Recredenciamento de Docentes

CRITÉRIOS PARA RECREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PPGFIL

 

De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018, o PPGFIL terá o seu primeiro recredenciamento no ano de 2024, último ano do quadriênio 2021-2024. Em reuniões de Colegiado foram discutidos critérios objetivos baseados em pontuação mínima de produtividade, seguindo as orientações da área de filosofia da CAPES. Também foi levado em conta a representatividade de minorias no Programa, a saber, de negros, indígenas, deficientes e de gêneros não-masculinos (mulheres, transexuais, não-binários etc.). Finalmente, na reunião de 7 de fevereiro de 2022 foi consensuado os critérios abaixo para recredenciamento dos docentes do PPGFIL. 

 

PONTUAÇÃO:

  • No caso de capítulo de livro será pontuado 0,2 por produção.
  • No caso de autoria de livro será pontuado 1 por produção.
  • No caso de organização de livro será pontuado 0,2 por produção.

O cálculo de equivalência de artigos respeitará a nova ficha de avaliação da área de filosofia na CAPES, como indicado na tabela abaixo: 



h5-index

ESTRATO

PONTUAÇÃO

h5-index = 8 ou mais 

A1

1

h5-index = 7

A2

0,85

h5-index = 6

A3

0,75

h5-index = 5

A4

0,65

h5-index = 4

B1

0,55

h5-index = 3

B2

0,4

h5-index = 2

B3

0,25

 h5-index = 1

B4

0,1

Observação: o caso de discrepância entre o estrato atribuído ao periódico pela Qualis Periódicos (2017-2020) e o h5-index, será considerada a pontuação de maior valor.

A Qualis Periódicos do quadriênio (2017-2020) da área de avaliação de filosofia pode ser consultada em:

https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf 

O fator de impacto h-5 index pode ser consultado em: https://scholar.google.com/citations?view_op=metrics_intro&hl=en 

 

Para recredenciamento, cada docente permanente deverá comprovar:

  1. participação em grupo de pesquisa certificado pelo CNPQ com no mínimo dois professores permanentes do PPGFIL e de acordo com a linha de pesquisa escolhida;

  2. projeto de pesquisa vigente institucionalizado;

  3. uma orientação ou coorientação de mestrado vigente ou concluída entre 2019 e 2024;

  4. ter ministrado total ou parcialmente no mínimo um CCR do PPGFIL entre 2019 e 2024.


Tendo em vista que o PPGFIL iniciou suas atividades em 2019, O PRIMEIRO RECREDENCIAMENTO OCORRERÁ em novembro/dezembro do ANO DE 2024.

Além dos itens 1-3 acima listados, o docente deverá comprovar somatória de publicação ou aceite de publicação de pontuação mínima de 1,o ponto entre 2019-2024.

Considerando políticas afirmativas de inclusão de área de filosofia da CAPES, os editais para credenciamento e recredenciamento de docentes permanentes serão realizados de modo a aumentar a representatividade de minorias no Programa. Entende-se por minorias docentes permanentes:

I – autodeclarados indígenas;

II – com deficiência;

III – autodeclarados negros (pretos e pardos);

IV – autodeclarados de gêneros não-masculinos (feminino, transexual, não-binário, etc).

O processo de recredenciamento será válido apenas para os docentes ingressantes no programa no ano de 2019, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22/PROPEPG/UFFS/2018

Serão descredenciados, no máximo, um docente por linha.

Caso mais de um docente não tenha atingido a pontuação mínima numa mesma linha, será descredenciado o docente não cotista.

Caso dois docentes não cotistas não tenham atingido a pontuação mínima, será descredenciado o docente de menor pontuação.

No caso de empate na pontuação de docentes levando em conta as cotas, o critério de desempate será a idade, ficando mais bem posicionado o docente de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

Caso o docente descredenciado tenha orientação vigente, seu descredenciamento será efetivado ao término da orientação. Enquanto isso, o docente ficará como colaborador do programa.