PORTARIA Nº 57/PROAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 1166/PROAD/UFFS/2023

Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2020, Inexigibilidade de Licitação nº 29/2019, contratada a concessionária RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 11/2020, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 29/2019, contratada a concessionária RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Paulo Roberto Hendges, Engenheiro Civil, Siape 1948305;
d) Fiscal Suplente: Francesco Jurinic, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2124404.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O contrato tem por objetivo ceder à OCUPANTE, a título oneroso e em caráter não exclusivo, a utilização de determinados PONTOS DE FIXAÇÃO, aprovados pela RGE no(s) PROJETO(S) TÉCNICO(S) apresentado(s) pela OCUPANTE, disponíveis na INFRAESTRUTURA de propriedade da RGE, para a instalação de ATIVOS necessários para a transmissão de voz, dados ou imagens, visando à interligação de PONTOS DE FIXAÇÃO localizados na área de concessão da RGE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2020.
Data de publicação: 14 de abril de 2020.

Rafael Santin Scheffer
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura