PORTARIA Nº 189/PROGRAD/UFFS/2021 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 353/PROGRAD/UFFS/2022

Institui e designa Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º INSTITUIR o Comitê responsável por conduzir as discussões em âmbito institucional e elaborar a Política de Acessibilidade da UFFS.

 

Art. 2º Designar os membros que comporão o referido Comitê:

 

Nome

Representação

Siape

Rosenei Cella

PROGRAD - Titular

1848487

Lucélia Peron

PROGRAD - Titular

1902539

Lidiane Tania Ronsoni Maier

PROPEPG - Titular

1906033

Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes

PROEC - Titular

1856077

Rosileia Lucia Nierotka

PROAE - Titular

1764025

Josiane Luisa Brand

PROAE - Suplente

1007333

Cleusa Ines Ziesmann

Campus Cerro Largo - Titular

1991860

Jerusa Valquíria Welter

Campus Cerro Largo - Suplente

1769762

Claudia Cristina de Oliveira Soares

Campus Cerro Largo - Suplente

1332249

Cláudia Felisbino Souza

Campus Chapecó - Titular

1165601

Patrícia Graff

Campus Chapecó - Suplente

1304376

Sonize Lepke

Campus Erechim - Titular

2051050

Sheila Marques Duarte Bassoli

Campus Erechim - Suplente

1052157

Cristian Ricardo de Oliveira Castro Pazini

Campus Laranjeiras do Sul - Titular

2945551

Fernanda Natali Demichelli

Campus Laranjeiras do Sul - Suplente

1768812

Lucianne Braga Oliveira Vilarinho

Campus Passo Fundo - Titular

2308136

Jane Luzia França Pedão

Campus Passo Fundo - Suplente

1128339

Tatiani Cristina Ferreira de Lima

Campus Realeza - Titular

2241495

 

Art. 3º O Comitê terá as seguintes atribuições:

I - analisar o cumprimento das legislações específicas;

II - estudar experiências de cumprimento das legislações em outras Instituições de Ensino Superior (IES);

III - conduzir as discussões em âmbito institucional;

IV - elaborar minuta da Política de Acessibilidade da UFFS;

 

Art. 4º O prazo para o cumprimento das atribuições previstas nesta Portaria é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

 

Art. 5º Os resultados dos trabalhos do Comitê deverão ser apresentados na forma de Relatório de Estudos, acompanhado de minuta da Política de Acessibilidade da UFFS, para deliberação junto ao órgãos deliberativos superiores.

 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

 

 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de novembro de 2021.
Data de publicação: 10 de novembro de 2021.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação