ATA Nº 11/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019

ATA DA 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2019 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓSGRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove, às treze horas e trinta e sete minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 10ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Professora Clarissa Dalla Rosa. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares (representantes docentes): Vanessa Neumann Silva (Campus Chapecó), Luciano Tormen (Campus Laranjeiras do Sul), e Marcos Leandro Ohse (Campus Realeza). Representante titular dos técnicos-administrativos em Educação: Adenise Clerici (Campus Cerro Largo). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros docentes: Patricia Romagnoli (Pró-Reitora de Extensão e Cultura), Daniella Reche e Everton de Moraes Kozeniseski (titular e suplente do Campus Erechim), Danilo Enrico Martuscelli (Campus Chapecó), Luiz Carlos de Freiras (Campus Laranjeiras do Sul), Gustavo Olszanski Acrani (Campus Passo Fundo) Participaram da sessão no exercício da titularidade: Ana Cecilia Teixeira Gonçalves e Mario Sergio Wolski (Docentes - Campus Cerro Largo), Sergio Luiz Alves Junior (Docente - Campus Chapecó), Marcio Freitas Eduardo (Docente – Campus Erechim), Jossimara Polettini (Docente – Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE – Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Eduarda Molardi Bainy (Docente suplente – Campus Laranjeiras do Sul), Eni Araújo Malgarin e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul) e Renan Henrique da Silva (Discente titular - Campus Realeza). Conferido o quórum, a Presidente declarou aberta a sessão às treze horas e trinta e sete minutos passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 9ª Sessão Ordinária de 2019 (20 de novembro): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. A presidente comunicou que não foi publicada decisão sobre o Processo 23205.004129/2017-42 por conta das ressalvas aprovadas na sessão anterior, constantes no Parecer 23/CPPGEC/UFFS/2019, que não foram atendidas em tempo. O interessado solicitou prorrogação do prazo para apresentar os esclarecimentos e encaminhou novos documentos comprobatórios, que também foram enviados ao Relator Professor Marcos Leandro Ohse, que após análise se manifestou de acordo, porém, minutos antes da sessão, relatou falta de clareza sobre a comprovação da devolução do recurso financeiro, cujo fato, em concomitante à sessão, servidores da PROEC iniciaram diálogo com o Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações, para respaldar a legalidade do comprovante de devolução do recurso financeiro não utilizado. A sessão continuou e o assunto ficou para o final da pauta. Sem mais comunicados, a presidente passou para a DESIGNAÇÃO DE RELATORIA, ficando designados: 2.1 Processo 23205.003306/2019-35: Constituição da Empresa Júnior do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul (Relator a definir). 2.2 Processo 23205.003318/2019-60: Nova proposta de Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (Relator Reginaldo Cristiano Griseli). A presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão da matéria em caráter de urgência Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Passou a palavra para a servidora da Pesquisa Elenice Gomes, que explicou sobre os prazos da chamada pública externa, e que para a instituição não perder este recurso, há necessidade da tramitação por esta Câmara com despacho imediato. Mediante justificativa, o pleno aprovou a inclusão da matéria, e a ORDEM DO DIA ficou estruturada da seguinte forma: 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019; 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica; 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas; 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza; 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019. Na sequência, passou de imediato ao item 3.1 Processo 23205.003260/2019-54: Contratação de Fundação de Apoio - FUNTEF para prestar serviço de gestão do projeto encaminhado para a Chamada Pública 10/2019 – Programa Institucional Bolsa-Técnico – Acordo Capes/Fundação Araucária. Matéria foi aprovada por consenso. 3.2 Processo 23205.000701/2017-02: Prestação de contas do Projeto “Organização Produtiva de Mulheres e Promoção de Autonomia por Meio do Estímulo à Prática Agroecológica”. Termo de Contrato Nº 107/2014 Projeto nº 226/2014. (Processo com 17 volumes e documentação complementar Processo 23205.003977/2014-45 com mais 3 volumes). A Relatora Adenise Clerici fez a leitura de seu parecer esclarecendo que o processo visa analisar a prestação de contas deste projeto desenvolvido pela UFFS por meio de um Termo de Execução Descentralizada com a Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Relata que o objeto do projeto foi a execução de ações formativas com mulheres e profissionais das entidades e movimentos que desenvolveram atividades de Organização Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural para mulheres. Relata que a UFFS desenvolveu atividades de formação em parceria com as organizações e movimentos sociais que representam o público das mulheres e técnicas participantes nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, sendo eles: Movimento das Mulheres Camponesas, Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra e Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar. Tendo sido formado seis turmas em Santa Catarina, cinco turmas no Paraná e cinco turmas no Rio Grande do Sul. Pontua algumas considerações, dentre elas, que o processo de prestação de contas deveria ser organizado de forma a facilitar o procedimento, que as fundações seguissem um padrão, de forma a dar transparência, agilidade e segurança nos dados informados para agilizar o trabalho do fiscal e dos demais setores por onde o processo precisa tramitar. Também relatou que no processo eletrônico, faltou mais de duzentas páginas, mas que conseguiu acessá-las depois que, em contato com a secretaria da CPPGEC, foi possível verificar que no processo físico, as páginas estavam completas, e a partir destas, foram escaneadas e enviadas para que pudessem ser analisadas. O professor Marcos também se posicionou a respeito das prestações de contas das fundações, registrando sua insatisfação com o modelo em vigência. Depois das considerações, a relatora votou favorável à aprovação da prestação de contas e o voto da relatora foi aprovado por consenso. 3.3 Processo 20205.003057/2019-88: Alteração do Regimento do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo. O Relator Sergio Luiz Alves Junior não estava presente, porém a Relatora Vanessa fez a leitura do Parecer nº 27/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, que inicia apresentando a justificativa do interessado nas alterações propostas, que as alterações solicitadas pela coordenadora do programa é em virtude da verificação, por parte do colegiado do programa, de equívocos que devem ser ajustados. O Relator não verificou incongruências nas proposições de alteração do Regimento do Programa, porém, ressaltou ter dúvidas no artigo 34 sobre os créditos em Atividades Complementares de Curso, se são considerados pela instituição, como componentes curriculares do curso de pós-graduação. Conforme o relato, nada consta a este respeito no Estatuto e no Regimento Geral da UFFS, nem mesmo no seu Projeto Pedagógico Institucional. Ademais, o suprarreferido Regulamento da Pós-Graduação tampouco esclarece esta questão. Por outro lado, o Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 – ALTERADA) disciplina o termo ACC como uma forma de componente curricular em seu artigo 14. Diante do exposto, o voto do relator é favorável às alterações com a ressalva de que o artigo 34 da proposta de novo regimento seja revisto de modo a atender ao que preconiza o artigo 80 do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. O relator chegou neste momento à sessão e justificou seu parecer. Parecer aprovado pelos conselheiros por unanimidade. 3.4 Processo 23205.003014/2019-01: Ressubmissão da proposta do curso de Pós-Graduação lato sensu em Direitos Humanos do Campus Realeza. A Relatora Vanessa Neumann Silva fez a leitura do seu parecer, de nº 28/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2019, relatando que considera a proposta adequada e importante para a UFFS e comunidade regional, tendo em vista os fundamentos do curso, e os dados apresentados na proposta, os quais indicam que existe demanda para o mesmo, considerando-se as edições anteriores, mas seu voto é favorável mediante adequações, a fim de atender aos critérios do regulamento da pós-graduação da UFFS, dado pela resolução n°18/2016-CONSUNI/CPPGEC. As alterações necessárias são relativas aos seguintes itens: corpo docente: a fim de se verificar quais serão colaboradores eventuais ou docentes do curso; regras sobre a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso; e processo de certificação. Parecer aprovado pelos conselheiros por consenso. 3.5 Alteração da Resolução Nº 27/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, que define o Calendário das Sessões da CPPGEC para o ano de 2020. Inclusão da data: sugestão dia 20/2/20. A resolução mencionada prevê dez reuniões para o ano, mas conforme Regimento do CONSUNI, em seu art. 26 estabelece onze reuniões ordinárias. A sugestão de alteração acrescenta uma reunião em fevereiro para atender ao disposto no documento. Alteração e data aprovada pelo pleno. Encerrada a pauta e de posse de resposta do setor Serviço Especial de Apoio à Contratação de Fundações sobre o documento de comprovação da devolução de recurso financeiro referente ao Processo 23205.004129/2017-42, e de e-mail da Pró-Reitoria de Administração afirmando a equivalência do documento para a devida comprovação, atendendo todas as ressalvas contidas no Parecer nº 23/CPPGEC/UFFS/2019, a matéria seguirá para publicação da resolução aprovando a prestação de contas. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às dezesseis horas e quinze minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 18 de março de 2020.

Clarissa Dalla Rosa
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício