PORTARIA Nº 350/PROGRAD/UFFS/2022 (ALTERADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 538/PROGRAD/UFFS/2023

Institui e designa a Comissão Local do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN), do Campus Cerro Largo, da Universidade Federal da Fronteira Sul.

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Márcio do Carmo Pinheiro

Coordenador Acadêmico

1926270

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante TAE

1764163

Jerusa Valquíria Welter

Representante TAE

1769762

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Cátia Melene Nessler Rocha

Representante do SAE

1948807

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

Representante do SAE

1777790

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Representante discente indígena

2214100016

 

Art. 2º Designar os servidores e representantes estudantis para compor a referida comissão:

Nome

Cargo/função

Siape/Matrícula

Judite Scherer Wenzel

Coordenadora Acadêmico

1800829

Sueli Maria Florczak Almeida

Representante TAE

1764163

Maria Alice Canzi Ames

Representante docente

2073402

Marcus Vinicius Liessem Fontana

Representante docente

1573271

Zenaide Maria Gamarra dos Santos

Representante do SAE

1777790

Marcivaldo Cardoso Lopes

Representante discente indígena

2214601027

Nazareno Monteiro Pinto Filho

Representante discente indígena

2214100016

(NOVA REDAÇÃO DADA PELA PORTARIA Nº 538/PROGRAD/UFFS/2023)

 

Art. 3º A Comissão Local (CL) terá as seguintes atribuições:

I - promover ações no âmbito do Campus que estimulem a comunidade acadêmica a contribuir para a implantação, desenvolvimento e fortalecimento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;

II - promover o acompanhamento pedagógico dos estudantes indígenas na Universidade, em articulação com o NAP, SAE e colegiados dos cursos;

III - intermediar junto às Coordenações dos Cursos com estudantes indígenas matriculados a indicação de professor de referência junto ao Colegiado do Curso e a Comissão Local;

IV - acompanhar o apoio econômico institucional oferecido aos estudantes indígenas;

V - colaborar com a Comissão Geral e com as Pró-Reitorias de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação e Extensão e Cultura nas ações que fomentem a elaboração e o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;

VI - organizar o Processo Seletivo Exclusivo Indígena nos Campi, a ser definido pela Comissão Geral do Programa de Acesso e Permanência Indígena da UFFS;

VII - participar da organização dos Processos Seletivos Especiais nos campi;

VIII - criar e consolidar, principalmente através da atuação dos representantes indígenas das Comissões Locais, um canal de diálogo com as comunidades indígenas que tenham estudantes matriculados na UFFS.

 

Art. 4º Fica revogada a PORTARIA Nº 55/PROGRAD/UFFS/2020, publicada no Boletim Oficial da UFFS em 11 de setembro de 2020.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.
Data de publicação: 25 de julho de 2022.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação