EDITAL Nº 3/ACAD LS/UFFS/2017

SELEÇÃO DE ALUNOS BOLSISTAS DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID DIVERSIDADE EDITAL Nº 066/2013.

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL e COORDENAÇÃO PIBID-DIVERSIDADE, no uso de suas atribuições, tornam público o presente Edital, que abre inscrições para a seleção de ALUNOS BOLSISTAS do curso INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: Ciências Naturais, Matemática e Ciências Agrárias – Licenciatura, Campus Laranjeiras do Sul, do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID – Diversidade.

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID DIVERSIDADE
a) incentivar a formação de docentes em nível superior para as escolas de educação básica do campo;
b) contribuir para a valorização do magistério em educação do campo;
c) elevar a qualidade da formação inicial de professores no curso Interdisciplinar em Educação do Campo, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
d) proporcionar aos licenciandos oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar, na perspectiva do campo, que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e) envolver escolas públicas de educação básica de comunidades do campo no processo de formação inicial para o magistério;
f) contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
g) contribuir para a inserção dos estudantes de licenciatura na cultura escolar do magistério por meio da apropriação e da reflexão sobre instrumentos, saberes e peculiaridades do trabalho docente;

h) dar visibilidade à investigação docente no âmbito dos processos próprios de ensino e aprendizagem, com vistas à intervenção pedagógica no desenvolvimento de metodologias específicas para a diversidade sociocultural e linguística, na perspectiva do diálogo intercultural;
i) propiciar um processo formativo que leve em consideração as diferenças culturais, a interculturalidade do país e suas implicações no trabalho pedagógico;
j) contribuir para o fortalecimento das escolas por meio da reflexão crítica das atividades didático-pedagógicas, produzidas nos ambientes escolares e relacionadas às particularidades de cada comunidade ou região.

2. DO CURSO, DO SUBPROJETO E DO NÚMERO DE BOLSAS OFERECIDAS

CURSO

SUBPROJETO

NÚMERO DE BOLSAS

Interdisciplinar em Educação do Campo

Ciências da Natureza e Matemática

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2.1 Os candidatos selecionados, mas não classificados no limite de bolsas disponíveis conforme o item 2, comporão uma lista de espera., seguindo a ordem decrescente.

 3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID DIVERSIDADE.
3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:
a) Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto a qual fará parte;
b) Possuir, no mínimo, 16 horas semanais disponíveis para se dedicar às atividades desenvolvidas no projeto, declarando esta disponibilidade no ato da inscrição;
c) Não receber bolsa, de qualquer natureza, da instituição ou de outros órgãos de fomento;
d) Dedicar-se às atividades do PIBID DIVERSIDADE, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica;
e) Dispor-se a deslocar-se para as escolas do campo participantes do projeto, sem ônus para a universidade;
f) Executar o plano de atividades aprovado;

g) Manter atitudes de solidariedade e respeito a toda comunidade escolar e atuar de forma responsável em relação à temáticas ambientais e relações étnico-raciais;
h) Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas pela IES no projeto e a devolver à CAPES eventuais benefícios recebidos indevidamente;
i) Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os na Instituição onde estuda e na escola onde exerceu as atividades, em eventos de iniciação à docência promovidos pela Instituição, em eventos externos e em ambientes virtuais do PIBID DIVERSIDADE organizado pela CAPES.

4 DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a realização da inscrição, o aluno deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição preenchido (ANEXO 2);
b) Comprovante de matrícula no curso Interdisciplinar em Educação do Campo -Licenciatura, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo PIBID DIVERSIDADE de acordo com o quadro do item “2”deste Edital de seleção;
c) Carta de intenções de acordo com as instruções do ANEXO 1 deste Edital;
d) Apresentação de uma das seguintes informações: cópia do cartão bancário (apenas frente) de Conta Corrente, cópia de extrato bancário ou comprovante de abertura de conta no banco onde conste nome, número da conta e agência. OBS: Os bolsistas do PIBID DIVERSIDADE devem possuir conta no Banco do Brasil.
e) Cópia do CPF;
f) Cópia do RG.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 O processo de seleção do PIBID DIVERSIDADE compreende as seguintes etapas:

ETAPA

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Inscrições

18 à 23/08/17

Tarde das 13:30 às 17:00.

Assessoria Acadêmica, sala 232, Bloco Administrativo, com estagiária Daiana F. De Lima.

 

Homologação das inscrições

28/08/17

Recurso

Até 24h após a homologação dos inscritos

Resultado final dos selecionados

30/08/17

 

6. DOS IMPEDIMENTOS
6.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID DIVERSIDADE alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Acumularem bolsas com recursos mantidos pela União ou UFFS (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

6.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID DIVERSIDADE alunos que:
a) Não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID Diversidade, incluídas as publicadas da Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;
b) Não atenderem os dispositivos do item “4” deste edital;
c) Não mantenham matrícula ativa no curso especificado no quadro constante no item“2” deste edital.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez).
7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por professor da UFFS.

7.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

9. DOS CASOS OMISSOS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID DIVERSIDADE/UFFS, ouvida a Pró-reitoria de Graduação da Universidade.

Data do ato: Laranjeiras do Sul-PR, 17 de agosto de 2017.
Data de publicação: 18 de agosto de 2017.

Katia Aparecida Seganfredo
Coordenadora Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul