PORTARIA Nº 1166/PROAD/UFFS/2023

Designa servidores para atuarem como gestores e fiscais do Contrato nº 11/2020, tendo como objeto ceder à ocupante, a título oneroso e em caráter não exclusivo, a utilização de determinados pontos de fixação, aprovados pela Rio Grande Energia (RGE) nos projetos técnicos apresentados pela ocupante.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2020, tendo como objeto ceder à ocupante, a título oneroso e em caráter não exclusivo, a utilização de determinados pontos de fixação, aprovados pela Rio Grande Energia (RGE) nos projetos técnicos apresentados pela ocupante, disponíveis na infraestrutura de propriedade da Rio Grande Energia (RGE), para a instalação de ativos necessários para a transmissão de voz, dados ou imagens, visando à interligação de pontos de fixação localizados na área de concessão da RGE, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS):

I - Campus Cerro Largo-RS:
a) gestora titular: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
b) gestora suplente: Luana Inês Damke, Assistente em Administração, Siape 1807713;
c) fiscal técnico titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) fiscal técnico suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato é decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2019, contratada a concessionária RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 57/PROAD/UFFS/2020, de 14 de abril de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de março de 2023.
Data de publicação: 09 de março de 2023.

Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura