RESOLUÇÃO Nº 4/CCME CH/UFFS/2023

Altera o Regulamento de Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2022 do Curso de Graduação em Medicina, Campus Chapecó.

A Coordenação do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do Curso, durante a 6ª reunião ordinária realizada no dia 27 de junho de 2023, e considerando:

  1. A necessidade de revisão das normas com base na diversidade de atividades curriculares atualmente desempenhadas pelo corpo discente anteriormente não contempladas nas normas vigentes;

  1. A necessidade de adequações, mais especificamente de adição de categorias constantes das normas, preservando a carga horária anteriormente atribuída às categorias existentes.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do PPC 2022, do Curso de Graduação em Medicina, Campus Chapecó:

 

Parágrafo único: O Regulamento Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso de Graduação em Medicina, Campus Chapecó, passa a vigorar com a redação prescrita no Anexo desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Sala das Reuniões do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina, Campus Chapecó, 6ª Reunião Ordinária, em 27 de junho de 2023.

 

ANEXO I

 

REGULAMENTO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA – CAMPUS CHAPECÓ

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

 

Art. 1º Este documento tem por objetivo regulamentar as Atividades Curriculares Complementares (ACCs) do Curso de Graduação em Medicina Bacharelado, Campus Chapecó.

 

 

Art. 2. Para fins do disposto neste Regulamento, compreende-se por Atividades Curriculares Complementares do Curso de Graduação em Medicina – Bacharelado, Campus Chapecó, as atividades que visam à complementação da formação, desenvolvidas ao longo do Curso no espaço da universidade e/ou outros espaços formativos, exigidas para integralização curricular, com carga horária equivalente a 210 horas.

 

Art. 3. Serão consideradas ACCs as atividades relacionadas a ensino, pesquisa, extensão e cultura.

 

Art. 4. Não serão validadas quaisquer atividades realizadas anterior ao ingresso do Curso de Medicina da UFFS, exceto nos casos em que o estudante ingressou no Curso, na UFFS, por meio de transferências e retornos.

 

Art. 5. Todas as Atividades Curriculares Complementares realizadas pelos estudantes do Curso de Medicina da UFFS – Campus Chapecó devem ter relevância para a formação médica a fim de que seja concedido o cômputo de horas.

CAPÍTULO II

 

DOS OBJETIVOS DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

 

Art. 6. As ACCs objetivam oferecer espaço, na dinâmica curricular, a conteúdos e temas do cotidiano e às atividades teórico-práticas, ligadas à atualidade e geradas pelo avanço do conhecimento em estudo, especialmente aquelas que não tenham sido contempladas no currículo do Curso.

 

Art. 7. As ACCs são mecanismos que objetivam assegurar a atualização permanente e a flexibilidade curricular, preconizadas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (nº 9.394/1996), a qual estabelece em seu artigo a “valorização da experiência extraclasse”.

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO, SUBMISSÃO E VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES CURRICULARES COMPLEMENTARES

 

Art. 8. A submissão de pedidos de validação de ACCs pelo aluno ocorrerá somente em dois momentos do seu percurso formativo: a primeira submissão deverá ocorrer no segundo mês de aula da 4ª fase e, se necessário, uma segunda e última submissão deverá ocorrer no segundo mês de aula da 7ª fase.

 

Parágrafo único. Não serão apreciados pedidos submetidos fora do prazo acima estabelecido, exceto para discentes ingressantes por meio de transferência ou para casos autorizados pelo Colegiado do Curso.

 

Art. 9. Cada documento comprobatório de ACCs apresentado será apreciado e validado uma única vez e, somente, em uma categoria. Em caso de tentativa de validação duplicada do mesmo certificado, o estudante não terá as horas daquele documento comprobatório contabilizadas, podendo também sofrer processo administrativo.

 

Art. 10. No documento comprobatório, que poderá conter assinatura(s) digital(is), deverá constar o período de realização da atividade, a carga horária total, em horas, e uma explícita discriminação de todas as demais informações necessárias à apreciação e à validação na categoria pretendida, sendo automaticamente descartados documentos comprobatórios incompletos.

 

Art. 11. Atividades vinculadas a componentes curriculares regularmente cursados no âmbito do Curso pelo aluno (como atividades de pesquisa extraclasse) não configuram ACCs e, portanto, não são passíveis de validação.

Art. 12. A carga horária discriminada na tabela 1 deverá ser observada antes da submissão de pedidos de validação de ACCs.

 

Art. 13. Uma vez atingida a referida carga horária constante da tabela 1, em uma dada categoria ou no cômputo total, o aluno não deverá continuar a submeter novos pedidos de validação de ACCs.

 

Parágrafo único. Não serão apreciados pedidos submetidos caso o aluno já tenha atingido a carga horária exigida em um dos tipos de ACCs (Ensino, Pesquisa, Extensão ou Cultura) ou no cômputo total (210h).

Tabela 1 – Tipos de ACCs e carga horária exigida

Tipos de ACCs

Carga horária exigida

Atividades de Ensino

30h

Atividades de Pesquisa

80h

Atividades de Extensão

80h

Atividades de Cultura

20h

Total

210h

 

 

Art. 14. Para fins de validação de ACCs, deverão ser observados os grupos de atividades de cada tipo, elencados nas tabelas 2, 3, 4 e 5.

 

Tabela 2 – Atividades de Ensino – Máximo de 30h

 

Grupos de Atividades

Carga horária máxima validável

Observações

  1. Estágioso obrigatórios/extracurriculares

Até 30h

Conforme legislação

  1. Cursos de idiomas

Até 30h

 

 

  1. Componentes curriculares de outros cursos de graduação da UFFS e de outras IES

Até 30h

 

  1. Monitoria acadêmica

Até 30h

 

 

  1. Participar como ouvinte de cursos ou minicursos

Até 30h

 

  1. Testes/exames de proficiência de línguas

Até 30h

 

 

  1. Testes de progresso

Até 30h

 

  1. Participação como ouvinte em eventos sem especificação de Pesquisa, Extensão ou Cultura

Até 30h

 

  1. Apresentação ou publicação de trabalhos relacionados a atividades de Ensino

Qualis A1: 30h por publicação

Qualis A2: 27h por publicação

Qualis A3: 25h por publicação

Qualis A4: 20h por publicação

Qualis B1: 17h por publicação

Qualis B2: 15h por publicação

Qualis B3: 10h por publicação

Qualis B4: 5h por publicação

Submeter comprovante do extrato Qualis CAPES retirado da Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf)

 

Tabela 3 – Atividades de Pesquisa – Máximo de 80h

Grupos de Atividades

Carga horária máxima validável

Observações

  1. Publicação de artigos em periódicos indexados no Qualis CAPES na área

Qualis A1: 40h por publicação

Qualis A2: 35h por publicação

Qualis A3: 30h por publicação

Qualis A4: 25h por publicação

Qualis B1: 20h por publicação

Qualis B2: 15h por publicação

Qualis B3: 10h por publicação

Qualis B4: 5h por publicação

Submeter comprovante do extrato Qualis CAPES retirado da Plataforma Sucupira (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf)

  1. Publicação de resumos, resumos expandidos ou trabalhos completos em anais de eventos científicos

2h por publicação e máximo de 40h

 

  1. Participação em grupo de pesquisa, como voluntário ou bolsista

Até 30h por semestre

 

  1. Participação em eventos científicos como ouvinte

Até 40h por evento

 

 

  1. Apresentação de trabalhos em eventos científicos

4h por apresentação e máximo de 40h

 

  1. Execução de projeto de pesquisa, como bolsista ou voluntário

Até 40h por semestre

 

 

Tabela 4 – Atividades de Extensão – Máximo de 80h

Grupos de Atividades

Carga horária máxima validável

Observações

  1. Participação em comissão organizadora de eventos científicos

Até 20h por evento

 

  1. Trabalhos voluntários sociais

Até 40h por semestre

 

  1. Participação/militância em movimentos sociais

Até 40h por semestre

 

  1. Execução de ações de extensão, incluindo execução de projeto, ministração de cursos, minicursos ou outras atividades de caráter extensionista

Até 40h por atividade

 

  1. Participação em Ligas Acadêmicas certificadas pela ABLAM

Até 80 horas por semestre para membros da diretoria da liga

Até 40 horas por semestre para participantes da liga

 

  1. Representação em órgãos colegiados/comissões e conselhos (centro acadêmico, representante discente)

Até 40h por semestre

 

 

Tabela 5 – Atividades de Cultura – Máximo de 20h

Grupos de Atividades

Carga horária máxima validável

Observações

  1. Viagens de estudo

Até 20h por viagem

 

  1. Participação em atividades ou mostras culturais envolvendo filme, teatro, cinema, música ou literatura

Até 20h por atividade

 

  1. Participação em grupos artísticos

Até 20h por participação

 

  1. Prática de esportes (campeonato, torneio, olimpíada, apresentação esportiva)

Até 20h por atividade

Válido somente para atividades institucionalizadas pela UFFS

 

 

CAPÍTULO IV

                                                                      DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

 

Art. 15. Realizar 210 (duzentas e dez) horas de ACCS com integralização das horas até a 8ª fase, sendo esta requisito para a colação de grau e obtenção do diploma.

Art. 16. Solicitar a validação das ACCs mediante procedimentos informados pela Secretaria e/ou Coordenação do Curso, atentando-se para eventuais mudanças em sistemas de submissão.

 

CAPÍTULO V

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

 

Art. 17. Os casos omissos neste regulamento de ACCs serão apreciados pelo respectivo Colegiado de Curso.

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de julho de 2023.
Data de publicação: 04 de julho de 2023.

Paulo Roberto Barbato
Coordenador do Curso de Graduação em Medicina do Campus Chapecó