EDITAL Nº 292/GR/UFFS/2020 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O MESTRADO ACADÊMICO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA PPGGEO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGeo) - campi Chapecó e Erechim, com ingresso em 2020.2, conforme descrito a seguir.
 
1 APRESENTAÇÃO
1.1  O PPGGeo tem por objetivo formar recurso humanos que possam, a partir da análise e compreensão da natureza, da sociedade e do espaço geográfico - e do ponto de vista do ensino - abarcando teorias e metodologias da ciência geográfica -, formar profissionais de elevada qualificação acadêmico-científica, capazes de atuar de maneira crítica, comprometida e engajada nos diferentes espaços.
1.2  O PPGGeo é um programa de carácter multicampi, com atividades realizadas no Campus Chapecó-SC e no Campus Erechim-RS, duas cidades distantes 100 km entre si.
1.3  As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas no Campus Chapecó ou no Campus Erechim de acordo com a disponibilidade e programação dos docentes do Programa, de forma a não haver sobreposição de horários. As aulas serão ministradas em ambos os campi , cabendo ao estudante o deslocamento para assistir às aulas.
1.4  As orientações serão realizadas obrigatoriamente nos campi de lotação dos orientadores ou utilizando recursos tecnológicos, como videoconferência, conferência web, telefone e aplicativos para computador, smartphone ou tablet. Caberá ao estudante o deslocamento para as reuniões de orientação, bem como providenciar os equipamentos necessários para sua conexão nas situações de orientação mediada por tecnologia.
1.5  Informações sobre o PPGGeo podem ser obtidas na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo ou pelo e-mail: sec.ppggeo@uffs.edu.br
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Podem inscrever-se no Processo Seletivo para o PPGGeo candidatos que concluíram curso superior de Graduação no país reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou realizados no exterior e revalidados no Brasil, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
 
3 VAGAS
3.1  Serão ofertadas até 15 (quinze) vagas para alunos regulares, proporcionalmente distribuídas entre as duas linhas de pesquisa, sendo, no máximo, 02 (duas) para cada orientador, desde que não ultrapasse o máximo de vagas ofertadas no Programa.
3.1.1  De acordo com o disposto no Art. 4º da Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidatos autodeclarados indígenas, desde que aprovados no processo seletivo.
3.1.2  De acordo com o disposto no Art. 7º da Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPGGeo a candidato com deficiência, desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.3  De acordo com o disposto no Art. 9º da Resolução nº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o PPPGGeo a candidato autodeclarado negro (pretos e pardos), desde que aprovado no processo seletivo.
3.1.4  Não havendo candidatos para ocuparem as vagas dos itens 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3.2  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação e classificação dos candidatos no Processo Seletivo.
3.3  A distribuição das vagas será feita de acordo com a ordem de classificação dos candidatos nas linhas de pesquisa do PPGGeo e a disponibilidade dos orientadores, sendo, no mínimo, 5 vagas para cada linha de pesquisa, respeitando o limite máximo de 15 ingressantes.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas on-line de 15 a 24 de maio de 2020 na página eletrônica: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular.
4.1.1  O link para efetivação das inscrições estará disponível apenas no período informado no item 4.1 deste edital.
4.2  Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios, por e-mail ou outro recurso não explicitado neste edital.
4.3  Para a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição on-line e anexar cópia digitalizada exclusivamente em formato PDF dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE);
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil, ou declaração de provável formando , emitida por Instituição de Ensino Superior e atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.
IV - Histórico escolar do curso de graduação .
V - Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), atualizado no mês da inscrição. Não é necessário documentar o currículo.
VI - Ficha de pontuação do currículo , conforme ANEXO I , disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo>Ingresso> Processo Seletivo Regular, preenchida e assinada pelo candidato;
VII - Projeto de pesquisa , sem identificação do candidato;
VIII - A penas para o caso de candidato estrangeiro, Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação.
4.3.1  O projeto de pesquisa deve conter: título/tema, linha de pesquisa pretendida, contextualização da temática/problematização, justificativa, objetivos, breve referencial teórico, metodologia, cronograma e referências, tendo, no máximo, 15 páginas. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: fonte Time New Roman tamanho 12, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm. Projetos que excedam o número máximo de páginas serão penalizados em 1,0 ponto por página excedente.
4.3.2  O projeto de pesquisa deve ser elaborado de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos, considerando:
I - Aderência ao Programa e à linha de pesquisa indicada no formulário de inscrição;
II - Clareza na apresentação do objeto de pesquisa;
III - Pertinência quanto à problematização do objetivo e justificativa do tema;
IV - Pertinência e atualidade do referencial teórico indicado;
V - Adequação do referencial metodológico proposto;
VI - Coesão e coerência entre os objetivos e a metodologia.
4.3.3  O projeto de pesquisa enviado será considerado para fins de avaliação no Processo Seletivo. Os projetos de pesquisa dos candidatos aprovados e classificados poderão ser readequados aos temas e projetos dos orientadores.
4.3.4  Ao preencher o formulário de inscrição on-line , o candidato deverá indicar o campus de realização da prova escrita e declarar que leu e concorda com as normas deste edital .
4.3.5  Os critérios de avaliação do histórico, do currículo e da arguição estão disponíveis no ANEXO III disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular.
4.4  Não será aceita inscrição extemporânea.
4.5  Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 4.3 deste edital.
4.6  Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.7  Os professores permanentes do PPGGeo, as temáticas principais de pesquisa e orientação e linhas de pesquisa estão elencados no ANEXO II disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular.
4.7.1  Sugere-se que os candidatos acessem a página do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo), bem como os currículos Lattes dos professores do Programa para conhecer os projetos de pesquisa e as temáticas desenvolvidas por eles.
4.8  No Formulário de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente , indicar a linha de pesquisa à qual está concorrendo, a saber:
I -  Linha 1 - Produção do espaço e dinâmicas naturais;
II -  Linha 2 - Produção do espaço urbano-regional.
4.8.1  As vagas ofertadas serão distribuídas de maneira equilibrada entre as duas linhas de pesquisa, conforme item 3.3 deste edital.
4.9  O candidato também deverá sugerir dois possíveis orientadores, porém esta sugestão não implicará garantia de orientação pelos docentes indicados.
4.9.1  Caberá ao Colegiado do PPGGeo a definição dos orientadores aos aprovados e classificados no processo seletivo.
4.10  O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização do certame deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
4.11  O candidato que se inscrever para uma das vagas previstas na Resoluçãonº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017, deverá indicar, no formulário de inscrição, a qual das vagas está concorrendo.
4.12  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção.
4.13  A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2020.2 será divulgada na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo) a partir de 1º de junho de 2020 .
4.14 O candidato deverá imprimir ou salvar em PDF a página de confirmação da inscrição, que lhe servirá de comprovante de inscrição.
 
5 PROCESSO SELETIVO
5.1  O Processo Seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGGeo designados pela Portaria nº 1354/GR/UFFS/2019.
5.2  O Processo Seletivo constará de duas etapas:
a)  A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de prova escrita de conhecimento em Geografia.
b)  A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de avaliação do histórico escolar, do currículo, do projeto e arguição.
5.2.1  A primeira etapa do Processo Seletivo será realizada simultaneamente no Campus Chapecó e no Campus Erechim , na data definida neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).
5.2.2  Na primeira etapa, os candidatos deverão dirigir-se ao campus de sua escolha no formulário de inscrição, conforme item 4.3.3 deste edital, para realização da prova escrita.
5.2.3  A prova escrita será identificada apenas numericamente.
5.2.4  A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada exclusivamente no Campus Chapecó , nas datas definidas neste edital, em locais e horários a serem divulgados na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo).

5.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:

a) A primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de avaliação do projeto de pesquisa.

b) A segunda etapa, de caráter classificatório, será composta de avaliação do histórico escolar e do currículo e arguição do currículo e do projeto.

5.2.1 O resultado da primeira etapa do Processo Seletivo será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo) a partir de 10 de setembro.

5.2.2 Na segunda etapa do Processo Seletivo, a arguição de currículo e projeto será realizada integralmente online, nas datas definidas neste edital, em links a serem enviados diretamente aos e-mails informados na ficha de inscrição dos candidatos aprovados na primeira etapa.

5.2.3 Para participar da arguição, é de inteira responsabilidade dos candidatos os meios de acesso: equipamento com transmissão de áudio e vídeo e conexão à internet.

5.2.4 É condição para participar da arguição manter a câmera aberta e, no início da sessão, mostrar documento de identificação com foto. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.2.5  O candidato deverá comparecer ao local de realização de cada uma das etapas do Processo Seletivo munido de original do documento oficial de identificação com foto. (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.3  A prova escrita, sem consulta, sobre conhecimento da área de Geografia será composta de duas questões argumentativas, elaboradas por membros da Comissão de Seleção a partir da bibliografia indicada no item 5.3.6 deste edital, sendo uma geral e uma específica da linha de pesquisa.
5.3.1  A prova escrita, de natureza argumentativa, deve ser elaborada de modo a fornecer elementos para uma avaliação dos candidatos considerando:
I.Domínio de conhecimentos relativos aos temas da ciência geográfica;
II.Domínio da expressão escrita em língua portuguesa;
III.Capacidade lógica de exposição do tema e argumentação/defesa dos argumentos;
IV.Capacidade de análise crítica e síntese.
5.3.2  A prova escrita terá a duração mínima de 1 (uma) hora e máxima de 4 (quatro) horas.
5.3.3  A resposta da prova escrita deverá ser redigida com letra legível e em língua portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 A avaliação dos projetos de pesquisa será feita por, no mínimo, três docentes do PPGGeo, pertencentes à linha de pesquisa correspondente à inscrição dos candidatos, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 4.3.2 deste edital.

5.3.1 A nota final do projeto expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.

5.3.2 Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, os candidatos que atingirem nota igual ou superior a 7,0 (sete).

5.3.3 Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.3.4  Não será permitido, no período de realização da prova, o uso de aparelhos eletrônicos, tais como: iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho mp3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico.
5.3.5  As respostas às questões dissertativas da prova escrita deverão preencher até 4 (quatro) laudas. Caso a resposta ultrapasse este limite, as demais laudas serão desconsideradas .
5.3.6  A bibliografia recomendada para a prova escrita é a que segue:
I - Questão geral de conhecimentos geográficos:
a)  AB'SABER, Aziz Nacib. Domínios de natureza e potencialidades paisagísticas . 6. ed. São Paulo: Atelier de Artes, 2010.
b)  CASTRO, Iná Elias de; CORREA, Roberto Lobato; GOMES, Paulo Cesar da Costa (Org.). Geografia: conceitos e temas. 16. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2014.
c)  CLAVAL, Paul. Epistemologia da Geografia . Florianópolis: Editora da UFSC, 2011.
d)  SANTOS, Milton. A natureza do espaço . 4. ed. São Paulo: Edusp, 2017.
II - Questão específica da linha Produção do espaço e dinâmicas naturais:
a)  CALLAI, Helena Copetti (Org.). Educação geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Editora da UNIJUÍ, 2011.
b)  CLAVAL, Paul. Terra dos homens . São Paulo: Contexto, 2010.
c)  CUNHA, Sandra Batista; GUERRA, Antonio José Teixeira (Org.). A questão ambiental: diferentes abordagens. 8. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
d)  MENDONÇA, Francisco. Impactos socioambientais urbanos . Curitiba: Editora UFPR, 2014.
e)  ROSS, Jurandyr L. Sanches. Ecogeografia do Brasil: subsídios para o planejamento ambiental. São Paulo: Oficina de Textos, 2006.
III - Questão específica da linha Produção do espaço urbano-regional:
a)  CALLAI, Helena Copetti (Org.). Educação geográfica: reflexão e prática. Ijuí: Editora da UNIJUÍ, 2011.
b)  HARVEY, David. A produção capitalista do espaço . São Paulo: Annablume, 2005.
c)  LENCIONI, Sandra. Região e Geografia . São Paulo: Edusp, 1999.
d)  MIDITIERO JÚNIOR, Marco A; GARCIA, Maria Franco; VIANA, Pedro Costa Guedes (Org.). A questão agrária no século XXI: escalas, dinâmicas e conflitos territoriais. São Paulo: Outras Expressões, 2015.
e)  SOJA, Edward. Geografias pós-modernas: a reafirmação do espaço na teoria social crítica. Rio de Janeiro: Zahar, 1993.
5.3.7  Para a elaboração das respostas da prova escrita, os candidatos não precisarão restringir-se à bibliografia sugerida. (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.4  Avaliação da 1º etapa:
5.4.1  A prova escrita será avaliada por, no mínimo, dois avaliadores pertencentes à comissão de seleção, que atribuirão nota de 0 (zero) a 10 (dez) de acordo com os critérios definidos no item 5.3.1 deste edital.
5.4.2  A nota final da prova escrita de conhecimento específico expressará a média aritmética das notas dadas pelos avaliadores.
5.4.3  Serão considerados classificados e aprovados, nesta etapa do Processo Seletivo, até 45 candidatos com as notas mais elevadas na prova escrita, desde que igual ou superior a 7,0 (sete).
5.4.4  Ocorrendo empate nesta etapa, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Lei nº 10.741,dedeoutubro de 2003.

5.4 Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) histórico escolar (peso 15%); b) currículo Lattes (peso 25%); e c) arguição do projeto e do currículo (peso 60%), conforme ANEXO III, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato:

5.4.1 A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.

5.4.2 Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo, histórico e projetos avaliados bem como participarão da arguição sobre o projeto de pesquisa e o currículo.

5.4.3 A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante Banca Examinadora constituída por, no mínimo, três docentes do PPGGeo vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato e terá duração máxima de 30 minutos.

5.4.4 Para o cálculo da nota final do Processo Seletivo, será atribuído peso 40% à primeira etapa e peso 60% à segunda etapa. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)

5.4.5 Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver nota final mínima igual ou superior a 7,0 (sete). (ACRESCIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.5  Avaliação da 2º etapa:
5.5.1  Serão objeto de avaliação da segunda etapa de seleção: a) histórico escolar (peso 20%); b) currículo Lattes (peso 20%); c) projeto de pesquisa (peso 40%); e d) arguição do projeto e do currículo (peso 20%), conforme ANEXO III disponível em: www.uffs.edu.br/ppggeo > Ingresso > Processo seletivo regular, os quais serão avaliados por, no mínimo, dois avaliadores da comissão de seleção, vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato. A nota final desta etapa expressará a média aritmética das notas dos avaliadores.
5.5.2  Apenas os candidatos aprovados na primeira etapa terão seu currículo, histórico e projetos avaliados bem como participarão da arguição sobre o projeto de pesquisa e o currículo.
5.5.3  A arguição do candidato sobre o projeto de pesquisa e o currículo será realizada perante Banca Examinadora constituída por, no mínimo, dois avaliadores integrantes da comissão de seleção ou, em casos de impedimento, por docentes do corpo permanente do PPGGeo vinculados à linha de pesquisa indicada pelo candidato.
5.5.4  Será considerado aprovado no processo seletivo o candidato que obtiver nota final mínima igual ou superior a 7,0 (sete). (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.6  O resultado das etapas de seleção será divulgado na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), contendo exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
5.7  Para efeito de classificação final serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete), sendo selecionados para ingresso os primeiros classificados de acordo com o número de vagas ofertadas por linha de pesquisa no Processo Seletivo e disponibilidade de orientação dos docentes. Os demais aprovados constarão na lista de suplentes por linha de pesquisa.
5.7.1  Para o cálculo da nota final, será atribuído peso de 25% à primeira etapa e 75% à segunda etapa. (SUPRIMIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
5.8  Em caso de não preenchimento de vagas em uma linha de pesquisa, o candidato classificado como suplente de outra linha poderá ser chamado, respeitando o disposto no item 3.3 deste edital.
5.9  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da Leinº 10.741,deoutubrode 2003.
5.10  Ao final do processo de seleção será divulgada, na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), a lista geral dos candidatos classificados com a indicação da linha de pesquisa e do orientador.
 
6 CRONOGRAMA
6.1  O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Data
Inscrições
15/05/2020 a 24/05/2020
Divulgação da relação das inscrições homologadas
A partir de 1º /06/2020
6.1.1  As datas de realização de prova escrita, divulgação dos resultados da prova escrita, análise de históricos, projetos e currículos, arguição de projeto e currículo, divulgação do resultado provisório do processo seletivo e homologação do resultado final do processo seletivo serão divulgadas juntamente com a relação das inscrições homologadas.

6.1.1 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 23 de setembro de 2020 na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo). (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)

6.1.2 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado a partir do dia 28 de setembro de 2020 na página eletrônica do PPGGeo (www.uffs.edu.br/ppggeo). (ACRESCIDO PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
6.2  O ensalamento e o horário de cada uma das etapas do Processo Seletivo serão divulgados na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo) em data divulgada juntamente com a homologação das inscrições.
6.2 As arguições dos projetos e currículos, de que trata o item 5.2.4 deste edital, serão realizadas nos dias 21 e 22 de setembro de 2020. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2020)
6.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
 
7 RECURSOS
7.1  O candidato poderá interpor recurso de qualquer uma das etapas em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa publicado na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo).
7.2  Os recursos deverão ser enviados exclusivamente para o e-mail sec.ppggeo@uffs.edu.br, contendo, no corpo do e-mail , o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso, anexando eventuais comprovantes existentes.
7.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na página eletrônica do PPGGeo (http://www.uffs.edu.br/ppggeo).
7.5.1  Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
 
8 MATRÍCULA
8.1  Os documentos necessários para matrícula, bem como as datas, horários e locais, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2  Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na Resoluçãonº 8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2017 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula , fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.2.1  O candidato inscrito nos itens 3.1.1 e 3.1.3 e convocado para matrícula será submetido a entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
8.2.2  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
8.2.3 O resultado da entrevista a que se refere o item 8.2.1 será disponibilizada na página do PPGGeo ( www.uffs.edu.br/ppg geo > Ingresso > Processo seletivo regular).
8.2.4 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.2.5  No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso na Secretaria de Pós-Graduação em até 2 dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.2.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.3  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado no item 3 deste edital.
8.4  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga.
 
9 CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1  Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
9.2  Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da Administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGGeo entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.
9.3  Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no Regimento e comunicados do PPGGeo.
9.4  Os candidatos aprovados ficam cientes de que deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o Exame Geral de Qualificação, conforme o Regimento do PPGGeo.
9.5  Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção (Portaria nº 1354/GR/UFFS/2019).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2020.
Data de publicação: 17 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor