ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCEACH/UFFS/2015

DELIBERA SOBRE CRITÉRIOS ADICIONAIS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TRANSFERÊNCIA INTERNA, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, RETORNO DE ALUNO-ABANDONO E RETORNO DE GRADUADO PARA INGRESSO NO CURSO DE ENGENHARIA AMBIENTAL(REVOGADO)

O colegiado do curso de Engenharia Ambiental, no uso de suas atribuições, que dispõe no capítulo I Artigo 5o. Inciso XVIII do Regulamento de Graduação, e considerando a necessidade de tornar explícito os critérios e distribuição de vagas para edital de transferência interna, transferência externa, retorno de aluno abandono e retorno de graduado.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Em relação aos critérios adicionais e classificatórios, e desempate para o preenchimento das vagas na modalidade de ingresso prevista no Art. 32 do Regulamento de Graduação, o Colegiado do Curso de Engenharia Ambiental decidiu os seguintes critérios:

 

Inciso I - Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono

a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);

b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.

c) Os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos componentes curriculares descritos no item (a).

 

Inciso II - Transferência externa

a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);

b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados pela IES de origem dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.

c) Além da compatibilidade entre os Planos de Ensino e Histórico Escolar apresentados, os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos quatro componentes curriculares descritos no item (a).

A classificação dos pedidos de transferência externa se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado (IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 4 para transferência de outro curso de Engenharia Ambiental, 3 para transferência de cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2.

 

Inciso III – Retorno de Graduado

a) O candidato deverá ter sido aprovado em no mínimo 1 (um) dos seguintes componentes curriculares ou os seus equivalentes: Matemática C (4 créditos); Biologia Geral (3 créditos); Química Geral e Inorgânica (5 créditos); Geometria Analítica (4 créditos);

b) O candidato deverá entregar como documentação complementar os Planos de Ensino assinados e carimbados pela IES de origem dos componentes curriculares descritos no item (a) ou seus equivalentes.

c) Além da compatibilidade entre os Planos de Ensino e Histórico Escolar apresentados, os componentes curriculares cursados pelo candidato deverão apresentar compatibilidade de 100% da carga horária e de, no mínimo, 75% do conteúdo programático e ementa dos quatro componentes curriculares descritos no item (a).

A classificação dos pedidos de retorno de graduado se dará pela aplicação de um fator ao índice acadêmico acumulado (IAA), ao qual deverá ser multiplicado por 3 (três) para egressos dos cursos de Ciências Exatas e da Terra e Ciências Biológicas e para as demais áreas o IAA será multiplicado por 2 (dois).

Art. 2º Esta decisão entra em vigor na data se sua publicação, revogando-se assim o Ato Deliberativo de nº 01/2014.

 

 

Chapecó-SC, 02 de setembro de 2015.

 

 

 

Prof. Dr. Fernando Grison

Coordenador do Curso de Engenharia Ambiental

Campus Chapecó

 

Data do ato: Chapecó-SC, 02 de setembro de 2015.
Data de publicação: 04 de junho de 2018.

Fernando Grison
Coordenador do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental do Campus Chapecó