PORTARIA Nº 2362/GR/UFFS/2022 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2788/GR/UFFS/2023 (ALTERADA, REVOGADA)

ESTABELECE CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA SUBSÍDIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES/EVENTOS ESPORTIVOS.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 3º, § 1º do Decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES); e
b) o inciso III do Art. 91 da Resolução nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ESTABELECER os critérios e procedimentos para subsídio financeiro aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, para participação em atividades/eventos esportivos, representando a UFFS, os quais requerem deslocamento para fora do município sede do campus para o ano letivo de 2022.
 
Art. 2º  A destinação do subsídio financeiro tratado nesta Portaria tem como objetivo fomentar a prática desportiva e a participação em competições de estudantes representando a UFFS, os quais requerem deslocamento para fora do município sede do seu campus .
 
Art. 3º  Podem solicitar os recursos previstos nesta Portaria, estudantes da UFFS regularmente matriculados que participem de:
I -  Eventos esportivos municipais, regionais, estaduais e nacionais nas modalidades individuais e coletivas;
II -  Atividades esportivas organizadas e/ou apoiadas institucionalmente pela UFFS.
 
Art. 4º  O recurso financeiro será concedido em caráter individual, durante o ano letivo de 2022, com os seguintes valores:
I -  Para café da manhã, no valor de R$ 10,00 (dez reais), concedido quando o deslocamento em direção ao local de destino iniciar antes das 07h00min.
II -  Para almoço, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), concedido quando o deslocamento em direção ao local de destino iniciar antes das 11h00min e o retorno (chegada) ao campus de origem ocorrer após as 14h00min.
III -  Para jantar, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), concedido quando o retorno (chegada) ao campus de origem ocorrer após as 19h00min.
IV -  Para pernoite, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), concedido quando houver necessidade de pernoitar no município de destino.
V -  Para pagamento de taxa de inscrição, no valor de até R$ 60,00 (sessenta reais), concedido conforme a necessidade de pagamento de inscrição por parte do estudante.
§ 1º  Os recursos de que tratam esta Portaria serão concedidos sempre que não houver fornecimento do respectivo serviço por parte da organização do evento.
§ 2º  O valor para a taxa de inscrição será concedido conforme comprovação, no teto máximo descrito no item V deste Artigo.
§ 3º  O recurso financeiro não poderá ser superior à soma de 01 (um) café da manhã, 01 (um) almoço, 01 (um) jantar e 01 (um) pernoite por dia de atividade.
 
Art. 5º  As inscrições serão realizadas por meio de envio de formulário eletrônico, disponível em <https://forms.gle/NV3Ws6EewXGE9Rk46>, sendo de responsabilidade do estudante a prestação das informações corretas.
I -  A confirmação da inscrição será por meio de envio de e-mail ao endereço informado no formulário eletrônico.
II -  As inscrições poderão ser realizadas a qualquer tempo, desde que respeitem o prazo mínimo de 5 (cinco) dias úteis para eventos promovidos pela UFFS e 10 (dez) dias úteis para eventos externos.
III -  Em caso de indeferimento, o estudante poderá interpor recurso, por e-mail para proae.dae@uffs.edu.br informando seu nome completo, CPF, campus e justificativa do recurso.
IV -  Com base na RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
MÊS DE REFERÊNCIA
PREVISÃO DE PAGAMENTO
Até 10 de julho de 2022
Julho/2022
Agosto/2022
Até 10 de agosto de 2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Até 10 de novembro de 2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Até 1 de dezembro de 2022*
Dezembro/2022
Dezembro/2022*
Até 1 de fevereiro de 2023
Fevereiro/2023
Março/2023
Até 1 de março de 2023
Março/2023
Abril/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
§ 1º  Quando o evento esportivo não for promovido ou articuladas as inscrições pela UFFS, o estudante deverá anexar ao formulário Cronograma e Regulamento do evento.
§ 2º  Inscrições que não respeitem o prazo mínimo solicitado no item 4.2 deste Edital serão avaliadas e poderão ser indeferidas.
 
Art. 6º  Serão indeferidas as inscrições nos casos em que o estudante:
I -  Não atenda os critérios dispostos no art. 2º desta Portaria.
II -  Possua pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
III -  Não apresente o Cronograma e Regulamento do evento esportivo, quando participante de competição não organizada pela UFFS.
 
Art. 7º  Para recebimento do subsídio à para participação em atividades/eventos esportivos, é responsabilidade do estudante apresentar conta corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
§ 1º  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
§ 2º  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do § 1º, o estudante terá seu pagamento cancelado, sem direito a pagamento retroativo.
 
Art. 8º  Será destinado o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para o atendimento das demandas dispostas no art. 4º.
§ 1º  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
§ 2º  Recursos não utilizados nesta Portaria poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
§ 3º  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
 
Art. 9º  Após a participação no evento, o solicitante deverá encaminhar ao DAE, em até 5 (cinco) dias úteis, relatório final disponível em <https://forms.gle/TcxgHsQaKX5y23m3A>, certificado e/ou declaração de participação (quando fornecido), comprovantes de gastos com alimentação/pernoite/taxa de inscrição e, no mínimo, dois registros fotográficos do evento.
 
Art. 10.  No caso do recebimento indevido de qualquer recurso financeiro da PROAE ou não comparecimento à competição, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Pró-Reitoria citada acima e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
Art. 11.  O estudante beneficiário poderá acumular o subsídio financeiro disposto nesta Portaria com bolsas acadêmicas e/ou auxílios socioeconômicos da Assistência Estudantil, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
 
Art. 12.  A participação em competições fora do município sede do campus deve estar, obrigatoriamente, prevista no cronograma de eventos esportivos dos Municípios, Estados e Federações Desportivas, devendo os estudantes enviar o mesmo no formulário de inscrição, no momento da solicitação do subsídio.
 
Art. 13.  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
Parágrafo único. Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
 
Art. 14.  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas desta Portaria.
 
Art. 15.  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
 
Art. 16.  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
 
Art. 17.  Fica revogada a Portaria nº 636/GR/UFFS/2015, de 12 de junho de 2015, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 18.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2022.
Data de publicação: 13 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor