PORTARIA Nº 1908/GR/UFFS/2021

RETIFICA PORTARIA Nº 1829/GR/UFFS/2021 QUE INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DISCENTE PROCESSO Nº 23205.018766/2021-82.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Art. 24 da Resolução nº 7/CONSUNI/UFFS/2019 e tendo em vista o Processo nº 23205.018766/2021-82,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o Art. 3º da Portaria nº 1829/GR/UFFS/2021, de 3 de setembro de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS, que instaura Processo Administrativo Disciplinar Discente (PADD) para apurar os fatos constantes do Processo nº 23205.018766/2021-82.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.”
 
LEIA-SE:
“Art. 3º Estabelecer o prazo de 50 (cinquenta) dias úteis, a partir desta data, para a conclusão do trabalho.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 21 de outubro de 2021.
Data de publicação: 21 de outubro de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor