Semana 03 de Fevereiro a 08 de Fevereiro de 2020

De 03 de fevereiro de 2020 até 08 de fevereiro de 2020

PROGESP
DIR CH
ACAD LS
PROAD
GR

PROGESP

MANUAL DE CHEFIAS: CANCELAMENTO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 É o cancelamento da parcela de férias, visto a não observância do período mínimo exigido de 60 (sessenta) dias para a solicitação/alteração, tendo por base a data de início da parcela já existente ou a que, por ora, venha a ser alterada. É um procedimento realizado de ofício.

 

2 Solicitação

2.1 Para solicitar o cancelamento das férias do servidor, o superior imediatonível de CD deve abrir processo no Módulo Procolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” 023.2 - GESTÃO DE PESSOAS: CANCELAMENTO DE FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0111 – OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – Fluxo.

2.1.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.

2.1.2 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias cancelado.

2.1.3 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.1.4 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação do cancelamento das férias.

 

3 Requisitos e informações

3.1 Apenas o superior imediato poderá fazer o pedido de cancelamento de férias.

3.2 Somente pode ser cancelada a parcela de férias que ainda não iniciou.

3.3 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar cancelamentos de férias.

3.4 Assunto de rotina de trabalho, previsível, não pode ser considerado motivo para cancelamento de férias.

3.5 Ao realizar o cancelamento de férias, deverá também ser informada a nova data de usufruto desse direito. Essa nova data, deve ser a próxima a ser gozada, caso hajam mais parcelas de férias programadas.

3.6 Não será realizado cancelamento de férias caso o processo não contenha a assinatura da chefia e a ciência do servidor que terá seu período de férias cancelado.

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990;

b) Orientação Normativa nº SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

MANUAL DE CHEFIAS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

1 Definição

1.1 É a interrupção da parcela já iniciada de férias por motivo de: calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

 

2 Solicitação

2.1 Para solicitar a interrupção, o superior imediato - nível de CD - do servidor em férias deve abrir processo no Módulo Procolo/Mesa Virtual do SIPAC, preenchendo como “tipo de processo” GESTÃO DE PESSOAS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS - 023.2. Após a abertura do processo, deverá incluir o documento F0112 – OFÍCIO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS e preencher os dados necessários, conforme os passos do Anexo I – Fluxo.

2.1.1 O documento deve tramitar somente via Sistema Integrado de Gestão – SIG/SIPAC - Protocolo/Mesa Virtual, seguindo os tutoriais do serviço de protocolo.

2.1.2 É imprescindível informar a razão da interrupção das férias no F0112 – OFÍCIO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS. Recomenda-se também  anexar ao processo (não ao ofício) um documento que comprove o motivo da interrupção.

2.1.3 O ofício deverá ser assinado eletronicamente pelo superior imediato (nível de CD) no Mesa Virtual, e conter a ciência do servidor que terá seu período de férias interrompido.

2.1.4 O documento deve chegar à fila de trabalho da Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL), conforme prazos determinados no Cronograma da Folha de Pagamento disponibilizado na página da PROGESP no Site da UFFS, para lançamentos.

2.1.5 O setor solicitante deverá acompanhar o trâmite do processo no Protocolo/Mesa virtual até a efetivação da interrupção das férias.

 

3 Requisitos e informações

3.1 Apenas o superior imediato (nível de CD) poderá fazer o pedido de interrupção de férias.

3.2 As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

3.3 Parcela interrompida não pode ser adiantada.

3.4 Os dias restantes da parcela interrompida devem ser usufruídos em parcela única.

3.5 É dever da chefia organizar/disciplinar as férias dos servidores subordinados ao seu serviço, a fim de evitar interrupção de férias.

3.6 Assunto de rotina de trabalho, previsível, não pode ser considerado motivo para interrupção de férias.

3.7 Ao realizar a interrupção de férias, deverá também ser informada a nova data de usufruto desse direito. Essa nova data, deve ser a próxima a ser gozada, caso hajam mais parcelas de férias programadas.

3.8 A interrupção deve chegar aos cuidados da DBAL o mais breve possível do período a ser interrompido.

3.9 Não será realizada interrupção de férias caso algum destes itens esteja ausente: manifestação da chefia, ou ciência do servidor, ou autorização da autoridade superior (Reitor).

 

4 Fundamentação legal

a) Lei nº 8.112/90, de 11 de dezembro de 1990

b) Orientação Normativa nº SRH nº 2, de 23 de fevereiro de 2011.

 

Dúvidas sobre esse assunto podem ser esclarecidas com a Divisão de Benefícios, Afastamentos e Licenças (DBAL) pelo e-mail dap.dbal@uffs.edu.br.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

JUNIOR SANTOLIN

2239172

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

06/01/2020

23205.109328/2019-16

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

FERNANDO CENTENARO

3057278

ADMINISTRADOR

I (um)

II (dois)

19/01/2020

23205.110704/2019-15

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GLEISON CASSIO ROSSET

1827010

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III(três)

IV(quatro)

18/01/2020

23205.110887/2019-61

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.


Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

WILLIAN DURANTI

1595987

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro)

22/01/2020

23205.100025/2020-63

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

SELOI REGINA LENZ FIORINI

1058562

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

09/01/2020

23205.100130/2020-01

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

MICHEL ARCARI

2165290

TECNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO

III (três)

IV (quatro)

09/01/2020

23205.100129/2020-78

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Capacitação Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 Art. 1º CONCEDER Progressão por Capacitação Profissional ao Servidor Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado:

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Capacitação

Vigência

Processo

De

Para

GIULIANO KLUCH

1783945

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

III (três)

IV (quatro) 

23/01/2020

23205.100386/2020-18

 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Franciele Karoline Lenschuko

1958722

Tecnico em Assuntos Educacionais

V (cinco)

VI (seis)

23/01/2020

23205.000603/2014-78

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Felipe Beijamini

2355748

24/01/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000766/2019-10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto nas Portarias nº 1153/GR/UFFS/2017 e o Art.13 da Lei 12.772/12, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Aceleração da Promoção pela Aprovação no Estágio Probatório ao Professor do Magistério Superior a seguir relacionado:

 

 

Nome

 

SIAPE

 

Vigência

Nível de Vencimento

 

Processo nº

De

Para

Valdete Boni

2455914

17/01/2020

Adjunto A Nível 2

Adjunto C Nível 1

23205.000354/2019-71

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Alexandre Miguel Haisi Klita

2422293

25/09/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.001193/2020-77

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão Docente

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, o Decreto nº 94.664/1987, a Portaria nº 475/MEC/1987, a Lei n° 12.772/2012, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão Funcional por Mérito, ao Professor do Magistério Superior, a seguir relacionado:

 

Nome

Siape

Vigência

Classe / Nível

Classe / Nível

 

Processo

De

Para

Carlos Alberto do Amaral Medeiros

1677175

19/09/2019

Auxiliar A Nível 1

Auxiliar A Nível 2

23205.001196/2020-19

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Fernando Centenaro

3057278

Administrador

I (um)

II (dois)

19/01/2020

23205.000958/2020-51

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Carlos Otávio Silveira

1427016

Assistente em Administracao

I (um)

II (dois)

02/01/2020

23205.000952/2020-84

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Edson da Silva

1956778

Tecnico em Agropecuaria

V (cinco)

VI (seis)

02/01/2020

23205.000625/2014-38

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Marcio Pedroso Barbosa

1962183

Assistente em Administracao

V (cinco)

VI (seis)

30/01/2020

23205.000622/2014-02

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

Progressão por Mérito Profissional STAs

O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, considerando o disposto na Portaria nº 1153/GR/UFFS/2017, a Portaria nº 347/GR/UFFS/2010 e o Artigo 10 da Lei 11.091/2005, resolve:

 

Art. 1º CONCEDER Progressão por Mérito Profissional a(o) Servidor(a) Técnico Administrativo em Educação a seguir relacionado(a):

 

Nome

SIAPE

Cargo

Nível de Vencimento

Vigência

Processo nº

De

Para

Junior Santolin

2239172

Assistente em Administracao

III (três)

IV (quatro)

06/01/2020

23205.000446/2017-90

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Alex Sandro Fedrigo

Pró-Reitor de Gestão de Pessoas em exercício.

DIR CH

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020 PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO INTERESSADO EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO 117/2019 “AGROECOLOGIA EM FOCO: AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO OESTE CATARINENSE”

 

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020, torna público o resultado preliminar para seleção de Profissional Autônomo interessado em participar do Projeto de Extensão “Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no Oeste Catarinense” da UFFS durante o ano de 2020.

 

1 RESULTADO PRELIMINAR

1.1 Profissional autônomo

Nome

Pontuação

Classificação

Fernanda de Queiroz Miranda

81

Alexandre da Silva Santos

25

Marcos Fernandes Sebben

16

Juliana Coutinho Rocha Bavuzo

10

nc*

Macarena Santamarta Rodriguez

0

nc**

nc* - não classificada, de acordo com o item 7.4 do Edital Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020.

nc** - não classificada, de acordo com o item 5.3 do Edital Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020.

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/DIRCH/UFFS/2020

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020 PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAL AUTÔNOMO INTERESSADO EM PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DO PROJETO DE EXTENSÃO 117/2019 “AGROECOLOGIA EM FOCO: AÇÕES PARA PROMOÇÃO DA AGRICULTURA ORGÂNICA NO OESTE CATARINENSE”

O Diretor do Campus Chapecó, no exercício de suas atribuições legais e em conformidade com o EDITAL Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020, torna público o resultado final para seleção de Profissional Autônomo interessado em participar do Projeto de Extensão “Agroecologia em foco: ações para promoção da agricultura orgânica no Oeste Catarinense” da UFFS durante o ano de 2020.

 

1 RESULTADO FINAL

1.1 Profissional autônomo

Nome

Pontuação

Classificação

Fernanda de Queiroz Miranda

81

Alexandre da Silva Santos

25

Marcos Fernandes Sebben

16

Juliana Coutinho Rocha Bavuzo

10

nc*

Macarena Santamarta Rodriguez

0

nc**

nc* - não classificada, de acordo com o item 7.4 do Edital Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020.

nc** - não classificada, de acordo com o item 5.3 do Edital Nº 01/DIR-CH/UFFS/2020.

 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/DIRCH/UFFS/2020

DESIGNA membros da Comissão de Recepção aos Calouros do Campus Chapecó

 

O DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no exercício de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria Nº 233/GR/UFFS/2018, resolve:


Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Recepção aos Calouros do Campus Chapecó, conforme abaixo:

Nome

Siape/matrícula

Atribuição

Dulce Maria Di Mare

2124363

Coordenadora

Aline de Almeida Mota

2191880

Membro

Amanda Trindade Castro da Silva

2155236

Membro

Ana Victoria Gomes da Silva

1180779

Membro

Anderson Funai

1729616

Membro

Cleber Scheuer

2191261

Membro

Fernando Bevilacqua

1816330

Membro

Flavia Aigner Pan

1927555

Membro

Jean Carlo Rodio

1880003

Membro

Leandro Bordin

1779219

Membro

Lucia Menoncini

1884030

Membro

Maurício Zinn Klemann

1611501020

Membro

Moacir Francisco Deimling

2052356

Membro

Samuel Mariano Gislon da Silva

1348421

Membro

Santo Gabriel Vaccaro

1835578

Membro

Siumar Pedro Tironi

1810571

Membro

Thais Nascimento Helou

1482694

Membro

Yaná Tamara Tomasi

1207835

Membro

 

Art. 2º Fica revogada a Portaria Nº 21/DIR-CH/UFFS/2019.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Roberto Mauro Dallagnol

Diretor do Campus Chapecó

ACAD LS

RESULTADO PROVISÓRIO DA SELEÇÃO DE MONITORES DE ENSINO UFFS/CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, CONFORME EDITAL Nº 01/ACAD-LS/UFFS/2020

A COORDENAÇÃO ACADÊMICA DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência da Resolução Nº 1/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018 torna público o resultado provisório de seleção de monitores de ensino para o projetos classificados através do Edital Nº 36/PROGRAD/UFFS/2019 a serem desenvolvidos junto ao Campus LARANJEIRAS DO SUL.

1 RESULTADO
1.1 CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
MODALIDADE DE MONITORIA DE ENSINO POR CURSO

 

Título do Projeto

Coordenador

Monitores remunerados

Monitores voluntários

Enriquecimento de aprendizagem de estudantes em situação de vulnerabilidade agravada e em situações de risco: Atendimento a estudantes que são mães, indígenas, haitianos e com necessidades especiais (Processo 23205.001977/2018-81)

Priscila Ribeiro Ferreira.

- Akila Priscila Lima de Souza

- Jaqueline Sopschuk Pereira



2 DA HABILITAÇÃO DOS MONITORES
2.1 A habilitação dos monitores se dará mediante apresentação da documentação requerida para o exercício da função.
2.2 Para habilitação inicial das monitorias remuneradas, os Coordenadores e/ou colaboradores dos respectivos projetos devem informar ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), o nome completo dos estudantes, CPF, agência e número da conta bancária, sendo conta-corrente individual e obrigatoriamente no Banco do Brasil.
2.3 Cabe ao Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)/Coordenação Acadêmica encaminhar as informações do item 9.2 à DPGRAD no e-mail dir.dpg@uffs.edu.br na data da publicação do resultado.
2.4 Para habilitação plena dos monitores (remunerados e não remunerados), os mesmos deverão elaborar, com orientação do coordenador ou colaboradores do Projeto, o seu Plano de Trabalho e encaminhá-lo, juntamente com o Termo de Compromisso e Documentação Comprobatória dos requisitos constantes no Projeto, ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE) que deverá cadastrar no SGPD com destino à DPGRAD até 13 de março de 2020.
2.4.1 Vias adicionais do Termo de Compromisso poderão ser enviadas somente se existir interesse no retorno das vias para o coordenador e/ou monitor(es).
2.4.2 Os monitores serão incluídos no Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria que já foi encaminhado previamente à DPGRAD.
2.4.3 Somente será exigido o Plano de Trabalho nos casos de projetos que venham a ser implementados em razão de ampliação de bolsas de monitoria por edital publicado pela Pró-Reitoria de Graduação ou se o Plano de Trabalho do Projeto de Monitoria ainda não tenha sido encaminhado à DPGRAD.
2.5 Os modelos de Termo de Compromisso e Plano de Trabalho se encontram no link http://www.uffs.edu.br/institucional/proreitorias/graduacao/programas/programa_de_monitorias


3 CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

LOCAL

Resultado Provisório

06/02/2020

Até às 17h

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

Recurso sobre o resultado

07/02/2020

Até às 17h

Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE)

Resultado Final

10/02/2020

Até às 17hs

Sítio da UFFS/Campus Laranjeiras do Sul/Coordenação Acadêmica/Documentos e Legislação/editais

 

4 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos com o Setor de Assuntos Estudantis (ASSAE), através do e-mail: franciele.lenschuko@uffs.edu.br.
5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica do Campus Laranjeiras do Sul.

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de fevereiro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 2/ACADLS/UFFS/2020

CHAMADA PÚBLICA PARA EVENTO DE RECEPÇÃO E ACOLHIDA AOS ESTUDANTES – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 2020

EDITAL Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2020

CHAMADA PÚBLICA PARA EVENTO DE RECEPÇÃO E ACOLHIDA AOS ESTUDANTES – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL - 2020

O Coordenador Acadêmico da Universidade Federal da Fronteira Sul, Campus Laranjeiras do Sul – PR, faz saber por meio e nos termos deste Edital, que receberá PROPOSTAS DE APOIO ECONÔMICO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS para as atividades de recepção de estudantes, no início do ano letivo de 2020.

1 – DA FINALIDADE

A finalidade da presente Chamada Pública é atrair recursos de pessoas jurídicas para a promoção de evento voltado a recepção de estudantes ingressantes no ano letivo de 2020, a ser realizada conforme cronograma:

 

PERÍODO

ATIVIDADE

RESPONSÁVEL

A partir de 11 de fevereiro de 2020 a depender do cronograma de matrículas da UFFS e liberação das listas pelo SISU.

Matrícula e acolhida dos estudantes ingressantes 2020

Comissão Institucional de Acolhida e Recepção;

Monitores do campus;

Coordenadores de curso.

Fevereiro e março/2020

Recepção Institucional aos estudantes ingressantes 2020 com elaboração de atividades de integração, estimulando a cultura de acolhimento e cooperação entre Comunidades acadêmica, regional e instituições parceiras.

Equipe de Gestão do campus Laranjeiras do Sul; Comissão Institucional de Acolhida e Recepção; Coordenadores dos Cursos de Graduação do campus; Instituições sociais e assistenciais do município de Laranjeiras do Sul; Instituições parceiras da UFFS no município de Laranjeiras do Sul;

Março a Dezembro de 2020

Atividades de integração e ambientação universitária, estimulando a cultura de acolhimento e cooperação entre Comunidades acadêmica, regional e instituições parceiras.

Equipe de Gestão do campus Laranjeiras do Sul;

Comissão Institucional de Acolhida e Recepção;

Coordenadores dos Cursos de Graduação do campus;

Objetivos da atividade: realizar acolhida institucional, com o apoio de instituições parceiras; fortalecer a cultura institucional de acolhimento na Universidade e na Comunidade Regional; favorecer o surgimento de vínculos entre os estudantes ingressantes e a Comunidade Acadêmica e Regional.

2 – FORMAS DE PARTICIPAÇÃO

Para a participação no presente Edital, e consequentemente no Evento, as empresas interessadas poderão oferecer as cotas a seguir especificadas:

a) Cota Econômica – Material

Fornecimento de material:

1) 400 Canecas personalizadas com o Logotipo da UFFS e das empresas parceiras;

2) 40 Coletes personalizados com o Logotipo da UFFS e das empresas parceiras;

3) até 04 tendas sanfonadas personalizadas com o Logotipo da UFFS e da empresa patrocinadora (tamanho mínimo: 3x3);

As empresas poderão fornecer quantidades menores ao descrito nos itens 1, 2 e 3, desde que informado no ato do envio da proposta. As especificações dos materiais fornecidos poderão ser ajustados conforme a disponibilidade da empresa parceira.

b) Cota Econômica – Serviços

Fornecimento de prestação de serviços através do desenvolvimento de atividades físicas e de ambientação universitária no evento de recepção e acolhida de estudantes ingressantes no ano letivo de 2020, bem como, desenvolver atividades de ambientação universitária ao longo do ano letivo de 2020.

3 – PROPOSTAS E PRAZO

3.1 Fica de forma única e exclusiva o contato para apoio, o e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br, com a finalidade de organização das propostas, para que prevaleça a ordem dos contatos e a relevância das Cotas para os Eventos, conforme as regras gerais.

3.2 Serão aceitas propostas de apoio para o período de matrículas até o dia 10 de fevereiro de 2020, às 16h horário de Brasília.

3.3 Serão aceitas propostas de apoio para o evento de recepção institucional até o dia 05 de março de 2020, às 16h horário de Brasília.

4 – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 Serão selecionadas as propostas que atendam ao edital, respeitando a ordem cronológica e levando em consideração a quantidade de itens ofertados.

4.2 Será aceito fornecimento do mesmo material por mais de uma empresa, até que sejam atendidas as quantidades descritas neste Edital.

5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR

É preciso ser pessoa jurídica registrada. Não poderão participar empresas que comercializem produtos nocivos à saúde, que atentem à moral e aos bons costumes, bem como assuntos políticos e religiosos.

6 – DAS CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS

6.1 A divulgação dos apoiadores se dará no material fornecido.

6.2 É permitido às empresas parceiras utilizar o espaço da instituição para fins de divulgação no período de acolhida dos estudantes, desde que agendado previamente com a Coordenação Administrativa do Campus, com cronograma e conteúdo acordado entre as partes.

6.3 É permitida a divulgação dos apoiadores no evento, através de material visual.

7 – DO RESULTADO

O resultado da análise das propostas para participação no período de matrículas será divulgado até o dia 11 de fevereiro de 2020 e comunicado através do e-mail disponibilizado no formulário de proposta.

O resultado da análise das propostas para os demais períodos, acolhimento e atividades de integração e ambientação universitária, será publicado até o dia 06 de março de 2020.

8 – ENTREGA DAS COTAS ECONÔMICAS – MATERIAL E/OU SERVIÇOS

8.1 Os parceiros poderão entregar as Cotas Econômicas – Material e/ou Serviços até o dia 06 de março de 2020.

8.2 A oferta de atividades físicas e de ambientação universitária, classificadas na Cota Econômica – Serviços, poderão ser desenvolvidas no decorrer dos cronogramas citados no Item 1, desde que, acordado com a Coordenação Administrativa/ Direção do Campus.

 

8.3 Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos a respeito da entrega das Cotas poderão ser resolvidos entrando em contato direto com os organizadores do Evento pelo e-mail coord.adm.ls@uffs.edu.br.

9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

A direção do Campus Laranjeiras do Sul reserva-se ao direito de alterar, reprogramar ou cancelar toda ou partes desta Chamada por interesses próprios ou motivos de força maior.

10 – DATAS IMPORTANTES

Lançamento da Chamada (www.uffs.edu.br)

06/02/2020

Prazo para Impugnação da Chamada

07/02/2020

Submissão de Propostas para o período de matrículas

10/02/2020 até 16h

Publicação do Resultado – período de matrículas

10/02/2020 até 18h

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

11/02/2020 até 18h

Submissão de Propostas para recepção institucional e integração universitária

05/03/2020

Publicação do Resultado – para recepção institucional e integração universitária

06/03/2020

Prazo para Recurso do Resultado da Chamada

07/03/2020

Realização do Evento - Recepção Institucional, acolhida e integração

A partir de 09/03/2020

 

 

Laranjeiras do Sul, 06 de fevereiro de 2020.

 

THIAGO BERGLER BITENCOURT

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS

 

 

 

 

 

 

PROPOSTA DE APOIO ECONÔMICO

CHAMADA PÚBLICA PARA APOIO A EVENTO NA UFFS – CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (MODELO)

 

Eu, _________________________________________________(nome do responsável pela proposta) em nome da_____________________________________________ (nome da empresa), que atua no seguimento de ________________________(área de atuação), localizada à______________________________________________________________________________ (endereço completo), com CNPJ__________________________, venho por meio desta oferecer proposta de apoio econômico para os Eventos do Edital Nº 03/ACAD-LS/UFFS/2020 de Chamada Pública conforme segue.

 

A participação será na forma de (conforme item 2 do edital):

 

a) Cota Econômica – Material:

Item 1 ( ) _______ canecas personalizadas;

Item 2 ( ) _______ coletes personalizados;

Item 3 ( ) _______ tendas sanfonadas personalizadas.

 

b) Cota Econômica – Serviços:

( ) Fornecimento de prestação de serviços através do desenvolvimento de atividades físicas e de ambientação universitária no evento de recepção e acolhida de estudantes ingressantes no ano letivo de 2020, bem como, desenvolver atividades de ambientação universitária ao longo do ano letivo de 2020.

 

 

Listar a contrapartida da empresa para fornecer apoio (conforme item 6 do edital):

( ) Divulgação no material fornecido; caneca, colete ou tenda;

( ) Utilizar o espaço da instituição para divulgação de produtos e serviços; exposição de material de divulgação da empresa;

( ) outros: _________________________________________________________________

 

 

Local e data

Nome do responsável pela proposta:

Contatos:

E-mail:

Telefone: ( ) Celular: ( )

 

As propostas deverão ser enviadas para o e-mail: coord.adm.ls@uffs.edu.br.

O resultado das propostas será comunicado por e-mail e aquelas aprovadas receberão as instruções da comissão organizadora para efetivar o envio dos materiais.

 

 

Laranjeiras do Sul-PR, 06 de fevereiro de 2020.

Thiago Bergler Bitencourt

Coordenador Acadêmico do Campus Laranjeiras do Sul

Documento Histórico

EDITAL Nº 3/ACADLS/UFFS/2020

PROAD

INSTITUIR Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 423/GR/UFFS/2017, de 28/03/2017, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º INSTITUIR Comissão Permanente de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS.

Art. 2º DESIGNAR como membros da comissão os seguintes servidores:

I. Alessandra Ghizoni Rohling de Souza, Assistente em Administração, Siape 2123711;
II. Bertil Levi Hammarstrom, Assistente em Administração, Siape 2118129;
III. Daiane Lemes Pereira, Assistente em Administração, Siape 2289054;
IV. Fernanda Gazzoni Tres, Assistente em Administração, Siape 2139453;
V. Grasiela Dyeviesk, Assistente em Administração, Siape 1943381.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 133/PROAD/UFFS/2019, de 02 de agosto de 2019.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 01/2020, Dispensa de Licitação nº 83/2019, Processo nº 23205.003260/2019-54, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenadores e Fiscais do Contrato nº 01/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 83/2019, Processo nº 23205.003260/2019-54, contratada a FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR) – FUNTEF-PR:

I. Gestor: Clevison Luiz Giacobbo, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, Siape 1603635;
II. Coordenador: Eduardo Pavan Korf, Diretor de Pesquisa, Siape 2187214;
III. Coordenador Adjunto: Elenice Gomes, Assistente em Administração, Siape 1454689;
IV. Fiscal Titular: Ana Paula dos Santos, Assistente em Administração, Siape 2264394;
V. Fiscal Suplente: Marcus Georg, Assistente em Administração, Siape 1877359.

Art. 2º O gestor, os coordenadores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Bolsa-técnico para os laboratórios multiusuários de programas de pós-graduação stricto sensu (PPG) na Universidade Federal da Fronteira Sul”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 04/2020, Dispensa de Licitação nº 80/2019, Processo nº 23205.003262/2019-43, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestor, Coordenador e Fiscais do Contrato nº 04/2020, decorrente da Dispensa de Licitação nº 80/2019, Processo nº 23205.003262/2019-43, contratada a FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – FAPEU:

I. Gestor: Marcos Antonio Beal, Diretor Campus Realeza, Siape 1767581;
II. Coordenador: Antonio Marcos Myskiw, Docente, Siape 1769697;
III. Fiscal Titular: Catiane Maria Dalcortivo, Técnica em Contabilidade, Siape 1770078;
IV. Fiscal Suplente: Cristina Zulmira Almeida de Campos, Secretária Executiva, Siape 2386525.

Art. 2º O gestor, o coordenador e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido contrato é a contratação dos serviços de apoio consistentes na gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto “Curso de formação de jovens: cidadania, política e agricultura sustentável”.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2018, RDC Eletrônico nº 03/2018, Processo nº 23205.003061/2018-65, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 78/2018, decorrente do RDC Eletrônico nº 03/2018, Processo nº 23205.003061/2018-65, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
III. Fiscal Titular (Área Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV. Fiscal Suplente (Área Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
V. Fiscal Titular (Área Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI. Fiscal Suplente (Área Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII. Fiscal Titular (Área Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII. Fiscal Titular (Apoio Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
IX. Fiscal Titular (Apoio Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do presente instrumento é contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços de construção das “Obras Complementares do Bloco C do Campus Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 249/PROAD/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI

O Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 354/GR/UFFS/2010, de 30/08/2010, publicada no Boletim Oficial da UFFS na mesma data, resolve:

Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, com observância da legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do Contrato nº 75/2019, decorrente do RDC Eletrônico nº 08/2019, Processo nº 23205.002708/2019-12, contratada a empresa PALOMA CONSTRUÇÕES EIRELI:

I. Gestor Titular: Fábio Corrêa Gasparetto, Secretário Especial de Obras, Siape 2015260;
II. Gestor Suplente: Sandra Salete Vilbert, Chefe do Departamento de Apoio à Fiscalização, Siape 1767634;
III. Fiscal Titular (Área Civil): Fábio Alex Zenaro, Engenheiro Civil, Siape 2065839;
IV. Fiscal Suplente (Área Civil): Rodrigo Emmer, Engenheiro Civil, Siape 1770862;
V. Fiscal Titular (Área Elétrica e Telecomunicações): Matheus Todescatt, Engenheiro Eletricista, Siape 1911027;
VI. Fiscal Suplente (Área Elétrica e Telecomunicações): Itacir Casarin Camelatto, Técnico em Eletrotécnica, Siape 2133013;
VII. Fiscal Titular (Área Mecânica): Daniel Espig, Engenheiro Mecânico, Siape 1940221;
VIII. Fiscal Titular (Apoio Acessibilidade): Adriana Freitag Migott, Arquiteta e Urbanista, Siape 2064671;
IX. Fiscal Titular (Apoio Hidrossanitária e Drenagem): Ademir Tancini, Engenheiro Sanitarista, Siape 1940448.

Art. 2º Os gestores e os fiscais serão responsáveis por fiscalizar e acompanhar o andamento e a execução dos serviços prestados, de acordo com o Manual nº 3/PROAD/UFFS/2014, de Gestão e Fiscalização de Contratos da UFFS.

Art. 3º O objeto do referido Contrato é a contratação de Pessoa Jurídica especializada para realizar os serviços da obra do “Edifício do Patrimônio e Almoxarifado Central do Campus de Chapecó, no Estado de Santa Catarina, da Universidade Federal da Fronteira Sul”; com obras de arquitetura e urbanismo; fundações e estruturas de concreto armado; estrutura metálica; sistema preventivo contra incêndio; elétrica e luminotécnica; cabeamento estruturado, comunicação por fibra óptica e sistema de alarme de intrusão; instalações hidráulicas e sanitárias; mecânica de climatização e ar comprimido; totalizando 1.510,80 m² de área construída e 2.335,00 m² de área externa de intervenção.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 006/PROAD/UFFS/2020, de 21 de janeiro de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Rafael Santin Scheffer

Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

GR

RESULTADO DOS RECURSO DO EDITAL Nº 15GRUFFS2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais torna público o resultado dos recursos referentes ao resultado provisório do processo seletivo de Transferência Interna, Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2020/1, conforme divulgado por meio do EDITAL Nº 15/GR/UFFS/2020.
 
1 DO RESULTADO DOS RECURSOS
1.1  O resultado dos recursos protocolados está sistematizado no quadro abaixo:
Nome do candidato
Campus
Curso
Resultado do Recurso
Motivo do indeferimento
Pâmela Bia Pasquali
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferido
N/A
Gregorio Rigo Garbin
Chapecó
Engenharia Ambiental e Sanitária
Deferido
N/A
Thais Angela Stella
Chapecó
Pedagogia
Deferido
N/A
N/A - Não se aplica
1.2  O resultado definitivo será divulgado na data especificada no item 5 - Cronograma, do EDITAL Nº 1045/GR/UFFS/2019.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 40/GR/UFFS/2020

HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES DO EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação definitiva das inscrições no Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020 no Campus Erechim, conforme previsto no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelos Editais Nº 1162/GR/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019 e Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
 
1 HOMOLOGAÇÃO DEFINITIVA DAS INSCRIÇÕES
1.1  A relação de candidatos com inscrições homologadas está relacionada na tabela abaixo:
Nº protocolo
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
01
2053
Taina Lima
L5
02
2067
Rosicler Alves Möeller
AC
03
2066
Silvana Alves Moeller
L5
04
2092
Adildon Marcelino
L1
05
2091
Angela de Oliveira
L5
06
2107
Ana Paula Lopes de Melo
L5
07
2103
Maristela Pinto
L6
08
2106
Simone Sipriano
L6
09
2105
Denize Sipriano Kanhará Alves
L5
10
2104
Adriana Pinto
L6
11
2112
Tiago Darfais
L6
12
2121
Anderson Inácio
L6
13
2122
Jucimara Cadete
L6
14
2138
Kalini Demoliner Campesatto
AC
15
2139
Mirian da Silva Daniel
L5
16
2140
Angela Lopes
L5
17
2141
Jaci Cadete
L5
18
2162
Joceli Maria Ronchese
L5
19
2169
Maico Moreira
L6
20
2168
Dirceu Morais
A2
21
2190
Florici Cipriano
L2
22
2175
Cristiane Paula Regauer
L5
23
2247
Juliane Maria Zagonel
AC
24
0018
Raphael Souza Alves
L6
25
0032
Jacson Inácio Reis
L5
26
0034
Arsildo Strauss
AC
27
0035
Giovani Pavoni Brustolin
L1
28
0036
Eduarda Carolina Félix
L6
29
0038
Diego Chaves Rodrigues
L5
30
0037
Cassiara Fátima Souza Bez
AC
31
0039
Alba Raquel Cantero Maldonado
L6
 
1.2 Legenda
Código
Descrição
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
1.3  Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas deverão apresentar-se no dia 04 de fevereiro de 2020 às 13h30 para a realização da prova de redação, munidos de documento de identificação oficial com foto e caneta.
1.4  Recomenda-se que os candidatos estejam no local de realização da prova com, pelo menos, 15 (quinze) minutos de antecedência.
1.5  A prova de redação será realizada na Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no endereço ERS 135, Km 72, Nº 200, cidade de Erechim-RS, na sala 302 do Bloco B, conforme listas afixadas neste espaço.
1.6  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados nos Editais Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelos Editais Nº 1162/GR/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019 e Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
1.7  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 41/GR/UFFS/2020

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO E POLÍTICAS PÚBLICAS - PPGDPP
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública as condições de habilitação às vagas oferecidas para admissão de alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP), mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, interessados que tenham concluído curso superior ou que estejam cursando o último semestre do curso de graduação, reconhecido pelo MEC.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas vagas para alunos em disciplina isolada no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas, divididas entre disciplinas eletivas do PPGDPP no semestre 2020.1. Segue abaixo quadro, com as disciplinas, número de vagas ofertadas e o dia da semana e turno que a mesma será ofertada.
Disciplina
Vagas
Horários
Estado, Desenvolvimento e Políticas Públicas no Brasil
02
Quinta-feira - tarde
Desenvolvimento Regional e Políticas Públicas
05
Terça-feira - tarde
Estado, Direito e Desenvolvimento no Brasil
03
Quarta- feira - manhã
Tecnologia social e políticas públicas para o desenvolvimento
03
Quinta-feira-manhã
2.1.1  O candidato poderá se inscrever em apenas um (01) componente curricular.
2.1.2  O quadro de horários está disponível no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp)
2.1.3  Caso julgue pertinente o professor da disciplina poderá abrir vagas adicionais ao número aqui disponível.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições poderão ser realizadas do dia 27 a 28 de fevereiro de 2020, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
3.2  Para a inscrição, o candidato deve preencher e assinar o formulário de inscrição anexo a este Edital, e instruí-lo com os seguintes documentos:
I -  Curriculum Lattes impresso, na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
II -  Cópia simples do documento de identidade e do CPF;
III -  Cópia simples do diploma ou certificado de conclusão de graduação ou atestado que esteja cursando o último semestre do curso de graduação;
IV -  Cópia simples do histórico escolar da graduação e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
V - Carta de intenções endereçada a disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens:
a)  Identificação do candidato;
b)  Experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC, projetos de pesquisa e extensão, etc.;
c)  Justificativa de interesse pessoal na disciplina;
d)  Expectativas em relação à disciplina;
3.3  Não serão aceitas inscrições pelo Correio, por fac-símile ou pela Internet.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise do Curriculum Lattes e da carta de intenção. O Curriculum Lattes, analisado a partir dos critérios estabelecidos no quadro abaixo, terá peso de 70% na composição da nota final, sendo, ao melhor currículo atribuída a nota dez e aos demais candidatos a pontuação de zero a nove vírgula nove (0 a 9,9), proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação. A Carta de intenção terá peso de 30% na composição da nota final, a qual receberá uma nota de zero a 10 (0 a 10).
4.2  A avaliação do Curriculum Lattes será realizada conforme o quadro abaixo:
ELEMENTO
PONTUAÇÃO
Pós-graduação
Até 6 pontos
Livros
4 pontos por título ou edição
Artigos completos em periódico científico
4 pontos por artigo
Capítulos de livro (até três em um mesmo livro)
3 pontos por capítulo
Artigos completos publicados em anais de eventos científicos
1 ponto por artigo
Resumos publicados em anais de eventos científicos
0,25 pontos por resumo
Experiência Ensino, pesquisa ou extensão por semestre
2 pontos por semestre, até o máximo de 12 pontos
4.3  Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
4.4  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), contendo exclusivamente a relação dos candidatos selecionados.
4.5  Os classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina constarão da “lista de selecionados”.
4.6  Os candidatos classificados além do limite das vagas, por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições
27 a 28/02/2020
Divulgação dos selecionados
A partir de 09/03/2020
Homologação dos selecionados
11/03/2020
Matrícula dos alunos selecionados
13/03/2020
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgdpp), a divulgação do resultado e de eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso do resultado da divulgação dos resultados em até 24 horas após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: mestradodpp_cl@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será disponibilizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso, na Secretaria Acadêmica de Pós-graduação.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto a Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas do Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, CEP 97900-000 - Cerro Largo - RS.
7.2  Os documentos para matrícula serão informados no edital de divulgação dos resultados.
7.3  O candidato selecionado que não puder comparecer pessoalmente para efetuar sua matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório, no período estipulado.
7.4  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Ao aluno na condição de matrícula em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGDPP.
8.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  Os candidatos não selecionados terão o prazo de 30 (trinta) dias, após a divulgação do resultado, para retirar seus documentos, ao final do qual serão inutilizados.
8.5  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.6  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do PPGDPP.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 42/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC UFFS 2020
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Enfermagem
Lucas Dos Santos Iguarino
L2
Homologado
N/A
Medicina
Emanoely Anziliero Lopes
L2
Homologado
N/A
Medicina
Victor Yan Zambenedetti Ilha
L6
Homologado
N/A
Medicina
Diogo Da Soler Righetto
L9
N/A
Aguardando Análise
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Naely Cassaniga
L6
Não homologado
N/A
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Letras: Português e Espanhol
Severiana dos Santos de Almeida
L6
Homologado
N/A
1.4  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Pedagogia
Philippe Augusto Nogueira Maciel
L6
Homologada
N/A
Pedagogia
Caroline Casasola
L6
Homologada
N/A
1.5  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Cicero Henrique de Oliveira Marques
L13
N/A
Aguardando Análise
Medicina
Bruno Mattiello de Souza Borges
L2
Não homologado
N/A
Medicina
Anna Paula Monteiro de Souza
L2
Deferido
N/A
Medicina
Thales Fernandes de Castro
L14
Homologado
Aguardando Análise
Medicina
Thalia Aparecida da Silva Souza
L6
Homologado
N/A
Medicina
Maria Eduarda Nehring Heldt
L13
N/A
Indeferido
Medicina
Bianca Braz Gomes
L2
Homologado
N/A
Medicina
Felipe da Cruz Plachi
L2
Homologado
N/A
Medicina
Daniel Fernandes
L14
Homologado
Homologado
Medicina
Willian Elias Dias de Oliveira
L9
N/A
Aguardando Análise
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L14
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.6  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.7  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 04/02/2020 e 05/02/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.7.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.7.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3 Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.4 Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.5 Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 43/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Andre Luiz de Carvalho
L2
Homologado
N/A
Agronomia
Matheus dos Santos Machado
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Luana de Matos de Lima
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Vinicius Lorey Marini
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Eliane Aparecida de Quadros
L2
Homologado
N/A
Ciências Sociais - BAL
Laisa de Sampaio Ferreira
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Alisson de Oliveira Bortolotti
L13
N/A
Homologado
1.2  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Julia Rita Franco de Campos
L6
Homologado
N/A
Nutrição
Evelin da Silva Della Betta
L2
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Iasmin Brandelero
L6
Não Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Gabriela Mattei de Morais
L6
Não Homologado
N/A
1.3  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Agronomia
Alessandro Berte Alves
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Debora Henke
L13
N/A
Aguardando análise
1.4  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Arquitetura e Urbanismo
Samira Cristina da Silva
L2
Não Homologado
N/A
Geografia
Camila Vitoria de Oliveira
L6
Homologado
N/A
História
Hagatta Joana Lengowski da Silva
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Vanuza Soares Rodrigues
L6
Não Homologado
N/A
Ciências Sociais
Laiane Catarina Przysiezny
L2
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Douglas Alves Borges
L13
N/A
Homologado
1.5  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Ana Gabriela Paluch Angelete
L6
Não homologado
N/A
Medicina
Brenda Carvalho Silva
L6
Não homologado
N/A
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.6  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.7  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 04/02/2020 e 05/02/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.7.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.7.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.3  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.4  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.5  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 44/GR/UFFS/2020

CONVOCAÇÃO PARA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA DOS RESIDENTES INGRESSANTES NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA 2020, CONFORME EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os residentes ingressantes nos Programas de Residência Médica 2020, para matrícula e assinatura do contrato de bolsa, conforme EDITAL Nº 909/GR/UFFS/2019.
 
1 DA MATRÍCULA E ASSINATURA DO CONTRATO DE BOLSA
1.1  A matrícula e assinatura do contrato de bolsa acontecerá na sala 211 (2º andar) do Bloco A da UFFS - Campus Passo Fundo, localizado na Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, CEP 99010-200, Passo Fundo-RS, conforme datas e horários descritos a seguir:
1.1.1 Campo de Prática - Hospital de Caridade de Carazinho
Especialidade
Data
Horário
Clínica Médica
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
1.1.2 Campo de Prática - Hospital da Cidade de Passo Fundo
Especialidade
Data
Horário
Alergia e Imunologia Pediátrica
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
Anestesiologia
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
Cardiologia
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
Cirurgia Vascular
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
Clínica Médica
10/02/20 (segunda-feira)
10h às 11h30
Gastroenterologia
10/02/20 (segunda-feira)
10h às 11h30
Mastologia
10/02/20 (segunda-feira)
10h às 11h30
Neurocirurgia
10/02/20 (segunda-feira)
10h às 11h30
Neurologia
10/02/20 (segunda-feira)
10h às 11h30
Obstetrícia e Ginecologia
10/02/20 (segunda-feira)
13h30 às 15h
Oncologia Clínica
10/02/20 (segunda-feira)
13h30 às 15h
Ortopedia e Traumatologia
10/02/20 (segunda-feira)
13h30 às 15h
Pediatria
10/02/20 (segunda-feira)
13h30 às 15h
Pré-requisito em Área de Cirurgia Básica
10/02/20 (segunda-feira)
15h às 16h30
Psiquiatria
10/02/20 (segunda-feira)
15h às 16h30
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
10/02/20 (segunda-feira)
15h às 16h30
1.1.3 Campo de Prática - Hospital de Olhos de Passo Fundo
Especialidade
Data
Horário
Oftalmologia
10/02/20 (segunda-feira)
08h30 às 10h
1.1.4 Campo de Prática - Hospital São Vicente de Paulo
Especialidade
Data
Horário
Anestesiologia
11/02/20 (terça-feira)
08h30 às 10h
Cardiologia
11/02/20 (terça-feira)
08h30 às 10h
Cirurgia da Mão
11/02/20 (terça-feira)
08h30 às 10h
Cirurgia Vascular
11/02/20 (terça-feira)
08h30 às 10h
Clínica Médica
11/02/20 (terça-feira)
08h30 às 10h
Dermatologia
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Ecocardiografia
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Gastroenterologia
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Geriatria
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Medicina Intensiva
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Medicina Intensiva Pediátrica
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Neonatologia
11/02/20 (terça-feira)
10h às 11h30
Neurologia
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Obstetrícia e Ginecologia
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Oftalmologia
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Oncologia Clínica
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Oncologia Pediátrica
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Ortopedia e Traumatologia
11/02/20 (terça-feira)
13h30 às 15h
Otorrinolaringologia
11/02/20 (terça-feira)
15h às 16h30
Pediatria
11/02/20 (terça-feira)
15h às 16h30
Pré-requisito em Área de Cirurgia Básica
11/02/20 (terça-feira)
15h às 16h30
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
11/02/20 (terça-feira)
15h às 16h30
1.2 A matrícula e assinatura do contrato de bolsa é somente para os candidatos que já assinaram o Termo de Adesão.
1.3  Em caso de representação por Procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica , ter firma reconhecida e estar acompanhada de documento de identificação com foto do procurador.
1.4  Perderá o direito à vaga o candidato convocado por meio deste edital e que não comparecer para efetuar a matrícula e a assinatura do contrato de bolsa ou não estiver representado por seu procurador devidamente constituído.
1.5  Para a efetivação da matrícula o candidato não poderá estar matriculado em outro programa de residência médica.
1.6  O recebimento da bolsa de residência fica condicionado à abertura de uma conta-salário a qual deve ser apresentada na Assessoria de Gestão de Pessoas da UFFS em até 03 dias úteis após a efetivação da matrícula.
1.8  Conforme determina a RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 03 DE JANEIRO DE 2017, somente, poderão ser matriculados médicos residentes até 31 de março de 2019.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 45/GR/UFFS/2020

CONVOCA ESTUDANTES MONITORES DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca os estudantes a seguir relacionados, classificados conforme EDITAL Nº 1173/GR/UFFS/2019, a comparecerem nas datas e períodos indicados neste edital, para assinatura de Termo de Compromisso e entrega da documentação.
 
1 DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
1.1  Os documentos exigidos para a assinatura do termo de compromisso são:
I -  Cópia do RG;
II -  Nº do CPF;
III -  Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta corrente individual ativa, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo: número do banco, agência para depósito e número da conta corrente. A conta corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta salário, conta conjunta ou estar inativa por falta de movimentação;
IV -  Termo de Compromisso preenchido e assinado (ANEXO I).
 
2 CONVOCADOS
2.1  Os candidatos selecionados deverão se apresentar no Setor de Assuntos Estudantis de seu campus no período indicado a seguir:
Campus
Candidato
Matrícula
Classificação
Apresentação
Erechim
Rose Cátia Tonak Alves da Silva
1825732001
Dias 05 a 07/02/2020 até as 17 h
Chapecó
Anderson Batista dos Santos
1911400018
Dias 05 a 07/02/2020 até as 17 h
Cerro Largo
Bruna Willig Kopplin
1814300003
Dias 05 a 07/02/2020 até as 17 h
Laranjeiras do Sul
Rafael da Costa Guilman
1912503026
Dias 05 a 07/02/2020 até as 17 h
 
O candidato que não comparecer com toda a documentação exigida no local e período estipulados neste edital será considerado desistente.
 
ANEXO I
 
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) BOLSISTA REMUNERADO(A)
 
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, doravante denominada UFFS, por meio da PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, e o(a) estudante denominado(a) _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, bolsista do Edital de SELEÇÃO DE ESTUDANTES MONITORES PARA O PROGRAMA DE PROMOÇÃO À SAÚDE DO ESTUDANTE NA UFFS, regulado pelo EDITAL Nº 1076/GR/UFFS/2019, coordenado pelo SAE do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ desta Universidade, estabelecem Termo de Compromisso sob as condições a seguir:
I -  O(A) monitor(a) deverá estar regularmente matriculado(a) em Curso de Graduação da UFFS, mantendo frequência mínima de 75% semestral em cada Componente Curricular cursado;
II -  A UFFS efetuará pagamento mensal pela monitoria no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), durante a vigência do benefício;
III -  O(A) monitor(a) não poderá acumular, durante a vigência da bolsa, em hipótese alguma, bolsas dessa modalidade e outras mantidas pela UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária. Caso houver pagamento equivocado, deverá devolver integralmente o valor, em conta específica da UFFS;
IV -  O(A) estudante deve estar ciente do Art. 13 da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2011, que dispõe sobre as circunstâncias de desligamento do(a) bolsista ao programa;
V -  Este termo entra em vigor no dia __/__/2020 a __/__/2020. E por estarem de acordo, assinam este termo em 03 (três vias) de igual teor, elegendo o Foro da cidade de Chapecó-SC para sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro ainda que privilegiado.
 
Assinatura do Bolsista Projeto
 
Assinatura do Servidor(a) Coordenador(a) Projeto
 
Local e Data

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 46/GR/UFFS/2020

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório da prova de redação do Processo Seletivo Especial para ingresso no Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza- Campus Erechim conforme previsto no EDITAL Nº 1080/GR/UFFS/2019, de 19 de novembro de 2019, alterado pelos Editais Nº 1162/GR/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019 e Nº 10/GR/UFFS/2020 de 15 de janeiro de 2020.
 
1 RESULTADO PROVISÓRIO DA PROVA DE REDAÇÃO
1.1  O resultado provisório está sistematizado no quadro abaixo:
Protocolo
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Nota da redação
01
2053
Taina Lima
L5
43
02
2067
Rosicler Alves Möeller
AC
31
03
2066
Silvana Alves Moeller
L5
31
04
2092
Adilson Marcelino
L1
24
05
2091
Angela De Oliveira
L5
40
06
2103
Maristela Pinto
L6
34
07
2105
Denize Sipriano Kanhará Alves
L5
31
08
2104
Adriana Pinto
L6
40
09
2112
Tiago Darfais
L6
45
10
2121
Anderson Inácio
L6
31
11
2122
Jucimara Cadete
L6
27
12
2138
Kalini Demoliner Campesatto
AC
55
13
2140
Angela Lopes
L5
40
14
2141
Jaci Cadete
L5
26
15
2162
Joceli Maria Ronchese
L5
42
16
2247
Juliane Maria Zagonel
AC
56
17
0018
Raphael Souza Alves
L6
55
18
0034
Arsildo Strauss
AC
56
19
0035
Giovani Pavoni Brustolin
L1
44
20
0036
Eduarda Carolina Félix
L6
31
21
0038
Diego Chaves Rodrigues
L5
43
22
0037
Cassiara Fátima Souza Bez
AC
57
23
0039
Alba Raquel Cantero Maldonado
L6
55
24
2107
Ana Paula Lopes De Melo
L5
Não compareceu
25
2106
Simone Sipriano
L6
Não compareceu
26
2139
Mirian Da Silva Daniel
L5
Não compareceu
27
2169
Maico Moreira
L6
Não compareceu
28
2168
Dirceu Morais
A2
Não compareceu
29
2190
Florici Cipriano
L2
Não compareceu
30
2175
Cristiane Paula Regauer
L5
Não compareceu
31
0032
Jacson Inácio Reis
L5
Não compareceu
 
I - Legenda:
SIGLA
DESCRIÇÃO
AC
Ampla concorrência: Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
L1
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L5
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
A2
Vagas reservadas a candidatos indígenas, condição que deve ser comprovada mediante apresentação do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração atestada pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).
1.2  Os candidatos poderão apresentar recurso contra o resultado provisório da prova de redação no dia 07 de fevereiro de 2020 no Campus Erechim, conforme prevê o cronograma do processo seletivo constante no EDITAL Nº 10/GR/UFFS/2020.
1.3  É de responsabilidade do candidato acompanhar os avisos oficiais, comunicados e publicações referentes a este processo seletivo no site da Universidade Federal da Fronteira Sul, bem como nos demais veículos de divulgação especificados nos Editais Nº 1080/GR/UFFS/2019 e Nº 1162/GR/UFFS/2019, 17 de dezembro de 2019 e Nº 10/GR/UFFS/2020, de 15 de janeiro de 2020.
1.4  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial.
1.5  Os horários especificados nos Editais que regem este processo seletivo referem-se ao horário oficial de Brasília.
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 47/GR/UFFS/2020

RESULTADO DO PROCESSO DE COMPROVAÇÃO DO SISTEMA DE COTAS DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no §9º do Art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Enfermagem
Lucas Gabriel Veber
L2
Não homologado
N/A
Medicina
Kevin Ricardo Canalle Cenci
L6
Não homologado
N/A
Medicina
Diogo da Soler Righetto
L9
N/A
Homologado
História
Renata Cristina Fontana
L9
N/A
Em análise
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Pedagogia
Roseli da Cruz
L2
Homologado
N/A
Ciências Econômicas
Gilson Ladislau Junior*
L2
Não homologado
N/A
Recurso já analisado.
1.3  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Pedagogia
Letícia Inaê Antunes Degregori
L9
N/A
Em análise
1.4  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Cicero Henrique de Oliveira Marques
L13
N/A
Não Homologado
Medicina
Thales Fernandes de Castro
L14
N/A
Homologado
Medicina
Willian Elias Dias de Oliveira
L9
N/A
Não Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L9
Vagas reservadas a candidatos com deficiência com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L14
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com deficiência, e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.5  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.6  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 07/02/2020 e 10/02/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.6.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.6.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.4  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 48/GR/UFFS/2020

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO 2020/1 NA MODALIDADE SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SISU) (RESULTADO DO SISTEMA DE COTAS)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 6.8 e subsequentes do EDITAL Nº 1176/GR/UFFS/2019, torna público o resultado do processo de comprovação do sistema de cotas referentes à autodeclaração e pessoa com deficiência da primeira chamada , para fins de acesso às vagas reservadas através da LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 nos cursos de graduação oferecidos pela UFFS no Sistema de Seleção Unificada (SiSU) 1ª edição de 2020.
 
1 DO RESULTADO
1.1  Campus Chapecó
I - Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Engenharia Ambiental e Sanitária
Mirela Arvoredo Cerqueira
L6
Homologado
N/A
Enfermagem
Naiara Boaretto
L6
Não homologado
N/A
Agronomia
Giovani Soares da Silva
L2
Homologado
N/A
Administração
Lucas Eugenio de Oliveira Alencar do Nascimento
L6
Não homologado
N/A
Filosofia
Ingrid Teixeira da Luz
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Victor Vinhato Silva
L6
Homologado
N/A
História
Lucas Natan Rossini de Oliveira
L6
Não homologado
N/A
Pedagogia
Francielle Mergen
L2
Não homologado
N/A
Pedagogia
Tassiane Lucia Rodrigues Borges
L6
Homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Eduardo Henrique Miranda dos Santos
L6
Homologado
N/A
1.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Felipe das Chagas Belarmino
L2
Não homologado
N/A
Agronomia
Joao Vitor do Nascimento
L6
Não homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Mateus Henrique Avelino de Pinho Alves
L6
Homologado
N/A
Engenharia de Aquicultura
Lucas de Andrade Ramon Pinheiro
L2
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Aluisio Jose da Silva
L6
Homologado
N/A
Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza
Viviane da Silva
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Cirlene de Lima Palhano
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Vanessa Nunes Lemes
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Francieli Aparecida Ramos Rocha
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Jaques dos Santos Rocha
L6
Homologado
N/A
Pedagogia
Jaqueline de Oliveira
L6
Não homologado
N/A
Ciências Sociais - LIC
Vanesa Espindula Camargo
L2
Não homologado
N/A
Ciências Sociais - LIC
Stefane Diniz de Oliveira
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais - BAL
Maria Luiza Souza Santos
L6
Não homologado
N/A
Ciências Sociais - BAL
Gilson Ladislau Junior
L2
Não homologado
N/A
Ciências Sociais - BAL
Jessica Vitoria Costa Canola
L2
Não homologado
N/A
Ciências Sociais - BAL
Paloma Bezerra dos Santos
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Alisson de Oliveira Bortolotti
L13
N/A
Homologado
Agronomia
Rafael Kovaltchuk
L13
N/A
Em análise
1.3  Campus Realeza
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Física
Lucas da Silva de Oliveira
L6
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Chrisley Elaine Santos Costa
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Camila Motkoski Makcmavicz
L6
Não homologado
N/A
Nutrição
Karen Eduarda de Souza Raimundo
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Matheus Tuan Costa Guimaraes
L6
Homologado
N/A
Medicina Veterinária
Brenda Moreira Domingues de Rezende
L6
Não homologado
N/A
Medicina Veterinária
Izabella Lima Oliveira
L6
Homologado
N/A
1.4  Campus Cerro Largo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Ciências Biológicas
Rafael Franco Pires
L2
Homologado
N/A
Ciências Biológicas
Rayane Santana dos Santos
L6
Homologado
N/A
Engenharia Ambiental e Sanitária
Brenda Jaiane Baroni Machado
L2
Não homologado
N/A
Agronomia
Alessandro Berte Alves
L2
Homologado
N/A
Administração
Ana Paula Lino Rosseti
L2
Não homologado
N/A
Letras - Português e Espanhol
Taina Brum Machado
L6
Homologado
N/A
1.5  Campus Erechim
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Engenharia Ambiental e Sanitária
Fernanda Kelly Guimaraes Alves
L2
Não homologado
N/A
Agronomia
Audryn Agda de Souza
L6
Homologado
N/A
Agronomia
Gabriel Conceicao de Goes
L2
Não homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Edson Cordeiro dos Santos Junior
L6
Homologado
N/A
Arquitetura e Urbanismo
Nicolas de Oliveira Ferreira
L6
Homologado
N/A
Filosofia
Thiago Aparecido da Silva Oliveira
L2
Homologado
N/A
História
Ana Claudia Duarte Brum
L2
Homologado
N/A
História
Dienifer Carolaine Colombo
L2
Homologado
N/A
Pedagogia
Taina Silva Santos
L2
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Adrielle Gomes da Costa
L6
Homologado
N/A
Ciências Sociais
Denise Reis dos Santos
L6
Homologado
N/A
1.6  Campus Passo Fundo
I -  Resultado da comprovação
Curso
Nome do candidato
Modalidade de inscrição
Autodeclaração de Raça/cor
Deficiência
Medicina
Iully Silva Hilarino
L13
N/A
Homologado
II - LEGENDA
SIGLA
DESCRIÇÃO
N/A
Não se aplica
L2
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L6
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
L13
Vagas reservadas a candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
1.7  O candidato que tiver resultado “ Homologado ” em todas as comprovações referentes à sua modalidade de inscrição terá sua matrícula efetuada automaticamente pela Secretaria Acadêmica.
1.8  O candidato que tiver resultado “ Não Homologado ” em uma ou mais comprovações referentes à sua modalidade de inscrição pode protocolar recurso na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso nos dias 07/02/2020 e 10/02/2020 no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30 . O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial, se necessário.
1.8.1  O formulário de recurso e o resultado da análise por parte da comissão pode ser obtido junto a Secretaria Acadêmica do campus.
1.8.2  O resultado do recurso será publicado por meio de edital no site da UFFS e o acompanhamento é de responsabilidade do candidato.
 
2 LOCAIS PARA PROTOCOLO DE RECURSO
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106). Fone: 49-2049 -6492.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8330.
2.4  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.5  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.6  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica, sala 015. Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 49/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CHAMADA DOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO DE REOPÇÃO DO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o EDITAL Nº 01/2020/COPERVE e art. 9º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos classificados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo de Reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020 .
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado na segunda chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS deve comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos dias 13 e 14 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.2  O candidato aprovado e convocado na segunda chamada de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2  Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em segunda chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os candidatos enquadrados no item 1.2devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às14h30 dos dias13/02/2020ou14/02/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Realeza
I -  Avenida Edmundo Gaievski, nº. 1000 (acesso pela Rodovia PR 182), Realeza-PR, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 103). Fones: (46) 3543-8313 ou 8329.
 
3 Relação dos candidatos aprovados e convocados em segunda chamada no processo seletivo de reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020
Inscrição
Nome
Curso/Mod./Turno
Campus
Semestre de ingresso
Categoria de inscrição
4001940
Manuella Wallerius Rower
História - L/N
CCH
A0
4001966
Samanta Ferreira da Silva
História - L/N
CCH
L5
4006470
Viviane Fabiola de Oliveira
História - L/N
CCH
L6
4002814
Mauricio Luan Santos da Silva
História - L/N
CCH
L1
4002520
Luan Francisco Calistro da Silva Braz
Nutrição - B/I
CRE
A0
4000706
Naialin Abreu de Bem
Nutrição - B/I
CRE
L5
4007239
Nicole Gill Golin
Nutrição - B/I
CRE
A0
4007999
Karol Bonessi da Silva
Nutrição - B/I
CRE
A0
4007867
Andressa Luana Gorzelanski Trenkel
Nutrição - B/I
CRE
L5
4003950
Katerine Mikaela Kempf Narvaez
Nutrição - B/I
CRE
L5
4003063
Mayara da Silva Muller
Nutrição - B/I
CRE
L5
4009347
Jenniffer Alves Vieira
Nutrição - B/I
CRE
L2
4007743
Laura Cristina Santos Muniz
Nutrição - B/I
CRE
L10
4005023
Amanda Gabrielly Gonsalves de Oliveira
Nutrição - B/I
CRE
L6
4003608
Larissa Miranda
Nutrição - B/I
CRE
L5
4009649
Ana Beatriz Feltran
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
4006348
Alexandre Stremel
Medicina Veterinária - B/I
CRE
A0
4002067
Daniel Grigolo
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
4002580
Débora Sordi
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L5
4005643
Silvio Luiz Demarchi
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
4003888
Marcela Regina Lima Rodrigues
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L2
4008839
Paola Fatima Vidaletti
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L5
4000439
Natanael Machado de Oliveira
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L5
4003047
Vinicius Ferreira de Almeida
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L6
4001591
Thaís Vieira de Medeiros
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
4004280
Paulo Henrique Comper Maçaneiro
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L2
4000447
Mayara Cruz da Silva Prestes Neu
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L6
4008308
Aline Caussi
Medicina Veterinária - B/I
CRE
L1
I - Legenda:
Código
Descrição da Categori*a
L1
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L5
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L6
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L10
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
A0
Ampla Concorrência
CCH
Campus Chapecó
CRE
Campus Realeza
B/I
Bacharelado Integral
L/N
Licenciatura Noturno
 
Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO AUXÍLIO SOCIOECONÔMICO 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público a retificação do EDITAL Nº 28/GR/UFFS/2020 que divulga o processo de seleção para o Auxílio Socioeconômico de 2020.
No item 3.1.1
 
ONDE SE LÊ:
“Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 04 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.”
 
LEIA-SE:
“Auxílio Creche
Ser responsável legal por criança de até 06 anos de idade que resida no mesmo domicílio do estudante. Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio. Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente. Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.”
No item 3.2
 
ONDE SE LÊ:
“3.2 Será destinado o montante de 8.600.000,00 (oito milhões seiscentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste edital.”
 
LEIA-SE:
“3.2 Será destinado o montante de R$8.556.548,24 (oito milhões e quinhentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para pagamento dos Auxílios Socioeconômicos deste edital.”
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 51/GR/UFFS/2020

SEGUNDA CHAMADA DOS APROVADOS NO VESTIBULAR UNIFICADO UFSC/UFFS 2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 8.1 do EDITAL Nº 14/2019/COPERVE e § 2º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, torna pública a lista dos candidatos classificados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
1 DA MATRÍCULA
1.1  O candidato aprovado e convocado em segunda chamada deverá comparecer no local de oferta do curso, conforme endereços constantes no item 2 deste Edital, para efetivar a matrícula nos 13 e 14 de fevereiro de 2020, das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, apresentando a relação de documentos constantes na PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019, inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a categoria de concorrência de inscrição.
1.1.2  O candidato aprovado e convocado na segunda chamada do Vestibular Unificado UFSC/UFFS cuja escola tenha passado por situações que comprometeram a finalização do ano letivo de 2019 pode apresentar, como substituto provisório do Histórico Escolar do Ensino Médio e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio , uma Declaração da Escola contendo as seguintes informações:
I -  que o estudante está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio e que é concluinte no ano letivo de 2019;
II -  mencionar se o estudante cursou todo o Ensino Médio em Escola Pública ou listar, na declaração, o nome de todas as escolas em que o estudante cursou o Ensino Médio;
III -  conter carimbo e assinatura do Diretor da escola ou substituto legal;
IV -  explicitar o nome da escola, seu número de credenciamento com a data da publicação no Diário Oficial, endereço e telefone.
1.1.3  O candidato que estiver na condição explicitada no item 1.1.2 terá 30 dias , a contar do início do semestre letivo referente ao curso de ingresso na UFFS em 2020 para apresentar a documentação faltante (Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio) à UFFS, sob pena de perda da vaga na instituição.
1.2  Os candidatos aprovados e convocados para matrícula em segunda chamada nas categorias L2, L6, L10 ou L14, devem comparecer no campus de oferta de curso para realização do procedimento de homologação da autodeclaração conforme preconiza inciso I do § 5º do art. 2º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019.
1.2.1  Os candidatos enquadrados no item 1.2devem estar no local de realização do procedimento aferição da autodeclaração às14h30 dos dias13/02/2020ou14/02/2020 . As senhas para realização do procedimento serão fornecidas no campus em horário anterior ao início do procedimento.
1.2.2  Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.3  O candidato que possui vínculo ativo com a UFFS no campus de chamada está dispensado da apresentação da documentação de matrícula constante art. 3º da PORTARIA Nº 1005/GR/UFFS/2019. Caso seja identificada documentação incompleta junto à UFFS compete ao candidato providenciar a mesma no prazo determinado para a matrícula.
1.3.1  O disposto no item 1.3 não se aplica à relação de documentos necessária para a comprovação das ações afirmativas referentes à renda, raça/cor e pessoa com deficiência, exceto no caso especificado no item 1.2.2 deste edital.
 
2 LOCAIS DE MATRÍCULA
2.1  Campus Chapecó
I -  Rodovia SC 484, km 2, s/n, bairro Fronteira Sul (saída para Guatambu/SC), Chapecó-SC, no Bloco da Biblioteca (1º andar). Fone: (49) 2049-6419 ou 6491.
2.2  Campus Laranjeiras do Sul
I -  Rodovia BR 158, km 405, s/n, Laranjeiras do Sul-PR, na Secretaria Acadêmica, sala 103 - Bloco A. Fones: (42) 3635-0039 ou 0040.
2.3  Campus Cerro Largo
I -  Avenida Jacob Reinaldo Haupenthal, nº. 1580 (próximo ao Parque Municipal de Exposições), Cerro Largo-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 203). Fones: (55) 3359-3959 ou 3950.
2.4  Campus Erechim
I -  Rodovia ERS 135, Km 72, nº 200, Erechim-RS, na Secretaria Acadêmica, Bloco A (sala 102). Fones: (54) 3321-7068 ou 7084.
2.5  Campus Passo Fundo
I -  Rua Capitão Araújo, nº 20, Centro, Passo Fundo-RS na Secretaria Acadêmica (sala 015). Fone: (54) 3335-8517 ou 8525.
 
3 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS E CONVOCADOS EM SEGUNDA CHAMADA
Inscrição
Nome
Curso/mod./turno
Campus
Semestre de ingresso
Categoria de inscrição
8134200
Amanda Althaus Bonin
Enfermagem - B/I
CCH
L1
8236992
Luana Emanueli Strucker Gonçalves
Enfermagem - B/I
CCH
L1
8211272
Juliane Maria Steinmetz
Enfermagem - B/I
CCH
L1
8250936
Natalia Helena Silveira
Enfermagem - B/I
CCH
L1
8268029
Sofia Wagner Sulzbach
Medicina - B/I
CCH
A0
8234264
Leonardo Rosa Correa
Medicina - B/I
CCH
L2
8240302
Guilherme Barbosa Alvira Freire
Medicina - B/I
CCH
L13
8262349
Vinícius Dalbosco Guarezi
Agronomia - B/I
CCH
A0
8239240
Bismarcos Ferrari de Oliveira
Agronomia - B/I
CCH
A0
8287619
João Pedro de Jesus Ferreira
Agronomia - B/I
CCH
L1
8303215
Clediane Rodrigues Zanchett
Agronomia - B/I
CCH
L6
8324484
Alexia Castro dos Santos Paulino
Agronomia - B/I
CLS
L6
8227985
Renata Lemes Moro
Pedagogia - L/N
CLS
L1
8209472
Lucelene Huf
Pedagogia - L/N
CLS
L5
8147264
Julcimara Alves Padilha
Pedagogia - L/N
CLS
L2
8304297
Fabrício Langer Frohlich
Agronomia - B/I
CCL
A0
8286639
Eduarda Kreutz
Agronomia - B/I
CCL
L5
8227772
João Pedro Schlotefeldt
Agronomia - B/I
CCL
L1
8323062
Drieli Zemolin Bremm
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
A0
8299900
Marina da Silva Racoski
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L5
8271666
Leonardo Egidio Santin Dall Agnol
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L1
8053685
Daniel Felipe Dill
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L1
8017298
Bruna Vargas da Silva
Arquitetura e Urbanismo - B/I
CER
L1
8212490
Lucas Andreguete Bovo
Medicina - B/I
CPF
L5
8141762
Arthur Luiz Scheeren Rohr
Medicina - B/I
CPF
L5
8284776
Gabriel Dias Henz
Medicina - B/I
CPF
L5
8103070
Vinícius Lemos Menegoni
Medicina - B/I
CPF
L5
8126330
Estevão Daniel Wohlenberg
Medicina - B/I
CPF
L1
8236984
Vinícius Kayser
Medicina - B/I
CPF
L1
8162115
Júlia Casanova Vinhaga
Medicina - B/I
CPF
L1
8078025
Vitoria Eduarda Demarch Izidoro
Medicina - B/I
CPF
L6
8041962
Cicero Henrique de Oliveira Marques
Medicina - B/I
CPF
L13
8293988
Bruno Mattiello de Souza Borges
Medicina - B/I
CPF
L2
8207313
Anna Paula Monteiro de Souza
Medicina - B/I
CPF
L2
8013721
Mayara Boscari
Medicina - B/I
CPF
L9
I - Legenda:
Código
Descrição da Categoria
L1
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L2
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L5
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L6
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, PPI (autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Não Deficientes.
L9
Escola pública, renda familiar bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
L13
Escola pública, renda familiar bruta mensal superior a um salário mínimo e meio per capita, OUTROS (não autodeclarados pretos, pardos ou indígenas) - Deficientes.
A0
Ampla Concorrência
CCH
Campus Chapecó
CLS
Campus Laranjeiras do Sul
CCL
Campus Cerro Largo
CER
Campus Erechim
CPF
Campus Passo Fundo
B/I
Bacharelado Integral
L/N
Licenciatura Noturno
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

REVOGA OS EDITAIS Nº 50/GR/UFFS/2020 E Nº 52/GR/UFFS/2020
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS) no uso de suas atribuições legais resolve:
 
REVOGAR O EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2020 referente a lista dos candidatos classificados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Processo Seletivo de Reopção do Vestibular Unificado UFSC/UFFS 2020.
 
REVOGAR O EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2020 referente a lista dos candidatos classificados, em segunda chamada, para os cursos oferecidos pela UFFS no Vestibular Unificado UFSC/UFFS-2020.
 
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2020

CONCEDE AFASTAMENTO PARA CAPACITAÇÃO DE GERSON WASEN FRAGA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  CONCEDER afastamento ao servidor GÉRSON WASEN FRAGA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1550618, sem prejuízo dos vencimentos do cargo, para realizar Pós-Doutorado no Programa de Pós-Graduação em História Comparada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), no período de 21/02/2020 a 01/02/2021, Processo nº 23205.003216/2019-44.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 98/GR/UFFS/2020

ALTERA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO (CPA)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º  DESIGNAR os membros da Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), mandato 2019 a 2021:
I- Representantes da Reitoria:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ana Maria Olivo
PROPLAN
SIAPE 1374432
b
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROPLAN
SIAPE 1918763
c
Cecília Ines Duz de Andrade
PEI
SIAPE 1767751
d
Ricardo Klein
SETI
SIAPE 2809202
e
Rosana Lampugnani
PROEC
SIAPE 2072957
f
Ronaldo Antônio Breda
SETI
SIAPE 1827490
II- Representantes do Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Nessana Dartora
Docente
SIAPE 1886218
b
Reneo Pedro Prediger
Docente
SIAPE 1770719
c
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
SIAPE 2181976
d
Sheila Maria de Oliveira
Técnico-Administrativo
SIAPE 1779584
III- Representantes do Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
José Martins dos Santos
Docente
SIAPE 2062445
b
Sinara München
Docente
SIAPE 1119053
c
Renata Sebben
Técnico-Administrativo
SIAPE 1762786
IV- Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ernesto Quast
Docente
SIAPE 1938217
b
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
SIAPE 1829715
c
Silvana Gaiba
Discente
MAT. 1912531007
d
Ticiana Carla Southier Mesquita
Discente
MAT. 1912531004
e
Waldir Wessler
Lion’s Clube
CPF .486.209-
f
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF .928.329-
V- Representantes do Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Antonio Marcos Myskiw
Docente
SIAPE 1769697
b
Maxsuel Cesar Bonatto
Técnico-Administrativo
SIAPE 2379316
c
Dafne de Moraes Deparis
Técnico-Administrativo
SIAPE 1775220
VI- Representantes do Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Antonio Marcos Correa Neri
Docente
SIAPE 1488944
b
Emílio Wuerges
Docente
SIAPE 2052314
c
Geomara Balsanello
Técnico-Administrativo
SIAPE 2180919
d
Eduardo José Pedroso Pritsch
Discente
MAT. 1711501003
e
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Discente
MAT. 1911600051
f
Jussara Valentini
Hospital Regional do Oeste
CPF .325.789-
VII- Representantes do Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Marina Miri Braz Beccari
Técnico-Administrativo
SIAPE 1160613
b
Silmar de Matos dos Santos
Técnico-Administrativo
SIAPE 1151535
c
Renata dos Santos Rabello
Docente
SIAPE 1248903
d
Leandro Tuzzin
Docente
SIAPE 2102715
e
Ralf Amaral Santos
Discente
MAT. 1826400017
I -  Representantes da Reitoria:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ana Maria Olivo
PROPLAN
Siape 1374432
b
Jasiel Silvânio Machado Gonçalves
PROPLAN
Siape 1918763
c
Cecília Ines Duz de Andrade
PEI
Siape 1767751
d
Ricardo Klein
SETI
Siape 2809202
e
Rosana Lampugnani
PROEC
Siape 2072957
f
Ronaldo Antônio Breda
SETI
Siape 1827490
II -  Representantes do Campus Cerro Largo:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Nessana Dartora
Docente
Siape 1886218
b
Reneo Pedro Prediger
Docente
Siape 1770719
c
Adenise Clerici
Técnico-Administrativo
Siape 2181976
d
Sheila Maria de Oliveira
Técnico-Administrativo
Siape 1779584
III -  Representantes do Campus Erechim:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
José Martins dos Santos
Docente
Siape 2062445
b
Almir Paulo dos Santos
Docente
Siape 1866998)
c
Renata Sebben
Técnico-Administrativo
Siape 1762786
d
Graciela Regina Gritti Pauli
Professora Estadual do RS
CPF ***.594.180-**
IV -  Representantes do Campus Laranjeiras do Sul:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Ernesto Quast
Docente
Siape 1938217
b
Marize Helena da Rosa Vendler
Técnico-Administrativo
Siape 1829715
c
Silvana Gaiba
Discente
Mat. 1912531007
d
Ticiana Carla Southier Mesquita
Discente
Mat. 1912531004
e
Viviane Semin
Lion’s Clube
CPF ***.901.419-**
f
Mauro Sérgio Provin da Silva
Observatório Social
CPF ***.928.329-**
V -  Representantes do Campus Realeza:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Antonio Marcos Myskiw
Docente
Siape 1769697
b
Maxsuel Cesar Bonatto
Técnico-Administrativo
Siape 2379316
c
Dafne de Moraes Deparis
Técnico-Administrativo
Siape 1775220
VI -  Representantes do Campus Chapecó:
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
b
Emílio Wuerges
Docente
Siape 2052314
c
Geomara Balsanello
Técnico-Administrativo
Siape 1180919
d
Eduardo José Pedroso Pritsch
Discente
Mat. 1711501003
e
Luiza Danieli Moreira Nadaletti
Discente
Mat. 1911600051
f
Jussara Valentini
Hospital Regional do Oeste
CPF ***.325.789-**
VII -  Representantes do Campus Passo Fundo
ALÍNEA
NOME
REPRESENTAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO
a
Marina Miri Braz Beccari
Técnico-Administrativo
Siape 1160613
b
Silmar de Matos dos Santos
Técnico-Administrativo
Siape 1151535
c
Renata dos Santos Rabello
Docente
Siape 2311605
d
Leandro Tuzzin
Docente
Siape 2102715
e
Ralf Amaral Santos
Discente
Mat. 1826400017
(NOVA REDAÇÃO DADA PELA Portaria nº 686/GR/UFFS/2020)
 
Art. 2º  A CPA é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo de Avaliação Institucional da UFFS, bem como pela sistematização e prestação de informações para subsidiar as avaliações do INEP/MEC e as políticas da UFFS.
 
Art. 3º  A CPA será presidida pela servidora Ana Maria Olivo, SIAPE 1374432, em regime de dedicação integral à comissão.
 
Art. 4º  Fica revogada a Portaria nº 1390/GR/UFFS/2019.
 
Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

ALTERA PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2019 CONSTITUI COMISSÃO DE IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando os Art. 95 e 96-A da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 e a RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 1/CONSUNI CGRAD-CONSUNI CPPG/UFFS/2015, resolve:
 
Art. 1º  ALTERAR o Art. 2º da PORTARIA Nº 1435/GR/UFFS/2019, de 13 de dezembro de 2019, que constitui a Comissão de Implantação da Política de Acompanhamento de Egressos da UFFS, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 2º  Designar como membros da referida Comissão os seguintes servidores:
INCISO
NOME
CARGO
SIAPE
ATRIBUIÇÃO
I
Ana Maria Olivo
Coordenadora da CPA
1374432
Presidente
II
Jeferson Saccol Ferreira
Pró-Reitor de Graduação
1770611
Membro
III
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós graduação
1603635
Membro
IV
Rosenei Cella
Diretora de Políticas de Graduação
1848487
Membro
V
Ronaldo Antônio Breda
Secretário Especial de Tecnologia da Informação
1827490
Membro
VI
Jean Carlos Pigatto
Diretor de Sistemas
2295631
Membro
VII
Clarissa Dalla Rosa
Servidora
2060337
Membro
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 100/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2126084
Laura Spaniol Martinelli
2271077
Fabiano Gnoato
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 31/01/2020
II - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DE GESTÃO PATRIMONIAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792391
Sandro de Moura
1983205
Cristiana Paula Seehaber
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 07/02/2020
III - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771914
Luis Fernando Santos Correa da Silva
2052692
Sandra Simone Hopner Pierozan
Motivo
Férias
Período
28/01/2020 a 31/01/2020
IV - CD - 3 - COORDENADOR GERAL PARA ASSUNTOS PRIORITÁRIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1284343
Douglas Alexandre Goergen
1607869
Leila Aparecida Guisel
Motivo
Férias
Período
31/01/2020 a 31/01/2020
V - CD - 4 - COORDENADOR ACADÊMICO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2278282
Gabriela Goncalves de Oliveira
1639575
Crhis Netto de Brum
Motivo
Férias
Período
31/01/2020 a 24/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 101/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA VETERINÁRIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1836963
Denise Maria Sousa de Mello
1118760
Jonatas Cattelam
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 24/01/2020
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - BACHARELADO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816330
Fernando Bevilacqua
1781719
Luciano Lores Caimi
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 27/01/2020
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM ARQUITETURA E URBANISMO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1664113
Luis Eduardo Azevedo Modler
2052960
Edison Kiyoshi Tsutsumi
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 31/01/2020
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE DE PÓS GRADUAÇÃO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1766150
Betina Muelbert
1219995
Siomara Aparecida Marques
Motivo
Férias
Período
07/01/2020 a 20/01/2020
V - FCC - CURSO DE GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2142296
Lisandra Almeida Lisovski
2890030
Matheus Fernando Mohr
Motivo
Férias
Período
17/01/2020 a 31/01/2020
VI - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1580652
Morgana Fabiola Cambrussi
2110607
Aline Cassol Daga Cavalheiro
Motivo
Férias
Período
21/01/2020 a 05/03/2020
VII - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2064910
Alcione Roberto Roani
2447410
Ilton Benoni da Silva
Motivo
Férias
Período
25/01/2020 a 11/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 102/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA- LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1884030
Lucia Menoncini
1373911
Divane Marcon
Motivo
Férias
Período
28/01/2020 a 07/02/2020
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE LICENCIATURA EM GEOGRAFIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1227163
Reginaldo Jose de Souza
1880263
Paula Vanessa de Faria Lindo
Motivo
Férias
Período
28/01/2020 a 29/02/2020
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO INTERDISCIPLINAR EM EDUCAÇÃO DO CAMPO: CIÊNCIAS DA NATUREZA - LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1150949
Fernanda Marcon
1800810
Joaquim Goncalves da Costa
Motivo
Férias
Período
31/01/2020 a 21/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 103/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO BACHARELADO EM AGRONOMIA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1348421
Samuel Mariano Gislon da Silva
1810571
Siumar Pedro Tironi
Motivo
Férias
Período
01/01/2020 a 19/01/2020
II - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO - CL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1891679
Alcione Aparecida de Almeida Alves
2235887
Fabiano Cassol
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 31/01/2020
III - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - LICENCIATURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2024027
Eliane Goncalves dos Santos
1505022
Erica do Espirito Santo Hermel
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 24/01/2020
IV - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - BACHARELADO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1053283
Marcelo Correa Ribeiro
2270177
Cristiane Funghetto Fuzinatto
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 26/01/2020
V - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE QUÍMICA - LICENCIATURA - CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2238248
Rosalia Andrighetto
2028447
Fabiane de Andrade Leite
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 31/01/2020
VI - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO LICENCIATURA EM LETRAS - PORTUGUÊS E ESPANHOL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1065659
Caroline Mallmann Schneiders
1334435
Demetrio Alves Paz
Motivo
Férias
Período
03/01/2020 a 31/01/2020
VII - FCC - COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO - BACHARELADO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1836887
Rodrigo Prante Dill
2021414
Monize Samara Visentini
Motivo
Férias
Período
04/01/2020 a 31/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 104/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1927555
Flavia Aigner Pan
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
28/11/2019 a 20/12/2019
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
1761880
Vera Lucia do Carmo Wanzeller
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
02/12/2019 a 06/12/2019
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/12/2019 a 03/01/2020
IV - FG - 5 - CHEFE DO SERVIÇO DE LIQUIDAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886892
Adriana Maria Reichert
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 16/01/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISAO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768208
Bruna Francieli de Oliveira Pagusat
1030651
Karine Cecilia Finatto Begnini
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 24/01/2020
VI - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2052699
Claire Eloisa Rossi Ribeiro
1805735
Janecler do Prado Dobrovolski
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 30/01/2020
VII - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1856077
Eliane de Fatima Massaroli Metzler Gomes
2072957
Rosana Lampugnani
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 20/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 105/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DO SETOR DE GESTÃO DO DATA CENTER
Siape
Titular
Siape
Substituto
2260639
Ezequiel Roque dos Santos
2229607
Cleber Augusto Beckenkamp Engler
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 04/02/2020
II - FG - 4 - CHEFE DO SERVIÇO ESPECIAL DE PUBLICAÇÕES EDITORIAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
2079117
Marlei Maria Diedrich
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 21/01/2020
III - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1943381
Grasiela Dyevieski
1668717
Renato Tonello
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 25/01/2020
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 20/01/2020
V - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DE APLICAÇÕES
Siape
Titular
Siape
Substituto
1816277
Jones Jeferson Muneron
2129410
Jefferson Caramori
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 20/01/2020
VI - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 25/01/2020
VII - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE BIBLIOTECAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1128114
Rafael Pinheiro de Almeida
1879787
Mirian Mello
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 22/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 106/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
3069431
Renato Paulo Glowka
1165921
Wilson Ramos Mayer
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 04/02/2020
II - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA ACADÊMICA CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1879832
Silvia da Conceicao
2424303
William Pletsch dos Santos
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 17/01/2020
III - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1769774
Simone Knakievicz Prestes
1590936
Alana Zamoner Valmorbida
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 12/01/2020
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS REALEZA
Siape
Titular
Siape
Substituto
2129264
Suellen Karoliny Sergel de Oliveira
2386525
Cristina Zulmira Almeida de Campos
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 30/01/2020
V - FG - 2 - COORDENADOR ADJUNTO DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2024235
Robson Olivino Paim
2022789
Marcela Alvares Maciel
Motivo
Férias
Período
07/01/2020 a 31/01/2020
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2302619
Edinei Colli
1390376
Thomaz Canali Xavier
Motivo
Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
Período
10/01/2020 a 24/01/2020
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768120
Edson Alexandre Tadioto
1766303
Scheyla Maria Cardinal
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
13/01/2020 a 03/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 107/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1906728
Sandro Neckel da Silva
1766529
Anderson Machado Pereira
Motivo
Férias
Período
13/01/2020 a 25/01/2020
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO DE PESSOAS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1886074
Debora Champe da Silva Brum
1795048
Solei Rejane Lenz
Motivo
Férias
Período
16/01/2020 a 05/02/2020
III - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124411
Marina Fachinetto Schizzi
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
16/01/2020 a 17/01/2020
IV - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764660
Fabio Bulegon
1948069
Duana Catarina Gerhardt Gnoatto
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/01/2020 a 02/02/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO E CONTROLE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1768091
Silvio Pereira de Moraes
1131530
Luciana Simoes dos Reis Oliveira
Motivo
Licença Capacitação
Período
17/01/2020 a 15/02/2020
VI - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1977497
Caroline Badzinski
2131973
Jonas Simon Dugatto
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 25/01/2020
VII - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS URBANÍSTICOS E ARQUITETÔNICOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1940221
Daniel Espig
1940448
Ademir Tancini
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 11/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 108/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1949913
Jose Valci Pereira Rios
1003336
Greyce Buzzolaro
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 06/02/2020
II - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764330
Juliana Ana Chiarello
2195730
Rodrigo Burin
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 31/01/2020
III - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
2388998
Maurício da Trindade Viegas
1769302
Naudio Ladir Diering
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 24/01/2020
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1942619
Ocimar Luis Zolin
1081243
Daniel Biasoli
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 10/02/2020
V - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2192802
Renan Costa Beber Vieira
1056477
Odair Jose Schmitt
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 14/02/2020
VI - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE CONFERENCIA FINANCEIRA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786424
Rosimere Krauze de Almeida Mendes
1886892
Adriana Maria Reichert
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 07/02/2020
VII - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA ACADÊMICA CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764163
Sueli Maria Florczak Almeida
2153986
Roberta Titton
Motivo
Licença Capacitação
Período
20/01/2020 a 15/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 109/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762518
Thais Giovana Merlo
1595987
Willian Duranti
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 03/02/2020
II - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2130270
Luciana de David Parizotto
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 23/01/2020
III - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1907081
Cristian Mucha
1906825
Luis Antonio Guterres Haas
Motivo
Férias
Período
21/01/2020 a 04/02/2020
IV - FG - 2 - CHEFE DA SECRETARIA DE DIREÇÃO E ÓRGÃOS COLEGIADOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2067674
Jaciele Hosda
1247943
Gerusa Pilati
Motivo
Férias
Período
21/01/2020 a 31/01/2020
V - FG - 2 - CHEFE DA DIVISÃO DE ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Siape
Titular
Siape
Substituto
2124411
Marina Fachinetto Schizzi
2123711
Alessandra Ghizoni Rohling de Souza
Motivo
Licença para Tratamento de Saúde do Servidor
Período
21/01/2020 a 24/01/2020
VI - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
Motivo
Férias
Período
22/01/2020 a 29/01/2020
VII - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911024
Sonia Venturin
2124305
Cristiana Paula Girotto
Motivo
Férias
Período
22/01/2020 a 07/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 110/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
2062021
Mateus Velho dos Santos
Motivo
Férias
Período
25/01/2020 a 28/02/2020
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Kelly Trapp
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/02/2020 a 16/02/2020
III - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
1884422
Michele Batista
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 12/02/2020
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2398826
Marcelo Guerreiro Crizel
2124457
Eduardo Colle
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 07/02/2020
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 31/01/2020
VI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2130270
Luciana de David Parizotto
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 09/02/2020
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Férias
Período
30/01/2020 a 01/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
2062021
Mateus Velho dos Santos
Motivo
Férias
Período
25/01/2020 a 28/02/2020
II - FG - 2 - ASSISTENTE DA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1762746
Kelly Trapp
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Férias
Período
03/02/2020 a 16/02/2020
III - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
1884422
Michele Batista
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 12/02/2020
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2398826
Marcelo Guerreiro Crizel
2124457
Eduardo Colle
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 07/02/2020
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 31/01/2020
VI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2130270
Luciana de David Parizotto
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 09/02/2020
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Férias
Período
30/01/2020 a 01/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1764330
Juliana Ana Chiarello
2195730
Rodrigo Burin
Motivo
Férias
Período
03/02/2020 a 07/02/2020
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE DIVULGAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
2036322
Mariah Carraro Smaniotto
2279882
Fabiane Pedroso da Silva Sulsbach
Motivo
Férias
Período
03/02/2020 a 12/02/2020
III - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1829715
Marize Helena da Rosa Vendler
2390513
Jhonatann Oliveira Martins
Motivo
Férias
Período
03/02/2020 a 04/02/2020
IV - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE APOIO À FISCALIZAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767634
Sandra Salete Vilbert
1950427
Giovani Zocche
Motivo
Férias
Período
03/02/2020 a 14/02/2020
V - FG - 3 - CHEFE DA SECRETARIA GERAL DE CURSOS CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911024
Sonia Venturin
2124305
Cristiana Paula Girotto
Motivo
Férias
Período
10/02/2020 a 14/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 113/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - SUPERINTENDENTE DA UNIDADE HOSPITALAR VETERINÁRIA UNIVERSITÁRIA - SUHVU
Siape
Titular
Siape
Substituto
1809467
Gentil Ferreira Goncalves
2247642
Fabíola Dalmolin
Motivo
Férias
Período
31/12/2019 a 19/01/2020
II - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS DE CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770282
Bruno Munchen Wenzel
1926270
Marcio do Carmo Pinheiro
Motivo
Férias
Período
01/01/2020 a 24/01/2020
III - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS
Siape
Titular
Siape
Substituto
1835372
Claunir Pavan
2124433
Alex Sandro Fedrigo
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 15/02/2020
IV - CD - 4 - DIRETOR DE ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1583122
Hugo Von Linsingen Piazzetta
1907116
Neuza Maria Franz Blanger
Motivo
Férias
Período
02/01/2020 a 31/01/2020
V - CD - 4 - PROCURADOR EDUCACIONAL INSTITUCIONAL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1767751
Cecilia Ines Duz de Andrade
1960449
Alexandre Luis Fassina
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 28/01/2020
VI - CD - 4 - COORDENADOR ADMINISTRATIVO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1911255
Sandro Adriano Schneider
2181976
Adenise Clerici
Motivo
Férias
Período
06/01/2020 a 24/01/2020
VII - CD - 4 - DIRETOR DE ORÇAMENTO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792921
Liandro Pedro Luft
1946300
Jovani Lanzarin
Motivo
Férias
Período
07/01/2020 a 27/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 03 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 114/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS ERECHIM
Siape
Titular
Siape
Substituto
1771914
Luis Fernando Santos Correa da Silva
2052692
Sandra Simone Hopner Pierozan
Motivo
Férias
Período
07/01/2020 a 27/01/2020
II - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS PASSO FUNDO
Siape
Titular
Siape
Substituto
2058102
Julio Cesar Stobbe
2102715
Leandro Tuzzin
Motivo
Férias
Período
13/01/2020 a 10/02/2020
III - CD - 3 - DIRETOR DO CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1929454
Roberto Mauro Dallagnol
2278282
Gabriela Goncalves de Oliveira
Motivo
Férias
Período
13/01/2020 a 30/01/2020
IV - CD - 4 - DIRETOR DE EXTENSÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1786828
Nerandi Luiz Camerini
2408269
Julie Rossato Fagundes
Motivo
Férias
Período
15/01/2020 a 13/02/2020
V - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA
Siape
Titular
Siape
Substituto
1842830
Patricia Romagnolli
1792418
Everton Gabriel Bortoletti
Motivo
Férias
Período
15/01/2020 a 09/02/2020
VI - CD - 3 - AUDITOR - CHEFE
Siape
Titular
Siape
Substituto
1646105
Deisi Maria dos Santos Klagenberg
2822821
Marisa Zamboni Pierezan
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 24/01/2020
VII - CD - 2 - PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1770611
Jeferson Saccol Ferreira
2769404
Maiquel Tesser
Motivo
Férias
Período
20/01/2020 a 07/02/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 115/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituto da Procuradora Educacional Institucional, código CD-4, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, o servidor Alexandre Luís Fassina, SIAPE nº 1960449, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1059/GR/UFFS/2017, de 22 de agosto de 2017.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da chefe do Departamento Administrativo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE LANZARIN, SIAPE nº 1792687, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

PRORROGA MANDATO MEMBROS CONCUR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando o Art. 17, VII e XVI do Estatuto da UFFS;
Considerando que o atual mandato do Conselho Curador (CONCUR), da UFFS, tem vigência até o final do mês de janeiro de 2020;
Considerando que os procedimentos para a composição do mandato 2020/2022 do CONCUR encontram-se em andamento;
RESOLVE:
 
Art. 1º PRORROGAR o mandato dos conselheiros do Conselho Curador (CONCUR) da UFFS, até a data de 31 de março de 2020.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 96/GR/UFFS/2020, de 31 de janeiro de 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 118/GR/UFFS/2020

HOMOLOGA RESULTADO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOCENTE
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 20 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, resolve:
 
Art. 1º  HOMOLOGAR o resultado da avaliação que aprova os servidores Docentes, a seguir relacionados, no Estágio Probatório a que estão submetidos desde o início do exercício no cargo de provimento efetivo:
Servidor
Siape
Cargo
Processo
Vigência
Claudia Andrea Rost Snichelotto
2346703
Professor Titular-Livre do Magistério Superior
23205.004278/2017-10
30/01/2020
Felipe Beijamini
2355748
Professor do Magistério Superior
23205.004277/2017-67
24/01/2020
Valdete Boni
2455914
Professor do Magistério Superior
23205.004267/2017-21
17/01/2020
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 119/GR/UFFS/2020

DISPENSA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR o servidor MAURICIO MICHEL REBELLO, PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 2089822, da função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, Código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 1100/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

Documento Histórico

PORTARIA Nº 120/GR/UFFS/2020

DESIGNA COORDENADOR ADJUNTO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o Servidor BERNARDO MATTES CAPRARA, Professor do Magistério Superior, SIAPE nº 1184160, para exercer a função de Coordenador Adjunto do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim da Universidade Federal da Fronteira Sul, assumindo a coordenação quando dos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do coordenador titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1101/GR/UFFS/2019, de 19 de setembro de 2019, publicado no Boletim Oficial da UFFS.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA COORDENADOR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 5000408)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o servidor DOUGLAS SANTOS ALVES, PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, SIAPE nº 1933602, para exercer a Função de Coordenador do Curso de Graduação em Ciências Sociais - Licenciatura, do Campus Erechim, código FCC, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 04 de fevereiro de 2020.

Gismael Francisco Perin

Reitor em exercício

DESIGNA SUBSTITUTOS INVESTIDOS EM FUNÇÃO GRATIFICADA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o artigo 38 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, na redação dada pela LEI Nº 9.527, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1997, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR o substituto do servidor investido em função gratificada/cargo de direção, da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme tabela a seguir, para que assuma a respectiva função nos afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares do titular:
I - FG - 4 - COORDENADOR ADJUNTO DE ÁREAS EXPERIMENTAIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1810571
Siumar Pedro Tironi
2062021
Mateus Velho dos Santos
Motivo
Férias
Período
25/01/2020 a 28/02/2020
II - FG - 1 - CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E SUPORTE ADMINISTRATIVO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1792339
Itamar Luiz Breyer
2126748
Vera Bregalda da Cruz
Motivo
Licença Capacitação
Período
03/02/2020 a 16/02/2020
III - FG - 4 - CHEFE DO SETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
1147425
Larissa Brand Back
1884422
Michele Batista
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 12/02/2020
IV - FG - 3 - CHEFE DA ASSESSORIA DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO AMBIENTAL CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2398826
Marcelo Guerreiro Crizel
2124457
Eduardo Colle
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 07/02/2020
V - FG - 4 - CHEFE DA ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO CAMPUS CERRO LARGO
Siape
Titular
Siape
Substituto
1779191
Neusa Rossini
1952010
Andreia Frohlich Justen
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 31/01/2020
VI - FG - 1 - CHEFE DA ASSESSORIA DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS CAMPUS CHAPECÓ
Siape
Titular
Siape
Substituto
2073314
Vagner Garcias de Vargas
2130270
Luciana de David Parizotto
Motivo
Férias
Período
27/01/2020 a 09/02/2020
VII - FG - 1 - COORDENADOR ADJUNTO DE LABORATÓRIOS CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
Siape
Titular
Siape
Substituto
1981728
Silvana da Costa
2390689
Evertom Licoviski
Motivo
Férias
Período
30/01/2020 a 01/02/2020
 
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 123/GR/UFFS/2020

DESIGNA SUBSTITUTO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DESIGNAR como substituta da Chefe do Departamento Administrativo, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, a servidora ALINE LANZARIN, SIAPE nº 1792687, para que assuma as respectivas funções nos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares do titular.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 117/GR/UFFS/2020, de 04 de fevereiro de 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 05 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 124/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL (DUPLICIDADE COM PORTARIA Nº 129/GR/UFFS/2020)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2015, de 20 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 06 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

DISPENSA CHEFE DA DIVISÃO DE LOGÍSTICA FUNCIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16 de fevereiro, o servidor ADILSON ZACARIAS da SILVA, Assistente em Administração, Siape nº 1764619, da Função gratificada de Chefe da Divisão de Logística Funcional, na Secretaria Especial de Obras, unidade Bom Pastor, código FG-2, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2010, de 12 de agosto de 2010, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 335/GR/UFFS/2010, de 12 de agosto de 2010.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 126/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MANUTENÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16 de fevereiro, o servidor EDSON ALEXANDRE TADIOTO, Assistente em Administração, Siape nº 1768120, da Função gratificada de Chefe do Departamento de Manutenção, na Secretaria Especial de Obras, unidade Bom Pastor, código FG-1, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designado pela PORTARIA Nº 676/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 676/GR/UFFS/2013, de 07 de junho de 2013.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 127/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DO SETOR DE APOIO À ORÇAMENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTOS DE PROJETOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR, a partir de 16 de fevereiro, a servidora SCHEYLA MARIA CARDINAL, Assistente em Administração, Siape nº 1766303, da Função gratificada de Chefe do Setor de Apoio à Orçamentação e Encaminhamentos de Projetos, na Secretaria Especial de Obras, unidade Bom Pastor, código FG-3, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2014, de 10 de novembro de 2014, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Fica revogada a PORTARIA Nº 1275/GR/UFFS/2014, de 10 de novembro de 2014.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 128/GR/UFFS/2020

DISPENSA CHEFE DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  DISPENSAR a pedido, a partir de 16 de fevereiro, a servidora VANDERLEIA DEZINGRINI, Assistente em Administração, Siape nº 1792385, da Função de Chefe da Assessoria de Comunicação do Campus Laranjeiras do Sul, código FG-5, integrante do Quadro Distributivo de Cargos e Funções Gratificadas desta Universidade, função para a qual havia sido designada pela PORTARIA Nº 1180/GR/UFFS/2015, de 20 de outubro de 2015, publicada no DOU subsequente.
 
Art. 2º  Torna sem efeito a PORTARIA Nº 125/GR/UFFS/2020, de 04 de fevereiro de 2020.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
 
 

Chapecó-SC, 07 de fevereiro de 2020.

Marcelo Recktenvald

Reitor

Documento Histórico

PORTARIA Nº 129/GR/UFFS/2020