RESOLUÇÃO Nº 10/CCCC CH/UFFS/2023

Delibera sobre critérios adicionais de classificação e desempate para transferência interna, transferência externa, retorno de aluno - abandono e retorno de graduado.

A Coordenação do Curso de Ciência da Computação, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Colegiado em reunião realizada no dia 04 de Outubro de 2023 e registrada na Ata 07/CCCC – CH/2023,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Estabelecer os critérios adicionais de classificação e desempate para o preenchimento das vagas nas modalidades de ingresso abaixo, prevista no Art. 130 do Regulamento da Graduação da UFFS.

 

Art. 2º Os critérios de classificação para Transferência Interna e Retorno de Aluno - abandono são:

I. Maior índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno com maior idade.

 

Art. 3º Os critérios de admissibilidade e classificação para Transferência Externa são:

§1. São admissíveis alunos oriundos de Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Matemática (Licenciatura e Bacharelado), Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software e Licenciatura em Ciência da Computação;

§2. Critérios de classificação:

I. Índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

II. Aluno com maior idade.

 

Art. 4º Os critérios para Retorno de Graduado são:

I. Terão prioridade os cursos de Sistemas de Informação, Engenharia da Computação, Matemática (Licenciatura e Bacharelado), Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Engenharia de Software e Licenciatura em Ciência da Computação;

II. Maior índice de Aproveitamento Acumulado (IAA), ou equivalente, do curso de origem do candidato;

III. Aluno com maior idade.

 

Art. 5º As vagas remanescentes não ocupadas em cada modalidade de oferta serão redistribuídas na seguinte ordem de prevalência: transferência externa, transferência interna e retorno de aluno-abandono e retorno de graduado.

 

Art. 6º Casos omissos serão deliberados pelo Colegiado do Curso de Ciência da Computação.

 

Art. 7º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 02/2014.

 

Art. 8º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRAULIO ADRIANO DE MELLO

Coordenador do Curso de Ciência da Computação

 

 

Visualize o documento original em https://sipac.uffs.edu.br/public/documentos/index.jsp informando seu número: 10, ano: 2023, tipo: RESOLUÇÃO, data de emissão: 05/10/2023 e o código de verificação: 4d09408aca

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de outubro de 2023.
Data de publicação: 05 de outubro de 2023.

Braulio Adriano de Mello
Coordenador do Curso de Graduação em Ciência da Computação do Campus Chapecó