RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2021 (ALTERADA)

Alterada por:

RESOLUÇÃO Nº 1/COLCMPF/UFFS/2022

Estabelece diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo

O COLEGIADO DO CURSO DE MEDICINA DO CAMPUS PASSO FUNDO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições, com fulcro no inciso XV do art. 5º da Resolução nº 4/CONSUNI-CGRAD/UFFS/2014, considerando o disposto na Seção II do Capítulo I do Título VI do Regulamento da Graduação da UFFS;

                

RESOLVE:     

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes complementares para o ingresso por transferência e retorno no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS, conforme disposto nesta Resolução.

 

Art. 2º No que se refere à distribuição das vagas disponíveis, em cada processo de seleção, para as modalidades de transferência interna, de retorno de aluno-abandono da UFFS e de transferência externa, o Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo considerará o disposto no §1º do artigo 32 do Regulamento da Graduação da UFFS (Resolução 4/CONSUNI-CGRAD/2014).

 

Art. 3º Para as vagas disponíveis nas modalidades de transferência interna e retorno de aluno-abandono da UFFS, somente serão classificados candidatos oriundos dos cursos de Medicina da UFFS, sem reprovação em nenhum Componente Curricular (CCR), observando-se a seguinte ordem de prioridade:

I – transferência interna de estudante que ingressou pelo processo seletivo regular na UFFS;

II – retorno de aluno-abandono da UFFS; e

III – transferência interna de estudante que ingressou por transferência externa na UFFS.

Parágrafo único. Para cada inciso, serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

  1. a) maior carga horária integralizada no curso de origem, exceto ACCs (Atividades Complementares);
  2. b) maior média geral no curso;
  3. c) idade; e
  4. d) sorteio público.

 

Art. 4º O preenchimento das vagas disponíveis na modalidade de transferência externa dar-se-á por meio de processo seletivo, mediante o cumprimento dos seguintes requisitos pelos estudantes interessados:

I – ter sido selecionado no processo regular de ingresso na instituição de origem (vestibular ou ENEM);

II – ter matrícula ativa em curso de graduação de medicina autorizado ou reconhecido pelo MEC; e

III – ter cursado, pelo menos, dois semestres do curso de origem, com aprovação em todos os CCRs da respectiva matriz curricular.

 

Art. 5º Os candidatos que atenderem aos requisitos elencados no artigo 4º serão classificados pela nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

  • 1º O candidato poderá utilizar a nota do ENEM obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame, devendo indicar, no ato da inscrição, qual nota/edição utilizará.
  • 2º Os candidatos serão selecionados para preenchimento das vagas ofertadas, respeitando-se a ordem decrescente da nota obtida no ENEM, até o limite das vagas disponibilizadas no Edital.
  • 3º No caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo a situação, será realizado sorteio público.
  • 4º Os candidatos classificados serão matriculados no semestre letivo seguinte àquele no qual ocorreu a seleção, conforme calendário acadêmico.
  • 5º A matrícula é considerada etapa obrigatória e eliminatória para o ingresso dos candidatos classificados no Curso de Medicina do Campus Passo Fundo.
  • 6º Os candidatos selecionados deverão apresentar à Secretaria Acadêmica do Campus Passo Fundo os documentos exigidos nos respectivos editais de seleção e de convocação, respeitando as datas e horários estipulados.
  • 7º A não comprovação das informações prestadas implicará eliminação do processo seletivo.
  • 8º A apresentação de documentos falsos ou informações inverídicas, comprovada administrativamente, ocasionará exclusão do estudante do respectivo certame ou desligamento do curso, que poderá ocorrer a qualquer tempo, sem prejuízo de outras providências legais cabíveis.

 

Art. 6º É dever dos candidatos selecionados procederem ao desligamento do curso de origem, em observância à norma legal estabelecida na lei nº 12.089/2009, que dispõe sobre a duplicidade de matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior.

 

Art. 7º O aproveitamento de CCRs já cursados seguirá o regramento da UFFS de acordo com o calendário acadêmico vigente.

  • 1º Independentemente do aproveitamento de CCRs, para obtenção do diploma na UFFS, os estudantes oriundos de outras IES deverão cursar na instituição, no mínimo, os componentes curriculares de Estágio Obrigatório I, II, III e IV, que correspondem ao Internato Médico.
  • 2º Para efeito de cálculo do tempo de integralização do Curso de Medicina na UFFS, será computado o prazo em que o estudante permaneceu no curso de origem.

 

Art. 8º Para a modalidade retorno de graduado, fica definido que o Curso de Medicina não disporá de oferta de vagas.

 

Art. 9º Esta Resolução deverá ser revisada quando houver alterações no Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 10 Revoga-se o Ato Deliberativo nº 2/CCM-PF/UFFS/2016.

 

Art. 11 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões do Colegiado do Curso de Medicina do Campus Passo Fundo da UFFS – em caráter excepcional, por meio de videoconferência – 8ª Sessão Ordinária, em Passo Fundo-RS, 29 de outubro de 2021.

Data do ato: Passo Fundo-RS, 10 de novembro de 2021.
Data de publicação: 10 de novembro de 2021.

Rogerio Tomasi Riffel
Presidente do Colegiado do Curso de Graduação em Medicina do Campus Passo Fundo