ATA Nº 1/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2020 DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA

Aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte, às treze horas e quarenta e dois minutos, na sala de videoconferência do Bloco da Biblioteca do Campus Chapecó da UFFS, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pela Pró-Reitora de Extensão e Cultura, Professora Patricia Romagnolli. Fizeram-se presentes à sessão os seguintes conselheiros titulares: Clarissa Dalla Rosa (Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação, Ivann Carlos Lago e Renan Costa Beber Vieira (docentes Campus Cerro Largo), Danilo Enrico Martuscelli e Vanessa Neumann Silva (docentes Campus Chapecó), Daniella Reche (docente Campus Erechim), Luciano Tormen (docente Campus Laranjeiras do Sul) e Marcos Leandro Ohse (docente Campus Realeza). Não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Luiz Carlos Freitas (docente titular do Campus Laranjeiras do Sul), Adenise Clerici e Roberta Daniele Klein (TAE titular e suplente do Campus Cerro Largo). Participaram da sessão no exercício da titularidade: Jossimara Polettini (Docente - Campus Passo Fundo) e Reginaldo Cristiano Griseli (TAE Campus Erechim). Não compareceram à sessão por motivos não justificados os seguintes conselheiros: Marcio Freitas Eduardo (docente suplente – Campus Erechim), Eduarda Molardi Bainy (docente suplente de Laranjeiras do Sul) Renan Henrique da Silva (discente suplente Campus Realeza), Eni Araújo Malgarim e Mario Luis Lill (titular e suplente da comunidade regional do Rio Grande do Sul). Conferido o quórum, a Presidente declarou aberta a sessão às treze horas e quarenta e dois minutos, e na sequência dois Campi perderam a conexão via videoconferência. Aguardou-se o retorno da conexão e depois de sete minutos voltou funcionar normalmente, passando ao item 1 EXPEDIENTE. 1.1 Apreciação da ata da 10ª Sessão Ordinária de 2019 (5 de dezembro): a ata foi aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. A presidente relatou preocupação com os fluxos dos processos que estão chegando a esta Câmara, para aprovação de prestação de contas de projetos com contratação de fundação, que mediante registro dos relatores sobre a complexidade para análise e deliberação, não se encontrou no Regulamento do CONSUNI, como atribuição das Câmaras, visto que passa por outros órgãos fiscalizadores que são responsáveis pela prestação de contas. Colocou-se à disposição para dialogar junto à Reitoria e à Pró-Reitoria de Administração sobre a necessidade e legalidade deste fluxo. Os conselheiros acataram a proposta. A conselheira Clarissa Dalla Rosa informou que está saindo da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e o Professor Clevison Luiz Giacobbo está assumindo, sendo assim, a próxima sessão já terá a representação do novo Pró-Reitor. Também falou sobre as bolsas da Capes conceitos 3 e 4, que estavam suspensas, há previsão de abertura do sistema ainda em março. Sem mais comunicados, a presidente passou para a Designação de relatoria, ficando designados: 2.1 Processo 23205.003330/2019-74: Proposta de criação de laboratório de estudos avançados – Laboratório História Ambiental da UFFS (Fronteiras LHA) - Campus Chapecó (Relator Luciano Tormen); 2.2 Processo 23205.003326/2019-14: Relatório final do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Orientação Educacional – 3ª edição, ofertado no Campus Cerro Largo/RS (Relatora Jossimara Polettini); 2.3 Processo 23205.003142/2019-46: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão Pública – Campus Erechim (Relatora Vanessa Neumann Silva); 2.4 Processo 23205.001367/2017-04: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Erechim (Relator Danilo Enrico Martuscelli); 2.5 Processo 20205.001026/2017-21: Prestação de contas do contrato 056/2013 – FAPEU, relativo ao projeto Implantação do Curso de Licenciatura em Educação no Campo – Campus Laranjeiras do Sul. (Relatora Daniella Reche); 2.6 Processo 23205.001035/2019-83: Prestação de contas do contrato nº 092/2015 – FAPEU, relativo ao projeto Seminário Regional em Educação no Campo – Campus Chapecó (Relator Luiz Carlos de Freitas); 2.7 Processo 23205.000523/2018-92: Prestação de contas do contrato nº 068/2014 – FAPEU, relativo ao projeto Centro de Referência em Direitos Humanos (Relator Ulisses Pereira de Mello). A presidente apresentou a Ordem do Dia e consultou os conselheiros sobre a possibilidade de inclusão da matéria em caráter de urgência Processo 23205.001734/2019-23: Solicitação de retificação do Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História – Resolução Nº 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. A professora Clarissa justificou a demanda e a urgência por conta de uma exclusão equivocada da disciplina Imigrações e Processos Migratórios. A disciplina continua sendo eletiva, com carga horária de 04 (quatro) créditos, porém necessita ser incluída no quadro como estava na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018. o pleno aprovou a inclusão da matéria, e a ORDEM DO DIA ficou estruturada da seguinte forma: 3.1 Processo 23205.001734/2019-23: Solicitação de retificação no regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História - RESOLUÇÃO Nº11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 – inserção na matriz curricular da disciplina Imigrações e Processos Migratórios (excluída equivocadamente do documento curricular); 3.2 Processo 23205.002885/2019-07: Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira – Campus Laranjeiras do Sul (Relator: Ivann Carlos Lago / Parecer nº 1/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020); 3.3 Processo 23205.003306/2019-35: Constituição da Empresa Júnior do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul (Relator: Renan Costa Beber Vieira / Parecer nº 2/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020); 3.4 Processo 23205.003318/2019-60: Nova proposta de Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação (Relator: Reginaldo Cristiano Griseli / Parecer nº 3/CPPGEC/COSNUNI/UFFS/2020). Na sequência, passou de imediato ao item 3.1 Processo 23205.001734/2019-23 - Solicitação de retificação no regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em História: Depois das explicações sobre o ocorrido com a disciplina em questão, e que ela foi e continuará sendo ofertada na matriz curricular, o pleno deliberou pela aprovação da retificação da RESOLUÇÃO Nº11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019 – pela inserção na matriz curricular da disciplina Imigrações e Processos Migratórios. 3.2 Processo 23205.002885/2019-07 - Proposta de reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Realidade Brasileira – Campus Laranjeiras do Sul: O Relator Ivann leu seu parecer, relatando que se trata da versão da proposta para reedição do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Realidade Brasileira”. Para a análise que segue considerou aquela com data mais recente, localizada entre as folhas 58 e 102 do processo, a qual apresenta ligeiras diferenças em relação a anterior. Relata também que o projeto do curso atende aos requisitos estabelecidos pela UFFS para a modalidade. Será coordenado pelo professor Pedro Ivan Christoffoli, do quadro docente permanente da UFFS, lotado no Campus Laranjeiras do Sul. Outros oito professores atuarão no curso, dos quais sete integram o quadro docente permanente da instituição e um será colaborador eventual. Aprova a proposta, entretanto, apresenta algumas recomendações, cujo objetivo é contribuir para maior clareza da proposta. O parecer do relator foi aprovado com todas as recomendações, fixando-se o dia 6 de março do mesmo ano para o interessado fazer os ajustes conforme recomendações no item 2.1 do relato. 3.3 Processo 23205.003306/2019-35 - Constituição da Empresa Júnior do curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul. O Parecer nº 2/CPPGEC/CONSUNI/UFFS/2020 foi lido pelo Relator da matéria. O processo trata do pedido de criação da Empresa Júnior do Curso de Agronomia da Universidade Federal da Fronteira Sul no Campus Chapecó, denominada Fronteira Consultoria Agrícola Júnior- FCA Jr.. O pedido inicial de criação data de 28 de novembro de 2019, sendo encaminhado à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura – CPPGEC. Junto ao pedido, foi anexado a Ata de Fundação, Estatuto e Regimento Interno da Empresa Jr, aprovados em 14 de outubro de 2019. Para a elaboração deste parecer, a relatoria utilizou-se da Resolução 2/2013-CONSUNI/CEXT, alterada pela Resolução nº 11/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2018. Dos apontamentos, o relator destacou que o pedido não apresenta um projeto de criação da empresa, não tem ata do colegiado do curso vinculado e não tramitou pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura e do Comitê Assessor de Extensão e Cultura, além de outros apontamentos. O voto do relator foi desfavorável, sugerindo ao interessado que realizem as alterações e considerações e encaminhem inicialmente para aprovação do Colegiado do Curso de Agronomia, conforme regulamentação vigente. O voto do relator foi aprovado por consenso e o processo deverá ser devolvido ao proponente. 3.4 Processo 23205.003318/2019-60 - Nova proposta de Regimento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação. O Relator apresentou o Parecer nº 3/CPPGEC/COSNUNI/UFFS/2020, que conforme memorando de encaminhamento (Mem. 14/PPGE-CH/UFFS/2019), o secretário do programa de Pós-Graduação em Educação, Cesar Capitanio, justifica que a nova proposta “visa substituir o regimento anterior, cuja aprovação se deu por conta da Decisão nº004/2013-CONSUNI/CPPG”. Para análise do processo foram consultados, além da documentação apensada ao processo os seguintes documentos: Resolução 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 -Novo Regulamento da Pós-graduação; alterada pela Resolução nº19/CONSUNI/CPPGEC/2017; e posteriormente pela Resolução nº8/CONSUNI/CPPGEC/UFFS/2019. A Instrução Normativa Nº 14, de 12 de fevereiro de 2016, que regra o Estágio de Docência dos Estudantes dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Fronteira Sul e o Processo 23205.000278/2013-62 que autorizou o Programa de Pós-Graduação em Educação – Campus Chapecó. Depois de análise minuciosa da documentação, o Relator verificou incongruências nas proposições de substituição do Regimento do PPGE em relação ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS (Resolução Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016 – ALTERADA). Diante do exposto, seu voto é DESFAVORÁVEL às alterações do Regimento do PPGE propostas pelo colegiado daquele programa em função do regimento estabelecer linhas de pesquisa e componentes curriculares que não foram aprovados por esta Câmara, além de haver incongruências nas proposições de substituição do Regimento do PPGE em relação ao Regulamento da Pós-Graduação da UFFS. Posto em votação, o pleno aprovou o parecer do relator por unanimidade e na íntegra. Concluída a pauta, a presidente e os conselheiros manifestaram suas preocupações no que se refere aos pareceres que esta, e outra Câmaras estão emitindo, com relação à aprovação da prestação de contas de projetos com contratação de fundação, mas a presidente se responsabilizou em buscar amparo legal para a continuidade/ ou não, deste fluxo. Nada mais a tratar, a presidente agradeceu a presença dos conselheiros e às quinze horas e cinquenta minutos foi encerrada à sessão, da qual eu, Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes, Secretária da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura, lavrei a pesente Ata que, aprovada, será assinada por mim e pela presidente.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 20 de fevereiro de 2020.
Data de publicação: 13 de abril de 2020.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário