EDITAL Nº 838/GR/UFFS/2019

RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO NO PLANO DE EDUCAÇÃO FORMAL – PLEDUCA – NA MODALIDADE DE AFASTAMENTO INTEGRAL REFERENTE AO EDITAL DE INGRESSO Nº 588/GR/UFFS/2019

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final dos requerimentos de ingresso no Plano de Educação Formal (PLEDUCA), na modalidade de Afastamento Integral, referente ao Edital de Ingresso nº 588/GR/UFFS/2019.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO
1.1  CAMPUS CERRO LARGO
I -  BHCap UNIDADE: 30 horas
Classificação
Servidor
/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Solei Rejane Lenz / 1795048
23205.105371/2019-02
Mestrado em Gestão de Organizações Públicas
3276
63
3213
Deferida
Deferido
Luana Ines Damke / 1807713
23205.105356/2019-56
Doutorado em Administração
3236
552
2684
Deferida
Deferido
1.2  CAMPUS CHAPECÓ
I -  BHCap UNIDADE: 12 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Luciano Pessoa de Almeida / 2089737
23205.105285/2019-91
Doutorado em Agronomia
Deferida
Deferido
1.3  CAMPUS ERECHIM
I -  BHCap UNIDADE: 49 horas(*a)
Classificação
Servidor
/Siape
Nº Processo
Curso
Dias na UFFS
Licenças / Afastamentos / Concessão de Horas
Pontos
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Elisiane da Silva Quevedo / 1947817
23205.105300/2019-00
Doutorado em Comunicação e Cultura
2575
33
2542
Deferida
Deferido
Elisabete Cristina Hammes / 1872324
23205.105359/2019-90
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
2435
23
2412
Deferida
Deferido
a Retorno de horas ao BHCap da Unidade, referente à volta de servidor em Afastamento Integral, publicado por meio da PORTARIA Nº 488/GR/UFFS/2017.
1.4  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap UNIDADE: 20 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Everton Donizetti Kielt / 1957534
23205.105352/2019-78
Doutorado em Educação
Deferida
Deferido
1.5  CAMPUS PASSO FUNDO
I -  BHCap UNIDADE: 47 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Não houve inscritos
1.6  CAMPUS REALEZA
I -  BHCap UNIDADE: 0 hora
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Não houve inscritos
1.7 REITORIA
I -  BHCap UNIDADE: 224 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação da Documentação
Requerimento de Afastamento
Marlei Dambros / 1906145
23205.105196/2019-45
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
Deferida
Deferido
Nelcy Teresinha da Rosa Kegler / 1156223
23205.105127/2019-31
Doutorado em Letras
Indeferida(*a)
Indeferido
a Recurso não apresentado. Solicitação indeferida em virtude do não atendimento ao item 8.1.2 do EDITAL Nº 588/GR/UFFS/2019.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O fato do requerimento de afastamento estar “deferido” ainda não garante ao servidor o Afastamento Integral.
2.2  O servidor com situação da documentação “deferida” e requerimento de afastamento “deferido” não poderá se afastar caso o saldo de horas do BHCap da Unidade Organizacional seja insuficiente, no entanto, o afastamento poderá ser concedido caso algum servidor já afastado em sua Unidade retorne as atividades laborais no semestre corrente.
2.3  A Certidão Negativa de Encargos deverá ser apresentada para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo servidor que teve requerimento de Afastamento Integral “deferido”, cuja Unidade Organizacional tenha saldo de horas suficiente no BHCap para o afastamento, observando a jornada de trabalho de servidor classificado e demais aspectos do edital.
2.4  O Afastamento Integral somente se dará após a publicação de Portaria pelo Gabinete do Reitor, mediante a apresentação, pelo servidor, de toda a documentação exigida.
2.5  O tempo de vigência do Afastamento Integral será informado na Portaria.
2.6  A permanência máxima no PLEDUCA considera a duração regular do Curso.
2.6.1  O período de Afastamento Integral fica limitado ao máximo de até 18 (dezoito) meses para Mestrado, prorrogável, a pedido, por até 6 (seis) meses e até 30 (trinta) meses para Doutorado, prorrogável, a pedido, por até 18 (dezoito) meses, devendo ainda ser observado o disposto no artigo 19 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.7  O servidor que se afastar integralmente para participar em Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Instituição de Ensino no Exterior, inclusive na modalidade “sanduíche”, deverá providenciar a autorização de afastamento do país, conforme legislação específica.
2.8  Após o seu retorno às atividades laborais, o servidor contemplado com o Afastamento Integral terá que permanecer no exercício de suas funções por um período igual ao do afastamento concedido.
2.9  Retornarão ao BHCap da Unidade as horas concedidas aos servidores contemplados nos editais de resultado final de Concessão de Horas da Permanência e Ingresso (2019/2) que também tenham sido contemplados com Afastamento Integral (2019/2).
2.10  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo em comissão se contemplado com o Afastamento Integral.
2.10.1  A portaria do afastamento integral será publicada somente após a dispensa do cargo em comissão.
2.11  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.12  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.13  Para fins de controle e monitoramento, o servidor contemplado com o Afastamento Integral deverá, anualmente, prestar contas das atividades descritas no cronograma apresentado no requerimento.
2.14  Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de agosto de 2019.
Data de publicação: 15 de agosto de 2019.

Jaime Giolo
Reitor

Documento Histórico

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