ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e sete minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª (primeira) Sessão Ordinária de dois mil e vinte do Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Presidente, Marcelo Recktenvald. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros: Claunir Pavan Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas - CAPGP, Jeferson Saccol Ferreira Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis - CGAE e Patrícia Romagnoli Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura - CPPGEC. Diretores de Campi: Marcos Antônio Beal (Campus Realeza), Bruno München Wenzel (Campus Cerro Largo), Luís Fernando Santos Corrêa (Campus Erechim), Roberto Mauro Dall’Agnol (Campus Chapecó), Martinho Machado Júnior (Campus Laranjeiras do Sul). Representantes Docentes: Marcos Leandro Ohse, Everton Artuso (Campus Realeza), Aline Pomari Fernandes, Luciano Tormen, Luiz Carlos de Freitas (Campus Laranjeiras do Sul); Renan Costa Beber Vieira, Ivann Carlos Lago, Edemar Rotta (Campus Cerro Largo); João Alfredo Braida, Danilo Enrico, Martuscelli, Vanessa Neumann Silva, Alejandra Maria Rojas Covalski (Campus Chapecó); Daniella Reche, Isabel Rosa Gritti, Alfredo Castamann, Luis Felipe Leão Maia Brandão (Campus Erechim); Alessandra Regina Müller Germani, Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo); Gilza Maria de Souza Franco, Clovis Piovezan (Campus Realeza). Representantes dos Técnico Administrativos em Educação: Ana Paula dos Santos (Reitoria),Marcelo Zvir de Oliveira (Campus Passo Fundo), Edson Antonio Santolin (Campus Realeza), Eloir Faria de Paula (Campus Laranjeiras do Sul), Luana Angelica Alberti (Campus Erechim), Dariane Carlesso (Campus Chapecó), Adenise Clerice (Campus Cerro Largo). Representantes dos discentes: Maurício Zinn Klemann (Campus Chapecó), Vanessa Regina Trentin Zoraski (Campus Erechim). Participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade: Humberto Rodrigues Francisco, Franciele Karoline Lenschuko, Pablo Lemos Berned, Marcio Freitas Eduardo, Jeronimo Sartori, Marcio Soares, Lucas Ferreira das Neves, Regina Inês Kunz, Jackson Pagno Lunelli, Lucas Ferreira das Neves. Faltaram à sessão sem apresentar justificativa: Representante da Comunidade Regional de SC, Jandir José Selzler; Representante do Estado do RS, Eni Araújo Malgarin. Registra-se que a representação discente do Campus Realeza se encontra vaga. Após realizada a conferência do quórum regimental, o presidente iniciou a sessão. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que a sequência da pauta fosse alterada, por conta da matéria que trata de fundações de apoio ser de urgência. O presidente informou que na hora da discussão da ordem do dia, o pedido poderia ser colocado em análise. Na continuidade, o presidente consultou o conselho a respeito da aprovação das atas: Ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove, realizada em sete de novembro; Ata da 11ª Sessão Ordinária de dois mil e dezenove, realizada em dezoito de dezembro. O presidente submeteu a ata da 9ª Sessão Extraordinária de dois mil e dezenove para aprovação. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou que as atas fossem retiradas de pauta, por não ter havido tempo hábil para a leitura. O presidente consultou o pleno a respeito, sendo que a conselheira Dariane Carlesso corroborou a fala do conselheiro João Alfredo Braida. Nesse sentido, tendo consenso, as atas foram sobrestadas, para poderem ser avaliadas na próxima sessão ordinária, de março. O conselheiro Vicente pediu a palavra, porém o presidente lembrou ao conselheiro que o mesmo se encontrava em férias. O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias, o presidente informou ao conselheiro que não concederia, pois se tratava de assunto já resolvido, inclusive com parecer da Procuradoria a respeito. A conselheira Dariane pediu a palavra, o presidente salientou estar no momento das comunicações. O conselheiro Vicente declarou não aceitar a decisão, pediu recurso, o presidente esclareceu que o pedido de interrupção de férias não havia sido homologado, ponderou que os conselheiros conhecem os ritos do conselho, pedindo a compreensão de todos. Desta forma, foram iniciadas as comunicações. O presidente comunicou ao conselho com referência ao Ofício Circular do Ministério da Educação (MEC), o qual orientou todas as Universidades a abster-se da realização de despesas com pessoal que excedam os limites aprovados na Lei Orçamentária Anual. Esclareceu que, posteriormente, o MEC encaminhou o Ofício Nº 79/2020/CGRH/DIFES/SESU/SESU-MEC, no qual constam os limites de provimento de professores e técnicos administrativos para dois mil e vinte, ponderando que os limites não constituem ato autorizativo de provimento, devendo ser observada a dotação orçamentária. O presidente fez a leitura da nota da reitoria a respeito. Informou também que no final do ano de dois mil e dezenove, a Universidade Federal da Fronteira Sul recebeu uma TED no valor de R$ 1.650.499,25 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil, quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e cinco centavos), recurso este, que não estava previsto para a Instituição. Falou também a respeito do protocolo de intenções assinado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e a UFFS. O presidente colocou ao pleno a questão do Termo de Posse dos Conselheiros e o parecer elaborado pela Procuradoria Federal, comunicou ainda que desta forma, o Termo de Posse foi modificado de acordo com as recomendações do parecer da Procuradoria, e solicitou que os conselheiros procedam a assinatura nos referidos Termos e enviem para a Secretaria dos Órgãos Colegiados, por se tratar de atualização cadastral. Como último informativo, concedeu a palavra ao servidor Sérgio Begnini, responsável pela Ouvidoria da UFFS, que apresentou o Relatório Anual da Ouvidoria. Na sequência, os pró-reitores Claunir Pavan, Jeferson Saccol Ferreira e Patricia Romagnolli, realizaram a leitura das Decisões das Câmaras de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas, Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis e Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, respectivamente. Neste momento, o presidente fez a leitura da ordem do dia, esclareceu que os itens 2.11 e 2.12 seriam os itens relacionados às matérias das Fundações de Apoio, os quais, o professor Martinho fez a solicitação para que fossem tratados com urgência. Ressaltou que a servidora Juciane Fazollo, estaria participando da sessão e poderia realizar esclarecimentos sobre o assunto. Neste sentido, passou a palavra ao conselheiro Martinho, o qual esclareceu a urgências dos referidos itens de pauta. O conselheiro João Alfredo Braida, solicitou para que fosse incluído na pauta a decisão de que o conselheiro Vicente participasse da sessão, em regime de urgência. O presidente salientou que no regimento do CONSUNI não existe a possibilidade de inserção, em regime de urgência de matéria que trata de pedido de interrupção de férias, sendo que a homologação do referido pedido trata-se de prerrogativa do presidente do conselho, ressaltou que, em nenhum momento, solicitou a interrupção de férias, pois no formulário isso ficaria entendido. Salientou ainda, que o seu nome teria sido usado indevidamente, esclarecendo que não iria deferir o pedido. O conselheiro Vicente questionou se o presidente estaria se referindo ao seu pedido, dizendo que o presidente estaria faltando com a verdade, pois, em nenhum momento, havia citado o nome do Reitor, mas, citou que foi convocado para a reunião e que a conselheira titular não poderia se fazer presente, portanto, fez a solicitação para que pudesse participar. Em seguida, o conselheiro Vicente solicitou que o pedido do professor Braida fosse pautado, e pediu para que constasse em ata que o presidente estaria faltando com a verdade. O conselheiro João Alfredo Braida colocou uma questão de ordem, afirmou que a inclusão ou exclusão de itens na pauta é prerrogativa do plenário e não do presidente, sendo assim, a sua solicitação deveria ser submetida ao plenário e não ao presidente. O presidente afirmou que não colocaria em pauta, uma vez que, existem duas possibilidades regimentais, para a inclusão do item na pauta em regime de urgência, que seriam pelo presidente ou pelos conselheiros por intermédio do presidente, sendo que não estaria colocando em nenhuma das possibilidades, com base no Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI. O presidente esclareceu ao conselho que as matérias relativas às Fundações de Apoio necessitariam de urgência para serem tratadas, consultando o pleno se haveria consenso. Não houve nenhuma objeção quanto à urgência dos itens 2.11 e 2.12, considerando-se aprovada a urgência dos itens 2.11 e 2.12. Em seguida, o conselheiro Marcos Antonio Beal, solicitou inclusão nos itens de pauta de matéria sobre o contingenciamento, em relação aos gastos com limite de pessoal. Argumentou que o comunicado, feito pela mesa, seria vago e inseguro, esclareceu ainda a situação no Campus Realeza, em relação à contratação de professores substitutos. Ressaltou ainda que haverá créditos curriculares cancelados, em virtude da falta de professores substitutos e reafirmou a necessidade de se debater este assunto na sessão, com a inclusão deste ponto de pauta. O presidente ressaltou que o assunto não seria incluído na pauta. O conselheiro João Alfredo Braida solicitou uma questão de ordem, com base no Art. 31, parágrafo 2º, inciso II. O conselheiro ressaltou que o presidente estaria interpretando equivocadamente, o Regimento Interno, sendo que, em nenhum momento o regimento interno diz que compete ao presidente decidir se submete ou não, mas sim, que no Art. 31, qualquer conselheiro pode apresentar proposta de alteração da pauta, sem necessitar de prévia autorização ou de consentimento ou de concordância do presidente da sessão. Sendo que no Art. 64, pelo intermédio do presidente se coloca em votação, pois o conselheiro não pode colocar em votação. Afirmou ainda que o presidente não tem discricionariedade para colocar em votação, tendo que ser submetido ao plenário, caso contrário se trataria de uma ditadura, sendo que o Conselho não pode ficar refém deste tipo de atitude. O presidente esclareceu que estava seguindo o que estaria no regimento, citando o Art. 64 do Regimento, ressaltando que não houve encaminhamento das matérias ao presidente, não houve justificativa de urgência, não fazendo sentido colocar em discussão. O conselheiro João Alfredo Braida discordou, solicitando recurso ao Plenário, esclareceu que não haveria como apresentar a matéria referente ao pedido de interrupção de férias do professor Vicente, pois, ninguém sabia até o momento, que o conselheiro em questão seria impedido de participar da sessão, pelo presidente. Afirmou ainda, que se o presidente tivesse negado o pedido antes desta sessão, só então, seria possível recorrer. Da mesma forma, isso se aplicaria à solicitação do professor Marcos Antonio Beal. Neste sentido, o conselheiro apresentou recurso ao plenário, a fim de que este decidisse a respeito das duas matérias propostas. O presidente por sua vez, ponderou que haviam muitas matérias a serem tratadas, e que o conselho não poderia atropelar o regimento. Salientou ainda, que o conselheiro João Alfredo Braida tratou de duas matérias ao mesmo tempo, lembrando que o conselheiro fez uma questão de ordem, para inserção da matéria proposta pelo conselheiro Marcos Antônio Beal, sem terem sido cumpridas as disposições regimentais, tendo a Reitoria já se posicionado a respeito. O presidente salientou que não concordava com o encaminhamento, porém, cada conselheiro seria responsável pelos seus atos, ponderou que a justificativa de regime de urgência não foi trazida, não foi apresentada e consultou o conselheiro Marcos Antônio Beal se, mesmo dessa forma, seria feito o pedido para o regime de urgência. O conselheiro Beal respondeu que sim, ressaltando os impactos da referida nota para a Universidade, endossando o pedido do conselheiro João Alfredo Braida, para que o pedido de inclusão em regime de urgência do ponto de pauta que se refere aos Ofícios do MEC, bem como a Nota da Reitoria da UFFS e também a solicitação que refere-se ao pedido de interrupção de férias do conselheiro Vicente. O conselheiro Alfredo Castamann, solicitou a palavra e citou o Art. 50 do Regimento do CONSUNI, esclarecendo que o recurso colocado deverá ser apreciado imediatamente. O presidente concordou com o conselheiro Alfredo Castamann quanto à necessidade de votação imediata. Pediu para que a votação fosse nominal, o conselheiro Marcos Antônio Beal respondeu não concordar, pois está previsto no regimento a votação por maioria simples para este tipo de decisão. O conselheiro Edemar Rota pediu um esclarecimento a respeito da votação, perguntando se as duas matérias estariam sendo votadas conjuntamente, ou se votariam a questão colocada pelo conselheiro Braida, em relação à participação do conselheiro Vicente em separado e depois a questão do conselheiro Marcos Antônio Beal. Afirmou ainda, que as questões deveriam ser votadas separadamente. O conselheiro Martinho ressaltou, que fez uma solicitação referente ao seu pedido de urgência de dois itens da pauta (2.11 e 2.12). O presidente esclareceu que o pedido do conselheiro Martinho já foi atendido, e que neste momento, iriam decidir sobre realizar votação nominal na questão de ordem levantada. O conselheiro João Alfredo Braida esclareceu que a votação, neste momento, seria sobre votar nominalmente ou não, com referência ao seu recurso. Uma vez acatado o recurso, se decidiria sobre as matérias propostas. O presidente então questionou se a primeira votação seria pela inclusão de pauta no dia da sessão sem anterioridade em casos específicos de não haver documentação. O conselheiro afirmou que estaria se baseando nos Art. 32 e 64 do Regimento, afirmando ainda, que é possível submeter no dia da sessão, bem como, o presidente não teria prerrogativa para decidir se sim ou não. O presidente questionou sobre o que fazer com o parágrafo 2º do Art. 64. Dando sequência, o presidente questionou ao conselho se todos estariam esclarecidos quanto à votação. Desta forma, em regime de votação, o presidente solicitou que o conselho se manifestasse quanto à votação, se nominal ou simbólica, na questão de ordem colocada anteriormente, com pedido de recurso ao plenário. O Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção, nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e um voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à votação simbólica, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis ao regime de votação simbólico, nenhuma abstenção e nenhum voto a favor do regime de votação nominal; a Reitoria registrou quatro votos favoráveis ao regime de votação nominal, nenhuma abstenção e dois votos favoráveis ao regime de votação simbólico. Após computados os votos, o resultado foi o seguinte: trinta e oito votos favoráveis ao regime de votação simbólico e seis votos favoráveis ao regime de votação nominal. Ficando definido pelo conselho o Regime de Votação Simbólico para a votação. Na sequência, o presidente colocou que a votação a seguir será sobre a proposta do conselheiro João Alfredo Braida, acerca da forma de interpretação do Art. 64 do Regimento Interno do CONSUNI, na qual, o conselheiro sugere que sejam dispensadas as apresentações com antecedência de 24 horas da sessão, em itens que não constem na pauta da sessão. A conselheira Alejandra, fez um esclarecimento a respeito das 24 horas de antecedência da sessão, que seriam em casos de emergência. O conselheiro Braida fez esclarecimentos a respeito da urgência das matérias, sendo que defendeu que nestas situações seria possível a submissão, e que o presidente não tem a prerrogativa de dizer não, às solicitações de um conselheiro. Portanto, se acolhido o recurso, na sequência, o plenário decidiria incluir ou não, os dois itens propostos, na pauta, e caso acolhido, decidiria um a um. O presidente então, colocou em votação, pedindo quantos conselheiros são favoráveis à proposta do conselheiro Braida (proposta 1), quantos são contrários à proposta do conselheiro Braida (proposta 2) e abstenções. A Reitoria registrou cinco votos favoráveis, nenhum voto contrário e uma abstenção; o Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Luiz Fernando, informou que o conselheiro Danilo do (Campus Chapecó) estaria participando em Erechim; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, um voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, uma abstenção e nenhum voto contrário; o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, dois contrários e nenhuma abstenção, sendo que o conselheiro Beal informou a saída temporária da conselheira Gilza; o Campus Laranjeiras do Sul registrou oito votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Neste momento o presidente anunciou que a proposta do conselheiro Braida (proposta 1(um)) teria sido a escolhida, com trinta e sete votos. Solicitou ao conselheiro Beal que reapresentasse a sua matéria e justificasse a urgência. O conselheiro Marcos Antonio Beal, esclareceu que a matéria se tratava de um posicionamento do conselho, a respeito do comunicado emitido pela Reitoria acerca do Ofício Circular 8 do MEC, salientou ainda que a razão da urgência se daria pelo fato de a nota emitida pela Reitoria não conter os esclarecimentos necessários. O conselheiro solicitou ainda, para que a Nota da Reitoria fosse disponibilizada aos conselheiros pelo e-mail. O presidente disponibilizou a Nota no aplicativo whatsapp no grupo do CONSUNI. Neste sentido, para melhor entendimento do conselho, foram estabelecidos o tempo de cinco minutos para leitura da Nota. O conselheiro Marcos Antonio Beal, pediu a palavra e explicou que o seu pedido não precisaria ser tratado como primeiro item de pauta. O presidente e o conselheiro Gismael fizeram uma breve explicação sobre a justificativa de urgência e o regime de urgência. O conselheiro Alfredo Castamann pediu a palavra e citou o artigo nº 31, do Regimento Interno do CONSUNI, dizendo que o seu entendimento seria diferente, sugerindo que o conselho poderia decidir dentre as matérias consideradas urgentes, qual seria tratada primeiramente. O professor Gismael, alertou para o fato de que em alguns momentos, o regimento se refere apenas como urgência, sem distinguir regime de urgência e justificativa de urgência, gerando uma confusão entre os termos. O presidente, decorrido o tempo solicitado, salientou que na sequência, seria votada a inclusão da matéria apresentada e justificada pelo conselheiro Marcos Beal. Neste momento, o presidente colocou em votação a inclusão na pauta da matéria, em regime de urgência, que trata de: Posicionamento do Conselho Acerca da Nota da Reitoria da UFFS Sobre as Despesas de Pessoal. O Campus Chapecó registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção; o Campus Passo Fundo registrou cinco votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Laranjeiras do Sul registrou seis votos favoráveis à inclusão, dois contrários e nenhuma abstenção; o Campus Realeza registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção; o Campus Erechim registrou oito votos favoráveis à inclusão, nenhum contrário e nenhuma abstenção; A Reitoria registrou dois votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção. O presidente anunciou que a inclusão da matéria proposta pelo conselheiro Beal foi aprovada. Salientou ainda que a matéria que trata da interrupção de férias do servidor Vicente, seria competência exclusiva do Reitor e não poderia ser tratada no conselho. O conselheiro João Alfredo Braida pediu a palavra e retirou o seu pedido referente à matéria de interrupção de férias, explicando que não havia mais a necessidade de o conselheiro suplente, Vicente, participar da sessão, pois a titular, conselheira Vanessa, estaria chegando, ressaltou que apresentou o pedido, devido ao fato de haver fundamento no mesmo. O presidente fez a leitura da pauta, a qual ficou com a seguinte Ordem do Dia: 2.1 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.3 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF, sendo que os demais pontos seguiriam a ordem normal já estabelecida. O conselheiro Martinho pediu a palavra e solicitou que os itens que se referiam às fundações fossem tratados primeiramente, devido à urgência dos mesmos, e logo após seria tratado então, a matéria do posicionamento do conselho, pois a sua discussão não teria prazo e poderia se estender. O presidente solicitou se a matéria do posicionamento do conselho (2.1), poderia ser tratada com o teto de uma hora, restando assim, tempo para as outras duas matérias (2.2 e 2.3), explicando que a matéria incluída no dia da sessão, em regime de urgência, deverá ser o primeiro item da pauta, art. Nº 31, parágrafo 4º do Regimento Interno do CONSUNI. O conselheiro Martinho, ponderou ser uma questão de temporalidade, salientou que fez o pedido de urgência primeiramente. O conselheiro Gismael, explicou que os itens referentes às fundações foram justificados como urgentes, sugeriu que o conselho decidisse se trataria os dois itens relacionados às fundações primeiramente e logo após, o item referente ao posicionamento do conselho. O conselheiro Beal afirmou que já havia se posicionado neste sentido anteriormente. Neste sentido, a pauta ficou com a seguinte ordem do dia: 2.1 Solicitação de Renovação da Autorização da FAURGS; 2.2 Solicitação de Renovação da Autorização da FUNTEF e 2.3 Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal. Na sequência, o conselheiro Martinho expôs os seus Relatos quanto às solicitações de Renovação da FAURGS e da FUNTEF, esclareceu a importância das relações da UFFS com as Fundações de Apoio, a relevância dos projetos, das publicações científicas, da participação em eventos científicos e divulgação da Universidade. Quanto ao seu voto como relator, destacou que a UFFS não dispõe de uma Fundação de Apoio própria, para operacionalizar e captar recursos, com isso, negar as fundações que apoiam a UFFS, seria quase como assinar um atestado de óbito para a Universidade, considerou ainda, que as Fundações cumprem as exigências da Portaria nº 191 de 13 de março de 2012. Neste sentido, o relator votou a favor da aprovação do Relatório de Gestão de ambas as fundações (FAURGS, FUNTEF), bem como, a favor da autorização para atuarem junto à UFFS como Fundações de Apoio. O conselheiro Gismael, que neste momento, exercia a presidência temporariamente, colocou em votação as duas matérias relacionadas às Fundações de Apoio (FAURGS e FUNTEF), com base no voto do relator, conselheiro Martinho. O conselho aprovou o voto do relator, ficando a FAURGS e a FUNTEF autorizadas a serem as Fundações de Apoio da UFFS por mais um ano. Na sequência o conselheiro Marcos Beal, esclareceu que a matéria proposta se referiria a um posicionamento do conselho acerca da Nota da Reitoria, a respeito da situação orçamentária, especificamente quanto ao aspecto nebuloso da Nota, referindo-se especialmente à contratação de professores substitutos, para dar conta do início das atividades do ano letivo de 2020. O conselheiro propôs que o posicionamento do conselho fosse dado por dois encaminhamentos: o primeiro deles seria pela emissão, de uma decisão sobre a manutenção do fluxo regular de provimento de servidores (TAE’s, Docentes e Substitutos), além do que diz a nota sobre a manutenção dos direitos legais dos servidores. O segundo encaminhamento, seria a aprovação e divulgação posterior de uma nota oficial do CONSUNI sobre a situação Orçamentária das Universidades. Sendo que, para o segundo encaminhamento, o Campus Realeza já possui uma Minuta de Nota, que poderia servir para o CONSUNI. A presidência pediu, para que o conselheiro Beal, deixasse claro o nome do ponto de pauta proposto. Na sequência, o conselheiro Gismael, fez ainda um esclarecimento a respeito da situação, falou sobre a Nota da Reitoria, salientou a questão da responsabilidade fiscal, dos direitos e expectativas de direitos dos servidores, da contratação de professores substitutos e da improbidade administrativa. Neste momento, o professor Marcelo retomou a Presidência. O conselheiro João Alfredo Braida fez um pedido, para que se cuidasse o tempo de fala de cada conselheiro, para que todos pudessem falar, solicitou também, para que não seja repetido, a todo o momento, que são servidores públicos com suas responsabilidades, sendo que todos os presentes aqui, neste conselho, já saberiam disso. Lembrou ao conselho que as decisões do pleno, devem ser seguidas pela Reitoria, justamente pelas responsabilidades que todos os conselheiros têm. Salientou, que o conselho é responsável pelas decisões e estas devem ser seguidas pela Universidade. Disse também, que a Nota da Reitoria não é clara a respeito de certas situações. Defendeu, que as contratações de professores substitutos deverão ser mantidas, pelo menos no primeiro semestre de dois mil e vinte. Finalizou pedindo um esclarecimento ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas a respeito do que será efetivamente feito. O conselheiro Gustavo do Campus de Passo Fundo, concordou com a fala do conselheiro Braida, sugerindo um estudo caso a caso, sugerindo uma decisão conjunta com o CONSUNI, salientou o Curso de Medicina e o risco de fechamento do ambulatório, sugerindo que seja feita uma análise. O conselheiro Leandro corroborou com a fala em relação ao Curso de Medicina, sugeriu também a análise de cada caso, por Campus, para ter o amparo legal e ético quanto à contratação e também nomeações. O presidente concordou com a fala do conselheiro Leandro, salientou que a Nota já emitida pela reitoria tem a previsão de avaliação caso a caso, de modo a assegurar a regularidade das atividades acadêmicas/administrativas, ponderou que o colegiado se responsabiliza solidariamente, porém é o CPF do Reitor que é acionado, caso exista uma responsabilização fiscal, mostrando alguns números orçamentários da universidade ao conselho e exemplificando casos de contratações de professores substitutos. SSalientou ainda, que a Nota da Reitoria é sensata e prevê o zelo nas tratativas de decisões discricionárias. O conselheiro Claunir Pavan pronunciou-se, acerca dos provimentos de cargos versus os gastos ocasionados pelos mesmos. Lembrou ainda, que o ofício do MEC não é um ato autorizativo, dependendo de fato do orçamento. Falou ainda, sobre os afastamentos e licenças, sobre a Resolução 4/2015, onde encontram-se orientações, as quais as coordenações acadêmicas deveriam atentar-se. O conselheiro Milton salientou, que os servidores que se encontram na fila do afastamento precisam saber a respeito das contratações, esclarecendo que os servidores necessitam dessa informação para não serem prejudicados em suas carreiras. O conselheiro Edemar Rota colocou, que a Nota da Reitoria teria ficado dúbia na questão de avaliar caso a caso. Manifestou sua preocupação em garantir a regularidade das atividades acadêmicas. Defendeu que o conselho deve emitir uma nota a respeito da questão orçamentária nas universidades. O conselheiro Pavan, retomou a palavra e expôs alguns dados a respeito das horas ministradas pelos docentes, em que o limite de doze horas estaria causando um problema para as Coordenações Acadêmicas, pois em certos casos o professor poderia estender para dezesseis ou vinte horas na graduação. O conselheiro Jeferson colocou a questão de um quadro, um gráfico publicado pelo MEC, no qual a UFFS ficou com a nota dois em relação à eficiência e dois em relação à qualidade, numa escala de um a cinco. Disse também que os Pró-Reitores, já se colocaram à disposição para retornarem às salas de aula, para que se melhore este índice de qualidade. Solicitou a compreensão de todos os docentes, para que fizessem esforços no sentido de aumentar a sua carga horária. Salientou que, o aumento destas notas implica no repasse de verbas para a Universidade. O conselheiro Braida, disse entender a fala do conselheiro Pavan, porém, salientou que o problema da organização do corpo docente da universidade não poderia ser resolvido agora de imediato, com a suspensão da contratação dos professores substitutos. Salientou ainda, que os números apresentados poderão ajudar em um planejamento de médio a longo prazo. Finalizou dizendo que é necessário fazer a análise e saber quem irá decidir cada caso. O conselheiro Pavan, propôs que a suspensão de contratação dos professores substitutos seja a parti do dia vinte e um de fevereiro, esclareceu a questão dos contratos, falou sobre as licenças de capacitação e possíveis ajustes com o colegiado do curso, destacou ainda, que as atitudes deverão ser tomadas com responsabilidade, quem tomaria essas decisões seriam as Coordenações dos Curso, as Coordenações Acadêmicas e as Direções de Campus, pela PROGRAD também, porém a PROGESP não tem a competência para fazer essa análise. O conselheiro Bruno, ponderou que os conselheiros não conhecem a situação de toda a Universidade, destacou que a questão, colocada pelo professor Pavan, de aumentar a carga horária, sendo que temos no máximo doze horas e o mínimo de oito horas, em que nem sempre os docentes serão capazes de absorver áreas diferentes. Ponderou que no Campus Cerro Largo, o Conselho de Campus tem analisado os casos. Salientou que o encaminhamento sugerido pelo conselheiro Pavan acaba com o PIACD. Finalizou pedindo esclarecimentos a respeito das contratações e licenças que ocorrem durante o ano. O conselheiro Milton concordou com a fala do conselheiro Bruno, disse acreditar que o PIACD realmente estaria chegando ao seu fim, ponderou que colocar em um grupo de professores o ônus de um afastamento estaria penalizando professores, que possuem maior carga horária. O presidente, neste momento, concordou com a fala do professor Milton. O conselheiro Bruno, ressaltou que existe um problema grave na questão do registro das atividades dos docentes, pediu para que se faça, dentro do conselho, uma regulamentação considerando as diversas atividades realizadas pelos docentes e sua carga horária. O conselheiro Martinho, ressaltou que existe um estudo acerca da questão das atribuições de horas docentes, pedindo para que esse assunto seja colocado em regime de urgência para a câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas e também para o CONSUNI, para que se evite este desequilíbrio, bem como, garantir o PIACD, pedindo para que esta matéria seja colocada em regime de urgência já para a próxima sessão. O conselheiro Beal, informou que compartilhou no grupo do whatsapp do CONSUNI, duas minutas, uma que trata de uma manifestação do conselho com relação aos gastos com despesa de pessoal e uma segunda minuta que traz uma decisão do conselho sobre os processos atrelados com gastos de pessoal. Sugeriu que a partir deste momento, o trabalho poderia avançar na análise dessas minutas. O presidente solicitou então ao conselheiro Beal que fizesse a leitura dos textos, sendo que o conselheiro realizou leitura dos seguintes textos: Minuta de Nota Oficial do CONSUNI Sobre as Despesas com Pessoal. Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de R$ 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta e dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais)) no fim de dois mil e dezenove. Todavia, a situação de dois e vinte é diferente e mais delicada. Ao alertar para que as despesas de pessoal se limitem ao Orçamento já aprovado, o ofício do MEC dá indícios de que não haverá suplementação orçamentária neste ano, criando, assim, um impasse nas instituições. Parte delas, inclusive, entendeu o documento como ameaça de que os dirigentes possam responder legalmente se não observarem a recomendação. Universidades (como a UTFPR) e Institutos Federais (como o de São Paulo) já suspenderam a contração de novas despesas com pessoal, o que inclui, conforme o caso, provimentos de efetivos, contratação de professores substitutos, progressões, promoções, retribuição por titulação, incentivo à qualificação, GECC, adicional noturno, pagamento de horas extras, inclusão de novos adicionais de insalubridade e periculosidade, substituições de chefia, auxilio transporte, novas solicitações de ressarcimento à saúde, auxílios natalidade e pré-escolar, dentre outros. Outras universidades, como a UFSM, a UFPEL e a UFRJ, no entanto, já se manifestaram no sentido de manter normalmente os provimentos, assim como os benefícios, promoções e progressões dos servidores. Tais instituições alertam que os provimentos e demais atos inerentes à progressão funcional, decorrem de previsão legal de forma que, somente mudanças na legislação vigente poderão importar em perda ou suspensão desses direitos. Segundo tais notas, o pagamento da folha de pessoal é responsabilidade do Ministério da Economia e seu descumprimento importará, dentre outros, violação à Lei da Responsabilidade Fiscal. O Conselho Universitário manifesta preocupação, em relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos, dirigidos, neste momento, aos processos de provimento, aos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como aos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, na garantia das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Na sequência, o conselheiro fez a leitura das decisões: “Decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, bem como as despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Esta decisão será reavaliada pelo Conselho Universitário mediante novo posicionamento consolidado do Ministério da Educação a respeito do assunto.” Finalizou pedindo, para que os dois textos fossem colocados em apreciação e votados separadamente. O presidente esclareceu que no momento, haviam duas proposições: a proposição do conselheiro Martinho e a proposição do conselheiro Beal, informando que o diretor de orçamento se encontrava na sessão, caso houvesse necessidade de esclarecimentos orçamentários. O conselheiro Beal, por sua vez, corrigiu, dizendo que sua proposição é a original, feita logo no início das deliberações e que a proposta do conselheiro Martinho seria uma tabela, versando sobre outro assunto e não o que se encontraria em debate naquele momento. O conselheiro Martinho, esclareceu que a sua proposta, não se tratava de uma tabela, mas sim de uma proposta de regulamentação das atividades docentes fora da sala de aula, para fins de carga horária. O presidente ponderou que o item 2.3 da pauta original, trataria desse assunto elencado pelo conselheiro Martinho. O presidente questionou ao conselho, se o diretor de orçamento poderia fazer alguns esclarecimentos ao pleno. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu a palavra e colocou que não haveria pertinência, neste momento, a fala do diretor de orçamento, uma vez que, o que se estaria sendo decido seria se o conselho emitirá ou não uma nota, sendo que após isso, poderiam ser feitas as adequações dos números nela contidos. O presidente pediu então, se seria o caso de focar em uma decisão, pois uma nota já teria sido emitida pela Reitoria, sendo que não está claro o encaminhamento que está sendo proposto. O conselheiro João Alfredo Braida, esclareceu que a proposta seria de emissão de uma nova nota, já que a atual não teria ficado clara, e muitos conselheiros possuem posicionamentos divergentes ao da nota. Neste momento, o presidente alertou ao conselho de que o ponto a ser tratado deverá ser o ponto que foi aprovado para inclusão na pauta, que foi uma manifestação do conselho. O conselheiro João Alfredo Braida questionou como seria a forma de o conselho se manifestar. O presidente por sua vez, salientou que o conselho produz decisões, mas que neste caso, seria apenas uma matéria e não várias decisões. Alertou ainda, que o teto do tempo para a discussão desta matéria teria de ser prorrogado, perguntou ao pleno se prorrogariam o debate, se votariam a matéria, se deliberariam a partir dos encaminhamentos sugeridos, se encerrariam o debate ou se encaminhariam a matéria para assessoria jurídica ou técnica, sendo essas as opções regimentais. O presidente sugeriu a prorrogação do debate, a conselheira Dariane manifestou-se favorável à prorrogação, porém, ponderou a respeito da necessidade de não haver repetições de alguns argumentos e dar encaminhamento à matéria. O presidente pediu se mais alguém gostaria de manifestar-se com novos argumentos, ou colocaria em votação. Neste momento, o presidente colocou ao conselheiro Marcos Beal um questionamento, feito pelo conselheiro Pavan, a respeito de haver duas minutas, neste sentido, pediu esclarecimento ao conselheiro Beal, que, esclareceu dizendo que a proposta inicial apresentada, versava sobre um posicionamento do Conselho Universitário sobre as restrições de despesa com pessoal. Sugeriu dois encaminhamentos, um deles seria uma nota oficial do CONSUNI a ser publicada, para a sociedade, sobre esses contingenciamentos de gastos com pessoal e o segundo, encaminhamento seria a publicação de uma decisão do conselho sobre esses atos, neste sentido, o encaminhamento proposto das duas minutas. O presidente então solicitou se poderiam votar em separado os dois encaminhamentos. O conselheiro Beal concordou com o encaminhamento. Neste momento, o presidente colocou em votação, quantos seriam favoráveis à emissão de uma manifestação do conselho universitário, sem prejuízo dos destaques e correções, segundo minuta proposta. O Campus Cerro Largo registrou sete votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário, o Campus Chapecó registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, a Reitoria registrou três votos contrários, dois votos favoráveis e uma abstenção. Registra-se que, todos os Campi informaram junto aos seus votos, o quantitativo de conselheiros em sala, bem como, os conselheiros que já haviam se retirado da sessão. O presidente declarou então a contagem dos votos sendo trinta e um votos favoráveis, uma abstenção e três votos contrários, sugeriu ainda que fossem feitos os destaques ou correções, solicitando a manifestação dos conselheiros. O conselheiro João Alfredo Braida, pediu para que antes da publicação a nota passasse por uma revisão, feita pela PROPLAN, acerca dos números apresentados. Apresentou ainda, uma consideração referente ao último parágrafo da nota, pedindo se poderia apresentar os destaques. O presidente solicitou que o conselheiro apresentasse os seus destaques. O conselheiro apresentou uma nova redação para o último parágrafo da nota: Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais”. O presidente pediu para que o conselheiro colocasse no grupo do whatsapp, a fim de que todos pudessem ler. O conselheiro Gismael, esclareceu acerca de alguns termos utilizados na nota, gerando uma forma de enfrentamento, o qual é uma forma de diálogo, porém, considerou que no momento, não surtiriam o efeito desejado, disse entender, mas não concordar com essa forma de enfrentamento gerada pelo texto sugerido. Salientou também, que a nota divulgada pela Reitoria traz o compromisso da gestão em avaliar as situações principalmente quanto à contratação de professores substitutos, ponderou que não seria prudente descreditar a nota da Reitoria. O presidente esclareceu que com os encaminhamentos da forma como estão sendo tomados, não poderia continuar a presidir a sessão, salientou que a nota proposta neste momento, cita a Reitoria e não seria prudente o Reitor continuar a presidir a sessão, durante a deliberação desta matéria, declarando-se impedido, desta forma, passou a palavra ao conselheiro Gismael. O conselheiro Gismael assumiu a presidência e passou a palavra à conselheira Patricia, a qual se manifestou a respeito da situação, esclarecendo que se absteve da votação, questionando qual era o verdadeiro objetivo da nota proposta, pedindo cuidado no tratamento desta questão, salientou ainda que com relação ao conteúdo da nota proposta, o qual faria menção a outras instituições, solicitou que neste sentido, fossem suprimidos parágrafos que citam outras instituições, salientando que o posicionamento teria de ser o da UFFS, bem como, o que já teria sido mencionado pelo conselheiro Gismael a respeito da menção ao nome da Reitoria e falas sobre ataques, o que poderia prejudicar os canais de conversa da instituição. O conselheiro João Alfredo Braida pediu para que se registrasse que o presidente professor Marcelo se retirou da sessão, porém, não percebeu razão para isso, uma vez que, não se tratava de ato pessoal do professor Marcelo, portanto, não haveria impedimento. Esclareceu que fez uma proposta de alteração, entendendo que deveria ser votada, observou que a proposta da conselheira Patricia deveria ser colocada em votação. O conselheiro Bruno, por sua vez, solicitou esclarecimento quanto ao posicionamento da Reitoria nos casos a serem avaliados sobre a contratação de professores substitutos. Salientou que concordaria em retirar da nota a parte do texto que menciona a Reitoria, caso, está se comprometesse em avaliar os casos que comprometem o funcionamento dos cursos. O conselheiro Gismael esclareceu que o professor Marcelo não se retirou da sessão, porém, teria se declarado impedido de presidir o ponto específico deliberado naquele momento. Ponderou que no momento, teriam quatro questões a serem resolvidas, a primeira seria a questão dos números relacionados ao orçamento, os quais teriam de ser averiguados pela PROPLAN, a segunda questão seria a sugestão do conselheiro Braida com o texto colocado no grupo, a terceira questão seria quanto ao teor da nota sobre os impactos do posicionamento da Reitoria sendo que havia solicitado a supressão e a quarta questão seria a não citação de outras universidades no texto da nota, alertando o conselho a respeito do perigo desta atitude. Finalizou falando sobre a proposta do Professor Bruno, esclarecendo ao mesmo, que estaria explícito na nota o compromisso de a Reitoria realizar o diálogo com todas as partes envolvidas e se necessário, com segurança, as questões de provimento serão realizadas. A conselheira Patricia esclareceu que a sugestão de supressão seria de todos os dois parágrafos que fariam menção a outras Instituições. A conselheira Alejandra salientou que era a favor das sugestões do conselheiro Braida, bem como a manutenção dos parágrafos que faziam menção a outras instituições, pelo fato de considerar que a UFFS não é uma ilha, defendendo que o teor da nota deverá ser forte. O conselheiro Edemar Rotta declarou que sentia-se contemplado pela fala da conselheira Alejandra, concordando que o nome das outras universidades poderia ser retirado. Salientou que a Reitoria e o conselho possuem dimensões diferentes, porém estão na mesma instituição e precisam se posicionar. Ressaltou ainda, que se o conselho entendeu que a nota emitida pela Reitoria não é suficientemente clara, não haveriam problemas em citar a Reitoria. Finalizou a sua fala dizendo que as alterações propostas pelo conselheiro Braida são pertinentes, e que concordaria com a conselheira Patricia em retirar o nome das outras instituições da nota. A conselheira Patricia, disse acreditar que haja um consenso na retirada dos nomes das instituições. O presidente consultou o conselheiro Braida, a respeito da supressão do texto referente à Reitoria. O conselheiro Braida, pediu para que se repetisse o que fora falado, pois o áudio havia falhado. O presidente salientou que o teto de tempo para discussão havia sido atingido, esclareceu que o tempo poderia ser prorrogado para votação, salientou que poderiam ser mantidos os parágrafos sem citar os nomes das instituições, ressaltou que no parágrafo proposto pelo conselheiro Braida, estava sendo citado o nome da Reitoria e que solicitava a retirada deste trecho. O conselheiro Braida afirmou que não tinha acordo com as duas propostas, entendo que não deveriam ser retirados os nomes das universidades, sendo que o texto contextualizava a atual situação e que havia sim uma preocupação do conselho em relação ao posicionamento da Reitoria. A conselheira Gilza salientou que concordava com a proposta do conselheiro Braida, ponderou ainda, a sua preocupação com as contratações de professores substitutos. O conselheiro Beal colocou que, existem três proposições de alterações do texto e pediu para que se colocasse em votação cada uma delas. O conselheiro Jeferson sugeriu a retirada da palavra apreensão, colocou que considerava o texto muito longo, dificultando o entendimento. Neste momento, o presidente solicitou uma contagem de quórum, sendo que no momento, foram contados trinta e três conselheiros presentes. Neste sentido o presidente colocou em votação a manutenção ou não dos nomes das outras instituições no texto da nota (favoráveis em manter o nome das instituições, contrários em manter). O Campus Chapecó registrou quatro favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos contrários, nenhum favorável e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados três votos contrários, dois votos favoráveis e nenhuma abstenção. A secretaria contabilizou vinte votos favoráveis a manutenção, seis contrários e uma abstenção. O presidente declarou que a proposta por manter os nomes das instituições na nota seria a vencedora. Na sequência, colocou em votação, a questão da retirada do texto da seguinte parte “assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de 27/02/2020 (vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte)”. Destaca-se que neste momento, a sessão foi prorrogada por trinta minutos. O presidente então colocou em votação a retirada do texto acima citado: o Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou seis votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou um voto favorável, um voto contrário e uma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria foram registrados dois votos favoráveis, uma abstenção e dois votos contrários, totalizando vinte e cinco votos favoráveis, duas abstenções e três votos contrários. Na sequência, o presidente colocou em votação a aprovação da minuta após as alterações. O Campus Chapecó registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Cerro Largo registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Passo Fundo registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Erechim registrou cinco votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Laranjeiras do Sul registrou três votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, o Campus Realeza registrou quatro votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção, na Reitoria registraram-se dois votos favoráveis, nenhuma abstenção e três contrários, sendo que os conselheiros(ras) Patrícia, Jeferson e Claunir Pavan solicitaram a declaração dos seus votos contrários. O presidente anunciou então, vinte e dois votos favoráveis a aprovação do Pronunciamento do Conselho Universitário Acerca da Nota da Reitoria Sobre as Despesas de Pessoal, que foi finalizado com o seguinte teor: “Recebemos em 14/02/2020 (catorze de fevereiro de dois mil e vinte), com apreensão, o Ofício Circular nº 8/2020, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento – SPO do Ministério da Educação – MEC. Em síntese, o documento alerta que, considerando a redução da dotação do MEC para dois mil e vinte (da ordem de 2,7 bilhões de reais (dois bilhões e setecentos milhões de reais), de R$ 74,6 bilhões (setenta e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais) para R$ 71,9 bilhões (setenta e um bilhões e novecentos milhões de reais)), os órgãos vinculados ao MEC abstenham-se de realizar novas despesas com pessoal em montantes cujos totais não estejam devidamente autorizados pelo Orçamento Geral da União de dois mil e vinte. Tradicionalmente, o Orçamento para pagamento da folha de pessoal é aprovado com déficit no Congresso, sendo preciso suplementá-lo ao longo do ano, o que não impede, no entanto, que as universidades continuem a fazer os pagamentos previstos. Em dois mil e vinte, a dotação orçamentária aprovada para a UFFS é menor do que a necessário para o ano e as possibilidades da universidade produzir os provimentos de servidores necessários ao funcionamento da universidade, bem como de honrar com os compromissos com seus servidores passa, novamente, pela aprovação legislativa de financiamento suplementar, prevista no inciso III do art. 167 da Constituição Federal. Na UFFS, para o exercício orçamentário deste ano, estão previstos gastos com pessoal na ordem de R$ 199.258.682,00 (cento e noventa e nove milhões, duzentos e cinquenta e oito mil e seiscentos e oitenta dois reais), valor inferior ao já executado no ano passado, por exemplo (algo em torno de duzentos e vinte milhões de reais) e, inclusive, 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) inferior ao que já constava no Projeto de Lei Orçamentária discutido no Congresso (R$ 209.439.654 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e trinta e nove mil e seiscentos e cinquenta e quatro)) no fim de dois mil e dezenove. Nesse contexto, o Conselho Universitário da UFFS manifesta preocupação com relação aos recentes ataques promovidos pelo Governo Federal aos servidores públicos e às Universidades públicas, materializados, neste momento, na forma de ameaça de suspensão dos processos de provimento, dos direitos constitucionais e legais dos servidores, assim como pelos impactos do posicionamento assumido pela reitoria da universidade sobre tais medidas, divulgado na data de vinte e sete de fevereiro de dois mil e vinte. Além disso, indica que seguirá acompanhando as tratativas da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior junto ao Ministério da Educação, à Advocacia-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e outras instituições, com vistas à garantia dos direitos dos servidores e das condições para o pleno funcionamento das Universidades Federais.” Dando continuidade, o presidente esclareceu que haveria uma segunda parte do texto, e pediu ao conselheiro se havia mais alguma consideração a respeito. O conselheiro afirmou que gostaria de ouvir os conselheiros. O conselheiro Luiz Freitas fez uma proposição de texto para a minuta da decisão, colocando a sugestão no grupo do whatsapp: “Decide: 1(um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via teste seletivo para contratação temporária de professor substituto e com abertura de concurso para os códigos de vaga já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto.”. A conselheira Dariane sugeriu que fosse feita a leitura do texto, para que se encaminhe para votação. após a leitura, o conselheiro Pavan colocou uma proposição com o seguinte texto: “proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão.” O conselheiro Luiz Freitas salientou não ser contrário ao texto do conselheiro Pavan, porém disse acreditar que, para a nota aprovada, o texto, por ele sugerido, seria melhor, acrescentando ainda, os técnicos administrativos em educação. A conselheira Dariane manifestou o seu posicionamento a favor da proposta do conselheiro Luiz Freitas. O presidente esclareceu a existência de três propostas, sendo elas: a proposta de texto do conselheiro Beal, a proposta do conselheiro Luiz Freitas e a proposta do conselheiro Pavan. O conselheiro Beal retirou a sua proposta, neste sentido, o presidente fez a leitura das propostas e após algumas considerações o conselheiro Luiz Freitas postou no grupo de whatsapp: “decide: 1 (um). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 2 (dois). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 3 (três). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. o conselheiro Claunir Pavan também disponibilizou o seu texto da proposta de decisão no grupo do whatsapp: 1 (um). proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). 2 (dois). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. A conselheira Regina manifestou a sua preocupação quanto à nomeação de candidatos já aprovados em concurso, ponderando que esse ponto deveria constar no texto. Neste momento, o presidente ressaltou a falta de tempo para a continuidade da sessão, ponderou que o texto do conselheiro Pavan estaria mais seguro, quanto aos aspectos legais. O conselheiro Bruno sugeriu que o texto do conselheiro Pavan fosse transformado em item do texto do conselheiro Luiz Freitas. A conselheira Dariane salientou que os textos são contrários entre si, e considerou prudente colocar em votação. O conselheiro Luiz Freitas comunicou que acrescentou ao seu texto a sugestão da conselheira Regina. Feita uma verificação de quórum, constatou-se a presença de trinta conselheiros. O presidente colocou em votação a proposta número um do conselheiro Claunir Pavan; a proposta número dois do conselheiro Luiz Freitas e a proposta número três do conselheiro bruno. O resultado da votação foi: proposta 1 (um).um voto favorável; proposta 2 (dois). onze votos favoráveis; proposta 3 (três). quatorze votos favoráveis. Registra-se que dois conselheiros se abstiveram de votar. neste sentido, constatou-se a necessidade de realização de segundo turno de votação entre as propostas número dois e número três. O presidente colocou as duas propostas em votação, o Campus Cerro Largo registrou seis votos para a proposta três; o Campus Erechim registrou um voto na proposta dois e quatro votos na proposta três; o Campus Passo Fundo registrou três votos na proposta três; o Campus Chapecó registrou três votos na proposta dois; o Campus Laranjeiras do Sul registrou dois votos na proposta dois; o Campus Realeza registrou três votos na proposta três votos na proposta dois, a Reitoria registrou um voto na proposta dois, três abstenções e um voto na proposta três. O presidente anunciou a proposta número três do conselheiro Bruno como vencedora, com quatorze votos. Salientou ao conselho que o texto da proposta teria ficado com a proposta do conselheiro Pavan como item 1 e a proposta do conselheiro Luiz Freitas como item 2 e 3, solicitando ao conselho se seria desta forma. Assim, a versão aprovada ficou sendo: “1 (um). Proceder o provimento de professores efetivos e contratação de professores substitutos em casos estritamente necessários para o cumprimento das atividades acadêmicas previstas para o semestre 2020/1 (primeiro semestre de dois mil e vinte). Caberá às coordenações de curso, coordenações acadêmicas e direções de campi a observância da resolução 4/consuni/uffs/2015 acerca da distribuição de atividades do magistério superior para a tomada de decisão. Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 2 (dois). Manter os fluxos dos processos de provimento de servidores, via processo seletivo para contratação temporária de professores substitutos, nomeação de servidores já concursados e com abertura de concurso para os códigos de vagas já existentes na universidade. 3 (três). Garantir a manutenção das despesas com folha de pagamento que representam direitos constitucionais e legais dos servidores. 4 (quatro). Esta decisão poderá ser reavaliada pelo conselho universitário mediante novo posicionamento consolidado do ministério da educação a respeito do assunto”. Não havendo mais nenhuma manifestação, o conselheiro Gismael Francisco Perin, que naquele momento exercia a presidência, declarou encerrada a sessão às dezoito horas e trinta minutos, da qual eu, Mirian Lovis de Souza, secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente ata que, aprovada, será assinada pelo presidente e por mim.

 

RETIFICAÇÃO DA ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020

 

Na Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2020 do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), realizada no dia 27 de fevereiro de 2020, linhas 40 e 50;

 

Onde se lê:

 

O conselheiro solicitou novamente a palavra, submetendo ao plenário a questão da interrupção de suas férias,”...

 

Leia-se:

 

O conselheiro solicitou novamente a palavra, informando que já havia solicitado a interrupção das férias para participar da sessão do Consuni e submetendo ao plenário esta decisão,”.

 

Sala das Sessões do Conselho Universitário (em caráter excepcional, por aplicativo de reuniões on-line), 1ª Sessão Extraordinária, em Chapecó-SC, 25 de março de 2020.

  

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

MIRIAN LOVIS DE SOUZA

Secretária dos Órgãos Colegiados 

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020