RESOLUÇÃO Nº 6/CCADCH/UFFS/2023

O colegiado do curso de Administração, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do colegiado do curso, registrada ATA Nº 03/CCAD-CH/ UFFS/2023 de 29 de junho de 2023, visando facilitar a constituição das bancas de defesa de TCC do curso.

DELIBERA:

 

Art. 1º Alterar o Art. 29 do Anexo I - Regulamento do Trabalho de conclusão do curso de graduação em Administração do Projeto Pedagógico do Curso – Matriz 2017, que passa a contar com a seguinte redação:

 

ONDE SE LÊ:

 

Art. 29. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) professores, selecionados da seguinte forma:

I) Primeiro membro deverá ser obrigatoriamente o professor orientador do TCC, que presidirá a Banca Examinadora;

II) O segundo membro deverá ser, obrigatoriamente, professor atuante no curso de Administração e preferencialmente deverá ter conhecimento na área que foi desenvolvido o TCC II, e

III) O terceiro membro poderá ser:

a) preferencialmente, professor atuante no curso de Administração;

b) facultativamente, professor não atuante no curso de Administração, desde que docente da UFFS que tenha conhecimento na área de desenvolvimento do TCC II, e

c) excepcionalmente, professor de outra instituição de educação superior, desde que docente com conhecimento na área de desenvolvimento do TCC II.

 

LEIA-SE:

 

Art. 29. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) avaliadores, selecionados da seguinte forma:

I) Primeiro membro deverá ser obrigatoriamente o professor orientador do TCC, que presidirá a Banca Examinadora;

II) O segundo membro deverá ser professor, preferencialmente da UFFS e prioritariamente atuante no curso de Administração ou professor de outra instituição de educação superior, e deverá ter conhecimento na área que foi desenvolvido o TCC II, e

III) O terceiro membro poderá ser:

a) preferencialmente, professor atuante no curso de Administração;

b) facultativamente, professor não atuante no curso de Administração, desde que docente da UFFS que tenha conhecimento na área de desenvolvimento do TCC II,

c) excepcionalmente, professor de outra instituição de educação superior, desde que docente com conhecimento na área de desenvolvimento do TCC II, e

d) profissional com curso de graduação completo e conhecimento reconhecido na área de desenvolvimento do TCC II.

 

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo em vista o disposto no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 10.139/2019.

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2023.
Data de publicação: 06 de julho de 2023.

Kelly Cristina Benetti Tonani Tosta
Coordenadora do Curso de Graduação em Administração do Campus Chapecó