RESOLUÇÃO Nº 46/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 47/CONSC RE/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revisa, ad referendum, o Nível de Segurança Operacional do Campus Realeza

O Presidente do Conselho do Campus Realeza, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando:

a) a piora repentina dos indicadores associados à definição do Nível de Segurança Operacional no Campus Realeza, sinalizada pelo relatório em anexo a esta Resolução;

b) a necessidade de atuação imediata com vistas à a preservação da saúde e da segurança da comunidade acadêmica do Campus;

c) as prerrogativas contidas na Resolução Nº 35/CONSUNI/UFFS/2020 e na Resolução Nº 26/CONSC-RE/UFFS/2020;


RESOLVE:

Art. 1º Revisar, ad referendum do Conselho do Campus, o Nível de Segurança Operacional para 4 no Campus Realeza, a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto relacionado à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conforme justificativa constante no Anexo I desta Resolução.

§ Os efeitos do Nível de Segurança Operacional definido no caput passarão a ter validade a partir do dia 25 de novembro de 2020.

§2º O Nível de Segurança Operacional definido no caput será reavaliado na 10ª Sessão Ordinária do Conselho do Campus, prevista para o dia 14 de dezembro de 2020.

Art. 2º Ficam estabelecidas as implicações operacionais constantes no Anexo II desta Resolução, que passarão a ter validade na data indicada no Art. 1º, §1º.

Art. 3º Ficam revogadas as Resoluções Nº 27/CONSC-RE/UFFS/2020, de 21 de agosto de 2020; Nº 28/CONSC-RE/UFFS/2020, de 14 de setembro de 2020; Nº 31/CONSC-RE/UFFS/2020, de 5 de outubro de 2020; Nº 34/CONSC-RE/UFFS/2020, de 8 de outubro de 2020; e Nº 41/CONSC-RE/UFFS/2020, de 9 de novembro de 2020.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANEXO I

 

RELATÓRIO DE NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

 

O parecer a seguir apresenta a avaliação dos dados epidemiológicos da Oitava Regional de Saúde do PR (Francisco Beltrão) a qual o município de Realeza faz parte, sendo conduzida em 23/11/2020 às 14h52min e referente a 47ª semana epidemiológica. Foi observado um aumento no número de óbitos e casos totais de COVID-19 no período compreendido entre 9 de novembro a 19 de novembro (8.068 para 8.796 casos e acréscimo de 4 óbitos). Para os cálculos foi considerado 356.656 habitantes pertencentes a Oitava Regional de Saúde.

De maneira geral, os dados indicam baixo risco de transmissão, especialmente porque a taxa de mortalidade é < 5 óbitos/100 mil e a letalidade é menor que 1%, ainda que a taxa de incidência identificada seja de 204,1 por 100 mil habitantes (considerando o valor total de casos novos da última semana que corresponde a 46ª semana epidemiológica da Oitava Regional de Saúde). Além disso, no período compreendido entre 09 de novembro e 19 de novembro o Município de Realeza apresentou aumento no número de casos totais de COVID-19 passando de 216 para 263.

A partir do informe epidemiológico da Oitava Regional de Saúde (dias 16, 17 e 19 de novembro) a taxa de ocupação média de UTI específico para COVID-19 foi de 57%. Ressaltando-se que as informações dependem da regularidade com que os hospitais preenchem a coleta de dados diariamente.

Quanto a vulnerabilidade da comunidade acadêmica se classifica como alta, sendo esta análise realizada através das respostas dos servidores e alunos aos formulários encaminhados previamente. Considerando o total 1.101 alunos matriculados no Campus e 208 servidores, na última anterior somando toda população acadêmica foram registrados 9 novos suspeitos, 6 confirmações e 12 novos responsáveis por doentes.

Nos últimos 15 dias, houve um aumento exponencial no registro de casos de COVID, registrando-se 1.322 novos casos na Oitava Regional de Saúde. Para se ter uma ideia da piora dos indicadores, a média móvel relativa à semana de 09 a 13/11 foi de 66 casos novos/dia, ao passo que a média móvel da semana subsequente (de 16 a 23/11) foi de 237,6 casos novos/dia, praticamente quadruplicando. O quadro assume um aspecto de gravidade, uma vez que de acordo com dados da SESA/PR, houve um acréscimo de 72% nos casos na macrorregião oeste (onde Realeza está inserida) na semana epidemiológica 46, comparada com a semana anterior. Diante do cenário epidemiológico, recomenda-se fortemente o retorno ao nível 4, especialmente pelo crescimento expressivo no número de casos o que irá refletir possivelmente em maior demanda de leitos hospitalares.

Diante do apresentado, o parecer final indica uma curva epidêmica em acréscimo (aumento no número de casos e óbitos totais) com cenário epidemiológico de baixa transmissão e Alta Vulnerabilidade da Comunidade Acadêmica (Score = 15), incluindo a Taxa de Ocupação Hospitalar Baixa (57%); o que determina o seguinte nível de risco e segurança operacional na UFFS – Campus Realeza-PR:

 

IV – Nível 4: nível de segurança operacional a ser adotado para enfrentamento de uma situação de risco alto

 

 

ANEXO II

 

IMPLICAÇÕES RELACIONADAS AO NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL 5 NO CAMPUS REALEZA

 

1. Atividades típicas na UFFS (classificadas em grupos) e implicações relacionadas ao nível de segurança operacional 4.

ATIVIDADES

NÍVEL DE SEGURANÇA OPERACIONAL

Nível 4

Grupo 1: Atividades de ensino relacionadas ao calendário acadêmico

1.1. Aulas teóricas presenciais (Graduação e Pós-Graduação)

Não permitido

1.2. Limite de ocupação nas salas de aula

Não se aplica

1.3. Aulas remotas

Permitido

1.4. Aulas práticas (presenciais laboratoriais)

Não permitido

1.5. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas (para atividades de pesquisa, entre outras)

Máximo de 25% do valor de referência respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.6. Limite de ocupação nos Laboratórios e outros ambientes de aulas práticas ou práticas profissionais para cursos da Área da Saúde

Máximo de 50% do valor de referência, respeitado o distanciamento de 1,5 metros

1.7. Estágios e residências/práticas profissionais

Permitido, desde que obedecidas as regras estabelecidas no local de desenvolvimento das atividades

1.8. Visitas técnicas

Não permitidas

Grupo 2: Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

2.1. Atividades de pesquisa, extensão ou cultura que fazem uso de laboratórios, áreas experimentais e outros espaços. (Relacionadas com projetos (pesquisa, extensão e cultura) e com o desenvolvimento de dissertações de mestrado e de trabalhos de conclusão de curso

Sem restrições, desde que autorizadas e cumpridos: (i) os limites máximos de ocupação dos espaços, (ii) os procedimentos, protocolos e regras determinados no Plano de Contingência para Prevenção e Monitoramento da COVID-19 na UFFS

Grupo 3: Setores e serviços

3.1. Setores de atendimento aos estudantes

Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais

3.2. Setores Administrativos

Atendimento remoto e eventualmente presencial em casos especiais

3.3. Restaurante Universitário

Sem atendimento

3.4. Cantina

Sem atendimento

3.5. Laboratórios de Informática

Disponível para uso, caso o calendário acadêmico esteja em vigor, conforme demanda, limitado a 25% da capacidade

3.6. Viagem de servidores a trabalho

Permitidas, condicionadas a eventuais restrições pelo poder público, conforme demanda apresentada pela Resolução nº 35/CONSUNI/UFF/2020

Grupo 4: Eventos e Reuniões

4.1. Eventos culturais, técnico-científicos ou de formação e eventos relacionados à saúde do servidor

Somente em formato remoto

4.2. Formaturas

Remotas

4.3. Reuniões e sessões (colegiados, núcleos docentes estruturantes, fóruns, entre outros)

Remotas

Grupo 5: Força de trabalho

5.1 Servidores Docentes e Técnico-administrativos em Educação

Trabalho remoto com presencialidade eventual, sob demanda, respeitando o distanciamento de 1,5 metros, em casos autorizados pela Chefia Imediata ou Superior

5.2. Trabalhadores terceirizados - Limpeza e Serviços Gerais

Apenas o essencial, sob demanda

5.3. Trabalhadores terceirizados - Vigilância

Presencial, sem restrições, desde que as empresas atendam aos protocolos de biossegurança

Grupo 6: Pessoas em Grupo de Risco, de Prevenção e Especiais

6.1. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Risco

Trabalho remoto ou dispensa

6.2. Estudantes em Grupo de Risco

Aulas e atividades remotas

6.3. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupo de Prevenção

Trabalho remoto ou dispensa

6.4. Estudantes em Grupo de Prevenção

Aulas e atividades remotas

6.5. Trabalhadores (Servidores e Terceirizados) em Grupos Especial

Trabalho remoto ou dispensa

6.6. Estudantes em Grupo Especial

Aulas e atividades remotas

 

2. Definições:

I - Grupo de Risco:

a) portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida), cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica, arritmias);b) pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar);

c) asma moderada/grave;

d) doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC;

e) imunodepressão;

f) doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

g) diabetes mellitus, conforme juízo clínico;

h) obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40);

i) doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down);

j) idade igual ou superior a sessenta (60) anos com as comorbidades aqui relacionadas;

k) gestação de alto risco;

l) em tratamento com imunossupressores ou oncológico;

m) outras a serem definidas pelo Ministério da Saúde.

 

II - Grupo de Prevenção às pessoas:

a) com idade igual ou superior a sessenta (60) anos;

b) gestantes ou lactantes;

c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19;

d) que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.

 

III - Grupo Especial às pessoas:

a) que tenham filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de assistência enquanto vigorar a norma local que suspendeu ou afastou das atividades escolares ou em creche.

b) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação;

c) que sejam responsáveis ou que coabitem com pessoas do fator de risco.

 

 

Data do ato: Realeza-PR, 24 de novembro de 2020.
Data de publicação: 24 de novembro de 2020.

Marcos Antônio Beal
Presidente do Conselho de Campus Realeza