EDITAL Nº 978/GR/UFFS/2018 (TORNADO SEM EFEITO)

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EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2018

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS -CampusChapecó, a Universidade Comunitária da Região Chapecó - Unochapecó e a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (doravante denominada como cenário de prática) tornam público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica, com ingresso em 2019.1, conforme descrito a seguir.
A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, em regime de tempo integral, regulamentada pela LEI Nº 6.932, DE 07 DE JULHO DE 1981 , e pelas Resoluções da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade e supervisão da Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS -CampusChapecó.
1.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Processo Seletivo, tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.
1.3 Informações a respeito do processo seletivo, resultados e avisos relacionados serão publicados exclusivamente no site da UFFS ( www.uffs.edu.br ), com acesso, em ordem, pelos seguintes campos: “Chapecó” => “Cursos” => “Residências Médicas” => “Ingresso”, conforme o cronograma do processo seletivo.
1.4 Cronograma do processo seletivo:
Item
Etapas
Data e horário
1.4.1
Período de Inscrições
12/09/2018 até 24/10/2018
1.4.2
Data da Prova escrita objetiva
18/11/2018
1.4.3
Divulgação da Classificação Provisória
A partir de 12/12/2018
1.4.4
Resultado Final e Convocação dos Candidatos em Primeira Chamada
14/02/2019
1.4.5
Data da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Primeira Chamada
18/02/2019 e 19/02/2019
1.4.6
Convocação para matrícula por Chamada Pública
21/02/2019
1.4.7
Datas da Assinatura do contrato padrão de matrícula da Chamada Pública
25/02/2019 e 26/02/2019
1.4.8
Início das Atividades e Aula Inaugural
01/03/2019
 
2 DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA
2.1 São oferecidas vagas nos Programas relacionados no item 2.2, para ingresso no primeiro semestre de 2019.
2.1.1 O preenchimento das vagas existentes fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.2 Programas de Residência Médica no Cenário de Prática Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira (Hospital Regional do Oeste):
Especialidade
Área de atuação
Nº de vagas
livres
Nº de vagas
reservadas para militares
Nº total de vagas (livres + militares)
Nº candidatos x vaga aprovados para a 2ª etapa
Nota mínima considerada para aprovação
Nº parecer e termo aditivo junto a CNRM
Valor da taxa
de inscrição da Instituição
em R$
Anestesiologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
752/2015
150,00
Cirurgia Geral
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
685/2013
150,00
Cirurgia Geral R3
01
00
01
Somente Prova Escrita
-
754/2015
150,00
Clínica Médica
04
00
04
Somente Prova Escrita
-
1133/2013
150,00
Obstetrícia e Ginecologia
02
00
02
Somente Prova Escrita
-
1134/2013
150,00
Ortopedia e Traumatologia
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
136/2014
150,00
Pediatria
03
00
03
Somente Prova Escrita
-
746/2015
150,00
 
2.3 O valor da Bolsa para Médico Residente é deR$ 3.330,43(Três mil e trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos).
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 12 de setembro de 2018 a 24 de outubro de 2018, através da Associação Catarinense de Medicina - ACM, cujo detalhamento das mesmas, bem como a confirmação e possíveis recursos constam do Edital da Prova ACM no endereço eletrônico: www.acm.org.br.
3.2 O currículo é um requisito para homologação da inscrição e deverá ser preenchido diretamente no website da ACM: www.acm.org.br , devendo o candidato anexar os documentos comprobatórios na própria plataforma, conforme instruções lá fornecidas e respeitando o prazo estabelecido, conforme cronograma.
4 PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O Processo Seletivo para Residência Médica será constituído por uma Prova escrita de Conhecimentos Gerais para os Programas de Residência Médica onde não existam Pré-requisitos ou, nos casos de Residências Médicas onde existam Pré-Requisitos(Cirurgia Geral R3), Prova de Conhecimentos Específicos.
4.2 A Prova Escrita terá peso de 100 em 100 (cem por cento);
4.3 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem as melhores notas, conforme o número de vagas previstas e considerando um acréscimo de 10% sobre cada uma das etapas a nota final aos candidatos que tenham comprovado a regularidade noPrograma de Valorização da Atenção Básica(PROVAB), conforme o item 5 deste edital.
4.4 Para efeito de classificação final da Prova Escrita em caso de empate, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I - Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº FEDERAL 10.741/03 .
II - Data de Conclusão do Curso de Graduação em Medicina mais antiga;
4.5 No caso de haver empate para a última nota classificada para Segunda Etapa, considerar-se-ão aprovados todos os candidatos empatados na respectiva nota.
5 PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO PROFISSIONAL NA ATENÇÃO BÁSICA - PROVAB
5.1 No momento da inscrição do Exame ACM, os médicos participantes do PROVAB poderão requerer pontuação adicional de 10%, no processo seletivo de ingresso nos Programas de Residência Médica, a que fazemjus, segundo RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 .
5.2 Somente poderão utilizar essa pontuação adicional os participantes do PROVAB que tenham os nomes publicados em lista atualizada periodicamente no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude).
5.3 Conforme o que determina a RESOLUÇÃO Nº CNRM 2, DE 27 DE AGOSTO DE 2015 e a RESOLUÇÃO Nº CNRM 35 DE 09 DE JANEIRO DE 2018 , será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que tiver solicitado a utilização da pontuação adicional e não tiver o nome publicado.
6 PROVA ESCRITA OBJETIVA
6.1 A prova escrita será realizada pela Associação Catarinense de Medicina - ACM, no dia 18 de novembro de 2018, cujos detalhes encontram-se no edital da Prova ACM, disponível em www.acm.org.br.
7 DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso quanto ao conteúdo e/ou gabarito das provas escritas realizadas pela ACM, que deverá ser interposto de acordo com o Edital da Prova ACM.
8 DA MATRÍCULA
8.1 O candidato convocado emprimeira chamada, deverá efetuar a matrícula, nos dias 18 e 19/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
8.2 O candidato convocado pelachamada pública, deverá efetuar a matrícula, nos dias 25 e 26/02/2019 das 08:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, na Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó, Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó-SC.
8.3 Para a Chamada Pública serão convocados todos os candidatos classificados em cada Programa de Residência.
8.3.1 Nesta sessão, os candidatos ou os seus representantes legais serão convocados para efetuarem a matrícula, de acordo com o número de vagas disponíveis em cada Programa de Residência, por ordem de classificação, conforme a lista de classificação publicada.
8.3.2 Durante a Chamada Pública será efetuada chamada nominal dos candidatos pela ordem de classificação, até que todas as vagas disponíveis sejam completadas.
8.3.3 Serão matriculados somente os candidatos que correspondem ao número de vagas disponíveis, enquanto os demais, mesmo que convocados para a sessão, serão dispensados.
8.4 Em casos de matrícula por procurador, o instrumento de procuração, reconhecido em cartório, deverá contar com poderes expressos para a realização da matrícula. O procurador deverá apresentar original e cópia do documento de identificação com foto, no ato da matrícula.
8.5 Para efetivação da assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, o candidato ou o seu procuradordeverá apresentar os seguintes documentos originais acompanhados da respectiva cópia:
8.5.2 Comprovante de residência;
8.5.3 Título de Eleitor;
8.5.4 Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site www.tse.jus.br ;
8.5.5 Documento de Identidade;
8.5.6 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
8.5.7 Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site www.receita.fazenda.gov.br ;
8.5.8 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares (frente, verso e parte interna - onde contém a digital do portador), para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
8.5.9 PIS ou PASEP;
8.5.10 Diploma de conclusão do curso de Medicina reconhecido pelo MEC e para a especialidade de Cirurgia Geral R3 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Cirurgia Geral;
8.5.11 Registro no Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) ou Comprovante de Pedido de Inscrição ou de Transferência do CRM para SC;
8.5.12 Cartão Nacional do SUS;
8.5.13 Comprovante de Vacinação contra: Hepatite B, Tríplice viral e Antitetânica para candidatos de ambos os sexos e Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196 /SC, de 24/07/1996;
8.5.14 Comprovante de Conta individual (não pode ser conta conjunta, nem poupança) deve ser Conta do Tipo “Conta Salário”.
I - A UFFS pode realizar pagamento nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Bancoop, Banrisul, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander e SICREDI.
8.5.15 Foto 3 x 4;
8.6 Não serão realizadas assinatura do contrato padrão de matrícula fora dos horários e datas previamente estabelecidos;
8.7 O não comparecimento do candidato à convocação para assinatura do contrato padrão de matrícula de residência, assim como a ausência de documentos exigidos, implicará em perda automática da vaga;
8.8 O candidato que efetivar a matrícula e, após, desistir de cursar o Programa de Residência Médica, deverá efetuar o cancelamento da matrícula junto à Secretaria Acadêmica da Pós-Graduação (Sala 309 - Biblioteca) doCampusChapecó(Universidade Federal da Fronteira Sul, localizado na Rodovia SC 484, Km 02, Bairro Fronteira Sul).Não serão aceitos documentos de desistência remetidos através de e-mail.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a presença de ilícitos, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
9.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação ouvida a Comissão de Seleção dos Programas de Residência Médica da UFFS,CampusChapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de agosto de 2018.
Data de publicação: 30 de agosto de 2018.

Jaime Giolo
Reitor