PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2020

RETIFICA PORTARIA Nº 1264/GR/UFFS/2020 QUE APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  RETIFICAR o art. 1º e o art. 2º da Portaria nº 1264/GR/UFFS/2020, de 12 de novembro de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, sem remuneração, no período de 24/12/2020 a 23/03/2021, ao servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração aos incisos IX e XI do Art. 116 e inciso V do Art. 116 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.”
 
LEIA-SE:
“Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, sem remuneração, no período de 24/12/2020 a 23/03/2021, ao servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração aos incisos IX e XI do Art. 116 e inciso V do Art. 117 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.”
 
ONDE SE LÊ:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”
 
LEIA-SE:
“Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 13 de novembro de 2020.
Data de publicação: 13 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor