RESOLUÇÃO Nº 47/CONSCPF/UFFS/2023

Revoga a Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, que estabelece critérios para análise, aprovação e homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CAMPUS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) - CAMPUS PASSO FUNDO, no uso de suas atribuições, considerando a revogação das Resoluções nº 4/CONSUNI/UFFS/2015 e nº 7/CONSUNI/UFFS/2015 por meio da Resolução nº 106/CONSUNI/UFFS/2022 e a deliberação ocorrida na 2ª Sessão Ordinária de 2023;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a Resolução nº 14/CONSCPF/UFFS/2021, de 21 de junho de 2021, que estabelece critérios para análise, aprovação e homologação do Plano Anual de Atividades (PAA) e do Relatório Anual de Atividades (RAA) dos docentes do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

 

Sala das Sessões do Conselho do Campus Passo Fundo, 2ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 17 de julho de 2023.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 17 de julho de 2023.
Data de publicação: 21 de julho de 2023.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho do Campus Passo Fundo