RESOLUÇÃO Nº 27/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Estabelece o Nível de Segurança Operacional no Campus Realeza para o período de 21 de agosto a 14 de setembro de 2020

O Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e a Resolução nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020,


RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o Nível 5 de Segurança Operacional no Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco altíssimo relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na próxima 7ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de setembro de 2020.

Art. 3º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus, 3ª Sessão Extraordinária, em Realeza-PR, 21 de agosto de 2020.

Data do ato: Realeza-PR, 21 de agosto de 2020.
Data de publicação: 21 de agosto de 2020.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza