EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIOS NÃO-OBRIGATÓRIOS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Processo Seletivo para Contratação de Estagiário dos cursos de graduação da UFFS, Campus Chapecó, para atuação junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), de acordo com a LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SGP/SEDGG/ME) e com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 (ALTERADA), bem como, disponibilidade orçamentária por parte da UFFS, indicada conforme Processo Nº 23205.010897/2022-01.
 
1 DAS FINALIDADES E DA VAGA
1.1  Trata-se de Edital para seleção e contratação de 1 (uma) vaga para realização de estágio não-obrigatório de estudante de graduação da UFFS junto à PROEC.
1.2  Para o cumprimento do estágio, o estudante não pode acumular o recebimento da bolsa prevista neste Edital com bolsa acadêmica de qualquer natureza, nem pode possuir vínculo empregatício.
 
2 DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1  Requisitos para inscrição:
2.1.1  O candidato deve cumprir os seguintes requisitos:
2.1.1.1  Estar regularmente matriculado e frequentando curso de graduação no Campus Chapecó da UFFS.
2.1.1.2  Não cursar o último semestre do curso.
2.1.1.3  Dispor de 20 (vinte) horas semanais no turno matutino ou vespertino para as atividades do estágio.
2.2  Procedimentos para inscrição:
2.2.1  O candidato deve realizar sua inscrição por meio do preenchimento e envio do Formulário de Inscrição, disponível em https://forms.gle/pzn7dyTBqU5vxz7JA, observando o Cronograma do item 3 deste Edital, além de anexar arquivo no formato PDF ( Portable Document Format ):
2.2.1.1  Cópia digital do documento oficial de identidade com foto ou Registro Nacional de Estrangeiro para candidatos estrangeiros, frente e verso.
2.2.1.2  Histórico Escolar atualizado.
2.2.1.3  Currículo Lattes atualizado e documentado, em formato resumido (padrão CNPq).
2.2.1.4  Declaração de não acúmulo de bolsa (disponível no Anexo I), devidamente assinada.
2.2.1.5  Autodeclaração Étnico-Racial (disponível no Anexo II), devidamente assinada.
2.2.2  Os documentos a serem anexados no Formulário de Inscrição, limitado ao envio de até 5 (cinco) arquivos, devem atender o tamanho máximo de até 1 (um) MB ( megabyte ) cada, e serem identificados conforme sua natureza e nome completo do candidato (Ex: RG_Fulano de tal).
2.3  Critérios de seleção:
2.3.1  A seleção dos candidatos é realizada pela PROEC, por meio dos seguintes critérios:
2.3.1.1  Pontuação da média geral no curso, constante no Histórico Escolar (de 0,0 a 6,0 pontos).
2.3.1.2  Participação em atividades acadêmicas, comprovados no Currículo Lattes (de 0,0 a 2,0 pontos).
2.3.1.3  Entrevista (de 0,0 a 2,0 pontos).
2.3.2  A entrevista é realizada por 3 (três) servidores da PROEC, e tem duração de até 30 minutos.
2.3.3  A entrevista é presencial e realizada em data, local e horário, previamente definida pela PROEC, informada ao candidato via e-mail inserido na Ficha de Inscrição , conforme Cronograma constante do item 3 deste Edital .
2.3.4  A entrevista, a análise do Histórico Escolar e a análise do Currículo Lattes seguem em conformidade com os critérios contidos no item 2.3.1.
2.3.5  A classificação dos resultados é dada em ordem decrescente, de acordo com a pontuação calculada, e tendo como base os critérios da Planilha de Pontuação.
2.3.6  Em caso de empate são considerados os seguintes critérios, ordenadamente:
2.3.6.1  Candidato com maior média geral no curso.
2.3.6.2  Candidato com maior pontuação na entrevista.
2.3.6.3  Candidato com maior pontuação no currículo lattes .
2.3.6.4  Candidato com mais tempo no curso.
2.4  Divulgação do resultado:
2.4.1  O resultado com a classificação dos candidatos é divulgado conforme o Cronograma deste Edital, no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
2.4.2  Após a divulgação do resultado é aberto o prazo para solicitação de recursos, por escrito à PROEC, exclusivamente pelo e-mail proec@uffs.edu.br, conforme o Cronograma deste Edital.
2.4.3  A homologação final, após pedidos de recursos, é divulgado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, conforme o Cronograma deste Edital.
2.4.4  A vigência deste Edital é de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da Homologação final do Processo Seletivo.
2.4.5  Os candidatos não selecionados compõem o banco de substituição, conforme ordem de classificação, durante a vigência deste Edital.
2.4.6  Os recursos solicitados e enviados por escrito são analisados pela PROEC.
 
3 DO CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
OBSERVAÇÃO, LOCAL, MEIO
Inscrições
De 02/05 a 17/05/2022
disponível em https://forms.gle/pzn7dyTBqU5vxz7JA
Homologação das Inscrições
A partir de 20/05/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Entrevistas
De 23 a 25/05/2022
Presencial (data, local e horário informados ao candidato via e-mail inserido na Ficha de Inscrição)
Resultado provisório
A partir de 27/05/2022
ww.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recursos
De 28 a 31/05/2022
E-mail proec@uffs.edu.br
Resultado dos Recursos
A partir de 03/06/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Prazo para a Comissão de Heteroidentificação manifestar se há relações que possam impedir o procedimento de heteroidenticação dos candidatos declarados negros
A partir de 07/06/2022
Encaminhar E-mail proec@uffs.edu.br até às 11h00 do dia 08/06/2022
Convocação de candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 08/06/2022
Responsabilidade: Comissão de Heteroidentificação e setor demandante. A data, o local e o horário serão informados ao candidato pelo e-mail constante no formulário de inscrição
Apresentação de candidatos negros para o procedimento de heteroidentificação
A partir de 10/06/2022
Divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação
A partir de 13/06/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
Recursos ao procedimento de heteroidentificação
A partir de 15/06/2022
E-mail heteroidentificacaoestagiarios@uffs.edu.br
Homologação final pós recursos ao procedimento de heteroidentificação
A partir de 17/06/2022
www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor
 
4 DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
4.1  As atividades a serem desenvolvidas pelo estudante estagiário devem compor o Plano de Ação, a ser anexado ao Termo de Compromisso do Estagiário, observando o caráter acadêmico formativo.
4.2  Colaborar junto à PROEC no desenvolvimento de mecanismos e meios para a popularização da Extensão e da Cultura Institucional, a fim de transmitir suas atividades para a comunidade e sociedade em geral em linguagem de fácil compreensão.
 
5 DA RESERVA DE VAGAS
5.1  Da inscrição e reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PCD):
5.1.1  Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela concedente do estágio, cuja deficiência seja compatível com as atividades do estágio.
5.1.2  O candidato que se declarar com deficiência no ato da inscrição, se aprovado no processo seletivo, tem seu nome publicado à parte, contudo, figurando também na lista de classificação geral.
5.1.3  O candidato que se declarar com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.1.4  A reserva imediata de vagas a candidato com deficiência é aplicada quando houver a oferta de pelo menos 10 vagas no total.
5.1.5  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da vigência do processo seletivo, caso surja nova vaga, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas é convocado para ocupar a 10ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PCD são convocados para ocupar a 20ª, a 30ª, a 40ª, a 50ª, a 60ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
5.1.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não são consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.1.5.
5.1.7  As vagas reservadas a candidato com deficiência que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição são preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.1.8  Para concorrer a uma das vagas PCD, no ato da inscrição o candidato deve:
a)  Marcar em seu requerimento de inscrição a condição de candidato com deficiência e assinalar que concorre às vagas reservadas para PCD;
b)  Apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
5.1.9  A inobservância do disposto no item 5.1 e respectivos subitens deste Edital acarreta em perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.10  Não havendo candidato inscrito ou aprovado para concorrer a vaga reservada para PCD, esta fica automaticamente disponível para preenchimento de vagas em ampla concorrência (AC).
5.1.11  O candidato que se declarar com deficiência, por ocasião da convocação é submetido à perícia médica, promovida por médico perito designado pela UFFS, que verifica a sua qualificação como deficiente ou não.
5.1.12  O candidato, quando convocado, deve comparecer à perícia médica munido de laudo médico original ou cópia autenticada, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 e suas alterações.
5.1.13  A não-observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarreta em perda do direito ao pleito de vaga reservada a candidato com deficiência, sendo o interessado classificado apenas na lista geral.
5.1.14  O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio, não tem direito a firmar Termo de Compromisso de Estágio.
5.1.15  O candidato com deficiência aprovado dentre o número de vagas oferecido para ampla concorrência não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2  Da inscrição e reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP):
5.2.1  O candidato que no ato da inscrição se autodeclarar negro, se aprovado no processo seletivo, tem seu nome publicado à parte e figura também na lista de classificação geral.
5.2.2  São reservadas 30% das vagas aos candidatos negros, consoante o disposto no artigo 1º do DECRETONº 9.427, DE 28 DE JUNHO DE 2018 e no artigo 7º, § 2, inciso II da IN nº 213/2019.
5.2.3  A reserva imediata de vagas a candidatos negros é aplicada quando houver a oferta de pelo menos 4 (quatro) vagas no total.
5.2.4  Para o caso de não haver a reserva imediata, no decorrer da validade do processo seletivo, caso surja nova vaga, o candidato nesta condição classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas é convocado para ocupar a 4ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PPP são convocados para ocupar a 7ª, a 10ª, a 14ª, a 17ª, a 20ª vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificação.
5.2.5  O candidato negro que obtiver melhor classificação na lista geral é nomeado, permitindo-se o provimento da vaga, conforme subitem 5.2.4 por outra pessoa negra.
5.2.6  Vagas oriundas de convocações de candidatos que não assumiram a vaga, bem como as vagas provenientes de rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de candidatos aprovados por este certame, não são consideradas como vaga nova para fins do disposto no subitem 5.2.4.
5.2.7  As vagas reservadas a candidatos negros que não forem providas por falta de candidatos aprovados nesta condição são preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.2.8  Para concorrer a uma das vagas PPP deste Edital o candidato deve, no momento de sua inscrição, marcar em seu requerimento de inscrição a condição de pessoa preta ou parda e assinalar que concorre às vagas reservadas para negros.
5.2.9  Ao marcar a condição de pessoa preta ou parda, o candidato se autodeclara negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.10  O candidato inscrito nesta condição concorre concomitantemente às vagas para negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às vagas de pessoa com deficiência, caso se declarem também deficientes, de acordo com a classificação.
5.2.11  As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.2.12  O candidato inscrito como negro, participa deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de classificação.
5.2.13  Candidato negro aprovado dentre o número de vagas oferecido para ampla concorrência, não é computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.2.14  O candidato inscrito que solicitar cota para candidato negro, se aprovado no certame, deve submeter-se ao procedimento de heteroidentificação, nas etapas especificadas para este fim no Cronograma constante do item 3 deste Edital.
5.2.15  O candidato que optar por concorrer às vagas PPP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deve se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.16  O candidato que não se apresentar para procedimento de heteroidentificação é eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.16.1  O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma remota, a ser realizado pela Comissão de Heteroidentificação e comunicada ao candidato no e-mail constante do Formulário de Inscrição, com a data e horário para a apresentação.
5.2.17  A comprovação da condição Étnico-racial é realizada por Comissão Institucional responsável pelo procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos negros, dos candidatos concorrentes à vaga de estágio na modalidade Estágio Não- Obrigatório, a qual terá competência deliberativa.
5.2.18  Para realização do procedimento de heteroidentificação são consideradas, exclusivamente, as características fenotípicas do candidato.
5.2.19  Não são considerados, para fins de procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.19.1  São aceitas as análises já realizadas por outras comissões da UFFS, desde que o candidato envie documento que ateste a comprovação, à comissão de heteroidentificação deste certame.
5.2.20  O procedimento de heteroidentificação é filmado ou no caso de aferição por meio remoto é gravado, e sua gravação é utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
5.2.21  O candidato que recusar a realização da filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do item 5.2.20 é eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.
5.2.22  O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorre às vagas destinadas à ampla concorrência, em consonância com a PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 14.635, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
5.2.23  Não concorre às vagas de que trata o item 5.2.22 e será eliminado do certame o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014, de 2014.
5.2.24  As hipóteses constantes nos itens 5.2.22 e 5.2.23 não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.2.25  A comissão de heteroidentificação delibera pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. As deliberações da comissão de heteroidentificação têm validade apenas para este processo seletivo, não servindo para outras finalidades.
5.2.26  É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.2.27  O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do artigo 31 da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
5.2.28  O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deve motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
5.2.29  O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação é publicado no endereço www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor, contendo os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.2.30  Os integrantes da Comissão de heteroidentificação devem manifestar por escrito, nos prazos estabelecidos no cronograma publicado neste edital, relações que podem ser qualificadas como de favorecimento ou de desfavorecimento para que a Comissão seja reorganizada de forma a desconstituir tais relações.
5.2.31  A manifestação de que trata o subitem 5.2.30 deve ser encaminhada mediante envio de E-mail para a Secretaria da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura: proec@uffs.edu.br, com as devidas justificativas, obedecido o cronograma publicado junto a este edital.
5.2.32  Para fins deste Edital são consideradas relações que podem gerar favorecimento ou desfavorecimento as relações de amizade, inimizade, parentesco e inter-relações profissionais e acadêmicas, como publicações conjuntas, orientação, relações diretas de trabalho.
5.2.33  O candidato pode entrar com recurso administrativo contra o resultado do procedimento de heteroidentificação, conforme as etapas estabelecidas no cronograma constante do Item 3 deste Edital com as devidas justificativas. Após o período estabelecido, não são aceitos pedidos de revisão.
5.2.34  A análise dos recursos é realizada pela Comissão Recursal, composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.35  Em suas decisões, a Comissão Recursal deve considerar a filmagem e ou gravação do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.2.36  Não cabe recurso ao julgamento da Comissão Recursal.
 
6 DA CONVOCAÇÃO E DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
6.1  Os candidatos aprovados podem ser convocados dentro do prazo de vigência deste Edital, na medida em que surgirem vagas, e respeitada a ordem de classificação no processo seletivo de acordo com as listagens em ampla concorrência e reservas de vagas, desde que ainda atendam aos pré-requisitos.
6.1.1  O convocado que não comparecer com toda a documentação exigida, nos termos e prazos estipulados no edital de convocação, é considerado desistente.
6.1.2  A fim de agilizar a convocação do próximo classificado da lista, o convocado que não tiver interesse em assumir a vaga, pode também, manifestar por e-mail a sua intenção de desistência, endereçado ao e-mail do setor que o convocou.
6.1.3  É permitido a realização de estágio Não Obrigatório concomitante com um Estágio Obrigatório, desde que haja compatibilidade de horário e que a carga horária semanal não ultrapasse 40 horas.
6.2  Não é admitida a realização concomitante de dois Estágios Não Obrigatórios.
6.3  Os documentos exigidos e obrigatórios para a assinatura do termo de compromisso estão disponíveis no Site da UFFS (www.uffs.edu.br) em: Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio ( link : https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio).
6.3.1  Caso necessário, outros documentos podem ser solicitados.
6.4  É firmado Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário e a UFFS, no prazo mínimo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, o qual poderá permanecer atuando até o término do curso.
6.5  Qualquer prorrogação do referido estágio obriga assinatura de Termo Aditivo anexado ao Termo de Compromisso do Estágio.
6.6  O Termo de Compromisso de Estágio define as situações de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao discente em estágio não obrigatório na UFFS.
6.7  O Termo de Compromisso de Estágio define as responsabilidades do Supervisor do Estágio quanto aos aspectos de controle de frequência e jornada, assim como agendamento ou reagendamento de períodos de recesso do estagiário.
6.8  Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015, exige-se Plano de Atividades de Estágio, elaborado conjuntamente pelo Estagiário, professor-orientador da UFFS e supervisor da Unidade Concedente de Estágio (UCE), anexado ao Termo de Compromisso de Estágio.
6.9  O estudante em estágio não-obrigatório de nível superior recebe bolsa de estágio no valor de R$ 787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
6.10  O estudante em estágio não-obrigatório recebe, além da bolsa de estágio, auxílio-transporte em pecúnia, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados presencialmente.
6.11  O estagiário tem direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1 (um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas (15 dias de recesso a cada 6 (seis) meses de efetivo estágio).
6.12  A UFFS contrata em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.
6.13  O estágio é suspenso:
6.13.1  Automaticamente ao seu término, quando não houver prorrogação.
6.13.2  A pedido do estagiário.
6.13.3  Mediante descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e/ou do Plano de Atividades do Estagiário.
6.13.4  Pela interrupção ou pelo término do curso de Graduação.
6.13.5  Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino.
6.13.6  Pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de cinco dias consecutivos ou não no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio.
6.13.7  A qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário.
6.13.8  Por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
 
7 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1  O estágio, firmado com base na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.
7.2  Durante o período do estágio o aluno deve estar regularmente matriculado e frequentando as aulas.
7.3  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008, na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e da Secretaria especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, das quais não pode alegar desconhecimento.
7.4  É de responsabilidade do candidato o preenchimento do Formulário de Inscrição e a anexação dos documentos conforme item 2.2 deste Edital e seus subitens.
7.5  O candidato que não comparecer à entrevista tem a nota deste item zerada e é mantido na lista de classificados.
7.6  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste Edital.
7.7  Durante a vigência desta Chamada e a critério da UFFS, em razão da necessidade de estagiários em outros setores da UFFS, os classificados neste Edital podem ser consultados sobre interesse para estagiar em setores diversos, desde que respeitada a relação entre as atividades a serem desenvolvidas e a área de formação do estagiário.
7.8  Os casos omissos deste Edital são resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
7.9  Litígios sobre as questões eventualmente não resolvidas por meios administrativos são apreciados pelo Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
 
Eu _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aluno do Curso de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Matrícula Nº: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, instituição de ensino _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro para os devidos fins não possuo bolsa acadêmica de qualquer natureza.
Declaro ainda que as informações prestadas são verdadeiras e estou ciente que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cancelamento do Termo de Estágio que venha a ser firmado em caso de classificação no Edital de Estágio nº __/2022.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 
Fundamentação: RESOLUÇÃO Nº 70/CONSUNI/UFFS/2021 de 29 de março de 2021.
ANEXO II
 
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do RG nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, estado civil _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, nacionalidade _ _ _ _ _ _ _ _ _, residente e domiciliado à _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
DECLARO-ME (negro/a) para o fim específico de atender ao requisito referente ao Edital nº __/2022 para Seleção de Estagiários/as, na Modalidade Estágio Não-Obrigatório da UFFS, para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) no referido edital.
 
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _.
Local e data
 
 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2022.
Data de publicação: 29 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 467/GR/UFFS/2022