EDITAL Nº 291/GR/UFFS/2020

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 39GRUFFS2020

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2020/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap da Unidade: 172 horas
II -  Saldo BHCap: 156 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Ana Claudia Lara / 1904334
23205.101713/2020-41
Doutorado Acadêmico em Administração
Deferida
16
16(*a)
* a Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido ao choque de horário igual ou superior a 35% (trinta e cinco por cento) da jornada semanal, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
1.2  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap da Unidade: 96 horas
II -  Saldo BHCap: 80 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Eleazer Felipe do Prado / 1142393
23205.102011/2020-84
Mestrado em Contabilidade
Deferida
16
16(*a)
* a Recurso deferido. Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser superior a 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 39/GR/UFFS/2020.
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/04/2020 a 03/04/2020
Análise dos Requerimentos
06/04/2020 a 09/04/2020
Divulgação do Resultado Provisório
14/04/2020
Período de Recurso do Resultado Provisório
15/04/2020 a 16/04/2020
Divulgação do Resultado Preliminar
17/04/2020
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/04/2020
Análise e Parecer das chefias
22/04/2020 a 27/04/2020
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 28/04/2020
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/04/2020
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no dia 20/04/2020, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias no mesmo dia.
3.1.1  As chefias, imediata e superior, terão do dia 22/04/2020 a 27/04/2020 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações do item 3.1.2 deste edital.
3.1.1.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.1.1.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até o dia 28/04/2020.
3.1.2  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, a justificativa apresentada pelo servidor que indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a participação na ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor; o alinhamento do projeto de pesquisa com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e incluir justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.1.2.1  A justificativa deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias.
3.1.3  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
3.2  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.3  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3.1  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.5  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.6  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.7  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.8  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo que tramita pelo SEI.
3.9  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de abril de 2020.
Data de publicação: 17 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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