RESOLUÇÃO Nº 5/CONSUNI CAPGP/UFFS/2019 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024

Altera a Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA, que dispõe sobre a composição e as atribuições da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e normatiza as suas competências no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 
A Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas (CAPGP) do Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.001269/2019-21,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Revogar os §§ 3° e 4° do art. 7 da Resolução nº 17/2014-CONSUNI/CA.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas do Conselho Universitário, 4ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de maio de 2019.
Data de publicação: 03 de junho de 2019.

Charles Albino Schultz
Presidente da Câmara de Administração, Planejamento e Gestão de Pessoas

Jaime Giolo
Presidente do Conselho Universitário