Semana 30 de Março a 04 de Abril de 2020

De 30 de março de 2020 até 04 de abril de 2020

CEC
NPPDCH
CPA
ACAD PF
PROAD
PROPEPG
PROGESP
MANUAL Nº 26/PROGESP/UFFS/2020 MANUAL Nº 134/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 178/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 179/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 180/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 181/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 182/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 183/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 184/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 185/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 186/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 187/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 188/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 189/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 190/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 191/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 192/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 193/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 194/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 195/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 196/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 197/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 198/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 199/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 200/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 201/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 202/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 203/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 204/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 205/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 206/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 207/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 208/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 209/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 210/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 211/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 212/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 213/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 214/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 215/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 216/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 217/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 218/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 219/PROGESP/UFFS/2020 PORTARIA Nº 220/PROGESP/UFFS/2020
ACAD CH
DIR CH
GR

CEC

PROCESSO ELEITORAL PARA OS REPRESENTANTES DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO (CIS) PARA O PERÍODO 2020-2023 – SUSPENSÃO DE DATAS

A COMISSÃO ELEITORAL DA CIS, nomeada pela Portaria nº 86/GR/UFFS/2020, considerando o disposto no § 3º do artigo 22 da Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, bem como as Portarias nº 2.519, de 15 de julho de 2005 e nº 2.562, de 21 de julho de 2005, publicadas pelo Ministério da Educação, estabeleceu no Edital Nº 001/CEC/UFFS/2020 as normas, procedimentos e cronograma do processo eleitoral para escolha dos representantes da Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos cargos técnico-administrativos em educação (CIS) da UFFS para o período de 2020-2023.

 

Diante da pandemia ocasionada pelo COVID-19 e, por consequência, dos impactos nas atividades acadêmicas e administrativas da UFFS, a COMISSÃO ELEITORAL DA CIS deliberou:

 

Art. 1º Fica suspensa a atividade de eleição, prevista para o dia 13/04/2020, bem como dos prazos dali decorrentes.

 

Art. 2º Permanece vigente o prazo para inscrição de mesários, conforme demandado pelas Direções de campi e Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal.

 

Art. 3º Assim que estiverem reestabelecidas as atividades acadêmicas e administrativas na universidade, esta Comissão divulgará novas datas para as seguintes etapas do processo eleitoral:

 

Etapa

Campanha Eleitoral

Eleição

Publicação de Edital com o resultado provisório

Período de recursos do resultado

Publicação de Edital com o resultado final das eleições e encaminhamento ao reitor para homologação

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Dariane Carlesso

Presidente da Comissão Eleitoral da CIS

Documento Histórico

EDITAL Nº 6/CEC/UFFS/2020

NPPDCH

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2020 DO NÚCLEO PERMANENTE DE PESSOAL DOCENTE DO CAMPUS CHAPECÓ

Aos dois dias do mês de abril de dois mil e vinte, às treze horas e cinquenta e cinco minutos, via chamada de áudio/video do aplicativo WhatsApp, em Chapecó-SC, foi realizada a 1ª Reunião Extraordinária do Núcleo Permanente de Pessoal Docente do Campus Chapecó da UFFS, presidida pelo presidente João Paulo Bender. Compareceram à reunião os seguintes membros: Moacir Francisco Deimling, Gelson Aguiar da Silva e Janice Teresinha Reichert. Desta forma, passou-se à Ordem do dia. 1.1 Homologação de parecer ad referendum favorável à Solicitação de afastamento. Processo 23205.001621/2019-28 – Diego Anderson Hoff, aprovado por unanimidade. 1.2 Homologação de parecer ad referendum favorável à solicitação de alteração da data de início de afastamento. Processo 23205.003506/2020-21 (SIPAC) – Jane Kelly Oliveira Friestino, aprovado por unanimidade. 1.3 Homologação de avaliações de desempenho ad referendum favorável, das docentes Joice Moreira Schmalfuss, Janice Teresinha Reichert e Silvia Silva de Souza; aprovadas por unanimidade. 1.4 Retorno da Coordenação acadêmica quanto à liberação de docentes para início do afastamento que não terão substitutos contratados. Considerando que o docente Marco Aurélio Spohn, foi o único docente dos que foram consultados que não iniciou o afastamento, não ficou claro para os membros se ele declinou do prazo antes ou depois do retorno da coordenação Acadêmica, devendo o mesmo ser consultado se mantém sua posição sobre o declínio ou não, e em declinando, comunica-lo que deverá aguardar eventual disponibilidade de nova vaga no final da fila. E ainda, havendo a confirmação do declínio, mais uma vaga ficará disponível para consulta de interesse aos docentes do final da fila. Em apreciação, aprovado por unanimidade. 1.5 Análise de solicitação formulada pelo docente Paulo Hahn; os membros entenderam que como o docente não protocolou nenhum atestado médico, seu prazo contou normalmente, e por neste sentido, não protocolou sua solicitação de afastamento no prazo legal, sendo encaminhado para o final da fila, conforme previsto em edital. Em votação, o encaminhamento foi aprovado por unanimidade. 1.6 Atualização da planilha de afastamentos e definição dos docentes a serem consultados quanto ao interesse na vaga. Em análise da planilha de alocação de vagas para os docentes inscritos no PIACD, constatou-se que existem três vagas disponíveis, devendo ser consultados os três primeiros colocados para que se manifestem a respeito do interesse na utilização da vaga. Em votação, aprovado por unanimidade. (Cristiane, Marcelo e Samira). 1.7 Eleição presidência NPPD. Os presentes foram consultados acerca de interesse em assumir a presidência do NPPD-CH, e não houve manifestação. Conforme debatido na 1ª Reunião Ordinária, Janice se disponibilizou, para assumir a presidência, com mandato previsto para concluir em final de maio de 2020, com o auxílio do atual presidente, e seu suplente João Paulo Bender. Em votação, Janice foi eleita presidente do NPPD, por unanimidade. Não havendo mais nada a tratar, às quatorze horas e cinquenta e cinco minutos foi encerrada a reunião, da qual eu, Alana Zamoner Valmorbida, lavrei a presente ata que, se aprovada, seguirá devidamente assinada por mim e pelo presidente.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Janice Teresinha Reichert

Presidente do Núcleo Permanente de Pessoal Docente de Chapecó

Documento Histórico

ATA Nº 2/NPPDCH/UFFS/2020

CPA

Relatório de Autoavaliação Institucional 2019

Relatório de Autoavaliação Institucional ano-base 2019

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Ana Maria Olivo

Coordenadora da Comissão Própria de Avaliação

ACAD PF

PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ATUAREM COMO ENTREVISTADORES EM TRABALHO DE CAMPO

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, informa que estão abertas as inscrições para estudantes voluntários que queiram atuar como entrevistadores no estudo populacional sobre a pandemia do COVID-19, na região do município de Passo Fundo-RS.


1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1 Divulgar a oportunidade e selecionar acadêmicos do 5° ano (nona ou décima fase) do Curso
de Medicina do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul, para atuarem
como entrevistadores voluntários na coleta de dados do estudo populacional COVID-19 no
Estado do Rio Grande do Sul, especificamente na região do município de Passo Fundo.


2. DA APRESENTAÇÃO DO ESTUDO
2.1 A proposta é coordenada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), em parceria com
outras universidades com sede no Estado do Rio Grande do Sul e com o Governo do Estado. A
pesquisa irá estimar a proporção de casos de infecção por COVID-19, incluindo pessoas sem
sintomas, e a evolução da doença por meio de uma amostragem de participantes nas 8 (oito)
regiões intermediárias do Rio Grande do Sul, segundo critério do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), quais sejam: Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana, Ijuí, Passo Fundo,
Caxias do Sul, Santa Cruz do Sul/Lajeado e região metropolitana de Porto Alegre. A pesquisa
incluirá 4 (quatro) inquéritos populacionais realizados a cada duas semanas por meio de visitas
domiciliares, quando os participantes serão submetidos a um teste rápido para o vírus Covid-19.


3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas até 10 (dez) vagas destinadas a estudantes matriculados no 5° ano (nona ou
décima fase) no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo - Universidade Federal da Fronteira
Sul.


4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Estar regularmente matriculado no 5° ano (nona ou décima fase) do Curso de Medicina do
Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul.
4.2 Não pertencer a nenhum grupo de risco do COVID-19.
4.3 Ter noções sobre procedimentos de segurança em condutas sanitárias.
4.4 Possuir veículo e carteira de habilitação – categoria “B”.
4.5 Ter disponibilidade de horários durante os três dias do projeto, conforme disposto no item 6
deste Edital, sendo um dia para realização de treinamento e os demais para coleta de dados.
4.6 Preferencialmente, possuir inscrição no PIS.
4.7 Preferencialmente, ter celular com sistema Android (celular que não seja IPhone). O celular
deve ter memória livre, pois deverá ser utilizado para fotografar os exames realizados em cada
dia e para utilizar o aplicativo da pesquisa.


5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O critério utilizado para selecionar os candidatos será a média de desempenho acadêmico
constante no histórico escolar.


6. DAS ATRIBUIÇÕES DO ENTREVISTADOR VOLUNTÁRIO
6.1 Compete ao entrevistador voluntário atuar nos dois dias de coletas de dados, realizando em
torno de 10 (dez) entrevistas e 10 (dez) testes por dia.
6.2 O estudo será composto por quatro ondas, cada uma no mesmo setor censitário e com
intervalo de 15 (quinze) dias entre uma onda e outra. O objetivo é que o mesmo entrevistador
se mantenha nas quatro etapas do estudo e contate com a mesma comunidade sorteada. A
primeira etapa do estudo está prevista para os dias 3, 4 e 5 de abril, podendo ser modificada
pela equipe de logística da pesquisa.
6.3 Para as coletas de dados o entrevistador voluntário irá receber como apoio:
      I. Todos os equipamentos de proteção individual (EPIs);
      II. Treinamento para aplicação do questionário;
      III. Treinamento para a realização do teste;
      IV. Treinamento para uso do EPI;
      V. Certificado de participação no projeto, emitido pela UFPEL.


7. DOS PRAZOS E INSCRIÇÕES
7.2 As inscrições deverão ser enviadas para o e-mail <covid19pf@gmail.com> até às 17h do dia
31 de março de 2020, indicando o nome completo, RG, CPF, CNH, semestre que cursando,
instituição e semestre que está matriculado, endereço e telefone (Anexo I), juntamente com a
declaração de que não pertence ao grupo de risco para o COVID-19 (Anexo II).


8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado final será divulgado no dia 1º de abril de 2020, a partir das 8h.


9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo não se responsabiliza pelo não
recebimento de inscrições em função de problemas de rede, acesso ou quaisquer outros
motivos técnicos;
9.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

9.3 Casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica.

Passo Fundo-RS, 31 de março de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ACADPF/UFFS/2020

DIVULGA RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS INSCRITOS NO EDITAL Nº 2/ACAD-PF/UFFS/2020

A Coordenação Acadêmica do Campus Passo Fundo da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando o Edital nº 2/ACAD-PF/UFFS/2020, bem como o disposto no processo nº 23205.003703/2020-41, torna pública a relação de estudantes classificados para atuarem como entrevistadores no estudo populacional sobre a pandemia do COVID-19, na região do município de Passo Fundo-RS.


1. ESTUDANTES CLASSIFICADOS

Ord. Instituição Curso Nome Semestre Matrícula
1

 

 

UFFS - Campus Passo Fundo

 

 

Medicina

Alisson Hames 1616400037
2 Camilla Carmem Teixeira 10° 1526400026
3 Felipe Abatti Spadini 10° 1526400007
4 Iury Daron 1626400030
5 João Lucas Cunico 10° 1526400045
6 Leonardo Menin 10° 1526400003
7 Maizah Amaral Piasecki 1616400031
8 Mariana Gregorio 10° 1526400017
9 Mauricio Lorenzet 10° 1526400018
10 Suelen Cristina Montagna 10° 1526400056


1.1 Os(As) estudantes relacionados devem permanecer atentos a seus canais de comunicação informados na inscrição, pois serão contatados, via correio eletrônico e/ou telefone, pela servidora responsável no âmbito da UFFS – Campus Passo Fundo, professora Shana Ginar da Silva (Siape 3067117). Em caso de dúvidas, entrar em contato por meio do correio eletrônico <shana.silva@uffs.edu.br>


2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Passo Fundo-RS, 01 de abril de 2020.

Leandro Tuzzin

Coordenador Acadêmico do Campus Passo Fundo

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ACADPF/UFFS/2020

PROAD

Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 60/2018, decorrente do Pregão Eletrônico nº 10/2018, Processo nº 23205.000959/2018-81, contratada a empresa ROSALINO & ROSALINO LTDA:

I. Campus Cerro Largo-RS:
a) Gestor Titular: Sandro Adriano Schneider, Coordenador Administrativo, Siape 1911255;
b) Gestor Suplente: Adenise Clerici, Assistente em Administração, Siape 2181976;
c) Fiscal Titular: Diego Berwald, Técnico em Contabilidade, Siape 2124045;
d) Fiscal Suplente: Luis Antônio Guterres Haas, Assistente em Administração, Siape 1906825.

II. Campus Chapecó-SC:
a) Gestor Titular: Diego de Souza Boeno, Coordenador Administrativo, Siape 2139439;
b) Gestor Suplente: Vagner Garcias de Vargas, Assistente em Administração, Siape 2073314;
c) Fiscal Titular: João Felipe Hudyma de Camargo, Assistente em Administração, Siape 2279331;
d) Fiscal Suplente: Gesiel Fragozo Pompeo, Assistente em Administração, Siape 2173315.

III. Campus Erechim-RS:
a) Gestor Titular: Elizabete Maria da Silva Pedroski, Coordenadora Administrativa, Siape 1828090;
b) Gestor Suplente: Reginaldo Cristiano Griseli, Contador, Siape 1030174;
c) Fiscal Administrativo Titular: Guilhermo Romero, Técnico de Laboratório/Biologia, Siape 1793251;
d) Fiscal Técnico Titular: Gertrudes Bielski, Assistente em Administração, Siape 1770815.

IV. Campus Passo Fundo-RS:
a) Gestor Titular: Laura Spaniol Martinelli, Coordenadora Administrativa, Siape 2126084;
b) Gestor Suplente: Fabiano Gnoato, Assistente em Administração, Siape 2271077;
c) Fiscal Titular: Dalvana de Souza Bueno, Assistente em Administração, Siape 1053643;
d) Fiscal Suplente: Michel da Silva Canabarro, Técnico em Contabilidade, Siape 1772065.

V. Campus Realeza-PR:
a) Gestor Titular: Edinéia Paula Sartori Schmitz, Coordenadora Administrativa, Siape 1894471;
b) Gestor Suplente: Marcelo Karol Galvão de Meira, Assistente em Administração, Siape 2131666;
c) Fiscal Administrativo Titular: Luis Carlos Pais Gularte, Assistente em Administração, Siape 2126760;
d) Fiscal Técnico Titular: Odair Schmidt, Administrador, Siape 1793191.

VI. Reitoria/Departamento de Manutenção e Conservação de Bens Permanentes:
a) Gestor Titular: André Tiago Andreola, Técnico em Eletrotécnica, Siape 1962760;
b) Fiscal Titular: Paulo Didone Junior, Técnico em Eletrônica, Siape 1943251.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção de máquinas, equipamentos e mobiliários instalados na UFFS.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 191/PROAD/UFFS/2019, de 21 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças para as máquinas e equipamentos, os quais estão instalados nos Campi e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no Art. 21, inciso III, da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção, incluindo o fornecimento de peças para as máquinas e equipamentos, os quais estão instalados nos Campi e na Reitoria da Universidade Federal da Fronteira Sul.

I. André Tiago Andreola, Siape 1962760;
II. Diego Berwald, Siape 1124045;
III. Elise Cristina Eidt, Siape 2907979;
IV. João Felipe Hudyma de Camargo, Siape 2279331;
V. Odair José Schmitt, Siape 1056477;
VI. Paulo Didone Junior, Siape 1943251;
VII. Rodrigo Patera Barcelos, Siape 1754388;
VIII. Sandro de Moura, Siape 1792391.

Art. 2º Todas as atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROPEPG

Revoga a Portaria nº 125/PROPEPG/UFFS/2017, a Portaria nº 27/PROPEPG/UFFS/2018 e a Portaria nº 37/PROPEPG/UFFS/2019.

PORTARIA Nº 1/PROPEPG/UFFS/2020

 

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:


Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 125/PROPEPG/UFFS/2017, de 6 de novembro de 2017, a Portaria nº 27/PROPEPG/UFFS/2018, de 5 de julho de 2018, e a Portaria nº 37/PROPEPG/UFFS/2019, de 1º de julho de 2019, tendo em vista a publicação da Portaria nº 354/GR/UFFS/2020, em 30 de março de 2020, que constitui a Comissão de Seleção de Bolsa de Estudo do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável.


Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

PROGESP

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS

1 O que é?

É o processo que visa manter atualizado os dados pessoais dos servidores da UFFS no sistema SIAPE e nos demais sistemas vinculados.

Assim, sempre que houver alteração de qualquer dado informado (nome, estado civil, número de documento, endereço, entre outros) informado quando da entrada na UFFS o servidor deve proceder com a atualização.

 

2. Como fazer?

Pelo site SIGEPE.

Após atualizar os dados no SIGEPE o servidor deve enviar um e-mail para dap.dpam@uffs.edu.br informando que realizou alteração de seus dados. Essa comunicação é importante para que o DPAM/PROGESP possas atualizar nos sistemas em que o SIGEPE não atualiza as informações registradas pelo servidor.

 

Para os dados que o sistema SIGEPE não permitir atualização pelo usuário, o servidor deve solicitar a atualização desses dados pelo SIPAC/MESA VIRTUAL. Para isso, cadastrar um PROCESSO e identificar o tipo de processo de acordo com o vínculo que possui com a UFFS:

020.11 SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

020.12 SERVIDORES TEMPORÁRIOS

020.13 RESIDENTES E ESTAGIÁRIOS

Na sequência, utilizar o F0119 - REQUERIMENTO DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (modelo a ser carregado para utilização). Mais informações nos tutoriais dserviço de protocolo.

É necessário anexar documento comprobatório dos dados a serem alterados pelo DPAM/PROGESP. O documento deve ser digitalizado no formato PDF/A com OCR, conforme orientações no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 OU https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf

 

3 Fique atento

A alteração dos dados pessoais só é processada no período em que a Folha está aberta. O cronograma fica disponível em: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.

 

4 Fundamentação legal:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o DPAM/PROGESP pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br ou pelo telefone (49)2049-3136.

 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

ATUALIZAÇÃO DE DADOS BANCÁRIOS


1 O que é?

É o procedimento de alteração dos dados bancários cadastrados nos sistemas da UFFS. Os dados bancários estão divididos em:

CONTA-SALÁRIO: obrigatória para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão;

CONTA-CORRENTE: obrigatória para outros pagamentos, tais como: diárias, ajuda de custo, encargo de curso e concurso, dentre outros.

Para ambas as contas a titularidade deve ser do próprio servidor (efetivo, estagiário, substituto) e deve ser de instituição bancária credenciada pela União, que são:

CÓDIGO

BANCO*

001

BANCO DO BRASIL S/A

033

BANCO SANTANDER S/A

041

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A

047

BANCO DO ESTADO DO SERGIPE S/A

104

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

114

C. COOP. DE ECON. CRED. DO ES

237

BANCO BRADESCO S/A

341

BANCO ITAU S/A

427

COOP. CRED. SERV. UFES

748

BANSICREDI - BANCO COOPERATIVO SICREDI S/A

756

BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A

  * Informações extraídas do Gov.Br em junho/2023

2 Requisitos

As contas devem ser de titularidade do próprio servidor e em instituição bancária credenciada, conforme lista divulgada acima.

 3 Como fazer?

No sistema Sou Gov através do Módulo Dados Bancários.

Atentar para que o comprovante da conta esteja no formato PDF/A com OCR. Para digitalização nesse formato, seguir as orientações disponíveis no link https://ati.uffs.edu.br/public.pl?Action=PublicFAQZoom;ItemID=187 OU no link https://midiasstoragesec.blob.core.windows.net/001/2019/10/instalando-e-convertendo-no-formato-pdfa-e-pdf-pesquisvel-ocr-utilizando-naps2.pdf

 

4 Fique atento

Para abertura de conta-salário na Caixa Econômica Federal, Bradesco e Bancoob/Sicoob deve ser utilizado o CNPJ do extinto Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão: 00.489.828/0010-46.

Para as demais instituições bancárias deve ser utilizado o CNPJ da UFFS:11.234.780/0001-50.

Caso a instituição bancária solicite declaração da UFFS para abertura de conta-salário, o servidor deve solicitar a emissão da declaração pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br, informando: nome completo, CPF e cargo.

A alteração dos dados bancários só é processada no período em que a Folha está aberta. Dessa forma, o servidor deve atentar para os prazos informados no cronograma disponibilizado em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/cronograma-da-folha-de-pagamento.

Antes de solicitar a alteração da conta-salário certifique-se com a instituição bancária qual o número correto da sua conta-salário.

  *Lembrando que as solicitações feitas fora do período disponível conforme cronograma da folha de pagamento, serão deferidas para a folha do mês subsequente, desta forma não encerre sua conta anterior caso sua solicitação foi feita fora do período do cronograma, pois isso pode acarretar problemas com seu pagamento.

 

5 Fundamentação legal:

a) Constituição Federal de 1988;

b) Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

c) Ofício-Circular nº 170 SEGRT/MP, de 15 de fevereiro de 2016;

d) Resolução BACEN nº 3.402, de 6 de setembro de 2006;

e) Portaria nº 9/SGP/MP, de 1º de agosto de 2018 (Assentamento Funcional Digital).

 

Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações (DPAM) pelo e-mail dap.dpam@uffs.edu.br.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SILMAR DE MATOS DOS SANTOS

1151535

TECNOLOGO

II (dois)

III (três) 

09/03/2020

23205.100737/2020-82

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDA GABRIEL DA SILVA

3068355

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois) 

10/03/2020

23205.100824/2020-30

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GUILHERME ANTUNES DA SILVA

2251340

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

 IV (quatro)  

02/03/2020

23205.101118/2020-13

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RENATO PAULO GLOWKA

3069431

ENGENHEIRO-AREA

I (um)

II (dois)

21/03/2020

23205.101193/2020-76

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

TALITA FROZZA

1996511

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

 IV (quatro)

23/03/2020

23205.101216/2020-42

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ALEXANDRE PEREIRA

2377832

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

II (dois)

III (três) 

23/03/2020

23205.101304/2020-44

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

DAIANE MAÍSA PATZLAFF

2385111

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

 III (três) 

30/03/2020

23205.101308/2020-22

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GERUSA PILATI

1247943

SECRETARIA EXECUTIVA

III (três)

IV (quatro)  

03/03/2020

23205.101343/2020-41

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDA DA SILVA MOREIRA

1377468

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

 III (três)  

23/03/2020

23205.101388/2020-16

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MARCOS PAULO VEDANA

3061745

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I (um)

II (dois)

04/03/2020

23205.101467/2020-27

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

KAREN BENETTI

2377663

CONTADORA

II (dois)

III (três) 

27/03/2020

23205.101557/2020-18

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

WILSON RAMOS MAYER

1165921

TECNICO EM AGROPECUARIA

II (dois)

 III (três) 

28/03/2020

23205.101643/2020-21

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

NEUZA MARIA FRANZ BLANGER

1907116

PEDAGOGA-AREA

III (três)

IV (quatro) 

16/03/2020

23205.101847/2020-61

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MAXSUEL CÉSAR BONATTO

2379316

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

II (dois)

III (três)

25/03/2020

23205.101948/2020-32

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ELLEN BERNARDI

1880096

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

III (três)

IV (quatro)

11/03/2020

23205.101664/2020-46

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

IVAIR NILTON PIGOZZO

1810325

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

III (três)

IV (quatro) 

27/03/2020

23205.101981/2020-62

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

CLÁUDIA FELISBINO SOUZA

1165601

TECNICA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

II (dois)

 III (três)  

30/03/2020

23205.101637/2020-73

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Talita Frozza

1996511

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro

01/03/2020

23205.001324/2017-11

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Zacarias Tavora

1961841

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

13/02/2020

23205.001016/2014-04

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edi Kava Kailer

1956211

Tecnico em Agropecuaria

V (cinco)

VI (seis)

27/12/2019

23205.000098/2014-61

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Ana Elisa Bobrzyk

1943484

Jornalista

V (cinco)

VI (seis)

11/11/2019

23205.004712/2013-83

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Maxsuel César Bonatto

2379316

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

17/03/2020

23205.003450/2018-91

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Wilson Ramos Mayer

1165921

Tecnico em Agropecuaria

II (dois)

III (três)

28/03/2020

23205.003452/2018-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Alexandre Pereira

2377832

Engenheiro de Segurança do Trabalho

II (dois)

III (três)

23/03/2020

23205.003455/2018-13

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Karen Benetti

2377663

Contador

II (dois)

III (três)

27/03/2020

23205.003453/2018-24

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Cláudia Felisbino Souza

1165601

Tecnico em Assuntos Educacionais

II (dois)

III (três)

30/03/2020

23205.003628/2018-01

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Daiane Maísa Patzlaff

2385111

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

30/03/2020

23205.003447/2018-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Eloir Faria de Paula

2382596

Assistente em Administracao

II (dois)

III (três)

29/03/2020

23205.003454/2018-79

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Huttel

1849208

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

04/03/2020

23205.010166/2012-39

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Sidiana Ruaro da Silva

2920036

Tecnico em Assuntos Educacionais

IV (quatro)

V (cinco)

17/03/2020

23205.005017/2015-47

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Rosenei Cella

1848487

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

03/03/2020

23205.010170/2012-05

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Odair Jose Schmitt

1056477

Engenheiro-Area

IV (quatro)

V (cinco)

06/03/2020

23205.004827/2015-86

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marinez Aparecida Bueno Schmidt

1848017

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

12/03/2020

23205.009731/2012-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Joao Victor Balestrin Sartor

1961006

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

09/02/2020

23205.001014/2014-15

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Gleison Cassio Rosset

1827010

Assistente em Administracao

VI (seis)

VII (sete)

05/03/2020

23205.007340/2012-66

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Rogerio Vaz Trapp

1929330

19/03/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004814/2014-80

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Mauro Leandro Menegotto

1929325

19/03/2020

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

23205.004820/2014-37

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Marilda Merencia Rodrigues

1767811

12/03/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009339/2012-76

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Angela Derlise Stube

1765178

08/03/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009328/2012-96

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Gerson Wasen Fraga

1550618

10/03/2020

Associado D Nível 1

Associado D Nível 2

23205.009367/2012-93

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Jean Franco Mendes Calegari

1766999

12/03/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009384/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Joseane de Menezes Sternadt

1764521

03/03/2020

Adjunto C Nível 2

Adjunto C Nível 3

23205.009405/2012-16

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 288/GR/UFFS/2020, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marize Helena da Rosa Vendler

1829715

Secretario Executivo

VI (seis)

VII (sete)

18/03/2020

23205.010169/2012-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Claunir Pavan

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

ACAD CH

EDITAL Nº 21/ACAD -CH/UFFS/2020 RETIFICAÇÃO DO EDITAL 17/ACAD-CH/UFFS/2020 SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

EDITAL Nº 21/ACAD -CH/UFFS/2020

 

RETIFICAÇÃO DO EDITAL 17/ACAD-CH/UFFS/2020

SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020

 

O coordenador acadêmico do campus Chapecó da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a retificação do edital nº 17/ACAD-CH/UFFS/2020.

 

 

 

Onde se lê:

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

 

 

Inscrições

Até o dia 30/03/2020

 

A ficha de inscrição deve  ser preenchida, assinada, escaneada  e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br

Seleção

A  definir

 

 

 

 

Resultado Provisório

 

A definir

 

 

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

A definir

 

Coordenação Acadêmica

 

 

Resultado Final

 

A definir

 

 

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

 

Leia-se:

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

 

 

Inscrições

Até o dia 30/03/2020

 

A ficha de inscrição deve  ser preenchida, assinada, escaneada  e encaminhada para o e-mail da coordenação do curso - pedagogia.ch@uffs.edu.br

Seleção

14/04/2020

14 horas

Laboratório Ludobrinq

 

 

Resultado Provisório

 

15/04/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

Recurso sobre o resultado

16/04/2020

Até às 17h

Coordenação Acadêmica

 

 

Resultado Final

 

17/04/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessof acil/boletim_oficial/editais/cam pus-chapeco

 

 

Chapecó, 30 de março de 2020.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2020 RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 13/ACAD – CH/UFFS/2020

EDITAL Nº 22/ACAD – CH/UFFS/2020

 

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO DA UFFS/CAMPUS CHAPECÓ/2020, conforme EDITAL 13/ACAD – CH/UFFS/2020

 

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS CHAPECÓ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, torna público o resultado provisório da seleção de monitores, para os projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019, a serem desenvolvidos junto ao Campus Chapecó:

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO

 

 

Título do Projeto

Modalidade

Vagas Monitoria Remunerada

Vagas Monitoria Não Remunerada

Monitoria em Sintaxe

(Processo 23205.001414/2019-

73)

Por  Componente curricular

GUSTAVO HENRIQUE SILVA VON AH

-

 

 

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

  • O processo de seleção de monitores compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Recurso sobre o resultado

06/04/2020

Até às 17h

Pelo e-mail

coord.acad.ch@uffs.edu.br

 

 

Resultado Final

 

07/04/2020

 

Até às 17h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofac

il/boletim_oficial/editais/campus- chapeco

 

  • DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES

 

  • A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.

 

  • Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar à Coordenação Acadêmica o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do

 

  • Cabe à Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 2 à DPGRAD no

e-mail dir.dpg@uffs.edu.br até a data da publicação do resultado final.

 

  • Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), o coordenador e/ou colaboradores dos projetos aprovados deverão cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD o Termo de Compromisso e a documentação comprobatória dos requisitos constantes neste edital durante o primeiro mês de vigência das atividades de

 

  • Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).

 

  • Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à

 

  • Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró- Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à

 

  1. DOS CASOS OMISSOS

 

  • Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica, ouvida a Pró-reitoria de Graduação.

 

 

GABRIELA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Coordenador(a) Acadêmico(a) do Campus Chapecó Chapecó, SC, 03 de abril de 2020

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Gabriela Gonçalves de Oliveira

Coordenadora Acadêmica do Campus Chapecó

DIR CH

SELEÇÃO DE PROFESSORES/AS TUTORES/AS VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO EDITAL N.º 10/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para professores/as tutores/as voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a professores/as atuantes na graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)

 

2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas para tutores/as existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.

 

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019.

 

2.3 O curso de lotação do docente se dá de acordo com a lotação majoritária de seu código de vaga na ocasião do concurso público, não sendo permitido concorrer simultaneamente pelos dois cursos.

 

2.4 Independente da classificação neste Edital, caso surjam eventuais bolsas de tutoria ou de coordenação de grupo tutorial (temporárias ou definitivas), para serem alocados/as nelas, os/as Candidatos/as não poderão estar afastados/as das atividades docentes, seja qual for o motivo, para exercer a eventual função de Tutor/a Remunerado/a. Os/as professores/as em afastamento poderão permanecer como voluntários/as e constar na lista como cadastro de reserva para futuras vagas com bolsa. Esta premissa baseia-se no conceito de Tutoria previsto no Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, a saber:

 

2.3.3. Os tutores selecionados, com vistas a atender aos objetivos do PET-Saúde/Interprofissionalidade, deverão ser professores de graduação que estejam em pleno exercício da docência, envolvidos com proceso de mudança curricular e de integração ensino-serviço-comunidade, com ênfase no desenvolvimento de iniciativas interprofissionais, atestada por declaração emitida pelas Instituições de Ensino Superior (IES) a que estão vinculados” (grifo nosso).

 

2.5 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

  1. DOS REQUISITOS DO/A TUTOR/A:

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de tutor o docente que atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  1. Ser docente da UFFS – Campus Chapecó;
  2. Estar em pleno exercício da docência;

III. Atuar como docente em um dos cursos de graduação em saúde da UFFS Campus Chapecó (Enfermagem e/ou Medicina);

  1. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;
  2. No caso de eventual futuro/a bolsista (caso surjam vagas), não acumular qualquer outro tipo de bolsa.

 

  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

 

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:

 

  1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
  2. Cópia do Currículo Lattes resumido e atualizado;

III. Tabela de pontuação docente para a seleção Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

  1. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade informados, preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.

 

4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à esta link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.

 

4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade que forem devidamente comprovados e avaliados como coerentes com o respectivo item da Tabela correspondente.

 

4.5 Não serão aceitas inscrições entregues fora do prazo.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO

 

5.1 O Processo Seletivo avaliará a trajetória acadêmica em ensino, pesquisa e extensão na área da saúde dos últimos 5 (cinco) anos, com ênfase nas redes de atenção em saúde, atenção básica e interprofissionalidade em saúde e; o envolvimento docente em órgãos colegiados da graduação com ênfase na mudança curricular e integração ensino-serviço-comunidade, conforme Tabela de Pontuação docente para seleção de Tutor PET-Saúde/Interprofissionalidade.

 

Tabela de pontuação para a seleção de Tutor/a PET-Saúde/Interprofissionalidade

 

 

Pontuação Total: 27 pontos

 

 

Pontuação por participação

Pontuação máxima

1

Titulação acadêmica

 

4,0 pontos

1.1

Doutorado

2,0

-

1.2

Mestrado

1,0

-

1.3

Especialização em Saúde Coletiva ou áreas afins - Atenção Primária em Saúde, Redes de Atenção em Saúde, Interprofissionalidade, Metodologias Ativas de Ensino e preceptoria no SUS

0,5

1,0 ponto

2

Produção científica (Qualis CAPES: Saúde Coletiva)

Últimos 5 anos.

 

7,8 pontos

2.1

Artigos em periódicos indexados.

No caso do artigo ser da área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), multiplicar o valor individual do artigo por 2

A1 – 0,7

A2 – 0,6

B1 – 0,5

B2 – 0,4

B3 – 0,3

B4 – 0,2

B5 ou C – 0,1

3,0 pontos

2.2

Autor ou organizador de livro na área de saúde coletiva.

1,0

2,0 pontos

2.3

Autor de capítulo de livro nas temáticas do Projeto ou afins (Interprofissionalidade; Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde)

0,5

 1,5 ponto

2.4

Resumo (simples ou completo/expandido) na área do projeto em seleção (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde), publicado em Anais de Eventos.

0,1

1,3 ponto

3

Pesquisa em Saúde - Últimos 5 anos.

 

3,2 pontos

3.1

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,4

1,2 pontos

3.2

Coordenador de projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,3

0,9 ponto

3.3

Colaborador de Projeto de pesquisa certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,2

0,6 ponto

3.4

Colaborador de projeto de pesquisa  certificado por universidades e/ou instituições de pesquisa em outras áreas da saúde

0,1

0,3 ponto

3.5

Membro de grupo de pesquisa CNPq nas temáticas do Projeto ou afins (Integração ensino-serviço-comunidade; PET-Saúde; DCNs; Mudança curricular; Metodologias ativas de ensino; Dispositivos de formação em saúde)

0,2

0,2 ponto

4

Extensão em Saúde - Últimos 5 anos.

 

 8,0 pontos

4.1

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,4

1,2 pontos

4.2

Coordenador de projeto de extensão certificado por universidades em outras áreas da saúde.

0,3

0,9 ponto

4.3

Colaborador de Projeto de extensão, certificado por universidades, que seja vinculado à formação profissional ou à atenção básica e especializada de saúde (usuários, trabalhadores, etc)

0,2

0,6 ponto

4.4

Colaborador de Projeto de extensão certificado por universidade em outras áreas da saúde.

0,1

0,3 ponto

4.5

Coordenador em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano.

1,0 por edital

2,0 pontos

4.6

Tutor em Projetos PET-Saúde anteriores por período mínimo de um ano.

0,5 por edital

1,0 ponto

4.7

Coordenador de outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano.

0,5 por edital

1,0 ponto

4.8

Colaborador em outros dispositivos de orientação da formação profissional em saúde: Pró-Saúde, VER-SUS, Programa Mais Médicos, Projeto Rondon, Provab, UnaSUS por período mínimo de 1 ano.

0,3 por edital

0,6 ponto

4.9

Participação no grupo de trabalho de elaboração do PET-Saúde/Interprofissionalidade (Sim: 0,4  / Não: 0,0)

0,4

0,4 ponto

5

Atividade administrativa na formação em saúde - Últimos 5 anos.

 

0,9 ponto

5.1

Membro titular de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,2 por ano

0,6 ponto

5.2

Membro suplente de Núcleo Docente Estruturante de Curso de Curso de Medicina e/ou Enfermagem

0,1 por ano

0,3 ponto

6

Outros - Últimos 5 anos.

 

3,1 ponto

6.1

Desenvolve ensino nos cursos de Medicina e Enfermagem  (Sim 0,5 / Não: 0,0)

0,5

0,5 ponto

6.2

Desenvolve atividade curricular articulada entre Medicina e Enfermagem na UFFS/Campus Chapecó

0,5

0,5 ponto

6.3

Ser supervisor em Atividades Teórico Práticas curriculares nos componentes da rede de atenção à saúde (0,5 por semestre / não cumulativo)

0,5

1,5 pontos

6.4

Experiência profissional em serviços de saúde vinculados ao SUS (0,2 por semestre)

0,2

0,6 ponto

 

5.2 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para livros basta a cópia da página da ficha catalográfica e; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

 

5.3 Em caso de empate entre pontuação docente, os seguintes critérios de desempate serão empregados:

1o critério: Maior pontuação obtida no item 4 – Extensão em Saúde;

2o critério: Maior pontuação obtida no item 2 – Produção Científica; 

3o critério: Maior idade.

 

5.4 Em caso de recurso, o/a interessado/a deverá se manifestar formalmente através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , conforme cronograma a seguir.

 

6 DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as professores/as dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Final das Inscrições

Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Resultado parcial

Até o Dia 16/04/20

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Resultado final

Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 18/04/20

SIGPET

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398

Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519

Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).

 

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.

 

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

 

8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.

 

8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/DIRCH/UFFS/2020

SELEÇÃO DE ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS/AS E CADASTRO DE RESERVA PARA BOLSISTAS DOS CURSOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA DO CAMPUS CHAPECÓ PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA SAÚDE - PET SAÚDE/INTERPROFISSIONALIDADE, APROVADO PELO EDITAL N.º 10/2018, DE 23 DE JULHO DE 2018, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente edital para o preenchimento de vagas para estudantes voluntários/as e cadastro de reserva para bolsistas. As vagas serão destinadas a estudantes de graduação dos cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS/Campus Chapecó que integrarão o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde), projeto interinstitucional aprovado mediante termo de cooperação assinado entre a Secretaria de Saúde de Chapecó, do Estado de Santa Catarina, e as Instituições de Ensino Superior Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Campus Chapecó-SC, Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), Campus Chapecó-SC, e Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), Centro de Educação Superior do Oeste (CEO). Além da aprovação nacional supracitada, este projeto encontra-se institucionalizado pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da UFFS, por meio do Programa de Extensão intitulado “PET/Saúde Interprofissionalidade Secretaria de Saúde de Chapecó-SC/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021: fortalecendo laços interinstitucionais e construindo visibilidade (trans)formativa para curricularização pelo SUS que dá certo”, fomentado pelo Edital N° 554/GR/UFFS/2019 - Apoio a Programas de Extensão, e registrado no sistema de gestão de projetos PRISMA no EXT-2019-0214.

 

  1. DA FINALIDADE

 

1.1 O PET-Saúde/Interprofissionalidade é um programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) do Ministério da Saúde, com o objetivo de desenvolver, a partir de acompanhamento de grupos tutoriais, mudanças curriculares alinhadas às Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para todos os cursos de graduação na área da saúde, considerando-se estratégias alinhadas aos princípios da interprofissionalidade, interdisciplinaridade e intersetorialidade, como fundamentos da mudança, na lógica da formação dos profissionais e na dinâmica da produção do cuidado em saúde. Propõe também a qualificação dos processos de integração ensino-serviço-comunidade, de forma articulada entre o Sistema Único de Saúde- SUS e as instituições de ensino, de modo a promover a Educação Interprofissional- EIP e as Práticas Colaborativas em Saúde. As ações do PET-Saúde/Interprofissionalidade deverão fomentar a organização das ações de integração ensino-serviço-comunidade no território, com vistas a articular suas ações com a de outros projetos que contribuem para fortalecer mudanças na formação de graduação em consonância com as complexas necessidades em saúde, requeridas para o SUS.

 

  1. DA CLASSIFICAÇÃO E DA BOLSA (CASO SURJAM VAGAS)

 

2.1 Esse Edital não prevê bolsas imediatas. Caso surjam vagas para bolsistas, desde que destinadas especificamente para os Cursos de Enfermagem e Medicina da UFFS dentre todas as demais bolsas estudantis existentes, a classificação desse Edital será utilizada para alocação dos/as futuros/as bolsistas, respeitando a ordem de classificação.

 

2.2 Os/as candidatos/as serão classificados da maior para menor nota final no processo seletivo (considerando a média ponderada dos itens dispostos abaixo), sendo, como mencionado acima, os/as primeiros/as colocados/as alocados/as com eventuais bolsas que venham a surgir ao longo do desenvolvimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021.

 

2.3 Conforme Edital no 10 de 23 de julho de 2018, “os valores das bolsas para estudantes do PET-Saúde/Interprofissionalidade terão como referência as Bolsas de Iniciação Científica, modalidade IC, em conformidade com a RN-015/2013 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico(CNPq)”, ou seja, a Bolsa será de R$ 400,00, com duração de até 02 anos (24 meses), caso o estudante cumpra todas as obrigações estipuladas pela equipe de coordenação do projeto, negociadas e validadas com o coletivo de preceptores/as e tutores/as.

 

  1. DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO/A E EVENTUAL FUTURO/A BOLSISTA

 

3.1 Poderá candidatar-se à vaga de estudante bolsista ou voluntário/a quem atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

 

  1. Estar regularmente matriculado/a, frequentando as atividades acadêmicas, e sem qualquer afastamento de qualquer natureza, durante todo período em que estiver vinculado ao projeto (previsto, na íntegra, entre Abril de 2019 e Abril de 2021);
  2. Dedicação de, no mínimo, 8 horas semanais para o desenvolvimento de atividades vinculadas ao projeto PET-Saúde/Interprofissionalidade;

III. Para os/as eventuais futuros/as bolsistas, não acumular qualquer outro tipo de bolsa, independente do ente federado ou fonte financiadora;

 

3.2 Poderá ser desligado/a da condição de bolsista ou voluntário/a, a qualquer momento, qualquer estudante que, mesmo selecionado/a pelo presente edital, venha a possuir três faltas não justificadas em qualquer atividade do PET-Saúde/Interprofissionalidade em cada ano do projeto, consecutivas ou não, ou com justificativas não homologadas pelos/as coordenadores/as de seu grupo, bem como não cumprir os critérios acordados pela equipe de coordenação do projeto e de seu grupo tutorial específico, bem como as premissas e obrigações legais preconizadas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

3.3 Estudantes que foram desligados do projeto vigente por infringirem o Regimento do PET Saúde/Interprofissionalidade 2019-2021, não poderão concorrer novamente nesse Edital.

 

3.4 Por deliberação do grupo de coordenadores/as, conforme Regimento interno do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, caso venha a se tornar bolsista, qualquer candidato/a (independente da função que exerça no projeto – estudante bolsista, tutor/a bolsista e/ou coordenador/a de grupo tutorial bolsista) não pode, sob hipótese ou justificativa alguma, se afastar de suas funções no projeto, mesmo que temporariamente, sob pena de desligamento definitivo da bolsa. Ou seja, é vedado o requerimento da bolsa novamente em seu eventual retorno do afastamento, podendo permanecer na condição de voluntário/a. Para retornar à condição de bolsista, o/a interessado/a deve concorrer novamente à um Edital futuro, divulgado oportunamente quando surgir necessidade na equipe apontada pela coordenação do projeto.

 

  1. PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

4.1 O prazo para as inscrições está sinalizado, com os demais, no cronograma deste Edital.

 

4.2 Para inscrição, o/a interessado/a deve enviar por email, para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com , exclusivamente em formato PDF, a seguinte documentação digitalizada:

 

  1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido com as informações presentes no modelo em anexo (ANEXO 1);
  2. Histórico Escolar da graduação (extraído do portal do estudante, constando a “Média geral no curso”, o qual não precisa conter nenhuma assinatura);

III. Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, com a coluna “Pontuação alcançada (relatada pelo candidato)” devidamente preenchida pelo/a candidato/a, conforme modelo anexo (ANEXO 2);

  1. Documentação comprobatória (cópia simples) de todos os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade informados preferencialmente em um único arquivo sem limite de laudas e/ou tamanho de arquivo, dispostos e/ou nomeados/numerados EXATAMENTE na ordem dos itens constantes na Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, isto é, preferencialmente numerado tanto na Tabela quanto na comprovação sinalizando sua equivalência, de modo a facilitar a conferência pela comissão.
  2. Carta de intenções, de até 02 laudas, refletindo sobre sua trajetória e experiências pessoais, acadêmicas e/ou profissionais, e como estas te aproximam do PET-Saúde/Interprofissionalidade, como esta política indutora pode contribuir com sua formação, e como o/a candidato/a pode contribuir com todo grupo na perspectiva da Educação Interprofissional- EIP e das Práticas Colaborativas em Saúde;

 

4.3 Caso os arquivos excedam o limite de anexos para envio pelo/a candidato/a em uma mesma mensagem eletrônica, pode-se enviar um link que direcione para uma nuvem, onde a comissão tenha acesso aos arquivos exigidos, ou pode-se enviar em diferentes e-mails. Qualquer dificuldade de acesso pela comissão à este link e/ou nuvem, é de responsabilidade única e exclusiva do/a candidato/a, devendo este testar e garantir que o link funciona, e o acesso aos arquivos será automático e liberado sem qualquer barreira e/ou senha à comissão.

 

4.4 Apenas serão contabilizados os itens da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade, que forem devidamente comprovados.

 

4.5 Toda documentação que comprovará a Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade deverá conter assinatura do/a professor/a e/ou coordenador/a do respectivo projeto, programa, ação, iniciativa, movimento ou coletivo.

 

4.6 Para fins de comprovação de artigos científicos basta a cópia da primeira página do artigo; para capítulos de livros, bastam a cópia da página da ficha catalográfica e da primeira página do capítulo.

 

4.7 A falta de qualquer um dos cinco arquivos sinalizados no item 4.2, bem como o envio em formato diferente de PDF, acarretará desclassificação automática do/a candidato/a.

 

4.8 O comprovante de inscrição será o e-mail com a mensagem atestando recebimento, emitido a partir do endereço petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com em até 48 horas após o envio da inscrição.

 

  1. DO PROCESSO SELETIVO E DOS RECURSOS

 

5.1 As notas de cada um dos itens avaliados serão pontuadas de zero a dez, e contarão com pesos diferentes para Média geral deste Processo Seletivo.

 

5.2 Os pesos de cada um dos itens avaliados serão:

 

  1. Média geral no curso do Histórico Escolar – 20% da Média geral deste Processo Seletivo;
  2. Pontuação conferida e homologada pela comissão da Tabela de pontuação para a seleção de estudantes ao PET-Saúde/Interprofissionalidade – 30% da Média geral deste Processo Seletivo;

III. Carta de intenções - 50% da Média geral deste Processo Seletivo;

 

5.3 Em caso de empate na Média geral deste Processo Seletivo, os critérios de desempate serão:

1o critério: Maior pontuação obtida na pontuação curricular comprovada;

2o critério: Maior pontuação obtida na carta de intenções;

3o critério: Maior pontuação obtida na Média geral no curso no Histórico Escolar.

 

5.4 Caberá recurso à homologação das inscrições e à todas as etapas do processo seletivo, nos prazos estipulados no cronograma abaixo, e este(s) deve(m) ser enviado(s) exclusivamente por email para o endereço eletrônico petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com, contendo justificativa com embasamento legal e técnico-científico para análise do mérito e deferimento ou não pela comissão de seleção.

  

  1. DO CRONOGRAMA

 

ETAPA DO PROCESSO SELETIVO

PRAZO

LOCAL

Inscrição dos/as estudantes dos cursos de Enfermagem e Medicina, Campus Chapecó

De 06/04/20 até as 23:59h (horário de Brasília) do dia 12/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Parcial das Inscrições

Dia 13/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as à Homologação Parcial das Inscrições

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 14/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Homologação Final das Inscrições

Dia 14/04/20, a partir de 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Resultado parcial

Até o Dia 16/04/20

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Apresentação de Recursos pelos/as Candidatos/as ao Resultado parcial

Até as 12h (horário de Brasília) do Dia 17/04/20

E-mail da comissão:  petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

Resultado final

Dia 17/04/20, a partir das 16h (horário de Brasília)

Página de Editais da Direção de Campus/UFFS

Cadastramento pela coordenação do projeto (SESAU) no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde, do Ministério da Saúde

A partir de 18/04/20

SIGPET

 

  1. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

 

7.1 Comporão a banca de seleção as/os coordenadoras/es de grupos no projeto PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018), selecionadas/os no EDITAL No 6/DIR – CH/UFFS/2018:

 

Cláudio Claudino da Silva Filho – SIAPE 1869398

Débora Tavares de Resende e Silva – SIAPE 1813519

Graciela Soares Fonseca – SIAPE 2301769

  

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1 Este Edital encontra-se de acordo com as bases legais estipuladas pelo Edital do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade Sesau/UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021 (Edital no 10 de 23 de julho de 2018, Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde).

 

8.2 Todos os atos deste processo seletivo serão publicados na Página de Editais da Direção de Campus/UFFS (acessada pelo link: https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/campus-chapeco), e eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo E-mail da comissão (petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com).

 

8.3 Os/as candidatos/as selecionados/as devem seguir atentos/as aos e-mails e telefones cadastrados na ficha de inscrição, de modo que a coordenação geral do projeto possa entrar em contato por eventual necessidade de informações adicionais em relação às já enviadas na ficha de inscrição, que venham a ser demandadas pelo Ministério da Saúde, para etapa de Cadastramento no Sistema de Gerenciamento do PET/Saúde – SIGPET. Também serão enviadas por E-mail orientações para as atividades iniciais.

 

8.4 A vinculação aos grupos tutoriais será feita por ordem de classificação em relação aos cenários de prática com maior necessidade apontada pelo grupo de coordenadores/as tutoriais do PET/Saúde Interprofissionalidade UFFS/Udesc/Unoesc 2019-2021, em acordo com os objetivos e prioridades definidas no projeto aprovado pelo Ministério da Saúde.

 

8.5 No momento do lançamento deste Edital, considerando a pandemia do novo coronavírus, e as estratégias do Ministério da Saúde, da Secretaria Municipal de Chapecó-SC, e das três universidades envolvidas no projeto, para enfrentamento da COVID-19 (Coronavirus Disease 2019), podem ser alterados o cronograma do Edital, e/ou as atividades regulares do projeto para alinhamento com as recomendações vigentes destes órgãos alinhadas com as evidências sanitárias, técnicas e científicas, nacionais e internacionais.

 

8.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

 

8.7 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 8/DIRCH/UFFS/2020

GR

RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 260GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública retificação do EDITAL Nº 260/GR/UFFS/2020 referente ao resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 conforme EDITAL Nº 204/GR/UFFS/2020 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo e Erechim.
 
ONDE SE LÊ:
1.2 Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Vanilce Chagas de Souza
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
Pedagogia - L/N
Deferido
Não matriculado1
Vanilce Chagas de Souza
GCH990 - Educação infantil II
Pedagogia - L/N
Deferido
Não matriculado1
Vanilce Chagas de Souza
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
Pedagogia- L/N
Deferido
Não matriculado1”
 
LEIA-SE:
“1.2 Campus Laranjeiras do Sul
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Vanilce Chagas de Souza
GCH1016 - Metodologia e prática da alfabetização
Pedagogia - L/N
Deferido
Matriculado
Vanilce Chagas de Souza
GCH990 - Educação infantil II
Pedagogia - L/N
Deferido
Matriculado
Vanilce Chagas de Souza
GLA215 - Fundamentos teóricos-metodológicos do ensino da arte na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental
Pedagogia- L/N
Deferido
Matriculado”
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 265/GR/UFFS/2020

RESULTADO DA PRIMEIRA ETAPA DE SELEÇÃO E SUPENSÃO DAS ENTREVISTAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado da primeira etapa do processo seletivo (análise do currículo e da carta de intenções) de candidatos às vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em “Direitos Humanos” e suspende a realização das entrevistas, bem como o restante do cronograma do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020.
 
1 CANDIDATOS SELECIONADOS PARA SEGUNDA ETAPA
Nome
01
Adelar Ferraz de Almeida
02
Adriele Massotti Saggiorato
03
Alessandra Ludwig
04
Aline Aparecida Gluszczak
05
Ana Claudia Dietzmann
06
Ana Paula Ferrandin Urbano
07
Andre Gilberto Boelter Ribeiro
08
Andréia Belusso
09
Andreia Siminkoski Tonetto
10
Berthony Etienne
11
Daniele Fagundes
12
Dieikson Braian Ribeiro
13
Eduarda Socovoski Gnoatto
14
Eduardo Fernando Balbinotti Fernandes
15
Eleandro de Morais Vieira
16
Eline Souza Barbosa
17
Elisandra Maria Moreira
18
Fernanda Gonçalves Leite
19
Fernanda Jaqueline Dornelles Welter
20
Fernando Cavalheiro Maciel
21
Francielli de Fátima Bachinski Chitolina
22
Francioli Bagatin
23
Gislaine Rafaela Davidonis
24
Helen Karina Ilha
25
Isadora Paula Stenzler Souza
26
Jessika Luft
27
João Marcos Martins Moreira
28
Júlia Helena Rathier
29
Juliana Santi Botton
30
Julio Cesar Da Silva Maciel De Lima
31
Karine Guedes Nava
32
Luciana Savitski
33
Luiza Carla Beal
34
Luiza Helena Budel Vilczek
35
Maira Dall Agnol
36
Maisa Cristine Rockenbach Ribeiro
37
Marcos Almeida
38
Marcos Menin
39
Maria Eduarda Jandrey
40
María Luiza Grandi
41
Mariele Sezinandi
42
Marindia do Amaral da Silva Correa
43
Marister Sabadin
44
Monique Allein
45
Patricia Aline de Souza
46
Paulo Roberto Camera
47
Regiane Strapazzon
48
Renata Lima Zucheli
49
Ronaldo Machado
50
Rosana Rodrigues Tavares
51
Rubia Mara Tadiotto
52
Sabryna Joane Voos Bortoncello Tarouco
53
Silvano Luiz Silvestrin
54
Taline Pâmela Cofferi
55
Valéria Botton
56
Vanessa Renata Salvi
57
Vinicius Fagundes
58
Vitor Gustavo Mistura Stang
59
Wellen Pereira Augusto
60
Wemerson Jamison Santos da Silva
61
Wilson David Carvajal
 
2 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ENTREVISTAS
2.1  Em virtude da pandemia de COVID-19, a realização da segunda etapa do processo seletivo (entrevista) fica suspensa por tempo indeterminado, bem como o restante do cronograma, e não ocorrerão, portanto, conforme inicialmente previsto no item 7 do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020.
2.2  A retomada do processo será informada na página do curso, na aba ingresso: www.uffs.edu.br > campi > realeza > cursos > especialização > Especialização em Direitos Humanos 3ª Edição > processo seletivo.
2.3  Os candidatos também serão notificados pelo e-mail cadastrado na ficha de inscrição quando da retomada do processo.
 
3 RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado geral em até 24 horas após a publicação do resultado no site da UFFS, conforme data e horário previsto no cronograma do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2020.
3.2  Excepcionalmente, em virtude da pandemia do COVID-19 e da autorização de realização de trabalho remoto aos servidores da UFFS, instituída pela PORTARIA Nº 302/GR/UFFS/2020, os recursos deverão ser endereçados ao e-mail da Secretaria Geral de Cursos (SEGEC) do Campus Realeza (sgc.re@uffs.edu.br) e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
3.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
3.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 48 (quarenta e oito) horas úteis após o encerramento do prazo de recurso.
3.5  A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada no e-mail do candidato para ciência do interessado.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 266/GR/UFFS/2020

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO EDITAL Nº 259GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente edital, com a classificação das propostas submetidas ao EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020 - Apoio Institucional à Ações de Extensão em Saúde, para Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus.
 
1 PROPOSTAS CLASSIFICADAS
Classificação
Registro
Título
Campus
Nº de Bolsas aprovadas
EXT-2020-0044
"Sua Saúde é a Saúde de todos": Como o uso das redes sociais pode beneficiar e ampliar o cuidado à saúde em meio à pandemia da Covid-19
Chapecó
04
EXT-2020-0049
COVID-19 e suas fronteiras: ações em saúde para o enfrentamento da Pandemia
Realeza
08
EXT-2020-0048
Histórias desenhadas: Uma abordagem consciente e efetiva de prevenção.
Passo Fundo
02
EXT-2020-0053
Inovação e Tecnologias em Saúde na gestão do cuidado ao idoso frente à Pandemia do Coronavírus
Chapecó
03
EXT-2020-0039
Informatiza UFFS: O que preciso saber sobre SUS e COVID-19
Chapecó
03
EXT-2020-0040
O mal que podemos evitar: Coronavírus
Chapecó
02
EXT-2020-0050
Projeto saberes no enfrentamento ao Coronavírus
Chapecó
02
EXT-2020-0052
“Isolamento Físico ou Social?”: Refletindo sobre as implicações individuais, coletivas e interprofissionais da pandemia do novo Coronavírus para estudantes, professores/as e profissionais de saúde
Chapecó
03
EXT-2020-0047
A pandemia do Corona Vírus no território do Centro de Saúde da Família (CSF) Jardim América: a UFFS, Campus Chapecó, contribuindo para o enfrentamento
Chapecó
03
10º
EXT-2020-0042
Promoção da saúde mental e monitoramento do autocuidado em pessoas idosas em tratamento de doenças crônicas.
Chapecó
04
11º
EXT-2020-0046
Universitário responder: Tudo sobre o COVID-19!
Realeza
01
12º
EXT-2020-0051
Produção e difusão de materiais educativos sobre o Coronavírus e seus impactos na saúde.
Chapecó
02
13º
EXT-2020-0045
Monitoramento das Implicações da COVID-19 na UFFS/ Campus Chapecó: estratégias e ações para o enfrentamento da pandemia.
Chapecó
02
14º
EXT-2020-0041
Aplicativo com informações sobre prevenção do novo Coronavírus
Chapecó
01
15º
EXT-2020-0043
Ações de vanguarda digital em prol da divulgação de informações sobre Prevenção, Monitoramento e Segurança Frente à Pandemia do Coronavírus no oeste catarinense
Chapecó
02
 
As propostas estão em ordem decrescente de classificação, atendendo aos critérios estabelecidos nos itens 8.2.1 e 8.3 do EDITAL Nº 259/GR/UFFS/2020.
 
As avaliações estarão disponíveis para consulta dos proponentes nos respectivos processos registrados no sistema prisma.
 
A data limite para encaminhamento de recurso será até as 23h59min do dia 01/04/2020, via e-mail para dpex.proec@uffs.edu.br
 
É de responsabilidade do solicitante do pedido de recurso a confirmação do recebimento do e-mail pela DPEX.
 
Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 267/GR/UFFS/2020

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 88GRUFFS2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a alteração dos itens 3.1 e 5.1 do EDITAL Nº 88/GR/UFFS/2020- Processo Seletivo 2020.2 do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“3.1  As inscrições devem ser realizadas online , no período de 02 de março de 2020, a partir das 08h, a 04 de maio de 2020 até às 16h30 (horário de Brasília), por meio da página do programa <https://www.uffs.edu.br/formularios/ppgel/programa-de-pos-graduacao-em-estudos-linguisticos>.”
“5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
DATA e HORÁRIO
De 02/03/2020, a partir das 8h, a 04/05/2020 até às 16h30.
Homologação das inscrições
a partir de 10/05/2020”
 
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

INSTITUI AUXÍLIO ALTERNÂNCIA 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, com base na RESOLUÇÃO Nº 25/CONSUNI/UFFS/2013, torna público o edital de concessão de auxílio financeiro para reembolso de hospedagem para alunos de curso em regime de alternância, por um período de transição e ajustamento, para o ano letivo de 2020 (também denominado Auxílio Alternância).
 
1 OBJETIVO
1.1  Concessão de ressarcimento financeiro aos estudantes regularmente matriculados em curso de graduação na modalidade de regime de alternância que não recebam apoio para hospedagem, seja da UFFS ou de qualquer outro órgão de apoio durante o Tempo Universidade.
1.2  Amparar alunos que estejam impossibilitados de retornar diariamente à cidade em que residem e necessitem de hospedagem na cidade do campus no qual estão matriculados para poderem acompanhar as atividades didático-pedagógicas de seu curso realizadas regularmente durante o Tempo Universidade.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes regularmente matriculados em curso na modalidade de regime de alternância que residam em cidade diferente do campus no qual estão matriculados e que, devido às atividades didático-pedagógicas nele realizadas, não tenham tempo hábil ou meios de locomoção para efetuar o deslocamento diário, tanto de ida e/ou de retorno, entre este campus e sua residência.
2.2  Estudantes do curso supracitado que necessitem se hospedar na cidade do campus no qual estão matriculados para acompanhar as atividades didático-pedagógicas regulares nele realizadas.
2.3  Alunos que não tenham pendências na prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
 
3 CARACTERIZAÇÃO DOS AUXÍLIOS
3.1  O auxílio financeiro será concedido mediante reembolso, de forma integral ou parcial, de acordo com a disponibilidade orçamentária para o pagamento de despesas relativas unicamente à hospedagem.
3.2  O valor do ressarcimento, por dia de atividade, será o equivalente a 01 (um) pernoite, no valor de R$ 40,00, referente ao gasto com hospedagem do estudante.
3.3  O ressarcimento financeiro/auxílio será concedido em caráter individual e deverá coincidir com o período em que o estudante realizou, nas dependências do campus , as atividades didático-pedagógicas de seu curso.
3.4  Será destinado o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para pagamento dos auxílios deste edital.
3.4.1  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme LEI Nº 13.978, DE 17 DE JANEIRO DE 2020, e com os limites de cotas de orçamento disponibilizados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
3.4.2  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da Pró-Reitoria de Planejamento da UFFS.
 
4 CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO AUXÍLIO
4.1  Os critérios para a concessão de auxílio financeiro para hospedagem de estudantes em regime de alternância são:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de regime de alternância que não tenha apoio para hospedagem.
II -  Residir em cidade diferente do campus no qual está matriculado e que necessite periodicamente acompanhar as aulas, ou demais atividades didático-pedagógicas, regulares nas dependências deste campus .
III -  Hospedar-se na cidade do campus no qual está matriculado em período que coincida com sua frequência nas atividades regularmente desenvolvidas por seu curso, nas dependências deste campus , durante o Tempo Universidade.
IV -  Não ter nenhuma pendência financeira relativa à prestação de contas de auxílios e/ou bolsas recebidos anteriormente.
V -  Ter solicitado o presente benefício até 02 (dois) meses após a data da última hospedagem que o estudante deseja ser ressarcido.
VI -  Não receber nenhuma outra forma de benefício ou amparo característico para hospedagem, seja da Instituição ou de outra entidade ou programa de fomento específico desta modalidade de curso.
VII - Ter frequência mínima de 75% nas aulas em cada Componente Curricular dos quais esteja matriculado no momento da solicitação do pedido de reembolso.
VIII -  Não ter transporte que viabilize a ida do estudante para sua residência no período noturno e retorno no período matutino para frequentar as aulas no Tempo Universidade.
§ 1º  Subentende-se como atividade didático-pedagógica o “Tempo Universidade”, conforme disposto na alínea “b” do Art. 14-A da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014.
§ 2º  Para fins de entendimento neste edital, o termo Campus refere-se à cidade-sede de matrícula e local onde é realizado o Tempo Universidade.
4.2  Para acessar o ressarcimento, o estudante deverá atender todos os critérios listados no item 4.1.
 
5 SOLICITAÇÕES PARA REEMBOLSO
5.1  O estudante deverá solicitar o auxílio até o último dia letivo de 2020, observando o prazo constante no inciso V do item 4.1, na Secretaria Acadêmica do campus , mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I -  Formulário de Ressarcimento (disponível em: www.uffs.edu.br/assistência Estudantil/Auxílios Socioeconômicos/Auxílio Alternância) preenchido e assinado;
II -  Cópia legível do cartão bancário de conta-corrente ativa, ou de documento oficial emitido por Entidade Financeira, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A mesma deve estar unicamente em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, conta digital de pagamentos (Nubank) ou estar inativa por falta de movimentação (não ter sido feito recentemente depósito e/ou saque);
III -  Comprovante de presença do requerente nas aulas no Tempo Universidade nas datas em que solicita o auxílio hospedagem;
§ 1º  O comprovante de presença nas aulas será emitido pela Secretaria Acadêmica , mediante observação dos diários de classe em que o aluno está matriculado no semestre corrente;
§ 2º  Ressarcimento a alunos que não tiveram efetiva despesa de hospedagem na cidade-sede pelo período que solicita o Tempo Universidade não serão considerados válidos.
5.2  Caso a data limite de 02 (dois) meses para requerimento da solicitação recaía em final de semana, feriado, ponto facultativo, recesso ou qualquer outro evento que acarrete no fechamento da Secretaria Acadêmica do campus , o requerimento deverá ser protocolado anteriormente a esta data limite.
5.3  Casos omissos em relação ao inciso III, quando pertinentes, serão avaliados pela Coordenação do Curso, a qual terá poder de decisão sobre sua aceitação ou não.
5.4  A solicitação do auxílio financeiro para reembolso de hospedagem é de inteira responsabilidade do estudante solicitante.
5.5  As solicitações requeridas encaminhadas fora do prazo, bem como as que apresentarem documentação incompleta ou estejam fora dos padrões estabelecidos neste edital, não serão pagas.
5.6  Não serão validadas as solicitações de ressarcimento referente a prazos que já tenham sido pagos anteriormente, ou em que os períodos de hospedagem apresentados nos documentos do §1º do item 5.1, em todo ou em parte, venham a coincidir.
5.7  Uma vez juntados os documentos do requerente de auxílio hospedagem de alternância pela Secretaria Acadêmica, estes serão enviados à Coordenação do Curso de Alternância;
 
6 AVALIAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES E RECURSO
6.1  As solicitações do auxílio serão avaliadas pela Coordenação de Curso em modalidade de regime de alternância no qual o aluno está matriculado.
6.2  Após a análise da solicitação por esta Coordenação, o resultado será informado ao estudante por e-mail, e em caso de deferimento, o valor deferido deverá também ser informado;
6.3  Mediante o deferimento da solicitação, a mesma será encaminhada ao DOA/PROAE para que ocorra o efetivo pagamento do auxílio, mediante reembolso.
6.4  Não serão encaminhadas a PROAE as solicitações de ressarcimento referente a prazos que já tenham sido pagos anteriormente;
6.5  Em caso de indeferimento, o solicitante poderá encaminhar recurso à Coordenação do Curso em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do resultado, o qual será comunicado por e-mail.
 
7 DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  É de responsabilidade do estudante beneficiado conhecer e cumprir as prerrogativas deste edital, sob risco de indeferimento da sua solicitação de ressarcimento.
7.2  No caso do recebimento indevido deste auxílio, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pela Coordenação do Curso e deverá ressarcir a UFFS, em um prazo de 30 (trinta) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme orientações disponíveis em www.uffs.edu.br/assistência Estudantil/Auxílios Socioeconômicos/Auxílio Alternância.
7.2.1  Após o ressarcimento, o estudante deverá entregar cópia da quitação da GRU na Coordenação de Curso para que sua pendência financeira seja excluída.
7.2.2  Caso o estudante não efetue o ressarcimento no prazo acordado, este estará sujeito à cobrança judicial, à inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e à inscrição em cadastro de Dívida Ativa da União - DAU.
7.3  O estudante beneficiado com este auxílio poderá também receber bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
7.4  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a Coordenação do Curso poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou entrar em contato com demais empresas que julgue pertinente.
7.5  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
7.6  Poderão ser cancelados os pagamentos do auxílio ao estudante que não regularizar eventuais problemas bancários.
7.7  Desde que cumpridos os critérios deste edital, poderão ser efetuados pagamentos retroativos referentes às hospedagens do mês de março de 2020.
7.8  Os casos omissos serão analisados pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e pela Coordenação do Curso em regime de alternância no qual o estudante está matriculado.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 269/GR/UFFS/2020

FOMENTO À INICIAÇÃO CIENTÍFICA TECNOLÓGICA E DE INOVAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA COM ÊNFASE NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público o presente edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos.
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa para distribuição de recursos destinados a despesas correntes e de capital e bolsas de Iniciação Científica e Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Ações Afirmativas e Demanda Social, a fim de apoiar o Plano de Consolidação da Pós-graduação da UFFS (Quadriênio 2017-2020) e desenvolver nos estudantes de graduação, o interesse pela pesquisa científica, pelo desenvolvimento tecnológico, inovação e social e sua inserção na Pós-graduação.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" (sistema Prisma)
De 12 a 26 de abril de 2020
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 10 de junho de 2020
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de 05 de maio de 2020
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 13 de junho de 2020
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termos de Compromissos / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa
Prazo para execução do subprojeto
12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4”
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema PRISMA) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI)
Apresentação na XI JIC (para bolsistas)
Em 2021

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto "guarda-chuva" para institucionalização via sistema Prisma

até 26 de abril de 2020

Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva" (sistema Prisma)

De 12 a 28 de abril de 2020

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 10 de junho de 2020

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de 05 de maio de 2020

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 13 de junho de 2020

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

 

 

 

 

Assinatura do Termos de Compromissos / Termo de Outorga / Termo de Aceite

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa

12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa

Prazo para execução do subprojeto

12 (doze) meses a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final, para os Grupos para os Grupos “1” e “2” 24 (vinte e quatro) meses a partir a partir do prazo publicado no Edital de Resultado Final para subprojetos dos Grupos “3” e “4”

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampusatravés do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do bolsista

Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga

Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema PRISMA) Coordenadores dos Grupos “3” e “4”: até 60 dias depois do final da execução do subprojeto (via sistema SEI)

Apresentação na XI JIC (para bolsistas)

Em 2021

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 282/GR/UFFS/2020) 
 
3 FOMENTO
3.1  O fomento deste edital será concedido na forma de bolsas e recursos financeiros (despesas correntes e de capital) no âmbito do Programa de Apoio à Iniciação Científica e Tecnológica (PRO-ICT) da UFFS e bolsas oriundas de Agências de Fomento externo.
3.2  As informações sobre o total de bolsas e recursos financeiros serão disponibilizadas no Edital de Resultado Final, uma vez que a efetivação se dará mediante o resultado das Chamadas publicadas por Agências de Fomento e à medida da disponibilidade orçamentária da UFFS.
3.3  As bolsas terão vigência de 12 (doze) meses e serão pagas mensalmente de acordo com os valores apresentados na Tabela de Valores das Agências de Fomento, atualmente de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
3.3.1  O período de execução da bolsa será informado no Edital de Resultado Final.
3.4  São considerados itens de “despesas correntes e de capital” financiáveis: (rol exemplificativo)
I -  aquisições de materiais bibliográficos: até o limite de R$ 800,00 por subprojeto, excetuando-se os casos em que o objeto da pesquisa justifique a necessidade de aquisições em valores superiores a esse teto;
II -  materiais de consumo;
III -  componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
IV -  software com demanda de licença temporária ou permanente;
V -  serviços de terceiros: tradução e revisão de textos, taxas de publicação, impressão de livros;
VI -  serviços de transporte rodoviário, exclusivamente para os fins da pesquisa, mediante contratação de serviços de terceiros (pessoa jurídica);
VII -  serviços de terceiros (pessoa jurídica) para realização de análises em laboratórios externos.
VIII -  equipamentos e material permanente (excetua-se a aquisição de computadores e similares, câmeras/máquinas fotográficas e/ou de filmagem, celulares e mobiliário). A aquisição de itens solicitados em caráter excepcional, somente será aprovada com justificativa fundamentada na planilha orçamentária do subprojeto, de que a compra seja essencial para o cumprimento dos objetivos do subprojeto.
IX -  passagens, hospedagem e alimentação para o proponente até o limite de 50% (cinquenta por cento) do recurso solicitado para “despesas correntes”. A previsão deste item deverá ser justificada na planilha orçamentária do subprojeto, demonstrando ser essencial para o cumprimento de seus objetivos.
3.5  É vedado gasto superior ao informado na planilha orçamentária referente ao inciso “IX” do artigo anterior, bem como a utilização deste recurso para participação em eventos de qualquer natureza. Todos os comprovantes fiscais devem ser emitidos em nome do proponente, conforme orientações contantes no Termo de Outorga.
3.6  Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I - salários e encargos;
II - inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III - combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V - ornamentação, alimentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI - materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório)
VII - pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX - reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus ;
X - realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI - despesas referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII - promoção de despesas com obras de construção civil.
3.7  Caso seja identificada a inclusão de itens não financiáveis nos subprojetos aprovados, o coordenador deverá realizar a substituição destes de acordo com as regras do Termo de Outorga.
3.8  É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (correntes ou de capital) na Planilha Orçamentária.
3.9  Os materiais relativos às despesas correntes e de capital podem ser consultados nos Catálogos de Material de Consumo/Material Permanente da UFFS.
 
4 ADMISSIBILIDADE
4.1 Do proponente
4.1.1  Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir título de Doutor;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data de início das submissões deste edital, conforme cronograma.
4.2 Do subprojeto
4.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às condições:
a)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
b)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c)  ter título diferente do título do projeto "guarda-chuva".
 
5 SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1  Cada proponente poderá submeter no âmbito deste edital até três propostas, sendo uma delas apta a concorrer a recursos de despesas correntes e de capital, conforme grupos descritos no item 5.2.1.
5.2  As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá quatro “Chamadas” abertas para fins de organização administrativa das propostas.
5.2.1  O proponente deverá escolher os Grupos aos quais deseja concorrer de acordo com o que se enquadra o subprojeto:
Grupos
RECURSOS (despesas correntes e capital e/ou bolsas)
01
Uma bolsa de Iniciação Científica (IC) com vigência de 12 (doze) meses
02
Uma bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) com vigência de 12 (doze) meses
03
Recurso financeiros para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses + uma cota de bolsa IC da UFFS com vigência de 12 (doze) meses.
04
Recurso financeiros para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses + uma cota de bolsa ITI da UFFS com vigência de 12 (doze) meses.
5.3  As propostas submetidas aos Grupos ”1” e “2” deverão ser de 12 (doze) meses.
5.4  As propostas submetidas aos Grupos “3” e “4” deverão ser de 24 (vinte e quatro) meses e deverão prever recursos para uma das faixas abaixo:
a)  Faixa “A”: R$ 10.000,00 (dez mil reais) para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses;
b)  Faixa “B”: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses;
c)  Faixa “C”: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses;
d)  Faixa “D”: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para execução de subprojeto com 24 (vinte e quatro) meses.
5.4.1  As propostas para as faixas “A”, “B” e “C” serão destinadas exclusivamente aos docentes colaboradores e permanentes vinculados à Programas de Pós-Graduação (PPGs) Stricto Sensu da UFFS.
5.4.2  O proponente deverá escolher no Formulário de Proposta para subprojetos (DPE-F02) a faixa de recursos financeiros para despesas correntes e/ou capital para a qual deseja concorrer.
5.5  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado, e exclusivamente em formato PDF:
b)  documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva”, ao qual o subprojeto está vinculado, aprovado na agência de fomento externo.
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto;
d)  Currículo lattes atualizado;
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
5.5.1  A área do subprojeto a ser escolhida no momento da submissão para preenchimento do formulário “DPE-F02” deve ser obrigatoriamente área do CNPq.
5.5.2  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos na área de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.6  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “e” do item 5.5, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto.
5.8  Não serão permitidas alterações no subprojeto após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma.
5.9  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.9.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até momento do cancelamento.
5.10  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
5.11  Caso o proponente encaminhe mais de três subprojetos, serão consideradas apenas as três últimas submissões.
5.12  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
5.13  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do projeto “guarda-chuva” tanto no Formulário “DPE-F02”, quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada.
 
6 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de submissão (item 5 e subitens) serão avaliados seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa), e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
6.2.1  Cada projeto “guarda-chuva” poderá ser utilizado para cômputo de nota concedida pela agência de fomento apenas uma vez, para a primeira proposta que for encaminhada, e caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência de fomento externo, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad Hoc.
6.3  Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “1” e “3”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
b)  Critérios de avaliação dos subprojetos submetidos aos Grupos “2” e “4”
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
0-10
3,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
0-10
2,5
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
0-10
2,5
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
0-10
1,5
6.4  O subprojeto que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores Ad Hoc) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificado .
6.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 50% e outra da Produção Docente com peso de 50%.
6.6  A pontuação da PD será obtida com base nos Critérios Avaliação da PD. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/criterios-pd) deste edital.
6.7  A pontuação referida no item 6.6 será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior nota de PD dentro da grande área do conhecimento do CNPq na qual o subprojeto foi submetido.
6.8  Serão consideradas as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
6.9  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
6.9.1  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido.
6.9.2  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos na área de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
6.10  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhá-la ou que estiver em desacordo com o Currículo Lattes.
6.11  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.12  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes, ou em desacordo com o item 6.9 e subitens deste Edital.
6.13  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.14  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus, será atribuída nota zero à PD.
6.15  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD.
6.16  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação na proposta.
6.17  Os subprojetos submetidos na Grande Área do Conhecimento “Outros” do CNPq deverão ser, exclusivamente, das seguintes Áreas:
a)  9.01.00.00-0 Administração Hospitalar
b) 9.02.00.00-4 Administração Rural
c) 9.03.00.00-9 Carreira Militar
d) 9.04.00.00-3 Carreira Religiosa
e) 9.05.00.00-8 Ciências
f) 9.06.00.00-2 Biomedicina
g) 9.07.00.00-7 Ciências Atuariais
h) 9.08.00.00-1 Ciências Sociais
i) 9.09.00.00-6 Decoração
j) 9.10.00.00-9 Desenho de Moda
k) 9.11.00.00-3 Desenho de Projetos
l) 9.12.00.00-8 Diplomacia
m) 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura
n) 9.14.00.00-7 Engenharia Cartográfica
o) 9.15.00.00-1 Engenharia de Armamentos
p) 9.16.00.00-6 Engenharia Mecatrônica
q) 9.17.00.00-0 Engenharia Têxtil
r) 9.18.00.00-5 Estudos Sociais
s) 9.19.00.00-0 História Natural
t) 9.20.00.00-2 Química Industrial
u) 9.21.00.00-7 Relações Internacionais
v) 9.22.00.00-1 Relações Públicas
w) 9.23.00.00-6 Secretariado Executivo
 
7 DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS
7.1  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste Edital, ser contemplado com até três cotas de bolsas desde que estejam vinculadas a subprojetos distintos.
7.2 Dos recursos para os Grupos “1” e “2”
7.2.1  As cotas de bolsa destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas a partir do quantitativo concedido pela FAPERGS, Fundação Araucária, CNPq e UFFS de acordo com a demanda qualificada, ou seja, na proporção das submissões ou de acordo com as normas estabelecidas nas Chamadas Institucionais das Agências.
7.2.2  As bolsas destinadas aos Grupos “1” e “2” serão distribuídas de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados em cada faixa de fomento, por campus e Grande Área do Conhecimento, com base no quantitativo de bolsas concedidas pelas agências e pela UFFS.
7.2.3  Serão consideradas as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
7.2.4  As cotas de bolsas serão distribuídas na seguinte ordem: bolsas concedidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); bolsas concedidas pelas Agências de Fomento Estaduais, exclusivamente, para os proponentes de cada estado, e bolsas concedidas pela UFFS.
7.2.5  Caso o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou a Agência de Fomento Estadual não disponibilize os resultados de cotas de bolsas no período da publicação do Edital de Resultado Final, a ordem do item 7.2.4 poderá ser alterada.
7.2.6  Os Bolsistas de Produtividade em Pesquisa e em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, atendendo a RN 017/2006, tem prioridade no recebimento de cotas bolsas do CNPq.
7.2.6.1 As cotas de bolsa do CNPq serão implementadas em subprojetos dos Grupos "3" ou "4" quando os pesquisadores Bolsistas de Produtividade (PQs) ou em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DTs) já tiverem sido contemplados com cotas de bolsa de Agência de Fomento ou UFFS nos Grupos "1" ou "2" em todos os seus subprojetos classificados. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020)
7.2.6.2 O pesquisador PQ ou DT que já tiver sido contemplado com cotas de bolsa em todos os subprojetos classificados neste Edital, receberá em um dos subprojetos já contemplados nos Grupos "1" ou "2" uma cota de bolsa do CNPq. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020)
7.2.7  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa ao proponente para a mesma modalidade e Agência de Fomento, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com, pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se a ordem de classificação das propostas.
7.2.8  Não haverá diferenciação entre as bolsas do Programa Institucional de Iniciação Científica - PIBIC e Ações Afirmativas (PIBIC-Af/CNPq) ou Programa de Apoio à Inclusão Social (PIBIS) da Fundação Araucária na distribuição das cotas da modalidade IC.
7.2.9  As cotas de bolsas do PIBIC-Af/CNPq e PIBIS/Fundação Araucária serão atribuídas a estudantes indicados que atenderem aos critérios estabelecidos na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020 (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/normas-e-regulamento).
7.2.10  Caso nenhum dos estudantes indicados se enquadrem nos critérios estabelecidos no item anterior, a Diretoria de Pesquisa (DPE) solicitará aos docentes contemplados nova indicação.
7.2.11  O pagamento das bolsas ocorrerá somente depois da assinatura do Termo Compromisso pelo estudante e orientador.
7.2.12 Se houver saldo remanescente de cotas de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos do campus ou da área de conhecimento nos Grupos “1” e “2” já tiverem sido contemplados, as cotas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos demais subprojetos não contemplados no mesmo Grupo. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020)
7.2.12.1 Se permanecer o saldo remanescente de cotas de bolsa, ou seja, se todos os subprojetos dos Grupos “1” e “2” forem contemplados, as cotas remanescentes serão destinadas, conforme demanda qualificada, aos Grupos “3” ou “4”, seguindo-se a ordem para distribuição às Faixa "A", "B", "C" e "D" e atendendo aos critérios das Agências de Fomento. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020)
7.2.12.2 Será distribuída uma segunda cota de bolsa a subprojeto já contemplado no Grupo "1" ou "2", se ainda restar saldo remanescente, seguindo-se a ordem da demanda qualificada. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 523/GR/UFFS/2020)
7.3 Dos recursos para os subprojetos dos “Grupos “3” e “4”
7.3.1  Os recursos de despesas correntes e de capital, bem como as bolsas destinadas aos Grupos deste item serão distribuídas na proporção de acordo com a demanda qualificada de cada Grupo, ou seja, na proporção das submissões, a partir do quantitativo abaixo:
I -  faixa “A” 35% do recurso;
II -  faixa “B” 30% do recurso;
III -  faixa “C” 20% do recurso;
IV -  faixa “D” 15% do recurso.
7.3.2  As cotas de bolsas que integram o fomento dos Grupos “3” e “4” serão bolsas concedidas pela UFFS.
7.3.3  Os recursos de despesas correntes e de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto aprovado.
7.3.4  O recurso financeiro será distribuído aos coordenadores dos subprojetos aprovados, de acordo com a demanda qualificada, a qual considera a proporção de subprojetos aprovados dentro de Grupo, em cada faixa de fomento, por campus, e para cada grande área do conhecimento . Cada subprojeto contemplado com recurso financeiro receberá uma cota de bolsa IC ou ITI da UFFS.
7.3.5  Serão consideradas as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
7.3.6  Caso ocorra saldo remanescente em alguma das faixas dos Grupos “3” e “4”, os recursos (bolsas e despesas correntes e de capital) serão redistribuídos entre as demais faixas, na seguinte ordem de prioridade: "A", "B" e "C".
7.3.7  Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta-corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, art. 45 do DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
7.3.8  As alterações de itens de despesas correntes e de capital deverão ser justificadas nos resultados finais do subprojeto e na prestação de contas.
7.3.9  É vedado ao coordenador do subprojeto utilizar os recursos a título de empréstimo para reposição futura.
 
8 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais.
8.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e da Agência de Fomento concedente da bolsa, mencionando-se o número registro da proposta.
9.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de Edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico e da Agência de Fomento, quando for o caso.
 
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2  A documentação necessária para o encaminhamento e recebimento dos recursos (bolsas /recursos para despesas correntes e de capital) será informada no Edital de Resultado Final.
10.3  Proponentes contemplados nos Grupos “3” e “4”, deverão obrigatoriamente entregar resultados finais do subprojeto (depois do término dos 24 meses, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo completo científico enviado para evento ou periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga, referente à prestação de contas.
10.4  Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas correntes e de capital e normas para prestação de contas serão reguladas por Termo de Outorga de Auxílio de acordo com o DECRETO Nº 9.283, DE 7.2.2018.
10.5  Os recursos disponibilizados para esse edital poderão ser realocados conforme disponibilidade ou restrição orçamentária da UFFS ou das Agências de Fomento.
10.6  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais futuros na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas por Agências de Fomento Externo ou em eventual renovação de bolsas para os subprojetos aprovados.
10.7  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores; desligamento e substituição de bolsistas e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020. (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/normas-e-regulamento).
10.8  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2021 e 2022.
10.9  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUBMISSÃO DE PROPOSTAS NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital e convoca os interessados a submeterem propostas mediante os termos aqui estabelecidos para a concessão cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior (ICJ), no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio (PIBIC-EM) do Conselho Nacional De Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
 
1 OBJETIVO
1.1  Trata-se de um edital com objetivo de selecionar subprojetos de pesquisa, de docentes da UFFS, para a distribuição de bolsas de Iniciação Científica no Ensino Médio, de modo a fomentar ações do Programa Institucional de Iniciação Científica e Tecnológica e Inovação da UFFS (PRO-ICT/UFFS) voltadas aos estudantes do Ensino Médio, os quais destinam-se despertar vocação científica e incentivar talentos potenciais entre estudantes do ensino médio e profissional da Rede Pública, bem como complementar a sua formação acadêmica.
 
2 CRONOGRAMA
2.1  Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"
12 de abril a 04 de maio de 2020
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 01 de julho de 2020
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de 05 de maio de 2020
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 10 de julho de 2020
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
 
 
Assinatura dos Termos de Aceite pelo bolsista
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa e prazo para execução do subprojeto
12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, prazo será indicado no Edital de Resultado Final.
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus através do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista
Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga
Até 60 dias depois do final da execução da bolsa.
Apresentação na XI SEPE
Em 2021
 

2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:

ETAPAS

PERÍODO

Submissão de projeto "guarda-chuva" para institucionalização via sistema Prisma

até 26 de abril de 2020

Submissão de subprojetos vinculados a projeto "guarda-chuva"

12 de abril a 04 de maio de 2020

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 01 de julho de 2020

Período para pedidos de reconsideração

Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

A partir de 05 de maio de 2020

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 10 de julho de 2020

Indicação dos bolsistas pelos orientadores

Data será informada no Edital de Resultado Final

 

 

 

 

Assinatura dos Termos de Aceite pelo bolsista

Data será informada no Edital de Resultado Final

Vigência da bolsa e prazo para execução do subprojeto

12 (doze) meses a partir da implementação da bolsa, prazo será indicado no Edital de Resultado Final.

Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) docampusatravés do sistema PRISMA do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)

Até 120 (cento e vinte) dias após o início da execução do subprojeto

Entrega do Relatório de Atividades do Bolsista

Na metade do período de execução da bolsa, conforme Regulamento da Pesquisa

Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com aRESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga

Até 60 dias depois do final da execução da bolsa.

Apresentação na XI SEPE

Em 2021

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2020)
 
3 ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente
3.1.1 Estão habilitados a submeter subprojetos ao presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  ser docente em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b)  possuir, no mínimo, a titulação de mestre ou perfil científico equivalente e demonstrar experiência em atividades de pesquisa, cultural, artística ou em desenvolvimento tecnológico;
c)  estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
d)  não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017, até a data limite de início das submissões deste edital, conforme cronograma.
3.2 Do subprojeto:
3.2.1  Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a)  ser elaborado pelo estudante em conjunto com o orientador e coorientador;
b)  estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma UFFS (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador;
c)  ser submetido pelo coordenador via sistema Prisma, impreterivelmente, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
d)  ter título diferente do título do projeto "guarda-chuva".
3.2.2  Os subprojetos submetidos a este edital devem ser realizados em parceria com escolas de nível médio públicas do ensino regular, escolas privadas, desde que de aplicação, escolas técnicas ou escolas militares, sob a coordenação de um professor da UFFS e um professor vinculado formalmente a escola como coorientador.
3.2.3 Cada subprojeto poderá desenvolver até dois cronogramas de atividades o qual poderá ser desenvolvido por até 2 (dois) estudantes do Ensino Médio, se justificada a necessidade/importância do desenvolvimento de um cronograma de atividades por dois estudantes.
 
4 SUBMISSÃO DA PROPOSTA
4.1  O proponente poderá submeter até duas propostas para concorrer ao edital, os quais poderão ser desenvolvidos por até dois bolsistas.
4.2  A proposta de subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos, anexados em separado, e exclusivamente em formato PDF:
b)  Documento comprobatório (quando for o caso) onde conste a nota do projeto “guarda-chuva”, ao qual o subprojeto está vinculado, aprovado na agência de fomento externo;
c)  Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto;
d)  Currículo lattes atualizado;
e)  tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação, que pode ser obtida em http://ctnbio.mcti.gov.br/liberacao-comercial#/liberacao-comercial/consultar-processo;
4.2.1  A área do subprojeto a ser escolhida no momento da submissão para preenchimento do formulário “DPE-F02” deve ser obrigatoriamente área do CNPq.
4.3  A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
4.4  A falta dos documentos exigidos nos incisos “a” e “e” do item 4.2, assim como aqueles anexados em desacordo com o formato PDF solicitado para o arquivo, acarretará a desclassificação do subprojeto.
4.5  Não serão permitidas alterações no subprojeto, após o encaminhamento eletrônico através do sistema Prisma.
4.6  Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)). Este comprovante deve ser enviado para a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do respectivo campus, em formato PDF conforme descrito no cronograma deste Edital;.
4.6.1  O não envio do comprovante de aprovação, no prazo estabelecido, implicará no cancelamento do subprojeto e da bolsa, ficando obrigatória a devolução dos recursos (bolsa, despesas correntes e de capital) recebidos até momento do cancelamento.
4.7  Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma.
4.8  Caso o proponente encaminhe mais de dois subprojetos, serão consideradas apenas os dois últimos submissões.
4.9  Caso o proponente encaminhe dois subprojetos com títulos idênticos, será considerada apenas a última submissão.
4.10  Caso o subprojeto tenha título idêntico ao título do “guarda-chuva” tanto no Formulário DPE-F02, quanto na identificação do sistema Prisma, a proposta será desclassificada .
 
5 ANÁLISE, JULGAMENTO E SELEÇÃO DOS SUBPROJETOS
5.1  Todos os subprojetos que atenderem as normas de submissão serão avaliados seguindo-se o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
5.2  Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (ambos devem estar sob a mesma coordenação na UFFS e na referida Agência), e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
5.2.1  Caso não seja apresentado o documento comprobatório da aprovação por agência de fomento externo, a proposta do subprojeto será submetida à avaliação Ad Hoc.
5.3 Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
Critérios de avaliação dos subprojetos
Nota
Peso
1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento
0-10
2,5
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados;
0-10
3,0
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista (quando for o caso) em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos.
0-10
3,0
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental;
0-10
1,5
5.4  O subprojeto que obtiver nota (média das duas notas dos avaliadores Ad Hoc) inferior a 7,0 (sete) pontos será desclassificado .
5.5  Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 50% e outra da Produção Docente com peso de 50%.
5.6  A pontuação da PD será obtida com base nos Critérios Avaliação da PD (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg-2019/documentos-dpe/criterios-pd) deste edital.
5.7  A pontuação referida no item 6.7 será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior nota de PD dentro da grande área do conhecimento do CNPq na qual o subprojeto foi submetido.
5.7 A pontuação referida no item 5.6 será recalculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez), separadamente em cada campus, a partir da maior nota de PD dentro da grande área do conhecimento do CNPq na qual o subprojeto foi submetido. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 283/GR/UFFS/2020)
5.8  Serão consideradas as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
5.9  Os itens informados na PD serão comparados com os itens do Currículo Lattes, considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013 - 2016).
5.9.1  A Planilha de Produção Docente deverá ser preenchida de acordo com o Qualis da área de avaliação da CAPES à qual o subprojeto será submetido.
5.9.2  Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos na área de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
5.10  Será atribuída nota zero à PD do proponente que não encaminhá-la ou que estiver em desacordo com o Currículo Lattes.
5.11  Caberá à CAPPG do campus determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o propone.nte via e-mail.
5.12  Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes, ou em desacordo com o item 5.9 e subitens deste Edital.
5.13  A identificação da divergência, bem como do correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
5.14  Caso o proponente não encaminhe as correções no prazo estabelecido pela CAPPG do campus, será atribuída nota zero à PD.
5.15  Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação na PD.
5.16  Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que apresentar a maior pontuação na proposta.
5.17  Os subprojetos submetidos na Grande Área do Conhecimento “Outros” do CNPq deverão ser, exclusivamente, das seguintes Áreas:
a)  9.01.00.00-0 Administração Hospitalar
b) 9.02.00.00-4 Administração Rural
c) 9.03.00.00-9 Carreira Militar
d) 9.04.00.00-3 Carreira Religiosa
e) 9.05.00.00-8 Ciências
f) 9.06.00.00-2 Biomedicina
g) 9.07.00.00-7 Ciências Atuariais
h) 9.08.00.00-1 Ciências Sociais
i) 9.09.00.00-6 Decoração
j) 9.10.00.00-9 Desenho de Moda
k) 9.11.00.00-3 Desenho de Projetos
l) 9.12.00.00-8 Diplomacia
m) 9.13.00.00-2 Engenharia de Agrimensura
n) 9.14.00.00-7 Engenharia Cartográfica
o) 9.15.00.00-1 Engenharia de Armamentos
p) 9.16.00.00-6 Engenharia Mecatrônica
q) 9.17.00.00-0 Engenharia Têxtil
r) 9.18.00.00-5 Estudos Sociais
s) 9.19.00.00-0 História Natural
t) 9.20.00.00-2 Química Industrial
u) 9.21.00.00-7 Relações Internacionais
v) 9.22.00.00-1 Relações Públicas
w) 9.23.00.00-6 Secretariado Executivo
 
6 DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS
6.1  As cotas de bolsa serão distribuídas por campus de acordo com a demanda qualificada com base no quantitativo de bolsas concedidas pelo CNPq.
6.2  A distribuição das cotas de bolsas nos campi será proporcional ao número de subprojetos aprovados em cada uma das grandes áreas do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
6.3  Cada proponente de subprojeto poderá, no âmbito deste edital, ser contemplado com até quatro cotas de bolsas, desde que estas estejam vinculadas a, pelo menos, dois subprojetos distintos.
6.3.1  Somente será atribuída uma segunda cota de bolsa, ao mesmo proponente, quando todos os subprojetos aprovados forem contemplados com pelo menos, uma cota de bolsa, obedecendo-se à ordem de classificação das propostas.
6.4  Propostas submetidas ao Edital Único da UFFS na modalidade Iniciação Científica poderão ser submetidas também a este Edital.
 
7 PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
7.1  Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico disponível na página da Pesquisa/Editais.
7.2  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP, o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
7.3  Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
8 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1  A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS e ao CNPq.
8.2  Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa a aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio deste edital, deverão trazer a logomarca da UFFS e do CNPq de acordo com as normativas das Instituições.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  O valor da bolsa será de acordo com aqueles apresentados na Tabela de Valores de Bolsas do CNPq, atualmente de R$ 100,00 e será implementada mediante a assinatura do Termo de Aceite diretamente pelo bolsista na plataforma Carlos Chagas.
9.2  As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
9.3  A documentação necessária para indicação dos bolsistas, bem como as orientações para pagamentos, serão informadas no Edital de Resultado Final.
9.4  Os requisitos e compromissos de bolsistas, compromissos e de orientadores e coorientadores, desligamento e substituição de bolsista e orientadores constam na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26/PROPEPG/UFFS/2020 (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/pesquisa/normas-e-regulamento) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
9.5  As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais futuros na hipótese de a UFFS não ser contemplada com cotas de bolsas pelo CNPq.
9.6  Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2021 e 2022.
9.7  Cabe à CAPPG do campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas pelos avaliadores.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

QUINTA CONVOCAÇÃO PARA INDICAÇÃO DE PERÍODO PARA GOZO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO SEGUNDO TRIMESTRE DO ANO DE 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, o DECRETO Nº 9.991, DE 28 DE AGOSTO DE 2019 e demais normativas correlatas, consoante com a RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019, torna público o edital da 5ª convocação para indicação de período para gozo de licença para capacitação no segundo trimestre do ano de 2020, conforme o EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019 e seus resultados.
 
1 DOS SERVIDORES CONVOCADOS
Classif.
Nome Servidor
73
Marcio Pedroso Barbosa
74
Catia Milene Nessler Rocha
75
Bruna Tombesi Gadonski
76
Clarice Ribeiro
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os servidores convocados neste edital deverão indicar o período em que desejam usufruir da licença até o dia 07/04/2020.
2.1.1  Os servidores convocados deverão acessar e visualizar a Agenda de Licença para Capacitação para o segundo trimestre de 2020, disponível no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/capacitacao-dos-servidores/cursos/arquivo-3/@@download/file.
2.1.2  Os servidores convocados deverão indicar para a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal por e-mail (dir.ddp@uffs.edu.br), conforme as quinzenas disponíveis e preestabelecidas na agenda, o período em que pretendem usufruir da Licença para Capacitação.
2.1.3  O servidor deverá usufruir da licença em períodos múltiplos e contíguos de 15 dias.
2.1.4  É importante que a escolha do período já seja objeto pactuado com a chefia.
2.1.5  Os servidores convocados deverão observar que a Licença para Capacitação deverá iniciar antes do vencimento do prazo para gozo e dentro do trimestre para o qual está classificado.
2.1.6  Aqueles servidores convocados que porventura não têm interesse em usufruir da Licença para Capacitação também deverão se manifestar dentro do prazo e conforme o item 2.1.
2.1.7  Considerando o limite de servidores em Licença para Capacitação simultaneamente, havendo conflitos entre períodos indicados pelos convocados, prevalecerá a escolha do melhor classificado, restando aos demais, de acordo com a disponibilidade, a adequação do período requerido.
2.1.8  A convocação do servidor, por meio deste edital, não garante a disponibilidade de períodos de seu interesse para escolha e usufruto da Licença.
2.1.9  É possível visualizar na última linha da agenda o total de vagas já ocupadas para cada quinzena, lembrando que o limite é de 28 servidores por quinzena.
2.2  A formalização do requerimento ocorre por meio da abertura de processo no SEI com toda a documentação necessária, conforme as orientações do Manual do Servidor, disponível no link https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/manual/progesp/2019-0048.
2.2.1  O processo deverá ser encaminhado ao setor responsável (DCAP) somente após a etapa de indicação do período de gozo da licença (de acordo com o item 2.1 deste edital) e o retorno com a confirmação do período indicado pela área responsável.
2.3  O servidor convocado que não realizar o procedimento disposto no item 2.1 será desconsiderado neste momento e irá para o final da classificação do segundo trimestre de 2020.
2.4  Orientamos aos servidores que fiquem atentos ao seu e-mail institucional.
2.5  Conforme os períodos indicados pelos convocados e a disponibilidade de vaga(s) na agenda de licença, nova(s) convocação(ões) poderá(ão) ser realizada(s).
2.6  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos resultados e das demais etapas do EDITAL Nº 1114/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SAÚDE, BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), modalidade Mestrado, a ser ofertado no Campus Realeza, PR, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Gabrielle Coelho Freitas, SIAPE nº 2065759 (Presidente);
II -  Marcelo Falci Mota, SIAPE nº 1572189 (Titular);
III -  Jonatas Cattelam, SIAPE nº 1118760 (Titular);
IV -  Tatiana Champion, SIAPE nº 2117136 (Suplente);
V -  Gentil Ferreira Gonçalves, SIAPE nº 1809467 (Suplente).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
Parágrafo único. Os suplentes poderão ser convocados pela presidência para auxiliar nas atividades do processo seletivo, em qualquer etapa.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 351/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Profissional em Educação (PPGPE), modalidade Mestrado, a ser ofertado no campus Erechim - RS, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Thiago Ingrassia Pereira, SIAPE nº 1297619 (Presidente);
II -  Eloi Pedro Fabian, SIAPE nº 1911265 (titular)
III -  Mairon Escorsi Valério, SIAPE nº 2021292 (titular)
IV -  Leandro Carlos Ody, SIAPE nº 2059128 (titular).
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 352/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção do Processo Seletivo para admissão de estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), modalidade Mestrado, a ser ofertado no campus Erechim, RS, para ingresso em 2020/2.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
I -  Adriana Salete Loss, SIAPE nº 1808034 (Presidente);
II -  Halferd Carlos Ribeiro Junior, SIAPE nº 2039823 (Titular);
III -  Adriana Richit, SIAPE nº 1758596 (Titular);
IV -  Thais Janaina Wenczenovicz, UERGS.
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento;
III -  Dirimir dúvidas quanto ao edital do Processo Seletivo e processo de execução;
IV -  Apreciar pedidos de esclarecimento e julgar pedidos de recursos impetrados em qualquer etapa do Processo Seletivo;
V -  Examinar e deliberar sobre os casos omissos referentes ao andamento do Processo Seletivo.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE SELEÇÃO DE BOLSA DE ESTUDO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve.
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Seleção de Bolsa de Estudo para os estudantes no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS), modalidade Mestrado, ofertado no Campus Realeza-PR.
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão, os seguintes docentes:
Inciso
Nome
Siape
Atribuição
I
Maiara Garcia Blagitz Azevedo
1868534
Presidente
II
Fabíola Dalmolin
2247642
Titular
III
Fabiana Elias
1452942
Titular
IV
Tatiana Champion
2117136
Suplente
V
Luciana Pereira Machado
1656653
Suplente
 
Art. 3º  São atribuições da Comissão:
I -  Elaborar a proposta de Edital de Seleção;
II -  Organizar e executar o Processo Seletivo e zelar pelo seu bom andamento.
 
Art. 4º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1422/GR/UFFS/2018, de 26 de novembro de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO PARA REGULAMENTAÇÃO DAS ACC’S DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão para Regulamentação das ACC’s do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 2º  Designar os seguintes membros para comporem a referida comissão:
I -  Dionéia Dalcin, Siape 1934028 (coordenadora do curso);
II -  Sandra Vidal Nogueira, Siape 1123321, docente;
III -  Enise Barth, Siape 1972885, docente;
IV -  Fabiano Kapelinski, matrícula 40490109191, discente;
 
Art. 3º  A Comissão terá como finalidade elaborar a regulamentação das ACC’s do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 355/GR/UFFS/2020

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO MESTRADO EM GEOGRAFIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Mestrado em Geografia do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Geografia (PPGGeo), para exercer as atribuições conforme o Regimento do PPGGeo e o Regulamento da Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes docentes:
I -  Igor de França Catalão, SIAPE nº 1897524 (Presidente);
II -  Adriana Maria Andreis, SIAPE nº 2036394;
III -  Andrey Luis Binda, SIAPE nº 1768145;
IV -  Ederson Do Nascimento, SIAPE nº 1837478;
V -  Fernando Rosseto Galeggo Campos, SIAPE nº 1663648;
VI -  Jucara Spinelli, SIAPE nº 1220039;
VII -  Marlon Brandt, SIAPE nº 1862839;
VIII -  Pedro Germano dos Santos Murara, SIAPE nº 2059148;
IX -  Reginaldo José de Souza, SIAPE nº 1227163;
X -  Ricardo Alberto Scherma, SIAPE nº 1930733;
XI -  William Zanete Bertolini, SIAPE nº 2022753;
XII -  Willian Simões, SIAPE nº 1961455.
 
Art. 3º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes discentes:
I -  João Henrique Zoehler Lemos, Matrícula nº 40170608192 (titular);
II -  Ana Júlia Barzotto, Matrícula nº 40170614192 (suplente).
 
Art. 4º  Compõem o Colegiado, os seguintes representantes Servidores Técnicos Administrativos:
I -  Anderson José Guisolphi, SIAPE nº 1905983 (titular);
II -  Bruno Zucuni Prina, SIAPE nº 1824573 (suplente).
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA MEMBROS DO COLEGIADO DO MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros do Colegiado do Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), Campus Cerro Largo, RS.
 
Art. 2º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes docentes permanentes:
I -  Dionéia Dalcin, SIAPE nº 1934028 (coordenadora do curso);
II -  Edemar Rotta, SIAPE nº 1764451 (coordenador-adjunto);
III -  Benedito Silva Neto, SIAPE nº 1767578;
IV -  Carlos Eduardo Ruschel Anes, SIAPE nº 1848282;
V -  Enise Barth, SIAPE nº 1972885;
VI -  Evandro Pedro Schneider, SIAPE nº 1835403;
VII -  Herton Castiglioni Lopes, SIAPE nº 1770685;
VIII -  Iara Denise Endruweit Battisti, SIAPE nº 1770689;
IX -  Ivann Carlos Lago, SIAPE nº 1808064;
X -  Lívio Osvaldo Arenhart, SIAPE nº 1835477;
XI -  Louise de Lira Roedel Botelho, SIAPE nº 1660708;
XII -  Monize Samara Visentini, SIAPE nº 2021414;
XIII -  Sandra Vidal Nogueira, SIAPE nº 1123321;
XIV -  Serli Genz Bolter, SIAPE nº 2059263.
 
Art. 3º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes discentes regulares:
I -  Fabiano Kapelinski, Matrícula nº 40490109191 (titular);
II -  Joselaine Carlotto, Matrícula nº 40490111201 (titular);
III -  Luana Garcia Machado, Matrícula nº 40490123201 (suplente);
IV -  Talita Palaver da Silva, Matrícula nº 40490124201 (suplente).
 
Art. 4º  Compõem o colegiado, os seguintes representantes Servidores Técnicos Administrativos da UFFS:
I -  Ronnie Reus Schroeder, SIAPE nº 1466018 (titular);
II -  Rafael Rodrigo Wolfart Treib, SIAPE nº 2181642 (suplente).
 
Art. 5º  Compõe o colegiado, o representante da Comunidade Externa Regional: Gilberto Corazza.
 
Art. 6º  O Colegiado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Desenvolvimento e Políticas Públicas, Campus Cerro Largo-RS, terá como competências:
I -  propor a criação de cursos novos stricto sensu dentro do Programa;
II -  elaborar o Regimento do Programa e sugerir modificações sempre que se fizerem necessárias, submetendo-as à Câmara de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Cultura (CPPGEC), para aprovação;
III -  propor alterações nas linhas de pesquisa, áreas de concentração e matriz curricular do Programa, observadas as orientações do Documento da Área da CAPES e da Diretoria de Pós-Graduação (DPG), e submetê-las à CPPGEC, para aprovação;
IV -  eleger o Coordenador e o Coordenador Adjunto, observando o que dispõe no Regimento do Programa e no Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFFS;
V -  estabelecer os critérios específicos para credenciamento e recredenciamento de docentes, observado o disposto no Regimento do Programa;
VI -  julgar, em grau de recurso, as decisões do docente do Programa e do Coordenador, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias a contar da ciência da decisão recorrida;
VII -  manifestar-se, sempre que convocado, sobre questões de interesse da Pós-Graduação Stricto Sensu ;
VIII -  analisar as solicitações de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes junto ao Programa;
IX -  aprovar o planejamento anual do Programa;
X -  analisar o plano de aplicação de recursos do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP) e outros, elaborados pelo Coordenador do Programa;
XI -  estabelecer critérios de alocação de bolsas atribuídas ao programa, considerando as regras do Regulamento da Pós-Graduação, do Regimento do Programa e das agências de fomento;
XII -  aprovar as comissões de seleção de ingresso de estudantes ao Programa;
XIII -  aprovar a comissão de bolsas do Programa;
XIV -  aprovar a comissão de credenciamento de docentes;
XV -  propor a criação de comissões e/ou Grupos de Trabalho (GTs), no âmbito do Programa, normatizando sua organização e funcionamento;
XVI -  aprovar o Edital de Seleção de ingresso a ser enviado à PROPEPG;
XVII -  aprovar as indicações dos orientadores e coorientadores de trabalhos de conclusão de curso;
XVIII -  decidir sobre os pedidos de declinação de orientação, tanto de docentes quanto de discentes, e proceder a indicação dos novos nomes;
XIX -  indicar orientador nos casos de afastamento docente para fins de capacitação;
XX -  decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo de conclusão de curso, considerando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e no Regimento do Programa;
XXI -  examinar, em última instância, os pedidos de revisão de conceitos;
XXII -  propor convênios de interesse do Programa, observando os trâmites processuais da Universidade;
XXIII -  apreciar, em grau de recurso, as decisões da comissão de bolsas;
XXIV -  decidir sobre a validação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação, observando o disposto no Regulamento da Pós-Graduação da UFFS e neste Regimento;
XXV -  aprovar o edital de credenciamento de novos docentes;
XXVI -  zelar pelo cumprimento do Regimento do PPGDPP e do Regulamento da Pós-Graduação da UFFS.
 
Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 30 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

NOMEIA DIRETOR DE GESTÃO DA POLÍTICA DE PERMANÊNCIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve;
 
Art. 1º  NOMEAR a servidora DULCE MARIA DI MARE, Assistente em Administração, Siape nº 2124363, para exercer o cargo de Diretora de Gestão da Política de Permanência, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1796732
Angelo Sergio Bueno
1769722
Cassio Rafael Piaia
Motivo
Licença Capacitação
Período
02/03/2020 a 31/03/2020
 
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886891
Aline Isabel Michels
1809801
Lidiane Pigatto Celuppi
Motivo
Férias
Período
09/03/2020 a 20/03/2020
 
III - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942201
Aline Voss Perin
2254070
Solange Maria Rhoden Heck Baldissera
Motivo
Férias
Período
09/03/2020 a 20/03/2020
 
IV - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2131666
Marcelo Karol Galvao de Meira
2879718
Silvana Veroneze
Motivo
Férias
Período
11/03/2020 a 24/03/2020
 
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1421762
Suelen Spindola Bilhar
1180779
Ana Victoria Gomes da Silva
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
14/03/2020 a 23/04/2020
 
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829186
Luana Angélica Alberti
1945647
Marlei Devensi Janisch
Motivo
Férias
Período
16/03/2020 a 03/04/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 359/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PAGAMENTO DE PESSOAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1923678
Lilian Rohrbeck
2147000
Leticia Favero
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
17/03/2020 a 20/03/2020
 
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388204
Flavio Humberto Testa
2126948
Marcos Eugenio Dietrich
Motivo
Férias
Período
23/03/2020 a 03/04/2020
 
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE BIBLIOTECAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1697359
Franciele Scaglioni da Cruz
1905973
Timelys Anthony Lira da Cruz
Motivo
Férias
Período
23/03/2020 a 06/04/2020
 
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771925
Roseana Tenutti Setti
1961841
Zacarias Tavora
Motivo
Férias
Período
23/03/2020 a 09/04/2020
 
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CAPACITAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1029949
Dieyson Tobias da Rosa
2385111
Daiane Maísa Patzlaff
Motivo
Férias
Período
26/03/2020 a 09/04/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 360/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM CARGO DE DIREÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SECRETÁRIO ESPECIAL DE LABORATÓRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1956778
Edson da Silva
1932374
Morgana Alexandra Romano
Motivo
Férias
Período
02/03/2020 a 21/03/2020
 
II - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767581
Marcos Antonio Beal
1373639
Ademir Roberto Freddo
Motivo
Férias
Período
02/03/2020 a 27/03/2020
 
III - CD - 4 - DIRETOR DE POLÍTICAS DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1848487
Rosenei Cella
1902539
Lucélia Peron
Motivo
Férias
Período
02/03/2020 a 13/03/2020
 
IV - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792391
Sandro de Moura
1983205
Cristiana Paula Seehaber
Motivo
Licença Capacitação
Período
02/03/2020 a 09/03/2020
 
V - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
11/03/2020 a 11/03/2020
 
VI - CD - 4 - DIRETOR DE ARTE E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
1495000
Eliane Vilma Simon Sinigoski
Motivo
Férias
Período
16/03/2020 a 27/03/2020
 
VII - CD - 4 - DIRETOR DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1772003
Bruna Roniza Mussio
1961006
Joao Victor Balestrin Sartor
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/03/2020 a 15/04/2020
 
VIII - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792391
Sandro de Moura
1983205
Cristiana Paula Seehaber
Motivo
Licença Capacitação
Período
18/03/2020 a 31/03/2020
 
IX - CD - 4 - DIRETOR DE PLANEJAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1634849
Henrique Dagostin
1918763
Jasiel Silvanio Machado Goncalves
Motivo
Férias
Período
30/03/2020 a 09/04/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 361/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE CURSO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1352293
Maria Silvia Cristofoli
1800928
Naira Estela Roesler Mohr
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 04/02/2020
 
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2421784
Marcelo Moreno
1894004
Agnes de Fátima Pereira Cruvinel
Motivo
Férias
Período
02/03/2020 a 15/04/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 31 de março de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 362/GR/UFFS/2020

SUSPENDE COBRANÇA DE ALUGUEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020 que tem por objetivo “Suspender as atividades acadêmicas presenciais no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020 que tem por objetivo “Aprovar a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), até a data de 12/04/2020”,
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER a cobrança do aluguel, luz e água dos espaços cedidos às cantinas e aos serviços de reprografia instalados nos campi da UFFS.
 

Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir da suspensão das atividades acadêmicas na data de 16/03/2020, até a data de 12/04/2020 quando do término da suspensão total do calendário acadêmico da UFFS.

 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 363/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO INTEGRAL PARA ANADESIA BRITZKE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, a RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017 e o EDITAL Nº 247/GR/UFFS/2020, com o Resultado Final para o ingresso no Plano de Educação Formal na modalidade Afastamento Integral para participação em Programas de Pós-Graduação s tricto sensu , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento integral, à servidora ANADESIA BRITZKE, Técnica de Laboratorio/Área, Siape nº 1929188, lotada na Coordenação Acadêmica do Campus Cerro Largo, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para participar em Programa de Pós Graduação stricto sensu em nível de Mestrado, na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Cerro Largo-RS, no período de 02/04/2020 a 11/03/2021, conforme o Processo nº 23205.101077/2020-57.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 364/GR/UFFS/2020

DESIGNA AGENTES DE SUBALMOXARIFADO DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando os preceitos legais contidos na LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, no inciso IV do Art. 3º da LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, na letra “d” do Inciso III do Art. 8º do ANEXO I do DECRETO Nº 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000 e no inciso VI do Art. 30 do Art. 30 do DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR os seguintes servidores para atuarem como Agentes de Subalmoxarifado dos Campi :
I -  Campus Chapecó-SC
a) Eliane Marines Braatz Imlau, Siape 1587749 (ALX-LAB);
b) Luiz Gustavo Ecco, Siape 1940694 (ALX-LAB);
c) Odinei Fogolari, Siape 1744052 (ALX-LAB).
II -  Campus Laranjeiras do Sul-PR
a) Evertom Licoviski, Siape 2390689;
b) Fabiana dos Santos Oliveira, Siape 1772073;
c) Marcelo Grassi, Siape 1164397;
d) Silvânia Scopel de Oliveira Souza, Siape 1770923.
III -  Campus Realeza-PR
a) Caroline Baldessar Dal Molin, Siape 2033545 (SUHVU);
b) Cleberson Ribeiro Israel, Siape 2115174 (SUHVU);
c) Adair Perdomo Falcão, Siape 3046619;
d) Everton Junior Pelisson, Siape 2021390;
e) Suelem Kaczala, Siape 2129798.
IV -  Campus Cerro Largo-RS
a) Andrei Benites Piegas, Siape 1904613;
b) Ismael Magno Hentges, Siape 1068860.
V -  Campus Erechim-RS
a) Gertrudes Bielski, Siape 1770815;
b) Guilhermo Romero, Siape 1793251;
c) Nanci Mara Madalozzo, Siape 1807994;
d) Reginaldo Cristiano Griseli Siape: 1030174.
VI -  Campus Passo Fundo-RS
a) Michel da Silva Canabarro, Siape 1772065;
b) Dalvana de Souza Bueno, Siape 1053643.
 
Art. 2º  As atividades dos Agentes de Subalmoxarifado correspondem ao recebimento, registro, armazenagem e distribuição de materiais.
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2019, de 30 de outubro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

SUSPENDE COBRANÇA DE ENERGIA E ÁGUA DOS RESTAURANTES UNIVERSITÁRIOS (RU) DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a PORTARIA Nº 292/GR/UFFS/2020 que tem por objetivo “Suspender as atividades acadêmicas presenciais no âmbito da UFFS, por tempo indeterminado, como ação preventiva diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19)”;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI/UFFS/2020 que tem por objetivo “Aprovar a Suspensão Total do Calendário Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), até a data de 12/04/2020”,
RESOLVE:
 
Art. 1º  SUSPENDER a cobrança de energia elétrica e água dos espaços cedidos aos Restaurantes Universitários instalados nos campi da UFFS.
 

Art. 2º Esta Portaria tem efeito a partir da suspensão das atividades acadêmicas na data de 16/03/2020, até a data de 12/04/2020, quando do término da suspensão total do calendário acadêmico da UFFS.

 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 366/GR/UFFS/2020

PRORROGA MANDATO MEMBROS CONCUR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o Art. 17, VII e XVI do Estatuto da UFFS;
Considerando que os procedimentos para a composição do mandato 2020/2022 do CONCUR encontram-se em andamento;
Considerando que a PORTARIA Nº 118/GR/UFFS/2020 prorrogava até 31 de março de 2020 o mandato do Conselho Curador (CONCUR) da UFFS,
RESOLVE:
 
Art. 1º  PRORROGAR o mandato dos conselheiros do Conselho Curador (CONCUR) da UFFS, até 30 de abril de 2020.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 01 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 367/GR/UFFS/2020

CONSTITUI COMISSÃO PARA LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES E PROPOSIÇÕES PARA IMPLEMENTAÇÃO DE COMPONENTES CURRICULARES SEMIPRESENCIAIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a suspensão das atividades acadêmicas presenciais na UFFS divulgada pela Reitoria em 15 de março de 2020, que considera as recomendações da Comissão de Monitoramento das Implicações da COVID-19;
CONSIDERANDO a Portaria MEC 343, de 17 de março de 2020, alterada pela Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020 que autoriza, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017;
CONSIDERANDO as discussões e encaminhamentos levantados no Consuni - Conselho Universitário da UFFS na sessão do dia 25 de março de 2020 no sentido da suspensão total do Calendário Acadêmico, bem como da necessidade de se levantar mais informações acerca das condições da Universidade para o oferecimento de CCRs semipresenciais,
RESOLVE:
 
Art. 1º  CRIAR a Comissão para levantamento de informações e proposições para implementação de componentes curriculares (CCRs) semipresenciais no âmbito da UFFS.
 
Art. 2º  DESIGNAR os seguintes membros, sob a presidência do primeiro, para compor a Comissão:
I -  Patrícia Romagnolli, Siape 1842830, Representante da Reitoria;
II -  Hugo Von Linsingen Piazzetta, Siape 1583122, Representante da Pró-Reitoria de Graduação;
III -  Eduardo Pavan Korf, Siape 2187214, Representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
IV -  Nerandi Luiz Camerini, Siape 1786828, Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura;
V -  Rubens Fey, Siape 2018593, Representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis;
VI -  Ariel Escobar, Siape 2295639, Representante da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação;
VII -  Jackson Pagno Lunelli, Matrícula 1916400013, Representante Discente;
VIII -  Elisângela Ribas dos Santos, Siape 1230005, Representante do Campus Chapecó;
IX -  Adriano Jose Lentz, Siape 2890023, Representante do Campus Cerro Largo;
X -  Marcelo Luis Ronsoni, Siape 1764182, Representante do Campus Erechim;
XI -  Everton Vieira Martins, Siape 2139997, Representante do Campus Laranjeiras do Sul;
XII -  Gilza Maria de Souza Franco, Siape 2115366, Representante do Campus Realeza;
XIII -  Jaime Giolo, Siape 1483782, Representante do Campus Passo Fundo.
 
Art. 3º  Compete à Comissão ora constituída levantar informações junto aos diferentes setores da UFFS e à comunidade acadêmica que visem à implementação de CCRs semipresenciais no âmbito da universidade.
 
Art. 4º  No conjunto de informações a serem levantadas, a comissão deverá observar, no mínimo:
I -  As condições técnicas e de infraestrutura tecnológica de comunicação e informação (TICs) disponíveis na universidade;
II -  As condições de acesso das TICs pelos estudantes;
III -  As condições e possibilidades de suporte tecnológico de TI oferecido pela Universidade;
IV -  O acesso ao acervo bibliográfico, entre outros recursos indispensáveis aos CCRs;
V -  O preparo/capacitação dos docentes e estudantes para o uso dessas tecnologias;
 
Art. 5º  Diante do curto espaço de tempo dispensado para a realização dos trabalhos, a comissão utilizará a metodologia que entender adequada para o levantamento de dados e informações junto a estudantes e docentes, e deverá priorizar, na sua execução:
I -  Os recursos já existentes na universidade e conhecidos, de forma rotineira, pela comunidade acadêmica; e
II -  A segurança, o sigilo e a confiabilidade dos dados coletados.
 
Art. 6º  O Relatório Circunstanciado (parcial ou final), a ser apresentado pela comissão ora criada, deverá, além observar o levantamento de dados e informações acerca dos incisos I a V do artigo 4º, indicar, no que for possível, proposições, estratégias, recomendações e limitações relativas ao encaminhamento de cada um dos incisos citados.
Parágrafo único. O Relatório Circunstanciado a que se refere o caput deste artigo deve ser apresentado à Reitoria:
I -  Até o dia 08 de abril de 2020, às 11h. - relatório parcial;
I - Até o dia 08 de abril de 2020, às 23h59min - relatório parcial; (NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 379/GR/UFFS/2020)
II -  Em 20 (vinte) dias - relatório final.
 
Art. 7º  Tendo em vista a necessidade e urgência, por parte da Reitoria e dos órgãos colegiados da UFFS em conhecer os resultados produzidos pela comissão em razão dos encaminhamentos relativos à suspensão total do calendário acadêmico, os trabalhos da comissão ora criada deverão ter prioridade dentre as demais atividades dos servidores envolvidos, exceto as atividades dos órgãos colegiados superiores.
 
Art. 8º  Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
 
Art. 9º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 02 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

ALTERA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL NITS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 1º da PORTARIA Nº 254/GR/UFFS/2019, de 13 de março de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1 DESIGNAR os membros do Comitê Gestor do Núcleo de Inovação Tecnológica e Social da Universidade Federal da Fronteira Sul - NITS/UFFS, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CPPG/UFFS/2014, que aprovou a Política de Inovação da Universidade Federal da Fronteira Sul.
NOME
CARGO
CAMPUS
SIAPE
Fabiano Cassol
Professor do Magistério Superior
Cerro Largo
2235887
Salete Oro Boff
Professora do Magistério Superior
Cerro Largo
1008112
Graziela Simone Tonin
Professora do Magistério Superior
Chapecó
2062504
Raquel Aparecida Pegoraro
Professora do Magistério Superior
Chapecó
1931022
João Paulo Peres Bezerra
Professor do Magistério Superior
Erechim
2277876
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
Professora do Magistério Superior
Passo Fundo
1809676
Dennis Fernandes Alves Bessada
Professor do Magistério Superior
Realeza
1857321
André Lazarin Gallina
Professor do Magistério Superior
Realeza
2116441
Ilson dos Santos
Técnico-Adm. em Educação
Reitoria
1793405
Ernesto Quast
Professor do Magistério Superior
Laranjeiras do Sul
1938217”
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1098/GR/UFFS/2019, de 18 de setembro de 2019, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Alexandre Pereira
2377832
Engenheiro de Segurança do Trabalho
23205.000732/2018-36
23/03/2020
Daiane Maísa Patzlaff
2385111
Assistente em Administração
23205.000794/2018-48
31/03/2020
Karen Benetti
2377663
Contador
23205.000733/2018-81
27/03/2020
Maxsuel César Bonatto
2379316
Assistente em Administração
23205.000797/2018-81
17/03/2020
Silmar de Matos dos Santos
1151535
Tecnólogo
23205.003358/2019-10
09/03/2020
Wilson Ramos Mayer
1165921
Técnico em Agropecuária
23205.000941/2018-80
28/03/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 370/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Liria Ângela Andrioli
2365354
23205.004272/2017-34
01/03/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de abril de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 371/GR/UFFS/2020