EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2021

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 42/GR/UFFS/2021

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2021/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap da Unidade: 176 horas
II -  Saldo BHCap: 168 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Andréia do Prado Bueno / 2141447
23205.101478/2021-98
Mestrado em Economia
08
1.2 REITORIA
I -  BHCap da Unidade: 501 horas
II -  Saldo BHCap: 485 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Horas Semanais Concedidas
Karine Cecilia Finatto Begnini / 1030651
23205.101418/2021-75
Mestrado em Administração Pública
16*
Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2021.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
2.2.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.4  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Em virtude de que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
2.8  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as movimentações realizadas no processo e mesmo após o envio do processo ao COPLE, o servidor deve manter o processo aberto na sua Unidade.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de junho de 2021.
Data de publicação: 29 de junho de 2021.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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