PORTARIA Nº 2851/GR/UFFS/2023 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 3289/GR/UFFS/2024

ESTABELECE CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CADASTROS PARA ACESSO AO PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) a Portaria Mec nº 389, de 09 de maio de 2013, que cria o Programa Bolsa Permanência (PBP); e
b) a Portaria Mec/SESU Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2023, que dispõe sobre a oferta de novas bolsas e abertura do prazo para análise da documentação de elegibilidade do estudante ao Programa de Bolsa Permanência (PBP), para estudantes indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação presencial ofertados por Instituições Federais de Ensino Superior,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER critérios de classificação para homologação de cadastros para acesso ao Programa Bolsa Permanência (PBP), a ser realizada pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (PROAE).
 
Art. 2º  Serão homologados conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, cadastros de estudantes regularmente matriculados em curso de graduação na UFFS, inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) classificados por ordem decrescente de integralização que atendam aos seguintes critérios:
I -  Apresentar documentação atualizada constante no Item II do Anexo I da Portaria Mec nº 389, de 09 de maio de 2013, em vias digitais na ocasião da inscrição junto ao SISBP, e vias físicas ao SAE de seu campus até o prazo final para inscrições;
II -  Estar matriculado em pelo menos 6 (seis) créditos, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
III -  Não ultrapassar dois semestres do tempo regulamentar do curso em que estiver matriculado.
Art. 2º Serão homologados conforme número de vagas disponibilizadas pelo MEC, cadastros de estudantes regularmente matriculados em curso de graduação na UFFS, inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência - SISBP (http://sisbp.mec.gov.br/primeiro-acesso) classificados por ordem decrescente de integralização que atendam aos seguintes critérios:
I - Estar regularmente inscrito no SISBP e ter entregue as vias originais da documentação ao SAE de seu campus;
II - Estar matriculado em pelo menos 180 (cento e oitenta) horas, salvo sob declaração da coordenação de curso, enviada à PROAE, justificando a impossibilidade de (re)matrícula;
III - Não ter ultrapassado 2 (dois) semestres do tempo regulamentar de duração do curso previsto no Projeto Político Pedagógico (PPC) do curso;
IV - Apresentar autodeclaração de não ter concluído curso superior em qualquer instituição de ensino;
V - Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE, ou junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), provenientes do PBP recebidos indevidamente.
Parágrafo único. Os formulários de inscrição e modelos de autodeclaração solicitados nos itens I e IV podem ser acessados no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/programa-bolsa-permanencia-pbp. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 3289/GR/UFFS/2024)
 
Art. 3º  Em caso de empate no critério de integralização, será considerada a matrícula mais antiga.
 
Art. 4º  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de junho de 2023.
Data de publicação: 02 de junho de 2023.

Marcelo Recktenvald
Reitor