PORTARIA Nº 2440/GR/UFFS/2022

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE, PROCESSO Nº 23205.006340/2022-67.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o art. nº 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019; e
b) o Processo nº 23205.006340/2022-67,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para ultimar a apuração dos fatos constantes do Processo nº 23205.006340/2022-67.
 
Art. 2º  Designar os seguintes integrantes para compor a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar Discente (CPADD):
NOME
SIAPE/MATRÍCULA
CATEGORIA
ATRIBUIÇÃO
Jorge Luis Mattias
1560767
Docente
Presidente
Luiz Carlos Sordi
1779584
Técnico Administrativo em Educação
Membro
Christian Antônio Zago de Quadros
1814802007
Discente
Membro
Parágrafo único. Cabe a comissão apurar os fatos constantes no processo em epígrafe, de acordo com o que estabelece a Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019.
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de agosto de 2022.
Data de publicação: 26 de agosto de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor