Semana 20 de Janeiro a 25 de Janeiro de 2020

De 20 de janeiro de 2020 até 25 de janeiro de 2020

PROGRAD
CCCCCH
GR
PROAD

PROGRAD

Seleção e classificação de subprojetos para o programa de Residência Pedagógica/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa de Residência Pedagógica – RP/UFFS.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 1/2020, cuja finalidade é “selecionar, no âmbito do Programa de Residência Pedagógica, Instituições de Ensino Superior (IES) para implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de residência pedagógica para composição do projeto institucional RP/UFFS/2020.

1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de residência pedagógica, classificadas como prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 1/2020.

1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por até três áreas de residência pedagógica que atuam de forma articulada e integradas entre si.

1.1.2 Núcleo de residência pedagógica: grupo formado por 1 docente orientador, 3 preceptores, 24 residentes bolsistas e até 6 residentes voluntários.

1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS habilitados pela CAPES na Proposta Institucional do RP/UFFS, para priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.

 

2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS

2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.

2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.

2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de residência pedagógica ou cursos.

2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.

2.2 Em atenção ao item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, serão consideradas áreas prioritárias de Residência Pedagógica: Alfabetização, Biologia, Ciências, Física, Língua Portuguesa, Matemática e Química.

2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.2.8.1 do Edital CAPES nº 1/2020.

2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 1/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.

2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.2.8 do Edital CAPES nº 1/2020, subprojetos de áreas gerais de Residência Pedagógica: Filosofia, Geografia, História, Língua Espanhola, Sociologia, Educação do Campo e Pedagogia.

2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.

2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 1/2020.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO

3.1 Para submissão da proposta, cada docente orientador deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;

a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.

II. Possuir, preferencialmente, o título de doutor;

III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;

a) nos subprojetos interdisciplinares, o docente orientador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.

IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;

c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);

d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;

e) Produção acadêmica na área de formação de professores da educação básica, considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos, na forma livro, capítulos de livro com ISBN ou artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C, obtidos na última avaliação.

3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.

3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.

3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail residencia.pedagogica.@uffs.edu.br.

4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;

II. Para docentes orientadores bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.

III. Para docentes orientadores bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).

4.1.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.

4.1.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS

5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:

Item

Peso

a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a Residência Pedagógica

1,0

b) Indicação de voluntários (docentes orientadores e residentes)

0,5

c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos preceptores e dos residentes no decorrer do Programa

2,5

d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto

1,5

e) Metodologia de acompanhamento dos residentes e dos preceptores pelos docentes orientadores

1,0

f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto

2,0

g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros)

1,5

TOTAL

10,0

5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.

5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.

5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:

I. Maior nota no item b;

II. Maior nota no item c;

III. Maior nota no item f;

IV. Subprojeto de área considerada prioritária;

V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:

I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;

II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;

III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;

IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.

V. Apresentar, ao final de cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas pelo/s núcleo/s ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do RP);

VI. Participar e representar o RP nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;

VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do RP em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.

5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:

a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do RP;

b) não apresentação, a cada módulo de 138 horas que compõem o projeto de residência pedagógica, do relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;

c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrição dos subprojetos

De 27/01/2020 a 13/02/2020

Avaliação

17 e 18/02/2020

Resultado Parcial

19/02/2020

Recursos sobre o resultado parcial*

20/02/2020

Resultado Final

A partir de 21/02/2020

* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para residencia.pedagogica@uffs.edu.br, conforme Anexo III.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 1/2020, “O quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, a PROGRAD poderá dar preferência a subprojetos de áreas prioritárias.

7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive para o formato multicampi.

7.2.1 Caso haja o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de docente orientador.

7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do RP/UFFS/2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 7.4 do Edital CAPES nº 1/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de Residência Pedagógica.

7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 1/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.

 

8. DOS CASOS OMISSOS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do RP/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Seleção e classificação de subprojetos para o PIBID/UFFS/2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor por meio da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, para seleção e classificação de SUBPROJETOS para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID/UFFS.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Em decorrência da publicação do Edital CAPES nº 2/2020, que tem por finalidade “selecionar IES para desenvolvimento de projetos institucionais de iniciação à docência nos cursos de licenciatura, em regime de colaboração com as redes de ensino, no âmbito do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID”, a PROGRAD abre inscrições para seleção de propostas de SUBPROJETOS de iniciação à docência para composição do projeto institucional PIBID/UFFS/2020.

1.1.1 Subprojeto: núcleo ou conjunto de núcleos organizados por áreas de iniciação à docência, prioritárias e gerais, apoiadas pelo Edital CAPES nº 2/2020.

1.1.1.1 Subprojeto Interdisciplinar: núcleo ou conjunto de núcleos constituídos por, no máximo, 3 áreas de iniciação à docência e que atuam de forma articulada e integrada entre si.

1.1.2 Núcleo de iniciação à docência: grupo formado por 1 coordenador de área, 3 supervisores, 24 discentes bolsistas e até 6 discentes voluntários.

1.2 Este edital visa a SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS para submissão à CAPES da Proposta Institucional do PIBID/UFFS, com vistas à priorização na distribuição das cotas de bolsas que serão destinadas à UFFS.

 

2. DAS ÁREAS, FORMATO E CARACTERÍSTICAS DE SUBPROJETOS

2.1 Será selecionado um subprojeto por área descrita nos itens 2.2 e 2.3, admitido o limite de um núcleo por curso de licenciatura.

2.1.1 Caso a proposta de subprojeto indique mais de um núcleo para o mesmo curso de licenciatura, ambos serão desclassificados.

2.1.2 Poderá ser apresentado subprojeto interdisciplinar com a combinação de até 3 áreas de iniciação à docência ou cursos.

2.1.3 É vedada a submissão de subprojeto específico de área/curso que estiver inclusa/o em subprojeto interdisciplinar.

2.2 Em atenção ao item 3.3.7 do Edital CAPES nº 2/2020, serão consideradas áreas prioritárias de iniciação à docência: Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Física, Química, Biologia e Alfabetização.

2.2.1 Os subprojetos de Alfabetização deverão observar os princípios, objetivos e diretrizes dispostos na Política Nacional de Alfabetização, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019, de forma a garantir a integração entre as práticas pedagógicas de alfabetização, literacia e numeracia. As atividades desses subprojetos deverão ser realizadas em turmas da educação infantil, do 1ª ao 2º ano do ensino fundamental I, ou de jovens e adultos de acordo com o que enuncia o item 3.3.7.1 do Edital nº 2/2020.

2.2.2 Conforme item 9.4.1 do Edital CAPES nº 2/2020, “a IES que submeter projeto de alfabetização não poderá submeter outro subprojeto de pedagogia”.

2.3 Também podem concorrer a este edital, conforme item 3.3.8 do Edital CAPES nº 2/2020, subprojetos de áreas gerais de iniciação à docência: Língua Espanhola, Geografia, História, Sociologia, Filosofia e as licenciaturas em Educação do Campo e em Pedagogia.

2.4 Para fins da distribuição dos núcleos, a CAPES considerará prioritário o subprojeto interdisciplinar composto exclusivamente por áreas prioritárias.

2.5 A proposta de subprojeto deverá atender ao estabelecido nos itens 8 e 9.8 do Edital CAPES nº 2/2020.

 

3. DOS REQUISITOS PARA A SUBMISSÃO DA PROPOSTA DE SUBPROJETO

3.1 Para submissão da proposta, cada coordenador de área deverá atender aos seguintes requisitos:

I. Ser aprovado pelo Colegiado do/s Curso/s relativo/s ao subprojeto proposto;

a) Caso o colegiado de curso não tenha condições de se reunir até a data limite para submissão da proposta, provisoriamente, poderá ser apresentado documento de indicação da coordenação do curso.

II. Possuir no mínimo o título de mestre;

III. Ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura em Educação do Campo;

a) nos subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto.

IV. Pertencer ao quadro permanente da UFFS como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina no curso de licenciatura na área do subprojeto;

V. Possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;

VI. Possuir experiência na formação de professores/as ou na educação básica, comprovada por pelo menos dois dos seguintes critérios:

a) Docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;

b) Docência em curso de formação continuada para professores/as da educação básica;

c) Coordenação de curso de licenciatura (titular);

d) Docência ou gestão pedagógica na educação básica;

e) Produção acadêmica na área de formação de professores/as da educação básica.

3.1.1 Para efeito das experiências indicadas no item 3.1, inciso VI, exceto para a letra "e", será considerado o tempo mínimo de um ano em cada critério, nos últimos 10 anos.

3.1.2 Para efeito da experiência indicada no item 3.1, inciso VI, letra "e”, será considerada a publicação de pelo menos dois produtos nos últimos cinco anos. Os produtos contabilizados serão livros, ou capítulos de livros, com ISBN e artigo publicado em periódico com Qualis A, B ou C obtidos na última avaliação.

3.2 Para todas as modalidades é obrigatório aos/às docentes o cadastramento e atualização de seus dados curriculares na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link https://eb.capes.gov.br.

3.3 Conforme item 7.6 do Edital CAPES 2/2020, os docentes não poderão receber bolsa por período superior a 96 meses, considerada a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 27 de janeiro e 13 de fevereiro de 2020 (até às 23h59min), pelo e-mail pibid.@uffs.edu.br.

4.1.1 No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

I. “ANEXO I – Formulário de submissão” em formato PDF copiável, preenchido;

II. Para coordenadores de área bolsistas, os comprovantes de atendimento dos requisitos listados no item 3.1.

III. Para coordenadores de área bolsistas e voluntários, currículo gerado em PDF na Plataforma CAPES de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br).

4.2 Todos os campos do ANEXO I devem estar preenchidos, para fins de avaliação.

4.3 Os requisitos do item 3.1 apresentados sem comprovação serão desconsiderados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS

5.1 A classificação se dará por meio de comissão externa, composta por três professores doutores, que farão a avaliação de acordo com os critérios a seguir:

Item

Peso

a) Interface entre o subprojeto, seus objetivos e articulação com a iniciação à docência

1,0

b) Indicação de voluntários (coordenadores de área e discentes)

0,5

c) Contribuições das atividades previstas no subprojeto para o desenvolvimento da autonomia do licenciando, estratégias para sua inserção e ambientação na escola e para o acompanhamento da participação dos supervisores e dos estudantes no decorrer do PIBID

2,5

d) Estratégias de articulação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) com os conhecimentos da área do subprojeto

1,5

e) Metodologia de acompanhamento dos discentes e dos supervisores pelos coordenadores de área

1,0

f) Indicadores, monitoramento, formas de avaliação e socialização do subprojeto

2,0

g) Resultados esperados com o subprojeto (melhorias na escola, estratégias de articulação entre teoria e prática, entre outros)

1,5

TOTAL

10,0

5.2 A comissão fará a avaliação e classificará os subprojetos em ordem decrescente das notas finais.

5.3. Os subprojetos melhores classificados terão prioridade na distribuição de cotas de bolsas, respeitando-se o limite mínimo de 60% para as áreas prioritárias.

5.3.1 Serão considerados os critérios de desempate a seguir:

I. Maior nota no item b;

II. Maior nota no item c;

III. Maior nota no item f;

IV. Subprojeto de área considerada prioritária;

V. Persistindo o empate, será realizado sorteio.

5.4 Após sua implementação, os subprojetos aprovados deverão atender aos critérios elencados a seguir:

I. Apresentar aderência às políticas nacionais de formação de professores;

II. Participação nos programas desenvolvidos pela PROGRAD;

III. Implementação da BNCC na região de abrangência do campus e no currículo dos cursos de Graduação da UFFS;

IV. Participar das reuniões relativas ao projeto institucional, sempre que convocado.

V. Apresentar, a cada seis meses, autoavaliação e relatório das atividades desenvolvidas em cada núcleo ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/s, que fará/ão a avaliação do relatório (com possibilidade de participação, para acompanhamento, da Diretoria de Políticas de Graduação e Coordenação Institucional do PIBID);

VI. Participar e representar o PIBID nas atividades de ensino, pesquisa e extensão do campus e/ou PROGRAD;

VII. Apresentar, sempre que possível, os resultados do PIBID em eventos de ensino, pesquisa e extensão internos e externos.

5.5 A Coordenação Institucional poderá solicitar ao/s curso/s a indicação de novo Coordenador de Área nos seguintes casos:

a) a partir de três faltas não justificadas nas reuniões do PIBID;

b) não apresentação, a cada seis meses, do relatório das atividades desenvolvidas pelos núcleos ao/s respectivo/s colegiado/s de curso/;

c) descumprimento do termo de compromisso firmado com a CAPES.

 

6. DO CRONOGRAMA

6.1 O processo de classificação terá o seguinte cronograma:

Etapa

Período

Inscrição dos subprojetos

De 27/01/2020 a 13/02/2020

Avaliação

17 e 18/02/2020

Resultado Parcial

19/02/2020

Recursos sobre o resultado parcial*

20/02/2020

Resultado Final

A partir de 21/02/2020

* Eventuais pedidos de recurso deverão ser enviados para pibid@uffs.edu.br, conforme Anexo III.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Em atenção ao item 10.8, inciso II, letra “e” do Edital CAPES nº 2/2020, “o quantitativo final de cotas de cada IES respeitará a proporção de, no mínimo, 60% do total para as áreas prioritárias”, diante disso a PROGRAD seguirá essa proporcionalidade no cadastro dos subprojetos.

7.2 Para possibilitar a implementação da maior quantidade de subprojetos possível, caso a cota de bolsas destinadas pela CAPES à UFFS seja menor que a demanda apresentada, a PROGRAD fará a distribuição das cotas, sendo possível o redimensionamento de núcleos, inclusive em formato multicampi.

7.2.1 Caso ocorra o redimensionamento de núcleos em formato multicampi, caberá aos coordenadores de núcleo a definição de quem ocupará a cota de bolsa de coordenador de área.

7.3 Após a classificação dos subprojetos regidos por este edital, o/s núcleo/s que não atender/em ao mínimo de 24 discentes selecionados até o início das atividades do PIBID 2020 serão reclassificados para o final da lista, por descumprimento ao item 3.3.5 do Edital CAPES nº 2/2020, que trata sobre a quantidade mínima de 24 bolsistas para implementação de um núcleo de ID.

7.4 A UFFS seguirá as recomendações do Edital CAPES nº 2/2020 e da Portaria nº 259, de 17 dezembro de 2019.

 

8. DOS CASOS OMISSOS

8.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID/UFFS, ouvida a Diretoria de Políticas de Graduação.

 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial – Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Comissão, no âmbito do Campus Erechim, responsável pela homologação do documento necessário (autodeclaração) à comprovação da condição Étnico-racial dos candidatos convocados para matrícula nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Parágrafo único. A comissão fica vinculada administrativamente à Coordenação Acadêmica do respectivo campus.

 

Art. 2º DESIGNAR os seguintes integrantes para compor a referida comissão:

Nome

Siape/CPF

Função

Daniele Rosa Monteiro

2398387

Presidente

Bruno Zucuni Prina

1824573

Membro

Clarice Ribeiro

1944396

Membro

Daniel Francisco de Bem

1837873

Membro

Guilhermo Romero

1793251

Membro

Halferd Carlos Ribeiro Junior

2039823

Membro

Janecler do Prado Dobrovolski

1805735

Membro

Ricardo da Conceição

1797029

Membro

Silvania Regina Pellenz Irgang

1251380

Membro

Tatiana Peretti

1906458

Membro

Rebeca Bruno da Silva Seixas

00x.xxx.xxx-09

Membro - Representante da Comunidade Externa

André Fabrício Ribeiro

00x.xxx.xxx-54

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

Elisa Pilotto

96x.xxx.xxx-34

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

Maurício Antunes de Oliveira

00x.xxx.xxx-90

Membro - Representante do Movimento Negro de Erechim (MENE)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – Realizar a verificação da autodeclaração dos candidatos mediante procedimento de homologação da autodeclaração, em conformidade com o edital do processo seletivo;

II – Emitir parecer conclusivo, homologando ou não a autodeclaração, considerando as características fenotípicas do candidato;

III – Analisar e julgar os recursos de candidato que tiver a autodeclaração não homologada;

IV – Examinar e deliberar sobre os casos omissos.

§1º A Comissão operará por subcomissões, integradas por 03 (três) membros, no processo de verificação da autodeclaração e na análise dos recursos de cada candidato.

§2º O recurso será analisado por subcomissão distinta da que fez a avaliação inicial da autodeclaração do respectivo candidato, caso não ocorra reconsideração.

§3º A Comissão poderá ser convocada para emitir parecer em processos administrativos, nos quais estejam sendo questionadas autodeclarações apresentadas por estudantes em seu ingresso na Universidade.

 

Art. 4º Para a realização do procedimento de homologação da autodeclaração, a Comissão deverá adotar os seguintes procedimentos:

I – Receber os candidatos e informar que o procedimento de homologação da autodeclaração será gravado;

II – Realizar o procedimento de homologação da autodeclaração, gravando-o integralmente em vídeo/áudio;

III – Solicitar ao candidato que preencha os dados da autodeclaração e proceda à assinatura do documento diante da Comissão;

IV – Informar ao candidato a forma como terá acesso aos resultados do procedimento de homologação da autodeclaração e sobre as possibilidades de recurso que estão disponíveis;

V – Encerrar a gravação e elaborar o parecer individual de cada candidato e enviar para a Secretaria Acadêmica.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 012/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Realeza

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Realeza, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I – Izabel Ronsoni Gilioli – Siape 2066468 – presidente;

II – Caroline Restan Miranda Ferreira – Siape 2997171;

III – Maxsuel César Bonatto – Siape 2379316;

IV – Luís Carlos Pais Gularte – Siape 2126760;

V – Eduardo Madruga – Siape 1143259;

VI – Adair Perdomo Falcão – Siape 3046619;

VII – Edinéia Paula Sartori Schmitz – Siape 1894471;

VIII – Dyidra Nayane Guimarães – Siape 3042210;

IX– Catiane Maria Dalcortivo – Siape 1770078;

X – Everton Junior Pelisson – Siape 2021390;

XI – Everton Pizatto – Siape 1879966;

XII – Douglas André Schallenberger – Siape 3013958;

XIII – Merce Paula Müller - Siape 1914658;

XIVFernanda Gabriel da Silva - SIAPE 3068355.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. lº, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 008/PROGRAD/UFFS/2019 e 010/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Passo Fundo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Passo Fundo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);

II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;

III – Fabiano Gnoato – Siape 2271077;

IV – Camila Chiodi Agostini – Siape 1986350;

V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;

VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;

VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;

VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045;

IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117.

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:
I – Jane Luiza França Pedão– Siape 1128339 (Presidente);
II – Laura Spaniol Martinelli – Siape 2126084;
III – Noemia Salete Wismann – Siape 2131676;
IV – Lucas Rocha de Alvarenga – Siape 2387715;
V – Bianca Eloize Moro – Siape 2324002;
VI – Gustavo Olszanski Acrani – Siape 2324002;
VII – Leandro Tuzzin – Siape 2102715;
VIII – Regina Inês Kunz – Siape 3061045; 

IX – Shana Ginar da Silva – Siape 3067117 (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 69/PROGRAD/UFFS/2020)

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IXOrganizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 09/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 060/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Erechim

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Erechim, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I - Marcelo Ronsoni - Siape 1764182 (Presidente);

II - Alfredo Castamann - Siape 1837429;

III - Ângela Camila Brustolin - Siape 2073224;

IV - Cleudes Fátima Bresolin Hubner - Siape 1976388;

V - Daiane Truylio - Siape 1757547;

VI -Denise Jansen- Siape 2047386;

VII - Julia Cristina da Silva - Siape 2041468;

VIII - Laucir Gerson Breitkreitz - Siape 1762234;

IX - Liege Barbieri Silveira - Siape 1873955;

X - Luana Angélica Alberti - Siape 1829186;

XI - Reginaldo Griseli - Siape 1034174;

XII - Renato Calegari - Siape 1871360;

XIII - Robson Olivino Paim – 2024235;

XIV - Sandra Simone Hopner Pierozan - Siape 2052692;

XV - Sheila Marques Duarte Bassoli - Siape 1052157;

XVI - Suzana Bazzoti - Siape 2132193;

XVII - Tatiane Marmentini - Siape 1792911.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IXOrganizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 06/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Cerro Largo

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Cerro Largo, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I - Gustavo Steinmetz – Siape 2384614 - Presidente;

II - Adenise Clerici – Siape 2181976;

III - André Luis Bonfada - Siape: 1907071;

IV - Diego Bervaldt - Siape: 1124045;

V - Francesco Jurinic - Siape: 2124404;

VI - Juliani Borchardt da Silva - Siape: 2189669;

VII - Júlio Roberto Pellenz - Siape: 2385954;

VIII - Mirian Mello - Siape: 1879787;

IX - Roberta Titton - Siape: 2153986;

X - Rodrigo Patera Barcelos - Siape: 1754388;

XI - Rodrigo Stolben Machado - Siape: 1980306;

XII - Sandro Adriano Schneider - Siape: 1911255.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IXOrganizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 05/PROGRAD/UFFS/2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Designa Comissão Permanente para Análise de Renda - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão Permanente para realização da Análise de Renda e a Análise dos Recursos referentes aos indeferimentos decorrentes do não atendimento dos critérios de renda para os Processos Seletivos da UFFS para o Campus Laranjeiras do Sul, para as seguintes modalidades de inscrição:

I – L1: Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

II – L2: Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

III – L9: Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

IV – L10: Vagas reservadas a candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei nº 12.711/2012).

 

Art. 2° Designar como membros da Comissão a que se refere o Art. 1º desta Portaria os seguintes servidores:

I - Eleazer Felipe do Prado - Siape 1142393 - Presidente;

II - Chaline Evangelho Meyr - Siape 2047365 - Vice-Presidente;

III - Anderson Ivan Nava - Siape 1792663;

IV - Anderson Luiz de Oliveira - Siape 1979656;

V - Elaine Burey – Siape - Siape 1794063;

VI - Ellen Bernardi - Siape 1880096;

VII - Edgar Martins Lírio - Siape 1767071;

VIII - Evertom Licoviski - Siape 2390689;

IX - Joaquim Gonçalves da Costa - Siape 1800810;

X - Luana Souza Pavan - Siape 1767041;

XI - Lucimara Lemiechek - Siape 1771898;

XII - Márcia Regina Maximowski - Siape 3040340;

XIII - Marli Busanello Niedermeyer - Siape 2410441;

XIV - Roberto Sachet - Siape 2124409;

XV - Yasmine Miguel Serafini Micheletto - Siape 3083396;

XVI - Wilian Przybysz - Siape 1934389.

 

Art. 3º São atribuições da Comissão designada no Art. 2º:

I - Realizar as análises de renda dos candidatos inscritos nas modalidades citadas no Art. 1º desta portaria;

II - Emitir parecer, favorável ou desfavorável, após realizada análise de renda e dar ciência aos envolvidos no Processo Seletivo;

III – Auxiliar nas orientações aos candidatos quanto à documentação necessária a ser apresentada para a realização da análise de renda;

IV – Preencher a documentação inerente à realização das análises de renda;

V – Providenciar, junto à Secretaria Acadêmica, a listagem de candidatos convocados em cada chamada e as informações necessárias para realizar a análise de renda;

VIJulgar os recursos de renda protocolados pelos candidatos inscritos nos Processos Seletivos da UFFS em conformidade com o Art. 1º, incisos I, II, III e IV desta portaria;

VII Emitir parecer acerca dos recursos protocolados nos prazos especificados nos respectivos editais de inscrição ou chamada;

VIII Dar ciência acerca do parecer à Secretaria Acadêmica do campus e à Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação e/ou Comissões de Coordenação e Execução dos Processos Seletivos Especiais;

IX Organizar a documentação produzida em virtude da análise de renda e do recurso, arquivando-a junto aos demais documentos de renda do candidato;

X – Manter diálogo constante com as demais equipes de matrícula;

XI Demais atribuições inerentes à atividade.

 

Art. 4º Quando protocolado recurso, este será, inicialmente, submetido à reanálise pelos integrantes da Comissão que realizou a primeira análise, com vistas a avaliar a possibilidade de reconsideração da decisão inicial. Caso a decisão inicial seja mantida, o recurso deve ser submetido a integrantes da Comissão distintos daqueles que realizaram a análise inicial.

 

Art. 5º A Comissão de Análise de Renda e Recursos está vinculada à Comissão Local de Matrículas, caso o campus a tenha instituído.

 

Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº 07/PROGRAD/UFFS/2019 e nº 018/PROGRAD/UFFS/2019, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

Retifica a Portaria 7-PROGRAD-UFFS-2020

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º RETIFICAR no Art. 2º, da Portaria nº 07/PROGRAD/UFFS/2020, publicada em 17 de janeiro de 2020, o nome do seguinte integrante:

 

Onde se lê:

Gabriel Rodriguero

02x.xxx.xxx-76

Membro

Representante Discente (UFFS)

 

Leia-se:

Gabriel Rodiguero

02x.xxx.xxx-76

Membro

Representante Discente (UFFS)

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS (BACHARELADO) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1504207)

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:

 

Art. 1º INSTITUIR Grupo de Trabalho (GT), responsável pela elaboração da proposta de criação e do projeto pedagógico do curso de Ciências Biológicas - Bacharelado, no Campus Erechim.

 

Art. 2º DESIGNAR os servidores que comporão o referido grupo:

I - Denise Cargnelutti, Siape 1709109;

II - Marilia Teresinha Hartmann, Siape 1559567 (Presidente);

III - Paulo Afonso Hartmann, Siape 1553428;

IV - Pedro Germano dos Santos Murara, Siape 2059148.

 

Art. 3º O GT terá até dezembro de 2020 para a finalização dos trabalhos.

Art. 3º O GT terá o prazo até junho de 2021 para finalizar os trabalhos. NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 83/PROGRAD/UFFS/2020.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Maiquel Tesser

Pró-reitor de Graduação em exercício

CCCCCH

Delibera acerca das normativas complementares para quebra de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Ciência da Computação.

 

Art. 1º Autoriza a Coordenação do Curso de Ciência da Computação a quebrar pré-requisitos, sem que essa precise consultar o referido colegiado, nos casos em que o pré-requisito foi cursado com reprovação por nota e com aproveitamento mínimo representado por Média Final igual ou superior a 4,00 (quatro) registrada no diário da turma do respectivo CCR;

 

Art. 2º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, deve ser formalmente solicitada pelo discente via fluxo institucional vigente para requisição de quebra de pré-requisito;

 

Art. 3º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada na inexistência de solicitação formal explícita protocolada pelo discente interessado;

 

Art. 4º A quebra de pré-requisitos, nas condições estabelecidas no Art 1º, não será aplicada aos CCRs relacionados a Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e TCC II).

 

Art. 5º Trata-se de ato complementar exclusivamente aplicado nas condições estabelecidas no Art 1º e não extingue, altera, muda teor ou remodela procedimentos, processos e normas vigentes para deferimento ou indeferimento de solicitações de quebra de pré-requisitos que não se enquadram nas condições estabelecidas no Art 1º.

 

Parágrafo único. Casos omissos a este ato serão apreciados pelo Colegiado do Curso de Ciência da Computação.

 

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Fernando Bevilacqua

Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó

GR

RESULTADO FINAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA, RESULTADO PROVISÓRIO DAS NOTAS DA PROVA ESCRITA DISSERTATIVA E DO MEMORIAL DESCRITIVO CONFORME EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019
 
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS/2019 e EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019, torna público o resultado final da nota da Prova Escrita Objetiva, bem como o resultado provisório da nota da Prova Escrita Dissertativa e do Memorial Descritivo do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020:
 
1 DAS NOTAS
1.1 Núcleo Profissional: Enfermagem
Nome
Nota Prova Objetiva
Nota Prova Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Nota Final
Analize Bison de Lima
7,00
5,10
9,40
6,86
Cristina Numer
6,75
5,10
3,80
6,13
Emily Vaz
7,50
5,96
7,50
7,19
Mayara Cristine Zanco
6,25
5,33
9,40
6,38
Tainara Bolsoni Pellegrini
8,00
6,68
9,90
7,93
1.2 Núcleo Profissional: Fármacia
Nome
Nota Prova Objetiva
Nota Prova Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Nota Final
Gabriela Dal Forno Casarin
8,00
6,11
3,90
7,21
1.3 Núcleo Profissional: Psicologia
Nome
Nota Prova Objetiva
Nota Prova Dissertativa
Nota Memorial Descritivo
Nota Final
Adalberto de Araujo Trindade
8,00
6,87
8,30
7,80
Bárbara Kawana Haupt Santos
8,75
9,10
9,10
8,86
Erika Pressi Francischetto
8,75
7,01
4,50
7,98
Eskarlete Peres Xavier
8,50
6,30
10,0
8,21
Karine Zanatta
7,75
7,63
1,00
7,05
Marli Pereira da Luz
8,75
6,33
2,90
7,68
Natalia Soares
8,25
6,83
2,40
7,38
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
9,50
9,70
8,90
9,48
Tainá Caroline Broetto dos Santos
8,25
7,83
6,50
7,99
Verônica Albrecht
7,50
7,23
4,30
7,13
  

Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, os candidatos terão até às 23h59 do dia 22 de janeiro de 2020 para enviar recurso por escrito contra o resultado provisório da Prova Escrita Dissertativa e do Memorial Descrito (respectivamente ANEXO VII e ANEXO VIII do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019) no e-mail: processoseletivocoremu.pf@uffs.edu.br.

 Conforme o item 13 do EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019, a divulgação da Homologação Final do Processo Seletivo será divulgado dia 24 de janeiro de 2020 no site https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr.

 
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 18/GR/UFFS/2020

SEGUNDA SESSÃO PRESENCIAL DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA OS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CONFORME EDITAL Nº 909GRUFFS2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo elencados e aprovados no Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica 2020, de acordo com o EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019 para assinatura do Termo de Adesão ao Programa de Residência Médica e entrega de documentos ou assinatura da lista de espera do programa de residência.
 
1 LOCAL DA CHAMADA PRESENCIAL
Campus Passo Fundo: Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP: 99010-081. Passo Fundo-RS. BLOCO A - Auditório (3º andar)
 
2 DATA E HORÁRIO DE APRESENTAÇÃO POR CAMPO DE PRÁTICA
 
2.1. Hospital de Clínicas de Passo Fundo - Anestesiologia - 01 vaga
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Leonardo Moura Leal
78,00
Samuel Dornelles dos Reis
77,00
Rafael Witczak Machado
77,00
Vinícius Póvoas de Carvalho
75,00
10º
Livio Bruno Mendonça de Araújo
75,00
11º
 
2.2 Hospital São Vicente de Paulo - Cirurgia Vascular - 01 vaga
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Guilherme Fernando Essi
73,33
Ricardo Frigo Ludwig
70,00
Cleuber Andrey Borges da Rosa
66,67
Mariah Bianchin Gonçalves
63,33
Eduardo Pilla Muzell
60,00
 
2.3 Hospital São Vicente de Paulo - Dermatologia - 02 vagas
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Júlia Schirmer Saldanha
87,00
Cláudia Ana Modesti
86,00
Caroline Dalla Costa
85,00
Thaina Paola Warpechowski
85,00
Daniela da Piéve
84,00
Robinson José Kaczmarck
84,00
Jéssica Pauli Damke
84,00
Vitor Costa Fabris
84,00
10º
Carolina Meert Merten
84,00
11º
Micheli Ito Gimenes Pires
84,00
12º
 
2.4 Hospital São Vicente de Paulo - Obstetrícia e Ginecologia - 02 vagas
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Raíssa Dorneles Bianchini
76,00
10º
Luiz Filipe Machado Garcia
75,00
11º
Isabel Ruaro Colombo
75,00
12º
Estevão Ferreira Marques
75,00
13º
Ana Paula Romanzini
74,00
14º
Kerolay Silva Santana
74,00
15º
Amanda Denti Favero
74,00
16º
Julyana Lunardi Mousquer
73,00
17º
Débora Spasin
72,00
18º
Aline Balla
71,00
19º
 
2.5 Hospital São Vicente de Paulo - Oftalmologia - 01 vaga
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Tahyne Koziel Masson
82,50
Gabriela Kettner
82,00
10º
Hugo Diehl de Souza
82,00
11º
Christian Brandão Kliemann
81,00
12º
João Martiniano Lamim Bello
80,00
13º
 
2.6 Hospital São Vicente de Paulo - Otorrinolaringologia - 01 vaga
a) Data: 27/01/2020 (segunda-feira)
b) Abertura do Auditório: às 08h30
c) Fechamento do local e início da sessão: às 09h
Nome
Nota
Classificação
Patricia Rauber
84,00
Carolina Sarcinelli Spinelli
84,00
Bernardo do Prado Ribeiro
83,00
Pedro Omar Alebrand Pasqualotto
83,00
Raphael Antonio Brunelli Silva
82,00
 
3 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO OU ASSINATURA DA LISTA DE ESPERA
3.1 O candidato chamado e presente à sessão realizará imediatamente a assinatura do Termo de Adesão e deverá entregar todos os documentos solicitados.
3.1.1 A convocação, bem como a presença na sessão de chamada presencial, não garante vaga ao candidato cuja colocação for superior ao número de vagas remanescentes, por campo de prática e programa de residência.
3.1.2 O candidato presente a sessão além do número de vagas assinará a lista de espera do programa de residência e não precisará entregar nenhum documento.
3.2 Em caso de representação por Procuração, essa deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador e estar acompanhada dos documentos pessoais do candidato conforme item 3.3.
3.3 No momento da assinatura do Termo de Adesão, o candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
3.3.1 Ficha Cadastral preenchida diretamente no pdf e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.3.2.1 O preenchimento dos dados bancários não é obrigatória nesta etapa.
3.3.2 Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
3.3.3 Documento de Identidade (RG), somente para candidatos brasileiros;
3.3.4 Cédula de Identidade de Estrangeiro, somente para candidatos estrangeiros;
3.3.5 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
3.3.6 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/ >;
3.3.7 Título de Eleitor, somente para candidatos brasileiros;
3.3.8 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/> somente para candidatos brasileiros;
3.3.9 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino, somente para candidatos brasileiros;
3.3.10 Comprovante de endereço residencial;
3.3.11 Documento de inscrição no PIS (Caixa Econômica Federal) ou PASEP (Banco do Brasil);
3.3.12 Diploma de Conclusão do curso de Medicina Reconhecido pelo MEC ou Declaração de Conclusão emitida pela IES com data de colação de grau anterior a data de início da residência médica;
3.3.12.1 Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico estrangeiro ou brasileiro que fez graduação em medicina no exterior;
3.3.13 Comprovante de conclusão de Residência Médica ou declaração de que está cursando o último ano em programa recredenciado pela CNRM, para programas que exigem pré-requisito;
3.3.13.1 Em caso de apresentação de declaração provisória da COREME o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega imediata após o recebimento do certificado. A não entrega inviabilizará a certificação em novo programa de residência da UFFS;
3.3.14 Foto 3 x 4 (02 fotos);
3.3.15 Registro no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul;
3.3.15.1 Em caso de apresentação de CRM de outro estado o candidato assinará termo de compromisso responsabilizando-se pela entrega do registro;
3.3.15.2 O registro no Conselho Regional de Medicina poderá ser entregue até a data de início das atividades do Programa de Residência Médica, sob pena de eliminação no PRM;
3.4 Na falta ou inadequação de algum documento o candidato perderá a vaga, sendo imediatamente convocado o próximo candidato da lista de espera;
3.5 Não serão realizadas assinaturas de termo de adesão ou efetuado recebimento de quaisquer documentos fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
3.6 O não comparecimento do candidato à convocação deste Edital, bem como a não entrega dos documentos implicará na eliminação do processo seletivo;
3.7 O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coreme@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Médicas >> Processo Seletivo 2019/2020);
3.8 Conforme determinação do Ministério da Educação somente poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2020.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 19/GR/UFFS/2020

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO E PRIMEIRA CHAMADA PARA MATRÍCULA DOS CANDIDATOS INSCRITOS NO PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA E RETORNO DE ALUNO-ABANDONO DA UFFS EXCLUSIVO PARA ESTUDANTES QUE INGRESSARAM POR MEIO DO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO INDÍGENA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a divulgação do resultado definitivo e convocação para matrícula em primeira chamada dos(as) candidatos(as) selecionados(as) para as vagas ofertadas no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS exclusivo para estudantes que ingressaram por meio do Processo Seletivo Exclusivo Indígena por meio do EDITAL Nº 1042/GR/UFFS/2019 com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 RELAÇÃO DE CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA
1.1  Campus Chapecó
1.1.1 Administração/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Mikeli carvalho dos santos
Sim
1.1.2 Ciência da Computação/Bacharelado/Vespertino
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 03
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Fernanda Salvador
Sim
1.1.3 História/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Camila Candinho
Sim
1.1.4 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Jaqueline Forte
Sim
Luciano Nascimento
Suplente
1.2  Campus Erechim
1.2.1 Pedagogia/Licenciatura/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 02
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Marivania Bellini
Sim
Alzira Ribeiro
Sim
Juliana de Oliveira Pires
Suplente
1.3  Campus Laranjeiras do Sul
1.3.1 Ciências Econômicas/Bacharelado/Noturno
I -  Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono
II -  Total de vagas: 01
Nome do candidato
Ordem de Classificação
Selecionado para Matrícula
Dhyordhan Nuryn Mineiro
Sim
  
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado para Transferência Interna ou Retorno de Aluno-abandono da UFFS, deve comparecer na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso no período de 12 a 14 de fevereiro de 2020, munido de documento oficial de identificação com foto para efetuar sua matrícula.
2.2  O candidato selecionado menor de 18 anos deverá realizar a matrícula na presença dos pais ou representante legal, devidamente documentado.
2.3  O candidato selecionado que não comparecer ou não constituir procurador para efetivar a matrícula no prazo estabelecido neste Edital perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, conforme modalidade de inscrição.
2.3.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094 DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.3.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
2.4 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar explicitado o tipo de documento.
2.5 As matrículas são exclusivamente presenciais.
2.6 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), enviados por e-mail ou fax.
2.7 O candidato matriculado deverá confirmar sua vaga, presencialmente, na vigência dos cinco primeiros dias de aula referente ao semestre de ingresso na UFFS, sob pena de perda de vínculo com a instituição.
2.8 O candidato selecionado que efetuar matrícula poderá solicitar, no período definido pelo calendário acadêmico da graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
 
3 LOCAL E HORÁRIOS
3.1  Campus Chapecó: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 106) no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30min.
3.2  Campus Erechim: Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 102), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
3.3  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho), Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica (Bloco A - sala 103), no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
 
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1  O candidato selecionado deverá efetivar matrícula no período previsto neste Edital, sob pena de ter anulado o processo de admissão.
4.2  De acordo com a LEI Nº 12.089/2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
4.3  Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 04/2014 - CONSUNI/CGRAD, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
4.4  O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
4.5  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
4.6  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 20/GR/UFFS/2020

SÉTIMA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 7ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no primeiro trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
78
Liege Barbieri Silveira
79
Debora Champe da Silva Brum
80
Everaldo Mulinari
81
Renato Calegari
82
Eleane Aparecida de Matos Araujo
83
Jeani Escher Schmidt
84
Jose Francisco Grillo
85
Murad Jorge Mussi Vaz
86
Henrique Von Hertwig Bittencourt
87
Silvia Helena Tormen
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 24/01/2020. 
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o primeiro trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais a adequação do período requerido.
2.1.8  Conforme pode ser visto na agenda disponibilizada, resta somente uma vaga para a primeira quinzena de fevereiro.
2.1.9  Este edital convoca mais servidores do que quinzenas disponíveis para escolha e usufruto da licença, devido às frequentes desistências e à proximidade da quinzena.
2.1.10  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos para escolha e usufruto da Licença.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença de acordo com o item 2.1.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do primeiro trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 21/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1155GRUFFS2019 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA FAPESC DE RECURSOS HUMANOS EM CTI MESTRADO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado final do EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2019, que dispõe da concessão de bolsas de mestrado do Programa FAPESC de Recursos Humanos em CTI, para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia, atendendo ao que estabelece a CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019.
 
1 DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO RESULTADO:
Ordem
Candidato
Resultado
Bruna Thomé
Classificada e contemplada
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  O candidato deverá comparecer na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó, sala 307, bloco da biblioteca, Rod. SC 484 Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC, no período de 21 a 24/01/2020, das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados; munido de:
2.1.1  Comprovante de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta corrente (a conta dever individual);
2.1.2  Comprovante de residência (água, luz ou telefone) em nome do candidato não superior a 3 (três) meses ou declaração de residência no Estado de Santa Catarina.
2.2  Assinar Termo de Compromisso FAPESC disponível na Secretaria Acadêmica de Pós-Graduação, do Campus Chapecó.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O acadêmico contemplado com a bolsa deverá atentar para todos os dispositivos constantes na CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 05/2019 e no EDITAL Nº 1155/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 22/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CHAMADA DE CANDIDATOS - PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO DO PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA DOS POVOS INDÍGENAS (PIN) DA UFFS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, convoca os candidatos relacionados no item 1.2 para o preenchimento das vagas ofertadas no Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS.

1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS

1.1 Os candidatos convocados por meio deste Edital, ou seus procuradores devidamente constituídos, deverão comparecer para efetivar a matrícula nos locais, datas e horário apontados no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no item 6 e seus subitens do EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019 e item 3 deste edital.

1.2 Relação de Convocados

1.2.1 Campus Chapecó

a) Ingresso no primeiro semestre de 2020

Nome do candidato

Curso

Vanessa Inês Antunes de Lima

Ciência da Computação - Bacharelado Vespertino

Andrei Luiz Kãgfer Lopes

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Marilene Antunes

Ciências Sociais - Licenciatura Noturno

Rafaela Loureiro

História - Licenciatura Noturno

Taiara Farias Antunes

História - Licenciatura Noturno

b) Ingresso no segundo semestre de 2020

Nome do candidato

Curso

Kéli Biribio Tomaz

Administração - Bacharelado Noturno

1.2.2 Campus Erechim

a) Ingresso no primeiro semestre de 2020

Nome do candidato

Curso

Jonas Paulo

Agronomia - Bacharelado Integral

Hallison Kuaray Miri Pereira

Arquitetura e Urbanismo - Bacharelado Integral

Joel da Silva

Filosofia - Licenciatura Noturno

Rudineli Paulo

Geografia - Licenciatura Noturno

Mel de Souza

Pedagogia - Licenciatura Noturno

 1.2.3 Campus Laranjeiras do Sul

a) Ingresso no primeiro semestre de 2020

Nome do candidato

Curso

Diomar Lourenço Mathias Pedagogia - Licenciatura Noturno

 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 As matrículas serão realizadas nas Secretarias Acadêmicas dos campi, de acordo com as informações a seguir:

2.2 Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC - Bloco A - sala 106 - Chapecó - SC. Fones: (49) 2049-6491 ou 2049-6420. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.

2.3 Campus Erechim: Rodovia ERS 135 - Km 72 - Nº 200 - Bloco A - sala 102 - CEP: 99700 -970 - Erechim-RS. Fone: (54) 3321 - 7068 ou 3321 - 7084. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.

2.4 Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158 - Km 405 (Próximo ao Assentamento 8 de Junho) - Bloco A - sala 103 - Caixa Postal nº 106 - CEP: 85.301-970 - Laranjeiras do Sul - PR. Fone: (42) 3635 0000/ (42) 3635 0040. Data: dias 6 e 7 de fevereiro de 2020. Horário: das 8h às 13h.

3 DA MATRÍCULA

3.1 Os candidatos convocados nos termos desse Edital deverão efetivar a sua matrícula, pessoalmente ou mediante procurador, na Secretaria Acadêmica do Campus ao qual pertence o curso que irá ingressar.

3.1.1 O procurador deverá apresentar procuração simples com cópia e original de documento de identificação oficial com foto.

3.2 A matrícula em Curso de Graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.

3.3 Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I - Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:

a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.

c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II - Declaração de pertença a grupo indígena, fornecida pela UFFS, no ato da matrícula (Anexo II).

III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site http://www.receita.fazenda.gov.br.

IV - Registro Geral - RG.

V - Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site http://www.tse.jus.br, para candidatos(as) maiores de 18 anos;

VI - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 - Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a) explicitar o nome da Escola;

b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VIII - Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL. 10.196/SC, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);

3.4 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s), ou enviados por e-mail ou fax.

3.5 A falta de apresentação dos documentos relacionados no item 3.3 deste edital implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem sendo facultada a matrícula condicional.

3.5.1 O candidato que não apresentar o original de algum dos documentos por motivo de perda, roubo ou extravio, deverá apresentar boletim de ocorrência emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No boletim de ocorrência deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.

3.5.2 O não atendimento, por parte do candidato, dos critérios indicados nesse Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Exclusivo - PIN, sem possibilidade de reclassificação.

3.6 O candidato classificado nos termos deste Edital que não comparecer pessoalmente ou não constituir procurador para efetivação da matrícula na data estabelecida, perderá o direito à vaga.

3.6.1 O procurador do candidato deverá comparecer com procuração, cópia e original de um documento oficial com foto em consonância com o constante na procuração.

4 DOS AUXÍLIOS FINANCEIROS QUE O ESTUDANTE INDÍGENA PODE ACESSAR

4.1 Dentre as modalidades de apoio financeiro que os estudantes indígenas poderão acessar na UFFS (no caso de disponibilidade orçamentária) destacam-se o Programa Bolsa Permanência e o Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN).

4.2 Caso o/a estudante não cumpra os critérios para a Bolsa Permanência e o Auxílio PIN poderá acessar os Auxílios Socioeconômicos (Os auxílios socioeconômicos não podem ser acumulados com o Bolsa Permanência e/ou com o Auxílio PIN). Maiores informações podem ser obtidas junto aos SAEs de cada Campus.

4.3 Programa Bolsa Permanência (PBP): O Programa de Bolsa Permanência é uma ação do Governo Federal que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e a diplomação dos estudantes de graduação indígenas e quilombolas. Os estudantes que atendem os critérios do Programa recebem uma bolsa no valor de R$ 900,00.

4.3.1 Após a realização da matrícula, o estudante poderá se informar junto ao Setor de Assuntos Estudantis do Campus sobre a data de abertura das inscrições para o Programa Bolsa Permanência do MEC. Durante o período de inscrições o estudante deverá realizar o cadastro no Sistema do Programa Bolsa Permanência (SISBP), por meio do link: http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso.

4.3.2 Para o cadastro são necessárias as declarações a seguir relacionadas, que devem ser anexadas no Sistema e, em seguida, entregues junto aos SAEs do respectivo campus.

a) Termo de compromisso (Anexo I);

b) Autodeclaração do estudante (Anexo II);

c) Declaração de pertencimento étnico e de Anuência da Comunidade, assinada pelo menos por 03 (três) lideranças reconhecidas (Anexo III);

d) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) assinada e carimbada por servidor técnico da Funai (Anexo IV)  de que o estudante indígena reside em terras indígenas ou comprovante de residência em comunidade indígena;

4.4 Auxílio à Permanência dos Povos Indígenas na UFFS (Auxílio PIN): O Auxílio PIN, regulamentado pela PORTARIA Nº 605/GR/UFFS/2019 é um auxílio financeiro, destinado a fortalecer as condições de permanência na vida universitária aos estudantes indígenas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS. O Auxílio PIN não poderá ser acumulado com o Bolsa Permanência. Poderá ser acessado a partir da matrícula do estudante até o início do recebimento da Bolsa Permanência do MEC.

4.4.1 A inscrição deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis de cada Campus, com base em Edital específico que será lançado em 2020. Para a inscrição o estudante deverá comparecer no Setor de Assuntos Estudantis e apresentar uma Conta Corrente em seu nome e a mesma documentação listada no item 4.3.2.

4.4.2 O estudante deverá buscar maiores orientações e apoio junto ao Setor de Assuntos Estudantis de seu Campus (SAEs) ou pelo site https://www.uffs.edu.br/ > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.

SAE Chapecó: sae.ch@uffs.edu.br / Fone: (49) 2049 6488

SAE Erechim: sae.er@uffs.edu.br / Fone: (54) 3321 7065

SAE Laranjeiras do Sul: sae.ls@uffs.edu.br / Fone: (42) 3635 0004

SAE Realeza: sae.re@uffs.edu.br / Fone: (46) 3543 8343

5 DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nos Editais que regem este processo seletivo, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.

5.2 O candidato convocado para matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não comparecer pessoalmente, ou através de procurador constituído para efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.

5.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

5.4 Caso não sejam preenchidas todas as vagas disponibilizadas no EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2019, será realizada uma 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas. O edital de 3ª chamada será publicado a partir do dia 12 de fevereiro de 2020.

5.5 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 23/GR/UFFS/2020

PRIMEIRA CHAMADA DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 01/2020/COPERVE e art. 9º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos classificados, em primeira chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo de Reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.

1 DA MATRÍCULA

1.1 O candidato aprovado e convocado na primeira chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS deve comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 29 a 31 de janeiro e 03 e 04 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.

1.1.1 A PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019 está disponível para acesso no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/portaria/gr/2019-1005.

1.1.2 O candidato aprovado e convocado na primeira chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:

I - Que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;

II - Mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;

III - Conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;

IV - Explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.

1.1.3 O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias, a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.

1.2 Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em primeira chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.

1.2.1 Os candidatos enquadrados no item 1.2 devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às 14h30 dos dias 29/01/2020, 30/01/2020, 31/01/2020, 03/02/2020 ou 04/02/2020. As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.

1.2.2 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.

1.3 O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.

1.3.1 O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital. 

2 LOCAIS DE MATRÍCULA

2.1 Campus Chapecó

I - Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.

2.2 Campus Laranjeiras do Sul

I - Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.

2.3 Campus Realeza

I - Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.

2.4 Campus Cerro Largo

I - Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.

2.5 Campus Erechim

I - Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084. 

3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS EM PRIMEIRA CHAMADA NO PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS-2020 

Inscrição

Nome

Curso/Mod./Turno

Campus

Semestre de ingresso

Categoria de inscrição

4006380

Samantha Manuela Ferri Tavares

Ciência da Computação - B/V

CCH

01

A0

4001176

Laura Vivan Gonçalves

Ciência da Computação - B/V

CCH

01

L5

4000587

João Vitor Severo de Souza

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

CCH

01

A0

4008952

Gabriel Martini

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

CCH

01

L1

4000269

Laura Vitoria de Oliveira

Engenharia Ambiental e Sanitária - B/I

CCH

01

L14

4005813

Lucas Goulart Nesi

Administração - B/M

CCH

01

A0

4003497

Fernanda Milene Souza Rocha

Administração - B/M

CCH

01

L6

4002849

Mariana Kern Cezar

Administração - B/M

CCH

01

A0

4001273

Karoline Laureano dos Santos

Administração - B/M

CCH

01

A0

4004124

Julia Fernandes Jeronimo

Administração - B/M

CCH

01

A0

4005627

Vinicius Panizzi Carvalho

Administração - B/M

CCH

01

A0

4009657

Gabriel Costa Merlo

Administração - B/M

CCH

01

A0

4003730

João Kleber Bispo Ventura

Administração - B/M

CCH

01

A0

4008650

Dara Stori

Administração - B/N

CCH

02

A0

4002253

Júlia Salgueiro Garcia

Administração - B/N

CCH

02

A0

4002563

Carlos Eduardo Lippi Sarmento

Administração - B/N

CCH

02

A0

4005368

Marina Angeoleti Lopes

Administração - B/N

CCH

02

A0

4003551

Talia Carvalho Chiapinotto

Administração - B/N

CCH

02

L5

4004310

Lucas Gantner Salles

Administração - B/N

CCH

02

A0

4003160

Aline Oliveira Pomin

Administração - B/N

CCH

02

L9

4008200

Luana Carla de Quadros

Administração - B/N

CCH

02

L1

4007379

Maria Eduarda Fernandes

Administração - B/N

CCH

02

A0

4007077

Luiza Magalhães Valente

Filosofia - L/N

CCH

01

A0

4000242

Laura Angela Dal Pra Agne

História - L/N

CCH

01

A0

4001966

Samanta Ferreira da Silva

História - L/N

CCH

01

L5

4002814

Mauricio Luan Santos da Silva

História - L/N

CCH

01

L1

4006275

Nathalia Bortoncello

Pedagogia - L/N

CCH

02

A0

4009819

Raela Tecchio

Pedagogia - L/N

CCH

02

A0

4001516

Mateus Scheleder Pawlina

Ciências Sociais - L/N

CCH

01

A0

4001184

Vanessa Nogueira Kucmanski

Ciências Sociais - L/N

CCH

01

A0

4008316

Giovana de Medeiros Miranda

Letras - Português E Espanhol - L/N

CCH

01

A0

4004892

Suéli Campagnin

Ciências Biológicas - L/I

CLS

01

L5

4008146

Joao Pedro de Brito Chaves

Ciências Biológicas - L/I

CLS

01

L5

4005082

Natasha Dotti Kowalcziki

Engenharia De Alimentos - B/I

CLS

01

A0

4008413

Vinicius Caio Rodrigues

Engenharia De Alimentos - B/I

CLS

01

A0

4006208

Lucas Vives Monteiro

Ciências Econômicas - B/N

CLS

01

A0

4008774

Matheus Ries Winck

Ciências Econômicas - B/N

CLS

01

L5

4001761

Gabriel da Silva Passos

Ciências Econômicas - B/N

CLS

01

A0

4002180

Arthur Giusti Dal Bosco

Ciências Econômicas - B/N

CLS

01

A0

4003942

Bruno Poier Batista

Química - L/N

CRE

01

L1

4009355

Andressa da Silva Pinto

Ciências Biológicas - L/N

CRE

01

A0

4007107

Katharine Margaritha Satiro Braz

Ciências Biológicas L/N

CRE

01

L1

4003373

João Vitor Fontana Gilioli

Nutrição - B/I

CRE

01

A0

4009207

Caroline Laís Neuhaus Lanz

Nutrição - B/I

CRE

01

L5

4000706

Naialin Abreu de Bem

Nutrição - B/I

CRE

01

L5

4007867

Andressa Luana Gorzelanski Trenkel

Nutrição - B/I

CRE

01

L5

4003950

Katerine Mikaela Kempf Narvaez

Nutrição - B/I

CRE

01

L5

4003063

Mayara da Silva Muller

Nutrição - B/I

CRE

01

L5

4009347

Jenniffer Alves Vieira

Nutrição - B/I

CRE

01

L2

4007743

Laura Cristina Santos Muniz

Nutrição - B/I

CRE

01

L10

4005023

Amanda Gabrielly Gonsalves de Oliveira

Nutrição - B/I

CRE

01

L6

4007131

Isaac Abdala José

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

A0

4009649

Ana Beatriz Feltran

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L1

4002067

Daniel Grigolo

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L1

4002580

Débora Sordi

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L5

4005643

Silvio Luiz Demarchi

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L1

4003888

Marcela Regina Lima Rodrigues

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L2

4008839

Paola Fátima Vidaletti

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L5

4000439

Natanael Machado de Oliveira

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L5

4003047

Vinicius Ferreira de Almeida

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L6

4004280

Paulo Henrique Comper Maçaneiro

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L2

4000447

Mayara Cruz da Silva Prestes Neu

Medicina Veterinária - B/I

CRE

01

L6

4002504

Ângelo Famer da Silva Júnior

Ciências Biológicas - L/I

CCL

01

L5

4002393

Luzilene Rito dos Santos

Engenharia Ambiental E Sanitária - B/I

CCL

01

L2

4000935

Fabrício Langer Frohlich

Administração - B/I

CCL

01

L5

4007921

Miriam Fátima Gonçalves

Agronomia - B/I

CER

01

L2

4008324

Eloísa Carniel Guidini

Agronomia - B/I

CER

01

L5

4008448

Renan Favreto Cigerza

Agronomia - B/I

CER

01

L5

4005244

Carlos Cassiano Olkoski

Agronomia - B/I

CER

01

A0

4008065

Débora Bonato

História - L/N

CER

01

A0

4008081

Henrique Belz Ramos

História - L/N

CER

01

A0

4006658

Pâmela Brixius Lazzarini

Pedagogia - L/N

CER

01

A0

4007859

Daniela Vieira Ferrera

Pedagogia - L/N

CER

01

A0

 

Legenda:  

Código da categoria

Descrição da categoria

L1

Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.

L2

Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.

L5

Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.

L6

Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.

L9

Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.

L14

Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.

A0

Ampla Concorrência

CCH

Campus Chapecó

CLS

Campus Laranjeiras do Sul

CRE

Campus Realeza

CCL

Campus Cerro Largo

CER

Campus Erechim

B/I

Bacharelado Integral

B/M

Bacharelado Matutino

B/V

Bacharelado Vespertino

B/N

Bacharelado Noturno

L/I

Licenciatura Integral

L/N

Licenciatura Noturno

Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 24/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO EMERGENCIAL 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, estabelece critérios para a concessão de auxílio emergencial aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação da UFFS que se encontrem em grave situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio financeiro aos estudantes que apresentem dificuldades socioeconômicas, de caráter emergencial e eventual, as quais agravam a situação de vulnerabilidade e colocam em risco a sua permanência na universidade.
 
2 PÚBLICO-ALVO
2.1  Os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS na modalidade presencial, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/ CONSUNI/CGAE/2016 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017 e pela RESOLUÇÃO Nº 3/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018) e que estejam com o cadastro ativo.
2.2  Estudantes que se encontrem com limitação temporária e/ou em circunstância inesperada, devidamente comprovada, que venha a prejudicar seu rendimento acadêmico e coloque em risco sua permanência na Universidade.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O recurso destinado para esta ação será proveniente do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), distribuídos, com base na quantidade de beneficiários informada no Censo 2018, da seguinte forma:
I -  R$ 9.996,00 (nove mil novecentos e noventa e seis reais) para campus Cerro Largo - RS;
II -  R$ 15.912,00 (quinze mil novecentos e doze reais) para campus Chapecó - SC;
III -  R$ 13.374,00 (treze mil trezentos e setenta e quatro reais) para campus Erechim - RS;
IV -  R$ 13.080,00 (treze mil e oitenta reais) para campus Laranjeiras do Sul - PR;
V -  R$ 1.644,00 (um mil e seiscentos e quarenta e quatro reais) para campus Passo Fundo - RS;
VI -  R$ 5.994,00 (cinco mil novecentos e noventa e quatro reais) para campus Realeza - PR;
3.1.1  Poderá ocorrer remanejamento destes recursos mediante acordo entre os campi envolvidos.
3.1.2  A distribuição por campus terá validade até 30 de setembro de 2020. Após esse período, o recurso remanescente será destinado por demanda e, caso não seja utilizado, poderá ser investido em outras ações relacionadas à permanência dos estudantes.
3.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.978, de 17 de Janeiro de 2020 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.3  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
3.4  O estudante poderá solicitar o Auxílio Emergencial sempre que julgar necessário, respeitando a vigência deste edital, conforme item 4.1.
3.5  O valor do benefício para cada concessão será definido mediante parecer social e pago em parcela única, respeitando o teto de 01 (um) Salário Mínimo no conjunto das concessões.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 10 de novembro de 2020. Para a inscrição, o estudante requerente do auxílio emergencial deverá estar munido dos seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
II -  Formulário de justificativa da situação emergencial, preferencialmente em envelope lacrado, devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
4.2  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos comprobatórios adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail em endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sendo que a análise para concessão do auxílio será fundamentada na particularidade da situação de cada estudante com base em parecer social elaborado por profissional de Serviço Social.
5.1.1  Os dados para o parecer social poderão ser coletados por meio de:
I -  entrevista, análise documental, contato com a rede de atendimento socioassistencial e/ou visita domiciliar, com o apoio dos demais profissionais do SAE.
II -  parecer de profissional de psicologia justificando a necessidade do auxílio, nos casos de estudantes em acompanhamento com este profissional.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/2014-CONSUNI/CGRAD (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CAGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/2013-CONSUNI/CGRAD (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências financeiras junto à PROAE.
IV -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsa ou auxílios da PROAE no último semestre em que esteve com matrícula ativa, ter frequência inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados, salvo excepcionalidade justificada no parecer social.
V -  Possui frequência inferior a 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do auxílio.
 
6 RESULTADOS
6.1  O resultado do requerimento será comunicado ao estudante via e-mail, em endereço eletrônico informado no formulário de inscrição.
6.2  A relação dos estudantes beneficiários do auxílio emergencial serão publicados no site da PROAE/UFFS (www.uffs.edu.br), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Emergencial é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta corrente ativa preferencialmente do Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta, conta digital (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Quando a divulgação do resultado ocorrer até o dia 20 de cada mês, o pagamento será realizado no mês subsequente, nos demais casos em data posterior, observado o disposto no item 3.2.
7.3  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão.
7.3.1  As situações não regularizadas nos termos do item 7.3 deste edital geram o cancelamento do pagamento do benefício.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE
8.1  Ter frequência mínima de 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados no semestre da concessão do Auxílio Emergencial.
8.1.1  O cumprimento da frequência será verificado pela equipe do SAE de cada campus no momento da análise da concessão do auxílio .
8.2  Comparecer ao SAE para acompanhamento da situação emergencial e para prestação de contas relacionadas ao auxílio recebido, conforme definido pelo profissional de Serviço Social ou de Psicologia.
8.3  Ressarcir à PROAE os valores recebidos indevidamente.
8.4  O não ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
9.2  No caso do recebimento indevido conforme item 8.3, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
9.3  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.4  A PROAE e o SAE farão a conferência do item 8 no final de cada semestre para verificar o cumprimento dos critérios exigidos neste edital.
9.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 25/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIO INGRESSO 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para Auxílio Ingresso - 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI-CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária, aos estudantes ingressantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, por meio da oferta do Auxílio Ingresso.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI-CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01, por meio de:

2.1 O Auxílio Ingresso, previsto no artigo 21 da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, destina-se a atender aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS que ingressaram pela primeira vez na instituição, em 2020/01 ou 2020/02, por meio de: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para povos indígenas - PIN;
III -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade V1330;
IV -  Sistema de Seleção Unificada (SiSU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades, L1, L2 e L9, desde que atendam pelo menos dois dos seguintes critérios:
a)  Mudança de sua cidade de origem para estudar na UFFS;
b)  Situação comprovada de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses;
c)  Renda per capita bruta de até 1 salário mínimo, de acordo com a análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
2.1.1  Nos casos em que o estudante apresente situação listada no item b, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  Os recursos destinados ao pagamento do Auxílio Ingresso serão provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, totalizando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
3.2  O valor concedido do Auxílio Ingresso será pago em uma única parcela de R$ 300,00 (trezentos reais) exclusivamente aos discentes que atendam os requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
3.3  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme Lei nº 13.978, de 17 de Janeiro de 2020 e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.

3.3 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978/2020, e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021 para os pagamentos operacionalizados em 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

3.4  Havendo disponibilidade financeira, a Universidade poderá realizar suplementação de valores para a concessão do auxílio financeiro de que trata este edital.
 
4 INSCRIÇÃO
4.1  A inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até a data limite de 05/04/2020, mediante apresentação dos seguintes documentos:

4.1 Para os ingressantes em 2020-1, a inscrição do Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi, nos horários de funcionamento estabelecidos pelo setor em cada campus, até 05/04/2020. Para os ingressantes em 2020-2, tendo em vista a prorrogação do semestre acadêmico de 2020-2 (conforme RESOLUÇÃO Nº 29/CONSUNI/UFFS/2020 e RESOLUÇÃO Nº 41/CONSUNI/UFFS/2020), os alunos do campus de Passo Fundo deverão se inscrever até a data de 04/12/2020 e os demais campi até 12/03/2021. Independentemente do semestre de ingresso, todos deverão apresentar os seguintes documentos: (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2020)

I -  Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
II -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito.
III -  Estudantes da reserva de vaga (L1, L2 e L9) precisam apresentar também:
a)  documentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses;
b)  comprovante de endereço atualizado em nome do estudante. Caso não possua comprovante em seu nome, o estudante deverá apresentar também Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.1.1  Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais o estudante será comunicado no ato da inscrição ou em data posterior via e-mail no endereço informado no formulário de inscrição.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1  A seleção para o Auxílio Ingresso será realizada com base na conferência dos seguintes itens:
I -  Dados declarados no ingresso deferido pela Comissão Permanente de Aferição de Renda do processo seletivo.
II -  Editais que tratam do resultado definitivo do processo seletivo especial do programa de acesso e permanência dos povos indígenas (PIN) da UFFS de 2020;
III -  Editais que tratam do resultado final do processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI - de 2020;
IV -  Dados cadastrados no Sistema de Gestão Acadêmica - SGA;
V -  Dados de inscrição informados no Sistema de Seleção Unificada - Sisu;
VI -  Documentos comprobatórios solicitados pelo SAE.
5.2  Serão indeferidas as inscrições nos casos de estudantes:
I -  Portadores de diploma de ensino superior;
II -  Que já haviam ingressado na UFFS, por processos seletivos anteriores;
III -  Que não atendam ao item 2.
IV -  Que não possuam conta-corrente ativa em seu nome.
 
6 RESULTADOS
6.1  Os resultados e a relação dos estudantes beneficiários de auxílio ingresso serão publicados no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor), em ordem alfabética pelo nome dos inscritos por campus .
 
7 PAGAMENTO
7.1  Para o recebimento do Auxílio Ingresso é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta, conta digital (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao SAE até o dia 15 do mês subsequente ao da inscrição.
7.2.1  Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
 
8 DEVERES DO ESTUDANTE BENEFICIADO
8.1  Manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
8.2  Estudantes que não atenderem ao item 8.1 ou que reprovarem por frequência ou por nota e frequência em todos os componentes curriculares matriculados, deverão ressarcir à Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE) os valores recebidos referentes ao auxílio ingresso, conforme Anexo 1.
8.2.1  O não ressarcimento dos valores descritos no item 8.2, gera pendência junto à PROAE/SAE, resultando no indeferimento em caso de novas solicitações de auxílios e/ou bolsas da PROAE.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de pendência junto à PROAE/SAE.
9.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, em um prazo de 30 dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO I deste Edital.
9.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja regularizada.
9.3  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na Resolução nº 7/CONSUNI/CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
9.4  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.5  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 1007GRUFFS2019 E CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 1007/GR/UFFS/2019 alterado pelo EDITAL Nº 1070/GR/UFFS e EDITAL Nº 1104/GR/UFFS/2019, torna pública a homologação do resultado final do Processo Seletivo para ingresso no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde em 2020 e convoca os candidatos aprovados para assinatura do Termo de Adesão:
 
1 CLASSIFICAÇÃO POR NÚCLEO PROFISSIONAL
1.1 Enfermagem
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Tainara Bolsoni Pellegrini
7,93
Termo de Adesão
Emily Vaz
7,19
Termo de Adesão
Analize Bison de Lima
6,86
Suplente
Mayara Cristine Zanco
6,38
Suplente
Cristina Numer
6,13
Suplente
1.2 Farmácia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Gabriela Dal Forno Casarin
7,21
Termo de Adesão
1.3 Psicologia
Nome
Nota Final
Classificação
Situação
Samantha Pimentel de Oliveira Stieven
9,48
Termo de Adesão
Bárbara Kawana Haupt Santos
8,86
Termo de Adesão
Eskarlete Peres Xavier
8,21
Suplente
Tainá Caroline Broetto dos Santos
7,99
Suplente
Erika Pressi Francischetto
7,98
Suplente
Adalberto de Araujo Trindade
7,80
Suplente
Marli Pereira da Luz
7,68
Suplente
Natalia Soares
7,38
Suplente
Verônica Albrecht
7,13
Suplente
Karine Zanatta
7,05
10º
Suplente
 
2 DA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
2.1  O primeiro e o segundo colocados de cada Núcleo Profissional ficam convocados a assinar o Termo de Adesão junto à UFFS, no dia 28 de janeiro de 2020 das 08h às 14h, no Bloco A - Sala 211 ( Rua Capitão Araújo, 20. Centro. CEP 99010-200).
2.2  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Multiprofissional da UFFS/2020, ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos pessoais nominados no subitem 2.3, além de documento de identificação com foto do procurador.
2.3  No momento da assinatura do Termo de Adesão, cada candidato deverá entregar CÓPIA AUTENTICADA OU CÓPIA SIMPLES E ORIGINAL dos seguintes documentos:
2.3.1  Ficha cadastral preenchida e assinada (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Multiprofissionais >> Processo Seletivo 2019/2020);
2.3.1.1  O preenchimento dos dados bancários não é obrigatório nesta etapa.
2.3.2  Fotos 3x 4 recente (2 fotos);
2.3.3  Comprovante de endereço residencial;
2.3.4  Certidão de Nascimento ou Casamento ou Casamento com Averbação de Divórcio;
2.3.5  Registro Geral (RG);
2.3.6  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
2.3.7  Comprovante de situação cadastral do CPF (emitido pelo site: www.receita.fazenda.gov.br);
2.3.8  Título de eleitor;
2.3.9  Certidão de quitação eleitoral (emitida pelo site: http://www.tse.jus.br/);
2.3.10  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares para candidatos do sexo masculino;
2.3.11  Documento de inscrição no PIS/PASEP;
2.3.12  Diploma de Graduação (frente e verso) devidamente registrado, ou declaração de conclusão de curso, da faculdade de origem, constando a data da colação de grau que deve ser anterior à data de início da Residência Multiprofissional;
2.3.13  Registro no Conselho Regional do Núcleo Profissional;
2.4  A não assinatura do Termo de Adesão e/ou a não entrega dos documentos na data, horário e na forma solicitada implicará na desclassificação imediata do candidato, sendo imediatamente convocado o próximo suplente.
2.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, depois de ter assinado o Termo de Adesão, deverá comunicar sua desistência por e-mail à coremu.pf@uffs.edu.br, contendo em anexo “Formulário de Desistência de Vaga” (Disponível no site https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo >> Residências Multiprofissionais >> Processo Seletivo 2019/2020).
2.6  No ato de assinatura do Termo de Adesão, ao candidato que solicitar, será entregue uma declaração para abertura de conta-salário para recebimento da bolsa de residência. As informações da conta salário deverão ser entregues no dia da matrícula, em 02/03/2020.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 27/GR/UFFS/2020

ALTERADO PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, em conformidade aos períodos estabelecidos no nas Resoluções nº 29/CONSUNI/UFFS/2020, 41/CONSUNI/UFFS/2020 e 51/CONSUNI/UFFS/2020), por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação, na modalidade presencial e à distância, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, desde que seja o seu primeiro ingresso na UFFS.
2.1.1  No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:
I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.
2.2  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 3/2018 - CONSUNI/CGAE) e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
 
3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Os auxílios socioeconômicos são classificados em:
I -  Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.
II -  Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1, transporte 2 ou Transporte 3, Moradia e Creche, os quais devem ser informados e comprovados no momento da análise socioeconômica.
3.1.1  Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:
Auxílio
Critérios
Alimentação 1
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento.
Alimentação 2
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
Moradia
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade; E II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).
Transporte 1
I - Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 8% do salário mínimo nacional, OU II - Possuir gastos com a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
Transporte 2
Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 8% do salário-mínimo nacional.
Transporte 3
Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo ( campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA ( campus Erechim) e residir a uma distância superior a 100 Km do local de oferta do curso.
Auxílio Estudantil
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 06 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020)
3.1.1.1  Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
3.1.1.2  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2 Será destinado o montante de 8.600.000,00 (oito milhões seiscentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.
3.2  Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020)
3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital para o ano de 2020 e de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a continuidade deste em 2021, até o fim do semestre letivo 2020-2. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
3.2.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE17 DE JANEIRO DE 2020 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 , e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, para os pagamentos em 2021, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
3.2.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.2.3  Os valores de todos os auxílios poderão ser reajustados proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
3.2.3.1  Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Auxílio
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
Alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 70,00
R$ 60,00
Alimentação 2
R$ 140,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Moradia
R$ 225,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 150,00
R$ 100,00
Transporte 1
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 40,00
R$ 35,00
Transporte 2
R$ 100,00
R$ 85,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Transporte 3
R$ 110,00
R$ 105,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 70,00
Estudantil
R$ 135,00
R$ 130,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Creche
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.4  Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais e apenas no seu primeiro semestre de ingresso na UFFS, com os valores relativos ao IVS Faixa IV.
3.4.1  Para o recebimento dos auxílios de que trata o item 3.4 é necessário que o estudante já tenha preenchido e enviado ao SAE o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (http://sas.uffs.edu.br).
3.5  Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 700,00 (setecentos reais).
3.5.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem 700,00 (setecentos reais) mensais.
3.5.2  Estudantes atendidos pelo Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS (denominado Auxílio PIN) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste edital (ou auxílios socioeconômicos).
3.5.3  Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
3.5.4  O Auxílio Transporte 3 será pago em parcelas mensais durante o semestre, pelo tempo em que o estudante estiver habilitado a receber auxílios socioeconômicos.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 31 de outubro de 2020, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1 As inscrições para o campus Passo Fundo serão realizadas, a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até dia 01 de março de 2021, tendo em vista o iminente fim do semestre 2020-2 deste campus, conforme resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020. Para os demais campi, as inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 de abril de 2021. Para ambos os casos, a inscrição será exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
4.1.1  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.2  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização. Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso diretamente no sistema até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.3.
4.1.3  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.3, mas ainda dentro do mês de referência não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.2  No momento da inscrição o estudante deverá informar os seus dados bancários atualizados diretamente na plataforma online.
4.3  Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 06 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
De 11 a 31 de outubro
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.

4.3 Com base nas Resoluções nº 29, 41 e 51/CONSUNI/UFFS/2020 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste edital serão o seguinte:

Período de inscrição e prazo para recurso

Mês /Ano de referência

Previsão de pagamento

Até 06 de fevereiro

Fevereiro/2020

Março/2020

Até 10 de março

Março/2020

Abril/2020

Até 10 de abril

Abril/2020

Maio/2020

Até 10 de maio

Maio/2020

Junho/2020

Até 10 de junho

Junho/2020

Julho/2020

Até 10 de julho

Julho/2020

Agosto/2020

Até 10 de agosto

Agosto/2020

Setembro/2020

Até 10 de setembro

Setembro/2020

Outubro/2020

Até 10 de outubro

Outubro/2020

Novembro/2020

Até 10 de novembro

Novembro/2020

Dezembro/2020

Até 03 de dezembro*

Dezembro/2020*

Dezembro/2020*

Até 10 de janeiro

Janeiro/2021

Fevereiro/2021

Até 01 de fevereiro

Fevereiro/2021

Março/2021

Até 01 de março (campus Passo Fundo) Até 10 de março (demais campi)

Março/2021

Abril/2021

Até 10 de abril (exceto Passo Fundo)

Abril/2021

Maio/2021

**

Maio/2021

Junho/2021

Pagamento provável em data ainda no fim mês de dezembro.

** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente, exceto para o campus Passo Fundo o qual a vigência deste edital terá acabado.

4.3.1 As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.

4.3.2 Os estudantes do campus Passo Fundo não receberão o pagamento referente aos meses de abril e maio, disposto no item 4.3, devido ao término iminente do semestre 2020-2 e futura nova inscrição em edital a ser lançado para o semestre 2021-1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
4.4  A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes será pelo sistema online, por meio de acesso com senha pessoal.
4.4.1  A PROAE disponibilizará no site institucional relação mensal com os benefícios e beneficiários enviados para pagamento.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição.
5.1.1  Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 400 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis > Editais.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IV -  Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
a)  É de responsabilidade do estudante anexar no Sistema online arquivo no formato “pdf” de quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
b)  O disposto no inciso IV do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.
V -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VI -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.
VII -  Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.
5.2.1  No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.3  O resultado das seleções (deferidas ou indeferidas) e situação dos pagamentos poderá ser acompanhado pelo próprio estudante mediante acesso ao sistema online no endereço http://sas.uffs.edu.br.
 
6 PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, conta digital de pagamentos (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos será desligado dos Auxílios Socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro cujo o prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
6.2.3  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.3.
6.2.4  Em caso de indeferimento da inscrição em que já tenha ocorrido pagamento em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, o estudante terá o prazo de três dias corridos após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no SAS, para protocolar recurso no sistema.
6.2.5  Os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas no mês de dezembro serão automaticamente cancelados.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2020, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em março de 2021 para o campus Passo Fundo, e maio de 2021 para os demais campi, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020 e, conforme disposto no item 3.2.1, até o término do semestre letivo 2020-2 no ano de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
6.3.2  O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado os itens 3.3 e 3.5 deste edital.
 
7 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
7.1  O estudante será desligado nas situações em que:
7.1.1  Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.
7.1.2  Mantiver desempenho acadêmico com:
I -  Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
II -  Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
7.1.2.1  O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
7.1.3  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
7.1.4  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
7.1.5  Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Assistência Estudantil”, submenu “Auxílios socioeconômicos”.
7.1.6  Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
7.1.7  Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
7.1.8  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.1.9  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
7.1.10  Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.
7.1.11  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.1.12  Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
8.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.
8.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
8.2.2  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
8.3  O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
8.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.
8.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL (CGD) NO ÂMBITO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2017 que institui o Comitê de Governança Digital (CGD), no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O CGD será composto por 10 (dez) membros, respeitando o disposto no artigo 56 da LEI Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO BRASILEIRA que indica que os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão.
I -  O Presidente do CGD será eleito entre os membros do comitê;
II -  Nos afastamentos ou impedimentos legais do Presidente, o CGD será presidido pelo seu substituto, eleito entre os membros do comitê;
III -  Não haverá suplência dos membros.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

TORNA SEM EFEITO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º da LEI Nº 8.112, resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação, constante da PORTARIA Nº 1434/GR/UFFS/2019, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2019, seção 2, página 34, aprovado no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira do Magistério Superior, conforme EDITAL Nº 31/GR/UFFS/2018 para o cargo de Professor do Magistério Superior, Classe A, Código Siape nº 705001, Área de Conhecimento: Agronomia, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Dedicação Exclusiva, Campus Erechim, código de vaga: 0895971.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 57/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR RESPONSÁVEL POR ACOMPANHAR O ANDAMENTO E A EXECUÇÃO DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O CONSELHO INTERUNIVERSITÁRIO NACIONAL E A UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR a servidora MARIA JOSE LAIÑO, SIAPE 1770005, como coordenadora responsável por acompanhar o andamento e a execução do convênio firmado com o Conselho Interuniversitário Nacional (Consórcio ELSE-CIN), Processo N° 23205.001923/2019-04.
 
Art. 2º  DESIGNAR a servidora TATIANA GRITTI, SIAPE 1945671, como coordenadora substituta.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 58/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Silvania Scopel de Oliveira Souza
1770923
23205.100042/2020-09
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 59/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1768208
23205.100171/2020-99
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 60/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
23205.100096/2020-66
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 61/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ENGENHEIRO-AREA, a seguir relacionado:
I- Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Fabio Onetta
1770053
23205.100165/2020-31
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 62/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de ADMINISTRADOR, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Itamar Luiz Breyer
1792339
23205.110917/2019-39
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 63/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de SECRETARIA EXECUTIVA, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Priscila Steffens Orth Maldaner
1762340
23205.110873/2019-47
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 64/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação à servidora, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, a seguir relacionada:
I -  Período de Licença
Servidora
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Zenaide Maria Gamarra dos Santos
1777790
23205.100132/2020-91
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 65/GR/UFFS/2020

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, no DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019; na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 201, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia; e na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, de 26 de novembro de 2019, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao servidor, ocupante do cargo de TÉCNICO DE LABORATORIO/ÁREA, a seguir relacionado:
I -  Período de Licença
Servidor
SIAPE
Processo Nº
Início
Fim
Dias
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
23205.100110/2020-21
01/02/2020
01/03/2020
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 66/GR/UFFS/2020

DESIGNA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS PERMANENTES
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor ANDRE TIAGO ANDREOLA, Técnico em Eletrotécnica, SIAPE nº 1962760, para exercer a Função de Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes, da Superintendência de Gestão Patrimonial, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PERIÓDICOS (CPP) DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão Permanente de Periódicos (CPP) da UFFS, responsável pela implementação, indexação, apoio, acompanhamento e avaliação dos periódicos científicos, de acordo com a Política de Periódicos Científicos e o Portal de Periódicos Eletrônicos da UFFS.
Art. 2º  DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão:
INCISO
NOME
VÍNCULO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Eduardo Pavan Korf
Professor do Magistério Superior
2187214
Presidente
II
Mauricio Fernando Bozatski
Professor do Magistério Superior
1527620
Membro
III
Franciele Scaglioni da Cruz
Técnico-Administrativo em Educação
1697359
Membro
IV
Geraldo Ceni Coelho
Professor do Magistério Superior
1771710
Membro
V
Thiago Ingrassia Pereira
Professor do Magistério Superior
1297619
Membro
VI
Nerandi Luiz Camerini
Professor do Magistério Superior
1786828
Membro
VII
Nilce Fatima Scheffer
Professor do Magistério Superior
2065903
Membro
VIII
Roque Ismael da Costa Gullich
Professor do Magistério Superior
1659049
Membro
IX
Samira Peruchi Moretto
Professora do Magistério Superior
1107636
Membro
X
Rosenei Cella
Técnico-Administrativo em Educação
1848487
Membro
XI
Felipe Stanque Machado Junior
Técnico-Administrativo em Educação
1055115
Membro
Art. 2º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão:

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Eduardo Pavan Korf

Professor do Magistério Superior

2187214

Presidente

II

Demétrio Alves Paz

Professor do Magistério Superior

1334435

Membro

III

Geraldo Ceni Coelho

Professor do Magistério Superior

1771710

Membro

IV

Mauricio Fernando Bozatski

Professor do Magistério Superior

1527620

Membro

V

Nerandi Luiz Camerini

Professor do Magistério Superior

1786828

Membro

VI

Nilce Fatima Scheffer

Professor do Magistério Superior

2065903

Membro

VII

Roque Ismael da Costa Gullich

Professor do Magistério Superior

1659049

Membro

VIII

Samira Peruchi Moretto

Professora do Magistério Superior

1107636

Membro

IX

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Membro

X

Franciele Scaglioni da Cruz

Técnico-Administrativo em Educação

1697359

Membro

XI

Rosenei Cella

Técnico-Administrativo em Educação

1848487

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 705/GR/UFFS/2020)
 

Art. 2º DESIGNAR os membros para, sob a presidência do primeiro, compor a comissão:

INCISO

NOME

VÍNCULO

SIAPE

ATRIBUIÇÃO

I

Eduardo Pavan Korf

Professor do Magistério Superior

2187214

Presidente

II

Demétrio Alves Paz

Professor do Magistério Superior

1334435

Membro

III

Igor de França Catalão

Professor do Magistério Superior

1897524

Membro

IV

Geraldo Ceni Coelho

Professor do Magistério Superior

1771710

Membro

V

Mauricio Fernando Bozatski

Professor do Magistério Superior

1527620

Membro

VI

Nerandi Luiz Camerini

Professor do Magistério Superior

1786828

Membro

VII

Nilce Fatima Scheffer

Professor do Magistério Superior

2065903

Membro

VIII

Rosângela Inês Matos Uhmann

Professora do Magistério Superior

1929286

Membro

IX

Samira Peruchi Moretto

Professora do Magistério Superior

1107636

Membro

X

Thiago Ingrassia Pereira

Professor do Magistério Superior

1297619

Membro

XI

Franciele Scaglioni da Cruz

Técnico-Administrativo em Educação

1697359

Membro

XII

Rosenei Cella

Técnico-Administrativo em Educação

1848487

Membro

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 1445/GR/UFFS/2021)
 
Art. 3º  As atribuições inerentes à CPP estão dispostas no art. 7º do Regulamento do Portal de Periódico Eletrônicos da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI CPPG/UFFS/2014).
 
Art. 4º  Cada membro desta Comissão fará jus à carga horária de 2 (duas) horas semanais para a realização das atribuições a que se refere o art. 3º desta portaria.
 
Art. 5º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1062/GR/UFFS/2018, de 11 de setembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

REMOVE SERVIDOR ELISE CRISTINA EIDT
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo nº 23205.002797/2019-05, com Requerimento de Remoção autuado em 17/09/2019, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, de 11/12/1990, a servidora ELISE CRISTINA EIDT, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 2907979, do Gabinete do Reitor para o Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Assessoria de Logística e Suprimentos (ASSLOS-CH).
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 69/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DA DIRETORIA DE ORÇAMENTO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, a partir do dia 07 de janeiro de 2020, como substituto do Servidor LIANDRO PEDRO LUFT, SIAPE nº 1792921, ocupante do cargo de Diretor de Orçamento, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor JOVANI LANZARIN, SIAPE nº 1946300, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 198/GR/UFFS/2018, de 06 de março de 2018, publicado no DOU subsequente.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA COPLE 2019 2021
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 4/2017 - CONSUNI/CAPGP e no EDITAL Nº 498/GR/UFFS/2019 com a homologação do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE para o período 2019 - 2021, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 479/GR/UFFS/2019, de 14 de maio de 2019, que designa os servidores para compor o Comitê do PLEDUCA - COPLE para o mandato de 02 (dois) anos, 2019 - 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"                                  Representante
SIAPE
Representação
Situação
Sheila Maria de Oliveira
1779584
Campus Cerro Largo
Titular
Mariângela Brum Frota
1804352
Campus Cerro Largo
Suplente
Tiago Boldrin
1879947
Campus Chapecó
Titular
Geomara Balsanello
1180919
Campus Chapecó
Suplente
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Campus Erechim
Titular
Viviane Marmentini Ascari
1827177
Campus Erechim
Suplente
Willian Nathanael Cartelli De Paula
2173352
Campus Laranjeiras do Sul
Titular
Eloir Faria De Paula
2382596
Campus Laranjeiras do Sul
Suplente
Lucineia Giacomelli Koraleski
2307505
Campus Passo Fundo
Titular
Lucas Rocha de Alvarenga
2387715
Campus Passo Fundo
Suplente
Hugo Franciscon
2386301
Campus Realeza
Titular
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
Campus Realeza
Suplente
Rodrigo Patera Barcelos
1754388
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Suzana Fatima Bazoti
2132193
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Eduardo Colle
2124457
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Titular
Elisabete Cristina Hammes
1872324
Comissão Interna de Supervisão - CIS
Suplente
Claudia Monica Mueller
2036730
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Jucinéia Salete Riboli
1171350
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Dieyson Tobias da Rosa
1029949
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Titular
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Suplente
Morgana Alexandra Romano
1932374
Reitoria
Titular
Ciro Omar Rodrigues Zambarda
1933413
Reitoria
Suplente"
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL CGD
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 725/GR/UFFS/2018, de 12 de julho de 2018, que designa os servidores para compor o Comitê de Governança Digital - CGD, instituído pela PORTARIA Nº 1035/GR/UFFS/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 

"INCISO

NOME

SIAPE

CARGO

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

I

Gismael Francisco Perin

1558100

Professor do Magistério Superior

Vice-Reitor

REITORIA

II

Claunir Pavan

1835372

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGESP

III

Jeferson Saccol Ferreira

1770611

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitor de Graduação

PROGRAD

IV

Patricia Romagnolli

1842830

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

PROEC

V

Clarissa Dalla Rosa

2060337

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação

PROPEPG

VI

Everton Miguel da Silva Loreto

1767544

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitor de Planejamento

PROPLAN

VII

Rubens Fey

2018593

Professor do Magistério Superior

Pró-Reitor de Assuntos Estudantis

PROAE

VIII

Rafael Santin Scheffer

1885673

Assistente em Administração

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROAD

IX

Ronaldo Antonio Breda

1827490

Técnico de Tecnologia da Informação

Secretário Especial de Tecnologia e Informação

SETI

X

Giovani Zandonai

2388404

Analista de Tecnologia da Informação

Diretor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

DITI"

  
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DE INTERNATO MÉDICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS PASSO FUNDO (EMEC 5001101)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JÚLIO CESAR STOBBE, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 2058102, para exercer as atividades de Coordenador de Internato Médico do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 752/GR/UFFS/2018, de 25 de julho de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 22 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO, ALIENAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE BENS INSERVÍVEIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no DECRETO Nº 9.373, DE 11 DE MAIO DE 2018, e demais legislações em vigor, resolve:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão Permanente de Avaliação, Classificação, Alienação e Destinação Final de Bens Inservíveis.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
 
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
André Tiago Andreola
1962760
Membro
II
Fernanda Gazzoni Tres
2139453
Membro
III
Fernanda Mara Peretti
1795529
Membro
IV
Flavio Humberto Testa
2388204
Membro
V
Gilmara Rosa Lorenzett
1929268
Membro
VI
Giovani Zandonai
2388404
Membro
VII
João Felipe Hudyma de Carmago
2279331
Membro
VIII
Mauricio Moreira de Souza
2124914
Membro
IX
Sandro De Moura
1792391
Presidente
X
Sandro Neckel da Silva
1906728
Membro
 
Art. 3º  A comissão terá como atribuição a avaliação dos bens, classificando-os de acordo com o disposto no DECRETO Nº 9.373, solicitando, se necessário, pareceres técnicos, bem como, adotar em observância às legislações em vigor os demais procedimentos que se fizerem necessários para alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final dos bens móveis de propriedade da UFFS.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 679/GR/UFFS/2019, de 8 de julho de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

CONSTITUI COMISSÃO DE REAVALIAÇÃO DOS BENS MÓVEIS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º CRIAR, a Comissão de Reavaliação dos Bens Móveis, considerado o disposto no Art. 106 da LEI FEDERAL Nº 4.320/1964, na matéria tratada na NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e o contido na Macrofunção 020300 da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
I -  Cristiana Paula Seehaber, Siape 1983205 (Presidente);
II -  Cleber Holderbaum da Cruz, Siape 1946388;
III -  Fernanda Mara Peretti, Siape 1795529;
IV -  Sandro De Moura, Siape 1792391;
V -  Vilson Genésio Schuck, Siape 1879740.
 
Art. 3º Caberá à comissão a tomada das providências cabíveis para execução das reavaliações dos materiais permanentes, de acordo com as legislações supracitadas.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 238/GR/UFFS/2018, de 16 de março de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 75/GR/UFFS/2020

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2019, RDC Presencial (SRP) nº 03/2018 – UASG 158137, Processo nº 23205.003445/2019-69, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA - EPP

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 76/2019, decorrente do RDC Presencial (SRP) nº 03/2018 – UASG 158137, Processo nº 23205.003445/2019-69, contratada a empresa OWNERGY SOLUÇÕES E INSTALAÇÕES ECO EFICIENTES LTDA - EPP:

I. Item I:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
c) Fiscal Titular: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal Administrativo: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
f) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811;
g) Fiscal: Marcelo Corrêa Ribeiro, Docente, Siape 1053283.

II. Item II:
a) Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
b) Gestor Suplente: Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
c) Fiscal Titular: Juliana Ana Chiarello, Engenheira Civil, Siape 1764330;
d) Fiscal Suplente: Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
e) Fiscal: Silvio Antonio Teston, Engenheiro Eletricista, Siape 1762435;
f) Fiscal: Marcelo Esposito, Docente, Siape 1802811;
g) Fiscal: Marcelo Corrêa Ribeiro, Docente, Siape 1053283;
h) Fiscal: Luis Carlos Ribeiro, Mestre de Edificações e Infraestrutura, Siape 1183736;
i) Fiscal: Renato Calegari, Técnico de Laboratório/Física, Siape 1871360.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação indireta, sob regime de empreitada integrada, por preço global de pessoa jurídica especializada para: I. elaboração dos projetos básico e executivo; II. fornecimento de materiais e equipamentos, construção, montagem e colocação em operação, realização de testes, a pré-operação e todas as demais operações necessárias e suficientes paracolocar em pleno funcionamento de 22 (vinte e duas) usinas de Geradores de Energia Solar Fotovoltaicos, conforme anteprojeto e demais documentos componentes do correspondente processo, destinados a princípio atender aos Campi da UFFS Chapecó, Erechim e Realeza. A interesse da Administração a instalação poderá ser feita em número menor de cidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 20 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
III. Fiscal Titular (Área Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV. Fiscal Suplente (Área Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
V. Fiscal Titular (Área Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI. Fiscal Titular (Área Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VII. Fiscal Titular (Apoio Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
VIII. Fiscal Titular (Apoio Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do “Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por
fibra óptica e sistema de alarme de intrusão; instalações hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatização e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS

Chapecó-SC, 21 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Pregão Eletrônico nº 41/2019, Processo nº 23205.002408/2019-33:

I. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: Jean Carlo Rodio, Analista de Tecnologia da Informação, Siape 1880003;
d) Fiscal Suplente: Luiz Carlos Sordi, Técnico em Assuntos Educacionais, Siape 1911045.

II. Campus Cerro Largo-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Caroline Badzinski, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 1977497;
c) Fiscal Titular: Arthur Steffens, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 1628587;
d) Fiscal Suplente: Ismael Magno Hendges, Assistente em Administração, Siape 1068860.

III. Campus Erechim-RS (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Angela Camila Grando Deffaci, Coordenadora Adjunta de Laboratórios, Siape 2073224;
c) Fiscal titular: Vandeir Bassoli, Técnico de Laboratório/Informática, Siape 2169504;
d) Fiscal Suplente: Bruno Zucuni Prina, Técnico de Laboratório/Geotecnologia e Topografia, Siape 1824573.

IV. Campus Realeza-PR (Coordenação Adjunta de Laboratórios):
a) Gestor Titular: Edson da Silva, Secretário Especial de Laboratórios, Siape 1956778;
b) Gestor Suplente: Edson Antonio Santolin, Coordenador Adjunto de Laboratórios, Siape
c) Fiscal Titular: Samuel Aires Lourenço, Técnico de Laboratório/Mecânica, Siape 1879707;
d) Fiscal Suplente: Hudison Loch Haskel, Técnico de Laboratório/Física, Siape 2388919.

V. Diretoria de Comunicação:
a) Gestor Titular: Felipe Stanque Machado Junior, Diretor de Comunicação, Siape 1055115;
b) Fiscal Titular: Mariah Carraro Smaniotto, Programadora Visual, Siape 2036322;
c) Fiscal Suplente: Luan Fernandes Zanchet, Técnico em Audiovisual, Siape 2131695.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Pregão é a aquisição de equipamentos e materiais de áudio, vídeo e foto e veículos aéreos não tripulados para atender as demandas da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 02/2020, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Processo nº 23205.002986/2019-70, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 02/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 84/2019, Processo nº 23205.002986/2019-70, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor: Genir Borsoi, Administrador, Siape 1890046;
II. Coordenador: Patricia Romagnolli, Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, Siape 1842830;
III. Coordenador Adjunto: Nerandi Luiz Camerini, Diretor de Extensão, Siape 1786828;
IV. Fiscal Titular: Everton Gabriel Bortoletti, Diretor de Cultura, Siape 1792418;
V. Fiscal Suplente: Robson Silveira Goulart, Administrador, Siape 2767657.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Apoio as ações de Extensão Universitária na UFFS”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

INSTITUIR Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28/03/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º INSTITUIR Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, para que analise os fatos e circunstâncias descritas no Processo nº 23205.002246/2019-33.

Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:

I. Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
II. Grasiela Dyeviesk, Assistente em Administração, Siape 1943381.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 224/PROAD/UFFS/2019, de 13 de novembro de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 23 de janeiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura