Semana 30 de Março a 04 de Abril de 2020
De 30 de março de 2020 até 04 de abril de 2020
CEC
A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS, nomeada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, considerando o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabeleceu no Edital Nº 001/CEC/UFFS/2020 as normas, procedimentos e cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS para o período de 2020-2023.
Diante da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e, por consequência, dos impactos nas atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, a COMISSÃO ELEITORAL DA CIS deliberou:
Art. 1º Fica suspensa a atividade de eleição, prevista para o dia 13/04/2020, bem como dos prazos dali decorrentes.
Art. 2º Permanece vigente o prazo para inscrição de mesários, conforme demandado pelas Direções de campi e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 3º Assim que estiverem reestabelecidas as atividades acadêmicas e administrativas na universidade, esta Comissão divulgará novas datas para as seguintes etapas do processo eleitoral:
Etapa |
Campanha Eleitoral |
Eleição |
Publicação de Edital com o resultado provisório |
Período de recursos do resultado |
Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação |
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Presidente da Comissão Eleitoral da CIS
NPPDCH
Aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, via chamada de áudio/video do aplicativo WhatsApp, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente João Paulo Bender. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling, Gelson Aguiar da Silva e Janice Teresinha Reichert. Desta forma, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Homologação de parecer ad referendum favorável à Solicitação de afastamento. Processo 23205.001621/2019-28 – Diego Anderson Hoff, aprovado por unanimidade. 1.2 Homologação de parecer ad referendum favorável à solicitação de alteração da data de início de afastamento. Processo 23205.003506/2020-21 (SIPAC) – Jane Kelly Oliveira Friestino, aprovado por unanimidade. 1.3 Homologação de avaliações de desempenho ad referendum favorável, das docentes Joice Moreira Schmalfuss, Janice Teresinha Reichert e Silvia Silva de Souza; aprovadas por unanimidade. 1.4 Retorno da Coordenação acadêmica quanto à liberação de docentes para início do afastamento que não terão substitutos contratados. Considerando que o docente Marco Aurélio Spohn, foi o único docente dos que foram consultados que não iniciou o afastamento, não ficou claro para os membros se ele declinou do prazo antes ou depois do retorno da coordenação Acadêmica, devendo o mesmo ser consultado se mantém sua posição sobre o declínio ou não, e em declinando, comunica-lo que deverá aguardar eventual disponibilidade de nova vaga no final da fila. E ainda, havendo a confirmação do declínio, mais uma vaga ficará disponível para consulta de interesse aos docentes do final da fila. Em apreciação, aprovado por unanimidade. 1.5 Análise de solicitação formulada pelo docente Paulo Hahn; os membros entenderam que como o docente não protocolou nenhum atestado médico, seu prazo contou normalmente, e por neste sentido, não protocolou sua solicitação de afastamento no prazo legal, sendo encaminhado para o final da fila, conforme previsto em edital. Em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade. 1.6 Atualização da planilha de afastamentos e definição dos docentes a serem consultados quanto ao interesse na vaga. Em análise da planilha de alocação de vagas para os docentes inscritos no PIACD, constatou-se que existem três vagas disponíveis, devendo ser consultados os três primeiros colocados para que se manifestem a respeito do interesse na utilização da vaga. Em votação, aprovado por unanimidade. (Cristiane, Marcelo e Samira). 1.7 Eleição presidência NPPD. Os presentes foram consultados acerca de interesse em assumir a presidência do NPPD-CH, e não houve manifestação. Conforme debatido na 1ª Reunião Ordinária, Janice se disponibilizou, para assumir a presidência, com mandato previsto para concluir em final de maio de 2020, com o auxílio do atual presidente, e seu suplente João Paulo Bender. Em votação, Janice foi eleita presidente do NPPD, por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó
CPA
Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2019
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação
ACAD PF
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, informa que estão abertas as inscrições para estudantes voluntários que queiram atuar como entrevistadores no estudo populacional sobre a pandemia do COVID-19, na região do município de Passo Fundo-RS.
1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Divulgar a oportunidade e selecionar acadêmicos do 5° ano (nona ou décima fase) do Curso
de Medicina do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, para atuarem
como entrevistadores voluntários na coleta de dados do estudo populacional COVID-19 no
Estado do Rio Grande do Sul, especificamente na região do município de Passo Fundo.
2. DA APRESENTAÇÃO DO ESTUDO
2.1 A proposta é coordenada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em parceria com
outras universidades com sede no Estado do Rio Grande do Sul e com o Governo do Estado. A
pesquisa irá estimar a proporção de casos de infecção por COVID-19, incluindo pessoas sem
sintomas, e a evolução da doença por meio de uma amostragem de participantes nas 8 (oito)
regiões intermediárias do Rio Grande do Sul, segundo critério do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), quais sejam: Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Ijuí, Passo Fundo,
Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul/Lajeado e região metropolitana de Porto Alegre. A pesquisa
incluirá 4 (quatro) inquéritos populacionais realizados a cada duas semanas por meio de visitas
domiciliares, quando os participantes serão submetidos a um teste rápido para o vírus Covid-19.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas até 10 (dez) vagas destinadas a estudantes matriculados no 5° ano (nona ou
décima fase) no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo - Universidade Federal da Fronteira
Sul.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Estar regularmente matriculado no 5° ano (nona ou décima fase) do Curso de Medicina do
Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
4.2 Não pertencer a nenhum grupo de risco do COVID-19.
4.3 Ter noções sobre procedimentos de segurança em condutas sanitárias.
4.4 Possuir veículo e carteira de habilitação – categoria “B”.
4.5 Ter disponibilidade de horários durante os três dias do projeto, conforme disposto no item 6
deste Edital, sendo um dia para realização de treinamento e os demais para coleta de dados.
4.6 Preferencialmente, possuir inscrição no PIS.
4.7 Preferencialmente, ter celular com sistema Android (celular que não seja IPhone). O celular
deve ter memória livre, pois deverá ser utilizado para fotografar os exames realizados em cada
dia e para utilizar o aplicativo da pesquisa.
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O critério utilizado para selecionar os candidatos será a média de desempenho acadêmico
constante no histórico escolar.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ENTREVISTADOR VOLUNTÁRIO
6.1 Compete ao entrevistador voluntário atuar nos dois dias de coletas de dados, realizando em
torno de 10 (dez) entrevistas e 10 (dez) testes por dia.
6.2 O estudo será composto por quatro ondas, cada uma no mesmo setor censitário e com
intervalo de 15 (quinze) dias entre uma onda e outra. O objetivo é que o mesmo entrevistador
se mantenha nas quatro etapas do estudo e contate com a mesma comunidade sorteada. A
primeira etapa do estudo está prevista para os dias 3, 4 e 5 de abril, podendo ser modificada
pela equipe de logística da pesquisa.
6.3 Para as coletas de dados o entrevistador voluntário irá receber como apoio:
I. Todos os equipamentos de proteção individual (EPIs);
II. Treinamento para aplicação do questionário;
III. Treinamento para a realização do teste;
IV. Treinamento para uso do EPI;
V. Certificado de participação no projeto, emitido pela UFPEL.
7. DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES
7.2 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail <covid19pf@gmail.com> até às 17h do dia
31 de março de 2020, indicando o nome completo, RG, CPF, CNH, semestre que cursando,
instituição e semestre que está matriculado, endereço e telefone (Anexo I), juntamente com a
declaração de que não pertence ao grupo de risco para o COVID-19 (Anexo II).
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado final será divulgado no dia 1º de abril de 2020, a partir das 8h.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo não se responsabiliza pelo não
recebimento de inscrições em função de problemas de rede, acesso ou quaisquer outros
motivos técnicos;
9.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.
Passo Fundo-RS, 31 de março de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 2/ACAD-PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.003703/2020-41, torna pública a relação de estudantes classificados para atuarem como entrevistadores no estudo populacional sobre a pandemia do COVID-19, na região do município de Passo Fundo-RS.
1. ESTUDANTES CLASSIFICADOS
Ord. | Instituição | Curso | Nome | Semestre | Matrícula |
1 |
UFFS - Campus Passo Fundo |
Medicina |
Alisson Hames | 9° | 1616400037 |
2 | Camilla Carmem Teixeira | 10° | 1526400026 | ||
3 | Felipe Abatti Spadini | 10° | 1526400007 | ||
4 | Iury Daron | 9° | 1626400030 | ||
5 | João Lucas Cunico | 10° | 1526400045 | ||
6 | Leonardo Menin | 10° | 1526400003 | ||
7 | Maizah Amaral Piasecki | 9° | 1616400031 | ||
8 | Mariana Gregorio | 10° | 1526400017 | ||
9 | Mauricio Lorenzet | 10° | 1526400018 | ||
10 | Suelen Cristina Montagna | 10° | 1526400056 |
1.1 Os(As) estudantes relacionados devem permanecer atentos a seus canais de comunicação informados na inscrição, pois serão contatados, via correio eletrônico e/ou telefone, pela servidora responsável no âmbito da UFFS – Campus Passo Fundo, professora Shana Ginar da Silva (Siape 3067117). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do correio eletrônico <shana.silva@uffs.edu.br>
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Passo Fundo-RS, 01 de abril de 2020.
Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo
PROAD
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA:
I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.
II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.
III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Técnico Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.
IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.
V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) Fiscal Técnico Titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.
VI. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.
Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.
Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 191/PROAD/UFFS/2019, de 21 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças para as máquinas e equipamentos, os quais estão instalados nos Campi e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.
I. André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II. Diego Berwald, Siape 1124045;
III. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
IV. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V. Odair José Schmitt, Siape 1056477;
VI. Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
VII. Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
VIII. Sandro de Moura, Siape 1792391.
Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
PROPEPG
PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2020
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 125/PROPEPG/UFFS/2017, de 6 de novembro de 2017, a Portaria nº 27/PROPEPG/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, e a Portaria nº 37/PROPEPG/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 354/GR/UFFS/2020, em 30 de março de 2020, que constitui a Comissão de Seleção de Bolsa de Estudo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
PROGESP
1 O que é?
É o processo que visa manter atualizado os dados pessoais dos servidores da UFFS no sistema SIAPE e nos demais sistemas vinculados.
Assim, sempre que houver alteração de qualquer dado informado (nome, estado civil, número de documento, endereço, entre outros) informado quando da entrada na UFFS o servidor deve proceder com a atualização.
2. Como fazer?
Pelo site SIGEPE.
Após atualizar os dados no SIGEPE o servidor deve enviar um e-mail para dap.dpam@uffs.edu.br informando que realizou alteração de seus dados. Essa comunicação é importante para que o DPAM/PROGESP possas atualizar nos sistemas em que o SIGEPE não atualiza as informações registradas pelo servidor.
Para os dados que o sistema SIGEPE não permitir atualização pelo usuário, o servidor deve solicitar a atualização desses dados pelo SIPAC/MESA VIRTUAL. Para isso, cadastrar um PROCESSO e identificar o tipo de processo de acordo com o vínculo que possui com a UFFS:
020.11 SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
020.12 SERVIDORES TEMPORÁRIOS
020.13 RESIDENTES E ESTAGIÁRIOS
Na sequência, utilizar o F0119 - REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (modelo a ser carregado para utilização). Mais informações nos tutoriais do serviço de protocolo.
É necessário anexar documento comprobatório dos dados a serem alterados pelo DPAM/PROGESP. O documento deve ser digitalizado no formato PDF/A com OCR, conforme orientações no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 OU https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf
3 Fique atento
A alteração dos dados pessoais só é processada no período em que a Folha está aberta. O cronograma fica disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.
4 Fundamentação legal:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o DPAM/PROGESP pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3136.
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
1 O que é?
É o procedimento de alteração dos dados bancários cadastrados nos sistemas da UFFS. Os dados bancários estão divididos em:
CONTA-SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão;
CONTA-CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, dentre outros.
Para ambas as contas a titularidade deve ser do próprio servidor (efetivo, estagiário, substituto) e deve ser de instituição bancária credenciada pela União, que são:
CÓDIGO |
BANCO* |
|
001 |
BANCO DO BRASIL S/A |
|
033 |
BANCO SANTANDER S/A |
|
041 |
BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A |
|
047 |
BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S/A |
|
104 |
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
|
114 |
C. COOP. DE ECON. CRED. DO ES |
|
237 |
BANCO BRADESCO S/A |
|
341 |
|
|
427 |
|
|
748 |
|
|
756 |
BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A |
* Informações extraídas do Gov.Br em junho/2023
2 Requisitos
As contas devem ser de titularidade do próprio servidor e em instituição bancária credenciada, conforme lista divulgada acima.
3 Como fazer?
No sistema Sou Gov através do Módulo Dados Bancários.
Atentar para que o comprovante da conta esteja no formato PDF/A com OCR. Para digitalização nesse formato, seguir as orientações disponíveis no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 OU no link https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf
4 Fique atento
Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal, Bradesco e Bancoob/Sicoob deve ser utilizado o CNPJ do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão: 00.489.828/0010-46.
Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS:11.234.780/0001-50.
Caso a instituição bancária solicite declaração da UFFS para abertura de conta-salário, o servidor deve solicitar a emissão da declaração pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, informando: nome completo, CPF e cargo.
A alteração dos dados bancários só é processada no período em que a Folha está aberta. Dessa forma, o servidor deve atentar para os prazos informados no cronograma disponibilizado em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.
Antes de solicitar a alteração da conta-salário certifique-se com a instituição bancária qual o número correto da sua conta-salário.
*Lembrando que as solicitações feitas fora do período disponível conforme cronograma da folha de pagamento, serão deferidas para a folha do mês subsequente, desta forma não encerre sua conta anterior caso sua solicitação foi feita fora do período do cronograma, pois isso pode acarretar problemas com seu pagamento.
5 Fundamentação legal:
a) Constituição Federal de 1988;
b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
c) Ofício-Circular nº 170 SEGRT/MP, de 15 de fevereiro de 2016;
d) Resolução BACEN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;
e) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
SILMAR DE MATOS DOS SANTOS |
1151535 |
TECNOLOGO |
II (dois) |
III (três) |
09/03/2020 |
23205.100737/2020-82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
FERNANDA GABRIEL DA SILVA |
3068355 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
10/03/2020 |
23205.100824/2020-30 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
GUILHERME ANTUNES DA SILVA |
2251340 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
02/03/2020 |
23205.101118/2020-13 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
RENATO PAULO GLOWKA |
3069431 |
ENGENHEIRO-AREA |
I (um) |
II (dois) |
21/03/2020 |
23205.101193/2020-76 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
TALITA FROZZA |
1996511 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
III (três) |
IV (quatro) |
23/03/2020 |
23205.101216/2020-42 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ALEXANDRE PEREIRA |
2377832 |
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO |
II (dois) |
III (três) |
23/03/2020 |
23205.101304/2020-44 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
DAIANE MAÍSA PATZLAFF |
2385111 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
30/03/2020 |
23205.101308/2020-22 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
GERUSA PILATI |
1247943 |
SECRETARIA EXECUTIVA |
III (três) |
IV (quatro) |
03/03/2020 |
23205.101343/2020-41 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
FERNANDA DA SILVA MOREIRA |
1377468 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
23/03/2020 |
23205.101388/2020-16 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
MARCOS PAULO VEDANA |
3061745 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
I (um) |
II (dois) |
04/03/2020 |
23205.101467/2020-27 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
KAREN BENETTI |
2377663 |
CONTADORA |
II (dois) |
III (três) |
27/03/2020 |
23205.101557/2020-18 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
WILSON RAMOS MAYER |
1165921 |
TECNICO EM AGROPECUARIA |
II (dois) |
III (três) |
28/03/2020 |
23205.101643/2020-21 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
NEUZA MARIA FRANZ BLANGER |
1907116 |
PEDAGOGA-AREA |
III (três) |
IV (quatro) |
16/03/2020 |
23205.101847/2020-61 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
MAXSUEL CÉSAR BONATTO |
2379316 |
ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO |
II (dois) |
III (três) |
25/03/2020 |
23205.101948/2020-32 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
ELLEN BERNARDI |
1880096 |
TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA |
III (três) |
IV (quatro) |
11/03/2020 |
23205.101664/2020-46 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
IVAIR NILTON PIGOZZO |
1810325 |
TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
III (três) |
IV (quatro) |
27/03/2020 |
23205.101981/2020-62 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Capacitação |
Vigência |
Processo |
|
De |
Para |
|||||
CLÁUDIA FELISBINO SOUZA |
1165601 |
TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS |
II (dois) |
III (três) |
30/03/2020 |
23205.101637/2020-73 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Talita Frozza |
1996511 |
Assistente em Administracao |
III (três) |
IV (quatro |
01/03/2020 |
23205.001324/2017-11 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Zacarias Tavora |
1961841 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
13/02/2020 |
23205.001016/2014-04 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Edi Kava Kailer |
1956211 |
Tecnico em Agropecuaria |
V (cinco) |
VI (seis) |
27/12/2019 |
23205.000098/2014-61 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Ana Elisa Bobrzyk |
1943484 |
Jornalista |
V (cinco) |
VI (seis) |
11/11/2019 |
23205.004712/2013-83 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Maxsuel César Bonatto |
2379316 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
17/03/2020 |
23205.003450/2018-91 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Wilson Ramos Mayer |
1165921 |
Tecnico em Agropecuaria |
II (dois) |
III (três) |
28/03/2020 |
23205.003452/2018-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Alexandre Pereira |
2377832 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho |
II (dois) |
III (três) |
23/03/2020 |
23205.003455/2018-13 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Karen Benetti |
2377663 |
Contador |
II (dois) |
III (três) |
27/03/2020 |
23205.003453/2018-24 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Cláudia Felisbino Souza |
1165601 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
II (dois) |
III (três) |
30/03/2020 |
23205.003628/2018-01 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Daiane Maísa Patzlaff |
2385111 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
30/03/2020 |
23205.003447/2018-77 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Eloir Faria de Paula |
2382596 |
Assistente em Administracao |
II (dois) |
III (três) |
29/03/2020 |
23205.003454/2018-79 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Fernando Huttel |
1849208 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
04/03/2020 |
23205.010166/2012-39 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Sidiana Ruaro da Silva |
2920036 |
Tecnico em Assuntos Educacionais |
IV (quatro) |
V (cinco) |
17/03/2020 |
23205.005017/2015-47 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Rosenei Cella |
1848487 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
03/03/2020 |
23205.010170/2012-05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Odair Jose Schmitt |
1056477 |
Engenheiro-Area |
IV (quatro) |
V (cinco) |
06/03/2020 |
23205.004827/2015-86 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marinez Aparecida Bueno Schmidt |
1848017 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
12/03/2020 |
23205.009731/2012-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Joao Victor Balestrin Sartor |
1961006 |
Assistente em Administracao |
V (cinco) |
VI (seis) |
09/02/2020 |
23205.001014/2014-15 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Gleison Cassio Rosset |
1827010 |
Assistente em Administracao |
VI (seis) |
VII (sete) |
05/03/2020 |
23205.007340/2012-66 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Rogerio Vaz Trapp |
1929330 |
19/03/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.004814/2014-80 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:
Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Mauro Leandro Menegotto |
1929325 |
19/03/2020 |
Adjunto C Nível 4 |
Associado D Nível 1 |
23205.004820/2014-37 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Marilda Merencia Rodrigues |
1767811 |
12/03/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.009339/2012-76 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Angela Derlise Stube |
1765178 |
08/03/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.009328/2012-96 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Gerson Wasen Fraga |
1550618 |
10/03/2020 |
Associado D Nível 1 |
Associado D Nível 2 |
23205.009367/2012-93 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Jean Franco Mendes Calegari |
1766999 |
12/03/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009384/2012-21 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Nome |
Siape |
Vigência |
Classe / Nível |
Classe / Nível |
Processo |
De |
Para |
||||
Joseane de Menezes Sternadt |
1764521 |
03/03/2020 |
Adjunto C Nível 2 |
Adjunto C Nível 3 |
23205.009405/2012-16 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
Nome |
SIAPE |
Cargo |
Nível de Vencimento |
Vigência |
Processo nº |
|
---|---|---|---|---|---|---|
De |
Para |
|||||
Marize Helena da Rosa Vendler |
1829715 |
Secretario Executivo |
VI (seis) |
VII (sete) |
18/03/2020 |
23205.010169/2012-72 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
ACAD CH
EDITAL Nº 21/ACAD -CH/UFFS/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 17/ACAD-CH/UFFS/2020
SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020
O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 17/ACAD-CH/UFFS/2020.
Onde se lê:
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
Até o dia 30/03/2020 |
|
A ficha de inscrição deve ser preenchida, assinada, escaneada e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br |
2ª |
Seleção |
A definir |
|
|
3ª |
Resultado Provisório |
A definir |
|
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
A definir |
|
Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
A definir |
|
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
Leia-se:
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Inscrições |
Até o dia 30/03/2020 |
|
A ficha de inscrição deve ser preenchida, assinada, escaneada e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br |
2ª |
Seleção |
14/04/2020 |
14 horas |
Laboratório Ludobrinq |
3ª |
Resultado Provisório |
15/04/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
4ª |
Recurso sobre o resultado |
16/04/2020 |
Até às 17h |
Coordenação Acadêmica |
5ª |
Resultado Final |
17/04/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco |
Chapecó, 30 de março de 2020.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2020
RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 13/ACAD – CH/UFFS/2020
A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:
1 RESULTADO PROVISÓRIO
Título do Projeto |
Modalidade |
Vagas Monitoria Remunerada |
Vagas Monitoria Não Remunerada |
Monitoria em Sintaxe (Processo 23205.001414/2019- 73) |
Por Componente curricular |
GUSTAVO HENRIQUE SILVA VON AH |
- |
- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
- O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:
ETAPAS |
PERÍODO |
HORÁRIO |
LOCAL |
|
1ª |
Recurso sobre o resultado |
06/04/2020 |
Até às 17h |
Pelo e-mail |
2ª |
Resultado Final |
07/04/2020 |
Até às 17h |
Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac |
- DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
- A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
- Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do
- Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 2 à DPGRAD no
e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.
- Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de
- Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
- Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à
- Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró- Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à
- Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitori as
- DOS CASOS OMISSOS
- Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.
GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó Chapecó, SC, 03 de abril de 2020
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó
DIR CH
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.
- DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)
2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas para tutores/as existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019.
2.3 O curso de lotação do docente se dá de acordo com a lotação majoritária de seu código de vaga na ocasião do concurso público, não sendo permitido concorrer simultaneamente pelos dois cursos.
2.4 Independente da classificação neste Edital, caso surjam eventuais bolsas de tutoria ou de coordenação de grupo tutorial (temporárias ou definitivas), para serem alocados/as nelas, os/as Candidatos/as não poderão estar afastados/as das atividades docentes, seja qual for o motivo, para exercer a eventual função de Tutor/a Remunerado/a. Os/as professores/as em afastamento poderão permanecer como voluntários/as e constar na lista como cadastro de reserva para futuras vagas com bolsa. Esta premissa baseia-se no conceito de Tutoria previsto no Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a saber:
“2.3.3. Os tutores selecionados, com vistas a atender aos objetivos do PET-Saúde/Interprofissionalidade, deverão ser professores de graduação que estejam em pleno exercício da docência, envolvidos com proceso de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais, atestada por declaração emitida pelas Instituições de Ensino Superior (IES) a que estão vinculados” (grifo nosso).
2.5 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
- DOS REQUISITOS DO/A TUTOR/A:
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de tutor o docente que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Ser docente da UFFS – Campus Chapecó;
- Estar em pleno exercício da docência;
III. Atuar como docente em um dos cursos de graduação em saúde da UFFS Campus Chapecó (Enfermagem e/ou Medicina);
- Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
- No caso de eventual futuro/a bolsista (caso surjam vagas), não acumular qualquer outro tipo de bolsa.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
- Cópia do Currículo Lattes resumido e atualizado;
III. Tabela de pontuação docente para a seleção Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
- Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade informados, preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à esta link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.
4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade que forem devidamente comprovados e avaliados como coerentes com o respectivo item da Tabela correspondente.
4.5 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo.
- DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo avaliará a trajetória acadêmica em ensino, pesquisa e extensão na área da saúde dos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nas redes de atenção em saúde, atenção básica e interprofissionalidade em saúde e; o envolvimento docente em órgãos colegiados da graduação com ênfase na mudança curricular e integração ensino-serviço-comunidade, conforme Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade.
Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade |
|||
|
|
Pontuação Total: 27 pontos |
|
|
|
Pontuação por participação |
Pontuação máxima |
1 |
Titulação acadêmica |
|
4,0 pontos |
1.1 |
Doutorado |
2,0 |
- |
1.2 |
Mestrado |
1,0 |
- |
1.3 |
Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins - Atenção Primária em Saúde, Redes de Atenção em Saúde, Interprofissionalidade, Metodologias Ativas de Ensino e preceptoria no SUS |
0,5 |
1,0 ponto |
2 |
Produção científica (Qualis CAPES: Saúde Coletiva) Últimos 5 anos. |
|
7,8 pontos |
2.1 |
Artigos em periódicos indexados. No caso do artigo ser da área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), multiplicar o valor individual do artigo por 2 |
A1 – 0,7 A2 – 0,6 B1 – 0,5 B2 – 0,4 B3 – 0,3 B4 – 0,2 B5 ou C – 0,1 |
3,0 pontos |
2.2 |
Autor ou organizador de livro na área de saúde coletiva. |
1,0 |
2,0 pontos |
2.3 |
Autor de capítulo de livro nas temáticas do Projeto ou afins (Interprofissionalidade; Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,5 |
1,5 ponto |
2.4 |
Resumo (simples ou completo/expandido) na área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), publicado em Anais de Eventos. |
0,1 |
1,3 ponto |
3 |
Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
3,2 pontos |
3.1 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
3.2 |
Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,3 |
0,9 ponto |
3.3 |
Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
3.4 |
Colaborador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde |
0,1 |
0,3 ponto |
3.5 |
Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas do Projeto ou afins (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde) |
0,2 |
0,2 ponto |
4 |
Extensão em Saúde - Últimos 5 anos. |
|
8,0 pontos |
4.1 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,4 |
1,2 pontos |
4.2 |
Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde. |
0,3 |
0,9 ponto |
4.3 |
Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc) |
0,2 |
0,6 ponto |
4.4 |
Colaborador de Projeto de extensão certificado por universidade em outras áreas da saúde. |
0,1 |
0,3 ponto |
4.5 |
Coordenador em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
1,0 por edital |
2,0 pontos |
4.6 |
Tutor em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
4.7 |
Coordenador de outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,5 por edital |
1,0 ponto |
4.8 |
Colaborador em outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano. |
0,3 por edital |
0,6 ponto |
4.9 |
Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4 / Não: 0,0) |
0,4 |
0,4 ponto |
5 |
Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos. |
|
0,9 ponto |
5.1 |
Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,2 por ano |
0,6 ponto |
5.2 |
Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem |
0,1 por ano |
0,3 ponto |
6 |
Outros - Últimos 5 anos. |
|
3,1 ponto |
6.1 |
Desenvolve ensino nos cursos de Medicina e Enfermagem (Sim 0,5 / Não: 0,0) |
0,5 |
0,5 ponto |
6.2 |
Desenvolve atividade curricular articulada entre Medicina e Enfermagem na UFFS/Campus Chapecó |
0,5 |
0,5 ponto |
6.3 |
Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,5 por semestre / não cumulativo) |
0,5 |
1,5 pontos |
6.4 |
Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre) |
0,2 |
0,6 ponto |
5.2 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para livros basta a cópia da página da ficha catalográfica e; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
5.3 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:
1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;
2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica;
3o critério: Maior idade.
5.4 Em caso de recurso, o/a interessado/a deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , conforme cronograma a seguir.
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as professores/as dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Resultado parcial |
Até o Dia 16/04/20 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Resultado final |
Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 18/04/20 |
SIGPET |
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:
Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398
Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519
Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Diretor do Campus Chapecó
O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.
- DA FINALIDADE
1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.
- DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)
2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas estudantis existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.
2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021.
2.3 Conforme Edital no 10 de 23 de julho de 2018, “os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.
- DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO/A E EVENTUAL FUTURO/A BOLSISTA
3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, na íntegra, entre Abril de 2019 e Abril de 2021);
- Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
III. Para os/as eventuais futuros/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;
3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Interprofissionalidade em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
3.3 Estudantes que foram desligados do projeto vigente por infringirem o Regimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, não poderão concorrer novamente nesse Edital.
3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.
- PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.
4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:
- Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
- Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);
III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);
- Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
- Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET-Saúde/Interprofissionalidade, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo na perspectiva da Educação Interprofissional- EIP e das Práticas Colaborativas em Saúde;
4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.
4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, que forem devidamente comprovados.
4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.
4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.
4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.
4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com em até 48 horas após o envio da inscrição.
- DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS
5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.
5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:
- Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
- Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;
III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;
5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:
1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;
2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;
3o critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.
5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.
- DO CRONOGRAMA
ETAPA DO PROCESSO SELETIVO |
PRAZO |
LOCAL |
Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó |
De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Parcial das Inscrições |
Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Homologação Final das Inscrições |
Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Resultado parcial |
Até o Dia 16/04/20 |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial |
Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20 |
E-mail da comissão: petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com |
Resultado final |
Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília) |
Página de Editais da Direção de Campus/UFFS |
Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde |
A partir de 18/04/20 |
SIGPET |
- DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:
Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398
Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519
Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).
8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).
8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.
8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.
8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.
8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Diretor do Campus Chapecó
GR
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado1
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH990 - Educação infantil II
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Não matriculado1
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
|
Pedagogia- L/N
|
Deferido
|
Não matriculado1”
|
Requerente
|
Componente curricular (CCR)
|
Curso
|
Resultado do pedido
|
Condição no CCR
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GCH990 - Educação infantil II
|
Pedagogia - L/N
|
Deferido
|
Matriculado
|
Vanilce Chagas de Souza
|
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
|
Pedagogia- L/N
|
Deferido
|
Matriculado”
|
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Nº
|
Nome
|
01
|
Adelar Ferraz de Almeida
|
02
|
Adriele Massotti Saggiorato
|
03
|
Alessandra Ludwig
|
04
|
Aline Aparecida Gluszczak
|
05
|
Ana Claudia Dietzmann
|
06
|
Ana Paula Ferrandin Urbano
|
07
|
Andre Gilberto Boelter Ribeiro
|
08
|
Andréia Belusso
|
09
|
Andreia Siminkoski Tonetto
|
10
|
Berthony Etienne
|
11
|
Daniele Fagundes
|
12
|
Dieikson Braian Ribeiro
|
13
|
Eduarda Socovoski Gnoatto
|
14
|
Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes
|
15
|
Eleandro de Morais Vieira
|
16
|
Eline Souza Barbosa
|
17
|
Elisandra Maria Moreira
|
18
|
Fernanda Gonçalves Leite
|
19
|
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
|
20
|
Fernando Cavalheiro Maciel
|
21
|
Francielli de Fátima Bachinski Chitolina
|
22
|
Francioli Bagatin
|
23
|
Gislaine Rafaela Davidonis
|
24
|
Helen Karina Ilha
|
25
|
Isadora Paula Stenzler Souza
|
26
|
Jessika Luft
|
27
|
João Marcos Martins Moreira
|
28
|
Júlia Helena Rathier
|
29
|
Juliana Santi Botton
|
30
|
Julio Cesar Da Silva Maciel De Lima
|
31
|
Karine Guedes Nava
|
32
|
Luciana Savitski
|
33
|
Luiza Carla Beal
|
34
|
Luiza Helena Budel Vilczek
|
35
|
Maira Dall Agnol
|
36
|
Maisa Cristine Rockenbach Ribeiro
|
37
|
Marcos Almeida
|
38
|
Marcos Menin
|
39
|
Maria Eduarda Jandrey
|
40
|
María Luiza Grandi
|
41
|
Mariele Sezinandi
|
42
|
Marindia do Amaral da Silva Correa
|
43
|
Marister Sabadin
|
44
|
Monique Allein
|
45
|
Patricia Aline de Souza
|
46
|
Paulo Roberto Camera
|
47
|
Regiane Strapazzon
|
48
|
Renata Lima Zucheli
|
49
|
Ronaldo Machado
|
50
|
Rosana Rodrigues Tavares
|
51
|
Rubia Mara Tadiotto
|
52
|
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco
|
53
|
Silvano Luiz Silvestrin
|
54
|
Taline Pâmela Cofferi
|
55
|
Valéria Botton
|
56
|
Vanessa Renata Salvi
|
57
|
Vinicius Fagundes
|
58
|
Vitor Gustavo Mistura Stang
|
59
|
Wellen Pereira Augusto
|
60
|
Wemerson Jamison Santos da Silva
|
61
|
Wilson David Carvajal
|
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Classificação
|
Registro
|
Título
|
Campus
|
Nº de Bolsas aprovadas
|
1º
|
EXT-2020-0044
|
"Sua Saúde é a Saúde de todos": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19
|
Chapecó
|
04
|
2º
|
EXT-2020-0049
|
COVID-19 e suas fronteiras: ações em saúde para o enfrentamento da Pandemia
|
Realeza
|
08
|
3º
|
EXT-2020-0048
|
Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção.
|
Passo Fundo
|
02
|
4º
|
EXT-2020-0053
|
Inovação e Tecnologias em Saúde na gestão do cuidado ao idoso frente à Pandemia do Coronavírus
|
Chapecó
|
03
|
5º
|
EXT-2020-0039
|
Informatiza UFFS: O que preciso saber sobre SUS e COVID-19
|
Chapecó
|
03
|
6º
|
EXT-2020-0040
|
O mal que podemos evitar: Coronavírus
|
Chapecó
|
02
|
7º
|
EXT-2020-0050
|
Projeto saberes no enfrentamento ao Coronavírus
|
Chapecó
|
02
|
8º
|
EXT-2020-0052
|
“Isolamento Físico ou Social?”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo Coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde
|
Chapecó
|
03
|
9º
|
EXT-2020-0047
|
A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento
|
Chapecó
|
03
|
10º
|
EXT-2020-0042
|
Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas.
|
Chapecó
|
04
|
11º
|
EXT-2020-0046
|
Universitário responder: Tudo sobre o COVID-19!
|
Realeza
|
01
|
12º
|
EXT-2020-0051
|
Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.
|
Chapecó
|
02
|
13º
|
EXT-2020-0045
|
Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia.
|
Chapecó
|
02
|
14º
|
EXT-2020-0041
|
Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus
|
Chapecó
|
01
|
15º
|
EXT-2020-0043
|
Ações de vanguarda digital em prol da divulgação de informações sobre Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus no oeste catarinense
|
Chapecó
|
02
|
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
ETAPA
|
DATA e HORÁRIO
|
De 02/03/2020, a partir das 8h, a 04/05/2020 até às 16h30.
|
|
Homologação das inscrições
|
a partir de 10/05/2020”
|
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" (sistema Prisma)
|
De 12 a 26 de abril de 2020
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 10 de junho de 2020
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de 05 de maio de 2020
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 13 de junho de 2020
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Assinatura do Termos de Compromissos / Termo de Outorga / Termo de Aceite
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa
|
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
|
Prazo para execução do subprojeto
|
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4”
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
|
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
|
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema PRISMA) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI)
|
Apresentação na XI JIC (para bolsistas)
|
Em 2021
|
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS |
PERÍODO |
Submissão de projeto "guarda-chuva" para institucionalização via sistema Prisma |
até 26 de abril de 2020 |
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" (sistema Prisma) |
De 12 a 28 de abril de 2020 |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório |
A partir de 10 de junho de 2020 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
A partir de 05 de maio de 2020 |
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 13 de junho de 2020 |
Indicação dos bolsistas pelos orientadores |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
Assinatura do Termos de Compromissos / Termo de Outorga / Termo de Aceite |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
Vigência da bolsa |
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa |
Prazo para execução do subprojeto |
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4” |
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampusatravés do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto |
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista |
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa |
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga |
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema PRISMA) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI) |
Apresentação na XI JIC (para bolsistas) |
Em 2021 |
Grupos
|
RECURSOS (despesas correntes e capital e/ou bolsas)
|
01
|
Uma bolsa de Iniciação Científica (IC) com vigência de 12 (doze) meses
|
02
|
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) com vigência de 12 (doze) meses
|
03
|
Recurso financeiros para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses + uma cota de bolsa IC da UFFS com vigência de 12 (doze) meses.
|
04
|
Recurso financeiros para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses + uma cota de bolsa ITI da UFFS com vigência de 12 (doze) meses.
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
|
0-10
|
2,5
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
3,0
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
3,0
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
|
0-10
|
3,5
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
2,5
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
2,5
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
ETAPAS
|
PERÍODO
|
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
|
12 de abril a 04 de maio de 2020
|
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
A partir de 01 de julho de 2020
|
Período para pedidos de reconsideração
|
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
|
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
|
A partir de 05 de maio de 2020
|
Divulgação do Edital de Resultado Final
|
A partir de 10 de julho de 2020
|
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Assinatura dos Termos de Aceite pelo bolsista
|
Data será informada no Edital de Resultado Final
|
Vigência da bolsa e prazo para execução do subprojeto
|
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, prazo será indicado no Edital de Resultado Final.
|
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
|
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
|
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
|
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
|
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
|
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa.
|
Apresentação na XI SEPE
|
Em 2021
|
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS |
PERÍODO |
Submissão de projeto "guarda-chuva" para institucionalização via sistema Prisma |
até 26 de abril de 2020 |
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" |
12 de abril a 04 de maio de 2020 |
Divulgação do Edital de Resultado Provisório |
A partir de 01 de julho de 2020 |
Período para pedidos de reconsideração |
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório |
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) |
A partir de 05 de maio de 2020 |
Divulgação do Edital de Resultado Final |
A partir de 10 de julho de 2020 |
Indicação dos bolsistas pelos orientadores |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
Assinatura dos Termos de Aceite pelo bolsista |
Data será informada no Edital de Resultado Final |
Vigência da bolsa e prazo para execução do subprojeto |
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, prazo será indicado no Edital de Resultado Final. |
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampusatravés do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio) |
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto |
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista |
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa |
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com aRESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga |
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa. |
Apresentação na XI SEPE |
Em 2021 |
Critérios de avaliação dos subprojetos
|
Nota
|
Peso
|
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento
|
0-10
|
2,5
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados;
|
0-10
|
3,0
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista (quando for o caso) em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
|
0-10
|
3,0
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental;
|
0-10
|
1,5
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
Classif.
|
Nome Servidor
|
73
|
Marcio Pedroso Barbosa
|
74
|
Catia Milene Nessler Rocha
|
75
|
Bruna Tombesi Gadonski
|
76
|
Clarice Ribeiro
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Inciso
|
Nome
|
Siape
|
Atribuição
|
I
|
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
|
1868534
|
Presidente
|
II
|
Fabíola Dalmolin
|
2247642
|
Titular
|
III
|
Fabiana Elias
|
1452942
|
Titular
|
IV
|
Tatiana Champion
|
2117136
|
Suplente
|
V
|
Luciana Pereira Machado
|
1656653
|
Suplente
|
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 30 de março de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1796732
|
Angelo Sergio Bueno
|
1769722
|
Cassio Rafael Piaia
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
02/03/2020 a 31/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1886891
|
Aline Isabel Michels
|
1809801
|
Lidiane Pigatto Celuppi
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/03/2020 a 20/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1942201
|
Aline Voss Perin
|
2254070
|
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
09/03/2020 a 20/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2131666
|
Marcelo Karol Galvao de Meira
|
2879718
|
Silvana Veroneze
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
11/03/2020 a 24/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1421762
|
Suelen Spindola Bilhar
|
1180779
|
Ana Victoria Gomes da Silva
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
14/03/2020 a 23/04/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1829186
|
Luana Angélica Alberti
|
1945647
|
Marlei Devensi Janisch
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/03/2020 a 03/04/2020
|
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1923678
|
Lilian Rohrbeck
|
2147000
|
Leticia Favero
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
17/03/2020 a 20/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2388204
|
Flavio Humberto Testa
|
2126948
|
Marcos Eugenio Dietrich
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/03/2020 a 03/04/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1697359
|
Franciele Scaglioni da Cruz
|
1905973
|
Timelys Anthony Lira da Cruz
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/03/2020 a 06/04/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1771925
|
Roseana Tenutti Setti
|
1961841
|
Zacarias Tavora
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
23/03/2020 a 09/04/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1029949
|
Dieyson Tobias da Rosa
|
2385111
|
Daiane Maísa Patzlaff
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
26/03/2020 a 09/04/2020
|
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1956778
|
Edson da Silva
|
1932374
|
Morgana Alexandra Romano
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/03/2020 a 21/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1767581
|
Marcos Antonio Beal
|
1373639
|
Ademir Roberto Freddo
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/03/2020 a 27/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1848487
|
Rosenei Cella
|
1902539
|
Lucélia Peron
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/03/2020 a 13/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1792391
|
Sandro de Moura
|
1983205
|
Cristiana Paula Seehaber
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
02/03/2020 a 09/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1646105
|
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
|
2822821
|
Marisa Zamboni Pierezan
|
Motivo
|
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
|
Período
|
11/03/2020 a 11/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1792418
|
Everton Gabriel Bortoletti
|
1495000
|
Eliane Vilma Simon Sinigoski
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
16/03/2020 a 27/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1772003
|
Bruna Roniza Mussio
|
1961006
|
Joao Victor Balestrin Sartor
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
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17/03/2020 a 15/04/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1792391
|
Sandro de Moura
|
1983205
|
Cristiana Paula Seehaber
|
Motivo
|
Licença Capacitação
|
Período
|
18/03/2020 a 31/03/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1634849
|
Henrique Dagostin
|
1918763
|
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
30/03/2020 a 09/04/2020
|
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
1352293
|
Maria Silvia Cristofoli
|
1800928
|
Naira Estela Roesler Mohr
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
06/01/2020 a 04/02/2020
|
Siape
|
Titular
|
Siape
|
Substituto
|
2421784
|
Marcelo Moreno
|
1894004
|
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
|
Motivo
|
Férias
|
Período
|
02/03/2020 a 15/04/2020
|
Chapecó-SC, 31 de março de 2020.
Reitor
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir da suspensão das atividades acadêmicas na data de 16/03/2020, até a data de 12/04/2020 quando do término da suspensão total do calendário acadêmico da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Reitor
Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir da suspensão das atividades acadêmicas na data de 16/03/2020, até a data de 12/04/2020, quando do término da suspensão total do calendário acadêmico da UFFS.
Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.
Reitor
Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.
Reitor
NOME
|
CARGO
|
CAMPUS
|
SIAPE
|
Professor do Magistério Superior
|
Cerro Largo
|
2235887
|
|
Salete Oro Boff
|
Professora do Magistério Superior
|
Cerro Largo
|
1008112
|
Graziela Simone Tonin
|
Professora do Magistério Superior
|
Chapecó
|
2062504
|
Raquel Aparecida Pegoraro
|
Professora do Magistério Superior
|
Chapecó
|
1931022
|
João Paulo Peres Bezerra
|
Professor do Magistério Superior
|
Erechim
|
2277876
|
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
|
Professora do Magistério Superior
|
Passo Fundo
|
1809676
|
Dennis Fernandes Alves Bessada
|
Professor do Magistério Superior
|
Realeza
|
1857321
|
André Lazarin Gallina
|
Professor do Magistério Superior
|
Realeza
|
2116441
|
Ilson dos Santos
|
Técnico-Adm. em Educação
|
Reitoria
|
1793405
|
Ernesto Quast
|
Professor do Magistério Superior
|
Laranjeiras do Sul
|
1938217”
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
Servidor
|
Siape
|
Cargo
|
Processo
|
Vigência
|
Alexandre Pereira
|
2377832
|
Engenheiro de Segurança do Trabalho
|
23205.000732/2018-36
|
23/03/2020
|
Daiane Maísa Patzlaff
|
2385111
|
Assistente em Administração
|
23205.000794/2018-48
|
31/03/2020
|
Karen Benetti
|
2377663
|
Contador
|
23205.000733/2018-81
|
27/03/2020
|
Maxsuel César Bonatto
|
2379316
|
Assistente em Administração
|
23205.000797/2018-81
|
17/03/2020
|
Silmar de Matos dos Santos
|
1151535
|
Tecnólogo
|
23205.003358/2019-10
|
09/03/2020
|
Wilson Ramos Mayer
|
1165921
|
Técnico em Agropecuária
|
23205.000941/2018-80
|
28/03/2020
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
Servidor
|
Siape
|
Processo
|
Vigência
|
Liria Ângela Andrioli
|
2365354
|
23205.004272/2017-34
|
01/03/2020
|
Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.
Reitor
Relatório de Diárias Concedidas
Critérios de Avaliação da Produção Docente UFFS - 2021 03 de abril de 2020