Manual do Médico Residente

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LICENÇAS

 

1. Licença Maternidade (120 dias prorrogáveis por mais 60 dias)

IMPORTANTE! NÃO PODE A MÃE ABDICAR DO DIREITO À LICENÇA MATERNIDADE, UMA VEZ QUE ENVOLVE O DIREITO DA CRIANÇA.

→ A Médica residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Maternidade, em até 10 (dez) dias úteis do nascimento do bebê, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital.

→ Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.

→ A residente deve encaminhar sua Licença Maternidade junto ao INSS para recebimento durante os 120 dias.
→ A COREME solicitará a Assessoria de Gestão do Campus da UFFS a suspensão da bolsa pelo período de 120 dias e registrará o Afastamento no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) e Sistema da Comissão Nacional de Residências Médicas (SisCNRM).

 

** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981).

** O período de licença-maternidade poderá ser prorrogado em até 60 (sessenta) dias, deve-se preencher novo formulário.

2. Licença Paternidade (5 dias)

→ O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua licença paternidade, em até 5 (cinco) dias úteis do nascimento do bebê, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de nascimento ou do termo de adoção da criança e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital.

→ Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
→ A COREME registrará o Afastamento no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) e Sistema da Comissão Nacional de Residências Médicas (SisCNRM).

 

** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981).

3. Licença Tratamento de Saúde

→ O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Tratamento de Saúde em até 10 (dez) dias úteis da data de expedição do atestado médico, preenchendo o formulário (neste link), anexando atestado e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital.

→ Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.

→ Ultrapassados os 15 (quinze) dias consecutivos, deverá requerer auxílio por incapacidade temporária junto ao INSS;
→ A COREME solicitará a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus da UFFS à suspensão do pagamento da bolsa se o período solicitado for maior de 15 dias e registrará o Afastamento no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) e Sistema da Comissão Nacional de Residências Médicas (SisCNRM).

 

** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento (Art. 4º da Lei 6.932, de 7 de julho de 1981).

4. Licença Nojo (8 dias)

→ O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Nojo em até 5 (cinco) dias úteis da data do óbito, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de óbito e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital.

→ Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
→ A COREME registrará o Afastamento no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) e Sistema da Comissão Nacional de Residências Médicas (SisCNRM).

 

** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente.

5. Licença Gala (8 dias)

→ O médico residente, ou seu representante deve solicitar sua Licença Gala em até 5 (cinco) dias úteis da data do casamento, preenchendo o formulário (neste link), anexando certidão de casamento e solicitando parecer do(a) supervisor(a) do hospital.

→ Na sequência deve protocolar o formulário junto a COREME do Campus da UFFS <coreme@uffs.edu.br>.
→ A COREME registrará o Afastamento no Sistema de Gestão de Pós-Graduação (SGP) e Sistema da Comissão Nacional de Residências Médicas (SisCNRM).

 

** O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente.

 


 

 TRANSFERÊNCIAS

 

De acordo com a Resolução Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2018 ficam autorizadas as transferências de médicos(as) residentes de um Programa de Residência Médica (PRM) para outro da mesma especialidade, em instituição diversa, em razão de:


I. Solicitação do próprio médico residente;
II. Desativação do programa pela CNRM;
III. Descredenciamento da instituição pela CNRM; ou
IV. Cancelamento do programa pela instituição ministradora.


A transferência decorrente de solicitação do próprio médico residente somente será possível a partir do segundo ano de Residência Médica e será concedida uma única vez. Para efeito de concessão de transferência solicitada por médico residente serão analisados as seguintes situações:


I. Quando tratar-se de servidor público civil ou militar de qualquer poder da União, dos Estados ou dos Municípios deslocados no interesse da Administração, podendo abranger cônjuge ou companheiro acompanhando o removido;

II. Por motivo de saúde pessoal ou do cônjuge, companheiro, genitor ou dependente que viva às suas expensas, condicionada à comprovação por atestado médico, constando o diagnóstico pela Classificação Internacional de Doenças (CID).

 

 

Fluxo:

 

→ A tramitação da transferência solicitada pelo Residente deve ser iniciada por pedido formalizado por escrito, com ciência do(a) Supervisor(a) do Programa, à COREME de origem, devidamente justificado e com os documentos comprobatórios pertinentes, o qual será analisado em reunião deste órgão colegiado.

 

→ Para tal, o Residente interessado na Transferência, deverá solicitar, por meio da carta de interesse (neste link) a tramitação de sua Transferência.

 

→ Após a aprovação do pedido de Transferência pela COREME de origem, esta deverá solicitar à COREME de destino documentação que ateste a concordância com a Transferência, comprove a existência de vaga e assuma a responsabilidade pelo pagamento da bolsa com anuência do órgão financiador.

 

→ A COREME de origem deverá solicitar parecer favorável da Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM) de destino.

 

→ De posse de todos os documentos (Carta de interesse, justificativa, documentos comprobatórios, parecer da COREME de destino, paracer da CEREM de destino) a COREME de origem enviará-los para a CEREM-RS que, após o seu parecer, enviará o pedido de transferência do médico(a) residente à CNRM.

→ Após o pedido ser analisado pela plenária da CNRM e tiver a autorização de transferência devidamente publicizada, a COREME de origem solicitará o comparecimento do médico residente na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Passo Fundo para assinatura do distrato do contrato.

 

→ Após, informará a Assessoria de Gestão de Pessoas do Campus para cancelamento do pagamento de bolsa, bem como deverá informar a Divisão de Controle e Registro Acadêmico da DPG para alteração da situação de matrícula do residente no SGP.

 


 

 

Arquivo: Manual do Residente Médico – Divisão de Pós Graduação Lato Sensu