RESOLUÇÃO Nº 69/CONCUR/UFFS/2022

Manifesta-se favoravelmente ao recebimento de mercadorias da Receita Federal do Brasil.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR (CONCUR) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:

a. o processo nº 23205.020443/2022-30;

b.o inciso VI do Art. 57 do Estatuto da UFFS; e

c. a deliberação ocorrida na 3ª Sessão Extraordinária, ocorrida em 1º de julho de 2022,

  

RESOLVE:

 

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente quanto ao aceite e recebimento de mercadorias, constantes no Anexo do Ato de Destinação de Mercadorias nº 90/2022, oriundo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Sala das Sessões do Conselho Curador (por meio do sistema de videoconferência Webex), 3ª Sessão Extraordinária, em 1º de julho de 2022.

 

 

JACKSON DIMANCHE

Presidente do Conselho Curador

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Data de publicação: 06 de julho de 2022.

Jackson Dimanche
Presidente do Conselho Curador