UFFS cria comissões para verificar autodeclaração étnico-racial de candidatos ao processo seletivo 2018
Objetivo é combater fraudes contra sistema de reserva de vagas

Publicado em: 29 de janeiro de 2018 12h01min / Atualizado em: 30 de janeiro de 2018 10h01min

Os candidatos autodeclarados negros, pardos ou indígenas selecionados para matrícula em cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) devem ficar atentos: uma das etapas do processo seletivo 2018 é a análise do candidato para verificação das autodeclarações raciais e indígenas. O objetivo é que não haja fraudes contra a política de reserva de vagas da Instituição.

Para isso, foram criadas comissões institucionais nos seis campi da UFFS. Essas comissões farão, no momento da matrícula, uma análise fenotípica dos candidatos. O pró-reitor de Graduação explica: “essa análise consiste na observação dos traços físicos do candidato, como textura do cabelo, formato do rosto, dos olhos, do nariz, da boca e, claro, cor da pele. A comissão buscará a identificação de traços que confirmem que o candidato se enquadra no grupo étnico-racial dos negros, no caso dos candidatos autodeclarados negros ou pardos”.

Somente os candidatos inscritos nas modalidades L2, L6, L10 ou L14 (modalidades que preveem a autodeclaração) convocados para matrícula é que serão submetidos à entrevista realizada pela comissão. O resultado quanto à homologação ou não homologação da autodeclaração será publicado por meio de edital em até 5 dias após o encerramento das matrículas da respectiva chamada.

No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da publicação do edital com o resultado da análise. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de documentos que contenham elementos capazes de reverter o parecer inicial.

O recurso será analisado por uma comissão que publicará edital de resultados no prazo de dois dias úteis contados do final do prazo recursal. Caso o resultado do recurso seja favorável, o candidato terá sua matrícula efetivada automaticamente.

Mais informações sobre o processo de homologação da autodeclaração podem ser obtidas no edital do Processo Seletivo 2018.

Comissões responsáveis pela análise da autodeclaração étnico-racial

Portaria Nº 4/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Cerro Largo

Portaria Nº 5/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Chapecó

Portaria Nº 6/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Erechim

Portaria Nº 7/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Laranjeiras do Sul

Portaria Nº 8/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Passo Fundo

Portaria Nº 9/PROGRAD/UFFS/2018 - Campus Realeza

 

 

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