RESOLUÇÃO Nº 47/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2022

Altera Anexo I da Resolução nº 18/CONSUNI/UFFS/2018, que aprova o programa de pós-graduação stricto sensu em Geografia da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC), DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o processo nº 23205.009789/2021-04,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar os artigos 26, 31 e 41, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 26. ............................…

...........................……………

§ 2º ...........................………

Disciplinas

Linha de pesquisa

Natureza

Créditos

1

Fundamentos teórico-metodológicos da pesquisa em Geografia

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

O

4

2

Educação geográfica em
diálogo

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

3

Cartografia geográfica

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

4

Geoprocessamento e
análise espacial

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

5

Tópicos especiais em Geografia I

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

1

6

Tópicos especiais em Geografia II

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

2

7

Tópicos especiais em Geografia III

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

3

8

Tópicos especiais em Geografia IV

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

9

Estudos dirigidos em Geografia I: produção do espaço e dinâmicas naturais

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

10

Estudos dirigidos em Geografia II: produção do espaço urbano-regional

Produção do espaço e dinâmicas naturais & Produção do espaço urbano-regional

E

4

11

Uso do solo e dinâmicas hidrogeomorfológicas em bacias
hidrográficas

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

12

Uso e apropriações dos
recursos naturais

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

13

Geodinâmica das paisagens
continentais

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

14

Geografia do clima:
variabilidades e extremos

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

15

Produção da socionatureza

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

16

Produção do espaço rural: sujeitos e práticas no campo brasileiro

Produção do espaço e dinâmicas naturais

E

4

17

Geografia social, cultural e das representações

Produção do espaço urbano-regional

E

4

18

Produção do espaço:
articulações escalares da
urbanização contemporânea

Produção do espaço urbano-regional

E

4

19

Capitalismo financeiro e
economia política do território

Produção do espaço urbano-regional

E

4

20

Urbanização, economia
política da cidade e desigualdades
socioespaciais

Produção do espaço urbano-regional

E

4

21

Questão agrária, juventude
rural e educação do campo

Produção do espaço urbano-regional

E

4

 

Quanto à natureza da disciplina: “O” = obrigatória; “E” = eletiva.

” (NR)

 

“Art. 31. ............................…

...........................……………

§ 3º Em casos de necessidade e possibilidade de equivalência numérica de conceitos de componentes curriculares cursados em programas externos à UFFS, esta se dará com base no Regulamento Geral da Pós-Graduação.

...........................……………” (NR)

 

“Art. 41 A decisão da banca examinadora da Defesa Pública da Dissertação será tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.

...........................……………” (NR)

 

Art. 2 Incluir o § 4º no art. 38 e incluir o art. 38-A.

“Art. 38. ............................…

...........................……………

§ 4º A banca de qualificação será realizada de maneira restrita aos membros avaliadores e ao discente.” (NR)

 

“Art. 38-A A decisão da banca examinadora do Exame Geral será tomada pelos membros titulares que a compõem, podendo o resultado ser: (I) aprovado ou (II) reprovado.” (NR)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022.

 

Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 12 de julho de 2022.

 

 

PATRICIA ROMAGNOLLI

Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura

 

 

MARCELO RECKTENVALD

Presidente do Conselho Universitário

 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de julho de 2022.
Data de publicação: 18 de julho de 2022.

Patricia Romagnolli
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura