EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2023

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO COMITÊ DO PLEDUCA

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do Art. 96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; o inciso VIII do Art. 3º da LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005; o Art. 7º do DECRETO Nº 5.825, DE 29 DE JUNHO DE 2006; a Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017; e considerando a vigência do Comitê conforme a PORTARIA Nº 1735/GR/UFFS/2021, alterada pela Portaria nº 2.498/GR/UFFS/2022; estabelece as normas e procedimentos do processo eleitoral para escolha dos representantes do Comitê do PLEDUCA - COPLE.
 
1 DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE
1.1  São competências do Comitê do PLEDUCA (COPLE):
I -  elaborar os editais do PLEDUCA, observando as normativas pertinentes;
II -  analisar e emitir parecer dos pedidos de concessão de horas e de afastamento;
III -  promover a classificação dos candidatos com base nos critérios estabelecidos na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017;
IV -  elaborar parecer em caso de recurso sobre o resultado provisório dos editais de concessão de horas e pedidos de afastamento; e
V -  avaliar, monitorar e controlar o PLEDUCA.
1.2  O Comitê será composto conforme o previsto no Artigo 14 da Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3  Os membros eleitos terão mandatos de 2 (dois) anos podendo ser reconduzidos uma única vez, sem prejuízo ao disposto em possíveis alterações na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
1.3.1  Os mandatos terão seu início em julho de 2023.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E CONDUÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
2.1  A condução do processo eleitoral será organizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP).
2.2  A Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal conjuntamente com os atuais membros do Comitê do PLEDUCA compõem a comissão que conduzirá o pleito, no que se refere ao acompanhamento e apoio.
2.2.1  Os servidores interessados em concorrer ao pleito não poderão compor a Comissão Eleitoral.
2.3  No caso de não haver candidatos, a designação será realizada pelo Diretor do Campus ou pelo Reitor, quando a representação tratar-se da unidade da Reitoria, mediante consulta aos servidores das respectivas unidades da Reitoria e dos Campi.
2.4  Os casos omissos serão deliberados pela DDP.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Conforme disposto na Resolução nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017, o COPLE deverá ser composto por membros titulares e suplentes, sendo:
I -  2 (dois) representantes técnicos da PROGESP, titulares e suplentes, indicados pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas;
II -  2 (dois) representantes técnicos da Comissão Interna de Supervisão, titulares e suplentes, indicados pela presidência da CIS;
III -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação de cada campus, eleito por seus pares;
IV -  1 (um) representante, titular e suplente, Técnico-Administrativo em Educação lotado na Reitoria, eleito por seus pares.
3.1.1  Este edital visa atender as vagas relativas aos incisos III e IV do item 3.1.
3.1.2  As vagas estão atreladas à representação da Unidade Organizacional ao qual o servidor estiver lotado.
3.1.3  São consideradas como Unidades Organizacionais:
a)  Campus Cerro Largo;
b)  Campus Chapecó;
c)  Campus Erechim;
d)  Campus Laranjeiras do Sul;
e)  Campus Passo Fundo;
f)  Campus Realeza; e
g)  Reitoria.
 
4 DOS ELEITORES
4.1  Poderão votar nas chapas dos respectivos representantes das Unidades, os servidores técnico-administrativos em educação da UFFS, em exercício na UFFS.
4.1.1  Os servidores devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) até a data 20/04/2023 irão compor a lista dos eleitores.
4.1.2  Somente serão publicadas as listas dos eleitores das unidades que tiverem inscrições de candidaturas.
4.2  A lista de eleitores será publicada, conforme cronograma deste edital, na página da Instituição Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE.
4.3  Caso seja identificada alguma inconsistência na lista de eleitores o servidor deve enviar e-mail para dir.ddp@uffs.edu.br até o dia 12/05/2023.
4.4  Os servidores técnico-administrativos poderão votar exclusivamente nos candidatos de sua respectiva Unidade Organizacional.
4.4.1  Cada eleitor tem direito a um único voto.
 
5 DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
5.1  As candidaturas deverão ser encaminhadas via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, observando o cronograma deste edital.
5.2  Para propor a candidatura deverá cadastrar um Documento no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC - UFFS), Módulo Protocolo - Mesa Virtual.
5.3  A inscrição deverá seguir os seguintes passos:
I -  Tipo de Documento: Requerimento;
II -  Assunto do Documento: 011 - (Organização E Funcionamento) Organização Administrativa;
III -  Natureza do Documento: Ostensivo;
IV -  Assunto Detalhado: “Inscrição De Candidatura - Composição COPLE”;
V -  Clicar em “Escrever Documento”, copiar e colar o texto presente no ANEXO I deste edital e preencher os dados solicitados;
VI -  Clicar em “Adicionar Assinante” e incluir como assinante os dois representantes (titular e suplente), ambos deverão assinar o documento;
VII -  É obrigatório o envio de foto (seguindo regras de documentos oficiais, que permita a identificação pessoal) do Titular da Chapa, junto ao formulário de inscrição;
VIII -  Finalizada a etapa do cadastro, o documento deverá ser enviado via SIPAC para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal (DDP), respeitando o cronograma deste edital.
5.4  A DDP consultará o vínculo do interessado e julgará as inscrições.
5.5  Serão indeferidas as inscrições:
I -  requeridas por candidatos que não sejam servidores técnicos administrativos em educação ou que não sejam ocupantes de cargo efetivo na UFFS ou que não estejam em efetivo exercício nesta Instituição;
II -  requeridas por servidores que possuem pendências na prestação de contas do PLEDUCA;
III -  que estejam preenchidas de forma incorreta ou incompleta;
IV -  de candidaturas que não sejam para a sua Unidade de Lotação; e
V -  de candidaturas realizadas fora do prazo estipulado.
5.6  Após o término do período de inscrições, a DDP divulgará a lista de candidaturas, conforme cronograma eleitoral.
5.6.1  A Lista de Candidaturas 2023 poderá ser consultada no link: Processo eleitoral 2023 para escolha dos representantes do COPLE.
5.6.2  As candidaturas indeferidas que tiverem interesse em interpor recurso, poderão efetuá-lo conforme cronograma deste edital, por meio de e-mail para dir.ddp@uffs.edu.br, apresentando justificativa fundamentada.
 
6 DA CAMPANHA ELEITORAL
6.1  A campanha eleitoral somente será permitida entre os dias 15/05/2023 a 22/05/2023.
6.2  Os candidatos poderão realizar a campanha eleitoral na UFFS, sem danificar os bens da UFFS.
6.3  É vedada a propaganda sonora dentro dos campi da UFFS, bem como a que perturbe as atividades didáticas e laborais.
6.4  Os candidatos ficam responsáveis por retirar as propagandas eleitorais que estejam expostas até o dia da eleição.
6.5  No dia da eleição não será permitido nenhum tipo de campanha eleitoral, o descumprimento deste item incorrerá em impugnação da candidatura promotora da campanha.
 
7 DA ELEIÇÃO
7.1  A eleição será realizada em ambiente virtual, no Sistema Integrado de Gestão de Eleições (SIGEleição), no dia 23/05/2023.
7.1.1  O acesso ao SIGEleição deverá ser realizado a partir da URL https://sigeleicao.uffs.edu.br/sigeleicao/, sendo informados como usuário e senha os mesmos dados utilizados pelo servidor para login nos demais sistemas integrados de gestão de pessoas.
7.2  No SIGEleição o eleitor deverá acessar a opção de eleição relativa à sua Unidade e proceder com a votação.
 
8 DO CRONOGRAMA ELEITORAL
8.1  Etapas do Processo Eleitoral:
Etapa
Data/Período
Inscrições das Candidaturas
24/04/2023 a 05/05/2023
Publicação da Lista de Candidaturas
09/05/2023
Publicação da Lista dos Eleitores
10/05/2023
Recurso às Candidaturas Indeferidas
10/05/2023 a 11/05/2023
Publicação da Lista de Candidaturas após Recurso
12/05/2023
Período de Campanha Eleitoral
15/05/2023 a 22/05/2023
Eleição
23/05/2023
Homologação da Eleição
25/05/2023
Publicação da Portaria de Designação dos Membros do COPLE
A partir de 29/05/2023
 
ANEXO I
 
FICHA PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA ELEIÇÃO DO COMITÊ DO PLEDUCA - COPLE/2023
 
DADOS DA CANDIDATURA
a)  Unidade de Lotação (Campus/Reitoria): _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
b)  Nome do Candidato TITULAR: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _
c)  Nome do Candidato SUPLENTE: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ SIAPE: _ _ _ _ _ _ _
 
FOTO DO TITULAR DA CHAPA
 
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Declaro ciência das regras contidas no Edital nº __/GR/UFFS/2023.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2023.
Data de publicação: 17 de abril de 2023.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 366/GR/UFFS/2023