Semana 03 de setembro a 08 de setembro de 2018

De 03 de setembro de 2018 até 08 de setembro de 2018

PROPLAN
GR
PROAD
PROGESP
PROGRAD
CCCELS
DIR CH
CONSCLS

PROPLAN

Designar coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução de Acordo de Cooperação Técnica.

O Pró-Reitor de Planejamento no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 661/GR/UFFS/2012, de 19/06/2012, resolve:

Art. 1° DESIGNAR, a partir de 04/09/2018, o servidor EMERSON NEVES DA SILVA, SIAPE 1268355, para ser o coordenador responsável por acompanhar o andamento e a execução do Acordo de Cooperação Técnica com o município de São Miguel das Missões - RS, Processo 23205.002313/2018-39.

Art. 2º DESIGNAR, a partir de 04/09/2018, a servidora SOLANGE TODERO VON ONÇAY, SIAPE 1833473 para ser a coordenadora substituta.

 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Luiz Victor Pittella Siqueira

Pró-Reitor de Planejamento, em exercício

GR

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 28GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2017 , de 19 de janeiro de 2017, publicado no DOU de 20 de janeiro de 2017, Homologado pelo EDITAL Nº 140/GR/UFFS/2017 , de 22 de fevereiro de 2017, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 11 de setembro de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Realeza-PR
a) Área de Conhecimento: ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE: ECOLOGIA GERAL, BOTÂNICA, AGROECOLOGIA, BIOLOGIA DE VEGETAIS AQUÁTICOS
Classificação
Candidato
Regime
4
Janaina Casella
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I - Realeza: Rua Edmundo Gaievski, 1000; Rod. PR 182, Km 466, Bloco dos Professores, Sl. 222, Realeza/PR. Fone: (46) 3543- 8323.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 984/GR/UFFS/2018

CHAMADA DE CANDIDATOS EM LISTA DE RECLASSIFICAÇÃO COMPLEMENTAR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2.6.1 e 5.5 do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , torna pública a relação de candidatos(as) convocados(as) para realização da matrícula no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas - Campus Laranjeiras do Sul para ingresso em de 2018/2 e cujas vagas não foram preenchidas, em sua totalidade, com a lista de classificados(as) para o curso.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1 Para o ato de efetivação da matrícula o candidato reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC) e convocado para matrícula por meio deste edital, ou seu(ua) representante legal, deverá comparecer à Secretaria Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul no dia 05 de setembro de 2018, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, portando documento de identificação com foto, onde deverá entregar a documentação abaixo relacionada em cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas:
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros(as); ou em caso de estrangeiros(as), passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445 DE 24 DE MAIO DE 2017 ). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Título Eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos.
IV -  Certidão de Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br ;
V -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar).
VI -  Comprovante de vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 11.039/PR DE 03 DE JANEIRO DE 1995 .
VII -  Comprovante quanto à Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado.
1.1.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  Explicitar o nome da Escola.
II -  Conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  Conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.2  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de oferta do curso está dispensado da apresentação da documentação de matrícula relacionada no item 1.1 deste edital. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao (à) candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
 
2 LOCAL DE MATRÍCULA
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, Km 405, S/N, Laranjeiras do Sul/PR, na Secretaria Acadêmica - bloco A - sala 103, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
 
3 RELAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) CONVOCADOS(AS)
3.1  A relação de candidatos(as) reclassificados(as) e convocados(as) consta na tabela abaixo.
I -  Relação de candidatos(as) convocados(as).
Nome do candidato
Classificação
Angelo Krigtanh Bandeira
1
Alexandra Vynhkag Bandeira
2
Sandra Minkag Bernardo
3
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 986/GR/UFFS/2018

COMPLEMENTAR AO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 830GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) torna público Edital Complementar do Resultado Final do EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018 de convocação aos proponentes interessados, que tiveram subprojetos classificados sem cotas de bolsas nos Editais de Iniciação Científica (IC) ou Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) 2018-2019, para inscrição para estudantes voluntários.
 
1 Propostas com indicações de Estudantes Voluntários IC ou ITI:
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
Número de Registro no sistema Prisma:
Título do subprojeto
Orientador
PES-2018-0522
Fitonematoides associados a cultura da soja em municípios da Cantuquiriguaçu
Gilmar Franzener
 
2 D ISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  O subprojeto indicado neste Edital deve seguir as diretrizes e cronograma constantes no EDITAL Nº 830/GR/UFFS/2018 .
2.2  Os orientadores de estudantes voluntários desta modalidade ficarão registrados na base Institucional como orientadores de IC ou ITI;
2.3  Cabe à CAPPG do campus e à Diretoria de Pesquisa (DPE) prestar esclarecimentos sobre o conteúdo desta Chamada;
2.4  Subprojetos aprovados e que envolvam pesquisas com seres humanos e/ou animais deverão enviar à CAPPG do campus o documento de aprovação em formato PDF em até 120 (cento e vinte) dias o comprovante de aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), conforme o cronograma deste edital;
2.5  Nos casos de não cumprimento do item 2.4 deste Edital, o subprojeto será cancelado;
2.6  Casos omissos serão resolvidos em conjunto pelo CAP e pela DPE.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 987/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA O CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL PPGCTA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA) com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2  A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove, até 60 dias após a matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
 
2 DAS VAGAS
2.1  São oferecidas até 20 vagas no Curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.2  As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 10 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 10 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3  As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos (ANEXO I).
2.4  O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo MESMO TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa .
2.5  Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas num TEMA DE PESQUISA, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes .
2.6  O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7  Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos no ANEXO II.
2.8  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 , ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4  Caso o número de candidatos aprovados que atendem o disposto na RESOLUÇÃO Nº 8/CONSUNI/UFFS/2017 -CPPGEC for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada TEMA DE PESQUISA, o PPGCTA ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o TEMA DE PESQUISA escolhido pelo candidato ou em outro TEMA DE PESQUISA, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.8.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições devem ser realizadas de 24 de setembro a 26 de outubro de 2018 , exclusivamente pelo Correio, via Sedex, para o Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental, aos cuidados do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, Campus Erechim, ERS 135 - Km 72, no 200, Erechim/RS, CEP 99700-970, Cx. Postal 764 , desde que a postagem ocorra até o dia 26 de outubro de 2018 . É importante que no envelope conste a frase: Inscrição para o mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental.
3.2  A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços dos Correios.
3.3  Para a inscrição, o candidato deve instruir seu requerimento com os seguintes documentos:
I -  Formulário de inscrição, (ANEXO III ) e disponível no sítio da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ) devidamente preenchido.
II -  Cópia simples do documento de identidade (RG) e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula.
IV -  Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior;
V -  Cópia do currículo Lattes, acompanhado da PLANILHA DO CURRICULUM VITAE (ANEXO IV) preenchida e impressa, disponível em:https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular , com cópia de documentos comprobatórios (encaminhar somente os comprovantes dos itens constantes na planilha);
VI -  Pré-projeto de pesquisa impresso, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VII -  Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3.1  O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na Resolução Nº 8/2017 - CONSUNI/CPPGEC, deverá indicar no formulário de inscrição, para qual das vagas estará concorrendo.
3.4  No formulário de inscrição o candidato deverá informar UM ÚNICO TEMA DE PESQUISA (ANEXO III).
3.5  O candidato que necessitar de atendimento especial para a defesa do pré-projeto de pesquisa deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários.
3.6  Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo.
3.7  A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 05 de novembro de 2018, no sítio da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ).
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada pelo colegiado do programa.
4.2  O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) pré-projeto de pesquisa , de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
b) defesa do pré-projeto de pesquisa , de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
c) análise do Curriculum Vitae , de caráter classificatório, peso 30%.
4.2.1  As etapas do Processo Seletivo serão realizadas na UFFS campus Erechim, em datas, conforme item 5.1, e em salas e horários a serem divulgados no sítio da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ).
4.2.2  Candidatos com residência comprovada fora da região sul do Brasil, poderão realizar a defesa do pré-projeto por Skype, desde que façam a solicitação na ficha de inscrição do processo seletivo, preenchendo corretamente todas as informações para a realização da defesa. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e aplicativo Skype e estar disponível e conectado na hora marcada para a entrevista.
4.2.2.1  Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para defesa do pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.2.3  O candidato deverá comparecer ao local de realização da defesa do pré-projeto munido de original do documento oficial de identidade com foto, conforme informado na inscrição.
4.3  O candidato deverá optar por um único “TEMA DE PESQUISA”, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1  O pré-projeto deverá possuir no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2  O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa contendo título, autor, tema para o projeto, indicação do orientador; resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3  O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4  O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5  Projetos enviados em desacordo com este edital serão desqualificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6  Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7  O candidato será aprovado para a próxima etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) no pré-projeto.
4.3.8  O tema do pré-projeto não garante que este será desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.9  Somente os candidatos aprovados no pré-projeto passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4  A defesa do projeto será oral, sem uso de datashow, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário, duração e local em que cada candidato deverá prestar a defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1  Serão objetos de avaliação defesa do pré-projeto:
a)  domínio e conhecimento demonstrado pelo aluno quanto ao seu projeto;
b)  clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
c)  critério de organização de ideias;
d)  pertinência do assunto do projeto ao programa;
e)  atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
f)  postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.2  À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.3  Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5  A análise do Curriculum será realizada dentro dos itens constantes na planilha de Curriculum apresentado pelo candidato, comparando com os documentos comprobatórios.
4.5.1  Serão avaliados somente os itens indicados pelo candidato na planilha de curriculum vitae e documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição.
4.5.2  Quando os documentos comprobatórios apresentados pelo candidato apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.3  A composição da nota (5,0 a 10,0) da análise do currículo será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
4.6  Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS ( http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ), contendo a classificação dos candidatos por docente e linha de pesquisa.
4.7 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo será considerada os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae)
4.7.1 Caso não ocorram classificados em um tema de pesquisa, ou o número de classificados em um tema de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outro tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação previsto neste edital.
4.7.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos, para efeito de classificação, o primeiro critério de desempate será a nota da análise do Currículo. Caso o empate persista, o segundo critério de desempate será a defesa do pré-projeto, persistindo o empate o terceiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATA e HORÁRIO
Inscrições
De 24/09/2018 à 26/10/2018
Homologação das inscrições
A partir de 05/11/2018
Resultados do pré-projetos
A partir de 13/11/2018
Defesa do pré-projeto
Entre 20/11/2018 e 23/11/2018
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e análise do do Curriculum vitae
A partir de 30/11/2018
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo
A partir de 07/12/2018
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
A partir de 12/12/2018
5.2  O ensalamento, duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado no sítio da UFFS ( http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ) a partir de 13 de novembro de 2018.
5.3  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS ( http://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do processo de seleção em até 24 horas após a publicação do resultado de cada etapa no sítio da UFFS.
6.2  Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação - Campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
6.3  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.4  A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
6.4.1  A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
6.4.2  O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  Os procedimentos para matrícula, bem como as datas e horários, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
7.2  Terão direito à matrícula os candidatos classificados até o limite máximo de vagas estipulado por Programa de Pós-Graduação, de acordo com o ANEXO I.
7.3  O candidato que não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital perderá o direito à vaga.
7.4  Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
7.5  Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final, obedecendo aos mesmos critérios de classificação dos candidatos aprovados.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral.
8.2  Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial, desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
8.3  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos na Secretaria de Pós-Graduação - campus Erechim ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
 
ANEXO I
 
LINHAS DE PESQUISA, TEMA DE PESQUISA E NÚMERO DE VAGAS
 
LINHA DE PESQUISA
TEMA DE PESQUISA PARA 2019
VAGAS
Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Tratamentos e aproveitamento de resíduos da produção animal.
1
- Manejo sustentável em agroecossistemas.
1
- Manejo de pomar em pequenas frutas x pós colheita/nutracêuticos e/ou Avaliação de rede nacional de porta-enxertos para pessegueiro.
1
- Manejo e tratos culturais em culturas agrícolas.
2
- Bioquímica Toxicológica.
1
- Desenvolvimento Rural Sustentável.
1
- Produção de biocombustíveis a partir de matrizes oleaginosas, efluentes e/ou resíduos industriais e agrícolas.
1
- Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental.
2
Conservação dos Recursos Naturais
- Uso de resíduos para desenvolvimento de novos materiais, processos ou produtos.
1
Tratamento e reuso de efluentes utilizando processos físico-químicos e/ou biológicos.
1
- Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais.
1
- História Ambiental.
1
- Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais.
2
- Impacto dos agrotóxicos na conservação de anfíbios
2
- Biodiversidade e conservação de fauna.
1
- Impacto no regime hídrico por mudanças no uso do solo.
1
 
ANEXO II
 
ORIENTADORES HABILITADOS NESTE EDITAL E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO.
 
DOCENTE
LINHA DE PESQUISA
ÁREA DE ATUAÇÃO
Airton Kunz (airton.kunz@embrapa.br) Embrapa - Suínos e Aves Concórdia, SC.
Sustentabilidade dos Agroecossistemas Conservação dos Recursos Naturais
-Biodigestão anaeróbia. -Remoção/recuperação de nitrogênio e fósforo de efluentes da produção animal.
Altemir José Mossi (altemir.mossi@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Sustentabilidade dos Agroecossistemas Conservação dos Recursos Naturais
- Manejo alternativo de pragas em agroecossistemas. - Manejo alternativo de plantas concorrentes: Bioherbicidas.
Clarissa Dalla Rosa (clarissa.dallarosa@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Produção de biocombustíveis a partir de matrizes oleaginosas, efluentes e/ou resíduos industriais e agrícolas.
Clevison Luiz Giacobbo (clevison.giacobbo@uffs.edu.br) UFFS - Campus Chapecó
Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Manejo de pomar, sistemas de condução de plantas, fenologia e avaliação de cultivares e pós-colheita/nutracêuticos na fruticultura. - Propagação de plantas frutíferas.
Claiton Marcio da Silva UFFS - Campus Chapecó
Conservação dos Recursos Naturais
- Sistemas de produção agrícola e extensão rural em perspectiva história - História e paisagem: modificações, reelaborações, resistências - Relações de poder e mudanças socioambientais - Introdução de tecnologias: impactos nos ecossistemas e na sociedade - Sojicultura e impactos socioambientais
Eduardo Pavan Korf (eduardo.korf@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Tratamento e Compostagem de Resíduos Sólidos Agroindustriais. - Caracterização tecnológica e microestrutural de novos materiais para aplicação em aproveitamento e disposição de resíduos. - Gestão da qualidade do ar e emissões atmosféricas.
Gean Delise Leal Pasquali Vargas (geandelise@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Sustentabilidade dos Agroecossistemas Conservação dos Recursos Naturais
Desenvolvimento e ou aplicação de tecnologias para o tratamento de águas contaminadas e efluentes.
Geraldo Ceni Coelho (coelho@uffs.edu.br) UFFS - Campus Chapecó
Conservação dos Recursos Naturais Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Interações entre plantas em projetos de restauração florestal e no contexto de agroflorestas. -Restauração de florestas nativas com técnicas ativas e regeneração espontânea. -Agroflorestas do ponto de vista agronômico e do ponto de vista ambiental. -Ecologia e biodiversidade de florestas nativas do sul do Brasil.
Helen Treichel (helen.treichel@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental.
José Mario Vicensi Grzybowski (jose.grzybowski@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Sustentabilidade dos Agroecossistemas Conservação dos Recursos Naturais
- Modelagem Matemática aplicada a Recursos Hídricos. - Modelagem Matemática do crescimento e regeneração de florestas. - Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais.
Leandro Galon (leandro.galon@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Manejo integrado de plantas daninhas infestantes de culturas agrícolas. - Dinâmica de agrotóxicos no ambiente. - Resistência e tolerância de plantas a herbicidas.
Marilia Teresinha Hartmann (marilia.hartmann@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais
- Biologia e conservação de anfíbios. - Impacto de atividades humanas sobre a fauna. - Impacto de contaminantes ambientais sobre anfíbios
Paulo Afonso Hartmann (paulo.hartmann@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais
- Ecologia de estradas - impactos de estradas em diferentes componentes da biodiversidade. - Efeitos das alterações na paisagem e suas implicações na distribuição da fauna.
Roberto Valmir da Silva (roberto.silva@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais
- Modelagem matemática aplicada aos recursos hídricos. - Modelagem matemática do crescimento e regeneração de florestas. - Redes neurais artificiais aplicadas a problemas ambientais.
Rosilene Rodrigues Kaizer Perin (rosilene.perin@sertao.ifrs.edu.br) IFRS - Campus Sertão
Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Efeito de metais e compostos orgânicos sobre o metabolismo e comportamento de organismos modelos e plantas, -
Valdecir Jose Zonin (valdecir.zonin@uffs.edu.br) UFFS - Campus Erechim
Conservação dos Recursos Naturais Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Desenvolvimento Rural Sustentável. - Socioeconomia, gestão, mercados e agronegócio. - Extensão rural e Agroenergia.
Sugere-se a consulta ao currículo lattes dos possíveis orientadores, para definição de tema de pesquisa e construção do pré-projeto ( https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/corpo-docente ).
 
ANEXO III
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Endereço
Rua:
Nº:
Bairro:
Cidade:
UF:
CEP:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail:
Cursos
Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Pós-Graduação em:
Instituição:
Ano conclusão:
Ocupação Profissional
Instituição:
Cargo:
Telefone:
Necessita de condições especiais para a prova? (__) Não (__) Sim. Quais?
Concorrerá a vaga para a Pessoa com Deficiência: (__) Não (__) Sim
Concorrerá a vaga para Indígenas: (__) Não (__) Sim
Concorrerá a vaga para negros: (__) Não (__) Sim
Necessita realizar a entrevista por Skype? (só para residentes fora da região sul do Brasil). (__) Não (__) Sim
*Se sim, escreva de forma legível o login Skype:
*Se assinalou sim, inclua comprovante de endereço.
       
Declaro que li e concordo com as normas do Edital Nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
 
Assinaturado Candidato
 
Linha e tema de pesquisa a que vai concorrer (MARCAR APENAS UMA OPÇÃO)
LINHA DE PESQUISA
TEMA DE PESQUISA PARA 2019
TEMA
Sustentabilidade dos Agroecossistemas
- Tratamentos e aproveitamento de resíduos da produção animal.
(__)
- Manejo sustentável em agroecossistemas.
(__)
- Manejo de pomar em pequenas frutas x pós colheita/nutracêuticos e/ou Avaliação de rede nacional de porta-enxertos para pessegueiro.
(__)
- Manejo e tratos culturais em culturas agrícolas.
(__)
- Bioquímica Toxicológica.
(__)
- Desenvolvimento Rural Sustentável.
(__)
- Produção de biocombustíveis a partir de matrizes oleaginosas, efluentes e/ou resíduos industriais e agrícolas.
(__)
- Uso de microrganismos e enzimas em reações de interesse na área ambiental.
(__)
Conservação dos Recursos Naturais
- Uso de resíduos para desenvolvimento de novos materiais, processos ou produtos.
(__)
Tratamento e reuso de efluentes utilizando processos físico-químicos e/ou biológicos.
(__)
- Restauração Ecológica e Sistemas Agroflorestais.
(__)
- História Ambiental.
(__)
- Redes Neurais Artificiais aplicadas a problemas ambientais.
(__)
- Impacto dos agrotóxicos na conservação de anfíbios
(__)
- Biodiversidade e conservação de fauna.
(__)
- Impacto no regime hídrico por mudanças no uso do solo.
(__)
PARA USO DA ASSESSORIA DO PPG APÓS A INSCRIÇÃO
 
1 Documentação anexada na seguinte ordem:
(__) Formulário de inscrição, conforme ANEXO III , devidamente preenchido e assinado;
(__) Cópia simples do documento de identidade (RG) e do CPF.
(__) Cópia simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou
declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso superior até o ato de matrícula.
(__) Cópia simples do Histórico Escolar do curso superior.
(__) Cópia do Currículo Lattes.
(__) Planilha do Curriculum vitae impresso, na versão fornecida pelo PPGCTA com documentos comprobatórios (Anexo IV).
(__) Pré-projeto impresso.
(__) Cópia simples de documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro. De acordo com a legislação vigente, este item não se aplica aos candidatos autodeclarados indígenas.
(__) Cópia simples do título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br ), no caso de candidato brasileiro.
(__) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
 
Para candidatos que necessitam realizar a entrevista por Skype:
(__) comprovante de endereço.
 
ANEXO IV
 
MODELO DA PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
 
A planilha deve ser obtida no sítio da UFFS ( https://www.uffs.edu.br/campi/erechim/cursos/mestrado/mestrado-em-ciencia-e-tecnologia-ambiental/ingresso/processo-seletivo-regular ). Após o preenchimento deve ser impressa e entregue com os respectivos documentos comprobatórios na ordem em que são pontuados na planilha. A planilha do candidato será analisada e comparada com todos os documentos pela comissão de seleção.
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULOS
AVALIAÇÃO
PONTOS
1. Formação científica (informe número de atividades em cada item)
 
1.1.1 - Monitoria
1,0 pontos por monitoria
1.1.2 - Bolsista de iniciação científica, tecnológica e/ou docência (PIBID).
3 pontos por ano
1.1.3 - Experiência de iniciação científica e/ou tecnológica voluntária
1,0 pontos por semestre
1.1.4 - Número de cursos assistidos (mínimo de 20 horas por curso)
0,25 pontos por curso
1.1.5 - Experiência em pesquisa ou extensão ou projetos técnicos em área afim ao PPGCTA (Universidades ou outras instituições). Não curricular.
1 ponto por ano ou 500 horas
1.1.6 - Especialização concluída em área afim ao PPGCTA (duração mínima de meio ano).
4,0 pontos por especialização
2. Produção científica
 
2.1 - Artigos aceitos e/ou publicados, na área de Ciências Ambientais (informe número de produções cada item)
 
2.1.1 - Revista qualis A1, ou não estando no Qualis, com Fator de impacto JCR maior que 2,8.
16 pontos por artigo
2.1.2 - Revista qualis A2, ou não estando no Qualis, com Fator de impacto JCR entre 1,5 e 2,8.
14 pontos por artigo
2.1.3 - Revista qualis B1
12 pontos por artigo
2.1.4 - Revista qualis B2
10 pontos por artigo
2.1.5 - Revista qualis B3
8 pontos por artigo
2.1.6 - Revista qualis B4
5 pontos por artigo
2.1.7 - Revista qualis B5, C, ou sem qualis em Ciências Ambientais
4 pontos por artigo
2.2 - Trabalhos apresentados em eventos (informe o número de trabalhos em cada item).
 
2.2.1 - Trabalho completo ou resumo expandido em evento
1 ponto por resumo
2.2.2 - Resumo em congresso internacional
1 ponto por resumo
2.2.3 - Resumo em congresso nacional ou regional
0,5 pontos por resumo
2.3 - Outras publicações
 
2.3.1 - Capítulos de livros com ISBN e/ou ISSN
10 pontos por capítulo
2.3.2 - Edição ou organização de livro com ISBN e/ou ISSN
15 pontos por livro
Uma mesma atividade não pode ser pontuada em mais de um item.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 988/GR/UFFS/2018

CONVOCA PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR SUBSTITUTO CLASSIFICADO CONFORME EDITAL Nº 209GRUFFS2015
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca o Professor do Magistério Superior Substituto, classificado conforme EDITAL Nº 209/GR/UFFS/2015 , de 16 de março de 2015, publicado no DOU de 17 de março de 2015, Homologado pelo EDITAL Nº 315/GR/UFFS/2015 , de 13 de abril de 2015, a comparecer a partir da publicação deste até as 17 horas do dia 12 de setembro de 2018 , no respectivo campus da vaga concorrida, conforme endereço e horários especificados no item 2, para apresentar a documentação exigida no item 3 e assinar o Contrato de Trabalho.
 
1 CONVOCADO
I - Chapecó-SC
a) Área de Conhecimento: GEOGRAFIA FÍSICA
Classificação
Candidato
Regime
4
Paulo Angelo Fachin
40
 
2 LOCAL E HORÁRIO PARA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
2.1  Local
I -  Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02 - Bairro Fronteira Sul, Sala 203 - Bloco da Biblioteca, Chapecó-SC. Fone: (49) 2049-6409.
2.2  Horário de atendimento:
I -  Das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00 horas.
II -  Necessário agendar horário para apresentação da documentação.
 
3 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO CONTRATO
3.1  A documentação exigida encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico, item: http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao ou Página da UFFS ( www.uffs.edu.br ) > Institucional > Pró-Reitorias > Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para contratação de professor substituto
 
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1  O não pronunciamento do candidato aprovado no prazo estabelecido facultará à Administração da UFFS a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído da lista de classificação.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 989/GR/UFFS/2018

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 982GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o EDITAL Nº 982/GR/UFFS/2018 , de 31 de Agosto de 2018, referente ao Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica 2019.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 990/GR/UFFS/2018

CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE DEMANDA SOCIALCAPES
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelecem a PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e a PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
1 DO OBJETIVO
1.1  Conceder bolsa de estudo a estudantes do curso de Mestrado aprovados no Processo Seletivo referente ao EDITAL Nº 443/GR/UFFS/2017 no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas da UFFS.
 
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1  Serão concedidas 2 (duas) bolsas de mestrado do Programa DS/Capes.
 
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
 
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições devem ser realizadas de 05/09 a 11/09/2018 , das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Erechim, sito à ERS 135, Km 72, Nº 200, em Erechim/RS, pessoalmente ou por meio de procuração autenticada.
4.2  No ato da inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição ( ANEXO I deste edital), devidamente preenchido e assinado.
b) Carta de intenções , de até 5 páginas, na qual o candidato deve expor um panorama de suas motivações pessoais e acadêmicas para ser contemplado com a bolsa de estudos.
c) Histórico escolar do mestrado.
d) Currículo lattes, atualizado e documentado com a produção do período de permanência do mestrado .
e) Avaliação socioeconômica , fornecida pelo SAE. É de responsabilidade do candidato à bolsa de estudos agendar a entrevista com a assistente social.
f) Comprovante de residência na cidade de Erechim.
4.3  O ensalamento para as entrevistas será divulgada no dia 12 de agosto de 2018 no sítio do PPGICH.
 
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1  A Comissão de Seleção se constituirá pelo menos por três dos membros docentes da Comissão de Bolsas do PPGICH.
5.2  Os candidatos serão entrevistados pela Comissão de Seleção no dia 13 de agosto de 2018 .
5.3  A cada candidato, a Comissão de Seleção atribuirá uma nota de 0,0 a 10,0 levando em consideração os seguintes critérios:
a) Índice socioeconômico, obtido com a avaliação socioeconômica emitida pelo SAE da UFFS;
b) Produção acadêmica;
c) Aproveitamento nas disciplinas cursadas;
d) Carta de intenções;
e) Arguição.
 
6 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Inscrições
05/09 a 11/09/2018
Publicação do ensalamento para as entrevistas
12/09/2018
Entrevistas
13/09/2018
Publicação dos resultados
14/09/2018
 
7 DOS RESULTADOS
7.1  A classificação final será publicada no sítio do PPGICH no dia 14/09/2018.
 
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
8.1  O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher o formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de pós-graduação do Campus Erechim, entregar cópia de RG, CPF, comprovante de titularidade de conta corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato), e de residência.
8.2  A vigência da bolsa será de até 12 meses.
8.3  Os critérios de manutenção da bolsa encontram-se descritos no regimento do PPGICH e de acordo com a PORTARIA Nº CAPES 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e na PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGICH.
 
ANEXO I
 
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
 
Nome do candidato:
RG:
CPF:
Contato
Telefone residencial:
Celular:
E-mail 1:
E-mail 2:
Declaro que li e concordo com as normas do presente Edital, e li e estou ciente do disposto na PORTARIA CAPES Nº 76, DE 14 DE ABRIL DE 2010 , e na PORTARIA Nº CONJUNTA CAPES/CNPQ 1, DE 15 DE JULHO DE 2010 .
 
Assinatura do candidato
 
PARA USO DA SECRETARIA DE CURSOS
Protocolo de entrega de documentação - Edital de Concessão de bolsas de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES - 2018 - PPGICH - UFFS
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
Protocolo de entrega de documentação - Edital de Concessão de bolsas de estudo do Programa de Demanda Social/CAPES - 2018 - PPGICH - UFFS
Protocolo n.º:
Data:
Recebido por:
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

TORNA SEM EFEITO O EDITAL Nº 978GRUFFS2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna sem efeito o EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2018 , de 30 de Agosto de 2018, referente ao Processo Seletivo para Ingresso nos Programas de Residência Médica Campus Chapecó.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2018

CHAMADA PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS - PPGICH UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para credenciamento de docentes para o Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com ingresso em 2018.2.

1 FINALIDADE

1.1 Credenciar 4 (quatro) professores para compor o quadro docente permanente do Programa de Pós-Graduação interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Erechim, para as três linhas de pesquisa do programa.

2 DAS VAGAS

2.1 Serão ofertadas 4 (três) vagas para docentes permanentes no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH), Curso de Mestrado, com início das atividades previstas para o primeiro semestre de 2019.

2.2 O preenchimento das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação dos pedidos de credenciamento pela comissão de seleção, obedecendo-se os quantitativos destacados na tabela abaixo.

LINHA DE PESQUISA

VAGAS

Linha 1: Saberes, processos e práticas sociais

1 vaga

Linha 2: Educação, culturas e cidadanias contemporâneas

2 vagas

Linha 3: Sujeito e linguagem

1 vaga

 

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, no período 05/09/2018 a 19/09/2018, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h.

3.2 O pedido de credenciamento a ser realizado pelo/a professor/a solicitante, presencialmente ou pelos Correios, deve dirigir-se à comissão de credenciamento munido dos seguintes documentos:

I - Requerimento assinado (Anexo I), dirigido à Comissão de Credenciamento de Docentes do PPGICH/UFFS;

II - Currículo Lattes atualizado, formato resumido padrão (não documentado);

III - Plano de trabalho do/a docente a ser executado junto ao PPGICH-UFFS, especificando as atividades que se propõe a desenvolver, conforme Anexo II;

IV – Termo de cooperação institucional quando o/a postulante ao credenciamento não for do quadro efetivo da UFFS.

 

4 DOS REQUISITOS

4.1 Para o credenciamento de docente permanente no PPGICH, os/as candidatos/as devem atender aos seguintes requisitos (considerando-se o período avaliado de 2015, 2016, 2017 e 2018):

I - Ser professor/a doutor/a com diploma emitido por instituição brasileira recomendada pela CAPES ou, no caso de título obtido em instituição estrangeira, revalidado por instituição brasileira recomendada pela CAPES;

II - Ter projeto de pesquisa interdisciplinar aprovado com aderência à linha de pesquisa pretendida;

III - Apresentar plano de trabalho a ser desenvolvido no âmbito do PPGICH;

IV - Ter produção intelectual comprovada, relacionada à área de concentração do Programa, de modo a apresentar a publicação de, AO MENOS, TRÊS ARTIGOS EM PERIÓDICO COM QUALIS, NO MÍNIMO, B2 e somar 3 pontos nos últimos 3 anos e meio (2015, 2016, 2017 e 2018), sendo a pontuação atribuída da seguinte forma:

a) Artigo publicado em periódico Qualis A1 ou A2: 1,0 ponto;

b) Artigo publicado em periódico Qualis B1: 0,75;

c) Artigo publicado em periódico Qualis B2: 0,55;

d) Artigo publicado em periódico Qualis B3: 0,40;

e) Livro autoral resultante de pesquisa e publicado por editora acadêmica: 2,0 pontos;

f) Livro organizado (coletânea) publicado em editora acadêmica ou resultante de financiamento por agência de fomento: 2,0 pontos;

j) Livro de divulgação científica, didático ou paradidático: 0,5 ponto;h) Capítulo de livro publicado em editora acadêmica: 1,0 ponto.

 

  1. DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

5.1. A avaliação das solicitações de credenciamento ficará a cargo de uma comissão composta por três integrantes designados pelo Colegiado do PPGICH.

5.2. A comissão indeferirá os pedidos de credenciamento que não encaminharem a totalidade dos documentos obrigatórios para a inscrição, bem como não cumprirem os requisitos mínimo estabelecidos no item 4.1.

5.3. Na classificação dos/as candidatos/as que concorrerem a cada uma das vagas estabelecidas no item 2.2 desse Edital a comissão considerará:

5.3.1. A pertinência do projeto de pesquisa apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH;

5.3.2. A pertinência do plano de trabalho apresentado pelo/a candidato/a em relação à área de concentração do PPGICH e à linha de pesquisa pretendida;

5.3.3. O Currículo Lattes apresentado pelo/a candidato/a e a consequente pontuação da produção intelectual mínima exigida, conforme o presente edital;

5.4. No caso de empate na pontuação da produção intelectual, serão levadas em conta as publicações com Qualis mais alto.

5.5. A comissão poderá, durante o período de sua atuação, requerer que o/a candidato/a sane eventuais dúvidas e preste os esclarecimentos que forem necessários.

 

6 DO CRONOGRAMA

6.1 As etapas do processo de credenciamento de docentes no PPGICH-UFFS ocorrerão conforme o cronograma a seguir:

ETAPAS

DATA

Período de inscrições

05/09/2018 à 19/09/2018

Divulgação da relação de inscrições homologadas

A partir de 21/09/2018

Resultado provisório dos docentes aprovados para credenciamento

A partir de 26/09/2018

Homologação da relação de docentes aprovados para credenciamento no PPGICH

A partir de 28/09/2018

 

6.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgich), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações deste edital.

 

7 DOS RECURSOS

7.1 O/A candidato/a poderá interpor recurso do resultado da classificação provisória do processo de credenciamento, em até 24 horas após a publicação do resultado da avaliação dos pedidos de credenciamento no sítio da UFFS.

7.2 Os recursos deverão ser protocolados, presencialmente, na Secretaria de Pós-Graduação de Cursos do Campus Erechim, Rodovia ERS 135, km 72, nº 200 Erechim – RS, das 08h30min às 11h e das 13h às 16h, exceto feriados e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.

7.3 Após a apreciação do recurso pela Banca Examinadora, constituída de pelos membros da Comissão de Seleção, será emitido parecer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.

7.4 O parecer será enviado por e-mail ao candidato pela Coordenação do PPGICH.

 

8 DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato, ao assinar o requerimento de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.

8.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela comissão de credenciamento docente do PPGICH-UFFS.

 

ANEXO I

 REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS

  

À comissão de credenciamento docente:

 

Venho através deste manifestar meu interesse em colaborar com o Programa de Pós- Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas, solicitando meu credenciamento como:

 

(__) Docente permanente na linha 1

(__) Docente permanente na linha 2

(__) Docente permanente na linha 3

 

Seguem abaixo, as informações necessárias para apreciação deste pedido:

Nome:

CPF:

Telefone:

SIAPE:

Instituição:

Campus:

E-mail:

 

Local e Data

 

 

Assinatura

 

ANEXO III

 PLANO DE TRABALHO DOCENTE

 

1 Linha de Pesquisa:

 

2 Descrição e justificativa das atividades propostas destacando a aderência, possíveis disciplinas a serem ministradas e pertinência da proposta de trabalho ao programa e à linha de pesquisa indicada:

 

3 Projetos aprovados com recursos e parcerias:

 

4 Proposta de disciplina com aderência à linha de pesquisa pretendida

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 993/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , torna público o resultado dos recursos protocolados pelos(as) candidatos(as) do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à renda, autodeclaração e pessoa com deficiência da sétima chamada do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711/2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 2ª edição de 2018.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  Campus Passo Fundo
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade
Autodeclaração de Raça/Cor
Deficiência
Renda
Medicina
Evandro Tatim da Silva
L1
N/A
N/A
Não Homologado
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
1.2  O candidato que tiver resultado do recurso “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica conforme prevê os itens 6.7.3, 6.8.5 e 6.9.3 do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 .
1.3  Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 994/GR/UFFS/2018

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL 2018 2
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais considerando as disposições do EDITAL Nº 735/GR/UFFS/2018 , em específico o item 8.3, torna público a nominata de estudantes com matrícula efetivada no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas ofertado no Campus Laranjeiras do Sul em 2018/2.
 
1 RESULTADO FINAL
1.1  A nominata dos(as) candidatos(as) co m matrícula efetivada está relacionada na tabela abaixo.
I -  Candidatos(as) com matrícula efetivada no curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências Sociais e Humanas, Campus Laranjeiras do Sul em 2018/2:
Nome
Matrícula
Modalidade
1
Alcir de Souza
1822550021
L2
2
Alexandra Vynhkag Bandeira
1822550054
AC
3
Anderson Eder Refej Goitoto
1822550042
L2
4
Andreia de Fatima Soares
1822550024
L1
5
Andrei Cardoso Marques
1822550004
L1
6
Angelo Krigtanh Bandeira
1822550053
AC
7
Caio Vinicius Alves Oliveira
1822550050
L2
8
Carlos Felipe Telles Oliveira
1822550034
L2
9
Claudiamara Pinheiro
1822550017
L2
10
Claudirene Vate de Freitas
1822550037
L2
11
Clayciane Aparecida dos Santos Alcantara
1822550008
L5
12
Cleonice Lourenço
1822550039
L2
13
Daiane Andria Ramalho
1822550023
L5
14
Daiane Regina Savoldi
1822550013
L1
15
Edileide Luiz de Souza
1822550002
L2
16
Elen Tissiane dos Santos
1822550018
L1
17
Eli Marcondes Vergueiro
1822550045
L2
18
Elisaneia Alves Mendes
1822550014
L2
19
Elizandra de Oliveira
1822550035
L2
20
Esmeraldo Ribeiro Toczek
1822550016
L1
21
Ezequiel Luiz
1822550006
L2
22
Gilmar Kregpo Tavares
1822550025
L2
23
Jaine Delane dos Santos
1822550003
L6
24
Jenifer Pedroso
1822550010
L5
25
Joao Paulo Martins Maciel
1822550047
L6
26
Jose Rafael de Oliveira Batista
1822550001
AC
27
Josiane de Paula Proença
1822550048
L1
28
Katin Tobias Manoel Antonio
1822550040
L2
29
Leandra Vankag Freitas
1822550030
L2
30
Leocadia Marta Dalabona
1822550052
AC
31
Lucimara Telles
1822550043
L2
32
Lucimere Aparecida dos Santos
1822550031
L1
33
Marcelo dos Santos
1822550033
L2
34
Marcio Carvalho Fernandes
1822550051
AC
35
Marieli Ramos da Silva
1822550026
L1
36
Marina Kasczuk
1822550049
L1
37
Marines de Fatima Sales
1822550032
L2
38
Marta Brassi Malinoski
1822550019
L1
39
Michele Tais dos Santos
1822550041
L2
40
Naiara Aparecida Machado Lima
1822550027
L1
41
Naize da Silva Machado
1822550029
L1
42
Pricila Daiane Neiverth
1822550020
L1
43
Redilson Fagfej Bandeira
1822550046
L2
44
Ricardo Bezerra
1822550028
L6
45
Selene Anastacio
1822550038
L2
46
Suzana Kauffmann
1822550007
L5
47
Tainara Pedroso
1822550005
L6
48
Taisa Araujo de Abreu
1822550009
L5
49
Valdecir Penky Tomais
1822550036
L2
50
Vanessa Jagmutanh Fidencio
1822550015
L2
51
Vanessa Pinheiro
1822550011
L2
52
Vanessa Pollyana Motta
1822550012
L1
53
Varcilio Kukan Katanh Fernandes
1822550022
L2
54
Vilmara Teles
1822550044
L2
II - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Vagas destinadas a todos(as) os(as) candidatos(as), independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L2
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L5
Vagas reservadas a candidatos(as) que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
L6
Vagas reservadas a candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 995/GR/UFFS/2018

CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS EDITAL Nº 1057GRUFFS2017
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estagiários abaixo relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1057/GR/UFFS/2017 , de 27 de novembro de 2017, a comparecer na data, local e horário indicado neste edital, para a entrega da documentação para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Documento de identidade (RG) - original;
II -  CPF - comprovante de situação cadastral, emitido no site da Receita Federal ( www.receita.fazenda.gov.br );
III -  Certificado de Reservista (para o sexo masculino): original;
IV -  Certidão de quitação eleitoral expedida no site da Justiça Eleitoral ( www.tse.jus.br );
V -  Atestado de frequência, com indicação do ano ou período que está cursando: original;
VI -  Certidão de nascimento ou casamento (que comprove o estado civil): original;
VII -  Dados bancários: os servidores (ativos e inativos), estagiários e pensionistas podem receber seus vencimentos em qualquer uma das instituições bancárias credenciadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Os bancos devidamente credenciados e conveniados em que a UFFS pode realizar os pagamentos são: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI; A conta bancária para recebimento de remuneração, bolsa, proventos ou pensão deve ser de titularidade do próprio servidor/estagiário/pensionista (não pode ser conta conjunta) e deve ser do tipo "Conta Salário". A Conta Salário, conforme resolução do Banco Central, é a conta bancária utilizada exclusivamente para ao crédito de natureza ou de benefícios previdenciários (aposentadorias e pensões), cuja abertura não exige a assinatura de qualquer contrato entre o servidor (e demais vinculados) com a instituição bancária, sendo vedada também qualquer cobrança pela manutenção ou serviço relacionado a este tipo de conta bancária. O servidor/estagiário/pensionista deverá apresentar também a declaração de abertura de conta em que conste o dígito verificador da agência bancária;
VIII -  Exame médico que comprove a aptidão para a realização do estágio (por conta do estagiário);
IX -  Declaração de não possuir bolsas da UFFS ou de outros órgãos oficiais que exijam o cumprimento de carga horária (modelo Anexo I);
X -  Cadastro inicial de estagiário preenchido, disponível no sítio da UFFS: www.uffs.br > Institucional > Pró-Reitorias> Gestão de Pessoas > Documentos para Admissão > Documentos para Compromisso de Estágio (link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/gestao-de-pessoas/documentos-para-admissao/documentos-para-compromisso-de-estagio )
1.2  Caso seja necessário, outros documentos podem ser solicitados.
1.3  Para alunos de outras instituições de ensino é obrigatório convênio de estágio entre UFFS e a instituição do estudante.
 
2 CONVOCADO
2.1 Reitoria - Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
2.1.1  Os candidatos selecionados para a vaga da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura deverão apresentar-se na UFFS - no Departamento de Provimento, Acompanhamento e Movimentações da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DPAM/PROGESP, localizado na Reitoria (Unidade Bom Pastor) na Avenida Fernando Machado, nº. 108 E, Sala 1-2-02, Bairro Centro, Chapecó-SC, na data e horário indicados a seguir:
I - ÁREA/CURSO: História/Matemática/Letras/História e Geografia
a) Local de atuação:Pró-Reitoria de Extensão e Cultura.
Candidato
Apresentação
Kaue Junior Necker
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Iury Fanfa
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Saionara Solange Frantz
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Ana Claudia Hoppe
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Andrieli Woiciechowski
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Jessica Sabrina Pedroso Brizola
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Isis Fumagalli de Moraes
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Janaína Gaby Trevisan
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Luis Guilherme Vieira
Data: 11/09/2018 às 08 horas
Alessandra do Amaral Pereira Marcelino
Data: 11/09/2018 às 08 horas
2.1.2  O candidato deverá apresentar originais dos documentos solicitados no item 1.1 deste edital.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local, data e horário estipulado neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
DECLARAÇÃO
 
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, portador do CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, declaro que não possuo outra bolsa, de outros órgãos/instituições públicas, privadas ou de agências de fomento; declaro ainda, que tenho disponibilidade de carga horária para me dedicar às atividades do estágio e que não possuo vínculo empregatício.
 
Local e Data
 
Assinatura
 
Esta declaração atende ao artigo 23, §1º e ao artigo 27, §3º da RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015 , e integra a documentação do estágio.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 996/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2018/2 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (LISTA DE ESPERA)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 1.8 do EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018 torna pública a chamada de candidatos(as) que compareceram à sessão de chamada presencial e permaneceram na lista de espera para o preenchimento de vaga no curso de Medicina/Bacharelado do Campus Passo Fundo, oferecido no Processo Seletivo UFFS/2018/2, conforme discriminado no item 1.2 deste Edital.
 
1 MATRÍCULA
1.1  O candidato convocado por meio deste Edital, ou seu(sua) procurador devidamente constituído, deverá comparecer para efetivar a matrícula no Campus de oferta do curso no dia 10 de setembro de 2018 , no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, no local informado no item 2 deste Edital, apresentando a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 , inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga ações afirmativas, de acordo com a modalidade de inscrição do candidato.
1.2  A relação de candidatos(as) convocados(as) em lista de espera está discriminada no quadro abaixo.
I - Relação de convocados(as)
Nº de inscrição
Nome do candidato
Curso
Campus
Classificação geral no curso
Modalidade de inscrição
171005868335
Camila Altíssimo
Medicina - B/I
CPF
110
L1
II - Legenda
SIGLA
DESCRIÇÃO
L1
Vagas reservadas a candidatos(as) com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ( LEI Nº 12.711/2012 ).
B/I
Bacharelado Integral
CPF
Campus Passo Fundo
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, Nº 20, Centro, Passo Fundo/RS na Secretaria Acadêmica, sala 115. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como do respectivo horário de atendimento da Secretaria Acadêmica e a apresentação da documentação para a matrícula, conforme modalidade de inscrição.
3.2  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital e/ou pelos EDITAL Nº 610/GR/UFFS/2018 e EDITAL Nº 974/GR/UFFS/2018 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
3.3  Os horários referem-se ao horário oficial de Brasília.
3.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 997/GR/UFFS/2018

RESULTADO PROVISÓRIO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS DE SETEMBRO DE 2018 DO CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2018 , torna público o Resultado Provisório referente à concessão, atualização e desligamento de Auxílios Socioeconômicos do mês de setembro de 2018 do Campus Passo Fundo.
 
1 Relação de Alunos:
Matrícula
Nome
Alimentação 2
Moradia
Transporte 1
Transporte 2
Estudantil
1826400033
Andrews Barcelos Ramos
135,00
210,00
-
-
135,00
1826400030
Elem Alves de Oliveira
35,00
50,00
-
-
20,00
1716400030
Giovana Bonessoni Felizari
35,00
-
-
15,00
20,00
1726400005
Gleidson de Araujo Felix
135,00
210,00
50,00
-
135,00
1826400016
Leticia Moreira Cunha
80,00
100,00
-
-
55,00
1826400022
Luana da Silva Vieira
80,00
-
-
50,00
55,00
1826400032
Luciano Ribeiro Roque
135,00
210,00
-
-
135,00
1826400034
Raimundo Maurício dos Santos
135,00
210,00
-
-
135,00
1826400017
Ralf Amaral Santos
135,00
210,00
-
-
135,00
1826400028
Sabrine Aguiar de Souza
80,00
-
-
-
55,00
1826400026
Tiago Fernandes Cardoso
DE7
-
-
-
DE7
1826400035
Ueslei Mossoi Tribino
80,00
-
-
-
55,00
 
2 Relação de motivos de Desligamento:
INCISO
SIGLA
DESCRIÇÃO
I
DE7
Deixar de possuir matrícula ativa (item 8.1.6).
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 998/GR/UFFS/2018

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Liane Colliselli
2039730
23205.002999/2018-68
17/09/2018 a 15/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA (LICENCIATURA) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 5000400)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, interinamente, no período de 04/09/2018 a 07/10/2018, o servidor EVERTON BANDEIRA MARTINS, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1775840, para exercer a Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em História - Licenciatura, do Campus Chapecó, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Lucas Ricardo Hilgert Genz
1771879
23205.003022/2018-68
17/09/2018 a 15/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI COMISSÃO DE INVENTÁRIO ANUAL DOS BENS PERMANENTES 2018 NO ÂMBITO DO CAMPUS CHAPECÓ
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão de Inventário Anual dos Bens Permanentes - 2018, no âmbito do Campus Chapecó, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS).
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Alana Zamoner Valmorbida
1590936
Membro
II
Gesiel Fragozo Pompeo
2173315
Membro
III
Guilherme Antunes da Silva
2251340
Membro
IV
Gustavo Bloemer
2389253
Membro
V
João Felipe Hudyma de Camargo
2279331
Membro
VI
Kétly Gonçalves Machado
3055456
Presidente
VII
Loivo Antonio Lemes
1779901
Membro
VIII
Luiz Gustavo Ecco
1940694
Membro
IX
Ricardo Osmar Voss
2184435
Membro
 
Art. 3º  Cada membro da comissão fará jus a 20 (vinte) horas semanais para realização dos trabalhos de inventário.
 
Art. 4º  O prazo para realização dos trabalhos inicia-se em 10 de setembro e encerra-se em 10 de outubro do corrente ano .
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

REMOVE SERVIDOR MÁRCIA REGINA MAXIMOWSKI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e, considerando o Processo nº 23205.001868/2018-63, com Requerimento de Remoção autuado em 18/05/2018, resolve:
 
Art. 1º  REMOVER, com fundamento no artigo 36, inciso II, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , a servidora MARCIA REGINA MAXIMOWSKI, Assistente em Administração, Nível “D”, matrícula SIAPE nº 3040340, do Campus do Chapecó para o Campus Laranjeiras do Sul, da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. 2º  Estabelecer o exercício da servidora na Secretaria Geral de Cursos.
 
Art. 3º  Em razão da remoção para outro município, a servidora terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para entrar em exercício na nova lotação, podendo declinar do prazo (art. 18, §2º da LEI Nº 8.112/90 ).
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Rodrigo Padilha dos Santos
1955361
23205.003208/2018-17
24/09/2018 a 22/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Técnico-Administrativos em Educação, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Juliane Brighenti Siqueira
1246461
Contador
23205.002476/2016-50
27/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Keila Aparecida Marchioro
1764657
23205.001641/2017-37
01/10/2018 a 30/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 , resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
I - Cargo: Professor do Magistério Superior
Servidor
Siape
Processo
Vigência
Caroline Mallmann Schneiders
1065659
23205.003056/2016-91
04/08/2018
Everton Artuso
1720527
23205.003066/2016-26
06/08/2018
Fabiano Pereira
2244854
23205.003068/2016-15
10/08/2018
Fabiola Dalmolin
2247642
23205.003060/2016-59
10/08/2018
Guilherme Dal Bianco
2244571
23205.003070/2016-94
11/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MARCOS EUGÊNIO DIETRICH, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2126948, da função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes e Telecomunicações, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 270/GR/UFFS/2017 , de 2 de março de 2017,publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA CHEFE DO SETOR DE ADMINISTRAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE TELEFONIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor GEOVANO LAGO QUATRIN, Técnico de Tecnologia da Informação, SIAPE nº 2393164, para a função de Chefe do Setor de Administração de Infraestrutura de Telefonia, do Departamento de Redes e Telecomunicações, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
23205.003177/2018-02
25/09/2018 a 23/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DOS SUBPROJETOS SUBMETIDOS ÀS CHAMADAS PÚBLICAS MCTIC FINEP CT INFRA 2018
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  CONSTITUIR a Comissão de Avaliação dos subprojetos submetidos às chamadas públicas MCTIC/FINEP/CT-INFRA-2018.
 
Art. 2º  Designar os membros para sob a presidência do primeiro, compor a comissão:
Nome
SIAPE
Campus/Pró-Reitoria
Paulo Roger Lopes Alves
2249497
DPE/PROPEPG
Eduardo Pavan Korf
2187214
Erechim
Letiere Cabreira Soares
2036344
Realeza
Tiago Vecchi Ricci
2279350
Cerro Largo
Paulo Hahn
2052495
Chapecó
Gustavo olszanski acrani
2324002
Passo Fundo
Roberto antonio finatto
2231424
Laranjeiras do Sul
 
Art. 3º  Fica revogada a PORTARIA Nº 820/GR/UFFS/2018 , de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Assistente em Administração, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Ângelo Sérgio Bueno
1796732
23205.003047/2018-61
01/10/2018 a 30/10/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

INSTITUI A COMISSÃO PERMANENTE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES CPPAD MANDATO 2017 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  INSTITUIR a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares - CPPAD para o mandato de 13/06/2017 a 12/06/2019.
 
Art. 2º  Designar os seguintes servidores para compor a CPPAD:
Nome
Siape
Campus/Unidade
Cargo
Charles Albino Schultz
1530551
Gabinete do Reitor
Docente
Sérgio Begnini
2828431
Gabinete do Reitor
Técnico
Carlos Eduardo Ruschel Anes
1848282
Cerro Largo
Docente
Ildemar Mayer
1560767
Cerro Largo
Docente
Luana Inês Damke
1807713
Cerro Largo
Técnico
Mário Sérgio Wolski
1914685
Cerro Largo
Docente
Anibal Lopes Guedes
1836907
Erechim
Docente
Daniel Moises Olejnicki de Deus
1770874
Erechim
Técnico
Gustavo Giora
2059157
Erechim
Docente
Andresa Freitas
1425699
Laranjeiras do Sul
Docente
Egon Elias Pasquatto
1915139
Laranjeiras do Sul
Técnico
Luis Claudio Krajevski
1771729
Laranjeiras do Sul
Docente
Sandro Neckel da Silva
1906728
Laranjeiras do Sul
Técnico
Camila Bosetti
1152227
Passo Fundo
Técnico
Adelmir Fiabani
1626386
Passo Fundo
Docente
Lucimar Maria Fossatti de Carvalho
1809676
Passo Fundo
Docente
Cristiana Paula Seehaber
1983205
PROAD
Técnico
Juarez Machado Junior
2100583
PROAD
Técnico
João Victor Balestrin Sartor
1961006
PROAE
Técnico
Vanessa Ferreira do Lago
1778334
PROAE
Técnico
Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes
1856077
PROEC
Técnico
Marcio Freitas
1770450
PROGESP
Técnico
Talita Frozza
1996511
PROGESP
Técnico
Ana Paula dos Santos
2264394
PROPEPG
Técnico
Marisete Rodrigeri
2126640
PROPEPG
Técnico
Alexandro Abdon El Guedr
2124732
Realeza
Técnico
Eduardo de Almeida
1737460
Realeza
Docente
Sérgio Roberto Massagli
1835617
Realeza
Docente
Wagner Tenfen
1804292
Realeza
Docente
Aline Isabel Michels
1886891
SELAB
Técnico
Adilson Zacarias da Silva
1764619
SEO
Técnico
Jones Jeferson Muneron
1816277
SETI
Técnico
Cassiano Carlos Zanuzzo
2809631
SETI
Técnico
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
1948069
PROPLAN
Técnico
Luiz Victor Pittella Siqueira
1764543
PROPLAN
Técnico
Karen Benetti
2377663
PROPLAN
Técnico
Ana Claudia Lara Prado
1904334
Chapeco
Técnico
Leoni Terezinha Zenevicz
1939285
Chapeco
Docente
Neide Cardoso de Moura
1777504
Chapeco
Docente
Nilce Fátima Scheffer
2065903
Chapeco
Docente
Paulo Hahn
2052495
Chapeco
Docente
Samuel Mariano Gislon da Silva
1348421
Chapeco
Docente
Valéria Silvana Faganello Madureira
1952818
Chapeco
Docente
Debora Cristina Costa
1879756
PROGRAD
Técnico
João Alfredo Braida
2135517
PROGRAD
Docente
 
Art. 3º  Ficam revogadas as PORTARIA Nº 733/GR/UFFS/2017 , de 13 de junho de 2017, PORTARIA Nº 1303/GR/UFFS/2017 , de 06 de novembro de 2017, PORTARIA Nº 1304/GR/UFFS/2017 , de 06 de novembro de 2017, PORTARIA Nº 603/GR/UFFS/2018 , de 18 de junho de 2018 e PORTARIA Nº 604/GR/UFFS/2018 , de 18 de junho de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA AGENTES PATRIMONIAIS SECCIONAIS DOS CAMPI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR, os seguintes servidores para atuarem como Agentes Patrimoniais Seccionais dos Campi:
I -  Campus Chapecó-SC
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Diego de Souza Boeno
2139439
b
Thais Branco
2998483
c
Sandro de Moura
1792391
 
II -  Campus Laranjeiras do Sul/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Eleazer Felipe do Prado
1142393
b
Marcio Rodrigo de Oliveira
3065595
 
III -  Campus Realeza/PR
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Odair Schmidt
1793191
b
Luis Carlos Pais Gularte
2126760
 
IV -  Campus Cerro Largo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Cristian Mucha
1907081
 
V -  Campus Erechim/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Rodrigo Padilha dos Santos
1955361
b
Reginaldo Cristiano Griseli
1030174
 
VI -  Campus Passo Fundo/RS
ALÍNEA
NOME
SIAPE
a
Michel da Silva Canabarro
1772065
b
Chirley de Miranda Pilon Carvalho
1872847
c
Bianca Eloize Moro
3238860
 
Art. 2º  Os agentes patrimoniais são responsáveis pelo controle dos bens permanentes da UFFS nos campi. Efetuarão transferências internas, os empréstimos, inventários, conferências, recebimentos dos materiais nos Campi e os encaminhamentos dos equipamentos para manutenção, utilizando o Sistema de Informações Patrimoniais - SIP.
 
Art. 3º  Fica Revogada a PORTARIA Nº 780/GR/UFFS/2018, de 3 de agosto de 2018, publicadas no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Catiane Maria Dalcortivo
1770078
23205.003055/2018-16
01/10/2018 a 29/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Solange Maria Alves
1761995
23205.003018/2018-08
02/10/2018 a 30/12/2018
90
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

CONCEDE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento aos preceitos legais contidos no Art. 87 da LEI Nº 8.112/1990 , no Art. 10 do DECRETO Nº 5.707/2006 , na RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CA/UFFS/2014 e na RESOLUÇÃO Nº 11/CONSUNI CAPGP/UFFS/2015 , resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER Licença para Capacitação ao(à) servidor, ocupante do cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, a seguir relacionado:
Servidor
SIAPE
Processo
Período da Licença
Dias
Gilberto Ferreira
2041495
23205.003011/2018-88
03/10/2018 a 01/11/2018
30
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

TORNA SEM EFEITO NOMEAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 13 §§ 1º e 6º, da LEI Nº 8.112/90 , resolve:
 
Art. 1º  TORNAR sem efeito a nomeação , constante da PORTARIA Nº 778/GR/UFFS/2018 , publicada no Diário Oficial da União de 6 de agosto de 2018, seção 2, página 25, de ALINE THOMASI DA SILVA, aprovada no Concurso Público para provimento de vagas e cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 para o cargo de ENGENHEIRO-ÁREA-PESCA OU AQUICULTURA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, Campus Laranjeiras do Sul, código de vaga: 0981603.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

NOMEIA SERVIDOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao DECRETO Nº 7.232/2010 , publicado no DOU de 20 de julho de 2010 e PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 316 DE 09 DE OUTUBRO DE 2017 , publicada no DOU de 19 de outubro de 2017, resolve:
 
Art. 1º  NOMEAR, em caráter efetivo, com fundamento no art. 9º, inciso I, da LEI Nº 8.112, DE 11/12/1990 , RENATO PAULO GLOWKA, aprovado no Concurso Público para Provimento de Vagas e Cargos da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, conforme EDITAL Nº 763/GR/UFFS/2016 , para o cargo de ENGENHEIRO-AREA - PESCA OU AQUICULTURA, Código Siape nº 701031, Nível E, Capacitação I, Padrão 01, em regime de 40 (quarenta) horas semanais, para o Campus Laranjeiras do Sul, em vaga decorrente da vacância por exoneração do cargo ocupado pelo servidor Dayane Regina Lenz, conforme PORTARIA Nº 698/GR/UFFS/2018 de 05 de Julho de 2018, publicada no DOU de 06 de Julho de 2018, seção 02, página 37, no código de vaga nº 0981603.
 
Art. 2º  A posse do nomeado ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, conforme parágrafo 1º do artigo 13, da LEI Nº 8.112/90 .
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA - PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2058102
Julio Cesar Stobbe
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Férias
Período
01/07/2018 a 25/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1558100
Gismael Francisco Perin
1583122
Hugo Von Linsingen Piazzetta
Motivo
Férias
Período
03/07/2018 a 15/07/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073713
Ana Maria Schuch Araujo
1664113
Luis Eduardo Azevedo Modler
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
10/08/2018 a 24/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

DESIGNA SUBSTITUTO DO SERVIDOR INVESTIDO EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112/90 , na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10.12.97 , resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADORA DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2059920
Carla Maria Garlet de Pelegrin
1895157
Suzymeire Baroni
Motivo
Férias
Período
13/08/2018 a 27/08/2018
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Jaime Giolo

Reitor

PROAD

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção/restauração do grupo gerador de energia elétrica que atende o complexo de Laboratórios do Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI,resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção/restauração do grupo gerador de energia elétrica que atende o complexo de Laboratórios do Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

I. Integrante Requisitante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
II. Integrante Administrativo: Kétly Gonçalves Machado, Siape 3055456;
III. Integrante Técnico: Silvio Antônio Teston, Siape 1762435;
IV. Integrante Técnico: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção/restauração do grupo gerador de energia elétrica que atende o complexo de Laboratórios do Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 316/GR/UFFS/2010, de 11/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de Planejamento da Contratação, tendo por objeto a manutenção/restauração do grupo gerador de energia elétrica que atende o complexo de Laboratórios do Campus Chapecó/SC da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.

I. Integrante Requisitante: Ana Cláudia Lara Prado, Siape 1904334;
II. Integrante Requisitante: Rosana Lampugnani, Siape 2072957;
III. Integrante Requisitante: Júlio Henrique de Oliveira Teixeira, Siape 1096623;
IV. Integrante Técnico: Silvio Antônio Teston, Siape 1762435;
V. Integrante Técnico: Itacir Casarin Camelatto, Siape 2133013;
VI. Integrante Administrativo: Kétly Gonçalves Machado, Siape 3055456.

Art. 2º As atribuições da Equipe de Planejamento da Contratação constam da Instrução Normativa nº 4 de 11 de setembro de 2014, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e funcionarão de acordo com o Manual de Contratações de Soluções em Tecnologia da Informação da UFFS.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 154/PROAD/UFFS/2018, 03 de setembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Péricles Luiz Brustolin

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

PROGESP

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Sidinei Zwick Radons

1789866

31/08/2018

Adjunto C Nível 3

Adjunto C Nível 4

DE

23205.009750/2012-41

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Pedro Eugenio Gomes Boehl

1696559

28/08/2018

Assistente B Nível 1

Assistente B Nível 2

DE

23205.000687/2016-58

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Maude Regina de Borba

1566661

30/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010133/2012-99

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Thiago Bergler Bitencourt

1768806

30/08/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.010136/2012-22

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Cinara Reis Flores

1964265

Arquivista

IV (Quatro)

V (Cinco)

24/08/2018

23205.004389/2017-18

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Juliane Brighenti Siqueira

1246461

Contador

II (Dois)

III (Três)

26/08/2018

23205.000256/2017-72

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Cargo

Nível de Vencimento

 

Vigência

 

Processo nº

De

Para

Silvana Lucia Rodrigues Ecco

1825748

Assistente em Administracao

V (Cinco)

VI (Seis)

04/05/2018

23205.007343/2012-08

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Leticia Ribeiro Lyra

1761081

31/08/2018

Adjunto C Nível 1

Adjunto C Nível 2

DE

23205.010129/2012-21

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Promoção Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria 798/GR/UFFS/2014, a Lei n° 12.772/2012 e a Lei 13.325/2016, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Promoção, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

Claudia Finger Kratochvil

1767776

14/06/2018

Adjunto C Nível 4

Associado D Nível 1

DE

23205.009758/2012-16

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Regime de Trabalho

 

Processo

De

Para

José Alexandre Welter

1519993

13/07/2018

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

20

23205.003309/2018-98

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

TANIA FENNER GRUTZMANN

1795067

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

21/08/2018

30%

23205.100624/2018-62


Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

JEVERSON LUIZ CATTANI

1127119

TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

16/08/2018

30%

23205.100592/2018-03

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

RAFAEL ALLES

2312893

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

13/08/2018

30%

23205.100574/2018-13

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCOS PAULO VEDANA

3061745

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

09/08/2018

25%

23205.100557/2018-86

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MAXSUEL CÉSAR BONATTO

2379316

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

07/08/2018

25%

23205.100538/2018-50

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

MARCIA REGINA MAXIMOWSKI

3040340

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

06/08/2018

30%

23205.100533/2018-27

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CALEB ASSIS DA ROCHA

1196653

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

28/08/2018

25%

23205.100717/2018-97

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

EGON ELIAS PASQUATTO

1915139

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

23/08/2018

30%

23205.100660/2018-26

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:
 
Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):
 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

FERNANDA ARPINI SOUZA

2052381

TÉCNICA DE LABORATORIO/ÁREA

22/08/2018

52%

23205.100657/2018-11

 
Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Incentivo à Qualificação

RETIFICAÇÃO

 

Na Portaria n° 791/PROGESP/UFFS/2018, de 05 de setembro de 2018:

ONDE SE LÊ:

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

2945551

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

10/08/2018

30%

23205.100561/2018-44


LEIA-SE:

 

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

2945551

TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

10/08/2018

30%

23205.100561/2018-44

 

PORTARIA Nº 791/PROGESP/UFFS/2018

 

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 12 da Lei nº 11.091/2005, o Art. 1º do Decreto 5.824/2006 e o Anexo IV da Lei nº 11.784/2008, resolve:

 

Art. 1º.CONCEDER Incentivo à Qualificação, ao Servidor Técnico-Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

Servidor

SIAPE

Cargo

Vigência

Percentual 

Processo Nº

CRISTIAN RICARDO DE OLIVEIRA CASTRO PAZINI

2945551

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

10/08/2018

30%

23205.100561/2018-44

 

Art. 2º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
 

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

DANIELLA RECHE

1692667

17/08/2018

Adjunto C Nível II

Mestrado

Adjunto C Nível II

Doutorado

DE

23205.100597/2018-28

 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Retribuição por Titulação
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Art. 1º, § 2º e o Art. 17 da Lei 12.772/2012, resolve:
 
Art. 1º. CONCEDER Retribuição por Titulação a(o) Professor(a) do Magistério Superior a seguir relacionado:
 

Servidor

SIAPE

Vigência

Classe/ Padrão/Titulação

Regime de Trabalho

Processo Nº

De

Para

NAUIRA ZANARDO ZANIN

1620178

16/08/2018

Adjunto C Nível I

Mestrado

Adjunto C Nível I

Doutorado

DE

23205.100589/2018-81

 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção por Estágio Probatório
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
 
 
Nome
 
SIAPE
 
Vigência
Nível de Vencimento
 
Regime de Trabalho
 
Processo nº
De
Para
Guilherme Dal Bianco
2244571
11/08/2018
Adjunto A Nível 2
Adjunto C Nível 1
DE
23205.003487/2017-38

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção por Estágio Probatório
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fabíola Dalmolin

2247642

10/08/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.003570/2017-15

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção por Estágio Probatório
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Fabiano Pereira

2244854

10/08/2018

Assistente A Nível 2

Assistente B Nível 1

DE

23205.003159/2017-31

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Aceleração da Promoção por Estágio Probatório
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e 798/GR/UFFS/214 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:
 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Regime de Trabalho

 

Processo nº

De

Para

Caroline Mallmann Schneiders

1065659

04/08/2018

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

DE

23205.003178/2017-68

 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional_STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

RAFAEL GRIEBELER

1771943

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

3 (três)

4 (quatro)

24/08/2018

23205.100695/2018-65

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional_STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

ADEMIR LUIZ BAZZOTTI 1165573 PEDAGOGO-AREA 2 (dois) 3 (três) 06/08/2018 23205.100526/2018-25

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Progressão por Capacitação Profissional_STAs
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:
 
Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:
 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

NELCY TERESINHA DA ROSA KEGLER 1156223 BIBLIOTECARIA-DOCUMENTALISTA I (hum) II (dois) 30/08/2018 23205.100783/2018-67

Art. 2º Está portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Marcelo Recktenvald

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

PROGRAD

Seleção de residentes para cadastro de reserva do Programa de Residência Pedagógica (PRP)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de residentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 6/2018 da CAPES, que trata da Chamada Pública para apresentação de propostas no âmbito do Programa de Residência Pedagógica.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

1.1 Conforme o Edital 6/2018 da CAPES, são objetivos do Programa de Residência Pedagógica:

I - aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores;

IV - promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição

Data

Horário

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sala 222 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19h

Realeza

Sala 106 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19h às 22h

Filosofia e Sociologia

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14h

Geografia

Chapecó

Sala 234 – Bloco dos Professores

10/09/2018

16h30

Erechim

Sala 409 – Bloco A

11/09/2018

14h

História

Erechim

Sala 214 – Bloco dos Professores

11/09/2018

14h às 19h

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Sala 124 – Bloco dos Professores

10/09/2018

18h às 20h

Sala 120 – Bloco dos Professores

11/09/2018

13h às 17h30

Matemática

Chapecó

Sala 338 – Bloco dos Professores

10/09/2018

19h

 

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição

Data

Horário

Biologia, Física e Química

Cerro Largo

Sala 222 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19h

Realeza

Sala 106 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19h às 22h

Filosofia e Sociologia

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14h

Geografia

Chapecó

Sala 234 – Bloco dos Professores

10/09/2018

11/09/2018

16h30

18h45 às 19h15

Erechim

Sala 409 – Bloco A

11/09/2018

14h

História

Erechim

Sala 214 – Bloco dos Professores

11/09/2018

14h às 19h

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Chapecó

Sala 124 – Bloco dos Professores

10/09/2018

18h às 20h

Sala 120 – Bloco dos Professores

11/09/2018

13h às 17h30

Matemática

Chapecó

Sala 338 – Bloco dos Professores

10/09/2018

19h

(Alterado pelo Edital nº 43/PROGRAD/UFFS/2018).

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo Programa de Residência Pedagógica terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo projeto, considerando: 60 horas destinadas à ambientação na escola; 320 horas de imersão, sendo 100 de regência, que incluirá o planejamento e execução de, pelo menos, uma intervenção pedagógica; e 60 horas destinadas à elaboração de relatório final, avaliação e socialização de atividades.;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, 24 horas mensais às atividades do Programa Residência Pedagógica, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - atentar-se à utilização da língua portuguesa de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa;

V - assinar Termo de Compromisso do programa;

VI - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VII - informar imediatamente ao coordenador do núcleo/subprojeto qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VIII - sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação no projeto, com base nos instrumentos criados e orientações dadas pela coordenação do núcleo/subprojeto;

IX - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho em relatórios, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

X - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do Programa Residência Pedagógica definidas pela Capes;

XI - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

 

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE RESIDENTE DO PRP

4.1 São requisitos mínimos:

I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III - ter cursado, no início da implementação do PRP (01/08/2018), o mínimo de 50% do curso, ou estar cursando a partir do 5º período;

IV - declarar ter condições de dedicar 440 horas para o desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;

V - firmar termo de compromisso.

4.2 O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do programa de residência pedagógica, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.3 A UFFS não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS contemplado pelo Subprojeto/Núcleo de Residência Pedagógica, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 5.2.

5.2 Para atendimento ao item 6.6 do Edital 6/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do Programa de Residência Pedagógica compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições

10 e 11/09/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

12/09/2018

A partir das 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

13/09/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

14/09/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital;

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no Programa Residência Pedagógica, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na nota obtida na CARTA DE INTENÇÕES. A esta referida carta, será atribuída nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada por banca, formada por professores da UFFS. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0(cinco). Em caso de empate, utilizar-se-á como critério a maior média de desempenho acadêmico. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “6” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do Programa de Residência Pedagógica/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de discentes para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de discentes para atuação nos núcleos/subprojetos contemplados pelo Edital 7/2018 da CAPES, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o edital 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI - contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/entrevista

Data

Horário

Biologia

Cerro Largo

Sala 106, Laboratório de Ensino de Ciências – Bloco A

10/09/2018

13h30

Realeza

Sala 125 – Bloco dos Professores

11/09/2018

16h

Filosofia

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14h

Física

Cerro Largo

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

19h

Geografia

Erechim

Sala 301 – Bloco A

11/09/2018

19h às 21h

História

Erechim

Sala 225 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19h

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sala 201 Bloco A

10/09/2018

14h

Língua Portuguesa

Chapecó

Sala 125 – Bloco dos Professores

10/09/2018

15h

Realeza

Sala 404 – Bloco A

11/09/2018

9h30

Matemática

Chapecó

Sala 335 – Bloco dos Professores

10/09/2018

17h

Pedagogia

Chapecó

Sala 108 – Bloco Laboratório 2

10/09/2018

13h30

Química

Cerro Largo

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

20h

Realeza

Sala 103 – Bloco Laboratório 101

11/09/2018

14h

Sociologia

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14h

 

 

SUBPROJETO

CAMPUS

Local da inscrição/entrevista

Data

Horário

Biologia

Cerro Largo

Sala 106, Laboratório de Ensino de Ciências – Bloco A

10/09/2018

13:30h

Realeza

Sala 125 – Bloco dos Professores

11/09/2018

16:00h

Filosofia

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14:00h

Física

Cerro Largo

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

19:00h

Geografia

Erechim

Sala 301 – Bloco A

11/09/2018

19h às 21h

História

Erechim

Sala 225 – Bloco dos Professores

11/09/2018

19:00h

Língua Espanhola e Língua Portuguesa

Cerro Largo

Sala 201 Bloco A

10/09/2018

14:00h

Língua Portuguesa

Chapecó

Sala 125 – Bloco dos Professores

10/09/2018

15:00h

Realeza

Sala 404 – Bloco A

11/09/2018

9:30h

Matemática

Chapecó

Sala 335 – Bloco dos Professores

10/09/2018

17:00h

Pedagogia

Chapecó

Sala 108 – Bloco Laboratório 2

10/09/2018

13:30h

Química

Cerro Largo

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

20:00h

Realeza

Sala 103 – Bloco Laboratório 101

11/09/2018

14:00h

Sociologia

Chapecó

Sala 106 – Bloco dos Professores

11/09/2018

16:30h

Erechim

Sala 228 – Bloco dos Professores

10/09/2018

14:00h

(Alteração dada pelo Edital nº 41/PROGRAD/UFFS/2018).

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de voluntário, ou caso haja disponibilidade de bolsas, quando da desistência ou desligamento dos titulares, poderá assumir a condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os alunos bolsistas contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - participar das atividades definidas pelo subprojeto (curso) e pelo núcleo/campus;

II - dedicar-se, no período de vigência da bolsa a, no mínimo, (32) horas mensais às atividades do PIBID, sem prejuízo do cumprimento de seus compromissos regulares como discente;

III - tratar todos os membros do programa e da comunidade escolar com cordialidade, respeito e formalidade adequada;

IV - assinar Termo de Compromisso do programa.

V - restituir a Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente do programa, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU);

VI - informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa;

VII - elaborar portfólio ou instrumento equivalente de registro com a finalidade de sistematização das ações desenvolvidas durante sua participação no projeto;

VIII - apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho, divulgando-os nos eventos promovidos pela instituição;

IX - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o item 6.1 do Edital 7/2018 da CAPES, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I - estar regularmente matriculado na primeira metade do curso de licenciatura da UFFS, (considera-se discente na primeira metade do curso, aquele que não tenha concluído mais de 60% da carga horária regimental do curso), na área do subprojeto;

II - ser aprovado em processo seletivo realizado pela UFFS;

III - declarar que possui pelo menos 32 (trinta e duas horas) mensais para dedicação às atividades do PIBID;

IV - firmar termo de compromisso.

4.1.1 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado, poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a UFFS ou com a escola na qual desenvolverá as atividades do subprojeto.

4.1.2 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.1.1.

4.1.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 18 meses, considerado a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do PIBID.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - Histórico escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, de acordo com o quadro do item “2” deste Edital de seleção;

III - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV - Assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista, a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

V - Cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire (http://freire2.capes.gov.br);

VI - Cópia do RG e CPF.

5.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

5.3 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil.(Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.4 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado à entrega dos documentos
descritos no item 5.1.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

 

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

10 e 11/09/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

12/09/2018

A partir das 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

13/09/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

14/09/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste edital.

II - acumularem bolsas de qualquer modalidade (exemplos, dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agentes de fomento).

7.2 Estão impedidos de realizar inscrição no PIBID, alunos que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste edital;

II - não mantenham matrícula nos cursos especificados no quadro constante no item “2” deste edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO II, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

8.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será desenvolvida por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO III deste edital.

8.4 A classificação dos bolsistas se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas e ou a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior nota na Carta de Intenções. Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro do item “6.1” deste edital.

 

10. DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Seleção de supervisores para cadastro de reserva do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID)

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 565/GR/UFFS/2016, torna público o presente Edital, que abre inscrições para cadastro de reserva referente à seleção de supervisores para atuação nos núcleos/subprojetos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1. De acordo com o Edital Nº 7/2018 da CAPES, são objetivos do PIBID:

I - incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;

II - contribuir para a valorização do magistério;

III - elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;

IV - inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V - incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI -contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS CURSOS, DOS SUBPROJETOS E NÚCLEOS DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO E ENTREVISTA

SUBPROJETO

CAMPUS

Escola de atuação

Local da inscrição/ entrevista

Data

Horário

Pedagogia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zelia Scharf

Sala 108 – Bloco Laboratório 2

10/09/2018

13h30

Química

Cerro Largo

Colégio Estadual João de Castilho (Salvador das Missões-RS)

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

19h

 

SUBPROJETO

CAMPUS

Escola de atuação

Local da inscrição/ entrevista

Data

Horário

Pedagogia

Chapecó

Escola de Educação Básica Professora Zelia Scharf

Sala 108 – Bloco Laboratório 2

10/09/2018

13:30h

Química

Cerro Largo

*

Sala 109 – Bloco Laboratório 1

10/09/2018

19:00h

* A escola de atuação será definida a partir da classificação dos candidatos.

(Alteração dada pelo Edital nº 42/PROGRAD/UFFS/2018).

 

2.1 Os candidatos aprovados nesse edital preencherão cadastro de reserva, podendo ser chamados a qualquer momento para ingressar no programa na condição de bolsista.

2.2 Havendo disponibilidade de vagas, o candidato terá seu chamamento efetivado para ingressar no programa a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUPERVISORES CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os Supervisores contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I - elaborar, desenvolver e acompanhar as atividades dos bolsistas de iniciação à docência;

II - controlar a frequência dos bolsistas de iniciação à docência na escola, repassando essas informações ao coordenador de área;

III - informar ao coordenador de área sobre eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no PIBID;

IV - atentar-se à utilização do português de acordo com a norma culta, quando se tratar de comunicação formal do programa ou demais atividades que envolvam a escrita;

V - participar de seminários de iniciação à docência do PIBID promovidos pelo projeto do qual participa;

VI - informar à comunidade escolar sobre as atividades do projeto;

VII - enviar aos coordenadores de área, relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua supervisão, sempre que solicitado;

VIII - participar das atividades de acompanhamento e avaliação do PIBID definidas pela Capes;

IX - manter seus dados atualizados na Plataforma Freire, do MEC;

X - assinar termo de desligamento do projeto, quando couber;

XI - compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do PIBID na perspectiva de buscar a excelência na formação de professores; e

XII - elaborar e desenvolver, quando possível, projetos interdisciplinares que valorizem a intersetorialidade e a conexão da BNCC ao currículo da Escola.

 

4. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá apresentar, no local e horário determinados na tabela do item 2, os seguintes documentos:

I - Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II - comprovante de efetivo exercício do magistério da Educação Básica, em escola habilitada para receber o componente curricular específico do PIBID/UFFS;

III - comprovante de experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na Educação Básica;

IV - comprovante de ser licenciado na área do subprojeto (Cópia do diploma de curso superior de graduação – licenciatura, expedido por instituição credenciada pelo Poder Público brasileiro);

V - comprovantes dos cursos de pós-graduação (lato sensu) em nível de especialização e pós-graduação (stricto sensu) em nível de Mestrado e/ou Doutorado, se houver, para fins de desempate;

(Observação: Os certificados e/ou diplomas de pós-graduação latosensu/strictu sensu serão utilizados somente para desempate. Somente serão válidos os certificados/diplomas de cursos realizados de acordo com os dispositivos legais em vigência no Brasil.).

VI - Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

VII - assinatura de Termo de Ciência de participação de entrevista a ser executada de acordo com as instruções do ANEXO III deste Edital;

VIII - cópia impressa da 1ª folha do cadastro na Plataforma Freire, em atendimento ao item 4.2.

4.2 Para atendimento ao item 6.5 do Edital 7/2018 da CAPES, “é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Freire, disponível no endereço eletrônico http://freire2.capes.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas”.

Parágrafo único. Para recebimento de bolsas do PIBID, o bolsista deve ser titular de conta-corrente, preferencialmente no Banco do Brasil. (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

 

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 O processo de seleção do PIBID compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

ENDEREÇADO PARA

Inscrições e entrevista

10 e 11/09/2018

Conforme tabela do item 2

Conforme tabela do item 2

-

Resultado Parcial

12/09/2018

A partir das 12h

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

Recurso sobre o resultado (cf. Anexo III)

13/09/2018

Até às 12h

Protocolo do campus ao qual o núcleo está vinculado

Coordenação Acadêmica do campus ao qual o núcleo está vinculado

Resultado Final

14/09/2018

-

Sítio da UFFS https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

-

 

6. DOS IMPEDIMENTOS

6.1 Estão impedidos de realizar a inscrição e, portanto de usufruir da bolsa do PIBID, os supervisores que:

I - não atenderem, em todo ou em parte, as determinações legais superiores pertinentes ao PIBID, estabelecidas pela Portaria nº 096, de 18 de julho de 2013;

II - acumularem bolsas;

III - não cumprirem com as atribuições previstas no item “3” deste Edital;

IV - não atenderem aos dispositivos do item “4” deste Edital;

V - não possuírem disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A seleção dos candidatos a supervisores será feita com base na média aritmética simples das notas obtidas na CARTA DE INTENÇÕES e na ENTREVISTA, a partir da seguinte fórmula: Carta de Intenções + Entrevista/2=Nota. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10(dez). Será atribuída à Entrevista nota de 0 (zero) a 10(dez).

7.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada com base nas instruções do ANEXO 1, com, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela banca de Entrevista. A nota final da Carta de Intenções será constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos três membros da banca.

Parágrafo único. O candidato deverá assinar a carta de intenções, sob pena de ser excluído do processo de seleção.

7.3 A entrevista, a ser realizada em data a ser divulgada conforme item “5” deste edital será realizada por banca composta por, no mínimo, três professores da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, a serem designados pelo coordenador do subprojeto. Os critérios a serem utilizados na entrevista integram o ANEXO 3 deste edital.

7.4 A classificação dos supervisores se dará em ordem decrescente, obtida pela maior média aritmética simples até o limite de vagas. Em caso de empate, dentro do limite de vagas, será classificado o candidato que obtiver maior titulação. Persistindo o empate, será classificado o candidato com maior idade.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

8.1 A divulgação dos resultados será desenvolvida de acordo com o quadro constante do item “5” deste edital.

 

9. DOS CASOS OMISSOS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do PIBID/UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação da Universidade.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Retifica a Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2018

No Art. 1º da Portaria nº 121/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 28 de agosto de 2018,

 

Onde se lê:

Nome

Siape

Andréa Simões Rivero

1322741

Camila Caracelli Scherma

1999580

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Neide Cardoso de Moura

1777504

Noeli Gemelli Reali

1834251

Odair Neitzel

1983663

Patrícia Gräff

1304376

Solange Maria Alves

1761995

 

Leia-se:

Nome

Siape

Andréa Simões Rivero

1322741

Camila Caracelli Scherma

1999580

Jane Teresinha Donini Rodrigues

1932157

Maria Lúcia Marocco Maraschin

1836236

Noeli Gemelli Reali

1834251

Odair Neitzel

1983663

Patrícia Gräff

1304376

Solange Maria Alves

1761995

Chapecó-SC, 03 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação

Aprova a caracterização do Domínio Conexo do Campus Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução 9/CONSUNI/CGAE/UFFS/2017, resolve:

 

Art. 1º APROVAR a caracterização completa dos Componentes Curriculares (CCR) do Domínio Conexo entre as Licenciaturas do Campus Realeza, conforme o ANEXO desta Portaria.

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 47/PROGRAD/UFFS/2018, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 17 de abril de 2018.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

Altera a composição do NDE do curso de Medicina Veterinária - Campus Realeza

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016, resolve:


Art. 1º ALTERAR a composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE, do curso de graduação em Medicina Veterinária - Bacharelado - Campus Realeza, nos termos da Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, designada pela Portaria nº 102/PROGRAD/UFFS/2018, gestão 2018/2021:

Nome

Siape

Adalgiza Pinto Neto

1842914

Antonio Carlos Pedroso

2177384

Fabiana Elias

1452942

Gabrielle Coelho Freitas

2065759

Gentil Ferreira Gonçalves

1809467

Jonatas Catellam

1656653

Luciana Pereira Machado

1656653

Maiara Garcia Blagitz de Azevedo

1868534

Marcelo Falci Mota

1572189

Patrícia Romagnolli

1842830

Tatiana Champion

2117136

Valfredo Schlemper

1837457

Ademir Roberto Freddo

1373639

Vanessa Silva Retuci

1670205

Iucif Abrão Nascif Junior

2116383

Parágrafo único. A Presidência do NDE ficará a cargo do coordenador do curso em exercício.

 

Art. 2º Conforme disposto na Resolução nº 001/2011-CONSUNI/CGRAD, o NDE terá atribuições acadêmicas, visando ao acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do Projeto Pedagógico do curso.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de setembro de 2018.

Andressa Sebben

Pró-reitora de Graduação em exercício

CCCELS

Delibera sobre carga horária mínima e máxima por período letivo e limites para integralização curricular.

Laranjeiras do Sul-PR, 04 de setembro de 2018.

Martinho Machado Junior

Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Econômicas do Campus Laranjeiras do Sul

DIR CH

RESULTADO PROVISÓRIO DE SELEÇÃO DE TUTORES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE – PET SAUDE / INTERPROFISSIONALIDADE

 Diretora do Campus Chapecó, no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório do processo de seleção de docentes para participação como Tutores Bolsistas no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET SAUDE / interprofissionalidade, conforme Edital MS No 10 de 23 de Julho de 2018 - Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET Saúde/Interprofissionalidade 2018-2019.

 

1 RESULTADO PROVISÓRIO:

 

Ordem de classificação

Nome do docente

Curso

Pontuação

1o

Claudio Claudino da Silva Filho

Enfermagem

20,6

2o

Graciela Soares Fonseca

Medicina

16,5

3o

Débora Tavares de Rezende e Silva

Enfermagem

15,7

4o

Maíra Rossetto

Medicina

13,9

5o

Andréia Machado Cardoso

Medicina

13,8

6o

Agnes de Fátima Pereira Cruvinel

Medicina

10,3

 

2 O período para recursos vai até 07/09/2018 às 23h59m, através do e-mail petinterprofissionalidadeuffs@gmail.com

 

3 Toda documentação referente ao recurso deverá ser entregue na forma digitalizada no anexo do email.

 

4 O resultado final será divulgado em 11/09/2018.

 

5 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Chapecó-SC, 06 de setembro de 2018.

Lísia Regina Ferreira

Diretora do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 7/DIR CH/UFFS/2018

CONSCLS

Dispõe, ad referendum, sobre a alteração da Resolução nº08/CONSC-LS/UFFS/2018 e retificação da Resolução nº14/CONSC-LS/UFFS/2018.

A presidente do Conselho de Campus, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o §1 do Art. 4º, do Regimento Interno do Conselho de Campus.

 

DECIDE:

 

Art. 1º ALTERAR, ad referendum, a Resolução nº08/CONSC-LS/UFFS/2018, referente a indicação discente no colegiado do curso de Pedagogia conforme segue:

Excluir: Titular: Danielle Henrique Corrêa de Oliveira – matrícula 1812703008

Suplente: Luan Klossoski – matrícula 1812703024

Incluir: Titular: Vitória Louse de Paulo – matrícula 1812703046

Suplente: Bruna Oliveira Savedra – matrícula 1812703016

 

Art. 2º RETIFICAR, ad referendum, a Resolução nº 14/CONSC-LS/UFFS/2018, conforme segue:

ONDE LÊ-SE:

[…] Incluir os representantes do Conselho Comunitário conforme segue: [...]

LEIA-SE:

[...] Incluir os representantes da Comunidade Regional conforme segue: [...]

 

Art. 3º Esta decisão entra em vigor nesta data, e submetida posterior, para aprovação do Conselho de Campus.

Laranjeiras do Sul, 06 de setembro de 2018

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de setembro de 2018.

Janete Stoffel

Presidente do Conselho de Campus Laranjeiras do Sul