RESOLUÇÃO Nº 48/CONSCPF/UFFS/2023

Altera o Art. 3º da Resolução nº 16/CONSCPF/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Art. 3º da Resolução nº 16/CONSCPF/UFFS/2021, de 19 de julho de 2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) - Campus Passo Fundo, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A composição do Conselho de Campus é definida neste Regimento contabilizando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 40 (quarenta) integrantes, em conformidade com o Art. 56 da Lei 9394/96 (LDB) e com o Estatuto da UFFS, assegurando em qualquer caso, a participação dos seguintes integrantes:

I - diretor do Campus;

II - coordenador acadêmico;

III - coordenador administrativo;

IV - coordenadores dos cursos de graduação e de pós-graduação stricto sensu;

V - coordenador da Comissão de Residência Médica (COREME);

VI - coordenador da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU);

VII - 9 (nove) representantes docentes;

VIII - 2 (dois) representantes técnico-administrativos em educação;

IX - 2 (dois) representantes discentes;

X - 1 (um) representante da comunidade regional.

§1º O diretor do Campus é o presidente do Conselho de Campus, com direito somente a voto de qualidade.

§2º Os representantes referidos nos incisos I, II, III, IV, V e VI são membros natos do Conselho de Campus.

§3º Os representantes referidos nos incisos VII, VIII, IX e X deste artigo possuem mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente, e são escolhidos por meio de eleição.

§4º A eleição dos representantes de cada segmento referido nos incisos VII, VIII, IX e X se dará entre os seus pares e posterior indicação a este Conselho.

§5º A candidatura ao Conselho para os representantes citados nos incisos VII, VIII, IX e X será realizada por meio de chapa, devendo haver candidato a membro titular e a membro suplente, cabendo ao suplente substituir o titular em suas ausências e impedimentos.

§6º Os membros do inciso X serão eleitos pelos representantes da Comunidade Regional que fazem parte do Conselho Comunitário do Campus.

§7º Os representantes mencionados nos incisos VII, VIII, IX e X poderão renunciar ao mandato a qualquer momento, cuja renúncia se efetivará automaticamente, desde que o conselheiro a torne expressa em requerimento ao presidente do Conselho”. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo, 3ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 14 de agosto de 2023.
Data de publicação: 17 de agosto de 2023.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo