RESOLUÇÃO Nº 7/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 56/CONSUNI CAPGP/UFFS/2023

Reconhece o Galpão Multicultural como bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul.

A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001739/2019-56,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Reconhecer o Galpão Multicultural, construído com trabalho voluntário e material proveniente de doações no Campus Chapecó, como um bem material e cultural da Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
Art. O Galpão Multicultural acolhe atividades integrativas, culturais e lúdicas promovidas por integrantes da comunidade universitária.
 
Art. 3º O Galpão Multicultural terá seu uso ordenado pela Resolução nº 2/2017-CONSUNI/CAPGP, que disciplina o uso dos espaços da UFFS, e estará ao alcance de qualquer integrante da comunidade universitária.
 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 6ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 1º de agosto de 2019. 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2019.
Data de publicação: 08 de agosto de 2019.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário