Bolsistas e voluntários

Bolsistas CNPq e UFFS

Bolsistas FAPERGS

Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

Voluntários de Iniciação Científica

Voluntários em projetos “guarda-chuva”

 

Requisitos e Compromissos: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 

 

Bolsistas UFFS e CNPq

 Para os bolsistas do CNPq Ensino Médio:

 

Observações:

a) substituição de bolsista: para pedidos de substituição de bolsista, os coordenadores deverão anexar os seguintes documentos no sistema Prisma:

  • relatório de atividades do bolsista substituído;
  • cópia de documento de identidade e CPF (exclusivo para PIBIC Ensino Médio);
  • cópia de matrícula ativa do estudante (exclusivo para PIBIC Ensino Médio);
  • documento comprobatório de conta corrente individual ativa (de acordo com o edital);

O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente); o desempenho acadêmico (média) do bolsista e o Motivo da Substituição.

O Termo de compromisso deverá ser entregue em 1 via física à CAPPG do Campus, assinada pelo bolsista e orientador, conforme modelo do link acima. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre o primeiro dia do mês de trabalho do novo bolsista e não a data de assinatura do Termo. Na última página do Termo deve conter juntamente com as assinaturas e data, pelo menos, uma cláusula;

Para bolsista do CNPq a assinatura do Termo de Aceite é realizada diretamente na Plataforma Carlos Chagas conforme orientações do edital;

b) prazos para encaminhamento de substituições:  os pedidos de substituição deverão ser encaminhados até o último dia do mês da concessão da bolsa, para implementação a partir do mês seguinte;

c) cancelamento: o coordenador deve solicitar o cancelamento da bolsa via sistema Prisma, com justificativa a ser analisada, e anexar os resultados;

d) relatório de atividades: deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma ao término do sexto mês da data do início da execução, ou seja, na metade do período de vigência;

e) resultados finais:  deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, Resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.

 

Bolsistas FAPERGS

 

Observações:

a) substituição de bolsista: para pedidos de substituição de bolsista, os coordenadores deverão anexar os seguintes documentos no sistema Prisma:

  • relatório de atividades do bolsista substituído;
  • documento comprobatório de conta corrente individual ativa (de acordo com o edital);

O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente); o desempenho acadêmico (média) do bolsista e o Motivo da Substituição.

O Termo de Outorga e Aceitação de bolsa será enviado ao e-mail do coordenador o qual deverá devolver, preenchido, à CAPPG do campus. A data de preenchimento do Termo deve ser sempre o primeiro dia do mês de trabalho do novo bolsista. Na última página deve conter, além das assinaturas e data, pelo menos uma cláusula do Termo. As assinaturas serão coletadas, posteriormente, por meio da Plataforma Clicksign, assim, não será necessário incluir assinatura digitalizada no documento.

b) prazos para encaminhamento de substituições: os pedidos de substituição deverão ser encaminhados até o último dia do mês da concessão da bolsa, para implementação a partir do mês seguinte. Serão consideradas as regras da Agência de Fomento;

 c) cancelamento: o coordenador deve solicitar o cancelamento da bolsa via sistema Prisma, com justificativa a ser analisada, e anexar os resultados;

d) relatório de atividades: deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma ao término do sexto mês da data do início da execução, ou seja, na metade do período de vigência;

e) resultados finais:  deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. 

A FAPERGS orienta que a entrega dos resultados proceda-se, preferencialmente, de acordo com o modelo de relatório disponibilizado pela FAPERGS. 

 

Bolsistas FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA

 

Observações:

a) substituição de bolsista: 

1. Anexar os seguintes documentos do novo bolsista no sistema Prisma:

  • relatório de atividades do bolsista substituído;
  • documento comprobatório de conta corrente individual ativa (de acordo com o edital);

O coordenador do subprojeto deverá inserir no campo observações do sistema Prisma os dados bancários (banco, agência e conta-corrente); o desempenho acadêmico (média) do bolsista e o Motivo da Substituição.

2. Informar via e-mail à CAPPG do campus a substituição e solicitar os formulários:

  • Formulário Padrão para Substituição de Bolsista;
  • Plano de Trabalho para o Bolsista.

Estes formulários devem ser enviados à CAPPG do campus, assinada pelo bolsista e orientador, conforme modelo e modalidade.

b) prazos para encaminhamento de substituições: os pedidos de substituição deverão ser encaminhados até o último dia do mês da concessão da bolsa e a implementação se dará mediante aprovação da Fundação Araucária. Serão consideradas as regras da Agência de Fomento;

c) cancelamento: o coordenador deve solicitar o cancelamento da bolsa via sistema Prisma, com justificativa a ser analisada, e anexar os resultados;

d) relatório de atividades: deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma ao término do sexto mês da data do início da execução, ou seja, na metade do período de vigência;

e) resultados finais:  deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, resolução Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023.  

 

Voluntários de Editais de IC/ITI

 

Observações:

a) relatório de atividades: deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma, quando houver pedido de substituição ou cancelamento;

b) resultados finais:  deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente e outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, resolução nº 58/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2023.

 

Voluntários em projetos “guarda-chuva”

Observações:

a) relatório de atividades: deverá ser elaborado de acordo com o plano de trabalho e inserido como anexo no subprojeto via sistema Prisma ao término do período de atividade.  

Informar a CAPPG do campus por e-mail sobre a entrega do relatório de atividades no Prisma.

O estudante voluntário será certificado pelas horas aprovadas no Relatório de Atividades.