ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017

ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2017 DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e cinco minutos, na Sala de Reuniões do Gabinete do Reitor, na unidade Bom Pastor da UFFS, em Chapecó-SC, e nos demais campi por videoconferência, foi realizada a 7ª Sessão Ordinária do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo reitor da UFFS, Jaime Giolo. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros titulares: João Alfredo Braida (presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis) e Charles Albino Schultz, (presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas); diretores de campus: Ivann Carlos Lago (Campus Cerro Largo), Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó), Anderson André Genro Alves Ribeiro (Campus Erechim), Janete Stoffel (Campus Laranjeiras do Sul) e Antônio Marcos Myskiw (Campus Realeza); representantes docentes: Marcos Alexandre Dullius e Bruno Munchen Wenzel (Campus Cerro Largo); Antonio Luiz Miranda, Graziela Simone Tonin, Rosiléa Garcia França, Valéria Silvana Faganello Madureira, Igor de França Catalão, Maria Alice Canzi Ames e Derlan Trombetta (Campus Chapecó); Paulo Afonso Hartmann e Vinicius Cesar Cadena Linczuk (Campus Erechim); Josuel Alfredo Vilela Pinto (Campus Laranjeiras do Sul); Antonio Carlos Pedroso, José Oto Konzen, Marcos Antônio Beal e Gilza Maria de Souza Franco (que teve que se ausentar antes do término da sessão) (Campus Realeza); representantes técnico-administrativos em educação: Jonas Simon Dugatto (Campus Cerro Largo), Rodrigo Rodrigues (Campus Chapecó), Ana Paula Modesto (Campus Erechim), Wilian Przybysz (Campus Laranjeiras do Sul), Jorge Luiz dos Santos de Souza (Campus Passo Fundo), Edinéia Paula Sartori Schmitz (Campus Realeza) e Túlio Sant’Anna Vidor (Reitoria); representantes discentes: Sabrina Ferraz Fraccari (Campus Cerro Largo), Jéssica Teixeira (Campus Chapecó) e Thaina Dhaila Nascimento Gomes da Silva (Campus Laranjeiras do Sul); representantes da comunidade regional: Diego Sigmar Kohwald (estado do Paraná), Jucimara Meotti Araldi (estado de Santa Catarina) e Douglas Cenci (estado do Rio Grande do Sul); participaram da sessão os seguintes conselheiros suplentes, no exercício da titularidade (titular isento de apresentar justificativa): Márcio do Carmo Pinheiro e Ildemar Mayer  (repres. docentes do Campus Cerro Largo),  Vitor José Petry (repres. docente do Campus Chapecó), Valéria Esteves Nascimento Barros (repres. docente do Campus Erechim),  Amauri Braga Simonetti (repres. docente do Campus Passo Fundo); não compareceram à sessão por motivos justificados os seguintes conselheiros: Antônio Inácio Andrioli (vice-reitor), Altemir José Mossi (repres. docentes do Campus Erechim); faltaram à sessão sem apresentar justificativa os seguintes conselheiros: Cássio Cunha Soares [titular sem suplente] (repres. docente do Campus Erechim); Manuela Franco de Carvalho da Silva Pereira [titular], Paola Beatriz Sanches [suplente], Elemar do Nascimento Cezimbra [titular], Fabio Pontarolo [suplente] e Marciane Maria Mendes [titular sem suplente] (repres. docentes do Campus Laranjeiras do Sul), Rafael dos Santos Carneiro [titular] e Willian Henrique Cândido Moura [suplente] (repres. discentes do Campus Realeza). Registra-se que o Pró-Reitor de Extensão e Cultura, Emerson Neves da Silva, substituiu o Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Joviles Vitório Trevisol, na representação da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura. Ainda, que o coordenador acadêmico do Campus Passo Fundo, Rafael Kremer, substituiu o Diretor, Vanderlei de Oliveira Farias. Também estavam presentes técnicos-administrativos em educação da UFFS e representantes do SINDTAE. Conferido o quórum regimental, o Presidente declarou aberta a sessão e de imediato passou-se ao Expediente. 1.1 Apreciação das Atas das sessões anteriores. A Ata da 6ª Sessão Ordinária de 2017 foi aprovada por consenso, sem ressalvas. 1.2 Comunicados. O Presidente informou: (i) o desligamento da conselheira Enise Barth Teixeira, representante docente do Campus Chapecó, em virtude de afastamento para capacitação docente. O suplente Vitor Petry assume a titularidade; (ii) em uma pesquisa feita em relação a transparência das universidades federais, a UFFS recebeu destaque com o 1º lugar. Agradeceu a coordenação deste serviço aqui na Instituição e as demais instâncias que cooperam para dar respostas imediatas as solicitações recebidas; (iii) ocorreu a abertura dos pré-limites para o orçamento do próximo. Esses pré-limites ainda vão passar pelo Ministério do Planejamento, depois pela Casa Civil e ainda no Congresso Nacional, que possui autonomia para alterar os valores. Depois de consignado na Lei Orçamentária Anual (LOA), ainda há possibilidade de cortes. A UFFS teve o estabelecimento de limites para custeio bastante razoáveis para o próximo ano. Foram 10 milhões a mais do que este ano, isso representa um alento para as atividades que a Instituição terá em 2018, com um acréscimo de 31%. Ainda não saíram os pré-limites de capital. A UFFS tem uma prévia que o Ministério estabeleceu para a reunião ocorrida em Brasília com a comissão de orçamento, com um acréscimo de 61%; (iv) em relação a assistência estudantil a UFFS também teve pré-limites, é o primeiro ano que não haverá aumento nos valores. Os recursos do PNAES vão continuar os mesmos deste ano, o que não é uma boa notícia, porque a UFFS já está passando por um aumento da demanda para assistência; (v) dia 22 de agosto estará na UFFS Ciro Gomes, fazendo um diálogo sobre a conjuntura brasileira, sobre os desafios do Brasil, no contexto mundial. Estará no Campus Chapecó e será transmitido por videoconferência para os demais campi; (vi) ocorreram dúvidas sobre quando encerra efetivamente o mandato deste Conselho, hoje é a última reunião ordinária, mas o mandato, segundo a Resolução 24/2014 encerra exatamente em 31 de agosto de 2017. Relato das decisões das Câmaras Temáticas: o conselheiro Charles Albino Schultz relatou as decisões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP), conforme Anexo I desta Ata; não houve relatos da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC) e da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE). Comunicados dos conselheiros: o conselheiro João Alfredo Braida informou da conclusão do processo seletivo regular, para ingresso no 2ª semestre de 2017, no qual foram ofertadas 251 (duzentas e cinquenta e uma) vagas, das quais foram preenchidas 228 (duzentas e vinte e oito), portanto restaram 24 (vinte e quatro) vagas não ocupadas. É possível que este número sofra pequenas mudanças, considerando que ainda podem ser realizadas algumas chamadas, pois há cursos com listas de espera. Mas para alguns cursos que ainda têm vagas, não há candidatos inscritos, então ficarão em aberto. Dois cursos passaram por processo de renovação do reconhecimento. Ocorreu a avaliação in loco do curso de Agronomia, do Campus Laranjeiras do Sul, que obteve nesta avaliação conceito final 4. Outro curso avaliado foi o de Química – Licenciatura, do Campus Realeza, também por processo in loco, e obteve conceito final 4. O Conselheiro Anderson André Genro Alves Ribeiro informou que a Comissão constituída pelo Pleno para tratar de temas relativos ao Restaurantes Universitários (RUs), conforme Decisão nº 9/2016-CONSUNI, ainda não concluiu o seu trabalho, e que irão apresentar um relato parcial, para registro junto ao Conselho, considerando que o mandato dos atuais membros está encerrando. A primeira reunião aconteceu em 1º de novembro de 2016. A comissão é relativamente grande e abrange pessoas de fora (externos) do Conselho, e isso gerou dificuldades em reunir a comissão. As reuniões foram feitas por scópia, videoconferência ou Skype. Tiveram a saída do representante discente, que se graduou e se desligou do Consuni, e ainda a saída de um representante docente. Frisou que a comissão está tratando de dois temas, para um deles já elaboraram um encaminhamento, que é em relação aos valores cobrados aos servidores, e a ideia é de que se regule um valor máximo a ser cobrado de parcela da comunidade acadêmica que usa do subsídio direto, ou seja, os estudantes. Isso envolve a alteração da Resolução nº 20/2015-CONSUNI, e a consequente modificação do edital. O segundo tema que é tratado pela comissão são os valores diferenciados para os estudantes de acordo com a faixa de IVS, já iniciaram os estudos sobre os impactos desta mudança. Vão solicitar que a comissão tenha continuidade, com a devida recomposição, para concluir o relatório. A conselheira Ana Paula Modesto frisou a retirada abrupta de direitos  dos TAEs, que não se fazem indiferente as lutas, então no dia 30 de junho aderiram a paralização nacional contra a reforma trabalhista, da previdência, e para a surpresa da categoria, com uma atitude arbitrária, houve o desconto deste dia na folha de pagamento. Pontuou que mais uma vez a UFFS está sendo única nacionalmente, porque nenhuma outra universidade agiu desta forma, os TAEs não foram chamados para diálogo, não foram comunicados sobre este desconto, o que configura uma atitude política, uma atitude para desmobilizar o movimento, sendo que não foi uma questão particular da categoria, foi uma questão nacional. Propôs que ao final desta sessão o reitor e a equipe diretiva realizem uma reunião com a categoria, para colocar alternativas. O reitor se disponibilizou em permanecer, após a sessão, para conversar com a categoria. A conselheira Jucimara Meotti Araldi informou que é membro da direção da Fetraf-SC e também da direção estadual da CUTI em SC, e se solidarizou aos companheiros do Instituto Federal Catarinense de Aberlado Luz, o Ricardo e Maico, que estão na direção do Campus e estão sendo investigados injustamente por coisas que não se sabe do que se trata, mas que parece ser, mais uma vez, perseguição aos movimentos sociais, principalmente aos movimentos de esquerda ligados aos trabalhadores(as). Num segundo momento também expôs sua solidariedade aos colegas TAEs e sindicato da UFFS pelo desconto do dia da greve, sabendo que a pauta da paralisação era a não retirada de direitos e nenhum direito a menos. Lembrou que a greve é um direito conquistado em constituição. A Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, prevê o direito de greve aos trabalhadores. O Sindicato esteve reunido com a frente brasil popular e todas as organizações e trabalhadores desta região para lutar, em solidariedade a todos os trabalhadores. O sindicato deve negociar a reposição ou desconto de horas, ou outro encaminhamento. Por fim, destacou que os retrocessos são cada dia mais visíveis, mas que a UFFS, uma universidade popular, construída a partir do movimento dos trabalhadores, precisa ter uma postura coerente com os seus servidores. O conselheiro Antonio Miranda informou que ele e os profs. Geraldo Ceni Coelho e Pedro Borges estão tomando a iniciativa de propor a criação de uma associação que contemple professores, lotados no Campus Chapecó, e os TAEs do Campus e da Reitoria, para tratar sobre lazer, esporte e cultura. Convidou os interessados para participarem da reunião, agendada para a data de hoje, às 17 horas, na sala 206 do Bloco A. Encerrado o Expediente, o presidente passou à Ordem do Dia, apresentando a seguinte pauta: 2.1 Análise dos vetos da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP; 2.2 Homologação do resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019; 2.3 Processo nº 23205.002592/2017-50: renovação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS; e 2.4 Processo nº 23205.002847/2017-84: renovação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS. Na sequência, o presidente informou do recebimento de matéria para apreciação em regime de urgência: ‘Revogação Mensagem de Veto - nº 01, de 08 de agosto de 2017’. Explicou que o pedido de inclusão na pauta veio do representante técnico administrativo do Campus Chapecó, Rodrigo Rodrigues, e precisa ser votado para inclusão ou não na pauta como regime de urgência. Passou a palavra ao conselheiro para que explicasse no que consiste este pedido, para posterior votação. O conselheiro Rodrigo Rodrigues destacou que o pedido trata-se da Revogação da Mensagem de Veto nº 01, de 08 de agosto de 2017, em fase dos descumprimento dos arts. 80 e 82 do Regimento Interno do Consuni, que trata dos prazos para publicação e mensagem de veto das decisões, resoluções e outros atos aprovados no âmbito do Conselho Universitário e respectivas Câmaras. Considerando as datas dos documentos da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP, de 04 de julho de 2017, Parecer da Procuradoria Federal nº 00121, de 14 de julho de 2017 e Mensagem de Veto nº 1, de 08 de agosto de 2017, houve a inobservância aos prazos estabelecidos, considerando que o art. 80 e seu parágrafo único e ainda o art. 82 do Regimento Interno prevêem que: Art. 80. A Secretaria providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Conselho que carecerem de divulgação para que sejam remetidas, em até 7 (sete) dias úteis, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput será estendido caso a redação final da publicação carecer de revisão gramatical ou jurídica externa à Secretaria. [...] Art. 82. O reitor poderá vetar matérias até 7 (sete) dias úteis após sua aprovação pelo Pleno ou pelas Câmaras Temáticas. [...]. O Presidente frisou que a secretaria do Conselho Universitário recebeu a minuta para publicação, assinada pelo Presidente da Câmara, em 03 de agosto de 2017, e os vetos foram publicados no dia 08 de agosto, de maneira que estão dentro do prazo previsto no Regimento Interno. A CAPGP colocou a matéria em análise na reunião do dia 03/08, conforme pauta enviada aos membros deste órgão. Isso significa que a CAPGP laborou sobre este assunto em julho, mas encaminhou um pedido de análise jurídica e o Processo ficou no âmbito da Câmara. A análise jurídica foi realizada, respaldado pelo Art. 80 do Regimento Interno e o presidente e reitor só recebeu a matéria no dia 03/08, portanto só podia operar dentro do prazo a partir do dia 03 de agosto. Na sequência o Presidente encaminhou votação para verificar se a matéria seria incluída em regime de urgência na pauta. Foram contabilizados 34 (trinta e quatro) votos favoráveis a recepção da matéria em regime de urgência, três votos contrários e 4 quatro abstenções. Deste modo, o Conselho aprovou a inclusão da matéria supracitada na pauta e a sua apreciação em regime de urgência, ficando como primeiro ponto, restando a pauta na íntegra aprovada da seguinte forma: 2.1 Revogação Mensagem de Veto - nº 01, de 08 de agosto de 2017; 2.2 Análise dos vetos da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP; 2.3 Homologação do resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019; 2.4 Processo nº 23205.002592/2017-50: renovação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS; e 2.5 Processo nº 23205.002847/2017-84: renovação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS. Passou-se, de imediato, ao item 2.1 Revogação Mensagem de Veto - nº 01, de 08 de agosto de 2017. O Presidente passou a palavra ao conselheiro Rodrigo Rodrigues para explanar o mérito da matéria. Anunciou que estava presente na sessão, à convite da presidência, a procuradora Rochele Vanzin Bigolin, para caso seja necessário, e havendo a concordância dos conselheiros, ela possa se manifestar sobre pontos específicos das duas matérias sobre o Pleduca. Considerando a importância da matéria, as falas dos conselheiros foram registrados na sua integralidade. Rodrigo Rodrigues: eu queria aproveitar e estender o boa tarde a todos os TAEs, à procuradora Rochele, sua participação nessa sessão do Consuni se faz muito importante, dados os esclarecimentos e o pedido de revogação dos vetos da mensagem nº 1 de 08 de agosto de 2017. Entre as justificativas já citadas, vamos ao segundo ponto de justificativa: procedeu a leitura integral do documento RE 7/CLAB - CH/UFFS/2017 (sem considerar seu anexo  - Resolução – CONSUNI Nº 02/2014), conforme Anexo II desta Ata. Na sequência solicitou permissão para explanar mais acerca deste ponto. Esse pedido e essa proposição não exclui nenhuma possibilidade de debate em relação a mensagem de veto citada neste pedido. Presidente: ok, eu entendi, sinceramente agora estou absolutamente confuso, porque eu entendi que essa questão de ordem tinha o objetivo de impedir a análise dos vetos, porque ele tinha um vício formal, e o vício formal teria sido o reitor produzir o veto fora do tempo necessário. Acho que essa é a questão que tinha que ser discutida, mas agora a conclusão do parecerista é de que não exclui o debate sobre a matéria dos vetos. Bem, essa era a matéria que estava no item 2.1. Eu queria chamar a atenção disto, porque se for recusada a mensagem de veto, por esse argumento, de que ele não foi feito tempestivamente, aqui nós temos problemas jurídicos sérios a serem solucionados. Por que o reitor, que é também o Presidente do Conselho, não pode fazer vetos sobre matéria que ele não recebe. Achei que os conselheiros tinham entendido o que estava em jogo, tenho impressão de que ficamos agora todos com um problema. Eu inclusive gostaria de pedir, já de antemão, se há acordo, que num momento oportuno a procuradora se manifeste também sobre essas questões. Então, na medida do necessário, a Procuradora vai se manifestar, porque a gente têm que, nós estamos no Conselho Superior da Instituição tratando de uma matéria de grande relevância institucional, com repercussões importantes sobre a vida administrativa, e portanto, temos que ter absoluta segurança jurídica sobre isso. Foi aberto espaço para manifestação dos conselheiros, por até 3 minutos. João Alfredo Braida: pedi a palavra exatamente para reclamar da formalidade, neste espaço a formalidade é necessária para que se possa ter clareza sobre o que estamos decidindo em cada votação que fizemos e viemos a fazer. Votei pela aceitação do regime de urgência exatamente porque entendo que o que estava posto no regime de urgência era uma discussão pertinente neste conselho. Embora já de antemão eu posso dizer que eu não concorde com a tese levantada no pedido de urgência, que o reitor emitiu seu veto fora do prazo previsto no Regimento Interno. Não vamos discutir o mérito dos vetos ainda, nós vamos discutir neste primeiro item de pauta é se o reitor exerceu seu direito de veto dentro do prazo previsto no Regimento Interno do Conselho Universitário. Se ele exerceu fora do prazo, o segundo ponto de pauta fica caduco, não tem sentido discutir o mérito, porque sequer nós vamos acolher aquela mensagem de veto, porque ela foi feita fora de prazo. Se nós entendermos que foi feito dentro do prazo, e é a tese que eu advogo, ai sim, então, o segundo ponto de pauta tem sentido e aí vamos fazer a discussão do mérito dos vetos, se os vetos tem méritos ou não tem méritos. Me parece que o conselheiro Rodrigo ao fazer, quando ele já fez a defesa do regime de urgência, na verdade ele não fez a defesa do regime de urgência, ele fez a defesa do mérito da matéria, já estava equivocado. O próprio presidente ao se manifestar naquele momento também se manifestou pelo mérito e não pelo regime de urgência ou não. Ai na sequência o Rodrigo já passou para a discussão dos vetos, quando na verdade nós estamos discutindo aqui é se nós vamos acolher ou não acolher os vetos. Decidido por acolher os vetos, aí sim nós vamos fazer a discussão de mérito. Igor de França Catalão: queria um pequeno esclarecimento em relação as datas aqui postas. No documento que os técnicos protocolaram, que nós acatamos em regime de urgência, ele menciona que a Resolução que foi aprovada na Câmara, está publicada no dia 04 de julho de 2017 e a mensagem dos vetos do reitor em data do dia 08 de agosto de 2017. Entretanto, o reitor afirmou que recebeu o documento para análise praticamente um mês depois de quando ela foi publicada na Câmara. Só que o que nós temos de documentos para avaliar são documentos que estão oficialmente publicados, ou seja, a data da aprovação da Resolução da Câmara e a data da mensagem de veto. Nós não temos nenhum outro, acesso a nenhum outro documento, a nenhuma outra informação e etc... sobre o recebimento da matéria. Daí eu pergunto, a aqui uma confusão bastante evidente sobre essa coisas dos prazos, entre a Câmara ter aprovado e isso ter chegado a mão do reitor, isso ter passado para a Procuradoria e isso ter voltado, e os vetos terem chegado. Eu não tenho clareza de quais são as datas que nós temos pra observar. Porque olhando o que está oficialmente publicado me parece claramente que os vetos foram feitos fora do prazo, entretanto, como está dito que esse prazo pode ser dilatado nas ocasiões em que o documento tenha que passar por outra análise, no caso como foi pra Procuradoria, em que momento isso chega na Procuradoria, em que momento a Procuradoria devolve, em que momento o reitor emite o parecer com os vetos, eu não tenho nenhuma clareza sobre isso. O que nos foi apresentado são duas datas que são evidentemente incompatíveis, mas isso precisaria de fato ser esclarecido. Além do mais, pelo que me consta, esta Resolução também foi, ela passou na Câmara em duas ocasiões, teve duas rodadas, os membros da Câmara podem esclarecer melhor, teve duas rodadas de votação sobre essa Resolução, uma no mês de julho e outra agora no começo do mês de agosto, as duas, se não me engano, favoráveis ao teor da Resolução aprovada, então eu, o veto na verdade é sobre uma Resolução, quando na verdade ela foi aprovada numa segunda reunião. Então aquilo confundiu bastante sobre as datas, então eu queria um esclarecimento sobre isso. Presidente: eu vou esclarecer então com todos os dados que eu tenho disponíveis: 04 de julho a CAPGP analisou todos os destaques, eu ouvi o áudio sobre isso, no final o presidente da Câmara pediu para os conselheiros que era importante obter da Procuradoria uma análise, e houve manifestações de preocupação em relação aos prazos e assim por diante, mas essa é a decisão que a Câmara tomou. Então a Câmara enviou à reitoria a minuta para que fosse mandada à Procuradoria, como de praxe acontece, as matérias que vêm pra reitoria são mandadas pra lá, logo na sequência, depois do dia 04. A Procuradoria recebeu o material dia 14, como está inclusive no primeiro parágrafo dos antecedentes, nos antecedentes da Mensagem de Veto. A Procuradoria devolveu o parecer, o parecer foi encaminhado a secretaria da Câmara, presidência da Câmara. A Câmara levou esse parecer para a reunião do dia 03 de agosto, neste dia discutiram sobre isso e acharam por bem mandar publicar a Resolução como estava, como estava anteriormente, de forma que eu recebi, a publicação se dá quando ela vem da Câmara, e eu tenho que assinar a publicação, é neste momento que eu tenho sete dias para fazer o veto. Então, não se publica a Resolução sem o direito do reitor fazer os possíveis vetos sobre ela. Todas aquelas que são publicadas com assinatura do reitor e assim por diante, elas entram em validade. Quando o reitor acha que tem que exercer o direito de veto, ele veta a matéria e publica. Então, por isso que não há publicação da minuta original, porque ela não será publicada se ela for objeto de veto. Então eu recebi, eu tenho um e-mail aqui que veio da Câmara de Administração, da secretaria, dia 03/08/2017 às 18 horas que eu recebi. Com base no parecer, produzi os vetos e estes foram publicados no dia 08, portanto é tempestiva a situação. É claro que se pode fazer outras interpretações se quisermos, mas o fato é que esta é a mecânica possível de ser feita. Veja que a publicação, tanto a publicação tem sete dias para ser feita depois de aprovada, sete dias úteis, quanto a mensagem de veto, então olhem no Regimento Interno do Consuni que vocês vão ver isso. Ou seja, depois de aprovada, a Câmara tem sete dias para encaminhar para publicação, portanto eu deveria ter recebido isso lá pelo dia 17 e 18, mas na verdade não estava pronta, porque a Câmara suspendeu a conclusão da Resolução em função do pedido de exame jurídico, previsto também no art. 80 do nosso Regimento, o que estende, portanto, o prazo de publicação, sem definir o prazo. A publicação, portanto, foi decidida na reunião do dia 03 de agosto, sobre este ponto de vista é isso que eu tenho que esclarecer, mas há muitos conselheiros aqui que integram a Câmara e podem dar outras informações, caso seja necessário. Rodrigo Rodrigues: temos um impasse aqui, o Regimento Interno ele trata da publicação e da mensagem de veto em relação a resoluções aprovadas, claro que sendo compreensível o trâmite interno sobre o envio da mensagem ou da Resolução aprovada. Como membro da Câmara de Administração, eu não estive na sessão do dia 04 de julho, mas é de meu conhecimento que a Resolução foi aprovada naquela sessão e consensuou-se encaminhar para a Procuradoria para análise jurídica, mas não sem a aprovação. Tida a aprovação da Resolução no dia 04 de julho, conhecimento por parte do reitor do fato de que a Resolução foi aprovada, tanto que encaminhou a Resolução para consulta a Procuradoria e recebeu o parecer da Procuradoria em relação a Resolução aprovada. É claro que o Regimento Interno fala sobre resoluções aprovadas, não resoluções enviadas por e-mail ou qualquer outra situação, que pode ser uma falha do Regimento, mas está aí estabelecido e instituído, o professor Giolo considerou retornar matéria aprovada, com parecer jurídico, para a Câmara, quando já poderia também, e não só a partir do momento de envio à Procuradoria da resolução, com o recebimento do parecer emitir os seus vetos. Por isso o pedido de revogação do veto e por isso da inobservância dos prazos. Agora, se há mais entendimentos possíveis em relação aos prazos regimentais, se há outros aspectos que devem ser considerados, eles podem e devem ser apresentados e esse conselheiro compreende essa situação, mas não posso aceitar o fato de haver um desconhecimento de uma resolução aprovada, tanto que ela está no site da instituição, ela foi encaminhada ao gabinete do reitor como aprovada. Em resposta as consultas por meio da ouvidoria sobre a inexecução do programa e em relação a resolução aprovada na Câmara, remetem em resposta institucional de que a Resolução foi aprovada no dia 04 de julho. Presidente: só para esclarecer, que fique claro que o reitor não recebeu a Resolução para ser publicada. Ele recebeu a Resolução para ser mandada à Procuradoria em nome da Câmara, ou seja, somente se pode pressupor que a Câmara manteve a Resolução em stand by para receber o parecer da Procuradoria, que de fato voltou para a Câmara, estava na pauta na reunião do dia 03 de agosto, foi discutida na Câmara, junto com a minuta da Resolução, e depois eu recebi como Presidente do Conselho Universitário em 03 de agosto, às 18 horas, a Resolução vinda do Presidente da Câmara para publicação. Então, a partir daí devem ser contados os sete dias. Se ela tivesse sido aprovada mesmo em 04 de julho, como a Câmara decidiu mandar para a Procuradoria, o prazo de sete dias deixa de contar para fins de publicação. Para ajustes jurídicos e ortográficos pode ser ultrapassado este prazo. O fato é esse, objetivamente é isso. A Câmara esteve de posse da Resolução até dia 03 de agosto e nesse meio tempo ela solicitou parecer da Procuradoria Jurídica. Se ela incorporou ou não as análises da Procuradoria no texto original, bem, isso era de atribuição da Câmara. Túlio Sant’Anna Vidor: muito boa tarde conselheiras, conselheiros, colegas técnicos e membros da comunidade que nos acompanham na sessão de hoje, eu quero manifestar que não tenho absoluta certeza, e manifestei isso aos colegas que de alguma maneira participaram da proposição da matéria. Eu não tenho certeza sobre a consequência do voto nesta matéria, não tenho certeza sobre o que acontece, que consequências tem o voto nesta matéria. Agora, a natureza da atividade que foi realizada, incluindo as discussões realizadas dentro da Câmara e os procedimentos adotados, que eu já classifiquei e vou adiantar aqui, mas que se houver discussão de mérito eu refaço os argumentos, de que este encaminhamento, ao meu ver, do modo como tramitou na Câmara, de solicitar parecer da Procuradoria, foi uma manobra política da gestão, e depois se houver discussão e mérito eu vou sustentar, porque eu tenho esta visão. Fazem com que a gente tenha que examinar também o trâmite dentro da própria Câmara, porque veja, nós estamos falando e eu estou concordante com a exposição da presidência com relação aos fatos e encaminhamentos, quero dizer isso, estou concordante com a exposição da presidência. No entanto, nós tivemos uma situação absolutamente estranha, que foi a apresentação de uma matéria, cujo texto tem origem na gestão, ou seja, a apresentação do texto base veio da administração, esse texto base foi objeto de relatoria, sofreu pouquíssimas modificações, foi aprovado e no ato contínuo vem a proposta de membro da administração de encaminhar à Procuradoria por conta de dúvidas jurídicas que tinha. Qual é o problema que se cria, ao meu ver, com isso? Ok, a Câmara aprovou o texto, esse texto é remetido à Procuradoria. quando volta o parecer da Procuradoria, esse parecer volta para a Câmara? Sobre matéria já aprovada? Ou este parecer teria que ter sido usado como veto imediato? Porque, veja, nós temos uma situação absolutamente sui generis, a Câmara aprovou um texto, ele foi encaminhado após aprovação, recebeu parecer da Procuradoria, voltou para a Câmara e foi novamente votado, e a votação na Câmara foi uma votação em cima de uma proposta apresentada de modificação daquela resolução sem relatoria, ou seja, uma situação absolutamente estranha. Foi a situação que se criou, foi a situação que se criou, agora bagunça completamente as interpretações acerca dos trâmites que nós temos, porque nós temos de fato uma resolução de mesmo teor aprovada duas vezes, que foi vetada somente na segunda pela gestão da universidade, que teve dúvidas sobre a viabilidade jurídica de aplicá-la, e que não encaminhou durante a discussão da Câmara, que teria sido o mais correto. Ou seja, se a administração tem dúvidas sobre aquilo que apresenta, encaminha durante a discussão porque a matéria em aprovação vai ser uma matéria passível de ser publicada, ou seja, bagunça completamente a interpretação dos trâmites e dos prazos de veto. Portanto, quero me manifestar novamente, eu tenho dúvidas sobre os atos que nós podemos tomar com relação isso, nesta matéria atualmente. Graziela Simone Tonin: boa tarde à todos. Na verdade eu também estou confusa. Após as argumentações a gente tem como solicitar o pronunciamento da procuradora em termos de legalidade e qual é a opinião dela sobre isso, qual a análise dela. O Presidente passou a palavra à Procuradora Rochele: boa tarde senhores, pela rápida leitura que eu fiz do Regimento Interno, a interpretação que me parece mais razoável é que somente pode ser considerado o prazo em que o reitor teve conhecimento efetivo para publicação da Resolução e não o encaminhamento do processo, mesmo que com a Resolução, para análise jurídica. Isso sobrestaria o procedimento, embora a Regimento não fale isso expressamente, mas dá a entender que isso sobrestaria o procedimento, até mesmo porque fala de alteração do prazo de sete dias, enfim. Eu acredito que esse é um tema muito sério, o mérito desse tema é muito sério, e na dúvida sobre analisar ou não o mérito desse assunto, com certeza absoluta é salutar que seja analisado o mérito e não que seja suscitado alguma questão formal pra deixar de analisar o mérito. Mas de fato, assim, a resolução dá a entender que esse, embora a questão seja, a situação de fato seja um pouco nebulosa, a Resolução dá a entender que com o encaminhamento para a análise jurídica, ou de questões formais, gramaticais, fica sobrestado o procedimento para publicação. Então é isso. João Alfredo Braida: eu quero contribuir nesta discussão, disse já de início que votei pela discussão desta questão aqui porque acho pertinente que a gente o faça, até para aprendizado no âmbito do Conselho, uma vez que é a primeira vez que discutimos está dúvida. E aí eu vou ler o art. 80 do Regimento Interno, no seu parágrafo único, para que a gente tenha clareza do que estamos falando, me permitam: Art. 80. A Secretaria providenciará as cópias das decisões, resoluções e outros atos do Conselho que carecerem de divulgação para que sejam remetidas, em até 7 (sete) dias úteis, para publicação no Boletim da Universidade e, quando for o caso, no Diário Oficial da União ou em outro órgão de divulgação. Então aqui está estabelecido o prazo de sete dias úteis a partir da aprovação, entretanto, nós temos o parágrafo único, que que diz o parágrafo único: O prazo estabelecido no caput será estendido caso a redação final da publicação carecer de revisão gramatical ou jurídica externa à Secretaria. Que é o caso, a Câmara decidiu por solicitar uma análise jurídica da matéria que acabará de aprovar, portanto, o prazo de sete dias fica automaticamente estendido por decisão da Câmara, é importante que a gente tenha clareza disso. Não foi o reitor, o gabinete do reitor, que decidiu solicitar a análise jurídica, porque aí sim o prazo dos sete dias estaria contando pra que ele se manifesta-se, mas não foi o reitor, ou o gabinete do reitor que solicitou, quem solicitou foi a Câmara e é por isso que recebido o parecer da análise jurídica, volta pra quem? Volta pra quem solicitou, volta para a Câmara, é isso que foi feito. Eu discordo do Túlio de que haja embróglio, está muito claro o que aconteceu, é possível que exista dificuldades ou incongruências na tramitação da matéria no restante do processo, mas isso não está em discussão aqui hoje, o que nós estamos discutindo aqui hoje é se o veto foi exercido dentro do prazo previsto no Regimento, e foi dentro do prazo, porque o prazo foi automaticamente estendido pela Câmara, não pelo reitor. É importante que se registre aqui uma outra coisa, há uma decisão institucional de que toda consulta à Procuradoria Jurídica vai para a Procuradoria Federal via o gabinete do reitor, eu enquanto pró-reitor de graduação tenho uma dúvida jurídica eu sempre encaminho, solicito, ao gabinete que encaminhe para a Procuradoria. É assim, a organização da universidade funciona assim, então passou pelo gabinete não para comunicar o reitor de que a matéria tinha sido aprovada, passou pelo gabinete por uma formalidade da administração, que é uma solicitação de consultoria jurídica tem que ir via gabinete para a Procuradoria Federal, e foi isso que aconteceu. É disso que nós estamos falando, então me parece que não há dúvida, lendo o Regimento Interno não há dúvida de que o veto foi exercido dentro do prazo previsto no próprio Regimento Interno, então não há descumprimento desses prazos e, portanto, o veto precisa ser mantido. Inclusive concordo com a procuradora, porque o debate do mérito é muito mais importante do que qualquer outra coisa neste processo. Jéssica Teixeira: como estudante, representante discente, me solidarizo com as pautas dos técnicos, principalmente com esse assunto, e enfim, dizer que sem vocês a universidade não funciona, deixar isso bem claro. A segunda questão, pode até ser uma ignorância da minha parte, mas realmente eu ouvi a palavra aprovada em relação a essa leitura do Art. 80 do Regimento, eu não ouvi a palavra, quando a Resolução é aprovada ela tem um tempo de ser revisada juridicamente, eu não ouvi, não sei se foi por falta de atenção, pra esse aumento de prazo pra revisão jurídica e depois da publicação. E também sobre essa questão da legalidade, se é a questão de já ter sido aprovada, que eu acho que o Túlio colocou muito bem também. Na hora dela ter sido aprovada por que ela não veio também com essa análise jurídica. Se foi a gestão que propôs o texto, por que ela não fez essa análise jurídica antes de levar para a Câmara, e pra que fizesse, como a gente sempre costuma fazer  com os processos do Consuni, ter um relator para fazer um parecer para a gente poder discutir e aprovar ou não. Está bem confuso na minha cabeça, parece mesmo uma manobra política para o veto. Túlio Sant’Anna Vidor: respeitando as interpretações, eu quero continuar discutindo com o Braida o seguinte: pode não ter um impacto direto na decisão de se o veto é acolhido para discussão. Agora, o nosso texto regimental estende o prazo para que seja analisado o veto ou publicada a matéria após a consulta, depois da matéria aprovada, na minha interpretação, mas não o remete de volta, ou seja, a leitura interpretativa que eu faço é a seguinte: se a Câmara durante a discussão pede uma análise jurídica, essa análise volta para a Câmara e a Câmara continua discutindo e aprova o texto. Se a Câmara aprova e posteriormente pede análise jurídica o prazo estendido é o prazo para veto ou publicação, o que não aconteceu. A análise jurídica foi remetida de volta para a Câmara, sem publicação e sem veto, ou seja, nós temos no meu modo de ver um problema regimental ou de trâmite neste processo. Volto a dizer, não significa que isso vai incidir a aceitação ou não do veto, mas nós temos uma encrenca regimental aqui sim, na minha leitura. Presidente: só esclarecendo, olha aqui ó, a possibilidade de análise jurídica cabe aos órgãos colegiados e cabe ao reitor, ou seja, eu poderia ter pedido a análise jurídica quando recebesse o texto, antes de assiná-lo e publicá-lo, eu teria possibilidade, mas acho que inclusive a extensão do prazo valeria também no caso para o presidente. Mas no caso da Câmara ter pedido a análise, o processo volta para a Câmara sim, volta para o destinatário. Todos os órgãos da universidade que solicitam análise jurídica, o pedido vem pra cá, encaminha-se, as vezes, até com pedido de urgência, volta e vai para a unidade de destino. Foi isso que aconteceu, ou seja, talvez a gente precise rever o Regimento Interno, deixá-lo ainda mais claro e assim por diante. Mas não me parece aqui confusão, parece que há clareza sobre os procedimentos aqui. Talvez confusão tenha provocado o pedido de inserção desta matéria, porque estava na pauta, como é regimental, os vetos devem ser encaminhados na próxima reunião ordinária ou, se ela é muito distante, antes. Então, os processos formais foram realizados. Ivann Carlos Lago: só pra tentar entender mais esse negócio que está complexo. Eu gostaria inclusive, se fosse possível, que o Presidente da Câmara se pronuncia-se, ajuda-se a gente a entender o que aconteceu, porque inclusive vendo a Convocação da 6ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada no dia 03 de agosto, o processo que aqui discutimos, era o 2.1 da pauta da ordem do dia, e ele aparece na convocação, na ordem do dia com o número do processo e dizendo o seguinte: minuta de resolução que dispõem sobre o regulamento para o programa tal. Ele voltou pra sessão de agosto como minuta, embora tivesse sido aprovado como Resolução na sessão anterior, que foi a de julho. Então a dúvida é: por que a Câmara aprova uma resolução sobre a qual tem dúvidas suficientes para demandar uma análise jurídica¿ E a segunda questão é, caso nesta análise jurídica, na reanálise, o parecer jurídico tivesse, por exemplo, ter sido considerado e a Câmara em função dele tivesse feito alterações nesta resolução, seriam alterações de uma resolução que precisa, portanto, ser revogada, ao menos em partes, para depois ser publicada¿ Ou seja, a Câmara estaria revogando parte de uma resolução que ainda nem teria publicado, em função de dúvidas que teve para aprovar na sessão anterior. Enfim, se fosse possível o presidente da Câmara se pronunciar, nos ajudar a entender isso, porque de fato não faz sentido, e inclusive essa questão específica de ela ter voltado para a sessão da Câmara de agosto como minuta e não como resolução, o que portanto abre a possibilidade que ela fosse reformulada a partir do parecer da Procuradoria e, portanto, ou ela então seria publicada de fato como resolução ou se encarrássemos a versão anterior como resolução, entre aspas que deveria ter sido publicada, se trataria de uma revogação. Anderson André Genro Alves Ribeiro: estou me manifestando como membro da CAPGP, com o intuito de dialogar como foi a tramitação deste documento na Câmara, e concordando com o Túlio que nós tivemos alguns problemas em relação a esse encaminhamento, a forma como se encaminhou. Nós tínhamos urgência, a Câmara não tramitou em regime de urgência, mas tinha a solicitação que fosse célere na Câmara, por causa da necessidade de publicação do edital do Pleduca agora para o segundo semestre. E nessa tramitação, quando encerrado a análise da minuta que estava então em discussão, a Câmara sim solicitou, ou, entendeu pela solicitação de um parecer jurídico do documento, e a partir daí decorre toda esta confusão que estamos aqui discutindo, que após o documento aprovado é que foi solicitado o parecer jurídico e a segunda passada da matéria pela Câmara. Não vejo que este seja o ponto que nós estamos discutindo, nós estamos discutindo se o ato do reitor de fazer o veto está ou não dentro do Regimento. E o procedimento adequado ou inadequado tomado pela CAPGP não vejo como influência sobre este procedimento, porque a Câmara se manifestou sobre a resolução no dia 03 de agosto, quando se reuniu para discutir a minuta Ivann, que era em relação a proposta de alteração do texto original, em virtude do parecer da Procuradoria. Então a Câmara se manifestou de novo sobre o documento, discutiu os impactos do parecer da Procuradoria e aprovou um texto que foi submetido, obviamente, para o reitor para publicação, e a partir daí é que para mim devem ser considerados os prazos. Então, considero que o prazo que está no Regimento, relacionado ao veto, é o prazo da análise final pela CAPGP, independente se lá teve algum erro de encaminhamento, como o Túlio apresentou antes, que inclusive ele apresentou na própria sessão da Câmara, porque já se tinha um estranhamento em termos de encaminhamento, mas apesar disso a Câmara discutiu e aprovou a resolução novamente no dia 03 de agosto. Charles Albino Schultz: vou tentar contribuir porque, principalmente, a solicitação do Ivann, a sessão extraordinária na qual foi aprovada a resolução foi presidida pelo Péricles, porque eu me encontrava em férias, então teve duas presidências nesse assunto. Mas eu entendo que, há duas coisas que eu gostaria de ajudar a esclarecer. No segundo ponto onde o Ivann citou que foi pra sessão ordinária de agosto quando se dizia minuta talvez o termo minuta não fosse o mais adequado, apesar de estar na convocação, mas estava claro, acredito eu, para todos os conselheiros da Câmara, que se tratava de um texto de resolução pronto para publicação, que foi submetido a um parecer da Procuradoria e aguardava retorno. Eu entendo que se a Câmara solicitou o parecer da Procuradoria o normal é que o parecer retorne a própria Câmara. Qual seria a ideia da Câmara solicitar o parecer e depois não receber o parecer de volta. Então me parece que quem solicita o parecer o recebe de volta e avalia e, enfim, depois decide o que faz com aquilo lá. Nesse sentido, eu acho que o Anderson esclareceu bem, a Câmara aprovou a resolução e solicitou o parecer, o parecer foi, enfim todos os pareceres análises que saem para parecer vão a pedido do reitor, então o trâmite foi para o gabinete para que chegasse a Procuradoria, volta para o gabinete porque é de lá que vêm e o gabinete retornou para a Câmara, que foi o solicitante do parecer. Então retornou para a Câmara e foi apreciado na sessão de agosto. Na sessão de agosto teve a discussão toda e a nossa decisão, que a Câmara tomou naquele dia, é que seria mandado para publicação o texto aprovado na sessão de julho, sem nenhuma alteração. Enfim, sem nada, o texto simplesmente da forma como ele foi aprovado. Considerando que dia 04 de agosto foi encaminhado para o reitor, ou seja, um dia depois da sessão, no dia 03 mesmo, no próprio dia 03, dia da sessão da Câmara, foi encaminhado para publicação, porque foi o dia que a Câmara decidiu que o texto aprovado em julho seria enviado para publicação naquele formato. Chegou ao gabinete no dia 03 e foi publicado no dia 08. Então, eu entendo, tenho clareza com essa questão, ou seja, o dia que a Câmara decidiu que iria para publicação foi o dia 03 de agosto, e a de 3 de agosto fui eu que presidi, ou seja, os conselheiros receberam o parecer da Procuradoria, avaliaram e decidiram que seria o texto aprovado no dia 04 de julho que seria o texto encaminhado para publicação e assim foi feito no próprio dia 03 de agosto. Então me parece que não há uma dificuldade nesta questão dos prazos, pelo menos foi esse o procedimento feito, foi encaminhado para o gabinete no dia 03 de agosto mesmo, nesse formato o prazo estaria contemplado em sete dias. Também quero me somar, acho que o mérito da questão é mais importante do que a gente definir se vamos ou não entrar no mérito. Então, talvez teremos que dar um encaminhamento para que se decida e se vá para o mérito, visto que me parece que não temos nenhum vício neste sentido, porque a Câmara, apesar de estranho o fluxo, mas o fluxo foi dessa forma, até porquê de certa forma o nosso regulamento não traz os fluxos exatamente como foram. Os procedimentos podem até ser estranhos, mas foram assim que eles foram feitos. Presidente: acho que temos que encaminhar esta matéria. O que eu tenho presente aqui, para pôr em votação, é se os procedimentos do veto tiveram vício formal e, portanto, a mensagem de veto não é aceita, por vício formal, ou se ela não teve vício formal e, portanto, o veto terá exame na sequência, no próximo ponto de pauta. Parece que é isso, a não ser que o proponente retire a matéria. Primeiro vamos ouvir o proponente, então, a respeito desta questão. Rodrigo Rodrigues: professor eu estou convencido do pedido de revogação, pelo descumprimento dos artigos, porque só posso fazer o pedido de revogação interpretando o Regimento e aí na interpretação, infelizmente, não tenho o mesmo entendimento sobre o cumprimento dos prazos, dado que os documentos estão apresentados com as datas em que foram apresentadas, mas isso é muito interessante, porque nós estamos analisando, possivelmente, ou talvez, uma falha do Regimento e devemos analisar nesse Regimento os mecanismos que vamos estabelecer para o encaminhamento das resoluções, das normas institucionais, prazos, todos estes aspectos pra que a gente possa perceber quando estamos agindo com vias a viabilizar ou dar procedência nas decisões, seja da CAPGP ou das demais Câmaras, conforme os Regimentos, para que a gente não chegue num debate na qual o mérito é muitíssimo mais importante, ou tão importante quanto o cumprimento dos prazos. Queria esclarecer que o pedido de revogação da mensagem de veto se justifica não somente pelo descumprimento dos prazos, mas do fato do veto não observar o Decreto 5.825. Se o entendimento deste conselho for de que os mecanismos adotamos, os procedimentos, pra encaminhar a resolução aprovada e recebe-la pela Procuradoria, e que diante da assinatura do documento de envio pra Procuradoria e recebimento do parecer da mesma, desonera o professor, representante da instituição, de que tome conhecimento e de que se publique o vetos em relação a isso, que a gente possa também construir este entendimento no Regimento, para que não cheguemos a tais equívocos de entendimento. Pedir que a proposta fique como está, se o entendimento de todo mundo diante do prazo, se passa para o próximo ponto, se não, em inobservância ao decreto, se não a gente vai discutir o mérito. Lembrando ainda que temos dois aspectos no pedido de revogação. Igor de França Catalão: eu comecei este debate apresentando que faltavam esclarecimentos sobre ambas as datas, agora já estou esclarecido. Me parece que a situação seria: a resolução foi aprovada no dia 4 de julho, data a partir da qual o reitor teria sete dias para vetá-la, se fosse o caso. Entretanto, como ela foi encaminhada para a Procuradoria para parecer, isso abre, pelas nossas normativas, uma dilatação para o prazo, e aí essa dilatação não está dita, não tem esclarecimento sobre isso, que dilatação é essa. A única coisa que está escrita é que o prazo de sete dias deixa de ter validade quando o documento é encaminhado para outra instância de avaliação. Sendo assim, não me parece que haja vício por parte do reitor em relação ao prazo. Dito isso, eu queria defender que nós recusássemos o pedido em pauta e avançássemos para o debate do mérito, que é o próximo item da pauta, porque neste caso sim acho que há vícios e acho que esses vícios precisam ser debatidos. Presidente: mais algum conselheiro¿ Se não, vamos entrar em regime de votação. Bem, partimos do ponto de que todos os conselheiros estão esclarecidos, então a votação é pela aceitação da proposição do proponente (áudio estava fechado para os campi). Bem, entendo que a votação se dá sobre a aceitação da matéria proposta, ou seja, da revogação do veto por vício formal, ou então, pela não aceitação da matéria proposta, porque formalmente o processo está adequado e na sequência se discute, no outro ponto de pauta, o mérito da matéria. É o entendimento que tenho presente aqui, acho que é o único possível. Então pergunto quem é favorável a proposição da matéria, que significa a não aceitação da mensagem de veto por vício formal, se manifeste por favor. Agora peço que se manifestem aqueles que recusam a matéria proposta, considerando que o veto não tem vícios formais. Abstenções, por favor. Contabilizados os votos dos membros da reitoria e dos campi, foram registrados 12 (doze) votos favoráveis a matéria proposta, 29 (vinte e nove) votos contra e uma abstenção. Então o ponto 2.1 foi vencido, e passou-se para o ponto 2.2 Análise dos vetos da Resolução nº 4/2017-CONSUNI/CAPGP. (considerando a importância do tema, as falas dos conselheiros foram registrados na sua integralidade). Presidente: requeiro o tempo do plenário para exposição da matéria que cabe aos proponentes das matérias e assim por diante. Como a mensagem de veto veio do reitor e que é o presidente do conselho, então gostaria de ocupar alguns minutos para tratar deste assunto. Na sequência abrimos então para análise do mérito da questão. Primeiro lugar, gostaria de dizer que o veto está previsto na estrutura regulamentar da universidade como instituto importante e ele requer no final uma posição de voto qualificado do órgão colegiado máximo da instituição, portanto se trata de um processo que qualifica o processo democrático da UFFS e não o contrário, porque ele vai solicitar um segundo exame da questão e além do mais vai exigir voto qualificado, ou seja, as decisões que saem daqui são 50% mais um, como reza o nosso Regimento Interno. Por isso que é muito importante levar em conta a importância do Estatuto, do instituto do veto no nosso aparato normativo interno. Segundo lugar, gostaria de dizer que esse veto vem carregado do espírito de revisão de atos, ou seja, a uma história nessa Instituição, que teve um conjunto de práticas ligadas a capacitação do corpo docente que, em dado momento, e esse momento é o momento próximo, recebeu a análise jurídica com um conjunto de apontamentos e esses ensejaram um posicionamento do reitor da universidade, sobre uma matéria que já tinha sido aprovada no âmbito da CAPGP. Cabe aos administradores públicos rever seus atos quando tem argumentos sólidos para esse fim. O que que podemos dizer que está involucrado nesta matéria toda, a tese central para quando se construiu o Pleduca, e é uma tese da interpretação da lei, que o veto qualifica como errônea, embora evidentemente que este Conselho poderá entender completamente diferente, operou uma separação entre formação por afastamento e a formação por capacitação e aí o afastamento opera de acordo com rituais explícitos na legislação e a ideia de capacitação não. A legislação não é explicita sobre as formas de capacitação, mas aqui se entendeu que a formação no sentido da capacitação ela implicaria em concessão de horas, não é um termo que está presente na legislação a concessão de horas. Mas, ela está subentendida no afastamento, então é preciso deixar claro que essa é a única possibilidade de entendimento dentro do aparato legal, que existe os afastamentos previstos na legislação e eles podem ser integrais ou podem ser parciais, segundo desdobramento desta mesma legislação. Os afastamentos integrais, eles foram praticados pela UFFS usando inclusive as limitações que a lei dava, por exemplo, pra mestrado tinha que estar a três anos na instituição, para doutorado tinha que estar a quatro anos na instituição, o servidor com CD e FG não poderia se afastar, ou então o servidor que gozou ao menos de dois anos daquela licença capacitação também não poderia, mas a concessão de horas não operou com isso, ou seja, cria uma modalidade de afastamento parcial chamada concessão de horas, mas não leva em conta os limites que os afastamentos têm no âmbito da legislação. De forma que as justificativas que são, que foram utilizadas durante todo este tempo pela Universidade, usando o Decreto 5.825 5.707 e a Lei 11.091, elas falam da capacitação, mas não dizem qual é a forma de apoio que é dado ali, então a Instituição tem que fazer um plano que garanta, que incentive. Agora, o contrato profissional das pessoas tem um tempo dado à instituição, que ele pra ser utilizado no afastamento tem previsão legal no art. 96ª da 8.112. Em outros lugares não há propriamente nada que faculte essa destinação do tempo de serviço das pessoas pra lá, isso pode abrir evidente um passivo, para a Instituição, bastante grande. Nesse sentido, o parecer da Procuradoria Jurídica, a quem na minha fala peço que também pudesse usar uns minutos pra se pronunciar, chama a atenção para a necessidade, no terreno da gestão de pessoas, de se trabalhar com  interpretação estrita da lei. Nós sempre temos que nos colocar no lugar do órgão do controle, o que que o órgão de controle entenderia que estaria fazendo nesta instituição, para tentar solucionar esta questão. Portanto, os vetos tocam alguns temas centrais e outros periféricos, eu organizei isso em nove blocos, mas alguns são muito, vamos dizer assim, periféricos em relação ao conjunto das preocupações que são postas na Instituição neste momento. Mas, estão lá fundamentalmente as questões de poder se afastar para cursos formais, a não ser para a pós-graduação stricto sensu. Esse é um problema que nós identificamos, e grande parte da maioria das instituições não opera no diapasão que nós vínhamos operando. A outra coisa é que nós limitamos os afastamentos integrais aos portadores de CDs e FGs e para os afastados parcialmente não. Então ai já temos um outro problema, porque essa figura do portador de função gratificada e de cargo de direção, a figura cujo tempo é de dedicação integral a instituição, não tem como interpretar diferentemente esta questão. Os critérios para afastamento integral devem ser utilizados também para o afastamento parcial, as vedações que tem pra alguém se afastar integralmente tem que pesar igualmente sobre afastamentos parciais, só se fala uma vez na legislação sobre este assunto. Portanto, considerando o parecer jurídico, dos quais, embora veja, está dito lá em todos os pareceres que são expedidos que ele é opinativo, ou seja, ele não obriga a instituição a seguir aquilo ali. Mas a Procuradoria tem um estatuto dentro do regramento brasileiro, que é exatamente que está posto no final da mensagem de veto. Ao nos afastarmos de um parecer jurídico, nós assumimos as consequências desse afastamento, quem se afasta assume as consequências, elas podem ser punidas ou não, se as justificativas são relevantes suficientes e palatares sob o ponto de vista do aparelho judiciário brasileiro dos órgãos de controle, ok. Se não, nós criamos uma grande bagunça na UFFS, como muitos reitores já enfrentaram sobre outros assuntos, mas a extrapolação do que está estritamente dito na lei é sempre muito complicado, por isso que eu tomei a decisão de produzir esses vetos usando os argumentos da Procuradoria, porque foram os argumentos que me convenceram como administrador da universidade, e não encontrando razões suficientemente fortes para proteger a administração contra passivos futuros, que poderiam estar constituindo pelo menos de hora em diante na Instituição. Gostaria de dizer que dividi em nove blocos a metodologia que iria propor como presidente, mas podemos discutir outras, seria analisar bloco a bloco e tem algum bloco que pego muitos vetos de maneira que solucionado uma questão, soluciona tudo aquilo ali, e assim por diante. Alguns mais simplificados só pegam lá um dispositivo, ai teria que ser tópico analisado passo a passo. Mas eu queria ainda que a Procuradoria pudesse dar uma rápida síntese do que conseguiu entender de toda esta matéria, e sobretudo dos alertas que como Procuradoria tende a fazer em relação a decisão desse órgão colegiado superior da universidade. Rochele (procuradora): Senhores, vou tentar concisamente fazer uma análise do que subjaz o parecer 121 da Procuradoria Federal da UFFS, a análise que foi feita no parecer é uma análise de legalidade, embora não conste no parecer 121 essas questões que eu vou falar agora, elas subjazem ao parecer e explicam também porquê o parecer se deteve a Lei 8.112, que não foi por acaso e nem por equívoco. A resolução do Pleduca ela se estruturou em quatro legislações, em quatro pilares, o Decreto 5.825,  o Decreto 5.707, a Lei 11.091 e a Lei 8.112. Embora os senhores saibam que os decretos são hierarquicamente inferiores as leis, eu vou fazer uma análise a partir dos decretos para chegar na conclusão que está, nas conclusões que estão no parecer. O Decreto 5.825 ele regulamentou o art. 24, parágrafo 2º da Lei 11.091. Ele estabeleceu diretrizes e políticas para a elaboração do plano de carreira dos TAEs, a resolução do Pleduca se baseou no artigo 7º, parágrafo único, inciso III, que vou ler para os senhores: O Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento deverá ser implementado nas seguintes linhas de desenvolvimento: III - educação formal: visa à implementação de ações que contemplem os diversos níveis de educação formal;. Os senhores podem ver desta leitura e se os senhores quiserem ler o decreto inteiro ele está aqui eu posso franquiar acesso, e está na internet. A questão é que o Decreto 5.825 ele estabelece diretrizes, políticas, mas ele não, em nenhum momento ele dispõe, ele prevê, que a concretização desse inciso, dessa linha de desenvolvimento, de educação formal, seja concretizada por meio de afastamentos, ou seja, afastamento integrais ou parciais, nos moldes do art. 18 da resolução. Então, a gente passa agora do Decreto 5.825 para o Decreto 6.707, que ele é um pouco mais abrangente, porque institui políticas, diretrizes para o desenvolvimento de pessoal da administração pública federal como um todo. Novamente, é uma legislação que estabelece diretrizes, estabelece políticas, estabelece princípios, objetivos, fixa conceitos, mas em nenhum momento há a previsão de concretização dessas políticas, de concretização dessas diretrizes por meio de afastamento, sejam parcial ou integral, nos moldes do que está previsto, principalmente, no art. 18 da resolução que está em análise. A Lei 11.091, que é a lei que estruturou a carreira de TAE, também não fala nada. Se os senhores, os senhores devem conhecer essa lei, ela dispõe algumas coisas, ela tem vários anexos, mas ela não dispõe nada especificamente sobre afastamentos. Poderia telo feito, mas não o fez, e não o fez porque logo na abertura, no art. 1º, parágrafo 2º, ela já remete a aplicação da Lei 8.112, ela prevê que o regime jurídico da carreira será o regime jurídico da 8.112. Então esta é a síntese de porque a Procuradoria se deteve com mais afinco na Lei 8.112, porque o Decreto 5.825 ele regulamenta o art. 24, parágrafo 2º, mas ele não prevê especificamente os afastamentos como forma de concretização de suas políticas. O Decreto 5.707 da mesma forma não tem essa previsão. A Lei 11.091 é especifica da carreira, ela poderia ter feito isso, mas ela não fez e não o fez porque ela remeteu a aplicação da Lei 8.112, então essa é a razão pela qual o parecer se deteve com mais tempo, com mais vigor, na Lei 8.112, e o art. 98 da Lei 8.112 foi analisado no parecer, não porquê não se tenha conhecimento sobre as diferenças entre os afastamentos e concessão de horário especial para servidor estudante, é porquê a ótica de análise foi o servidor TAE. Então ele não pode cursar um curso de graduação ou frequentar um curso de especialização dentro do horário de trabalho¿ Não, a questão é que ele pode, desde que preenchidos os requisitos do art. 98, porque na 8.112 só há previsão de afastamentos para mestrado e doutorado, dentro daqueles requisitos que a própria 8.112 estabelece. Fora a lei 8.112, aí tem a Nota Técnica 6.197 do Ministério do Planejamento, que é um órgão central do sistema de pessoal civil da administração pública federal e ele tem competência de fixar interpretações das leis sobre pessoal no âmbito de toda a administração federal. Essa Nota Técnica realizou a interpretação do arts. 95 e 96A da Lei 8.112 e essa interpretação concluiu que o afastamento pode ser parcial também, isso é uma interpretação benéfica tanto para a administração quanto para o servidor, preenchidos os demais requisitos do art. 96A, pode haver afastamento parcial, que na verdade se traduz em concessão de horas. Somado, pra fechar esse raciocínio que partiu dos decretos que não preveem essa forma de concretização de suas políticas e diretrizes com afastamento, somado a Lei 11.091 e somado a Lei 8.112 que só prevê afastamento para mestrado e doutorado, a questão que os senhores tem que ter em mente é que a administração pública ela está vinculada ao princípio da legalidade, princípio da legalidade distrita, a administração pública não pode fazer o que não está permitido na lei e ainda mais se tratando de uma matéria de pessoal. E isso é tanto bom, porque os senhores imaginem se a resolução, se por uma resolução uma universidade pudesse criar mais hipóteses, deveres para o servidor, mais hipóteses de infrações, mais hipóteses de punições, então o princípio da legalidade é uma garantia tanto para a administração tanto para os servidores, e pautado no princípio da legalidade a conclusão é que somente essa resolução, que foi analisada, é parcialmente ilegal, porque quanto a concessão de horas, quanto aos afastamentos parciais, não há previsão para a graduação e especialização, e nos moldes como foi feita para mestrado e doutorado também não haveria, teria que preencher os demais requisitos do art. 96. Então essa foi a análise, esse tema é um tema que como o presidente comentou, o reitor, que pode ter, pode acarretar consequências, e os senhores estão aqui neste ato, nesta decisão, que é uma decisão de gestão da UFFS, então os senhores estão agindo como se os gestores fossem, e isso na medida que traz possibilidades, também traz consequências, então os senhores tem que ter em mente isso, que daqui pra frente os senhores podem decidir da forma como quiserem, mas essa decisão vai ter consequências, então tem que ter bastante precaução, bastante calma. Presidente: bem agora temos ali a matéria, está aberta para considerações. Eu gostaria que as considerações fossem em relação ao mérito das coisas, mas também sobre a sequência que a gente vai dar. Como eu disse, eu trouxe aqui uma proposição de nove blocos, o primeiro bloco que trata apenas daquelas de fundamentação legal; o segundo bloco que trata da graduação e lato sensu, tem uma série deles, art. 18, art. 25, art. 34, 39, 45; o bloco três sobre a função deliberativa do COPLE, que é o art. 31; o bloco quatro é quem aprova afastamentos; bloco cinco afastamento renovável periodicamente; bloco seis o aluno especial; bloco sete escolha de suplente pelos titulares, como eu disse tem coisas periféricas; bloco oito a questão da redistribuição, do ressarcimento de pessoas redistribuídas; e bloco nove ocupantes de cargos de direção e função gratificada e são esses os blocos que eu organizei, agora podem haver sugestões que podem tratar a matéria de diferentes ângulos. Eu tive o cuidado de mandar todo o material para vocês, seja o veto, seja a resolução vetada, resolução original, parecer da Procuradoria e todos os materiais que eu recebi, especialmente de organismos ligados ao corpo técnico. De forma que eu não mandei nenhum outro material que pudesse induzir ou pressionar a posição de qualquer conselheiro, não liguei pra ninguém, não fiz absolutamente nenhuma recomendação sobre isso, para que¿ Para que os conselheiros tivessem a máxima liberdade de se posicionar diante disso, diante de sua consciência, de sua responsabilidade. Está aberta a palavra, eu pretendo me pronunciar muito pouco sobre a matéria, só para fins de esclarecimento, caso seja necessário. Mas queria que nas primeiras falas pudessem vir opções sobre encaminhamento da matéria, tenho aqui uma opção de nove blocos, analisaríamos por bloco, mas pode ter outras opções. Túlio Sant’Anna Vidor: presidente, vamos decidir isso em separado, vamos decidir o que faremos, depois discutimos o mérito. Presidente: pode ser. O conselheiro Túlio sugeriu que primeiro a gente discuta como vamos fazer e depois o mérito. Igor de França Catalão: eu começo minha fala fazendo proposição de (queda da videoconferência). Eu queria propor que nós recusemos integralmente todos os vetos propostos pelo magnífico reitor, e eu vou justificar por que que eu estou fazendo essa proposta. A primeira delas é porque eu acho que o instrumento do veto, embora ele seja previsto na normativa da universidade, ele é um instrumento de autoritarismo, porque há outros mecanismos existentes para questionar regulamentações aprovadas nos órgãos colegiados, sobretudo neste caso, em que a matéria em questão ela foi colocada, ela foi debatida, exaustivamente na Câmara de Administração, ela foi aprovada duas vezes como está na Câmara de administração, ou seja, me parece que ela é, de maneira muito clara, uma tentativa do reitor da UFFS de ir contra um órgão colegiado. Na segunda vez que a Câmara de Administração se reuniu, a Câmara tomou a decisão tendo conhecimento do parecer da Procuradoria e ainda assim ela decidiu manter a resolução tal como havia aprovado. Tem alguma coisa muito clara expressa nessa aprovação, nessa segunda aprovação da Câmara. Além do fato de que o parecer da procuradora é de uma extrema pobreza. Eu não consigo imaginar como é possível que um parecer ignore legislações, mesmo que a procuradora tenha justificado porquê ela ignorou o decreto de 2006, que é o decreto que trata propriamente do plano de capacitação dos técnicos, eu não consigo imaginar a gente tomar uma decisão com base em um parecer que omite legislação. Além do mais, e termino a minha fala dizendo, os argumentos estão todos claros aqui, aqueles apresentados pela assessoria jurídica do SINDTAE, aqueles apresentados no primeiro pedido aqui de ignorar, que aponta para a inobservação do decreto de 2006. Eu queria dizer que essa matéria tem uma importância muito grande para esta universidade, em relação ao que nós queremos para a nossa universidade em termos de qualificação do nosso corpo técnico. Me parece que vetar uma resolução tal como foi feito pelo reitor significa um desejo, se não consciente, mas ao menos inconsciente, do reitor de que o nosso corpo técnico não se qualifique. Eu não consigo aceitar (inaudível devido a aplausos) uma universidade em que as pessoas são tomadas deste modo! O que a gente está definindo é a capacitação do nosso corpo técnico com base em vetos, feitos arbitrariamente pelo nosso reitor. Eu peço desculpas aqui ao magnifico reitor por estar colocando as coisas nesses termos, mas é porque elas me chegaram deste modo, elas estão colocadas na mesa deste modo, uma resolução que foi duas vezes aprovada numa Câmara, mesmo com um parecer técnico bastante parcial da Procuradoria Jurídica desta universidade, e apresentado com base em vetos. Eu não consigo imaginar aprovar isso deste modo, por isso eu reforço a minha proposta que é recusar os vetos na sua íntegra, porque me parece que a Câmara de administração estava muito correta quando, nas duas vezes em que ela se reuniu, aprovou a resolução tal como ela está. Acho que é isso, não há outra possibilidade de levar esta questão que não seja essa possibilidade. Presidente: vocês me desculpem senhores, mas como eu fui assim citado de uma forma tal, eu preciso esclarecer algumas coisas. Em primeiro lugar, o veto não é um elemento espúrio, tem que respeitar os colegiados que aprovaram o Estatuto, que aprovaram o Regimento, e o Estatuto já foi discutido duas vezes nessa universidade, e que aprovaram o Regimento Interno. Então ele é um recurso formalmente válido e existe nas democracias, então não posso levar a culpa por ter usado um expediente absolutamente válido sobre isso. Em relação ao técnicos, tanto não é, aquilo que te chegou foi tão vamos dizer envenenado que até hoje, até hoje, toda a política, toda a política, de formação foi conduzida de forma bastante autônoma pela PROGESP, com o intercâmbio com a Câmara, e eu não pedi, tanto assim eu deveria ter pedido, esse passivo eu vou resolver, se ele produzir frutos azedos, no momento certo. Nunca vetei, nunca produzi, nunca pedi nem parecer jurídico sobre este caso, tanto assim que confiava em todo este trabalho, porque era uma interpretação forte que havia em todo mundo. Agora, no momento em que, no âmbito dos últimos debates, percebi as dificuldades que estavam sendo produzidas na instituição, especialmente depois de ter um parecer jurídico, eu como reitor tenho que me posicionar sobre aquilo ali, então, quero que entendam as minhas posições, como posição de administrador e não como de perseguidor, tanto assim, que as decisões que saírem daqui serão cumpridas, serão cumpridas sem remorsos, sem nada, porque estou repartindo esta responsabilidade com esse conselho superior, com o pleno deste conselho, a não ser que o conselho não queira repartir a responsabilidade comigo, mas não é isto que eu estou alegando. Está aberta a palavra. Talvez o seguinte, tendo sensateza a questão que foi levantada aqui do método, de como nós vamos proceder, talvez se decida isso. Então, tem duas propostas na mesa, uma é analisar por bloco e a outra é analisar inteiro, o conjunto dos vetos de uma vez só. Quero perguntar se há outras alternativas. Marcos Antônio Beal: eu me inscrevi para fazer algumas considerações a respeito de como a matéria (inaudível) eu tive até agora. Eu gostaria de registrar algumas observações e preocupações que eu tive até agora. Primeiro ponto que eu queria chamar a atenção, é que foi desnecessário o caráter ameaçador de algumas falas de como que o conselho universitário vai se posicionar sobre a matéria X ou Y, ou no tocante sobre o assunto que está sendo discutido. Eu acho que cada um que está aqui sabe, desde o primeiro dia de seu mandato, sobre o peso da responsabilidade que recai sobre uma pessoa que discute todo e qualquer assunto no âmbito deste conselho. Então não é pela maior ou menor popularidade dessa situação que está sendo discutida aqui, que eventualmente temos que ficar lembrando uns aos outros sobre as consequências das posições que assumiremos. Com isso, eu queria garantir uma certa tranquilidade a todos os conselheiros a respeito do que está sendo decidido nesta matéria. Em segundo lugar, queria fazer uma defesa breve, da ideia de defendermos o voto de cada um dos itens do veto do reitor, acho que é uma defesa do instituto do veto, já foi feita da forma correta, mas eu gostaria de me somar a defesa do instituto do veto, dizendo que nós de forma alguma podemos confundir o sentido de democracia com o sentido de decisão da maioria ou decisão da base, ou decisão coletiva no sentido mais escuro que se possa estabelecer a essa palavra. Eu acho que é justamente por isso que existem esses filtros, essas instâncias, como é o caso da própria Procuradoria Jurídica, que em qualquer momento pode vir a se manifestar e eventualmente até ajudar a coletividade a corrigir um certo posicionamento que assume e que eventualmente seja errôneo, então gostaria de me somar a defesa também do instituto do veto. E por fim, eu gostaria justamente de chamar a atenção, em defesa da proposta de discutir ponto a ponto o veto do magnifico reitor, por que pra mim existem alguns aspectos geralmente dúbios no parecer da Procuradoria e que nós precisaríamos aqui esclarecer, entendo que realmente o parecer traz algumas questões que não foram tematizadas no âmbito da Câmara, mas que por outro lado deixa algumas lacunas de algumas questões que precisam de resposta. Então, eu gostaria de dizer isso a procuradora também, que acho que o parecer tem algumas lacunas, e que inversamente assim como a sua fala nos coloca a questão que podemos ser responsabilizados pelos nossos atos, também gostaria de direcionar a fala aqui no sentido de que não atentar para o conjunto da legislação, que está previamente direcionada no tratamento de uma questão, também pode fazer com que a gente devolva ameaças no sentido de que os atos tem consequências. Anderson André Genro Alves Ribeiro: então, minha proposta de encaminhar o tema, como trataremos o tema, é que a gente faça, antes de partir para uma votação sobre o bloco de vetos ou sobre cada veto individualmente, que se discuta o tema em si, do que que nós estamos tratando. E também de que a gente chegue a alguns entendimentos sobre o que que vai ser encaminhado dependendo de cada decisão, eu digo encaminhado em relação ao programa, porque o programa de educação formal ele tem um impacto muito grande em relação a todo quadro técnico da universidade e tomarmos a decisão sem verificar qual que seria esse impacto, qual as consequências de encaminhamentos que eles tem, acho que é bem complexo. Digo isso porque a aprovação dos vetos, por exemplo, ou a manutenção dos vetos da forma como ela está colocada, inviabiliza praticamente todo o programa e só ficariam os afastamentos integrais para pós-graduação, todos os outros tipos, inclusive o afastamento parcial, ele fica inviabilizado da forma que a resolução se coloca, então acho que nós teríamos que fazer um debate sobre isso inicialmente, para depois passarmos para uma votação ou uma discussão de como encaminhar. Sobre a discussão em si, sobre o tema que está sendo debatido, eu queria colocar algumas coisas, porque esse debate ele já vem passando pela Câmara de Administração, e digo Câmara de Administração por que já vem desde a extinta Câmara de Administração, desde 2013, a questão do programa que a universidade tem de educação, um plano de capacitação cujo uma parte é a educação formal, então a Resolução 6 de 2016 já vai trazendo as condições da organização do incentivo, das ações de capacitação, ela vai prevendo quais são as diretrizes, quais são os objetivos, quais são as finalidades e quando chega nas linhas de desenvolvimento, que são as diferentes linhas que a capacitação tem e trata da educação formal, ela coloca. Bom, a educação formal tem que ser regulamentada nos termos da lei em uma resolução específica, essa resolução específica, que trata da educação formal que a gente está tratando aqui, que foi o objeto de análise da Câmara de Administração, e ela já dá alguns parâmetros, a própria resolução 6 de 2013 dá alguns parâmetros para essa resolução, entre elas a legislação que vai ser considerada pra balizar a resolução, as definições do que são os cursos, os eventos de capacitação, onde aparece o curso de educação formal em todos os seus níveis e a possibilidade do estudante, no caso servidor estudante cursar disciplinas ou o curso inteiro integralmente durante o expediente, fora dele ou parcialmente, dependendo das especificidades. E na própria resolução 6 também especifica que o servidor que tiver sua inscrição homologada, ela passa por um análise desde o setor de origem, pelas direções do campus ou das pró-reitorias até a reitoria, que se ele tem a inscrição homologada não será exigida a compensação de horas correspondente a participação em curso, quando este for realizado em horário de expediente. Então aquela resolução de 2013, válida, homologada, ela já dá alguns balizadores para como se discute a resolução da educação formal. Ao discutir agora essa educação formal, essas especificações do afastamento e concessão de horas, infelizmente talvez a gente tenha cometido alguns equívocos no sentido de não esclarecer na resolução todo este entendimento, porque isso já vem de resoluções anteriores e eu penso que pra esclarecer a todos os conselheiros que não participam  da Câmara, nós teríamos que discutir isso separando pelo menos em duas dimensões. Uma que se refere as dimensões da educação formal, que no caso a gente trata aqui na universidade apenas de graduação e lato sensu, que poderia colocar num bloco, e pós-graduação stricto sensu em outro, e também quanto ao nível de classificação dos servidores, nível D ou nível E, porque essas diferentes dimensões impactam de forma muito significativa toda a organização desse plano de educação formal. Porque nós estamos tratando como afastamento toda e qualquer iniciativa para educação formal, mas isso não se reflete na pratica que a resolução tinha objetivo. Nós temos diferenças, por exemplo, quando a gente trata de pós-graduação para o servidor de nível E ou quando se trata de pós-graduação para o servidor de nível D. A mesma coisa para graduação ou lato sensu, ela pode não se aplicar ao servidor de nível E, assim como ela se aplica ao servidor de nível D. Então, acho que nós devíamos separar essas dimensões para ver os diferentes impactos, porque a um certo momento parece que todo o programa tem problemas em relação ao que foi levantado pela Procuradoria, enquanto que, se nós olharmos essas duas dimensões, apenas uma delas tem algum posicionamento que a gente precisaria encaminhar. Porque tudo que se refere a pós-graduação, seja de nível D seja de nível E, estaria encaminhado com a concessão de horas e o afastamento integral, entendo a concessão de horas no caso da pós-graduação como afastamento parcial, nós teríamos também resolvido a questão da graduação para os servidores de nível E, porque eles já tem a graduação, já é exigido para acessar o cargo, e nós ficaríamos com a questão, com o vácuo, aonde a gente não tem um certo entendimento, que é nos casos da graduação ou stricto-sensu para os servidores de nível D. Então o embróglio não é tão grande assim, que gente não tenha como chegar a um entendimento sobre ele, ele não se aplica a todo o programa e sim a uma parte pequena do que a resolução se propõem. Presidente: eu estou entende que tu está sugerindo uma outra forma de análise dos vetos, é isso¿ Outra nucleação¿ Porque eu estou aqui preocupado com a questão de como nós vamos fazer o tratamento da matéria. Então a tua reflexão, muito pertinente, ela deveria ter uma conclusão de como tu achas que nós devemos tratar o conjunto de vetos que está aqui, que é o objeto da matéria. Mas, enquanto isso, tu vai pensando uma forma. Anderson André Genro Alves Ribeiro: a forma que eu estava propondo é que antes de fazer este encaminhamento que está sendo proposto pela mesa, que a gente olhe os vetos, a gente entenda a matéria, a gente entenda sobre o que estamos falando. Porque a Câmara de Administração já trata do assunto desde 2013, passou por mais de um mandato da Câmara, os conselheiros da Câmara tem um histórico e toda uma discussão, agora os membros do pleno não, e daí pra entender e depois passar para a análise dos vetos. Presidente: ficou claro agora, você primeiro quer fazer uma discussão sobre a matéria, entender e ir pro mérito e tal. Túlio Sant’Anna Vidor: eu quero fazer uma defesa, e aí eu vou estender um pouco o tempo presidente na argumentação, mas eu quero defender a proposta apresentada pelo conselheiro Igor, de que a gente trate dos vetos num bloco único. Sustentando com o seguinte argumento: no meu modo de ver a Câmara já examinou a matéria. A proposta que chegou à Câmara, acompanhada do parecer da Procuradoria, foi apresentada em forma de minuta e ela muito claramente reordenava a resolução que havia previamente sido aprovada e lhe conferia dispositivos específicos de cumprimento das posições exaradas pela Procuradoria. Ou seja, já trabalhava uma resolução resultante das argumentações que deram origem aos vetos. Esse foi o tema apresentado na CAPGP. Sobre este tema, a Câmara se debruçou na última sessão, e conclui o seguinte: as argumentações postas pela Procuradoria estão reconhecidas, entretanto, elas não fecham a questão sobre a matéria. Entendemos que precisamos ter, agregar os argumentos divergentes a este, e constituir uma nova discussão na CAPGP para resultar numa resolução final. Estabelecemos, inclusive, uma comissão já montada com os conselheiros que permanecem conselheiros do Consuni no próximo mandato, ou seja, está apontada uma comissão que vá tratar deste tema, considerando as posições da Procuradoria e considerando outras posições jurídicas. Enquanto isso, vale a resolução previamente aprovada, de nº 4/2017, objeto dos vetos agora. Ou seja, eu estou entendendo que aquela minuta proposta já era uma minuta que contemplava a sustentação dos vetos, e essa minuta debatida na Câmara recebeu 11 (onze) votos contrários, ou seja, de manutenção da resolução previamente aprovada, e apenas dois votos favoráveis, esta foi a decisão e aí os colegas da Câmara podem se pronunciar se tem uma interpretação diferente. Mas nós constituímos um comissão que vai discutir sim os pontos levantados pela Procuradoria, no entanto, definimos um firme posicionamento de que durante esta discussão precisa valer a Resolução 4/2017. Ou seja, o meu entendimento é de que a Câmara, os seus membros, já se pronunciaram sobre isso. Obviamente que agora a gente agrega os conselheiros do pleno que também tem direito de se manifestar sobre a matéria. Mas, com esses argumentos eu quero propor que a gente faça a discussão aos moldes do que o Anderson propõem, mas que a gente resulte num trabalho conforme proposta do conselheiro Igor, de votar o bloco, porque no meu entendimento nós temos que sustentar ou os vetos ou a posição já tomada pela Câmara de Administração. Então essa é a minha proposta, poderia aqui recapitular a tramitação desse processo, que dá mais ainda sustentação a isso, as diferentes comissões que foram montadas, o modo como a administração interviu com pareceres de vistas, com outros pareceres durante a tramitação do processo, e dizer aqui que todos eles legítimos, porque cumpriram com os trâmites, o modo como, após aprovada a discussão, foi submetido à Procuradoria, que eu já classifiquei como estranha. Não vou fazer toda a recapitulação agora, vou deixar a proposta, se este for o encaminhamento a gente volta a tratar sobre o mérito e aí essas questões aparecem. Lísia Regina Ferreira: inicialmente quero dizer o seguinte, da importância desta matéria, que como já foi mencionado, ela já está na CAPGP desde 2013. Eu como conselheira da Câmara trabalhei em comissões, a dois anos também trabalhando nesta minuta de resolução, e nós temos assim uma questão que me parece quase uma questão de ordem, porque a gente tem um tempo inclusive que os técnicos aguardam a publicação dessa resolução, para que possam dar, inclusive, continuidade aos programas que já iniciaram. Então eu gostaria de me somar a proposta do conselheiro Igor, no sentido da gente recusar integralmente todos os vetos, colocar isso em votação. Até porque, o entendimento da Câmara, inclusive na última sessão, era que nós voltaríamos a analisar, com o tempo necessário, com a discussão necessária, cada veto, lá no tempo que a comissão faria isso. Nós olharíamos para isso lá. Nesse momento, nessa sessão, não dá para ter todos esses esclarecimentos, porque todas as matérias estavam lá no moodle, os documentos, as coisas todas, acho que nós conselheiros numa matéria desta importância estudamos a matéria antes de vir pra cá, aqui dá para tirar uma dúvida ou outra, mas de fundo a gente precisa estudar a matéria. E nós já fizemos todo esse movimento na última sessão da Câmara de Administração, fizemos uma longa discussão de uma tarde inteira e no final deu 11 (onze) a dois. Então, até assim, por respeito ao trabalho feito pela Câmara nesse período de quatro anos e renovável nos últimos dois, eu coloco que a gente deve votar realmente a proposta que já foi apresentada aqui pelo conselheiro e depois disso publica-se a resolução, e a Câmara de Administração volta a analisar cada sugestão da Procuradoria. Rodrigo Rodrigues: queria me somar também a proposta de revogação de todos os vetos da mensagem de veto e reforçar alguns esclarecimentos e falas, no sentido de que a UFFS não vai analisar o passivo acerca do programa de capacitação dos TAEs. Ela vai responder pelo ativo disso gente, os benefícios, pela vantagens que traz para a administração pública. Na Câmara de Administração a gente montou comissões com a presença de gestores de campus, que tiveram um entendimento que a Instituição teve no início da criação dos programas, e em nenhum momento a Câmara questionou ou levantou hipótese de ilegalidade do programa, em nenhum momento foi levantado isso, isso jamais foi ponderado, e quando ponderado se deu de forma limitada demais. Quando não considerou o Decreto 5.825, desconsidera o plano de desenvolvimento institucional da UFFS, desconsidera a categoria dos TAEs, uma das categorias com o menor piso salarial, se não o menor piso salarial do governo público federal, não considerou isso. Não considerou a autonomia universitária, não considerou que o gestor criou todos os aspectos e eu volto a questionar se possível me respondam: quais foram as considerações e entendimentos legais que foram desconstruídos ou desconsiderados no próprio parecer e quais são eles em relação a criação e ao estabelecimento do programa¿ Porque a universidade toma uma decisão de acatar um veto ou ainda de prejudicar o programa de educação, pode vir a ter um passivo muito grande, falo a gestão, e aí eu me incluo nela, porque faço parte da análise do programa nos últimos dois anos, de não cumprir um programa já estabelecido, de vira a causar um prejuízo social, econômico, formativo, dentro de uma instituição de educação, com seus trabalhadores, em não dar andamento nos editais e o cumprimento da resolução. Queria chamar a atenção para isso e que fosse ponderado isso na decisão dos conselheiros, pelo fato de que a Câmara de Administração, não excluindo o debate amplo e pleno no Consuni, vai deliberar em comissão instituída o parecer, que ignora a clareza da necessidade de ajustes. Porque o entendimento da Câmara de Administração, em sua votação, é de que plano de capacitação, o programa de capacitação nos moldes que ele existe na UFFS, é legal, necessário, e faz parte importante do desenvolvimento da instituição, dado que, estamos acima de tudo numa instituição de formação, de educação. Ana Paula Modesto: eu acredito que já apareceu um terceiro encaminhamento que o professor Igor bem pontuou. Algumas considerações em relação a essa nota técnica que o senhor diz estar embasado para vetar, nela aparece algumas lacunas, tanto do decreto que regulamenta a categoria TAE, como também algumas questões, porque eu só li questões negativas. A todo momento parece que eu sou uma corrupta, porque eu tô exonerando o dinheiro público, porque tô exonerando. Então assim, a visão positiva do programa em nenhum momento é pontuada, será que na legalidade só tem as questões ruins. Outra questão muito importante é como se o meu saber, o meu conhecimento, que adquiro através desse programa ele ficasse só numa caixinha isolada, ele não fosse servir para o meu trabalho ou subsidiar o meu trabalho, então ali a gente verifica a questão da qualidade de vida do servidor, a questão profissional, a questão desse conhecimento ele vai subsidiar o trabalho, só a questão legal e negativa, legal e negativa. Então, assim, além de lacunas, além de questões que não se relacionam a nossa categoria, porque a todo  momento se pega uma nota técnica de uma outra categoria, na nossa categoria há especificidades, nós somos técnicos-administrativos em educação, então o decreto lei válido para subsidiar essa parte da lacuna. Claro, entendendo que a nota técnica que a procuradora emitiu ela tem a função de subsidiar, legalmente falando, mas que ela não tenha a função de fazer o cumprasse, o cumprasse vem da gestão. Eu queria entender esse posicionamento da gestão em acelerar essa questão, esse veto, porque essa questão, como bem colocada pelos conselheiros, ela está sendo discutida a dois anos, então por que que agora, neste semestre, nesse ano, na metade do ano, a gente tem que discutir de forma célere uma coisa que é densa, uma coisa que tem várias leis, uma coisa que tem vários impactos, a gente tem que decidir isso hoje. Se já foi produzido dentro da Câmara o encaminhamento de uma comissão para tratar essas questões, de forma legal, de forma eficiente, e ao mesmo tempo também foi deliberado na Câmara que se libere o pessoal do Pleduca, também vai acabar impactando a vida do servidor técnico que está se capacitando. Então há uma produção, a Câmara já produziu, já deliberou sobre o que ela pensa, são dois anos, são dois anos de processo, são dois anos de estudo pra produzir, já foi aprovado duas vezes, então assim, se isso não é um posicionamento político eu não sei o que pensar, porque dois anos a gente não vai conseguir resolver agora numa sessão ou uma hora de debates, então eu penso que a gente tem um encaminhamento de anulação do veto integral e remeter à Câmara para estar estudando na comissão, para estar suprindo essas lacunas que possui essa nota técnica, que ela está vindo imparcial, então o senhor está deliberando um veto em cima de uma imparcialidade, então eu penso que há um encaminhamento, que seria o que o professor Igor bem colocou, em remeter a comissão e liberar o Pleduca, que a gente está tendo prejuízo aí. Janete Stoffel: bem, eu também me mantive calada até agora, como conselheira da Câmara de Administração também participei de todos esses debates, também quero somar-me a proposta de votarmos em bloco, um único bloco na questão dos vetos. E ainda que a procuradora tenha mencionado o fato de que nós como gestores só podemos agir conforme a lei nos permite agir, eu acho que nesse ponto, e isso está claro em relação a todo o debate que está sendo feito na Câmara e está sendo feito aqui, a questão é que este assunto não está tão claro assim, mesmo no aspecto jurídico. Ainda que a procuradora tenha emitido este parecer, eu não estou tão convencida também em relação a esses argumentos legais, também concordo que existe um outro leque de questões que nós ainda precisamos esclarecer, então eu entendo que nós estamos numa fase de transição, mas essa resolução a que nós chegamos, a Câmara discutiu amplamente, aprovou, conforme a professora Lisia dizia, com ampla maioria e nós estamos já decididos a continuar decidindo esse assunto, para então averiguarmos aonde nós precisamos fazer as correções. Só que nós estamos lidando com a vida de muitas pessoas agora, que estão paradas, então também está complicado na medida em que nós não tomamos a decisão. É verdade que tomar uma decisão em prol da execução desta resolução pode sim nos provocar consequências, nós estamos entendidos deste sentido, como diretora entendi isso, mas ainda assim, eu me manifesto a favor dessa posição de nós votarmos em bloco, porque nós vamos, no meu entendimento, avaliar essas legalidades com mais clareza durante esse próximo semestre e agora ou publicarmos o edital, segundo a minha preferência, conforme a resolução prevê. Anderson André Genro Alves Ribeiro: eu me inscrevi para justificar um pouco do que eu propus da resolução, porque a ideia era mencionar pro pleno o trabalho que a Câmara fez. A Câmara fez um trabalho de análise, de ponderação, sobre o, tanto a nossa resolução que tínhamos aprovado, quanto ao parecer da Procuradoria, e a Câmara se manifestou e decidiu pela manutenção da resolução, sabendo que nós teríamos um trabalho logo a frente, agora nesse segundo semestre, de discutir mais profundamente o tema, ajustar possíveis ou prováveis problemas que ele tenha, mas dando a possibilidade de continuidade do programa nesse semestre, porque nós temos muitos servidores que estão em processo, já estão no novo programa, já estão atuando, então foi nesse aspecto, dizendo que, olha a Câmara não decidiu isso sem ter um pesado trabalho de discussão, sabendo todas as consequências das suas decisões. Então eu quero concordar com os membros da Câmara que me antecederam e mencionaram essas questões, e ter o mesmo encaminhamento, que a gente olhe o bloco de vetos, olhar ele como um todo, com aquela contra ressalva que eu comentei no início, que a aprovação, a manutenção, desses vetos elas se inviabilizam por todo o programa e nós teríamos que discutir o que fazer em caso de que esses vetos sejam mantidos. Marcos Antonio Beal: antes de qualquer manifestação eu gostaria só informar a saída do conselheiro Diego Kowald e da professora Gilza do ambiente da reunião e a chegada do professor Antonio Myskiw. Bom, eu gostaria novamente enfatizar aqui a necessidade do encaminhamento que eu fazia antes, entendo que nós precisamos avaliar ponto a ponto a mensagem de veto, eu acho que isto permitiria a este conselho avaliar a multilateralidade, vamos dizer, dos efeitos de cada ponto do veto sobre o efeito, sobre o programa como um todo, por isso acho mais adequado ... (inaudível) ... gostaria também, gostaria também de esclarecer um pouco, acho que se há pressa de alguém nessa conclusão, nessa discussão, gostaria de entender. Eu acho que não é da parte da reitoria ou da gestão desta universidade que essa matéria seja confusa, acho que pelo contrário, a pressa veio justamente dos servidores técnico-administrativos em educação que estão se vendo, neste momento, desamparados de um edital que lhes permita, especialmente, os que já iniciaram o processo ... (inaudível) ..., de dar continuidade a esse programa. Então, e também como forma de garantir o tempo que esse conselho merece para debater essa questão de manutenção ... (inaudível) ... sinalizar ou de solicitar formalmente que fosse avançado no edital provisório, com data definida, com data projetada até o término dessa discussão seja quando ela for, quando ela se der, que garantisse com base na resolução anterior a continuidade dos afastamentos dos servidores técnico-administrativos que já estão em processo de capacitação. Digo isso porque creio que essa discussão possa se alongar mais algum tempo. Por fim, também gostaria de afirmar que não entendo que essa matéria volte para a Câmara, uma vez que ela já está no pleno ela precisa agora ser concluída neste espaço, sem prejuízo de que a Câmara faça as discussões que julgar necessário fazer, mas agora ela está aqui, e uma vez aqui, nós precisamos deliberar sobre ela, e por isso a melhor forma, como dizia, e entendo que a melhor forma de deliberação, seja a deliberação ponto a ponto. Então seria isso. Presidente: só para esclarecer viu conselheiros, a matéria está posta da seguinte forma: se os vetos forem derrubados, vale a resolução sem os vetos, aí ela que vai ser publicada, então o edital que vai ser feito e que está praticamente pronto. Nós temos trabalhado na possibilidade do edital com os vetos  e também sem os vetos. E aí a matéria termina. Mesma coisa se os vetos forem mantidos, vale a resolução com os vetos, a matéria termina aqui. Novas discussões sobre isso é uma matéria nova, ou seja, esse processo termina hoje, termina hoje, a não ser que a gente não vote, que a gente resolva adiar, para manter a coisa aqui dentro acalorada e ter que dar uma solução. Mas votando hoje a matéria, ou a favor ou contra os vetos, a gente tem a resolução, ou ela original ou ela vetada, é isso que eu queria deixar claro. Charles Albino Schultz: bom, eu devo ser breve. Eu entendo que a resolução, o parecer da Procuradoria, ele tenha, aborde lógico diversos fatos, até por isso o reitor já propôs a discussão em blocos. É preciso atentar que os temas ali expostos eles possuem maior ou menor grau de complexidade, maior ou menor grau de ilegalidade também, e principalmente as consequências também são maiores e menores, conforme o tema que a gente trata, então a discussão por bloco me parece seria mais viável, principalmente, para que se avaliasse, principalmente, para quem não é da Câmara, que tivesse condições de acompanhar cada tema em separado, porque em bloco acredito eu que, mesmo que se discuta, o que vai adiantar discutir e clarear temas diferentes se eles serão votados em conjunto, então não tem muita lógica a gente discutir temas e esclarecer temas diferentes e depois na votação será em bloco, logo eu posso concordar com um ou descordar de outro, mas eu vou ter que optar em ou concordar com todos ou discordar de todos. Então, o encaminhamento pela atenção de tratar isso em bloco seria mais viável. Eu acho que existe uma alegação ou uma sustentação de vários argumentos, mas considerando que o parecer já está quase trinta dias disponível, até o momento são poucos os argumentos que vieram, a não ser sempre os mesmos, que continuam, infelizmente ou felizmente, enfim, insuficientes para rebater o parecer da Procuradoria. Também não podemos partir do argumento que enquanto eu não encontro um argumento para rebater o parecer da Procuradoria é porque a matéria não está clara o suficiente para que eu me pronuncie, ou seja, se depois de trinta dias eu ainda não consegui encontrar um argumento pra rebater com firmeza e com força um apontamento da Procuradoria, é porque talvez o meu argumento seria alguma coisa que eu gostaria que acontecesse, mas infelizmente a lei não prevê. Então, eu indico que sejam tratados ponto a ponto, principalmente pelas consequências que são diferentes tanto pro edital quanto para a resolução e tanto pra quem vai assumir os ônus das eventuais consequências que vierem a acontecer no futuro. Presidente: eu tenho uma questão formal para resolver aqui, porque esgotou uma hora estabelecida para cada matéria no regimento, mas é possível prorrogar, então peço se há consenso de a gente prorrogar por meia hora, ou se terminar antes melhor, mais meia hora para não estar toda hora interrompendo. Há consenso sobre isso? Houve consenso do plenário para a prorrogação por meia hora. José Oto: boa tarde senhor presidente, boa tarde conselheiros, eu queria apenas fazer referência a algumas falas de membros da Câmara de Administração que são pelo menos relacionadas a aspectos que nós precisamos corrigi-lo, antes de encaminhar para a votação. Quando se diz que a Câmara de Administração fez a votação e reconhece o documento, mas ao mesmo tempo cria uma comissão para olhar a legalidade, trabalhar a posteriori, nós temos um problema. Eu acho que ela não pode colocar desta forma. Se há problemas com relação a avaliação do caráter político, das possibilidade de se efetivar o ponto de vista prático e assim por diante, isso é outra questão. Mas a gente aprovar o documento e ao mesmo tempo criar uma comissão para avaliar a legalidade a posteriori aí nós teríamos um problema, acho que não pode se dar dessa forma. Nesse caso teria que prevalecer o documento anterior até nós termos isso resolvido. Agora como adicionancias dessa regulamentação, nós temos que ter clareza de que ao aprovarmos um documento aqui nós não estamos mais colocando isso na legalidade, nós estamos assumindo de que ele responde as exigências legais e, portanto, em nome de que acreditamos que não há problemas legais que nós votamos, seja em bloco seja em parcialmente, mas não podemos sair daqui com uma posição de que não, a Câmara fará a avaliação da legalidade posteriormente, isso me parece um argumento que não se sustenta, isso nós precisamos corrigir aqui, o posicionamento que nós tomaremos aqui terá que dizer inclusive o que fará aquela comissão da Câmara após a nossa deliberação, se não nós estamos assumindo que acolhemos o documento e que vamos estudar a legalidade posteriormente, isso nós não podemos fazer. Túlio Sant’Anna Vidor: quero esclarecer ao professor Oto, me parece que a confusão deriva do meu posicionamento. A CAPGP recebeu o parecer da Procuradoria, acompanhado de uma nova minuta sobre uma resolução que já estava votada, então aquele processo foi montado da seguinte forma: nós aprovamos uma resolução, temos um parecer da Procuradoria, e a gestão apresenta um novo texto alternativo ao primeiro considerando os elementos colocados no parecer, isso foi o que nós recebemos. Recebemos em forma de minuta professor Oto. Que decisão tomou a CAPGP: nós não desconsideramos o parecer da procuradora, acolhemos o parecer da procuradora, entendemos que ele não encerra a matéria, ou seja, que ele não trabalha todos os elementos jurídicos necessários para uma decisão definitiva do ponto de vista de uma nova resolução e, portanto, decidimos o seguinte, monta-se um novo processo, esse novo processo inclui o parecer da Procuradoria e vai incluir outras características jurídicas levantadas por uma série de atores, neste novo processo será feito uma revisão da resolução em vigor, a luz do que coloca a Procuradoria e outros agentes jurídicos. Essa foi a decisão, novo processo, montamos comissão para fazer isso e esse processo está em aberto, está correndo na CAPGP. Em paralelo nós decidimos o seguinte, publica-se a resolução, esta é a Resolução 4, que está em vigor, e esta é a resolução que vale até a tramitação deste outro processo. No meio disso veio a decisão do reitor de vetar componentes desta Resolução 4 e nós estamos analisando estes vetos, ou seja, nós temos um processo aberto na Câmara, a Câmara entende que a Resolução 4 está em vigor e serão discutidos os elementos apontados pela Procuradoria para reformá-la, se necessário for. O reitor decide que a Resolução 4 não pode estar em vigor e veta, é nesta posição que nós estamos, ou seja, não tem nada que volte para a Câmara, concordo com o pronunciamento do presidente. O que acontece é o que nós decidimos hoje a partir da votação, qual é o texto que entra em vigor por agora, e aquele processo que está aberto na Câmara continua aberto até que outra decisão se tome sobre ele. É isso. Presidente: queria fazer uma, prestar um esclarecimento e também fazer uma observação de mérito sobre as questões, depois eu acho que está na hora da gente encaminhar então as coisas. Primeiro lugar, conectado com várias manifestações que houve ao longo do debate, aparece que aquela minuta que o Charles levou para discussão do dia 3 é um negócio agressivo ao conselho. Gente, o Charles tinha acabado de voltar das férias, tomou conhecimento, ele seria o presidente da Câmara, tomou conhecimento do veto, inclusive veio bastante apavorado falar comigo. Tu vai presidir a comissão, adianta o trabalho da comissão, porque também tinhamos que olhar a pressa que havia em relação a nova resolução e trabalhar, juntar as pessoas e trabalhar numa minuta que pudesse incorporar. Isso não era para enviar goela abaixo da Câmara ou não, era para ganhar tempo. Quero deixar claro o seguinte, pra que não se fique trabalhando com intenções escusas gente, todo mundo está aqui trabalhando na melhor das formas, segundo as suas convicções e suas percepções. A segunda observação que eu quero fazer é o seguinte: o veto, os vetos vieram para este conselho sob o paradigma da discussão da legalidade, não houve até agora nenhum argumento que trata-se desse assunto. Nenhum argumento que trata-se desse assunto. Ou seja, nó estamos dizendo que a lei a gente cumpre depois, chamo a atenção para esse aspecto, porque a esse conselho veio uma matéria para ser observada sob o ponto de vista da legalidade e não sobre outros tipos de considerações. Vamos fechar então a questão? Nós temos que ver se analisamos em bloco, digo analisamos e votamos em bloco ou em blocos. O bloco é a totalidade dos vetos, é a mensagem de veto que vai ser submetida a votação. Ela sendo aprovada valem os vetos, sendo rejeitada volta a resolução original. Ou se analisamos por blocos, então aí vai, vamos então trabalhar os temas diferentes e aí votar cada um em separado. Estamos maduros para decidir esta questão? Não percebi que acha uma terceira posta na mesa. É uma dos blocos e a outra do bloco, então podemos entrar em regime de votação? Aguardados aqueles segundos de praxe, para considerar que há consenso, entramos então em regime de votação. Vota pela rejeição dos vetos, digo pela rejeição, eu quero que aprove os vetos (risos). Votamos em bloco a mensagem de veto, o voto um é votar pelo exame da votação em bloco e a dois é por itens, por partes, e as abstenções que é o três. Então, o voto um são aqueles que desejam o tratamento em bloco da mensagem de veto, o dois é aqueles que desejam um tratamento parcelado, por temas da mensagem de veto e as abstenções como sempre. Em regime de votação peço, portanto, que se manifestem aqueles da primeira opção, o voto pela mensagem, a análise e votação da mensagem no todo, no bloco só. Agora votem aqueles que querem o exame e a votação da mensagem de veto em separado por temas. Ok. Abstenções agora. Contabilizados os votos dos conselheiros da reitoria e dos campi, foram registrados 26 (vinte e seis) votos pelo exame em bloco, proposta um; 13 (treze) na proposta dois, exame em temas, e uma abstenção. Então venceu a análise e votação da mensagem de veto em bloco. Foi aberta a palavra para manifestação dos conselheiros. Rodrigo Rodrigues: eu gostaria que fosse respondida a pergunta de quais os entendimentos legais a UFFS ou a gestão, reitoria, na análise do parecer, propor os vetos pra revogação do programa, porque os vetos representam o fim do programa de capacitação nos moldes atuais, e se aspectos legais não são superiores aos aspectos legais que a UFFS venha a responder por não cumprir ou por emitir uma resolução, hoje supostamente ilegal, o que que acontece? Eu tenho o entendimento particular de que iremos votar baseado na legalidade que a UFFS assumiu de criar o programa, vamos responder juntos com a administração pela manutenção deste programa, dado que ele gera, tem todos os requisitos legais apresentados em pedido de revogação da mensagem de veto. Dado isso, sou a favor da revogação de todos os vetos e já pronuncio meu voto em relação a isso. Presidente: Ok, eu acho que devo esclarecimento, ele se dirigiu a reitoria, ao presidente. Eu queria dizer o seguinte, que a argumentação jurídica está na mensagem de veto, em relação ao passado, com exceção de uma celeuma que houve aí por interpretações equivocadas no edital de fevereiro, nós cumprimos estritamente todas as resoluções que a instituição aprovou, na forma das resoluções e das interpretações possíveis dentro daquele quadro normativo. Então não há passivo nenhum em relação a isso. E cumpriremos tudo que sair deste conselho hoje, em relação a resolução com vetos ou sem vetos. Então não precisa se preocupar, nós não teremos passivos em relação ao cumprimento das regras internas, por isso que tentamos trabalhar na mudança das regras. Túlio Sant’Anna Vidor: eu quero apenas reforçar, e aqui eu estou me contrapondo a uma fala do presidente, quando do encaminhamento da última votação. Eu quero apenas balizar para os demais conselheiros que há sim uma tese alternativa apresentada, e com isso eu divirjo também da manifestação do Charles. Nós podemos sim entender que nós não temos uma convergência argumentativa suficiente para que todos concordemos sobre o resultado final. Não significa dizer que não se tenha teses e, mais do que isso, teses jurídicas apresentadas em contraponto a tese da Procuradoria, e volto a me manifestar como manifestei na Câmara, que respeito a produção desta tese e que respeito a posição da gestão em segui-la, mas isso implica um posicionamento técnico e um posicionamento político que são de opção da gestão e, portanto, de sua responsabilidade. O posicionamento da Câmara foi diferente deste, e o documento que tema a tese jurídica alternativa apresentada é o documento cinco encaminhado aos conselheiros, disponível no moodle, que traz um conjunto de perguntas e respostas explicitando cada artigo comentado e comentando seus efeitos com relação a resolução. Esse documento pode não convencer aos conselheiros divergentes, pode não convencer ao Charles, pode não convencer ao presidente, mas é uma tese e é uma tese que trabalha os aspectos jurídicos que é alternativa aquela apresentada pela Procuradoria, ou seja, nós não estamos aqui versando sobre o vazio, e intuo que a maioria dos conselheiros ao analisar o conjunto de documentos vai ter concordância e discordâncias com relação as duas teses, e isso é que amparou o posicionamento tomado pela Câmara. Volto a dizer, temos que manter o posicionamento com confiança nos conselheiros que analisaram as propostas durante dois anos, propostas das mais diversas, que acompanharam as consequências do trâmite, não só técnico como político, e que acompanharam todas as negociações que foram feitas e que deram luz a esta resolução que temos atualmente. Se temos problemas jurídicos para resolver, vamos resolvê-los, mas não nos deixemos contaminar a ponto de que o medo de uma pretensa responsabilidade futura, sobre a qual nós não temos segurança garantida, este é o fato. Decidimos na Câmara que o parecer da Procuradoria não é suficiente para isso, não nos deixemos contaminar que o medo pela responsabilidade futura faça com que a nossa decisão implique acabar com o programa de qualificação dos técnicos. O passivo que nós vamos gerar com isso é o passivo de vivermos e uma universidade que não está preocupada com a formação da categoria técnico, este é o passivo que nós podemos decidir hoje, uma universidade que congele o conjunto de conhecimentos dos seus técnicos-administrativos e que não invista na formação do seu quadro de pessoal na parte técnica. Este é o passivo que nós podemos decidir, se nós não tratarmos essa questão do modo como a Câmara de Administração tratou, do modo como os vários conselheiros já expuseram. E tenho certeza que os conselheiros que não compõem a Câmara, permanecendo em dúvida, terão nos colegas deste conselho as dúvidas sanadas, os procedimentos adotados sanados e é por isso que nós temos que manter aquela decisão. Quer dizer, temos é uma tese alternativa, temos decisão administrativa a tomar e temos decisão de conselho a tomar, este é o apelo. João Alfredo Braida: eu quero, me inscrevo para dialogar com o Túlio, muito com a fala que ele acabou de finalizar. Primeiro dizer que as dúvidas sobre posicionamento nesta matéria não necessariamente são motivadas por medo, acho que é importante ter clareza disso. Acho que no debate, até fiquei preocupado em primeiro momento quando se tentou demonizar o reitor pelo uso do veto e essas coisas todas. Nós temos que limpar a área para decidir sobre aquilo que de fato é importante. A questão que gera dúvida, em muitos de nós, é por que nós estamos discutindo aqui, no final das contas, quando falamos da legalidade, se na dúvida nós devemos decidir em favor do corpo técnico-administrativo da universidade, e muitas vezes a gente é levado a ideia de que na dúvida sim, é pró réu, essa lógica, mas isso não se aplica aqui. Nós estamos tratando da coisa pública, portanto o interesse individual dos técnico-administrativos não pode se sobrepor ao interesse da coisa pública, e é esta dúvida que motiva as dificuldades de tomar uma decisão sobre esta matéria aqui me parece pra muitos de nós. Porque se nós temos dúvidas se é legal ou ilegal, é melhor decidir em proteger a coisa pública, é esse o imperativo da administração pública, então acho que tomar cuidado com esta questão. Não estou aqui ainda pronunciando o voto evidentemente, só estou tentando argumentar de que nós não tomemos as decisões pelos argumentos que não devem sustentar esta decisão. Nós devemos avaliar de fato isso. A segunda questão é se posicionar nesta matéria favorável aos vetos ou contrários aos vetos não significa se posicionar favorável ou contrário a um programa de capacitação ou ao direito a capacitação dos técnico-administrativos da universidade, não se trata disso. Não podemos trabalhar nessa lógica, porque se não a gente fica espremido contra a parede sempre, quando eu tento votar pela legalidade, a mais isso prejudica, então você começa a criar uma lógica perversa, contra aqueles que tem que tomar a decisão. E por fim Túlio, o voto é solitário, não tem jeito, eu não posso votar em função de decisão que os conselheiros, colegas, tomaram quando fizeram o debate na Câmara. Eu tenho que votar hoje de acordo com as convicções que eu construí pelo debate que eu fiz, não pelo debate que foi feito na Câmara de Administração. Porque inclusive daquele debate eu não participei e não é por que eu ouvi do Túlio ou de qualquer outro colega que estava lá, que eu acho que as decisões lá foram tomadas equivocadamente, mas é porquê eu não participei daquele debate, então hoje quando eu vou me posicionar, devo me posicionar, a responsabilidade que tenho como conselheiro, me posicionar em função das convicções que eu construí no debate que participei e não por que os colegas já votaram nessa matéria em outro momento de forma diferente. Acho que é importante registrar isso, porque isso tem a ver com a essência do que é tomar decisões no conselho como este. Anderson André Genro Alves Ribeiro: como foi questionada a questão de argumentos em relação a legalidade, por que se posicionar em relação a um lado ou outro da questão. Eu queria apresentar alguns argumentos de por que que a Câmara considerou por atribuir a validade da resolução enquanto considera os elementos. A Câmara entendeu por grande maioria, em quase toda totalidade, que a resolução atende a todos os requisitos legais, inclusive se baseando não só na resolução e nas legislações, mas também no que é praticado em algumas instituições, em algumas outras instituições. Então existe um conjunto de instituições que praticam as formas de capacitação de uma diversidade muito grande de maneiras, algumas restringindo a pós-graduação outras fazendo com outras maneiras a forma de liberação, quando se trata de graduação lato sensu. Mas eu queria trazer aqui ao conselho o que se refere a Universidade de Pelotas, porque foi a resolução mais antiga que eu achei e que trata do tema, porque ela data de 2008, isso já tem quase 10 (dez) anos de validade, ela continua sendo uma resolução utilizada pela Universidade de Pelotas em relação a capacitação dos servidores, ela tem uma série de dispositivos anteriores. Como o professor Braida sempre fala tem que se analisar o documento como um todo, mas nós não teríamos aqui o tempo para fazê-lo, assim eu vou me deter ao que fala da liberação do horário, que eles chama de liberação de horário e nós chamamos de concessão de horas, e ele fala: os servidores selecionados para participar em ações de qualificação, definidos como integrantes do programa de capacitação promovidos pela instituição, serão liberados do trabalho no horário do curso enquanto este durar. Depois ele estabelece percentuais que cada setor da universidade precisa considerar, 15 (quinze) horas por servidor limitado a 15% do total de horas da unidade de lotação etc...mas também estabelece um conjunto de critérios de como isso se dá, e dentre os critérios aparecem as necessidades ou a composição do plano de capacitação da unidade. Considerando que a Universidade de Pelotas é muito mais antiga, tem servidores em seu quadro que são de nível A, nível B e nível C, considerando desde o ensino básico, fundamental, médio, superior, especialização, todas essas necessidades elas são consideradas para conceder o que se chamou de liberação de horário, para quando a realização do curso está no horário de trabalho. Ou seja, isso tem praticas em outras instituições, com período de duração de quase uma década. E foi relacionado a isso, isso se colocou em pauta na Câmara de Administração enquanto balizadores de nós dizermos que era possível encaminhar desta maneira. Presidente: eu peço ao Conselho também se há unanimidade da gente prorrogar por mais 10 (dez) minutos. Tem ainda Chapecó. Eu me inscrevo, quero fazer uma observação também e depois se tiver mais algumas colocações e votação. Quem sabe mais 15 (quinze), acho que com 15 (quinze) minutos a gente fecha as outras matérias. E podemos prorrogar a sessão também por mais um tempo, ok¿. Temos consenso de mais 15 minutos¿ Houve consenso do plenário. Igor de França Catalão: eu vou me alongar aqui, eu só queria fazer um comentário em relação ao aspecto que o Giolo falou. Na verdade não me pareceu que nós tivéssemos propriamente dúvidas sobre a legalidade em questão. A dúvida ela apareceu, ela foi plantada, no momento em que o reitor apresentou vetos a uma resolução que já havia sido debatida duas vezes na Câmara, e na segunda vez a havia decidido já com base no parecer da Procuradoria. Ou seja, a dúvida apareceu nessa circunstância, então não fomos nós que demonizamos o reitor, o reitor que se demonizou, quando ele apresentou o veto para uma coisa que não fazia muito sentido. Se vetava na perspectiva de que ela já havia sido apresentada. Por fim, acho que a gente precisa ficar bastante tranquilo em relação a isso, porque ela estava me falando aqui um aspecto bem, lembrando de um aspecto que eu acho importante. A deliberação dos técnicos pra capacitação, ela não é uma gaiola das loucas, ela respeita um edital, ela é pactuada com a chefia, com a direção do campus, com as pró-reitorias, os setores tem que assinar termo de responsabilidade pros técnicos que saem. Então há todo um regramento prévio para a liberação dos técnicos e a Universidade já vinha executando isso nos tempos anteriores. Se até hoje nós não tivemos problema do ponto de vista legal, eu não vejo por que nós teríamos a partir de agora. Por isso que não há dúvida, propriamente eu acho, em relação a isso, por isso foi levantada essa proposta de se recusar todos os vetos, eles não parecem ter cabimento. É claro que eles foram apresentados, porque eles foram feitos com base num parecer da Procuradoria, que já defendi que é um parecer que ignora um decreto, que é fundamental pra fazer validar a resolução tal como ela foi aprovada na Câmara duas vezes. Só isso. Acho que está todo mundo suficientemente esclarecido sobre esse assunto. Acho que podemos colocar, aqui em Chapecó nós temos unanimidade de que podemos colocar em votação. Presidente: ok. Queria dizer duas coisas, não pra convencer um ou outro, mas a fim de esclarecimento mesmo. No passado a secretaria de obras queria fazer uma licitação, de tal forma meio exótica, porque o TCU tinha feito coisa muito semelhante. Eu disse não. Se a licitação não estiver dentro das regras das licitações, mesmo que o TCU tivesse feito, nós não faríamos. Esse negócio de usar uma ou outra universidade como modelo, ela não dá respaldo legal para uma instituição. Também porque não tivemos problemas anteriores não significa que não teremos daqui para frente, tem que ficar claro isso. São argumentos difíceis de sustentar esses. A outra coisa Túlio, o Pleduca não vai acabar. Hoje já o Pleduca é integrado por ampla maioria de gente que faz mestrado e doutorado, só colocaria umas regras a mais. Não vamos fazer terrorismo, ele restringe, mas não acaba. Muito bem! Podemos entrar em regime de votação¿ Eu quero só pactuar aqui no Conselho um detalhe: a votação da derrubada de vetos é por maioria absoluta, ou seja, 50% mais um. Nós temos 54 (cinquenta e quatro) conselheiros, daria 28 (vinte e oito) portanto, o problema é que nós temos três cadeiras vazias, eles não foram indicados, então estou abrindo esse jogo aqui pra deixar bem claro que a proposta de veto não quer se beneficiar deste artifício, ou seja, vamos considerar 51 (cinquenta e um), 51 (cinquenta e uma) cadeiras, aí são 26 (vinte e seis) votos necessários para derrubar os vetos. Se não tiver 26 (vinte e seis) votos, os vetos permanecem. Bem, então proposta um pela derrubada dos vetos, derrubada dos vetos não, pela derrubada da mensagem de veto no todo, pela rejeição da mensagem de veto, que pega todos. E a proposta dois é pela manutenção dos vetos, e abstenções a terceira. Senhores, entramos em regime de votação. Fica pelo voto simbólico e quem quiser fazer a sua manifestação o faz. Quem é favorável  a proposta um, que é a rejeição da mensagem de veto, se manifeste por favor. Quem é favorável a manutenção dos vetos, proposta dois, levante a mão por favor. Abstenções. Contabilizados os votos na reitoria e nos campi, foram registrados 37 (trinta e sete) votos na proposta um, quatro votos na proposta dois e zero abstenções. Então, foram derrubados todos os vetos. O conselheiro Charles Albino Schultz pediu declaração de voto, conforme Anexo III desta Ata. Presidente: eu gostaria também no encerramento disto, dessa sessão, fazer constar em ata que mantenho a minha posição propositora dos vetos. Na sequência passou-se ao item 2.3 Homologação do resultado do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019. O Presidente fez a leitura da minuta de Resolução com os nomes dos representantes eleitos para o mandato 2017/2019 do CONSUNI, conforme Edital nº 10/CEG CONSUNI/UFFS/2017. O resultado foi homologado por consenso pelos conselheiros. Passou-se ao item 2.4 Processo nº 23205.002592/2017-50: renovação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS. O Presidente passou a palavra para a conselheira relatora Maria Alice Canzi Ames (indicada pelo Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI) para que procede-se a leitura do Parecer nº 08/CONSUNI/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.002592/2017-50), do qual emitiu o seguinte voto: “Considerando a documentação apresentada pela FAPEU, os pareceres dos coordenadores dos projetos e da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura apensadas a este processo e as considerações por mim apresentadas, sou favorável a Prorrogação da FAPEU como Fundação de Apoio da UFFS, à Ratificação do Relatório de Gestão 2016, bem como a Aprovação da Avaliação de Desempenho da FAPEU”. Após foi disponibilizado espaço para manifestação dos conselheiros. Não havendo inscritos, o Presidente submeteu o parecer para aprovação do plenário. O parecer foi aprovado por consenso, sendo a manifestação favorável para a prorrogação da FAPEU como fundação de apoio da UFFS, ratificação do Relatório de Gestão de 2016 da Fundação e aprovação da Avaliação de Desempenho. Passou-se, na sequência, ao item 2.5 Processo nº 23205.002847/2017-84: renovação da FAURGS como Fundação de Apoio da UFFS. O Presidente passou a palavra à conselheira relatora Edinéia Paula Sartori Schmitz (indicada pelo Art. 5º, VIII, do Regimento Interno do CONSUNI) para leitura do Parecer nº 9/SECOC/UFFS/2017 (anexado ao Processo nº 23205.002847/2017-84) do qual emitiu o seguinte voto: “Em atendimento à solicitação de PARECER, o voto da relatora é: Favorável à aprovação do pedido de Prorrogação da FAURGS como fundação de apoio da UFFS; Favorável à ratificação do Relatório de Gestão do ano de 2016; e Favorável à aprovação da Avaliação de Desempenho; O voto se da sem prejuízo das discussões junto ao pleno, sendo este o parecer, o qual submete-se à apreciação do Conselho Universitário da UFFS”. Após foi disponibilizado espaço para manifestação dos conselheiros. Não havendo inscritos, o Presidente submeteu o parecer para aprovação do plenário. O parecer foi aprovado por consenso, sendo a manifestação favorável quanto à prorrogação da FAURGS como fundação de apoio da UFFS, ratificação do Relatório de Gestão de 2016 da Fundação e aprovação da Avaliação de Desempenho. Sendo dezoito horas e sete minutos, nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, da qual eu, Elise Cristina Eidt, Secretária dos Órgãos Colegiados, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de agosto de 2017.
Data de publicação: 18 de outubro de 2017.

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário

Documento Histórico

ATA Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017