PARECER Nº 41/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de contas referente ao projeto "Bem-Estar em Animais com Diferentes Níveis de Dependência e de Restrição de Locomoção: Avaliação por uma Metodologia Multiparamétrica"

Processo: nº 23205.106736/2019-16

Conselheiro Relator: Celso Eidt

Assunto: ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TERMO DE OUTORGA REFERENTE AO PROJETO “

Bem-Estar em Animais com Diferentes Níveis de Dependência e de Restrição de Locomoção: Avaliação por uma Metodologia Multiparamétrica"

” Interessado: Profa. Dalila Moter Benvegnu

I Histórico

O Processo nº 23205.106736/2019-16 compreende a prestação de contas referente ao projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA”, aprovado no Edital nº 881/GR/UFFS/2019 de Resultado Final do Edital Nº 459/GR/uffs/2019.

O processo administrativo foi migrado na sua totalidade do Sistema Eletrônico de Informações - SEI para o Módulo Protocolo: Mesa Virtual, mantendo o mesmo número do processo e o mesmo interessado. A conclusão do procedimento de conversão se deu em 27.05.2022. Encerrada a tramitação do processo no SEI, fica vedada a juntada de novos documentos, devendo a continuidade de sua instrução e tramitação ser somente por meio do Módulo Protocolo: Mesa Virtual.

O Subprojeto teve como objetivo avaliar de forma multiparamétrica o bem-estar de cães com diferentes níveis de dependência e de restrição de locomoção, julgados como aparentemente saudáveis pelos seus tutores e/ou responsáveis.

Fizeram parte da pesquisa um total de 100 animais, divididos em 5 grupos: cães comunitários (20), cães semi-domiciliados (20), cães domiciliados praticantes de atividades físicas regulares ou com acesso livre a quintal (20), cães domiciliados não praticantes de atividades físicas regulares e sem acesso livre a quintal (20), cães constantemente mantidos em canil ou acorrentados em casinha (20).

O exame dos animais teve suporte na Superintendência da Unidade Hospitalar Veterinária da Universidade Federal da Fronteira Sul (SUHVU) (Realeza/PR)

II Relatório Técnico

O documento de prestação de contas expõe o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes. O documento também apresenta e os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas, bem como o relatório de pesquisa e as publicações referentes ao projeto.

De acordo com o Parecer 02/CAP-RE do Comitê Assessor de Pesquisa/RE (emitido em 17/12/021) o projeto, objeto deste processo, cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, tendo analisado os seguintes itens:

Relatório com resultados finais do subprojeto foi apresentado na forma de: dois manuscritos científicos: I) Manuscrito de revisão sistemática, II) Manuscrito original e;  III) Resumo científico para o I Simpósio Sul (No início do relatório foram demonstrado os objetivos do projeto, quais foram atingidos, quais foram parcialmente atingidos e aqueles que não foram passíveis de realizar e suas justificativas); planilha de execução financeira de todos os itens adquiridos (despesas correntes e de capital, as alterações e justificativas); extrato da conta bancária específica do subprojeto, referente ao período de sua execução com o saldo inicial da conta zerado, a entrada do auxílio, a utilização dos recursos e saldo final do período. Vale ressaltar que o proponente declara que “foi realizada uma solicitação diretamente para a CAPPG-RE, que emitiu ciência e concordância com as alterações tramitadas no projeto e, portanto, modificação na aquisição de materiais.

II Parecer

Considerando as peças analisadas recomendo aprovação, no que compete ao CAP, do processo cadastrado no SEI com o número 23205.106736/2019-16.

DESPACHO PADRÃO – F9985 DCONT/PROPLAN/REITORIA, emitido em 15 de fevereiro de 2022, solicita o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, do valor de R$ 235,74,

Parecer técnico do DCONT/ F9738 de 09 de março de 2022

Identificou-se a cobrança indevida de fretes nas notas fiscais nº 28872, 51124, 9814, 34549, totalizando R$ 235,74. Em virtude de o termo de outorga da pesquisa vedar tal gasto (TO 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a- pagamento de tarifas bancárias, frete ou outras taxas, inclusive para compras de produtos importados).

Verificou-se também a cobrança de tarifas bancárias, as quais são vedadas (TO, 2.8 Ficam vedadas à destinação dos recursos financeiros aprovados no item 2.1: a) pagamento de tarifas bancárias [...]), sendo R$ 5,90 em 29/05/2020 e R$ 5,90 em 31/08/2021, totalizando R$ 11,80. Além disso, um valor de R$ 21,95 debitou no extrato bancário como "TED pessoal", o qual não tem relação com os gastos da pesquisa.

Deste modo, a pesquisadora efetuou o ressarcimento à UFFS, por meio de GRU, agrupando-se os valores (235,74 + 11,80 + 21,95 = R$ 269,49).

Quanto aos resultados finais de execução do objeto, o Parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente à prestação de contas ratifica o cumprimento do objeto da pesquisa. Há conformidade de materiais previstos na planilha orçamentária versus adquiridos, sendo que as alterações nos itens de despesas foram justificadas no formulário de prestação de contas F9767.

Por meio da conciliação bancária, conclui-se pela regularidade na utilização dos recursos públicos disponibilizados, com os devidos rendimentos de aplicação financeira. O valor não utilizado para a realização da pesquisa foi ressarcido por GRU, em 24/09/2021, no valor de R$ 1,40. Compreende-se que a prestação de contas foi realizada no prazo regular. O processo remetido da unidade da outorgada para a unidade CAPPG em 22/10/2021, sendo que o prazo limite era 31/10/2021

PARECER

Considerando o exposto, conclui-se que, referente a aplicação dos recursos financeiros, há conformidade com as regras do Edital e do Termo de Outorga que regem a pesquisa, demonstrando a adequada aplicação dos recursos. Recomenda-se a aprovação da prestação de contas com ressalvas, conforme o item 5.7, I, do Termo de Outorga, visto que a aquisição de serviços foi efetuada sem a apresentação de cotações prévias de preços.

III Voto do relator

Considerando o Demonstrativo de Receitas e Despesas; a Relação de pagamentos, com cópias dos respectivos documentos e comprovantes; Comprovante de devolução do saldo remanescente; os Extratos bancários mensais de conta corrente e de aplicação financeira para todo o período da prestação de contas; os apontamentos realizados pela DCONT, pelo Comitê Assessor de Pesquisa, e as respostas da responsável pelo contrato, recomendamos a manifestação deste conselho de forma favorável à aprovação da Prestação de contas final do Projeto “BEM-ESTAR EM ANIMAIS COM DIFERENTES NÍVEIS DE DEPENDÊNCIA E DE RESTRIÇÃO DE LOCOMOÇÃO: AVALIAÇÃO POR UMA METODOLOGIA MULTIPARAMÉTRICA” (Processo nº 23205.106736/2019-16, Professora DALILA MOTER BENVEGNU), condicionado ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser feitas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

 

Celso Eidt

Conselheiro Relator

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de setembro de 2022.
Data de publicação: 05 de janeiro de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador