PORTARIA Nº 1264/GR/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA)

Retificada por:

PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2020

Alterada por:

PORTARIA DE PESSOAL Nº 42/GR/UFFS/2021

APLICA PENALIDADE DE SUSPENSÃO A SERVIDOR

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, sem remuneração, no período de 24/12/2020 a 23/03/2021, ao servidor JOÃO PAULO PEREZ BEZZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração aos incisos IX e XI do Art. 116 e inciso V do Art. 116 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso II e Art. 130 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a penalidade de suspensão de 90 (noventa) dias, sem remuneração, no período de 24/12/2020 a 23/03/2021, ao servidor JOÃO PAULO PERES BEZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração aos incisos IX e XI do Art. 116 e inciso V do Art. 117 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2020)

Art. 1º APLICAR, nos termos do Art. 127, inciso I da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, a penalidade de advertência ao servidor JOÃO PAULO PEREZ BEZZERRA, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, Siape nº 2277876, por infração ao inciso XI do Art. 116 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA DE PESSOAL Nº 42/GR/UFFS/2021)

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS. (RETIFICADA PELA PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2020)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de novembro de 2020.
Data de publicação: 12 de novembro de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor