EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020

Retificado por:

EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020

ALTERADO PROCESSO SELETIVO PARA AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE 2020

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílios Socioeconômicos em 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação na modalidade presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2020, em conformidade aos períodos estabelecidos no nas Resoluções nº 29/CONSUNI/UFFS/2020, 41/CONSUNI/UFFS/2020 e 51/CONSUNI/UFFS/2020), por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação, na modalidade presencial e à distância, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes ingressantes nos cursos de graduação pela modalidade de reserva de vaga e por processos seletivos especiais, conforme estabelece o Art. 2º, da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, desde que seja o seu primeiro ingresso na UFFS.
2.1.1  No caso dos processos seletivos especiais, serão contemplados estudantes ingressantes por meio de:
I -  Processo seletivo especial para acesso à educação superior da UFFS para estudantes haitianos - PROHAITI;
II -  Processo seletivo especial para o programa de acesso e permanência dos povos indígenas - PIN - da UFFS.
2.2  Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016 (alterado pela RESOLUÇÃO Nº 3/2018 - CONSUNI/CGAE) e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
 
3 AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1  Os auxílios socioeconômicos são classificados em:
I -  Gerais: compreendem os auxílios Alimentação 1 ou Alimentação 2 e Auxílio Estudantil, os quais não necessitam de comprovação documental na análise socioeconômica.
II -  Específicos: compreendem os auxílios Transporte 1, transporte 2 ou Transporte 3, Moradia e Creche, os quais devem ser informados e comprovados no momento da análise socioeconômica.
3.1.1  Para acessar os auxílios socioeconômicos o estudante deve atender aos seguintes critérios:
Auxílio
Critérios
Alimentação 1
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento.
Alimentação 2
Estar matriculado em curso da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
Moradia
I - Residir em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade; E II - Residir em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade (exceto no caso de residir com membro do grupo familiar que também tenha mudado o local de residência devido ao seu acesso a um curso de graduação).
Transporte 1
I - Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 8% do salário mínimo nacional, OU II - Possuir gastos com a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico.
Transporte 2
Possuir gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 8% do salário-mínimo nacional.
Transporte 3
Estar matriculado nos cursos de Educação do Campo ( campus Laranjeiras do Sul e Erechim) ou Agronomia/PRONERA ( campus Erechim) e residir a uma distância superior a 100 Km do local de oferta do curso.
Auxílio Estudantil
Ter sua inscrição deferida em conformidade com o item 5.3 deste edital.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.
Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 06 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020)
3.1.1.1  Para acessar o Auxílio Moradia, não será necessária a comprovação exigida nos termos do item 3.1, inciso II, para os estudantes estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas, desde que respeitados os demais critérios deste edital.
3.1.1.2  Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.2 Será destinado o montante de 8.600.000,00 (oito milhões seiscentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.
3.2  Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital. (Alterado pelo EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020)
3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital para o ano de 2020 e de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para a continuidade deste em 2021, até o fim do semestre letivo 2020-2. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
3.2.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE17 DE JANEIRO DE 2020 e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.2.1 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020 , e com os limites de cota de orçamento, disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente. Também, para os pagamentos em 2021, mediante aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2021, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
3.2.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
3.2.3  Os valores de todos os auxílios poderão ser reajustados proporcionalmente à demanda, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
3.2.3.1  Caso este ajuste se fizer necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
3.3  Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
 
Auxílio
Faixa I
(IVS até 150)
Faixa II
(IVS de 151 até 300)
Faixa III
(IVS de 301 até 400)
Faixa IV
(IVS de 401 até 500)
Faixa V
(IVS de 501 até 1.000)
Alimentação 1
R$ 120,00
R$ 110,00
R$ 110,00
R$ 70,00
R$ 60,00
Alimentação 2
R$ 140,00
R$ 135,00
R$ 135,00
R$ 100,00
R$ 80,00
Moradia
R$ 225,00
R$ 210,00
R$ 210,00
R$ 150,00
R$ 100,00
Transporte 1
R$ 60,00
R$ 55,00
R$ 55,00
R$ 40,00
R$ 35,00
Transporte 2
R$ 100,00
R$ 85,00
R$ 80,00
R$ 60,00
R$ 50,00
Transporte 3
R$ 110,00
R$ 105,00
R$ 100,00
R$ 80,00
R$ 70,00
Estudantil
R$ 135,00
R$ 130,00
R$ 120,00
R$ 90,00
R$ 50,00
Creche
R$ 90,00
R$ 80,00
R$ 70,00
R$ 60,00
R$ 50,00
3.4  Os alunos ingressantes nos termos do item 2.1 que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica poderão acessar somente os auxílios gerais e apenas no seu primeiro semestre de ingresso na UFFS, com os valores relativos ao IVS Faixa IV.
3.4.1  Para o recebimento dos auxílios de que trata o item 3.4 é necessário que o estudante já tenha preenchido e enviado ao SAE o cadastro socioeconômico no Sistema de Análise Socioeconômica (http://sas.uffs.edu.br).
3.5  Os auxílios deste edital podem ser acumulados até o teto de R$ 700,00 (setecentos reais).
3.5.1  Estudantes atendidos pelo Programa Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC) poderão receber auxílio da UFFS, desde que somado ao PBP/MEC não ultrapassem 700,00 (setecentos reais) mensais.
3.5.2  Estudantes atendidos pelo Auxílio destinado à permanência dos povos indígenas na UFFS (denominado Auxílio PIN) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste edital (ou auxílios socioeconômicos).
3.5.3  Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
3.5.4  O Auxílio Transporte 3 será pago em parcelas mensais durante o semestre, pelo tempo em que o estudante estiver habilitado a receber auxílios socioeconômicos.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 31 de outubro de 2020, exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1 As inscrições para o campus Passo Fundo serão realizadas, a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até dia 01 de março de 2021, tendo em vista o iminente fim do semestre 2020-2 deste campus, conforme resolução nº 29/CONSUNI/UFFS/2020. Para os demais campi, as inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.3, até a data limite de 10 de abril de 2021. Para ambos os casos, a inscrição será exclusivamente pelo Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
4.1.1  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do Sistema online com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.1.2  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização. Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso diretamente no sistema até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.3.
4.1.3  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.3, mas ainda dentro do mês de referência não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.2  No momento da inscrição o estudante deverá informar os seus dados bancários atualizados diretamente na plataforma online.
4.3  Períodos de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento:
Período de inscrição e prazo para recurso
Mês de referência
Previsão de pagamento*
Até 06 de fevereiro
Fevereiro
Março
Até 10 de março
Março
Abril
Até 10 de abril
Abril
Maio
Até 10 de maio
Maio
Junho
Até 10 de junho
Junho
Julho
Até 10 de julho
Julho
Agosto
Até 10 de agosto
Agosto
Setembro
Até 10 de setembro
Setembro
Outubro
Até 10 de outubro
Outubro
Novembro
De 11 a 31 de outubro
Novembro
Dezembro
Observar o disposto no item 3.2.1.
(**) Não haverá período para novas inscrições no mês de novembro em virtude das datas limite de liquidação de pagamento do ano fiscal.
4.3.1  As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.

4.3 Com base nas Resoluções nº 29, 41 e 51/CONSUNI/UFFS/2020 o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste edital serão o seguinte:

Período de inscrição e prazo para recurso

Mês /Ano de referência

Previsão de pagamento

Até 06 de fevereiro

Fevereiro/2020

Março/2020

Até 10 de março

Março/2020

Abril/2020

Até 10 de abril

Abril/2020

Maio/2020

Até 10 de maio

Maio/2020

Junho/2020

Até 10 de junho

Junho/2020

Julho/2020

Até 10 de julho

Julho/2020

Agosto/2020

Até 10 de agosto

Agosto/2020

Setembro/2020

Até 10 de setembro

Setembro/2020

Outubro/2020

Até 10 de outubro

Outubro/2020

Novembro/2020

Até 10 de novembro

Novembro/2020

Dezembro/2020

Até 03 de dezembro*

Dezembro/2020*

Dezembro/2020*

Até 10 de janeiro

Janeiro/2021

Fevereiro/2021

Até 01 de fevereiro

Fevereiro/2021

Março/2021

Até 01 de março (campus Passo Fundo) Até 10 de março (demais campi)

Março/2021

Abril/2021

Até 10 de abril (exceto Passo Fundo)

Abril/2021

Maio/2021

**

Maio/2021

Junho/2021

Pagamento provável em data ainda no fim mês de dezembro.

** Não haverá novo período de inscrição, mas o pagamento ocorrerá normalmente, exceto para o campus Passo Fundo o qual a vigência deste edital terá acabado.

4.3.1 As inscrições e as concessões para o mês de referência de fevereiro de 2020 aplicam-se somente aos estudantes que já possuíam matrícula ativa no segundo semestre de 2019. Para fins de pagamento do auxílio, considera-se que os estudantes com matrícula ativa, porém com suspensão do auxílio no primeiro semestre possam ser liberados no mês de julho para recebimento em agosto.

4.3.2 Os estudantes do campus Passo Fundo não receberão o pagamento referente aos meses de abril e maio, disposto no item 4.3, devido ao término iminente do semestre 2020-2 e futura nova inscrição em edital a ser lançado para o semestre 2021-1. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
4.4  A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes será pelo sistema online, por meio de acesso com senha pessoal.
4.4.1  A PROAE disponibilizará no site institucional relação mensal com os benefícios e beneficiários enviados para pagamento.
 
5 SELEÇÃO
5.1  A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição.
5.1.1  Estudantes em segunda graduação, poderão acessar os auxílios previstos neste edital desde que estejam regularmente matriculados em curso integral, possuam IVS de até 400 e não tenham recebido bolsas e auxílios do PNAES na primeira graduação, conforme declaração do estudante disponível em www.uffs.edu.br > Assistência Estudantil > Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis > Editais.
5.2  As inscrições serão indeferidas nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda aos critérios do item 2 deste edital;
II -  Tenha vigente, em seu desfavor, sanção disciplinar nos termos dos artigos 103 a 105 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI/CGAE/2016) ou impedimento formalizado pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil da UFFS, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 6/CONSUNI/CGAE/2017), Art. 15, incisos II, III e IV; ou norma que venha lhe substituir.
III -  Possua pendências de qualquer natureza junto à PROAE, SAE, Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) e/ou Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP);
IV -  Estiver matriculado em número de créditos inferior ao descrito no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
a)  É de responsabilidade do estudante anexar no Sistema online arquivo no formato “pdf” de quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.1.2 e 4.1.3.
b)  O disposto no inciso IV do item 5.2 não se aplica aos estudantes participantes de programa de mobilidade acadêmica.
V -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, não ter aprovação no número de créditos mínimos exigidos, conforme consta no ANEXO I deste edital, salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico no semestre corrente, homologado pela PROAE.
VI -  Em caso de ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE em semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto dos créditos matriculados.
VII -  Em caso de ter participado de programa de mobilidade acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter sido beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE e não ter cumprido o plano de estudo.
5.2.1  No âmbito deste edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo plano de acompanhamento para acadêmicos que tenham descumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.3  O resultado das seleções (deferidas ou indeferidas) e situação dos pagamentos poderá ser acompanhado pelo próprio estudante mediante acesso ao sistema online no endereço http://sas.uffs.edu.br.
 
6 PAGAMENTO
6.1  Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, conta digital de pagamentos (nubank) ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1  É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2  O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos será desligado dos Auxílios Socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.2  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de ordem bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao SAE e, se for o caso, regularizar a situação de sua conta-corrente, até o dia 15 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro cujo o prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1  O não atendimento ao item 6.2 não gera direito a pagamentos retroativos.
6.2.2  Em caso de irregularidade nos dados bancários, não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência.
6.2.3  Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou nos tipos de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.3.
6.2.4  Em caso de indeferimento da inscrição em que já tenha ocorrido pagamento em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, o estudante terá o prazo de três dias corridos após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no SAS, para protocolar recurso no sistema.
6.2.5  Os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas no mês de dezembro serão automaticamente cancelados.
6.3  A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em novembro de 2020, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante e encerra em março de 2021 para o campus Passo Fundo, e maio de 2021 para os demais campi, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.3, observadas as demais regras deste edital. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
6.3.1  Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste edital poderá ser estendida para dezembro de 2020 e, conforme disposto no item 3.2.1, até o término do semestre letivo 2020-2 no ano de 2021. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 806/GR/UFFS/2020)
6.3.2  O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1 para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4  Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitado os itens 3.3 e 3.5 deste edital.
 
7 DESLIGAMENTO DO ESTUDANTE BENEFICIADO
7.1  O estudante será desligado nas situações em que:
7.1.1  Mantiver matrícula durante o semestre em quantidade de créditos inferior à exigida pelo edital, constantes no ANEXO I, salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula ou parecer de profissional do SAE para estudantes em acompanhamento técnico.
7.1.2  Mantiver desempenho acadêmico com:
I -  Frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
II -  Aprovação em quantidade de créditos inferior aos exigidos pelo curso (ANEXO I), salvo sob parecer circunstanciado do SAE do campus , que apresente plano de acompanhamento do acadêmico, homologado pela PROAE.
7.1.2.1  O desempenho acadêmico e o cumprimento das atividades contidas no plano de acompanhamento, quando for o caso, serão verificados no fim de cada semestre letivo pela equipe do SAE de cada campus, ou a qualquer tempo quando solicitado.
7.1.3  Deixar de cumprir com o plano de acompanhamento, quando for o caso.
7.1.4  Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado e não solicitar renovação nos termos do §1º do Art. 8º da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016.
7.1.5  Solicitar o desligamento mediante Formulário de Desligamento, disponível no site da UFFS (www.uffs.edu.br), na aba “Assistência Estudantil”, submenu “Auxílios socioeconômicos”.
7.1.6  Deixar de possuir situação de matrícula ativa, salvo nos casos de mobilidade em que não receba subsídio por bolsa e/ou auxílio específico.
7.1.7  Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo acadêmico.
7.1.8  Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.1.9  Não ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, se for o caso.
7.1.10  Concluir curso de graduação reconhecido pelo MEC, exceto para a situação listada no item 5.1.1.
7.1.11  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2.
7.1.12  Interrupção da participação em programa de mobilidade acadêmica.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação, participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE, sob risco de indeferimento da inscrição do candidato ou desligamento do estudante beneficiado.
8.2  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações constantes no ANEXO II deste edital.
8.2.1  Após o ressarcimento o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU no SAE para que sua pendência financeira seja excluída.
8.2.2  Caso o estudante não proceder o ressarcimento no prazo acordado estará sujeito as penalidades previstas na RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2013, sem prejuízo de cobrança judicial, de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
8.3  O estudante beneficiado poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
8.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
8.5  Verificada qualquer irregularidade o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
8.6  Os pagamentos não efetuados por conta de irregularidade nos dados bancários e/ou demais retificações, não serão pagos de forma retroativa em anos posteriores.
8.7  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de janeiro de 2020.
Data de publicação: 24 de janeiro de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício