Semana de 15 de abril a 20 de abril de 2024

De 15 de abril de 2024 até 20 de abril de 2024

PPGCTAL
CONCUR
ACAD RE
DIR RE
CONSUNI CGAE
PROAD
PPGGEO
GR
PROPEPG
DIR CL
GDIR LS
ACAD ER
DIR CH
SUCL
GDIR ER
DIR PF

PPGCTAL

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2689/GR/UFFS/2023 e em conformidade com o Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024, que trata concessão de bolsas para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, campus Laranjeiras do Sul, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGCTAL, com o Regulamento da Pós-graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23 e a Portaria nº 997/CNPq/2022, torna pública a homologação do resultado final.

1. DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS:

Ordem

Candidata

Resultado

Renata Gabrieli Camera

Classificada e contemplada

Élide Rebechi Wolff

Classificada

‍3º

Pollyana Rigueiro Messa

Classificada

4‍º

Charles Henrique dos Santos

Classificado

5º‍

Diones Maria Morais de Mello

Classificada

 

2. DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS

2.1 Para implementação da bolsa, o candidato aprovado e contemplado deverá comparecer à Secretaria do PPGCTAL munido dos documentos abaixo relacionados, acompanhados dos originais:

I – Formulário de Cadastro de Bolsista (conforme Anexo III do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024) disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

IITermo de Compromisso de Bolsista, ou equivalente, específico de cada agência de fomento, (conforme Anexos VI ou VII do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024) devidamente preenchido e assinado disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

III – Declaração de Acúmulos, (conforme Anexo IV ou V do Edital nº 05/PPGCTAL/UFFS/2024), devidamente preenchida e assinada, disponível em: disponível em (https://www.uffs.edu.br/campi/laranjeiras-do-sul/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-de-alimentos/bolsas-de-estudo);

IV – cópia de documento de identificação com foto e do CPF;

V – comprovação de titularidade de conta no Banco do Brasil, com número de agência e conta-corrente.

VI – Assinar Termo de Outorga, exclusivo para bolsas do CNPq, conforme link disponibilizado no endereço eletrônico do bolsista cadastrado na Plataforma Lattes, após a indicação ser realizada pelo Pró-Reitor.

2.2 Poderão ser solicitados outros os documentos, a critério da Comissão de Bolsas.

2.3 Para FAPESC, FAPERGS, Fundação Araucária e outras agências de fomento, poderão ser solicitados outros documentos de acordo com os editais específicos publicados por elas.

2.4 Os documentos solicitados no item 2.1, deverão ser entregues na secretaria do programa até o dia 17/04/2024, nos horários de atendimento estabelecidos, que são: de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00.

Laranjeiras do Sul-PR, 15 de abril de 2024.

Ernesto Quast

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (Mestrado)

CONCUR

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.002986/2019-70, referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.002986/2019-70, referente ao projeto “Apoio às ações de Extensão Universitária da UFFS”, Dispensa de Licitação nº 84/2019, Profa. Patricia Romagnolli, conforme recomendação do parecer nº 11/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103418/2020-29, referente ao projeto “Avaliação das mudanças climáticas nos índices de precipitação aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do Noroeste Gaúcho” Profa. Juliana Marques Schöntag.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103418/2020-29, referente ao projeto “Avaliação das mudanças climáticas nos índices de precipitação aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do  aplicados ao dimensionamento da rede de drenagem urbana do Noroeste Gaúcho” Profa. Juliana Marques Schöntag, conforme recomendação do parecer nº 10/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103217/2020-21, referente ao projeto “Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Nas Décadas De 1980 E 1990” Profa. Samira Peruchi Moretto

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103217/2020-21, referente ao projeto “Transformações E Preservação Ambiental No Oeste De Santa Nas Décadas De 1980 E 1990” Profa. Samira Peruchi Moretto, conforme recomendação do parecer nº 17/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.



Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103155/2020-58, referente ao projeto “Avaliação da tolerância, distribuição e acúmulo de cobre em Tridax procumbens L. (Asteraceae)” Prof. Marlei Veiga dos Santos

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103155/2020-58, referente ao projeto “Avaliação da tolerância, distribuição e acúmulo de cobre em Tridax procumbens L. (Asteraceae)” Prof. Marlei Veiga dos Santos, conforme recomendação do parecer nº 16/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103389/2020-03, referente ao projeto “História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)” Prof. Marlon Brandt

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103389/2020-03, referente ao projeto “História ambiental da suinocultura no município de Chapecó, Santa Catarina (décadas de 1920 a 1970)” Prof. Marlon Brandt

conforme recomendação do parecer nº 09/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103391/2020-74, referente ao projeto “Investigação da atividade antiglioma dos metabólitos secundários de Aloysia virgata (RUÍZ & PAVÓN) Juss” Prof. Lauren Lúcia Zamin

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103391/2020-74, referente ao projeto “Investigação da atividade antiglioma dos metabólitos secundários de Aloysia virgata (RUÍZ & PAVÓN) Juss”  Prof. Lauren Lúcia Zamin, conforme recomendação do parecer nº 21/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103171/2020-41, referente ao projeto “Sistema De Informações Geográficas Aplicado Ao Planejamento Da Paisagem” Prof. Daiane Regina Valentini

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103171/2020-41, referente ao projeto “Sistema De Informações Geográficas Aplicado Ao Planejamento Da Paisagem” Prof. Daiane Regina Valentini, conforme recomendação do parecer nº 14/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.109323/2019-85, referente ao projeto “Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos.” Prof. Valfredo Schlemper

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.109323/2019-85, referente ao projeto “Efeito inibitório do extrato bruto da Cunila microcephala sobre a migração celular induzida por agentes flogísticos nas vias aéreas de camundongos.” Prof. Valfredo Schlemper, conforme recomendação do parecer nº 19/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103174/2020-84, referente ao projeto “O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: estudo comparativo sobre estratégias didáticas em livros didáticos Colombianos” Prof. Roque Ismael da Costa Güllich

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103174/2020-84, referente ao projeto “O Pensamento Crítico e o Ensino de Ciências: estudo comparativo sobre estratégias didáticas em livros didáticos Colombianos” Prof. Roque Ismael da Costa Güllich, conforme recomendação do parecer nº 18/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103422/2020-97, referente ao projeto “Efeitos da gabapentina sobre os parâmetros cardiovasculares de gatos hígidos” Prof. Gabrielle Coelho Freitas

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103422/2020-97, referente ao projeto “Efeitos da gabapentina sobre os parâmetros cardiovasculares de gatos hígidos” Prof. Gabrielle Coelho Freitas, conforme recomendação do parecer nº 15/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103410/2020-62, referente ao projeto “Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar” Prof. José Mario Vicensi Grzybowski

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, com ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103410/2020-62, referente ao projeto  “Modelo SEIRCQ ampliado de dinâmica epidemiológica para avaliação de estratégias de controle e dimensionamento de infraestrutura hospitalar” Prof. José Mario Vicensi Grzybowski, conforme recomendação do parecer nº 13/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.106775/2019-13, referente ao projeto “Produção de Silagem de diferentes forrageiras estivais submetidas a adubação orgânica” Prof Jonatas Cattelam

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.106775/2019-13, referente ao projeto  “Produção de Silagem de diferentes forrageiras estivais submetidas a adubação orgânica” Prof Jonatas Cattelam, conforme recomendação do parecer nº 12/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104862/2020-61, referente ao projeto “Síntese de 2-Organocalcogenil-Indóis Via Reações de Ciclização em Meio Aquoso” Prof. Benhur de Godoi

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104862/2020-61, referente ao projeto  “Síntese de 2-Organocalcogenil-Indóis Via Reações de Ciclização em Meio Aquoso” Prof. Benhur de Godoi, conforme recomendação do parecer nº 02/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.103555/2020-63, referente ao projeto “Previsão de vazões baseada no processamento paralelo em GPGPU de rede LSTM” Prof. Roberto Valmir da Silva

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS; e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.103555/2020-63, referente ao projeto  “Previsão de vazões baseada no processamento paralelo em GPGPU de rede LSTM” Prof. Roberto Valmir da Silva, conforme recomendação do parecer nº 03/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

Aprova a prestação de contas do processo nº 23205.104935/2020-15, referente ao projeto “Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo” Profa. Liziara da Costa Cabrera

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a) o Art. 57, inciso VII, do Estatuto da UFFS;e
b) as deliberações da 2ª Sessão Ordinária, 

 

DECIDE:

 

Art. 1º APROVAR, sem ressalvas, a prestação de contas do processo nº 23205.104935/2020-15, referente ao projeto  “Determinação de Agrotóxicos em Água Potável na Zona Urbana e Rural do Município de Cerro Largo” Profa. Liziara da Costa Cabrera, conforme recomendação do parecer nº 04/CONCUR/2024.

 

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



Sala das Sessões do Conselho (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 05 de abril de 2024.

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

Itamar Luiz Breyer

Presidente do Conselho Curador

ACAD RE

RESULTADO PROVISÓRIO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público o resultado provisório final da seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. RESULTADO PROVISÓRIO FINAL DA SELEÇÃO

Nome

Entrevista (peso 50%)

Análise da carta

de intenção

(peso 30%)

Análise do histórico da graduação

(peso 20%)

Nota final

Classificação

Amália Vitória Zimpel

50

30

20

100

Tainara Natalia dos Santos Mattos

50

28

18

96

Maria Eduarda Leal Lopes Soares

50

17

20

87

Dandara da Silva Aguida

40

18

19

77

Sarah Medeiros dos Santos

37

22

17

76

Kamily Dalla-Lana

30

25

18

73

Tatiana Leal

25

15

18

58

Amanda Najara Neiva Pires dos Santos

30

15

8

53

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

35

17

0

52

Anna Luiza Martins Faria

-

-

-

-

*

Bruna Elaine Vicente

-

-

-

-

*

Bruno de Oliveira Alves

-

-

-

-

*

Maria Eduarda dos Santos Souza

-

-

-

-

*

Miguel Jonathan Jara Quintanilha

-

-

-

-

*

Talita Ferreira Zeferino

-

-

-

-

*

Wanessa Guedes

-

-

-

-

*

*Candidato/a desclassificado/a por estar ausente na entrevista.

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 15 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 15 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS, CONFORME EDITAL Nº 004/ACAD-RE/UFFS/2024

A Coordenação Acadêmica do Campus Realeza, no uso de suas atribuições, torna público o resultado final da seleção de 02 (dois) bolsistas de apoio ao ensino de graduação para auxílio nas atividades acadêmicas do Setor de Acessibilidade da UFFS – Campus Realeza.

 

1. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

Nome

Entrevista (peso 50%)

Análise da carta

de intenção

(peso 30%)

Análise do histórico da graduação

(peso 20%)

Nota final

Classificação

Amália Vitória Zimpel

50

30

20

100

Tainara Natalia dos Santos Mattos

50

28

18

96

Maria Eduarda Leal Lopes Soares

50

17

20

87

Dandara da Silva Aguida

40

18

19

77

Sarah Medeiros dos Santos

37

22

17

76

Kamily Dalla-Lana

30

25

18

73

Tatiana Leal

25

15

18

58

Amanda Najara Neiva Pires dos Santos

30

15

8

53

Gabryel Leonardo Andrey Bueno dos Santos

35

17

0

52

 

2. DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com a Coordenação Acadêmica no e-mail coord.acad.rl@uffs.edu.br.

2.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Realeza.

 

 

Realeza, 17 de abril de 2024.

ADEMIR ROBERTO FREDDO

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

Realeza-PR, 17 de abril de 2024.

Ademir Roberto Freddo

Coordenador Acadêmico do Campus Realeza

DIR RE

Designa os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza.

O DIRETOR DO CAMPUS REALEZA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a competência delegada por meio da Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e considerando o art. 6º da Resolução Nº 40/CONSUNI CGAE/UFFS/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os membros do Colegiado do Curso de Graduação em Letras: Português Espanhol, Licenciatura, do Campus Realeza, mandato 2024/2026:

Nome

SIAPE / Matrícula

Representação

Atribuição

Marcos Roberto da Silva

1716043

Coordenação do Curso

Presidente

Sérgio Roberto Massagli

1835617

Coordenação Adjunta do Curso

Titular

Andréia Cristina de Souza

2208586

Coordenação de Estágios

Titular

Ana Carolina Teixeira Pinto

1836795

Coordenação Adjunta de Extensão e Cultura

Titular

Cristiane Maria Nunes de Souza

1221561

Domínio Específico

Titular

Márcia Adriana Dias Kraemer

2408016

Domínio Específico

Suplente

Sabrina Casagrande

1805159

Domínio Específico

Titular

Saulo Gomes Thimóteo

1840014

Domínio Específico

Suplente

Naiane Caroline Menta Três

2131657

Domínio Específico

Titular

Rosiane Moreira da Silva Swiderski

1106098

Domínio Específico

Suplente

Emerson Martins

1809185

Domínio Comum

Titular

Marcelo Zanetti

1698505

Domínio Comum

Suplente

Cristiane de Quadros

1554791

Domínio Conexo

Titular

Vanessa dos Santos Moura

1146055

Domínio Conexo

Suplente

Giuliano Kluch

1783945

Técnico-administrativo

Titular

Jeverson Luiz Cattani

1127119

Técnico-administrativo

Suplente

Daiana Fernanda Motta Dickel

20240006131

Discente

Titular

Saulo da Paz Timóteo

2313803035

Discente

Suplente

Gabriel Leal Santos

2013803009

Discente

Titular

Ketlyn Lidiane de Oliveira

2013803020

Discente

Suplente

 

Art. 2º O mandato dos representantes docentes eleitos, técnico-administrativos em educação e discentes será de 2 (dois) anos.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria nº 27/CRE/UFFS/2023, de 16 de fevereiro de 2023, a Portaria nº 39/CRE/UFFS/2023, de 07 de julho de 2023 e a Portaria nº 43/CRE/UFFS/2023, de 11 de julho de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Realeza-PR, 17 de abril de 2024.

Marcos Antônio Beal

Diretor do Campus Realeza

Documento Histórico

PORTARIA Nº 61/CRE/UFFS/2024

CONSUNI CGAE

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Ordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Sandra Simone Hopner Pierozan (Reitoria); Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); José Oto Konzen (Campus Realeza); Eleine Maestri (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Anderson André Genro Alves Ribeiro, Denise Knorst da Silva, Roberto Carlos Ribeiro (suplente) (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Gustavo Olsznski Acrani (Campus Passo Fundo) representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Lísia Regina Ferreira, Gelson Aguiar da Silva Moser (titular e suplente Campus Chapecó); Fernando Henrique Borba, Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); Carlos Henrique Coelho dos Reis, Otávio dos Santos Romero (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Giordane Miguel Schnorr, Flávio Henrique Silva Ferreira (titular e suplente Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza, Giovana Lourençoni (titular e suplente Campus Erechim). Também estiveram presentes: Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Sandra de Avila Farias Bordignon; Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchtein (PROGRAD/DPGRAD). Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao 1) Expediente: 1.1 Apreciação da Ata da 11ª Sessão Ordinária da CGAE, realizada em 07/12/2023. Registra-se que não houve manifestações contrárias e a ata foi aprovada por unanimidade. 1.2 Comunicados. O servidor Alexandre Luis Fassina, representando a Diretora de Organização Pedagógica da Pró-reitoria de Graduação, Fabiane de Andrade Leite, passou os seguintes informes: Diretoria de Organização Pedagógica em conjunto com a Diretoria de Gestão de Política e Permanência da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis realizará uma roda de conversa, no dia 27 de fevereiro de 2024, para os professores e turmas iniciantes; Evento de elaboração da Política de Educação a Distância no dia 12 de março de 2024; Diálogo, online, com os conselheiros para contribuição nas relatorias no dia 07 de março às 14 horas. Os diretores da Pró-reitoria de Graduação, Bernado Berenchtein e Pedro Adalberto Aguiar Castro, repassaram informações sobre o Pró-imigrante, Auxílio Pin e alunos ingressantes. O presidente fez um informe sobre as práticas da CGAE e repassou informações sobre o PNAES. Logo, passou-se à 2) Ordem do dia:

2.1 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria); 2.2 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó (para designação de relatoria); 2.3 Processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (para designação de relatoria); 2.4 Processo n° 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.5 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria); 2.6 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS (para designação de relatoria); 2.7 Processo nº 23205.038876/2023-22 – para análise do ad referendum sobre a Dispensa de Licitação Nº.: 34/2023 Objeto: Contratação de Serviços de Apoio na Gestão Administrativa e Financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do Acervo Acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de Tratamento e Custódia. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021 (em regime de urgência); 2.8 Processo nº 23205.002005/2024-51 - Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim. (Análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva); 2.9 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus); 2.10 Processo nº 23205.036946/2023-16 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Alimentos - Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (Análise do parecer dos conselheiros Anderson André Genro Alves Ribeiro e Ivan Maia Tomé). Em apreciação, o presidente informou que foi solicitada prorrogação de prazo para o item 2.10, ficando o Processo nº 23205.036946/2023-16 para a 2ª sessão ordinária, dia 20 de março de 2024. Na sequência, passou-se à apreciação do item 2.1 Processo nº 23205.034754/2023-67 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Aquicultura – Bacharelado, Campus Laranjeiras do Sul (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, não houve manifestações e ficou deliberado que a matéria será relatada por conselheiro a ser desigando, de ofício, pela Presidência. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE designando a relatoria. A seguir, passou-se ao item 2.2 Processo nº 23205.001350/2024-78 - Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, Campus Chapecó (para designação de relatoria) Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Élsio José Corá. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.3 Processo nº 23205.002042/2024-60 – Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros Pablo Lemos Berned e Nessana Dartora. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.4 Processo 23205.039481/2023-47 - Proposta do Projeto Pedagógico do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelo conselheiro Gustavo Olsznski. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.5 Processo nº 23205.001329/2024-72 - Criação do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia, Campus Cerro Largo (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pelos conselheiros José Oto Konzen e Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.6 Processo nº 23205.002616/2024-08 - Proposição de Nova Resolução para Elaboração, Fluxos e Prazos de Tramitação dos PPCs de Graduação da UFFS (para designação de relatoria). Em consulta aos conselheiros, ficou deliberado que a matéria será relatada pela conselheira Eleine Maestri. O parecer deverá ser inserido no processo, no SIPAC, menu Grupo de Trabalho, CGAE 2023-2025, e apreciado na próxima sessão ordinária da CGAE, agendada para dia 20 de março de 2024. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, passou-se para o item 2.7 Processo 23205.038876/2023-22 – para análise do ad referendum sobre a Dispensa de Licitação Nº.: 34/2023 Objeto: Contratação de Serviços de Apoio na Gestão Administrativa e Financeira necessária à execução do Projeto: Análise e Diagnóstico do Acervo Acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná (Faceopar) para fins de Tratamento e Custódia. Fundamento Legal: Artigo 75, Inciso XV da Lei Nº 14.133/2021 (em regime de urgência). O presidente apresentou o processo de alteração da equipe técnica do projeto intitulado “Análise e diagnóstico do acervo acadêmico da Faculdade Centro-Oeste do Paraná para fins de tratamento e custódia”. Em votação, a proposta foi aprovada por consenso. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Logo, passou-se ao item 2.8 Processo 23205.002005/2024-51 - Alteração dos Estágios Obrigatórios na Estrutura Curricular do PPC 2021 do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Denise Knorst da Silva). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Na sequência, foi apreciado o item 2.9 Processo nº 23205.035271/2023-80 - Proposta de Reformulação do Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária – Bacharelado, Campus Erechim (Análise do parecer da conselheira Andréia Florêncio Eduardo de Deus). A conselheira relatora apresentou o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer da relatora foram aprovados por consenso. Deverá ser publicada Decisão da CGAE. Em seguida, foi acordada a data do dia 14 de março de 2024 para a 1ª Sessão Extraordinária, tendo como pauta a Política Institucional da UFFS para Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quinze horas e trinta e oito minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

ATA DA 1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2024 DA CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS

Aos quatorze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às treze horas e trinta minutos, pelo sistema Cisco Webex Meetings, foi realizada a 1ª Sessão Extraordinária da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis (CGAE), do Conselho Universitário (CONSUNI), da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), presidida pelo Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da UFFS, Clóvis Alencar Butzge. Fizeram-se presentes à sessão, por videoconferência, os seguintes conselheiros: Elsio José Corá (Pró-Reitor de Graduação); representantes docentes: Sérgio Roberto Massagli (Campus Realeza); José Oto Konzen, Ronaldo Aurélio Gimenes Garcia (Campus Realeza); Eleine Maestri, Lísia Regina Ferreira (Campus Chapecó); Alexandre Manoel dos Santos (Campus Laranjeiras do Sul); Adriana Salete Voss, Denise Knorst da Silva (Campus Erechim); Pablo Lemos Berned (Campus Cerro Largo); Ricieri Nave Mocelin (Campus Passo Fundo) representantes dos técnico-administrativos em educação: Andréia Florêncio Eduardo de Deus (Campus Realeza); representantes discentes: Carlos Henrique Coelho dos Reis (Campus Laranjeiras do Sul); Giordane Miguel Schnorr (Campus Cerro Largo); Rafael Pilot de Souza (Campus Erechim) ausentes sem justificativa: representantes docentes: Christiane Maria Nunes de Souza, Leidiani da Silva Reis (titular e suplente Campus Laranjeiras do Sul); Fernando Henrique Borba, Ildemar Mayer (titular e suplente Campus Cerro Largo); representantes discentes: Murilo Oberdan dos Santos Gouveia, Yago Silva Souto Franco (titular e suplente Campus Chapecó); representante da comunidade regional: Inácio José Werle (Paraná). Também, estiveram presentes: Derlan Trombetta (docente Campus Chapecó); Pedro Adalberto Aguiar Castro (PROGRAD/DRA); Fabiane de Andrade Leite, Adriana Folador, Alexandre Luis Fassina, Neuza Maria Franz Blanger (PROGRAD/DOP); Bernardo Berenchrein (PROGRAD/DPG) Conferido o quórum, o Presidente saudou a todos e passou ao item 2) Ordem do dia: 2.1 Processo nº 23205.031072/2023-01 - Política Institucional da UFFS para Formação inicial e continuada de Professores da Educação Básica (análise do parecer dos conselheiros Denise Knorst da Silva, José Oto Konzen e Pablo Lemos Berned) Os conselheiros relatores apresentaram o parecer e o voto, no qual manifesta-se pela aprovação da matéria. Na sequência, aberto espaço para discussão, não houve questionamentos quanto ao mérito do parecer. Em votação, o voto e o parecer do relator foram aprovados por consenso, sendo que os destaques e alterações sugeridos pela comissão relatora, em forma de minuta substitutiva, foram incorporados ao texto da Política. Deverá ser publicada Resolução da CGAE. Por último, registramos que a íntegra das votações e discussões realizadas nesta sessão encontram-se disponíveis para consulta, em áudio e vídeo, junto à respectiva Secretaria desta Câmara. Nada mais havendo a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou a sessão às quatorze horas e cinquenta e três minutos, da qual eu, Josiane Luisa Brand, Assistente em Administração, lavrei a presente Ata que, aprovada, será devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Regulamenta a elaboração/reformulação, os fluxos e os prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA DE GRADUAÇÃO E ASSUNTOS ESTUDANTIS (CGAE), considerando:

a. a Portaria nº 44/GR/UFFS/2009;

b. a Resolução nº 11/2012 – CONSUNI;

c. a Resolução nº 20/2012 – CONSUNI;

d. a Resolução nº 17/2015 – CONSUNI;

e. a Resolução Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015;

f. a Resolução Nº 3/CONSUNI/UFFS/2016;

g. a Resolução nº 40/CONSUNI/CGAE/UFFS/2022;

h. o Processo nº 23205.002616/2024-08;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o processo de elaboração/reformulação, os fluxos e prazos de tramitação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFFS, conforme Anexo I desta Resolução.

 

Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 10/CONSUNI/CGAE/2017.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Sala das Sessões da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis do Conselho Universitário (por meio de sistema de videoconferência Webex), 2ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 20 de março de 2024.

 

 

 

JOÃO ALFREDO BRAIDA

Presidente do Conselho Universitário

 

 

CLÓVIS ALENCAR BUTZGE

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

Clovis Alencar Butzge

Presidente da Câmara de Graduação e Assuntos Estudantis

PROAD

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto  a concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim-RS.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 4/2024 (23205.009474/2024-00) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de concessão de espaço administrativo localizado no Campus Erechim-RS, visando a exploração dos serviços de cantina, com objetivo de fornecer lanches aos estudantes, servidores, colaboradores e ao contingente considerável de pessoas que trafegam no local.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Bruna Roniza Mussio, Siape 1772003;
II - integrante: Elitana Antoniolli, Siape 2124154;
III - integrante: Daiane Truylio, Siape 1757547;
IV - integrante: Domingos Roque Pavan, Siape 1906527;
V - integrante: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Siape 1828090.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 3/2024 (23205.009601/2024-62) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação da Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária - FAPEU para prestar serviços de apoio consistentes no gerenciamento administrativo e financeiro necessário à execução do Projeto Curso de Especialização em Juventude Contemporânea: Brasil e América Latina.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Willian Simões, Siape 1961455;
II - integrante: Ramão Rogério de Vargas Lucas, Siape 1604879.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 10/5/2024 - 2ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a contratação de Serviço de Monitoração Pessoal com o fornecimento de Dosímetros Termoluminescentes - TLD.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009635/2024-57) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de Serviço de Monitoração Pessoal com o fornecimento de Dosímetros Termoluminescentes - TLD.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenadora: Luciana Pereira Machado, Siape 2656653;
II - integrante: Vagner Garcias de Vargas, Siape  2073314.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto "Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina".

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 2/2024 (23205.009593/2024-54) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de contratação de  prestação de serviços de apoio na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto "Nas Trilhas da História, Memória, Formação Territorial e da Dinâmica Fundiária do Oeste de Santa Catarina".

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Émerson Neves da Silva, Siape 1268355;
II - integrante: Alana Zamoner Valmorbida, Siape  1590936;
III - integrante: Ederson do Nascimento, Siape 1837478;
IV - integrante: Lídia Lúcia Antongiovanni, Siape 1333233.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Designa Equipe de Planejamento da Contratação, a qual terá como objeto a aquisição de solução de BI e Windows Server.

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e regimentais, estabelecidas pelo Magnífico Reitor através da Portaria nº 2644/GR/UFFS/2023, de 10/2/2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, tendo em vista o que determina a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SEGES nº 58, de 8 de agosto de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, bem como, expressado no DOCUMENTO Nº 9/2024 (23205.009065/2024-03) - SIPAC,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para o estudo da necessidade de sistema de verificação de similaridade para detecção de plágio em trabalhos acadêmicos e científicos.

Art. 2º DESIGNAR os servidores, pertencentes ao Quadro Permanente da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), para, sob a coordenação dos servidores relacionados indicados, constituírem a Equipe especificada no artigo precedente:

I - coordenador: Ricardo Garmus, Siape 1945150;
II - integrante administrativo: Alex Sandro Fedrigo, Siape 2124433;
III - integrante técnico (área TIC): Ricardo Garmus, Siape 1945150;
IV - integrante técnico (área TIC): Geovano Quatrin, Siape 2393164;
V - integrante: Márcio Luft, Siape 1873960;
VI - integrante: Gilberto Matias Ruffato, Siape 1054523.

Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, além de acompanhar e apoiar a fase de Seleção do Fornecedor, quando solicitado pelas áreas responsáveis. O grupo poderá ser requisitado para diligências e esclarecimentos acerca do Estudo e Planejamento da Contratação até a conclusão da compra/contratação, entendido como sendo a homologação da licitação ou ratificação para compra/contratação.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 20/4/2024 - 1ª Etapa do PCA/2024 - para o encaminhamento dos artefatos de planejamento (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Risco, Termo de Referência Digital e anexos, conforme orientações do GUIA DE TRAMITAÇÃO DE COMPRAS PÚBLICAS UFFS).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PPGGEO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 02/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

 

ONDE SE LÊ:

“5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de maio de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula”

 

LEIA-SE:

“5.1 Para inscrição, o candidato deverá encaminhar exclusivamente por e-mail, no endereço eletrônico sec.ppgeo@uffs.edu.br, no período de 16 a 18 de abril de 2024, os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição para concessão de bolsa de estudo (conforme Anexo I), devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPGGEO - www.uffs.edu.br/ppggeo.

II - Cópia do currículo Lattes do CNPq com data da última atualização não superior a 2 (dois) meses, não documentado;

III - Atestado de matrícula”

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 15 de abril de 2024.

 

  

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/PPGGEO/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES NO EDITAL No 02/PPGGEO/UFFS/2024 PARA CONCESSÃO DE BOLSA CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA

O COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA Nº 2698/GR/UFFS/2023, torna público o edital de concessão de bolsas CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGGEO), da UFFS, campus Chapecó e Erechim, de acordo com a Instrução Normativa nº 49/PROPEPG/UFFS/2023, com o Regimento do PPGGEO, com o Regulamento da Pós-Graduação, com as Portarias da CAPES nº 76/2010, nº 206/18, nº 133/23 e nº 187/23.

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES:

 

 

Nº INSCRIÇÃO

NOME

01

Kariane Vanessa Gaiardo

 

Chapecó-SC e Erechim-RS, 19 de abril de 2024.

 

 

WILLIAM ZANETE BERTOLINI

Coordenador do PPGGEO

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

William Zanete Bertolini

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Geografia

Documento Histórico

EDITAL Nº 4/PPGGEO/UFFS/2024

GR

DIVULGAÇÃO PROVISÓRIA DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR PARA O PROGRAMA DE LÍNGUAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024, homologa provisoriamente as inscrições referente ao Processo Seletivo Simplificado visando à contratação de Professor para atuar no Programa de Línguas (PROLIN), no campus Cerro Largo, conforme as disposições a seguir.
 
1 DAS INSCRIÇÕES
NOME
RESULTADO
Luana Braga Liscano
Inscrição deferida.
 
2 DO RECURSO
2.1  O recurso a homologação provisória poderá ser interposto nos termos do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024, item 8.
2.2  O prazo recursal está indicado no cronograma do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2024, item 9.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2024

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 227/GR/UFFS/2024, de 20 de março de 2024, publicado no DOU de 21 de março de 2024, Homologado pelo EDITAL Nº 279/GR/UFFS/2024, de 11 de abril de 2024, a comparecer a partir da publicação deste até as 16h30 horas do dia 22 de abril de 2024, no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida para sua contratação, conforme item 3.
 
1 DOS CONVOCADOS
1.1  Campus: Laranjeiras do Sul-PR
I -  Área de Conhecimento: Estatística e Experimentação Agrícola
Classificação
Candidato
Regime
01
Rosangela Carline Schemmer
40
 
2 DO LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local:
I -  Campus Laranjeiras do Sul: Rodovia BR 158, Km 405. Laranjeiras do Sul/ PR. Fone: (42) 3635-0008. E-mail : agp.ls@uffs.edu.br.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 8h às 12h e das 13h às 17h. Necessário agendar horário para a entrega da documentação pelo e-mail agp.ls@uffs.edu.br.
 
3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/teste ou na Página da UFFS (www.uffs.edu.br) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto.
 
4 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 284/GR/UFFS/2024

DIVULGAÇÃO FINAL DA PRIMEIRA ETAPA DO EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PÓS-GRADUAÇÃO DE PÓS-DOUTORADO ESTRATÉGICO CAPES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024, torna pública a homologação da primeira etapa (análise documental conforme item 5.4) da chamada para concessão de bolsas do Programa de Desenvolvimento da Pós-graduação (PDPG) - Pós-doutorado Estratégico CAPES para o Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, campus Chapecó-SC, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 16/CAPES/2022, publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 14/03/2022, bem como no EDITAL Nº 332/GR/UFFS/2022 de seleção de Programas e Pós-Graduação da UFFS, para participação no EDITAL Nº 16/2022 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
 
1 DA ETAPA I - ANÁLISE DOCUMENTAL
Nome do candidato
Nota
Plano de trabalho
Resultado da Etapa
Jussara Maria Habel
110 pontos
Adequado
Classificado
 
2 DO AGENDAMENTO DA ETAPA II - APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Nome do candidato
Data e horário da apresentação do plano de trabalho
Link da sala virtual
Jussara Maria Habel
22/4/2024 - 14h
http://meet.google.com/sbe-ywgj-xfj
 
3 DAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES
3.1  O candidato que não acessar o link no dia e horário agendados e/ou que não apresentar condições técnicas necessárias para a realização da apresentação do plano de trabalho será desclassificado do processo.
3.2  Se algum problema técnico ocorrer com os membros organizadores das bancas durante a entrevista, o candidato não será prejudicado e terá direito a um novo agendamento. A remarcação será realizada por e-mail.
3.3  A apresentação oral de plano de trabalho, de caráter eliminatório, considerará a adequação da proposta à área de concentração do PPGEL, ao projeto de pesquisa “A diversidade linguística no Oeste catarinense: mapeamento, descrição e caminhos a seguir” e às atribuições do bolsista elencadas no item 8 do EDITAL Nº 138/GR/UFFS/2024.
3.4  Cada candidato terá até 15 minutos para exposição oral do seu plano de trabalho. A Banca, por sua vez, terá até 15 minutos para arguição do candidato.
3.5  Não será permitida a utilização de qualquer recurso tecnológico ( PowerPoint , animação etc.) ou compartilhamento de tela por parte dos candidatos.
3.6  Será permitido o uso de material de apoio produzido pelo candidato (notas, lembretes, citações).
3.7  As apresentações dos planos de trabalho serão gravadas em áudio e vídeo, e não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
 
4 DAS INSTRUÇÕES PARA INGRESSO NA SALA VIRTUAL
4.1  Clicar no link da reunião através do seu navegador web e, na tela inicial, solicitar a participação na reunião, clicando em “Pedir para participar”.
4.2  Usar, preferencialmente, os navegadores Mozilla ou Chrome para acessar a sala Google Meet.
4.3  No dia da entrevista, ingressar somente no horário agendado. A sala estará bloqueada e seu acesso será permitido pelo organizador no seu horário.
4.4  Estar conectado a um dispositivo com microfone e câmera para utilização de áudio e vídeo (condição obrigatória para realização da entrevista).
4.5  Apresentar o documento original de identidade no início da videochamada.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 285/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/CERRO LARGO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 233/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 002/Cerro Largo para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Fisiologia Vegetal e Sementes
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
013/CL-01/2024
Jordana Caroline Nagel
8,97
9,62
9,48
022/CL-01/2024
Deivid Araujo Magano
10,00
8,68
8,94
004/CL-01/2024
Lana Bruna de Oliveira Engers
4,67
8,27
7,55
001/CL-01/2024
Janaina Silva Sarzi
4,67
8,25
7,53
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 286/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024 DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/ERECHIM PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 252/GR/UFFS/2024, de Processo Seletivo Simplificado 003/Erechim para Contratação de Professor do Magistério Superior Substituto, de acordo com as seguintes classificações dos candidatos aprovados.
 
1 DA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO GERAL
1.1  Área de conhecimento 01 - Educação em Química
Nº de inscrição
Nome
 NT
 MD
 MF
Classificação
005/01/2024
Paulo Roberto dos Santos
6,83
8,20
7,92
003/01/2024
Angela Maria Baruffi Kamanski
5,08
7,40
6,93
004/01/2024
Nycollas Stefanello Vianna
3,33
6,40
5,78
1.2  Legenda
Sigla
Descrição
NT
Nota da Prova de Títulos
MD
Média da Prova Didática
MF
Média Final
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 287/GR/UFFS/2024

RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024, torna público o resultado provisório das inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Estagiários do Curso de Pedagogia para atuação na Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.
 
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Paulo Cesar de Lima
Pedagogia
Deferida
Sibeli Maria da Costa Kutzmy
Pedagogia
Deferida
Eloisa Locatelli
Pedagogia
Deferida
 
2 DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Paulo Cesar de Lima
Pedagogia
Deferida
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O pedido de recurso da homologação provisória das inscrições deve ser enviado para o e-mail agp.ls@uffs.edu.br até as 23h59 do dia 18 de abril de 2024.
3.2  A homologação definitiva das inscrições será divulgada a partir do dia 19 de abril de 2024 no site www.uffs.edu.br> Acesso Fácil > Boletim Oficial > Editais > Gabinete do Reitor.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 288/GR/UFFS/2024

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024 DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a homologação das inscrições do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024 de Seleção de estagiários para Estágio Não Obrigatório.
 
1 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES NA MODALIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA.
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Eloisa Locatelli
Pedagogia
Deferida
Paulo Cesar de Lima
Pedagogia
Deferida
Sibeli Maria da Costa Kutzmy
Pedagogia
Deferida
 
2 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS ÀS VAGAS RESERVADAS
2.1  Item 4.1, do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2024
Nome
Curso
Situação Provisória da Inscrição
Paulo Cesar de Lima
Pedagogia
Deferida
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2024

Designa Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais:
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor VANDER MONTEIRO DA CONCEIÇÃO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 2421913, para exercer a atribuição de Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria de Pessoal nº 197/GR/UFFS/2021, de 29 de março de 2021 e a Portaria de Pessoal nº 12/GR/UFFS/2022, de 12 de janeiro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia do Campus Chapecó
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor JEFERSON SANTOS ARAÚJO, Professor do Magistério Superior, Siape nº 1414135, para exercer a atribuição de Coordenador Adjunto do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Enfermagem em Oncologia, do Campus Chapecó, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria de Pessoal nº 198/GR/UFFS/2021, de 29 de março de 2021, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

Designa Substituto do Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-escola de Nutrição do Campus Realeza
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto do servidor ocupante do cargo de Coordenador Adjunto da Unidade Clínica-Escola de Nutrição, do Campus Realeza, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora LARISSA DA CUNHA FEIO COSTA, Siape nº 1642152, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular, conforme Processo nº 23205.009856/2024-25.
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 657/GR/UFFS/2020, de 15 de junho de 2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENSINO DE CIÊNCIAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino de Ciências (PPGEC), da UFFS, campus Cerro Largo, constituída pela Portaria nº 2178/GR/UFFS/2022:
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE/MATRÍCULA
Roque Ismael da Costa Güllich
Professor do Magistério Superior / Presidente da Comissão
1659049
Erica do Espirito Santo Hermel
Professora do Magistério Superior
1505022
Danusa de Lara Bonotto
Professora do Magistério Superior
1804904
Jonathan Grützmann Fin
Representante Discente
4.04.902.24.23.1
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2179/GR/UFFS/2022, de 6 de abril de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 3293/GR/UFFS/2024.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
a. o Processo nº 23205.020069/2022-72, e
b. a Portaria nº 3293/GR/UFFS/2024, de 16 de fevereiro de 2024.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por igual período com base no artigo nº 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria nº 3293/GR/UFFS/2024.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR BOLSISTA DO PROGRAMA DE LÍNGUAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital nº 259/GR/UFFS/2024
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR a Banca Examinadora do processo seletivo simplificado para professor bolsista do Programa de Línguas da UFFS, campus Cerro Largo, conforme tabela a seguir:
NOME
SIAPE
FUNÇÃO NA BANCA
Marcus Vinicius Liessem Fontana
1573271
Presidente
Angelise Fagundes da Silva
2055968
Titular
Pablo Lemos Berned
1913289
Titular
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PRORROGA PRAZO PARA CONCLUSÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ENFRENTAMENTO AOS ASSÉDIOS NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR, por 120 dias, o prazo da Portaria nº 3175/GR/UFFS/2023, de 14 de novembro de 2023, que constitui o Grupo de Trabalho para Enfrentamento aos Assédios no âmbito da UFFS.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3176/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PARA ENFRENTAMENTO AOS ASSÉDIOS NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3176/GR/UFFS/2023, 14 de novembro de 2023, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, constituído pela Portaria nº 3175/GR/UFFS/2023:
I - Sandra Simone Höpner Pierozan, Vice-Reitoria, Siape nº 2052692 (coordenadora);
II - Gabriela Gonçalves de Oliveira, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Siape nº 2278282;
III - Fábio Bulegon, Assessoria Especial de Governanca e Integridade da UFFS, Siape 1764660;
IV - Leoni Terezinha Zenevicz, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, Siape nº 1939285;
V - Ricardo da Conceição, Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, Siape nº 1797029;
VI - Flavia Rubiane Durgante, Diretoria de Comunicação Social, Siape nº 1873971;
VII - Leila Aparecida Guisel, Procuradoria Federal, Siape nº 1607869;
VIII - Alexandre Luis Fassina, Pró-Reitoria de Graduação, Siape nº 1960449;
IX - Liziara Sarmento Portella, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Siape nº 3000649;
X - Betina Muelbert, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1766150;
XI - Vanessa Ferreira do Lago, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1778334;
XII - Charles Albino Schultz, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, Siape nº 1530551;
XIII - Evandro Bilibio, Comissão de Ética, Siape nº 1931137;
XIV - Fernando Perobelli Ferreira, Ouvidoria, Siape: 1453609.” (NR)
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 15 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS DO CAMPUS CERRO LARGO.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, da UFFS, Campus Cerro Largo, constituído pela Portaria nº 1614/GR/UFFS/2021:
I -  Docentes Permanentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Edemar Rotta
Professor do Magistério Superior/ Coordenador
1764451
Louise de Lira Roedel Botelho
Professora do Magistério Superior/ Coordenadora Adjunta
1660708
Alcione Aparecida de Almeida Alves
Professora do Magistério Superior
1891679
Aline Raquel Müller Tones
Professora do Magistério Superior
2277024
Benedito Silva Neto
Professor do Magistério Superior
1767578
Carlos Eduardo Ruschel Anes
Professor do Magistério Superior
1848282
Cleusa Inês Ziesmann
Professora do Magistério Superior
1991860
Enise Barth
Professora do Magistério Superior
1972885
Evandro Pedro Schneider
Professor do Magistério Superior
1835403
Iara Denise Endruweit Battisti
Professora do Magistério Superior
1770689
Ivann Carlos Lago
Professor do Magistério Superior
1808064
Lívio Osvaldo Arenhart
Professor do Magistério Superior
1835477
Neusete Machado Rigo
Professora do Magistério Superior
1893214
Reneo Pedro Prediger
Professor do Magistério Superior
1770719
Sandra Vidal Nogueira
Professora do Magistério Superior
1123321
Serli Genz Bolter
Professora do Magistério Superior
2059263
II -  Representantes Discentes
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
Fagner Fernandes Stasiaki
Titular
9.04.901.15.24.1
Marjorie Bier Krinski Corrêa
Titular
4.04.901.08.23.1
Erik Luís Sott de Santis
Suplente
4.04.901.03.24.1
Tarcio Ricardo Thomas
Suplente
9.04.901.11.24.1
III -  Representantes TAE's
NOME
CARGO/FUNÇÃO
SIAPE
Rafael Rodrigo Wolfart Treib
TAE - Titular
2181642
Lucas Rodrigues Piovesan
TAE - Suplente
2129232
IV -  Representantes da Comunidade Regional
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CPF
Gilberto Corazza
Representante da comunidade regional - Titular
xxx.426.190-xx
Gilson Ávila Martinez
Representante da comunidade regional - Suplente
xxx.366.000-xx
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 2759/GR/UFFS/2023, de 11 de abril de 2023, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, PROCESSO Nº 23205.003430/2019-09.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.003430/2019-09,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para ultimar a apuração dos fatos constantes no Processo nº 23205.003430/2019-09.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a Comissão:
NOME
SIAPE
CARGO
ATRIBUIÇÃO
Mario Sérgio Wolski
1914685
Professor do Magistério Superior
Presidente
Antonio Valmor de Campos
1804267
Professor do Magistério Superior
Membro
Cesar Augusto Di Domenico
1943664
Administrador
Membro
 
Art. 3º  Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do trabalho.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

ALTERA PORTARIA Nº 3176/GR/UFFS/2023 QUE DESIGNA MEMBROS DO GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEL PARA ENFRENTAMENTO AOS ASSÉDIOS NO ÂMBITO DA UFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  ALTERAR o art. 1º da Portaria nº 3176/GR/UFFS/2023, 14 de novembro de 2023, que designa os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável para enfrentamento aos assédios no âmbito da UFFS, constituído pela Portaria nº 3175/GR/UFFS/2023:
I -  Sandra Simone Höpner Pierozan, Vice-Reitoria, Siape nº 2052692 (coordenadora);
II -  Gabriela Gonçalves de Oliveira, Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, Siape nº 2278282;
III -  Fábio Bulegon, Assessoria Especial de Governanca e Integridade da UFFS, Siape 1764660;
IV -  Leoni Terezinha Zenevicz, Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor, Siape nº 1939285;
V -  Ricardo da Conceição, Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, Siape nº 1797029;
VI -  Flavia Rubiane Durgante, Diretoria de Comunicação Social, Siape nº 1873971;
VII -  Leila Aparecida Guisel, Procuradoria Federal, Siape nº 1607869;
VIII -  Alexandre Luis Fassina, Pró-Reitoria de Graduação, Siape nº 1960449;
IX -  Liziara Sarmento Portella, Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação, Siape nº 3000649;
X -  Betina Muelbert, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1766150;
XI -  Vanessa Ferreira do Lago, Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, Siape nº 1778334;
XII -  Charles Albino Schultz, Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares, Siape nº 1530551;
XIII -  Evandro Bilibio, Comissão de Ética, Siape nº 1931137;
XIV -  Fernando Perobelli Ferreira, Ouvidoria, Siape: 1453609;
XV -  Leonardo Rafael Santos Leitão, SINDUFFS, Siape nº 1693536;
XVI -  Noemia Salete Wismann, SINTAE, Siape nº 1131676.” (NR)
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3407/GR/UFFS/2024, de 15 de abril de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA DO JUFFS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da comissão central organizadora do JUFFS, constituída pela Portaria nº 2327/GR/UFFS/2022.
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
Clovis Alencar Butzge
1768224
Presidente
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
Membro
Flavia Rubiane Durgante
1873971
Membro
Cherlei Marcia Coan
1931099
Membro
Elizabete Maria da Silva Pedroski
1828090
Membro
Gleison Cassio Rosset
1827010
Membro
Jorge Valdair Psidonik
1764053
Membro
Alex Sandro Fedrigo
2124433
Membro
Marcela Alvares Maciel
2022789
Membro
Priscilla Romano
2164981
Membro
 
Art. 2º  Ficam revogadas a Portaria nº 2328/GR/UFFS/2022, de 27 de Junho de 2022 e a Portaria nº 2508/GR/UFFS/2022, de 04 de outubro de 2022, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 18 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

DESIGNA MEMBROS DA COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO E DE BOLSAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão de Processo Seletivo de Ingresso e de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL), da UFFS, Campus Laranjeiras do Sul, constituída pela Portaria nº 2730/GR/UFFS/2023:
NOME
CARGO/ FUNÇÃO
SIAPE
Cláudia Simone Madruga Lima
Docente / Presidente
1261454
Eloá Angelica Koehnlein
Docente / Membro
1931065
Luisa Helena Cazarolli
Docente / Membro
1771844
João Paulo Bender
Coordenador Adjunto / Membro
1929221
Luana Souza Pavan
TAE / Membro
1767041
Ângelo Sergio Bueno
TAE / Membro
1796732
 
Art. 2º  Fica revogada a Portaria nº 3344/GR/UFFS/2024, de 19 de março de 2024, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 19 de abril de 2024.

João Alfredo Braida

Reitor

PROPEPG

Homologa credenciamento do professor RAFAEL MATIELO como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:



RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor RAFAEL MATIELO, Siape nº 1996299, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.






JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor DIEGO GOMES DO VALLE como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:



RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor DIEGO GOMES DO VALLE, Siape nº 1808036, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.





JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação



Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Homologa credenciamento do professor CASSIO CUNHA SOARES como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023:



RESOLVE:

 

Art.1º HOMOLOGAR o credenciamento do professor CASSIO CUNHA SOARES, Siape nº 1799641, como docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, Curso de Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul, em conformidade com o Processo 23205.008874/2024-90.



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.






JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação




Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Constitui Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias no campus Realeza.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONSTITUIR o Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto de criação  e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias no campus Realeza.

 

Art. 2º Compete à Comissão:

I – estudar as orientações do APCN da área 45 (Área Interdisciplinar) CAPES;

II - produzir diagnóstico sobre questões acadêmicas concretas para a implantação do Mestrado Profissional;

III - elaborar o documento APCN e submetê-lo ao colegiado dos respectivos cursos, à PROPEPG/UFFS e à CAPES.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.




JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Designa membros do Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e suas Tecnologias no campus Realeza, criado pela Portaria nº 248/PROPEPG/UFFS/2024.

PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

Art. 1º DESIGNAR membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração de projeto de criação e implantação do Mestrado Acadêmico Interdisciplinar em Ciências e Suas Tecnologias, do campus Realeza, constituída pela Portaria Nº 248/PROPEPG/UFFS/2024



NOME

CARGO

SIAPE

Gilza Maria de Souza Franco

Professora do magistério superior UFFS

2115366

Letiere Cabreira Soares

Professor do magistério superior UFFS

2036344

Viviane Arrigo

Professora do magistério superior UFFS

1105055

Izabel Aparecida Soares

Professora do magistério superior UFFS

1716247

Lidiane Ronsoni Maier

Técnico Administrativo em Educação da UFFS

1906033

Claudia Almeida Fioresi

Professora do magistério superior UFFS

3012222

Everton Artuso

Professor do magistério superior UFFS

1720527

Clovis Caetano

Professor do magistério superior UFFS

1784173

Ademir Freddo

Professor do magistério superior UFFS

1373639

Marcelo Zanetti

Professor do magistério superior UFFS

1698505

Adelita Maria Linzmeier

Professora do magistério superior UFFS

1871512

Aline Portella Biscaino

Professora do magistério superior UFFS

2145228

Edineia Paula Sartori Schmitz

Técnico Administrativo em Educação da UFFS

1894471

 

Art. 2º Designar os membros que compõem a Comissão responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho: 

NOME

CARGO

SIAPE

Gilza Maria de Souza Franco

Professor do magistério superior UFFS (Presidente)

2115366

Letiere Cabreira Soares

Professor do magistério superior UFFS

2036344

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.



JOVILES VITÓRIO TREVISOL

Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Joviles Vitório Trevisol

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

DIR CL

Designa docentes para atuarem como colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios, no que tange à organização dos Laboratórios do Campus Cerro Largo.

O DIRETOR DO CAMPUS CERRO LARGO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a competência delegada pela Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, e considerando a Resolução Nº 10/CONSUNI CA/UFFS/2013 e a Resolução Nº 1/CONSCCL/UFFS/2016,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os professores listados a seguir, como Colaboradores da Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo, no que tange à organização dos respectivos laboratórios do referido Campus:

I – Prédio: Laboratório 01

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório de Topografia e Geotecnologias

Leônidas Luiz Volcato Descovi Filho

1019070

102

Laboratório de Hidráulica

Bruno München Wenzel;

Juliana Marques Schöntag

1770282;

2400708

103

Laboratório de Ensino de Matemática;

Laboratório de Expressão Gráfica

Izabel Gioveli;

Patrícia Marasca Fucks

1318973;

1772187

104

Laboratório de Bromatologia

Gilmar Roberto Meinerz

1012624

105

Laboratório de Letras II

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

106

Laboratório de Ensino de Ciências

Rosângela Inês Matos Uhmann

1929286

107

Laboratório de Ensino e Aprendizagem I

Roque Ismael da Costa Güllich

1659049

108

Laboratório de Orientação a Estágios e Práticas de Ensino

Fabiane de Andrade Leite

2028447

109

Laboratório de Ensino e Aprendizagem II

Judite Scherer Wenzel

1800829

110

Laboratório de Física Moderna

Tiago Vecchi Ricci

2279350

111

Laboratório de Pedagogia - Brinquedoteca

Cleusa Inês Ziesmann

1991860

112

Laboratório de Operações Unitárias

Bruno München Wenzel

1770282

113

Laboratório de Fenômenos de Transporte

Juliana Marques Schöntag

2400708

 

II – Prédio: Laboratório 02

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório de Fitossanidade

Juliane Ludwig

2065987

102

Laboratório de Anatomia e Fisiologia Animal e Humana

Lauren Lúcia Zamin

1798708

103

Laboratório de Genética

Suzymeire Baroni

1895157

104

Laboratório de Microscopia e Luparia II

Milton Norberto Strieder

1879805

105

Laboratório de Citologia e Histologia Animal e Vegetal

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

106

Laboratório de Fisiologia Vegetal

Débora Leitzke Betemps

1929652

107

Laboratório de Agroecologia

Evandro Pedro Schneider

1835403

108

Laboratório de Práticas Integradas de Campo

David Augusto Reynalte Tataje

2116925

109

Laboratório de Bioquímica

Lauren Lúcia Zamin;

Nessana Dartora

1798708;

1886218

110

Laboratório de Botânica

Carla Maria Garlet de Pelegrin

2059920

111

Laboratório de Sementes

Nerison Luís Poersch

2000776

112

Laboratório de Microbiologia

Daniel Joner Daroit

1836949

113

Laboratório de Zoologia

Milton Norberto Strieder

1879805

114

Laboratório de Microscopia e Luparia I

Daniel Joner Daroit

1836949

 

III – Prédio: Laboratório 03

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

101

Laboratório Multiusuários;

Laboratório de Abertura de Amostras

Manuela Gomes Cardoso;

Sidinei Zwick Radons

1362233;

1789866

102

Laboratório de Física dos Solos

Douglas Rodrigo Kaiser

1732403

103

Laboratório de Mecânica dos Solos

Márcio Antônio Vendruscolo

1933663

104

Laboratório de Química e Fertilidade dos Solos

Renan Costa Beber Vieira

2192802

105

Laboratório de Química Orgânica

Benhur de Godói

1930715

106

Laboratório de Química Geral

Ildemar Mayer

1560767

107

Central Analítica

Liziara da Costa Cabrera;

Marlei Veiga dos Santos

1526408;

1002318

109

Laboratório de Análises Químicas

Liziara da Costa Cabrera;

Marlei Veiga dos Santos

1526408;

1002318

110

Laboratório de Ondas, Fluidos e Termodinâmica

Thiago de Cácio Luchese

2059935

111

Laboratório de Mecânica

Aline Beatriz Rauber

1011073

112

Laboratório de Eletromagnetismo e Óptica

Ney Marçal Barraz Júnior

1566344

113

Laboratório de Físico-Química

Mariana Boneberger Behm

1934212

114

Laboratório de Águas e Ecotoxicologia

Alcione Aparecida de Almeida Alves

1891679

115

Laboratório de Efluentes e Resíduos

Fernando Henrique Borba

1927656

 

IV – Prédio: Bloco A

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

103

Laboratório da Empresa Júnior

Laboratório de Pesquisa em Administração

Denise Medianeira Mariotti Fernandes

1351523;

1934028

201

Laboratório de Letras I

Marcus Vinicius Liessem Fontana

1573271

407

Laboratório de Informática Aplicada I

Judite Scherer Wenzel (Coordenadora Acadêmica)

1800829

408

Laboratório de Informática Aplicada II

Judite Scherer Wenzel (Coordenadora Acadêmica)

1800829

V – Prédio: Seminário

Sala

Laboratório

Docente(s)

SIAPE

1-1-08

Laboratório de Paleontologia

Ruben Alexandre Boelter

2050427

1-1-09

Laboratório da Incubadora Tecnossocial de Cooperativas e Empreendimentos Econômicos Solidários

Louise de Lira Roedel Botelho

1660708

1-1-07

Laboratório de Gestão do Conhecimento

Louise de Lira Roedel Botelho;

Sandra Vidal Nogueira

1660708;

1123321

1-1-12

1-1-13

Laboratório de Práticas de Ensino de Línguas e Libras

Pablo Lemos Berned

1913289

1-3-03

Laboratório de Informática Básica

Denize Ivete Reis

1770712

1-4-04

Laboratório de Projetos Sociais e Tecnológicos

Iara Denise Endruweit Battisti

1770689

 

Art. 2º Cabe a cada professor supracitado auxiliar a Coordenação Adjunta de Laboratórios do Campus Cerro Largo na realização das seguintes atividades vinculadas aos laboratórios aos quais estão relacionados:

I - Supervisionar a operação do laboratório;

II - Zelar pelos procedimentos de segurança e de instalação do laboratório;

III - Solicitar, à Coordenação Adjunta de Laboratórios, os materiais que necessitam ser adquiridos para as atividades a serem realizadas nos laboratórios;

IV - Participar da avaliação e do planejamento do laboratório;

V - Atuar em colaboração com o Coordenador Adjunto de Laboratórios do Campus Cerro Largo no que tange às especificidades do(s) laboratório(s) ao(s) qual(is) está(ão) relacionado(s).

Art. 3º Fica revogada a PORTARIA Nº 15/DIRCL/UFFS/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Cerro Largo/RS, 16 de abril de 2024.

 

BRUNO MÜNCHEN WENZEL

Diretor do Campus Cerro Largo

Universidade Federal da Fronteira Sul

Cerro Largo-RS, 16 de abril de 2024.

Bruno Munchen Wenzel

Diretor do Campus Cerro Largo

GDIR LS

ALTERA a equipe de professores colaboradores para auxiliar a Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX) - Campus Laranjeiras do Sul

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:


Art. 1º ALTERAR a equipe de professores colaboradores para auxiliar a Coordenação Adjunta de Áreas Experimentais (CAAEX) - Campus Laranjeiras do Sul na  organização dos espaços de acordo com suas áreas de conhecimento e de atuação, conforme segue:

  • Marcos Weingartner, Siape 1935747 - Presidente da Comissão;
  • Geraldo Deffune Gonçalves de Oliveira, Siape 1932352 - Setor de Lavoura;
  • Cácea Furlan Maggi Carloto, Siape 1932380 - Setor de Olericultura/Plasticultura e Setor de Fruticultura;
  • Cláudia Simone Madruga Lima, Siape 1261454 - Setor de Olericultura/Plasticultura e Setor de Fruticultura;
  • Gilmar Franzener, Siape 1836269 - Setor de Lavoura;
  • Jorge Erick Garcia Parra, Siape 1872818 - Estação de Aquicultura;
  • José Francisco Grillo, Siape 1837877 - Setor de Lavoura;
  • Josimeire Aparecida Leandrini, Siape 1643670 - Setor de Lavoura;
  • Josuel Alfredo Vilela Pinto, Siape 1768703 - Setor de Fruticultura;
  • Julian Perez Cassarino, Siape 2928459 - Setor de Sistemas Agroflorestais;
  • Juliano Cesar Dias, Siape 1789407 - Setor de Ovinocultura;
  • Lisandro Tomas da Silva Bonome, Siape 1642613 - Setor de Lavoura;
  • Marcos Weingartner, Siape 1935747 - Setor de Aquicultura;
  • Paulo Henrique Mayer, Siape 2763268 - Setor de Avicultura;
  • Ronan Maciel Marcos, Siape 2943590 - Setor de Aquicultura;
  • Rubens Fey, Siape 2018593 - Setor de Lavoura.


Art. 2º Os setores para os quais não houve responsáveis designados serão acompanhados pela CAAEX - Campus Laranjeiras do Sul.


Art. 3º O presidente da comissão é o responsável pela convocação e condução das reuniões de planejamento e utilização das Áreas Experimentais.


Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação alterando a Portaria Nº15/DIR-LS/UFFS/2019 de 16 de outubro de 2019.

Laranjeiras do Sul-PR, 17 de abril de 2024.

Fábio Luiz Zeneratti

Diretor do Campus Laranjeiras do Sul

ACAD ER

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE APOIO À POLÍTICA DE ACESSIBILIDADE DA UFFS

A COORDENADORA ACADÊMICA DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de seleção de bolsista para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

1 OBJETIVO

1.1 Fomentar ações que auxiliem na permanência e no pleno desenvolvimento das atividades dos acadêmicos com necessidades educacionais especiais na universidade, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.

 

2 DO PUBLICO-ALVO

2.1 Estudantes dos cursos de graduação de Arquitetura e Urbanismo da UFFS – Campus Erechim, que atenderem aos requisitos descritos no item 6.1 deste Edital

 

3 DAS VAGAS

3.1 Será ofertada 01 (uma) vaga para atuar no Setor de Acessibilidade do Campus Erechim.

 

4 DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

I – Realizar adaptação de materiais didático-pedagógicos;

II – Prestar apoio, se necessário, aos estudantes atendidos pelo Setor de Acessibilidade nas atividades acadêmicas nos espaços universitários;

III – Participar das atividades de formação e planejamento;

IV – Atender a demandas administrativas do Setor;

V - Participar das ações de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo Setor.

VI – Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas;

 

5 DO VALOR DA BOLSA

5.1 O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos) mensais, sendo que o bolsista desempenhará atividades durante 20 horas semanais, com vigência de maio a dezembro de 2024.

 

6 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

6.1 Os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos:

I - Estar regularmente matriculado no curso de Arquitetura e Urbanismo da UFFS – Campus Erechim, cursando a partir do 4º semestre;

II - Não possuir vínculo empregatício;

III - Não possuir outra bolsa remunerada desta modalidade, de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na Resolução N° 11/2013 – CONSUNI/CEST;

IV – Dispor de vinte horas semanais, a depender da demanda do Setor para as atividades do programa.


7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Os candidatos devem realizar sua inscrição, via e-mail: acessibilidade.er@uffs.edu.br, entre os dias 19 a 23/04/2024, com cópia ANEXADA dos seguintes documentos em formato pdf:

I– Ficha de inscrição (Anexo I);

II– Documento oficial de identidade com foto;

III – Histórico escolar atualizado;

IV – Carta de intenção (relatando sobre o interesse em ser bolsista do Setor de Acessibilidade, trajetória acadêmica e, se possuir, experiência na área).

 

8 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será realizada por servidores do Setor de Acessibilidade, por meio de:

I – Entrevista – de caráter eliminatório - 50% da nota;

II – Análise do histórico escolar, que levará em conta a média geral do acadêmico - 20% da nota;

III – Experiência na área (atuação como monitor, estagiário e/ou bolsista na UFFS) – 20% da nota;

IV - Análise da carta de intenção - 10% da nota.

8.2 A entrevista terá caráter eliminatório e tem como objetivo avaliar o perfil, aptidões para atuação no setor, bem como a disponibilidade de horário dos candidatos.

8.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e será realizada conforme data e horário encaminhados via e-mail, após realização das inscrições.

8.4 O candidato deverá apresentar, se houver, documento para comprovação de experiência na área. O documento deve conter atribuições que comprovem experiência na área de educação especial.

8.5 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a somatória das notas obtidas na entrevista, análise do histórico escolar, experiência na área e carta de intenção.

8.5 Em caso de empate terá preferência o candidato com maior experiência nas atividades que desempenhará.

 

9 RESULTADOS

9.1 O resultado provisório com a classificação dos candidatos será divulgado no dia 26 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais >Campus Erechim > Coordenação Acadêmica).

9.2 Após a divulgação da classificação, os candidatos poderão protocolar recurso até às 17h do dia 28 de abril de 2024. O recurso deve ser enviado para o e-mail assac.er@uffs.edu.br

9.3 A homologação do resultado final do processo seletivo será divulgada até dia 30 de março de 2024 no site www.uffs.edu.br (acesso fácil > editais > Campus Erechim > Coordenação Acadêmica).

9.4 Os recursos serão analisados por servidores da Assessoria Acadêmica.

 

10 VIGÊNCIA

10.1 A validade da seleção será de um ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final.

10.2 Será firmado termo de compromisso entre o bolsista e a UFFS, no prazo máximo de seis meses, prorrogável conforme interesse e necessidade do Setor de atuação, não podendo ultrapassar o total de um ano.

10.3 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por indisponibilidade orçamentária; por solicitação do bolsista ou do Setor de Acessibilidade, caso o bolsista não cumpra suas obrigações.

 

11 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO

11.1 Para assinatura do Termo de Compromisso, entregar cópia dos seguintes documentos:

I – Atestado de frequência;

II – Histórico escolar;

III – RG;

IV – CPF;

V – Cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do bolsista, preferencialmente no Banco do Brasil, contendo número da conta e agência para depósito;

VI – Termo de Compromisso assinado pelo bolsista.

 

12 DO CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/HORÁRIO

LOCAL

Inscrição

De 19 a 23/04/2024

Via e-mail: acessibilidade.er@uffs.edu.br

Homologação das inscrições

A partir de 24/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Entrevistas

25/04/2024

Local e horário será informado aos candidatos classificados VIA e-mail

Publicação do edital com resultado provisório

26/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader)

Período de Recurso

27 e 28/04/2024

Via e-mail: assac.er@uffs.edu.br

Publicação do Resultado Final

Até dia 30/04/2024

Sítio da UFFS (https://www-mgm.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/acader) 

 

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Setor de Acessibilidade do campus;

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica e Setor de Acessibilidade do Campus.

Erechim-RS, 19 de abril de 2024.

Cherlei Marcia Coan

Coordenadora Acadêmica do Campus Erechim

DIR CH

EDITAL UNIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES DAS TRÊS INSTITUIÇÕES PARCEIRAS NO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE – PET SAÚDE, APROVADO NOS TERMOS DO EDITAL MS/SGTES No 11/2023 (PET-Saúde: Equidade)

As informações completas do edital encontra-se no anexo.

Chapecó-SC, 16 de abril de 2024.

Adriana Remiao Luzardo

Diretora do Campus Chapecó

SUCL

OBJETO: Contratação de serviços de locação e montagem de stand para a FEIRA DO LIVRO que será realizada nos dias 24 a 30 de abril de 2024, no Centro de Eventos Plínio Arlindo de Nes, na cidade de Chapecó/SC.

Processo Administrativo nº: 23205.008653/2024-11
Fundamento Legal: Art. 74, inc. I da Lei nº 14.133/2021
Valor total da Contratação: R$ 1.080,00
Contratada/CNPJ: CH LOCACOES DE STANDS LTDA - CNPJ: 27.105.646/0001-90

Chapecó-SC, 17 de abril de 2024.

Grasiela Dyevieski

Superintendente de Compras e Licitações

GDIR ER

Nomeia a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura.

O DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 40/CGAE/CONSUNI/2022, a Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018 e o Processo Nº 23205.009050/2024-37,

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a composição do Colegiado do Curso de Filosofia - Licenciatura, conforme segue:
I. COORDENADOR: Bruno Ramos Mendonça;
II. COORDENADOR ADJUNTO: Antônio Valmor de Campos;
III. COORDENADOR DE ESTÁGIOS: Celso Eidt;
IV. COORDENADORA ADJUNTA DE EXTENSÃO E CULTURA: Joice Beatriz da Costa;
V. REPRESENTANTES DOCENTES: Eloi Pedro Fabian (titular) e Ilton Benoni da Silva (suplente), Marcio Soares (titular) e Gustavo Giora (suplente), Thiago Soares Leite (titular) e Alcione Roberto Roani (suplente)
VI. REPRESENTANTES DISCENTES: João Carlos Lopes do Prado (titular) e Eduarda Moraes Tomaz (suplente), Giuli Santos Amaral (titular) e Emanuele Paska dos Santos (suplente);
VII. REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS: Salete Teresinha Tartari (titular) e Janecler do Prado (suplente).

Art. 2º Fica revogada a PORTARIA Nº 35/CER/UFFS/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Erechim-RS, 15 de abril de 2024.

Luís Fernando Santos Corrêa da Silva

Diretor do Campus Erechim

Documento Histórico

PORTARIA Nº 49/CER/UFFS/2024

DIR PF

EDITAL DE APOIO INSTITUCIONAL À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM EVENTOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução Nº 49/CONSUNI-CPPG/UFFS/2022, torna público o Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos, no âmbito do Campus Passo Fundo, para o ano de 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DO AUXÍLIO

1.1. O apoio institucional reembolsará as seguintes despesas:

I – pagamento da taxa de inscrição do evento realizado no país ou no exterior;

II – pagamento de passagens para eventos nacionais ou para eventos no exterior;

III – Hospedagem e Alimentação.

1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

1.3. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.4. O auxílio oferecido por este edital limita-se a apoiar um autor por trabalho a ser apresentado em um determinado evento.

1.5. Havendo duas solicitações para o mesmo trabalho será considerado apenas o primeiro pedido

1.6. Fica limitado uma (01) solicitação por servidor durante o ano em exercício.

 

2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1. Para a solicitação os seguintes critérios devem ser atendidos:

I – Ser servidor, docente ou técnico administrativo em educação, em pleno exercício de suas funções.

II – O evento escolhido deve ser promovido por universidade, associação científica, centro de pesquisa ou agência de fomento nacional ou do exterior;

III – O trabalho apresentado deve estar ligado a projeto institucionalizado na UFFS, através do SISTEMA PRISMA, seja ele de ensino, pesquisa, extensão ou cultura.

IV – Possuir comprovante de apresentação do trabalho, certificado de apresentação ou documento similar, de igual teor, que comprove o cumprimento da atividade prevista;

V – Deve inexistir pendências no âmbito do SISTEMA PRISMA ou em relação a outros processos de solicitação de auxílio por parte do solicitante.

 

3. DOS PRAZOS

3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I) em até 15 dias úteis, contados do fim do evento.

4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

 

a) Formulário de reembolso (ANEXO II);

b) Comprovante de dados bancário;

c) Material de divulgação, em que conste a data, local de realização, instituição organizadora, bem como tabela dos valores das taxas de inscrição do referido evento.

d) Cópia do certificado de apresentação do trabalho ou documento similar, que ateste a apresentação do trabalho;

e) Cópia(s) do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) despesas(s) especificada(s) no item 1.1 (taxa de inscrição, passagens, hospedagem e alimentação).Todos os comprovantes de pagamento nacionais devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF). Na categoria de hospedagem e alimentação serão considerados apenas os comprovantes com a data concomitante com o período do evento.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

5.1. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada pela Comissão de Análise das Solicitações de Apoio Institucional à Participação de Servidores em Eventos Científicos do Campus Passo Fundo, até o limite orçamentário, em até 15 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

5.2. Mediante aprovação, a solicitação será remetida pela SUBCPPGEC-PF, segundo trâmites usuais da UFFS para o efetivo reembolso dos valores.

5.3. Em caso de indeferimento da solicitação de reembolso, o servidor tem até 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da tomada de ciência do mesmo, para protocolizar via SIPAC o recurso dirigido à Comissão descrita no item 5.1 responsável pelo indeferimento (reenviar processo para a fila da SUBCPPGEC-PF).

5.4. Não cabem recursos a indeferimento motivado pela insuficiência orçamentária.

 

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. A UFFS, Campus Passo Fundo, não se responsabiliza caso os gastos durante o período de realização da atividade ultrapasse o valor máximo estabelecido neste Edital.

6.2. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

6.3. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica em conjunto com a Comissão de Avaliação.

 

 

Passo Fundo, 16 de abril de 2024.

 

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

 

 

 

 

 

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/DIR PF/UFFS/2024

EDITAL DE REEMBOLSO DE VERSÃO, REVISÃO GRAMATICAL OU TAXA DE PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

O Diretor do Campus Passo Fundo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital, com o objetivo de incentivar os servidores em efetivo exercício do Campus Passo Fundo a publicar os resultados de seus trabalhos de natureza de ensino, pesquisa, extensão e cultura em periódicos científicos reconhecidos pela classificação em estrato Qualis da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) de circulação nacional ou internacional.

 

1. DO AUXÍLIO

1.1. O auxílio reembolsará os serviços:

I – versão de artigo científico para língua estrangeira com fins de publicação;

II revisão gramatical de artigo científico;

III – recolhimento de taxa de publicação do artigo para periódico científico.

 

1.2. Serão reembolsadas despesas comprovadas de até R$ 1.000,00 (mil reais).

1.2.1. O reembolso do pagamento da versão para língua estrangeira está condicionado ao aceite da publicação do artigo.

1.2.2. O reembolso de pagamentos em moeda estrangeira será calculado no câmbio do dia da efetivação do pagamento da taxa e deverá ser informada/comprovada a taxa de câmbio do dia.

1.3. O reembolso será individual, concedido ao autor ou coautor do artigo que cumprir os requisitos do item 2.1 deste Edital.

1.4. Não será aceita mais de uma solicitação de reembolso para o mesmo artigo. Havendo mais de uma solicitação será considerado apenas o primeiro pedido.

 

2. DOS CRITÉRIOS E ELEGIBILIDADE

2.1. O requerente do reembolso deve:

I – ser servidor efetivo e em exercício no Campus Passo Fundo;

II – constar como autor ou coautor do artigo;

III possuir os resultados do artigo derivados de ações ou projetos institucionalizados no sistema PRISMA da UFFS ou ser orientador/coorientador de trabalho de curso devidamente publicado no repositório digital da UFFS;

IV – estar adimplente no sistema PRISMA da UFFS;

V – ter recebido a confirmação da publicação (carta de aceite).

2.2. O periódico ao qual o artigo científico for encaminhado deve estar classificado com estrato Qualis A1, A2, A3, A4, B1 ou B2 na área de abrangência do artigo, ou fator de impacto maior que 1,2.

2.3. O nome da instituição, Universidade Federal da Fronteira Sul, deverá figurar obrigatoriamente na folha de rosto / filiação do autor (ou equivalente) como instituição responsável pelo trabalho.

2.4. A versão ou a revisão gramatical devem ser executadas por pessoa jurídica.

2.5. No máximo 60 (sessenta) dias corridos podem ter transcorrido entre o aceite para publicação do artigo e a solicitação do reembolso.

 

3. DOS PRAZOS E CLASSIFICAÇÃO

3.1. As solicitações serão recebidas em regime de fluxo contínuo a partir da data de publicação deste Edital até 22 de novembro de 2024.

3.2. Os reembolsos serão processados por ordem de chegada, até o limite orçamentário, em até 10 dias úteis do envio do processo para a fila da SUBCPPGEC-PF.

 

4. DA SOLICITAÇÃO DO REEMBOLSO

4.1. A solicitação de auxílio deverá ser realizada mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo do ANEXO I).

4.2. A seguinte documentação deverá ser obrigatoriamente incluída:

a) Formulário de reembolso (ANEXO II);

b) Comprovante de dados bancários;

c) Documento comprobatório do Fator de Impacto e/ou classificação Qualis CAPES vigente de acordo com o item 2.3;

d) Carta de Aceite do artigo;

e) Versão final do artigo em formato PDF, observando o item 2.4 (menção ao apoio da UFFS);

f) Cópia do(s) comprovantes(s) de pagamento(s) referente(s) à(s) taxa(s) especificada(s) no item 1.1 (versão, revisão gramatical e/ou publicação do artigo), dentro do prazo estabelecido nos itens 2.6, executado por prestador de serviço e em conformidade com o item 2.5. Todos os comprovantes de pagamento (invoice ou comprovante fiscal) devem estar no nome do servidor que está solicitando o reembolso, acompanhado do número do cadastro de pessoa física (CPF);

4.3. No caso dos serviços de versão ou revisão gramatical deve-se, obrigatoriamente, apresentar três cotações prévias de preço, constatando a utilização do menor valor.

4.4. No caso de submissão de solicitação contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova solicitação. Também não caberá recurso quando o indeferimento foi motivado por insuficiência orçamentária.

4.4.1. O interessado será avisado por e-mail sobre o despacho de recusa e arquivamento do processo.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Dúvidas devem ser encaminhadas para o e-mail <subcppgec.pf@uffs.edu.br>.

5.2. Os casos omissos serão analisados pela Coordenação Acadêmica.

 

 

Passo Fundo, 16 de abril de 2024.

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

 

 

 

Passo Fundo-RS, 16 de abril de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIR PF/UFFS/2024

DESIGNA COORDENADORA DA ÁREA DE PEDIATRIA DO CAMPUS PASSO FUNDO.

 

O DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Ofício nº 12/ACAD-PF/UFFS/2024, resolve:

 

Art.1º DESIGNAR a servidora CAROLINA TELÓ GEHLEN BRANCO, Professora do Magistério Superior, SIAPE 2270444, Coordenadora da Área de Pediatria do Campus Passo Fundo.

 

Art. 2º São atribuições da coordenadora:

 

I – organizar encontros permanentes com os demais professores que integram a área de Pediatria com o objetivo de planejar as atividades acadêmicas teórico-práticas dos Componentes Curriculares vinculados;

 

II – mediar diálogos com estudantes e Coordenação do Curso de Graduação em Medicina no que se refere às demandas pedagógicas atinentes à área de Pediatria;

 

III – participar de reuniões de planejamento com a coordenação do Curso de Graduação em Medicina, quando necessário;

 

IV – coordenar atividades inerentes a área de Pediatria no âmbito do Exame Clínico Objetivo Estruturado (OSCE);

 

V – elaborar e gerenciar as escalas da área de Pediatria a serem desenvolvidas pelos estudantes matriculados no Estágio Curricular Obrigatório/Internato Médico;

 

VI – supervisionar as atividades da área de Pediatria realizadas nos Ambulatórios de Ensino, organizar a distribuição de horários entre os professores e resolver situações excepcionais, em diálogo com os responsáveis pelas unidades ambulatoriais;

 

VII – informar à Coordenação do Curso de Graduação em Medicina e à Coordenação Acadêmica as eventuais ausências de professores da área de Pediatria nos atendimentos ambulatoriais.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

JAIME GIOLO

Diretor do Campus Passo Fundo

Passo Fundo-RS, 18 de abril de 2024.

Jaime Giolo

Diretor do Campus Passo Fundo