PARECER Nº 40/CONCUR/UFFS/2022

Prestação de contas referente ao projeto " Impacto de diferentes Tipos de Manejos Agrícolas sobre Organismos do Solo"

Processo nº: 23205.106805/2019-83

Conselheiro Relator: Marcos Antonio Zambillo Palma

Assunto: Análise da Prestação de Contas do Termo de Outorga Referente ao Projeto Impacto de diferentes Tipos de Manejos Agrícolas sobre Organismos do Solo

Interessado: PROF. PAULO ROGER LOPES ALVES

I - HISTÓRICO

O Processo nº 23205.106805/2019-83 compreende a prestação de contas referente ao subprojeto " Impacto de diferentes Tipos de Manejos Agrícolas sobre Organismos do Solo", do pesquisador Prof. PAULO ROGER LOPES ALVES, docente do Campus Chapecó / SC, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), classificado no PRISMA com o nº PES2019-0613. O subprojeto foi classificado por meio do EDITAL Nº 881/GR/UFFS/2019, que tornou público o Resultado Final do processo de seleção e classificação dos subprojetos submetidos ao EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2019 de Fomento à Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS.

O objetivo geral foi avaliar os parâmetros biológicos (mortalidade e reprodução) por meio de ensaios ecotoxicológicos, da espécie de colêmbolos Folsomia candida, e da espécie de minhocas Eisenia andrei em solos provenientes de sistemas de produção agrícola orgânico, natural, de transição e convencional, do estado de São Paulo. Os resultados obtidos indicaram o impacto dos diferentes manejos sobre a fauna edáfica. No manejo orgânico, a redução da umidade do solo não afetou a geração de colêmbolos indicando que este sistema pode proteger a fauna edáfica das condições de estresse hídrico.

O Termo de Outorga (pgs. 2 a 7), com prazo de vigência a partir de 01 de setembro de 2022, visando a transferência de recursos financeiros para a execução do subprojeto aprovado pelo Edital Nº 881/GR/UFFS/2019, no valor global de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) foi assinado eletronicamente pelo coordenador do projeto Prof. PAULO ROGER LOPES ALVES na data de 04/09/2019. O prazo de vigência do Termo de Outorga poderá ser prorrogado por até 60 (sessenta) dias, por iniciativa do Outorgado, através de solicitação formal encaminhada à Diretoria de Pesquisa no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do término da vigência do Termo de Outorga.

Na data 20/09/2019 foi gerada nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) (pág. 26) cujo valor foi repassado ao coordenado do projeto.

Na data 31/08/2021, o coordenador do projeto declarou a utilização dos recursos recebidos referentes a prestação de contas, informando os recursos recebidos no valor de R$ 5.133,68 (cinco mil cento e trinta e três reais com sessenta e oito centavos) e o total de despesas realizadas no valor de R$ 5.161,58 (cinco mil cento e sessenta e um reais com cinquenta e oito centavos.), conforme consta na pág. 38.

II - CONSIDERAÇÕES

Considerando que foram apresentados os extratos da conta bancária específica, conta corrente e aplicação financeira, onde constam o saldo inicial da conta zerada (pág. 85), a entrada do auxílio (pág. 86) e a utilização dos recursos e, posteriormente o comprovante encerramento da conta (pág. 140);

Considerando a manifestação do coordenador do subprojeto por meio do Relatório de Prestação de Contas (pgs. 38 a 133), descrevendo que todos os objetivos e metas foram cumpridos satisfatoriamente e, também, considerando o parecer do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) referente a prestação de contas do projeto, em que declara que o projeto cumpriu as exigências referentes à prestação de contas, assumidas no ato da assinatura do Termo de Outorga de Auxílio, constantes no item 5.2 e inciso I e que os documentos exigidos pelo Termo de Outorga de Auxílio foram anexados e atendem ao item 5.3, manifestando-se por encaminhar o processo a Diretoria de Contabilidade para prosseguimento da análise da prestação de contas (pág. 134);

Considerando o Parecer Técnico da DCONT (pgs. 143 a 144 ) que recomenda a aprovação da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item xx, II, do Termo de Outorga.

III - VOTO DO RELATOR

Considerando a documentação apresentada no decorrer do processo, recomenda-se a APROVAÇÃO da prestação de contas SEM ressalvas, nos termos do item 5.6, II, do Termo de Outorga, bem como ao cumprimento de eventuais ressalvas que possam ser efetuadas pelos demais Conselheiros e acolhidas pelo plenário deste Conselho.

 

Marcos Antonio Zambillo Palma

Conselheiro Relator

Data do ato: Chapecó-SC, 24 de agosto de 2022.
Data de publicação: 05 de janeiro de 2023.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador