PORTARIA Nº 146/PROGRAD/UFFS/2019 (ALTERADA, REVOGADA)

Alterada por:

PORTARIA Nº 33/PROGRAD/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 558/PROGRAD/UFFS/2024

Institui a Comissão Local do Programa de Monitorias de Ensino - Campus Laranjeiras do Sul

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 0565/GR/UFFS/2016 e o estabelecido na Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018, resolve:

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Local do Programa de Monitoria de Ensino, do Campus Laranjeiras do Sul, a ser composta pelos seguintes membros:

I -  Thiago Bergler Bitencourt, Coordenador Acadêmico - Siape 1768806;

II - Lucimara Lemiechek, Pedagoga - Siape 1771898;

II - Ronaldo César Daros, Pedagogo - Siape  1906874;

III - Everton Vieira Martins, chefia ASSAE - Siape 2139997;

IV - Gustavo Henrique Fidelis dos Santos, Docente coordenador do NAP - Siape 2142564;

V - Cladir Teresinha Zanotelli, Docente - Siape 1753439;

V -  Yasmine Miguel Serafini Micheletto, Docente - Siape  3083396;

VI - Franciele Karoline Lenschuko, Técnica em Assuntos Educacionais - Siape 1958722.

(Alteração dada pela Portaria n. 33/PROGRAD/UFFS/2020, de 8 de maio de 2020.)

 

Art. 2º Compete à Comissão Local, conforme estabelecido no Art. 11 da Resolução nº 01/CONSUNI/CGAE/UFFS/2018:

I - coordenar, no âmbito do campus, as ações vinculadas ao desenvolvimento do Programa;

II - conduzir o processo de seleção dos projetos vinculados a categoria por componente curricular; no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

III - aplicar os critérios de destinação das bolsas e publicar os resultados da classificação;

IV - organizar a logística de seleção dos monitores dos projetos no campus e encaminhar os resultados à DPGRAD;

V- organizar, no âmbito do campus, as atividades de formação inicial e continuada dos monitores, em diálogo com o NAP;

VI - realizar intermediações junto aos cursos, coordenadores de projetos e monitores;

VII - realizar diagnósticos de demandas de projetos voltados a públicos específicos junto aos colegiados e setores de apoio pedagógico do campus e fomentar a proposição de projetos de monitoria voltados a esses públicos junto aos docentes;

VIII - organizar seminários de socialização e avaliação dos projetos no âmbito do campus;

IX - indicar representante da Comissão Local para integrar a Comissão Institucional.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 87/PROGRAD/UFFS, publicada no Boletim Oficial da UFFS.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2019.
Data de publicação: 09 de dezembro de 2019.

Jeferson Saccol Ferreira
Pró-reitor de Graduação