ATA Nº 18/CONSUNI/UFFS/2019

ATA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2019 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Ao sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezenove, às quatorze horas e 08 minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 9ª Sessão Extraordinária de 2019 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), determinada por autoconvocação subscrita de vinte de seus conselheiros, presidida pelo Presidente, em exercício, Gismael Francisco Perin (Vice-Reitor). Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan, Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), Jeferson Saccol Ferreira, Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE) e Patrícia Romagnoli, Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC). Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), a Coordenadora Acadêmica, Sandra (representando o Diretor do Campus Erechim), Gabriela Gonçalves de Almeida (representando o diretor do Campus Chapecó). Representantes Docentes: Renan Costa Beber Vieira, (Campus Cerro Largo); Willian Simões, Valdete Boni (retirou-se às 16:00, sendo substituída pela sua suplente), Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó); Daniella Reche, Alfredo Castamann, Luiz Felipe Leão Maia Brandão, Isabel Rosa Gritti (Campus Erechim); Gustavo Henrique Fidelis dos Santos (retirou-se às 15:18), Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Everton Artuso e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza); Representantes dos técnico-administrativos em educação: Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Adenise Clecrici (REPRES. Tae Cerro Largo), Edson Antonio Santolin (repres. TAE Realeza), Lilian Wrzesinski Simon (rep. TAE – Reitoria); Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim),Vinicius França Alves (Campus Laranjeiras do Sul). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: repres. docente Sérgio Luiz Alves Junior (chegou à sessão às 15:21) e repres. repres. TAE Jonas Goldoni. Docente Ana Cecília Docente Rosane Rossato Binotto, Morgana Fabiola Cambrussi, Alejandra Maria Rojas Covalski, Solange Maria Alves, Marcio Freitas Eduardo, repres. docente Regina Inês Kunz, discente Jackson Pagno Lunelli, Reginaldo Cristiano Griseli. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Docente Júlio César Stobbe, Docente Demétrio Alves Paz, Eloir Faria de Paula, Gleidson de Araújo Félix, Hugo Garcia Sanches Munhon repres. comunidade regional SC Jandir Jose Selzler, Eni Araújo Malgarin (representante do Estado do Rio Grande do Sul). Da Comunidade Regional participaram os seguintes conselheiros: João Costa de Oliveira (representante do Estado do Paraná. Registra-se que a representação discente do Campus Cerro Largo encontra-se vaga, aguardando novo processo eleitoral. Após realizada a abertura da sessão e conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão explicando ser a sessão deste dia, como a 9ª Sessão Extraordinária, devido a sessão anterior ter sido transformada em extraordinária, assumindo a numeração correta. Após, a leitura dos 4 pontos de pauta, o presidente comunicou que o MEC enviou resposta ao recurso 171, o qual foi transformado em processo e posteriormente encaminhado ao referido ministério, proferindo então a leitura do Ofício n 242/2019/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, ao final, a conselheira Morgana fez questionamento se o ofício lido seria a resposta ao encaminhamento do recurso 171. Desta forma, o presidente prontamente respondeu explicando que sim. A conselheira Morgana ponderou que o recurso deveria ter sido encaminhado ao conselho e não ao MEC, o presidente então, ponderou que foi encaminhado ao MEC por observação da Procuradoria e que o Ofício do MEC é abrangente, tratando também a questão do pedido de destituição. A conselheira Morgana lembrou que o recurso trata da decisão 17 e que a reposta do referido ministério não atendeu ao questionamento, pedindo, na sequência, que os pontos de pauta 1,2 e 3, fossem tramitados em regime de urgência. O presidente então, solicitou esclarecimento do pedido, já que os pontos citados encontravam-se na pauta apresentada, e que o Art. 34 §2º, é claro que em sessões extraordinárias a pauta não poderá ser modificada pela inclusão de pontos. E que o regime de urgência fala da inclusão de matérias (Art 31 § 2º inciso II)”, salientou que o regime de urgência trata-se de caso diferente do solicitado. A conselheira Morgana explica que, não se trata de inclusão e sim uma solicitação para que os pontos sejam tratados como regime de urgência. O presidente então, questionou qual o objetivo do pedido e se os requisitos da solicitação estariam sendo cumpridos, já que no Art. 38 § 2º fala que as proposições devem ser cadastradas no sistema de protocolo da Universidade, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, fato que não ocorreu e que para deliberação em regime de urgência, Art. 38 §3°, é dispensado o cadastro prévio no sistema de Protocolo, porém, deve ser encaminhado ao presidente com, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da sessão, fato que também não ocorreu. A conselheira Morgana, respondeu que a justificativa do pedido seria que o tratamento das referidas questões seja adequado e que sejam concluídas as mesmas, ainda nesta sessão. O presidente respondeu existir a possibilidade regimental para tal, que se encontra no Art. 31 §2º inciso III que versa sobre alteração na ordem dos itens de pauta, mediante justificativa de urgência. Compreendeu a preocupação da conselheira, e pediu para que seja dada a sequência normal, pois já se encontram na pauta, mas que é importante pontuar o seguinte: o regime de urgência importa em não encaminhar o processo a parecer de outro conselheiro e não é permitido o pedido de vista. Já a justificativa de urgência apenas importa prioridade na análise. O conselheiro Luiz Brandão questionou em que parte do capítulo IX, estaria escrito que o regime de urgência seria apenas para matérias que não estão na pauta e que o presidente afirmou que teria de ter sido enviado com 24h de antecedência, sendo que a pauta foi enviada antes deste período. O presidente salientou que, a pauta da sessão foi recebida com antecedência regimental de 72h , porém, não havendo pedido de inclusão em regime de urgência, mas não seria o caso do pedido de regime de urgência, explicando as prerrogativas do regime de urgência. A conselheira Morgana explicou novamente que os pontos 1,2 e 3 precisam ser tratados como regime de urgência. O conselheiro Luiz Brandão fez algumas ponderações referentes ao regime de urgência no Regimento do Consuni. O presidente mencionou que o assunto encontra-se no art. 38 §3° do Regimento Interno do Consuni. A conselheira Patricia realizou a leitura do art. 38 do Regimento citado, lembrando que o pedido de regime de urgência realizado não estaria preenchendo os requisitos necessários. A conselheira Morgana informou, que o Campus Chapecó gostaria de enviar uma justificativa para o pedido, sugerindo a leitura da mesma, neste momento, iniciou a leitura do pedido, porém, o presidente solicitou que a justificativa fosse colocada no grupo de Wattsapp do Consuni, tendo como motivo, o texto estar longo, impossibilitando a análise do mesmo, somente com a leitura. Após o texto ter sido enviado, realizou-se então, a leitura do mesmo. O presidente esclareceu peculiariedades constantes em sessões extraordinárias, finalizou dizendo que não pode inserir novos pontos em sessões extraordinárias. O conselheiro Luiz Brandão reiterou que as colocações do presidente não corroboram a sua leitura. O presidente então, realizou a leitura do art. 34 e também do seu §2°, explicando por conseguinte o art. 31 §3°, do Regimento. A conselheira Morgana fez neste momento, o registro da presença da conselheira Alejandra, no exercício da titularidade. Fez a leitura do art. 63 e pediu para que seja colocada a questão em votação. O presidente pede para que fique registrado que: o regime de urgência existe para poder se fazer a inclusão de pontos de pauta (art. 31, §2º, II); a alteração da pauta se dá por justificativa de urgência (art. 31, §2º, III); nas sessões extraordinárias não se incluem pontos de pauta. Finalizou dizendo que colocará em votação, salientando que o Regimento não prevê esta prática. A conselheira Morgana agradeceu ao presidente e pediu para que fosse formulado o que seria votado, de acordo com o pedido feito: tramitação em regime de urgência dos pontos 1, 2 e 3, os quais, já se encontram na pauta enviada com 72h de antecedência. O presidente então, solicitou que, os conselheiros favoráveis à tramitação em regime de urgência dos itens 1, 2 e 3 da pauta, se manifestassem por meio de votação. Neste momento registraram-se os seguintes votos: Campus Realeza – 03 VOTOS A FAVOR, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, registraram ainda, a saída da professora Gilza, Campus Laranjeiras – 03 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Passo Fundo – 03 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Erechim – 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Chapecó – 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, Reitoria – 04 VOTOS CONTRÁRIOS, NENHUM FAVORÁVEL E NENHUMA ABSTENÇÃO, Campus Cerro Largo – 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. O presidente declarou 29 VOTOS FAVORÁVEIS E 06 CONTRÁRIOS, vencendo a tramitação em regime de urgência dos itens solicitados. Neste momento, o conselheiro Luiz Brandão afirmou ser 27 a maioria absoluta, desta maneira, o presidente e os demais conselheiros que estavam compondo a mesa, na Reitoria, entraram em consenso de que o quórum das sessões com maioria absoluta é o de 28 votos, sendo que, nenhum conselheiro manifestou-se sobre isso naquele momento. Seguiu com a leitura do item 1 da pauta, neste momento, o conselheiro de Laranjeiras do Sul, Luiz Freitas, comunicou a saída do conselheiro Gustavo. O presidente pediu se alguém gostaria de relatar o item lido, para que se pudessem fazer as deliberações, já que não existiria nenhuma relatoria do assunto. A conselheira Morgana esclareceu ao pleno a intenção do ponto de pauta 1, contextualizando os dois documentos antagônicos publicados no site, a ata n° 15 e a Decisão 17, sendo por esse motivo, o pedido realizado pela declaração da nulidade ou anulabilidade da decisão 17 do Conselho Universitário. O presidente agradeceu, ponderou sobre a ata aprovada, tendo ela, duas partes, com consequente duas decisões, reconheceu ser a ata n° 15 antagônica à decisão, justamente pelo entendimento que o conselho tem do quórum para aquela votação. Disse que o conselho precisaria definir qual o quórum a ser utilizado, ficando a questão resolvida. O conselheiro Jeferson ponderou que acredita não se tratar da questão do quórum, e sim a uma espécie de assédio jurídico, em relação à questão da destituição. Salientou também, o parecer da AGU, o Oficio do MEC, o qual deixa claro não existir qualquer norma infringida para que se possa utilizar a pena de destituição, realizando algumas leituras dos documentos, declarou, não fará parte destas decisões. O conselheiro Luiz Brandão discordou com a posição do presidente na questão do quórum, colocando que o entendimento do quórum, sendo 53, tendo sido aprovado com “37 votos”, não necessitando ser colocado em votação novamente. Quanto à questão levantada pelo professor Jeferson, o conselheiro declarou que estaria contemplado com a fala da conselheira Morgana, a qual ponderou que a resposta do MEC não se referiu ao questionamento feito pelo recurso 171, citou ainda, que o ofício em questão não chegou oficialmente à universidade. O presidente concordou que o ofício do MEC não chegou oficialmente, mas ponderou ter avisado sobre isso anteriormente. O conselheiro Bruno salientou que já manifestou a sua posição pessoal referente ao quórum, a qual seria de 53 votos, ponderou sobre o gasto de energia neste assunto e pediu para o andamento dos trabalhos. A conselheira Morgana, citou que a discussão deste momento é a decisão do pleno sobre a nulidade da Decisão 17, salientando que o encaminhamento da proposição da destituição já foi decidido, ficando portanto a referida decisão contraditória. O presidente pediu para esclarecer qual a diferença da nulidade ou anulabilidade da decisão 17. A conselheira Morgana esclareceu que a decisão fosse retificada, na verdade anulada, pois a forma como ela está publicada está em desacordo com a decisão do conselho, precisando torná-la sem efeitos. O presidente pediu para que a conselheira explique o que realmente está pedindo o item 1 da pauta, e ponderou que a ata possui duas decisões. O conselheiro Bruno explicou que a Decisão 17 deve ser anulada, o presidente salienta que a ata tem na verdade duas decisões. O conselheiro Luiz Brandão sugere que primeiramente a 17 seja tornada sem efeito, para posteriormente decidir sobre a competência do conselho para julgar o recurso feito a ela. O presidente então citou que se a decisão for revogada, o recurso feito perderia o efeito. A conselheira Gilza ponderou que ata não possui duas decisões. A conselheira Morgana realizou a leitura do texto proposto no whatsapp como encaminhamento: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019. Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros “com direito a voto” na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que desconsiderou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a aSecretaria dos ÓrgãosColegiados, no exercíucio de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O presidente considerou que existem no texto coisas para além da pauta, pedindo se seria possível a conselheira Morgana realizar a reformulação do texto e encaminhá-lo de modo que se coloque apenas o ponto de pauta que está sendo deliberado. O conselheiro Jeferson questionou como o conselho fará a votação de uma decisão que estaria se configurando ilegal, havendo então duas decisões, ficando clara a distorção dos fatos e reiterando que não fará parte desta decisão. A conselheira Patricia pediu a palavra e deixou sua manifestação de acordo com a fala do conselheiro Bruno, citou ainda o código de conduta da UFFS, chamando a atenção do direito que as pessoas têm de se manifestar sem serem escrachadas, ridicularizadas, lembrando que cada um tem as suas individualidades entre outras considerações relativas ao código. Ressaltou ainda, o direito que as pessoas têm em manifestar sua opinião, direito à liberdade de expressão com o devido respeito, após suas colocações, retirou-se da sessão. O conselheiro Bruno ponderou não fazer sentido manter-se duas decisões e sim a decisão da maioria. O Campus Chapecó manifestou apoio. O presidente voltou a alertar o conselho sobre as duas decisões da sessão especial. Naquela sessão, houve a votação do ponto de pauta específico sobre a proposta de destituição do Reitor, que obteve 35 votos, fato que gerou a Decisão 17, de não proposição de destituição. A segunda ocorreu após o encerramento da sessão e nesta votação foi deliberado sobre qual seria o quórum para este ponto de pauta e não sobre a destituição. Na sequência, o presidente sugeriu revogar a Decisão 17 e manter a publicação da ata, consultando se o conselho estaria de acordo. A conselheira Morgana procedeu neste momento, a leitura do texto novamente, esclareceu que a proposta apresentada é a nulidade da Decisão 17 e a publicação de nova decisão que corrobore o que foi deliberado na 1 sessão especial de 2019. Neste momento, o presidente solicitou ao conselheiro Calunir Pavan, que desse encaminhamento, enquanto atenderia a um telefonema urgente de sua esposa. A conselheira Lilian realizou algumas considerações e lembrou o registro de seu posicionamento no momento da aprovação da ata n° 15, desde a composição de quórum, em relação ao Regimento, até a continuidade da sessão, gerando uma ata com emenda e duas votações, considerando atos ilegais, deixou claro que não participará e nem será conivente com nenhum ato desta sessão que gere consequências jurídicas, não corroborando com a decisão tomada nesta sessão, se retirando no momento da sessão. O conselheiro de Laranjeiras do Sul, Luciano, também deixou registrado que não concorda com a segunda parte da reunião do dia 30/09/2019 e retirou-se da sessão. O conselheiro Marcelo, de Passo Fundo, deixou registrado que não concorda com o posicionamento do conselho, retirando-se da sessão. O conselheiro Luiz Freitas pediu a votação da matéria, reiterou que todos sabem a consequência dos seus atos, chamou a atenção para o entendimento de um pequeno grupo e o entendimento do conselho inteiro. O conselheiro Luiz Brandão fez um questionamento em questão dos conselheiros que se retiraram, se suas retiradas irão ser computadas como falta, pois considera muito conveniente esta atitude sempre que se apresenta uma votação. Lembrou ainda, a questão do quórum dentro do Regimento. O conselheiro Bruno concordou como conselheiro Luiz Brandão, ponderou que não existe ilegalidade quanto à interpretação do Regimento. Propôs um encaminhamento com as três opções, a primeira seria manter a Decisão 17, a segunda seria revogar a Decisão 17, sem publicar outra decisão e a terceira seria publicar outra decisão a partir do texto sugerido no grupo. Colocou que o encaminhamento poderia ser de primeiro revogar ou não a Decisão 17, se o conselho optar por não revogar a Decisão 17, o ponto de pauta estaria vencido, se o conselho optar por revogar, teria que decidir se publicará uma nova decisão. O Campus Chapecó manifestou-se favoravelmente aos encaminhamentos do conselheiro Bruno. O conselheiro Claunir Pavan fez o esclarecimento que não se encontrava na presidência, prontamente a conselheira Morgana solicitou que fosse esclarecido quem está na presidência no momento, salientando não poder a sessão ficar sem presidente. A secretaria levantou-se e foi averiguar a ausência do presidente, enquanto, novamente a conselheira Morgana colocou a necessidade de um presidente para a sessão ou a dissolução da mesma. O conselheiro Luiz Brandão colocou de pronto, a forma como é a condução da atual administração. O conselheiro Claunir Pavan esclareceu que já conhecia, no momento, o teor do motivo pelo qual o professor Gismael retirou-se e não voltou. Foi sugerido então, 10 minutos de intervalo. Na sequência, o conselheiro Claunir Pavan, comunicou que o presidente não retornaria, tendo como motivo, um problema sério de saúde em sua família, impossibilitando o seu retorno à sessão, e que neste momento assumiria a presidência e solicitou uma contagem de quórum, não tendo passado ainda o tempo de dez minutos, optou-se por aguardar o prazo para a retomada e a contagem de quórum solicitada. Na sequência, às 16h e 24min. Realizou-se a contagem do quórum: Campus Realeza – 02 (sendo 01 declarado na sala no momento), Campus Laranjeiras do Sul – 04 (com no momento 3 na sala), Campus Passo Fundo – 04 (com a suplente Gabrieli Vargas exercendo a titularidade), Campus Cerro Largo – 04 (sendo 01 em sala no momento), Campus Erechim 08, Campus Chapecó – 09 (professora Valdete saiu e professora Rosane substituindo). O presidente agradeceu, disse que conseguiu visualizar 3 conselheiros na sala de Cerro Largo, contanto 31 conselheiros, neste momento, a conselheira Morgana esclarece que são 32, o presidente prontamente disse que não está visualizando os 4 conselheiros, e sim, apenas 03, o conselheiro Bruno esclareceu que estão em 4 conselheiros, sendo que no momento, estão apenas dois em sala, e os demais retornariam. O presidente ressaltou que a discussão de contagem de conselheiros, que não estão na sala, para o quórum, terá de ser feita em um outro momento. Salientou a proposição do conselheiro Bruno, a qual é de uma votação para decidir se revogam ou não a Decisão 17, e a partir daí, se revogada, a publicação de uma nova decisão. Pediu se havia consenso, havendo, colocou que seu posicionamento é de que o presidente tem direito a voto, embora não possa exercê-lo em determinadas situações. Declarou ainda, que não reconhece a segunda parte da sessão do dia 30/09/2019, e fez a leitura do art. 4° do Regimento Interno do Consuni. Desta forma, concluiu que em consulta aos registros da universidade, a professora Morgana não seria o conselheiro mais antigo em exercício na UFFS, ponderou não ser a pauta da sessão de agora, mas uma consequência a ser levantada a partir das decisões tomadas nesta sessão. O conselheiro Luiz Brandão ponderou que a expressão no texto é de “declara a nulidade da decisão”. A conselheira Morgana considerou o teor das colocações apresentadas, dizendo que parece existir, novamente, um questionamento quanto à presidência da sessão do dia 30/09/2019, solicitando a reapresentação do texto apresentado no WhatsApp. O presidente citou já estar definido o ponto de pauta, pedindo se poderia colocar em votação nos seguintes termos “ ...se há consenso em seguir na proposta do professor Bruno de Cerro Largo, que é primeiro: se vamos declarar a nulidade da decisão 17, sim ou não, e depois, caso, for decidido, deliberado pelo sim, então, um novo encaminhamento para votação, pedindo para publicação, ou não, de uma nova decisão, ok, é isso que está em pauta, neste momento, cientes? Há consenso nisso?” Colocando em regime de votação, decorridos alguns instantes, solicitou o resultado de Realeza, verificando não encontrar-se ninguém no momento, chamou novamente o Campus, no qual, tendo os conselheiros retornado, houve o pedido para que se passasse a outro Campus, pois, ainda não haviam decidido. O Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 09 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO e NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo registro 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Realeza registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. Foram computados 32 VOTOS A FAVOR DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO 17. Neste instante o conselheiro Marcos Beal informou a chegada do conselheiro Edson, que não estava contando no quórum, chegou a tempo de votar. O presidente agradeceu e declarou a nulidade da Decisão 17, por 32 votos. A conselheira Morgana pediu pra fazer a leitura da decisão: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide de ofício declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda dos seus efeitos desde a data de sua edição, (retroação ex tunc), determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.” O presidente então, solicita à conselheira Morgana, se o texto lido se trata do texto colocado no grupo do WhatsApp, o último texto, sendo que a conselheira Morgana confirma ser o último texto. O presidente realizou a leitura do texto, a conselheira Morgana citou haver uma segunda parte, o presidente explica que não colocou a segunda parte em votação. O conselheiro Bruno concordou com o presidente, considerando que o que foi votado foi a nulidade. O presidente passou para segunda parte, que seria a de publicar uma nova decisão, colocando em regime de votação. O Campus Realeza registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NEHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 09 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo Fundo registrou 03 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, (registrando ainda, a saída da conselheira Regina), o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 08 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO. O presidente declarou então o resiltado: 31 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, pediu se havia acordo quanto ao texto que havia sido sugerido, a conselheira Morgana sugeriu então, encaminhar o texto no grupo de WhatsApp, o presidente concordou. A conselheira Morgana informou que o texto já estaria no grupo, o presidente realizou a leitura do texto: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” A conselheira Morgana solicitou tempo para reformular o texto, o presidente solicitou que seja considerado no texto, que o conselho universitário não decide a destituição do Reitor, apenas propondo ou recomendando a referida destituição. Solicitou também, que a parte que fala sobre o quórum fosse suprimida, por não se tratar de um ponto de pauta. O conselheiro Bruno concordou com o presidente, ressaltando que no momento estava sendo decidido por se encaminhar a proposição de destituição. A conselheira Morgana enviou o texto reformulado e procedeu a leitura do mesmo: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide aprovar a proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor da Universidade Federal da Fronteira Sul, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O presidente agradeceu e abriu a palavra para manifestações referentes ao texto. O conselheiro Bruno sugeriu que o texto seja transformado em artigos para publicação da decisão. A conselheira Morgana solicitou uma nova reformulação do texto refazendo a leitura do mesmo: “O Conselho Pleno do Conselho Universitário decide declarar a nulidade da Decisão n° 17/CONSUNI/UFFS/2019 e a perda de seus efeitos desde a data de sua edição, determinando/delegando à Presidência do Conselho Universitário, em exercício, na Sessão Especial n° 1/2019, Sra. Morgana Cambrussi, a competência, para que imediatamente, assine e publique decisão constando a aprovação da proposição de destituição de Marcelo Recktenvald do cargo de Reitor, em conformidade ao deliberado pelo Pleno na Sessão Especial n° 1/2019, de 30/09/2019, de acordo com a Ata n° 15/CONSUNI/UFFS/2019, enviando-a à Presidência da República até o dia 14/11/2019.Também decide-se ratificar e convalidar o entendimento de que deve-se considerar apenas os conselheiros com direito a voto na base de cálculo de 2/3 necessários para aprovação da proposição de destituição do reitor, sendo adequada e válida a decisão deste Conselho Universitário que considerou os cargos vagos e sem direito a voto (Presidente e Reitor) no cômputo da base de cálculo para aprovação da matéria. Para tanto, deverá a Secretaria dos Órgãos Colegiados, no exercício de suas atribuições, auxiliar a Presidente em exercício, Morgana Cambrussi, na publicação e remessa do novo ato.” O conselheiro Gustavo, de Passo Fundo, sugeriu a retirada da palavra conselho, no início do texto, pra que não ficasse escrita duas vezes, a sugestão foi aceita. O conselheiro Bruno encaminhou um texto no grupo do WhatsApp, ressaltando não haver mudado o texto e sim ter feito algumas alterações em forma de artigo. A conselheira Morgana corrigiu uma pequena falha na palavra nulidade, de modo que, se obteve consenso no último texto produzido. O presidente procedeu a leitura do ponto 2 de pauta e salientou que o ponto 2 estaria satisfeito a partir da decisão votada no ponto 1. O conselheiro Marcos Beal sugeriu, para efeito de formalização da decisão, seja submetido a votação o ponto 2. O conselheiro Bruno sugeriu passar aos próximos pontos, sendo que, o conselheiro Luiz Brandão salientou haver uma decisão a ser tomada quanto ao recurso à decisão 17, salientando o encaminhamento feito ao MEC. O Campus Chapecó declarou ter sido contemplado com a fala do conselheiro Luiz Brandão. O presidente ponderou ao conselho, que vários conselheiros subscreveram o ofício, citou o art. 68, considerando que um conjunto de conselheiros produziu o recurso e agora votará sobre a competência do julgamento ao recurso da decisão do próprio recurso, que o conselho mesmo produziu, questionando se não haveria suspeição pelo menos para aqueles servidores que fizeram o registro da inscrição. Neste momento, a conselheira Morgana se declarou impedida de votar. O conselheiro Luiz Brandão se declarou não impedido de votar. O presidente indicou a suspeição dos conselheiros para tomarem a decisão sobre recurso 171. O conselheiro Luiz Brandão lembrou que o recurso não está sendo julgado. O presidente leu novamente o ponto 2 da pauta, ponderou haver uma perda de objeto ao ponto 2. O conselheiro Bruno ponderou ser do conselho a competência de decidir sobre o recurso, disse não estar esclarecido sobre a necessidade de se tratar sobre este tema. O conselheiro Luiz Freitas salientou ser redundante votar isso, mas diante da posição da Reitoria em questionar a competência do conselho, seria o caso de colocar em votação. Conselheiro Willian propôs arquivamento do processo por perda de objeto de causa por conta da nulidade da decisão 17. Neste momento, o presidente questionou se havia consenso em arquivar o Processo Administrativo 23205.003040/2019-21, por perda de objeto de causa em razão da deliberação do item 1 da pauta. Neste sentido, houve o consenso. O presidente prosseguiu a leitura do item 3 da pauta. O conselheiro Luiz Brandão solicitou fazer leitura de uma justificativa produzida, após a leitura, o presidente sugeriu como encaminhamento, primeiramente aprovar sobre o encaminhamento ao Ministério Público Federal e o outro a sugestão do texto a ser encaminhado. Neste sentido, o presidente foi informado que o sinal da videoconferência do Campus Passo fundo havia caído, informou que faria a consulta ao servidor responsável pelo sistema de videoconferência, foi informado da perda de sinal no referido Campus. Decorridos alguns instantes, o sinal do Campus Passo Fundo retornou, podendo assim, dar continuidade à sessão. Fez a consulta se havia consenso em encaminhar ao Ministério Publico Federal a Notícia proposta no ponto de pauta 3. Sendo que no momento, não houve consenso, havendo a necessidade de se colocar em votação este ponto. O presidente ponderou, se havia ou não, a necessidade de conferência do quórum, não realizando-a e colocando em regime de votação o ponto 3, o qual trata sobre decisão em encaminhar ao Ministério Público Federal a Notícia de Fato informando o desrespeito à decisão do Conselho Universitário e a usurpação de sua competência para o julgamento do recurso à decisão 17/UFFS/2019, e solicitando que o aludido órgão proceda com as investigações cabíveis. O Campus Laranjeiras do Sul registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM VOTO CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Chapecó registrou 07 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Passo Fundo registrou 02 VOTOS FAVORÁVEIS, NENHUM CONTRÁRIO E 01 ABSTENÇÃO, o Campus Cerro Largo registrou 04 VOTOS CONTRÁRIOS, NENHUM FAVORÁVEL E NENHUMA ABSTENÇÃO, o Campus Erechim registrou 04 VOTOS FAVORÁVEIS, 01 ABSTENÇÃO (registrando a retirada do professor Alfredo da sala), o Campus Realeza registrou 01 VOTO CONTRÁRIO E 02 ABSTENÇÕES. e logo após registrando a volta do professor e o consequente voto, totalizando 5 VOTOS FAVORÁVEIS), o conselheiro Luiz Brandão, de Erechim registra neste momento a volta do professor Alfredo e o seu VOTO FAVORÁVEL, totalizando 05 VOTOS FAVORÁVEIS. O presidente avaliou a contagem, sendo 18 VOTOS FAVORÁVEIS, 06 VOTOS CONTRÁRIOS E 03 ABSTENÇÕES, verificando não haver quórum, o conselheiro Luiz Brandão ponderou que não foi feita a verificação do quórum, permanecendo o resultado. O presidente então citou que desconsideraria o último voto de Erechim, por ter sido anunciado fora do tempo de votação. O conselheiro Luiz Brandão questionou se havia encerrado mesmo o tempo, o presidente respondeu que sim, mas como não foi realizada a contagem do quórum anteriormente, consideraria o resultado. Neste momento, o conselheiro Marcos Beal questionou o resultado, salientando a falta de quórum, sendo que o presidente confirmou a falta de quórum no momento. O conselheiro Beal citou que não se pode declarar aprovada uma decisão sem a maioria regimental. A conselheira Morgana citou que no momento se teria 27 conselheiros mais o presidente da sessão. O conselheiro Luiz Brandão esclareceu que não foi pedido a contagem do quórum, sendo que se houver duas pessoas na sessão e não for solicitada a contagem de quórum a reunião segue até que alguém solicite a contagem. Neste momento, o conselheiro Bruno manifestou a saída da conselheira Ana Cecília. A conselheira Morgana salientou o quórum de 28. O presidente salientou a necessidade de não se tomar decisões a partir da falha de algum conselheiro, como por exemplo, a sua falha em não ter realizado a contagem de quórum, finalizou propondo que a referida decisão seja deliberada na próxima sessão. O conselheiro Luiz Brandão salientou que não havia quórum no momento da decisão. A conselheira Morgana solicitou ao presidente que demonstrasse a falta de quórum. O conselheiro Luiz Brandão salientou que não havia falta de quórum no momento da decisão, e a conselheira Morgana corroborou sua fala, conforme havia já declarado. O conselheiro Beal pediu para que ficasse claro a resposta ao questionamento feito pela conselheira Morgana, referente ao cômputo do presidente ou não. O conselheiro Luiz Brandão esclareceu que o presidente contabiliza no cômputo do quórum. Seguiram-se algumas discussões com referência ao quórum. A conselheira Morgana esclareceu que no momento da votação havia quórum e que o encaminhamento foi aprovado, embora não houvesse mais quórum para aprovação do texto a ser encaminhado. O presidente concordou então com a aprovação do encaminhamento da notícia ao Ministério Público Federal, pediu ainda, se poderia colocar a possibilidade de votação para estender a sessão por mais 30 minutos. O conselheiro Luiz Brandão alertou a falta de quórum, o presidente pediu se poderia encerrar a sessão, a conselheira Morgana solicitou que este ponto que estava sendo tratado com regime de urgência fosse retomado na próxima sessão como primeiro ponto de pauta. O presidente manifestou acordo, agradeceu a todos e declarou encerrada a sessão às 18 horas e 03 minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo Presidente e por mim.

Data do ato: Chapecó-SC, 07 de novembro de 2019.
Data de publicação: 16 de janeiro de 2020.

Claunir Pavan
Presidente do Conselho Universitário em exercício

Documento Histórico

ATA Nº 18/CONSUNI/UFFS/2019