EDITAL Nº 152/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 221/GR/UFFS/2024

CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO CNPQ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Selecionar subprojetos de Iniciação Científica no Ensino Médio, propostos por docentes da UFFS, que visam despertar a vocação científica e incentivar talentos entre os estudantes do Ensino Médio e Profissional das redes públicas de ensino.
 
2 DO CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59 do terceiro dia útil seguinte ao dia de publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-para-impugnacao-de-edital/@@download/file
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização
Até 18 de março de 2024*
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
A partir do dia seguinte à data de publicação deste Edital até 23h59 de 15 de abril de 2024.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis
A partir de 15 de maio de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado no Edital de Resultado Provisório
Edital de homologação do Resultado Final
A partir de 12 de junho de 2024
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Indicação dos bolsistas pelos orientadores e envio do cronograma de 12 meses referente ao plano de trabalho
Data será informada no Edital de Resultado Final
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)
 
 
Assinatura dos bolsistas no Termo de Compromisso / Registro no Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Informado no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Prazo para execução do subprojeto
De 01 de setembro de 2024 a 31 de agosto de 2025**
-
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2024
-
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega do Relatório Parcial de Atividades do bolsista
Na metade do período de vigência da bolsa
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Entrega dos resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023. Entrega de relatórios finais de alunos voluntários, quando for o caso.
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa sob a responsabilidade do Orientador, conforme Art. 7º, Inciso XII, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
Através do Sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br), junto ao subprojeto.
Apresentação na JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2025
Conforme orientações constantes na página do Evento (https://www.uffs.edu.br/jic).
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) no campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.
 
3 DOS REQUISITOS
3.1  Dos requisitos para o proponente.
3.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em efetivo exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês) conforme a RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 2/2023 - DPE, bem como sanções previstas com relação ao repasse, utilização e prestação de contas dos recursos financeiros e pendências da entrega de prestações de contas concedidos conforme RESOLUÇÃO Nº 43/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022 até a data final de submissão de “guarda-chuva” de acordo com o cronograma deste edital.
3.2  Dos requisitos para o subprojeto.
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2);
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, em chamada específica, impreterivelmente até o prazo estabelecido no cronograma deste edital (verificar em “Minhas Propostas” se gerou o número de registro PES-2024-xxxx);
c)  ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”;
d)  ser submetido nos termos do item 4 deste edital.
 
4 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas através do sistema Prisma, em chamada específica, para concorrer ao edital.
4.2  A proposta do subprojeto deve ser descrita nos campos contidos no sistema Prisma, quais sejam:
I -  Identificação: título, data de início e fim, projeto sigiloso (sim ou não) e grupo de pesquisa vinculado.
II -  Grande Área do conhecimento do CNPq.
III -  Projeto-Pai: informar projeto "guarda-chuva" vinculado.
IV -  Resumo: inserir a descrição do subprojeto a ser desenvolvido, incluindo a fundamentação teórica, metodologia (materiais e métodos), referências e resultados esperados.
a)  É facultado o envio de complementação da descrição do subprojeto em arquivo inserido no campo Anexos.
V -  Objetivos: informar os objetivos (Geral e Específicos).
VI -  Palavras-chave.
VII -  Anexos, neste campo inserir, exclusivamente em formato PDF ( Portable Document Format ):
a)  Formulário para bolsas de Iniciação Científica de Ensino Médio (PIBIC-EM - CNPq 2024), disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/editais-2023/formulario-ensino-medio-2023/@@download/file.
b)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto nos últimos 5 anos (2019-2023) e 2024 (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 5.2).
c)  Currículo lattes atualizado no formato completo.
d)  Tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação.
e)  Projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear).
f)  A falta dos anexos solicitados e em formato diferente de PDF nas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso e/ou formato diferente de PDF acarretarão na desclassificação da proposta.
4.3  São consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
4.3.1  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
4.4  Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4.5  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador, o qual deverá ser incluído no sistema Prisma como colaborador.
4.6  Os estudantes voluntários incluídos na submissão terão sua participação indeferida.
4.6.1  A inclusão de estudantes voluntários se dará pelo Coordenador do subprojeto aprovado, após a publicação do edital de resultado final.
4.7  A conferência das informações e da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.8  Não serão permitidas alterações pelo proponente na proposta depois do encaminhamento eletrônico através do Sistema Prisma, exceto quanto à PD, nos termos deste edital.
4.9  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda à sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
4.10  Se o proponente encaminhar dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.11  Se o proponente encaminhar mais de duas propostas serão consideradas apenas as duas últimas submissões.
4.12  O proponente poderá solicitar à CAPPG do campus (por e-mail), dentro do período de submissão das propostas , o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada, nestes casos constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
4.13  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
4.13.1  O não envio do comprovante de aprovação ou justificativa no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa) recebidos até o momento do cancelamento.
4.14  Tratando-se de subprojetos que envolvam uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado, o proponente compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro do SisGen no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
 
5 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETO
5.1  As propostas que atenderem aos requisitos deste edital passam para a fase de avaliação da Produção Docente do pesquisador.
5.1.1  Não haverá avaliação de mérito de subprojeto para fins de classificação, contudo, os dados apresentados serão considerados para a avaliação dos Resultados Finais pelo Comitê Assessor de Pesquisa e pela agência de fomento.
5.1.2  Para classificação das propostas, será considerada a nota da Produção Docente do proponente.
5.1.3  A classificação das propostas será feita por ordem decrescente de pontuação final da PD (da maior para a menor), por Campus.
5.2  Da Planilha de Produção Docente (PD).
5.2.2  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da PD, não sendo necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
5.2.3  O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis-Capes ou Fator de Impacto, devendo ser padronizada em todos os anos da PD.
5.2.3.1  No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2017- 2020.
5.2.4  Os itens informados na PD serão validados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP) e pelas Coordenações Adjuntas de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) dos campi mediante a checagem dos dados disponíveis no Currículo Lattes do proponente anexado ao Sistema Prisma.
5.2.5  Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado à proposta no sistema Prisma, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD.
5.2.5.1  Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes no Sistema Prisma.
5.2.6  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
5.2.7  Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
5.2.8  Será aceito o reenvio de nova versão da PD uma única vez, por proponente.
5.2.9  A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.2.10  Se o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG, a proposta será desclassificada.
5.2.11  Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
5.3  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
 
6 DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1  As bolsas serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq e considerará a proporção de subprojetos aprovados por campus ou de acordo com as normas estabelecidas na chamada institucional da agência.
6.2  Somente será atribuída uma segunda bolsa ao mesmo proponente ou subprojeto quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
6.3  Propostas submetidas ao Edital de Concessão de Bolsas de Iniciação Científica, Tecnológica e Inovação da UFFS, na modalidade Iniciação Científica, poderão ser submetidas também a este Edital, desde que submetidos na chamada específica no sistema PRISMA para a concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM).
6.4  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois do registro do Termo de Aceite pelo estudante.
 
7 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Do Resultado Provisório
7.1.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do Campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
7.1.2  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada campus, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
 
8 DA PUBLICIZAÇÃO DOS RESULTADOS DA PESQUISA
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número de registro do subprojeto no Prisma.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico e da Agência de Fomento.
 
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1  Os resultados finais dos subprojetos e Relatório Final dos bolsistas contemplados devem ser entregues via sistema Prisma até 60 (sessenta) dias depois do término do período de execução e podem ser apresentados na forma de relatório, livro, artigo, patente, resumo publicado nos anais da JIC ou outras modalidades, conforme regulamento da pesquisa, RESOLUÇÃO Nº 58/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023 e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$300,00 e será implementada mediante registro do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas do CNPq.
10.2  O período de vigência e o valor das bolsas poderá ser alterado conforme definição da agência de fomento.
10.3  As propostas que atenderem aos requisitos constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios deste Edital serão desclassificadas.
10.4  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
10.5  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021.
10.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.7  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS nos anos de 2024-2026.
10.8  O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o estabelecido no presente Edital. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
10.9  Elucidações sobre o conteúdo deste Edital podem ser realizadas com a CAPPG nos campi.
10.10  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 04 de março de 2024.
Data de publicação: 04 de março de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor